LEI 2.046, DE 25 DE ABRIL DE 1991   GESTÃO DO PREFEITO HERÁCLITO FORTES   SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE GERALDO MAGELA  INSTÂNCIA COLEGIADA CARÁTER PERMANENTE E DELIBERATIVO
QUAL A ESTRUTURA DO CMS/TE? 1 Órgão colegiado   2 Secretaria Executiva   3  COMISSÕES
Órgão colegiado   30 representantes, com respectivos suplentes  08 representantes das instituições Públicas  07 representantes Prestadores Serviços Saúde  15 representantes dos Usuários A representação dos usuários é paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos A função de Conselheiro é de relevância pública e, portanto, garante sua dispensa do trabalho sem prejuízo para o conselheiro, durante o período das reuniões, capacitações e ações específicas do Conselho de Saúde.  Sem direito a qualquer forma de remuneração, com mandato de dois (02) anos, sendo permitida apenas uma reeleição consecutiva.
Instituições Públicas - 08 01 Representante do Ministério da Saúde; 01 Representante da Universidade Federal do Piauí;   01 Representante da Secretaria de Estado da Saúde; 01 Representante da Câmara Municipal de Teresina; 04 Representantes da Prefeitura Municipal de Teresina. Os Representantes das Instituições Públicas indicados pelas suas respectivas Instituições;
Prestadores Serviços Saúde -07 05 Entidades Profissionais de Saúde; 01 Entidades Filantrópicas  01 Entidades Privadas Os representantes serão escolhidos em plenárias das entidades de cada setor,
15 Representantes dos Usuários: 05 Entidades Sindicais de Trabalhadores, garantida a presença do Sindicato dos Servidores Municipais e da Central Sindical; 01 Representante de Entidades Sindicais Patronais; 07 Representantes de Entidades do Movimento popular,  garantida a presença de Federação das Associações de Moradores; 02 Representantes de Entidades de Portadores de Patologias Especiais . A representação dos usuários será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos com representação no Conselho. Os representantes serão escolhidos em plenárias das entidades de cada setor
Secretaria Executiva Tem por finalidade a promoção do necessário apoio técnico-administrativo ao Conselho, suas Comissões e Grupos de Trabalho,  I – Preparar, antecipadamente, as reuniões do Plenário do Conselho, incluindo convites, preparação de informes, remessas de material aos Conselheiros e outras providências; II – Acompanhar as reuniões do Plenário, assistir ao Presidente da mesa e anotar os pontos mais relevantes visando a checagem da redação final da ata; III – Dar encaminhamento às conclusões do Plenário, inclusive revendo a cada mês a implementação de conclusões de reuniões anteriores;
Secretaria Executiva IV – Acompanhar e apoiar os trabalhos das Comissões e Grupos de Trabalho inclusive quanto ao cumprimento dos prazos de apresentação de produtos ao Plenário; V– Despachar os processos e expedientes de rotina;  VI – Acompanhar o encaminhamento dado às Resoluções, Recomendações e Moções emanadas do Conselho -  A Secretaria Executiva é apoiada administrativa e tecnicamente por servidores da Fundação Municipal de Saúde;
COMISSÕES   Comissão de Controle e Avaliação   Comissão de Recursos Humanos   Comissão de Ética –   Comissão de Articulação   O Conselho possui, ainda, prerrogativa de instituir comissões de caráter transitório, para tratar de questões que demandem atenção especial.
O CMS – TE poderá convidar entidades, autoridades, cientistas e técnicos, para colaborarem em estudos ou participarem de comissões instituídas no âmbito do próprio CMS – TE, sob a coordenação de um dos membros.
REUNIÕES DO CMS/TE reuniões ordinárias  Periodicidade Local Pauta reuniões extraordinárias
Desenvolvimento das reuniões Quorum Leitura da Ata Discussão e votação da ata Informes Inscrição para informes Pauta Deliberações  Resolução
ATA Os assuntos tratados e as deliberações tomadas em cada reunião, serão registradas em ata, a qual será lida e aprovada em reunião subseqüente, devendo contar as posições majoritárias e as posições minoritárias com seus respectivos votantes.
PERDA DO MANDATO  1- Deixar de comparecer a 03 (três) sessões consecutivas ou 06 (seis) intercaladas, por um período de um ano, sem justificativa, resguardados os casos consignados em Lei;  2 - Formalizar seu pedido de renúncia do Conselho Municipal de Saúde;  3 - For destituído do cargo quando representante nato ou designado junto ao Conselho.
QUEM PODE PARTICIPAR DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA? As instituições públicas que participam do Conselho Municipal de Saúde de Teresina são o Ministério da Saúde, a Universidade Federal do Piauí, a Secretaria de Estado da Saúde, a Câmara Municipal de Teresina e a Fundação Municipal de Saúde de Teresina  prestadores de serviços de saúde, temos os representantes de entidades profissionais de saúde, que envolve os conselhos regionais das categorias, as associações e os sindicatos de trabalhadores.  usuários, temos a sociedade civil, em suas diversas formas de associação, como federações e associações de moradores, grupos de idosos, entidades de movimento popular, grupos de mães e de jovens, etc.
QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA UMA ENTIDADE PARTICIPAR DA ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA? certificado da constituição legal da entidade (registros, CNPJ ou CPF, etc) e prova da eleição do representante, em plenária, com maioria de seus membros (ata de reunião) ou ofício da direção com a sua indicação.
QUAL A IMPORTÂNCIA DO PROCESSO ELEITORAL PARA A ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA? A eleição democrática e aberta representa os interesses coletivos e altera a relação Estado/Sociedade Civil, na medida que propicia a inserção de diversos segmentos junto aos órgãos estatais que desenvolvem a política de saúde no município, favorecendo a intervenção de diferentes expectativas para a formulação da política. Fornece, ainda, a oportunidade ampla de participação a segmentos normalmente desprestigiados, que concorrem em igualdade de condições para a composição dos espaços de controle social.
QUANDO O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA PARTICIPA DA POLÍTICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO? 1  Quando da elaboração dos planos plurianuais, pela Fundação Municipal de Saúde   2 Por ocasião das conferências   3  No Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Teresina   Conselho deliberativo
Saude.teresina.pi.gov.br/conselho

ApresentaçãO Elmira

  • 1.
    LEI 2.046, DE25 DE ABRIL DE 1991 GESTÃO DO PREFEITO HERÁCLITO FORTES SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE GERALDO MAGELA INSTÂNCIA COLEGIADA CARÁTER PERMANENTE E DELIBERATIVO
  • 2.
    QUAL A ESTRUTURADO CMS/TE? 1 Órgão colegiado 2 Secretaria Executiva 3 COMISSÕES
  • 3.
    Órgão colegiado 30 representantes, com respectivos suplentes 08 representantes das instituições Públicas 07 representantes Prestadores Serviços Saúde 15 representantes dos Usuários A representação dos usuários é paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos A função de Conselheiro é de relevância pública e, portanto, garante sua dispensa do trabalho sem prejuízo para o conselheiro, durante o período das reuniões, capacitações e ações específicas do Conselho de Saúde. Sem direito a qualquer forma de remuneração, com mandato de dois (02) anos, sendo permitida apenas uma reeleição consecutiva.
  • 4.
    Instituições Públicas -08 01 Representante do Ministério da Saúde; 01 Representante da Universidade Federal do Piauí; 01 Representante da Secretaria de Estado da Saúde; 01 Representante da Câmara Municipal de Teresina; 04 Representantes da Prefeitura Municipal de Teresina. Os Representantes das Instituições Públicas indicados pelas suas respectivas Instituições;
  • 5.
    Prestadores Serviços Saúde-07 05 Entidades Profissionais de Saúde; 01 Entidades Filantrópicas 01 Entidades Privadas Os representantes serão escolhidos em plenárias das entidades de cada setor,
  • 6.
    15 Representantes dosUsuários: 05 Entidades Sindicais de Trabalhadores, garantida a presença do Sindicato dos Servidores Municipais e da Central Sindical; 01 Representante de Entidades Sindicais Patronais; 07 Representantes de Entidades do Movimento popular, garantida a presença de Federação das Associações de Moradores; 02 Representantes de Entidades de Portadores de Patologias Especiais . A representação dos usuários será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos com representação no Conselho. Os representantes serão escolhidos em plenárias das entidades de cada setor
  • 7.
    Secretaria Executiva Tempor finalidade a promoção do necessário apoio técnico-administrativo ao Conselho, suas Comissões e Grupos de Trabalho, I – Preparar, antecipadamente, as reuniões do Plenário do Conselho, incluindo convites, preparação de informes, remessas de material aos Conselheiros e outras providências; II – Acompanhar as reuniões do Plenário, assistir ao Presidente da mesa e anotar os pontos mais relevantes visando a checagem da redação final da ata; III – Dar encaminhamento às conclusões do Plenário, inclusive revendo a cada mês a implementação de conclusões de reuniões anteriores;
  • 8.
    Secretaria Executiva IV– Acompanhar e apoiar os trabalhos das Comissões e Grupos de Trabalho inclusive quanto ao cumprimento dos prazos de apresentação de produtos ao Plenário; V– Despachar os processos e expedientes de rotina; VI – Acompanhar o encaminhamento dado às Resoluções, Recomendações e Moções emanadas do Conselho - A Secretaria Executiva é apoiada administrativa e tecnicamente por servidores da Fundação Municipal de Saúde;
  • 9.
    COMISSÕES Comissão de Controle e Avaliação Comissão de Recursos Humanos Comissão de Ética – Comissão de Articulação O Conselho possui, ainda, prerrogativa de instituir comissões de caráter transitório, para tratar de questões que demandem atenção especial.
  • 10.
    O CMS –TE poderá convidar entidades, autoridades, cientistas e técnicos, para colaborarem em estudos ou participarem de comissões instituídas no âmbito do próprio CMS – TE, sob a coordenação de um dos membros.
  • 11.
    REUNIÕES DO CMS/TEreuniões ordinárias Periodicidade Local Pauta reuniões extraordinárias
  • 12.
    Desenvolvimento das reuniõesQuorum Leitura da Ata Discussão e votação da ata Informes Inscrição para informes Pauta Deliberações Resolução
  • 13.
    ATA Os assuntostratados e as deliberações tomadas em cada reunião, serão registradas em ata, a qual será lida e aprovada em reunião subseqüente, devendo contar as posições majoritárias e as posições minoritárias com seus respectivos votantes.
  • 14.
    PERDA DO MANDATO 1- Deixar de comparecer a 03 (três) sessões consecutivas ou 06 (seis) intercaladas, por um período de um ano, sem justificativa, resguardados os casos consignados em Lei; 2 - Formalizar seu pedido de renúncia do Conselho Municipal de Saúde; 3 - For destituído do cargo quando representante nato ou designado junto ao Conselho.
  • 15.
    QUEM PODE PARTICIPARDO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA? As instituições públicas que participam do Conselho Municipal de Saúde de Teresina são o Ministério da Saúde, a Universidade Federal do Piauí, a Secretaria de Estado da Saúde, a Câmara Municipal de Teresina e a Fundação Municipal de Saúde de Teresina prestadores de serviços de saúde, temos os representantes de entidades profissionais de saúde, que envolve os conselhos regionais das categorias, as associações e os sindicatos de trabalhadores. usuários, temos a sociedade civil, em suas diversas formas de associação, como federações e associações de moradores, grupos de idosos, entidades de movimento popular, grupos de mães e de jovens, etc.
  • 16.
    QUAL A DOCUMENTAÇÃONECESSÁRIA PARA UMA ENTIDADE PARTICIPAR DA ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA? certificado da constituição legal da entidade (registros, CNPJ ou CPF, etc) e prova da eleição do representante, em plenária, com maioria de seus membros (ata de reunião) ou ofício da direção com a sua indicação.
  • 17.
    QUAL A IMPORTÂNCIADO PROCESSO ELEITORAL PARA A ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA? A eleição democrática e aberta representa os interesses coletivos e altera a relação Estado/Sociedade Civil, na medida que propicia a inserção de diversos segmentos junto aos órgãos estatais que desenvolvem a política de saúde no município, favorecendo a intervenção de diferentes expectativas para a formulação da política. Fornece, ainda, a oportunidade ampla de participação a segmentos normalmente desprestigiados, que concorrem em igualdade de condições para a composição dos espaços de controle social.
  • 18.
    QUANDO O CONSELHOMUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA PARTICIPA DA POLÍTICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO? 1 Quando da elaboração dos planos plurianuais, pela Fundação Municipal de Saúde 2 Por ocasião das conferências 3 No Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Teresina Conselho deliberativo
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