O documento discute a competência constitucional em matéria ambiental da União, estados, municípios e Distrito Federal. Apresenta que a União tem competência privativa e legislativa concorrente com estados sobre meio ambiente, enquanto municípios têm competência suplementar para legislar sobre assuntos de interesse local relacionados ao meio ambiente. Também aborda aspectos setoriais como águas, com participação de municípios em políticas e fiscalização.