O documento discute a competência ambiental entre os entes federados no Brasil. A competência é dividida em material e legislativa, sendo que a União tem competência material exclusiva sobre certos temas ambientais, como recursos hídricos e minerais. A competência sobre meio ambiente e recursos naturais é comum a todos os entes. Os estados e municípios também possuem competências legislativas e de regulamentação ambiental, desde que não contrariem as leis federais.