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2a SÉRIE
Aula 16 – 3º bimestre
Sociologia
Etapa Ensino Médio
Direito ao
meio ambiente
• Meio ambiente como
direito humano;
• O Sistema Nacional de
Meio Ambiente (Sisnama).
• Compreender a noção de
direito humano ao meio
ambiente;
• Compreender a estrutura do
Sistema Nacional de Meio
Ambiente e identificar seus
órgãos de regulação, controle
e fiscalização.
Conteúdo Objetivos
Para começar VIRE E
CONVERSE
3 MINUTOS
Junte-se a dois colegas e reflita:
Qual a importância de um meio ambiente limpo, saudável e
equilibrado para a sua vida e de todas as pessoas?
Foco no conteúdo
O meio ambiente tem a ver com as
condições de clima, habitação,
circulação, respiração, alimentação,
saúde, trabalho, lazer dos seres
humanos no planeta Terra, no
mundo em que vivemos. É tudo o
que nos cerca e nos dá condição de
realizar as funções e atividades
vitais, não só dos seres humanos,
mas de todos os seres vivos
(DHESCA, 2008, p. 10).
REFLITA
Se o meio ambiente é
fundamental para a vida dos
seres humanos, ele pode ser
entendido como um direito
humano?
Se assim for:
● Quem teria esse direito?
● Quais as responsabilidades
que esse direito implica?
TODOS
JUNTOS 3 MINUTOS
Foco no conteúdo
Direito ao meio ambiente
Em julho de 2022, a Assembleia Geral
da Organização das Nações Unidas
(ONU), por meio da resolução 76/300,
reconheceu o “direito humano a um
meio ambiente limpo, saudável e
sustentável”, afirmando que a sua
promoção requer a plena aplicação pelos
países dos acordos multilaterais relativos
ao meio ambiente e com respeito aos
princípios do direito ambiental
internacional (ONU, 2022, p. 4).
Foco no conteúdo
Direito ao meio ambiente
Desde 1988, o Brasil consagrou na
Constituição Federal que “todos têm
direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de
uso comum do povo e essencial à sadia
qualidade de vida, impondo-se ao
Poder Público e à coletividade o dever
de defendê-lo e preservá-lo para as
presentes e futuras gerações” (BRASIL,
1988, art. 225).
Foco no conteúdo
Entender o meio ambiente como direito
humano fundamental significa que sua
realização é condição necessária para a
garantia de uma vida digna e sadia a
qualquer ser humano. A própria
sobrevivência do planeta, garantia de um
mundo para as presentes e futuras
gerações, depende da preservação do
meio ambiente. Só se pode falar na
realização de outros direitos a partir da
garantia do maior deles, que é o direito à
vida e ao mundo que habitamos de um
modo saudável (DHESCA, 2008, p. 10).
Refugiados climáticos:
mulheres sul-sudanesas
retornam para suas casas
com barris vazios após a
fonte de água que
compartilhavam secar
Foco no conteúdo
O direito ao meio ambiente
implica, entre outros aspectos:
a) proteção contra a contaminação,
a degradação ambiental e contra
atividades que afetem
adversamente o ambiente, ou
que ameacem a vida, a saúde, o
bem-estar e a sustentabilidade;
(DHESCA, 2008, p.14) Manguezal, ecossistema frágil e
vital, é atingido por óleo
derramado no oceano, no litoral
do Nordeste brasileiro, em 2019
Foco no conteúdo
b) proteção e preservação do ar,
solo, água, flora e fauna, e dos
processos essenciais e áreas
necessárias para manter a
diversidade biológica, os recursos
naturais e os ecossistemas;
c) preservação de lugares únicos;
(DHESCA, 2008, p. 14)
Reserva da Mata Atlântica, trecho do bioma que se inicia na Serra
da Jureia (Iguape, São Paulo) e vai até a Ilha do Mel (Paranaguá,
Paraná), Patrimônio Natural Mundial em 1999 pela Unesco
Foco no conteúdo
d) o mais alto padrão de saúde que
se possa alcançar;
e) alimento, água e ambiente de
trabalho seguro e saudável;
f) moradia adequada, posse da terra
e condições de vida em um
ambiente seguro, saudável e
ecologicamente sadio.
(DHESCA, 2008, p. 14) Criança ao lado de valão a
céu aberto no Complexo da
Maré, no Rio de Janeiro
Foco no conteúdo
Política e meio ambiente
O direito humano ao meio ambiente implica, também, o exercício da
política, num processo que envolve diversas relações de poder entre
atores diferenciados por suas identidades, interesses e valores, com
diferentes condições e capacidades para intervir, por exemplo, nos
usos e acessos aos bens naturais.
Para assegurar esse direito, o Brasil, desde 1981, vem construindo
sua Política Nacional do Meio Ambiente (Lei no 6.938/81), que criou
o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), responsável
pela gestão ambiental no país.
Foco no conteúdo
Estrutura do
Sisnama
Órgão superior
Conselho de Governo
Órgão consultivo e deliberativo
CONAMA
Órgão central
Ministério do Meio Ambiente
Órgãos executores
IBAMA e ICMBio
Órgãos seccionais
Órgãos ou entidades estaduais
Órgãos locais
Órgãos ou entidades municipais
Conselhos e
secretarias
estaduais e
municipais
Foco no conteúdo
POLÍTICAS AMBIENTAIS: quem formula?
Órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de
assessorar o Presidente da República na formulação da política
nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os
recursos ambientais;
Órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio
Ambiente (Conama), com a finalidade de assessorar, estudar e
propor ao Conselho de Governo diretrizes de políticas
governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e
deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões
compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e
essencial à sadia qualidade de vida.
Foco no conteúdo
POLÍTICAS AMBIENTAIS: quem coordena?
Órgão central: o Ministério
do Meio Ambiente (MMA), com
a finalidade de planejar,
coordenar, supervisionar e
controlar, como órgão federal,
a política nacional e as
diretrizes governamentais
fixadas para o meio ambiente.
Prédio do MMA, na Esplanada
dos Ministérios, em Brasília/DF
Foco no conteúdo
POLÍTICAS AMBIENTAIS: quem executa?
Órgãos executores (FEDERAL): o Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis (IBAMA) e o Instituto
Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade (ICMBio), vinculados ao MMA,
têm a finalidade de executar e fazer executar a
política e as diretrizes governamentais fixadas
para o meio ambiente, de acordo com as
respectivas competências.
Foco no conteúdo
POLÍTICAS AMBIENTAIS: quem executa?
Exerce o poder de polícia
ambiental e ações relativas ao
licenciamento, à fiscalização, ao
monitoramento, à autorização de
uso dos recursos naturais e ao
controle ambiental, entre outras
práticas de competência federal.
Foco no conteúdo
POLÍTICAS AMBIENTAIS: quem executa?
Responsável por gerir, proteger,
monitorar e fiscalizar as Unidades
de Conservação (UCs) federais.
Agentes em ação de fiscalização no Parque
Nacional do Grande Sertão Veredas (MG/BA).
Foco no conteúdo
E nos estados e municípios?
Conselho Estadual do Meio
Ambiente – SP
Secretaria de Meio Ambiente,
Infraestrutura e Logística – SP
Órgãos seccionais: são as entidades
estaduais responsáveis pela execução
de programas, projetos e pelo controle
e fiscalização de atividades capazes de
provocar a degradação ambiental.
Órgãos locais: cada município
possui seus próprios órgãos ambientais
fiscalizadores, responsáveis por
controlar as atividades que podem
ocasionar danos à natureza.
Conselho Municipal do Meio
Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável – PMSP
Secretaria Municipal do Verde
e do Meio Ambiente – PMSP
Exemplos:
Na prática
3 MINUTOS
Sobre o direito humano ao meio ambiente:
I. Diz respeito, unicamente, à preservação dos ecossistemas naturais;
II. Envolve garantir as condições (física, química, biológica e cultural)
que permitem a vida em todas as suas formas;
III.Incumbe ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo;
IV. Demanda ações de fiscalização, regulação e controle exclusivamente
nos lugares destinados à conservação ambiental;
Está correto o que se afirma em:
a. I.
b. I, II e III.
c. II e IV.
d. II e III.
e. II, III e IV.
Na prática Correção
Sobre o direito humano ao meio ambiente:
I. Diz respeito, unicamente, à preservação dos ecossistemas naturais;
II. Envolve garantir as condições (física, química, biológica e cultural)
que permitem a vida em todas as suas formas;
III.Incumbe ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo;
IV. Demanda ações de fiscalização, regulação e controle exclusivamente
nos lugares destinados à conservação ambiental;
Está correto o que se afirma em:
a. I.
b. I, II e III.
c. II e IV.
d. II e III.
e. II, III e IV.
Aplicando
Observe o meio ambiente que existe em sua rua, em seu bairro e
em sua cidade e reflita:
Você considera que o direito humano ao meio ambiente está
garantido para todos? O que você, a sociedade civil e a
prefeitura de sua cidade podem e precisam fazer para que o
meio ambiente seja, de fato, ecologicamente equilibrado?
Faça um ensaio fotográfico sobre como você percebe o direito ao
meio ambiente onde você vive e compartilhe com seus colegas de
turma.
O que aprendemos hoje?
● O meio ambiente pressupõe as condições necessárias
para assegurar a vida de todos os seres vivos;
● Assim sendo, um meio ambiente limpo, saudável,
equilibrado e sustentável é reconhecido como direito
humano fundamental para assegurar uma vida digna;
● Para assegurar esse direito, o Brasil tem construído
políticas ambientais, como o Sistema Nacional de Meio
Ambiente (Sisnama), estrutura adotada para a gestão
ambiental no Brasil, constituída pelos órgãos e
entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios responsáveis pela proteção, melhoria e
recuperação da qualidade ambiental no país.
Referências
Slide 3 – LEMOV, Doug. Aula nota 10 3.0: 63 técnicas para
melhorar a gestão da sala de aula. Porto Alegre: Penso, 2011. p.
301.
Slides 4, 7, 8, 9, 10 – PLATAFORMA DHESCA BRASIL. Direito
Humano ao Meio Ambiente. Curitiba: INESC, 2008. v. 2.
(Coleção Cartilhas de Direitos Humanos). Disponível em:
https://abre.ai/grBQ. Acesso em: 13 jul. 2023.
Slide 5 – ONU. Resolução 76/300 – o direito humano a um meio
ambiente limpo, saudável e sustentável. Assembleia Geral das
Nações Unidas. Disponível em: https://youtu.be/VWfimphMxk8.
Acesso em: 13 jul. 2023.
Referências
Slide 6 – BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de
1988. Brasília: Congresso Nacional, 1988. Disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.
Acesso em: 13 jul. 2023.
Slides 11 a 18 – BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.
Diário Oficial da União, Brasília, 2 de setembro de 1981.
Disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm. Acesso em:
13 jul. 2023.
Referências
Lista de imagens e vídeos
Slide 5 – https://youtu.be/VWfimphMxk8. ONU
Slide 6 – https://www.youtube.com/watch?v=mpAjf2oVnHg. UENP
Slide 7 – https://abre.ai/grCn. ACNUR Brasil
Slide 8 – https://www.bbc.com/portuguese/brasil-50132770. BBC Brasil
Slide 9 – http://portal.iphan.gov.br/pagina/detalhes/44. IPHAN
Slide 10 – https://www.bbc.com/portuguese/brasil-45177994. BBC
Slide 14 – https://abre.ai/grCr. Wikimedia
Slide 16 – https://abre.ai/grCw. IBAMA
Slide 17 – https://abre.ai/grLe. ICMBio
Material
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Direito ao meio ambiente

  • 1. 2a SÉRIE Aula 16 – 3º bimestre Sociologia Etapa Ensino Médio Direito ao meio ambiente
  • 2. • Meio ambiente como direito humano; • O Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama). • Compreender a noção de direito humano ao meio ambiente; • Compreender a estrutura do Sistema Nacional de Meio Ambiente e identificar seus órgãos de regulação, controle e fiscalização. Conteúdo Objetivos
  • 3. Para começar VIRE E CONVERSE 3 MINUTOS Junte-se a dois colegas e reflita: Qual a importância de um meio ambiente limpo, saudável e equilibrado para a sua vida e de todas as pessoas?
  • 4. Foco no conteúdo O meio ambiente tem a ver com as condições de clima, habitação, circulação, respiração, alimentação, saúde, trabalho, lazer dos seres humanos no planeta Terra, no mundo em que vivemos. É tudo o que nos cerca e nos dá condição de realizar as funções e atividades vitais, não só dos seres humanos, mas de todos os seres vivos (DHESCA, 2008, p. 10). REFLITA Se o meio ambiente é fundamental para a vida dos seres humanos, ele pode ser entendido como um direito humano? Se assim for: ● Quem teria esse direito? ● Quais as responsabilidades que esse direito implica? TODOS JUNTOS 3 MINUTOS
  • 5. Foco no conteúdo Direito ao meio ambiente Em julho de 2022, a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), por meio da resolução 76/300, reconheceu o “direito humano a um meio ambiente limpo, saudável e sustentável”, afirmando que a sua promoção requer a plena aplicação pelos países dos acordos multilaterais relativos ao meio ambiente e com respeito aos princípios do direito ambiental internacional (ONU, 2022, p. 4).
  • 6. Foco no conteúdo Direito ao meio ambiente Desde 1988, o Brasil consagrou na Constituição Federal que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações” (BRASIL, 1988, art. 225).
  • 7. Foco no conteúdo Entender o meio ambiente como direito humano fundamental significa que sua realização é condição necessária para a garantia de uma vida digna e sadia a qualquer ser humano. A própria sobrevivência do planeta, garantia de um mundo para as presentes e futuras gerações, depende da preservação do meio ambiente. Só se pode falar na realização de outros direitos a partir da garantia do maior deles, que é o direito à vida e ao mundo que habitamos de um modo saudável (DHESCA, 2008, p. 10). Refugiados climáticos: mulheres sul-sudanesas retornam para suas casas com barris vazios após a fonte de água que compartilhavam secar
  • 8. Foco no conteúdo O direito ao meio ambiente implica, entre outros aspectos: a) proteção contra a contaminação, a degradação ambiental e contra atividades que afetem adversamente o ambiente, ou que ameacem a vida, a saúde, o bem-estar e a sustentabilidade; (DHESCA, 2008, p.14) Manguezal, ecossistema frágil e vital, é atingido por óleo derramado no oceano, no litoral do Nordeste brasileiro, em 2019
  • 9. Foco no conteúdo b) proteção e preservação do ar, solo, água, flora e fauna, e dos processos essenciais e áreas necessárias para manter a diversidade biológica, os recursos naturais e os ecossistemas; c) preservação de lugares únicos; (DHESCA, 2008, p. 14) Reserva da Mata Atlântica, trecho do bioma que se inicia na Serra da Jureia (Iguape, São Paulo) e vai até a Ilha do Mel (Paranaguá, Paraná), Patrimônio Natural Mundial em 1999 pela Unesco
  • 10. Foco no conteúdo d) o mais alto padrão de saúde que se possa alcançar; e) alimento, água e ambiente de trabalho seguro e saudável; f) moradia adequada, posse da terra e condições de vida em um ambiente seguro, saudável e ecologicamente sadio. (DHESCA, 2008, p. 14) Criança ao lado de valão a céu aberto no Complexo da Maré, no Rio de Janeiro
  • 11. Foco no conteúdo Política e meio ambiente O direito humano ao meio ambiente implica, também, o exercício da política, num processo que envolve diversas relações de poder entre atores diferenciados por suas identidades, interesses e valores, com diferentes condições e capacidades para intervir, por exemplo, nos usos e acessos aos bens naturais. Para assegurar esse direito, o Brasil, desde 1981, vem construindo sua Política Nacional do Meio Ambiente (Lei no 6.938/81), que criou o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), responsável pela gestão ambiental no país.
  • 12. Foco no conteúdo Estrutura do Sisnama Órgão superior Conselho de Governo Órgão consultivo e deliberativo CONAMA Órgão central Ministério do Meio Ambiente Órgãos executores IBAMA e ICMBio Órgãos seccionais Órgãos ou entidades estaduais Órgãos locais Órgãos ou entidades municipais Conselhos e secretarias estaduais e municipais
  • 13. Foco no conteúdo POLÍTICAS AMBIENTAIS: quem formula? Órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais; Órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida.
  • 14. Foco no conteúdo POLÍTICAS AMBIENTAIS: quem coordena? Órgão central: o Ministério do Meio Ambiente (MMA), com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente. Prédio do MMA, na Esplanada dos Ministérios, em Brasília/DF
  • 15. Foco no conteúdo POLÍTICAS AMBIENTAIS: quem executa? Órgãos executores (FEDERAL): o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), vinculados ao MMA, têm a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências.
  • 16. Foco no conteúdo POLÍTICAS AMBIENTAIS: quem executa? Exerce o poder de polícia ambiental e ações relativas ao licenciamento, à fiscalização, ao monitoramento, à autorização de uso dos recursos naturais e ao controle ambiental, entre outras práticas de competência federal.
  • 17. Foco no conteúdo POLÍTICAS AMBIENTAIS: quem executa? Responsável por gerir, proteger, monitorar e fiscalizar as Unidades de Conservação (UCs) federais. Agentes em ação de fiscalização no Parque Nacional do Grande Sertão Veredas (MG/BA).
  • 18. Foco no conteúdo E nos estados e municípios? Conselho Estadual do Meio Ambiente – SP Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística – SP Órgãos seccionais: são as entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental. Órgãos locais: cada município possui seus próprios órgãos ambientais fiscalizadores, responsáveis por controlar as atividades que podem ocasionar danos à natureza. Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – PMSP Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – PMSP Exemplos:
  • 19. Na prática 3 MINUTOS Sobre o direito humano ao meio ambiente: I. Diz respeito, unicamente, à preservação dos ecossistemas naturais; II. Envolve garantir as condições (física, química, biológica e cultural) que permitem a vida em todas as suas formas; III.Incumbe ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo; IV. Demanda ações de fiscalização, regulação e controle exclusivamente nos lugares destinados à conservação ambiental; Está correto o que se afirma em: a. I. b. I, II e III. c. II e IV. d. II e III. e. II, III e IV.
  • 20. Na prática Correção Sobre o direito humano ao meio ambiente: I. Diz respeito, unicamente, à preservação dos ecossistemas naturais; II. Envolve garantir as condições (física, química, biológica e cultural) que permitem a vida em todas as suas formas; III.Incumbe ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo; IV. Demanda ações de fiscalização, regulação e controle exclusivamente nos lugares destinados à conservação ambiental; Está correto o que se afirma em: a. I. b. I, II e III. c. II e IV. d. II e III. e. II, III e IV.
  • 21. Aplicando Observe o meio ambiente que existe em sua rua, em seu bairro e em sua cidade e reflita: Você considera que o direito humano ao meio ambiente está garantido para todos? O que você, a sociedade civil e a prefeitura de sua cidade podem e precisam fazer para que o meio ambiente seja, de fato, ecologicamente equilibrado? Faça um ensaio fotográfico sobre como você percebe o direito ao meio ambiente onde você vive e compartilhe com seus colegas de turma.
  • 22. O que aprendemos hoje? ● O meio ambiente pressupõe as condições necessárias para assegurar a vida de todos os seres vivos; ● Assim sendo, um meio ambiente limpo, saudável, equilibrado e sustentável é reconhecido como direito humano fundamental para assegurar uma vida digna; ● Para assegurar esse direito, o Brasil tem construído políticas ambientais, como o Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama), estrutura adotada para a gestão ambiental no Brasil, constituída pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios responsáveis pela proteção, melhoria e recuperação da qualidade ambiental no país.
  • 23. Referências Slide 3 – LEMOV, Doug. Aula nota 10 3.0: 63 técnicas para melhorar a gestão da sala de aula. Porto Alegre: Penso, 2011. p. 301. Slides 4, 7, 8, 9, 10 – PLATAFORMA DHESCA BRASIL. Direito Humano ao Meio Ambiente. Curitiba: INESC, 2008. v. 2. (Coleção Cartilhas de Direitos Humanos). Disponível em: https://abre.ai/grBQ. Acesso em: 13 jul. 2023. Slide 5 – ONU. Resolução 76/300 – o direito humano a um meio ambiente limpo, saudável e sustentável. Assembleia Geral das Nações Unidas. Disponível em: https://youtu.be/VWfimphMxk8. Acesso em: 13 jul. 2023.
  • 24. Referências Slide 6 – BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Congresso Nacional, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 13 jul. 2023. Slides 11 a 18 – BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Diário Oficial da União, Brasília, 2 de setembro de 1981. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm. Acesso em: 13 jul. 2023.
  • 25. Referências Lista de imagens e vídeos Slide 5 – https://youtu.be/VWfimphMxk8. ONU Slide 6 – https://www.youtube.com/watch?v=mpAjf2oVnHg. UENP Slide 7 – https://abre.ai/grCn. ACNUR Brasil Slide 8 – https://www.bbc.com/portuguese/brasil-50132770. BBC Brasil Slide 9 – http://portal.iphan.gov.br/pagina/detalhes/44. IPHAN Slide 10 – https://www.bbc.com/portuguese/brasil-45177994. BBC Slide 14 – https://abre.ai/grCr. Wikimedia Slide 16 – https://abre.ai/grCw. IBAMA Slide 17 – https://abre.ai/grLe. ICMBio