ESTUDO E RELATÓRIO DE IMPACTO
       AMBIENTAL (EIA-RIMA)

O que é o EIA-RIMA?
O que é o EIA-RIMA
 O EIA-RIMA foi instituído no Brasil dentro da Política Nacional do
Meio Ambiente (PNMA), Lei nº 6.938/1981.
 É regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Meio
Ambiente (CONAMA) N.º 001/1986.

 São documentos técnicos que identificam e avaliam os potenciais
impactos ambientais de um empreendimento ainda na fase do projeto.

 Embora reproduza as conclusões do EIA, o Rima é destinado à
 informação e ao esclarecimento do público leigo, em especial dos
 habitantes do entorno da obra. Por isso, ele é redigido em linguagem
 mais acessível, de modo a apresentar os impactos, positivos e
 negativos da nova instalação.
Como funciona o EIA-RIMA
 Por meio da descrição do ambiente no qual o empreendimento
será instalado, o EIA-RIMA aponta os possíveis impactos nos
meios:


  FÍSICO                       Solo, Água e Atmosfera


 BIÓTICO                         Vegetais e Animais


ANTRÓPICO                   Homem (relações econômicas,
                                culturais e sociais)

 Assim que identificados, os impactos geram propostas de
medidas de minimização que o empreendedor deve adotar.
Quando o EIA-RIMA é essencial?
São dois aspectos que determinam a necessidade de elaboração
do EIA-RIMA, em procedimentos de licenciamento ambientais
mais complexos:

• O porte do empreendimento, cuja variação pode acompanhar o
faturamento, o número de funcionários e o tamanho de terreno da
empresa;

• O potencial poluidor ou degradador da atividade.

  O EIA-RIMA geralmente é solicitado na fase de licença
  prévia, que consiste no primeiro passo do licenciamento
  ambiental,  anterior  ao   início da   implantação   do
  empreendimento.
Potencial de impacto ambiental
De maneira geral, são consideradas atividades potencialmente
poluidoras:

- Extração e tratamento de minerais;                           Foto:Neves-corvo jumbo
- Indústrias Metalúrgicas;
- Indústrias Químicas;
- Indústrias de papel e celulose;
- Indústrias de peles e couros;
-Transporte e terminais;
- Depósitos e comércio.




                                       Exploração subterrânea de cobre e zinco
Potencial de impacto ambiental
Exemplos de atividades geralmente      Exemplos de atividades geralmente
sujeitas    ao     EIA-RIMA      em    sujeitas    ao    EIA-RIMA    em
licenciamentos ambientais estaduais:
                                       licenciamentos         ambientais
                                       federais (IBAMA):
- Aterro sanitário;
- Estação de tratamento de esgoto;
- Grandes loteamentos;                 - Usinas Hidrelétricas;
- Incinerador de resíduo.              - Pequenas Centrais Hidrelétricas;
                                       - Linhas de Transmissão;
                                       - Gasodutos;
                                       - Rodovias;
                                       - Ferrovias;
                                       - Dragagem;
                                       - Extração de Calcário Marinho;
                                       - Minerodutos;
                                       - Coleta de algas arribadas;
                                       - Portos.
  Foto: meio ambiente cultura mix
Potencial de impacto ambiental da atividade
Conforme o IBAMA, são consideradas atividades potencialmente poluidoras
aquelas cujo impacto ambiental direto atinge:

 Mais de um Estado;
 Ultrapassa a fronteira entre países vizinhos;
 Esteja localizado no mar territorial, na plataforma continental, na zona
econômica exclusiva, em terras indígenas e nas Unidades de Conservação
Federais.
                           Gasoduto em Campinas (RJ)




                    Foto: topograf.eulercosta
A importância da equipe no EIA-RIMA
• Por se tratar de um conjunto de relatórios técnicos de meios
distintos (físico, biótico e antrópico), o EIA deve ser elaborado por
uma equipe multidisciplinar e habilitada, com bases nas
regulamentações do órgão ambiental competente.




 A Master Ambiental possui
 uma equipe multidisciplinar
 especializada para identificar
 as variáveis ambientais de
 cada empreendimento.
Audiência Pública
 A Audiência Pública é a apresentação do conteúdo do EIA/RIMA
pelo empreendedor para esclarecer dúvidas e levantar críticas ou
sugestões sobre a obra e as áreas impactadas. Após a avaliação
do público, o Órgão Ambiental ente responsável pelo
licenciamento pode solicitar a realização de estudos
complementares.

          A Audiência Pública está prevista quando for
         exigido EIA/RIMA. Caso não seja convocada pelo
         Órgão        Ambiental         responsável    pelo
         licenciamento,     pode     ser     provocada  por
         requerimento de 50 ou mais cidadãos, por entidades
         civis ou pelo Ministério Público.
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Eia-rima

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  • 1.
    ESTUDO E RELATÓRIODE IMPACTO AMBIENTAL (EIA-RIMA) O que é o EIA-RIMA?
  • 2.
    O que éo EIA-RIMA  O EIA-RIMA foi instituído no Brasil dentro da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), Lei nº 6.938/1981.  É regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) N.º 001/1986.  São documentos técnicos que identificam e avaliam os potenciais impactos ambientais de um empreendimento ainda na fase do projeto. Embora reproduza as conclusões do EIA, o Rima é destinado à informação e ao esclarecimento do público leigo, em especial dos habitantes do entorno da obra. Por isso, ele é redigido em linguagem mais acessível, de modo a apresentar os impactos, positivos e negativos da nova instalação.
  • 3.
    Como funciona oEIA-RIMA  Por meio da descrição do ambiente no qual o empreendimento será instalado, o EIA-RIMA aponta os possíveis impactos nos meios: FÍSICO Solo, Água e Atmosfera BIÓTICO Vegetais e Animais ANTRÓPICO Homem (relações econômicas, culturais e sociais)  Assim que identificados, os impactos geram propostas de medidas de minimização que o empreendedor deve adotar.
  • 4.
    Quando o EIA-RIMAé essencial? São dois aspectos que determinam a necessidade de elaboração do EIA-RIMA, em procedimentos de licenciamento ambientais mais complexos: • O porte do empreendimento, cuja variação pode acompanhar o faturamento, o número de funcionários e o tamanho de terreno da empresa; • O potencial poluidor ou degradador da atividade. O EIA-RIMA geralmente é solicitado na fase de licença prévia, que consiste no primeiro passo do licenciamento ambiental, anterior ao início da implantação do empreendimento.
  • 5.
    Potencial de impactoambiental De maneira geral, são consideradas atividades potencialmente poluidoras: - Extração e tratamento de minerais; Foto:Neves-corvo jumbo - Indústrias Metalúrgicas; - Indústrias Químicas; - Indústrias de papel e celulose; - Indústrias de peles e couros; -Transporte e terminais; - Depósitos e comércio. Exploração subterrânea de cobre e zinco
  • 6.
    Potencial de impactoambiental Exemplos de atividades geralmente Exemplos de atividades geralmente sujeitas ao EIA-RIMA em sujeitas ao EIA-RIMA em licenciamentos ambientais estaduais: licenciamentos ambientais federais (IBAMA): - Aterro sanitário; - Estação de tratamento de esgoto; - Grandes loteamentos; - Usinas Hidrelétricas; - Incinerador de resíduo. - Pequenas Centrais Hidrelétricas; - Linhas de Transmissão; - Gasodutos; - Rodovias; - Ferrovias; - Dragagem; - Extração de Calcário Marinho; - Minerodutos; - Coleta de algas arribadas; - Portos. Foto: meio ambiente cultura mix
  • 7.
    Potencial de impactoambiental da atividade Conforme o IBAMA, são consideradas atividades potencialmente poluidoras aquelas cujo impacto ambiental direto atinge:  Mais de um Estado;  Ultrapassa a fronteira entre países vizinhos;  Esteja localizado no mar territorial, na plataforma continental, na zona econômica exclusiva, em terras indígenas e nas Unidades de Conservação Federais. Gasoduto em Campinas (RJ) Foto: topograf.eulercosta
  • 8.
    A importância daequipe no EIA-RIMA • Por se tratar de um conjunto de relatórios técnicos de meios distintos (físico, biótico e antrópico), o EIA deve ser elaborado por uma equipe multidisciplinar e habilitada, com bases nas regulamentações do órgão ambiental competente. A Master Ambiental possui uma equipe multidisciplinar especializada para identificar as variáveis ambientais de cada empreendimento.
  • 9.
    Audiência Pública  AAudiência Pública é a apresentação do conteúdo do EIA/RIMA pelo empreendedor para esclarecer dúvidas e levantar críticas ou sugestões sobre a obra e as áreas impactadas. Após a avaliação do público, o Órgão Ambiental ente responsável pelo licenciamento pode solicitar a realização de estudos complementares. A Audiência Pública está prevista quando for exigido EIA/RIMA. Caso não seja convocada pelo Órgão Ambiental responsável pelo licenciamento, pode ser provocada por requerimento de 50 ou mais cidadãos, por entidades civis ou pelo Ministério Público.
  • 10.
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