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Responsabilidades do Conselho Municipal de Saúde.
Dispôs a Lei Federal nº. 8.142/90 que Conselho de Saúde nacional, estadual ou
municipal é o órgão colegiado composto por representantes do Governo, dos prestadores de
serviços, dos profissionais de saúde e dos usuários do SUS, que atua, em caráter permanente e
deliberativo, na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na
instância correspondente, inclusive no que tange aos aspectos econômicos e financeiros.
Em outras palavras, tem-se que os referidos colegiados são instâncias que expressam
o exercício concreto de poder decisório do povo, na medida em que permitem a interferência direta
e legítima da comunidade nas decisões acerca das ações e serviços públicos de saúde que a ela são
ofertados, acompanhando-os e fiscalizando-os. Representam os Conselhos de Saúde uma das
formas mais elaboradas de exercício da cidadania que melhor consagram os ideais democráticos do
Estado.
Embora não recebam remuneração, os Conselheiros de Saúde estão investidos numa
função pública, estando sujeitos à responsabilização criminal, em vista do elástico conceito de
funcionário público para o Código Penal Brasileiro (artigo 327), e civil, por improbidade
administrativa, por serem considerados agentes públicos, nos termos da Lei Federal nº. 8429/92.
Destaca-se a importância do Conselho Municipal de Saúde ao participar da definição
de diretrizes para elaboração da política de atenção básica à saúde no âmbito do município,
assim como a responsabilidade de acompanhar a implementação e fiscalizar a execução dessas
políticas, em conformidade com o disposto no respectivo Plano de Saúde, não podendo restar
esquecida a necessidade de discussão e deliberação quanto à Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei
Orçamentária Anual.
No desempenho desse papel fiscalizatório, compete ao Conselho de Saúde, inclusive
acionar instâncias para o encaminhamento de denúncias, como, por exemplo, o Tribunal de Contas,
os Sistemas de Auditoria e o Ministério Público.
Para tanto, é necessário conhecermos os seguintes documentos:
− A Lei municipal que criou o Conselho Municipal de Saúde;
− Organização e funcionamento do Conselho Municipal de Saúde;
− Estrutura e existência do Colegiado e Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde;
− Composição do Conselho Municipal de Saúde (averiguando a paridade legal que garante o
controle social).

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Responsabilidades dos conselheiros de saúde

  • 1. Responsabilidades do Conselho Municipal de Saúde. Dispôs a Lei Federal nº. 8.142/90 que Conselho de Saúde nacional, estadual ou municipal é o órgão colegiado composto por representantes do Governo, dos prestadores de serviços, dos profissionais de saúde e dos usuários do SUS, que atua, em caráter permanente e deliberativo, na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive no que tange aos aspectos econômicos e financeiros. Em outras palavras, tem-se que os referidos colegiados são instâncias que expressam o exercício concreto de poder decisório do povo, na medida em que permitem a interferência direta e legítima da comunidade nas decisões acerca das ações e serviços públicos de saúde que a ela são ofertados, acompanhando-os e fiscalizando-os. Representam os Conselhos de Saúde uma das formas mais elaboradas de exercício da cidadania que melhor consagram os ideais democráticos do Estado. Embora não recebam remuneração, os Conselheiros de Saúde estão investidos numa função pública, estando sujeitos à responsabilização criminal, em vista do elástico conceito de funcionário público para o Código Penal Brasileiro (artigo 327), e civil, por improbidade administrativa, por serem considerados agentes públicos, nos termos da Lei Federal nº. 8429/92. Destaca-se a importância do Conselho Municipal de Saúde ao participar da definição de diretrizes para elaboração da política de atenção básica à saúde no âmbito do município, assim como a responsabilidade de acompanhar a implementação e fiscalizar a execução dessas políticas, em conformidade com o disposto no respectivo Plano de Saúde, não podendo restar esquecida a necessidade de discussão e deliberação quanto à Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. No desempenho desse papel fiscalizatório, compete ao Conselho de Saúde, inclusive acionar instâncias para o encaminhamento de denúncias, como, por exemplo, o Tribunal de Contas, os Sistemas de Auditoria e o Ministério Público. Para tanto, é necessário conhecermos os seguintes documentos: − A Lei municipal que criou o Conselho Municipal de Saúde; − Organização e funcionamento do Conselho Municipal de Saúde; − Estrutura e existência do Colegiado e Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde; − Composição do Conselho Municipal de Saúde (averiguando a paridade legal que garante o controle social).