O Conselho Municipal de Saúde de Paracuru é um órgão colegiado criado em 1990 para deliberar, controlar e fiscalizar os serviços de saúde no município. É composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, com mandato de dois anos. Realiza reuniões mensais para discutir e aprovar planos e projetos de saúde local.
Estrutura organizacional dos serviços de saúde
Redes de Atenção à Saúde
SUS - Sistema Único de Saúde
Atenção Primária à Saúde
Atenção Básica
Integralidade
Resumo da Lei 8080 de 1990, esquematizada para concursos. Conhecida como Lei Orgânica da Saúde, tema em qualquer concurso da saúde. Leia mais no blog: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/lei-8080/
SAVASSI, LCM. Sistema Único de Saúde (SUS). Diamantina: Faculdade Senac, 2011.[aula][online][disponivel em https://sites.google.com/site/leosavassi/senac-diamantina][acesso em ##/##/20##]
Vamos passar pelos movimentos sociais no Brasil que embasaram a construção do SUS..e relacionar os contextos sociais e políticos aos quadros brasileiros de saúde.
Estrutura organizacional dos serviços de saúde
Redes de Atenção à Saúde
SUS - Sistema Único de Saúde
Atenção Primária à Saúde
Atenção Básica
Integralidade
Resumo da Lei 8080 de 1990, esquematizada para concursos. Conhecida como Lei Orgânica da Saúde, tema em qualquer concurso da saúde. Leia mais no blog: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/lei-8080/
SAVASSI, LCM. Sistema Único de Saúde (SUS). Diamantina: Faculdade Senac, 2011.[aula][online][disponivel em https://sites.google.com/site/leosavassi/senac-diamantina][acesso em ##/##/20##]
Vamos passar pelos movimentos sociais no Brasil que embasaram a construção do SUS..e relacionar os contextos sociais e políticos aos quadros brasileiros de saúde.
A importância do controle social no SUS e a participação do controle social na consolidação do SUS e nas melhorias dos serviços e ações destinados à saúde da população.
Me chamo Rogério Spínola. Sou Cirurgião-Dentista Especialista em Saúde Pública e Professor de Saúde Coletiva há 15 anos. Esta aula tem por objetivo resumir os princípios organizacionais do Sistema Único de Saúde. Aqui está uma contribuição para estudantes e trabalhadores do SUS.
O Programa Multiplica Sus, do Ministério da Saúde, tem como objetivo mostrar quais são as diretrizes, objetivos e o funcionamento do nosso Sistema de Saúde.
Esta apresentação é bastante esclarecedora e é um ótimo material para quem deseja fazer a saúde se mover.
O MovSaúde recomenda!
PL 022 - regulamenta o conselho municipal de saúde e dá outras providênciasClaudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 022/16, de autoria do prefeito Rodney Miranda (DEM), que regulamenta a composição, a competência e a estrutura do Conselho Municipal de Saúde.
1. CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Lei 8.142/90:
É um órgão colegiado, permanente, com funções de deliberar, controlar e
fiscalizar as ações e os serviços de saúde a nível municipal. Foi criado pela Lei
Municipal 494 de 17 de setembro de 1990.
Competências
Estimular e promover a participação da comunidade no
acompanhamento e controle do SUS.
Aprovar os planos e projetos de saúde, adequando-os a realidade dos
serviços oferecidos pelo Município;
Atuar na formulação e controle da execução da politica de Saúde;
Fiscalizar a movimentação e destino dos recursos financeiros, repassados
a Secretária e ao Fundo Municipal de Saúde;
Apreciar previamente contratos e convênios a serem firmados no âmbito
do SUS municipal;
Dispor de total acesso as informações e dados administrativos técnicos e
econômicos para apreciar matérias de interesses do SUS;
Atribuições dos Conselheiros
Deliberar e votar as matérias em pautas;
Solicitar diligências em processo que noseu entender não foi
suficientemente instruído;
Assinar as proposições discutidas e aprovadas pelo plenário;
Comparecer as reuniões;
Apresentar projetos e assuntos do interesse do SUS;
Solicitar que determinado assunto conte em pauta de reunião;
Opinar, sugerir, debater e expressar seu pensamento livremente, quando
em reunião, sobre os assuntos em discussão;
Mandato
O Conselheiro tem um mandato de dois anos, podendo ser reconduzido
por igual período. O presidente do CMS será um de seus membros, eleito
em reunião. Para cada titular corresponde um suplente.
2. Composição
O Conselho Municipal de Saúde de Paracuru tem sua composição
definida pela Lei Nº. 1.360 de 11 maio de 2012, de forma paritária
conforme determina a Lei 8.142 / 90, composto por 50% Usuários, 25%
representantes do Governo, Prestador de Serviço, 25% Profissionais de
Saúde
I – Governo
01 (Um) representante da Secretaria de Saúde
01 (Um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Social
01 (Um) representante da Secretaria de Educação
01 (Um) representante da Secretaria deInfra Estrutura
01 (Um) representante da Secretaria deFinanças
II – Prestadores de Serviços de Saúde
01 (Um) representante dos Prestadores de Serviços de Saúde
III – Profissionais de Saúde
03 (três) representantes dos Profissionais de Saúde de Nível Superior
03 (três) representante dos Profissionais de Saúde de Nível Médio
IV – Usuários
01 (Um) representante da área do Centro – Sede
01 (Um) representante da área do Riacho Doce
01 (Um) representante da área das Carlotas
01 (Um) representante da área do São Pedro
01 (Um) representante da área do Jardim
01 (Um) representante da área da Volta
01 (Um) representante da área do Poço Doce
01 (Um) representante da área das Quatro Bocas
3. 01 (Um) representante da área da Lagoa
01 (Um) representante da área de Campo de Aviação
01 (Um) representante dos Sindicatos
01 (Um) representante das Igrejas
Plenário
Acontecem reuniões ordinárias mensais, em calendário pré- estabelecidos e
reuniões extraordinária, de acordo com a necessidade.
OBS: Os titulares serão substituídos por seus suplentes caso faltem, sem motivo
justificado, a 03 reuniões consecutivas ou a 06 reuniões intercaladas no período
de 01 ano.