1. 2a SÉRIE
Aula 16 – 3º bimestre
Sociologia
Etapa Ensino Médio
Direito ao
meio ambiente
2. • Meio ambiente como
direito humano;
• O Sistema Nacional de
Meio Ambiente (Sisnama).
• Compreender a noção de
direito humano ao meio
ambiente;
• Compreender a estrutura do
Sistema Nacional de Meio
Ambiente e identificar seus
órgãos de regulação, controle
e fiscalização.
Conteúdo Objetivos
3. Para começar VIRE E
CONVERSE
3 MINUTOS
Junte-se a dois colegas e reflita:
Qual a importância de um meio ambiente limpo, saudável e
equilibrado para a sua vida e de todas as pessoas?
4. Foco no conteúdo
O meio ambiente tem a ver com as
condições de clima, habitação,
circulação, respiração, alimentação,
saúde, trabalho, lazer dos seres
humanos no planeta Terra, no
mundo em que vivemos. É tudo o
que nos cerca e nos dá condição de
realizar as funções e atividades
vitais, não só dos seres humanos,
mas de todos os seres vivos
(DHESCA, 2008, p. 10).
REFLITA
Se o meio ambiente é
fundamental para a vida dos
seres humanos, ele pode ser
entendido como um direito
humano?
Se assim for:
● Quem teria esse direito?
● Quais as responsabilidades
que esse direito implica?
TODOS
JUNTOS 3 MINUTOS
5. Foco no conteúdo
Direito ao meio ambiente
Em julho de 2022, a Assembleia Geral
da Organização das Nações Unidas
(ONU), por meio da resolução 76/300,
reconheceu o “direito humano a um
meio ambiente limpo, saudável e
sustentável”, afirmando que a sua
promoção requer a plena aplicação pelos
países dos acordos multilaterais relativos
ao meio ambiente e com respeito aos
princípios do direito ambiental
internacional (ONU, 2022, p. 4).
6. Foco no conteúdo
Direito ao meio ambiente
Desde 1988, o Brasil consagrou na
Constituição Federal que “todos têm
direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de
uso comum do povo e essencial à sadia
qualidade de vida, impondo-se ao
Poder Público e à coletividade o dever
de defendê-lo e preservá-lo para as
presentes e futuras gerações” (BRASIL,
1988, art. 225).
7. Foco no conteúdo
Entender o meio ambiente como direito
humano fundamental significa que sua
realização é condição necessária para a
garantia de uma vida digna e sadia a
qualquer ser humano. A própria
sobrevivência do planeta, garantia de um
mundo para as presentes e futuras
gerações, depende da preservação do
meio ambiente. Só se pode falar na
realização de outros direitos a partir da
garantia do maior deles, que é o direito à
vida e ao mundo que habitamos de um
modo saudável (DHESCA, 2008, p. 10).
Refugiados climáticos:
mulheres sul-sudanesas
retornam para suas casas
com barris vazios após a
fonte de água que
compartilhavam secar
8. Foco no conteúdo
O direito ao meio ambiente
implica, entre outros aspectos:
a) proteção contra a contaminação,
a degradação ambiental e contra
atividades que afetem
adversamente o ambiente, ou
que ameacem a vida, a saúde, o
bem-estar e a sustentabilidade;
(DHESCA, 2008, p.14) Manguezal, ecossistema frágil e
vital, é atingido por óleo
derramado no oceano, no litoral
do Nordeste brasileiro, em 2019
9. Foco no conteúdo
b) proteção e preservação do ar,
solo, água, flora e fauna, e dos
processos essenciais e áreas
necessárias para manter a
diversidade biológica, os recursos
naturais e os ecossistemas;
c) preservação de lugares únicos;
(DHESCA, 2008, p. 14)
Reserva da Mata Atlântica, trecho do bioma que se inicia na Serra
da Jureia (Iguape, São Paulo) e vai até a Ilha do Mel (Paranaguá,
Paraná), Patrimônio Natural Mundial em 1999 pela Unesco
10. Foco no conteúdo
d) o mais alto padrão de saúde que
se possa alcançar;
e) alimento, água e ambiente de
trabalho seguro e saudável;
f) moradia adequada, posse da terra
e condições de vida em um
ambiente seguro, saudável e
ecologicamente sadio.
(DHESCA, 2008, p. 14) Criança ao lado de valão a
céu aberto no Complexo da
Maré, no Rio de Janeiro
11. Foco no conteúdo
Política e meio ambiente
O direito humano ao meio ambiente implica, também, o exercício da
política, num processo que envolve diversas relações de poder entre
atores diferenciados por suas identidades, interesses e valores, com
diferentes condições e capacidades para intervir, por exemplo, nos
usos e acessos aos bens naturais.
Para assegurar esse direito, o Brasil, desde 1981, vem construindo
sua Política Nacional do Meio Ambiente (Lei no 6.938/81), que criou
o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), responsável
pela gestão ambiental no país.
12. Foco no conteúdo
Estrutura do
Sisnama
Órgão superior
Conselho de Governo
Órgão consultivo e deliberativo
CONAMA
Órgão central
Ministério do Meio Ambiente
Órgãos executores
IBAMA e ICMBio
Órgãos seccionais
Órgãos ou entidades estaduais
Órgãos locais
Órgãos ou entidades municipais
Conselhos e
secretarias
estaduais e
municipais
13. Foco no conteúdo
POLÍTICAS AMBIENTAIS: quem formula?
Órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de
assessorar o Presidente da República na formulação da política
nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os
recursos ambientais;
Órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio
Ambiente (Conama), com a finalidade de assessorar, estudar e
propor ao Conselho de Governo diretrizes de políticas
governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e
deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões
compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e
essencial à sadia qualidade de vida.
14. Foco no conteúdo
POLÍTICAS AMBIENTAIS: quem coordena?
Órgão central: o Ministério
do Meio Ambiente (MMA), com
a finalidade de planejar,
coordenar, supervisionar e
controlar, como órgão federal,
a política nacional e as
diretrizes governamentais
fixadas para o meio ambiente.
Prédio do MMA, na Esplanada
dos Ministérios, em Brasília/DF
15. Foco no conteúdo
POLÍTICAS AMBIENTAIS: quem executa?
Órgãos executores (FEDERAL): o Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis (IBAMA) e o Instituto
Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade (ICMBio), vinculados ao MMA,
têm a finalidade de executar e fazer executar a
política e as diretrizes governamentais fixadas
para o meio ambiente, de acordo com as
respectivas competências.
16. Foco no conteúdo
POLÍTICAS AMBIENTAIS: quem executa?
Exerce o poder de polícia
ambiental e ações relativas ao
licenciamento, à fiscalização, ao
monitoramento, à autorização de
uso dos recursos naturais e ao
controle ambiental, entre outras
práticas de competência federal.
17. Foco no conteúdo
POLÍTICAS AMBIENTAIS: quem executa?
Responsável por gerir, proteger,
monitorar e fiscalizar as Unidades
de Conservação (UCs) federais.
Agentes em ação de fiscalização no Parque
Nacional do Grande Sertão Veredas (MG/BA).
18. Foco no conteúdo
E nos estados e municípios?
Conselho Estadual do Meio
Ambiente – SP
Secretaria de Meio Ambiente,
Infraestrutura e Logística – SP
Órgãos seccionais: são as entidades
estaduais responsáveis pela execução
de programas, projetos e pelo controle
e fiscalização de atividades capazes de
provocar a degradação ambiental.
Órgãos locais: cada município
possui seus próprios órgãos ambientais
fiscalizadores, responsáveis por
controlar as atividades que podem
ocasionar danos à natureza.
Conselho Municipal do Meio
Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável – PMSP
Secretaria Municipal do Verde
e do Meio Ambiente – PMSP
Exemplos:
19. Na prática
3 MINUTOS
Sobre o direito humano ao meio ambiente:
I. Diz respeito, unicamente, à preservação dos ecossistemas naturais;
II. Envolve garantir as condições (física, química, biológica e cultural)
que permitem a vida em todas as suas formas;
III.Incumbe ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo;
IV. Demanda ações de fiscalização, regulação e controle exclusivamente
nos lugares destinados à conservação ambiental;
Está correto o que se afirma em:
a. I.
b. I, II e III.
c. II e IV.
d. II e III.
e. II, III e IV.
20. Na prática Correção
Sobre o direito humano ao meio ambiente:
I. Diz respeito, unicamente, à preservação dos ecossistemas naturais;
II. Envolve garantir as condições (física, química, biológica e cultural)
que permitem a vida em todas as suas formas;
III.Incumbe ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo;
IV. Demanda ações de fiscalização, regulação e controle exclusivamente
nos lugares destinados à conservação ambiental;
Está correto o que se afirma em:
a. I.
b. I, II e III.
c. II e IV.
d. II e III.
e. II, III e IV.
21. Aplicando
Observe o meio ambiente que existe em sua rua, em seu bairro e
em sua cidade e reflita:
Você considera que o direito humano ao meio ambiente está
garantido para todos? O que você, a sociedade civil e a
prefeitura de sua cidade podem e precisam fazer para que o
meio ambiente seja, de fato, ecologicamente equilibrado?
Faça um ensaio fotográfico sobre como você percebe o direito ao
meio ambiente onde você vive e compartilhe com seus colegas de
turma.
22. O que aprendemos hoje?
● O meio ambiente pressupõe as condições necessárias
para assegurar a vida de todos os seres vivos;
● Assim sendo, um meio ambiente limpo, saudável,
equilibrado e sustentável é reconhecido como direito
humano fundamental para assegurar uma vida digna;
● Para assegurar esse direito, o Brasil tem construído
políticas ambientais, como o Sistema Nacional de Meio
Ambiente (Sisnama), estrutura adotada para a gestão
ambiental no Brasil, constituída pelos órgãos e
entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios responsáveis pela proteção, melhoria e
recuperação da qualidade ambiental no país.
23. Referências
Slide 3 – LEMOV, Doug. Aula nota 10 3.0: 63 técnicas para
melhorar a gestão da sala de aula. Porto Alegre: Penso, 2011. p.
301.
Slides 4, 7, 8, 9, 10 – PLATAFORMA DHESCA BRASIL. Direito
Humano ao Meio Ambiente. Curitiba: INESC, 2008. v. 2.
(Coleção Cartilhas de Direitos Humanos). Disponível em:
https://abre.ai/grBQ. Acesso em: 13 jul. 2023.
Slide 5 – ONU. Resolução 76/300 – o direito humano a um meio
ambiente limpo, saudável e sustentável. Assembleia Geral das
Nações Unidas. Disponível em: https://youtu.be/VWfimphMxk8.
Acesso em: 13 jul. 2023.
24. Referências
Slide 6 – BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de
1988. Brasília: Congresso Nacional, 1988. Disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.
Acesso em: 13 jul. 2023.
Slides 11 a 18 – BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.
Diário Oficial da União, Brasília, 2 de setembro de 1981.
Disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm. Acesso em:
13 jul. 2023.
25. Referências
Lista de imagens e vídeos
Slide 5 – https://youtu.be/VWfimphMxk8. ONU
Slide 6 – https://www.youtube.com/watch?v=mpAjf2oVnHg. UENP
Slide 7 – https://abre.ai/grCn. ACNUR Brasil
Slide 8 – https://www.bbc.com/portuguese/brasil-50132770. BBC Brasil
Slide 9 – http://portal.iphan.gov.br/pagina/detalhes/44. IPHAN
Slide 10 – https://www.bbc.com/portuguese/brasil-45177994. BBC
Slide 14 – https://abre.ai/grCr. Wikimedia
Slide 16 – https://abre.ai/grCw. IBAMA
Slide 17 – https://abre.ai/grLe. ICMBio