O documento discute: 1) as funções do gestor em saúde; 2) o que é o Sistema Único de Saúde (SUS); 3) novidades do Decreto no 7.508/2011 sobre o SUS; 4) transferência de recursos federais para ações e serviços de saúde no SUS.
O documento descreve a Lei 8142/1990, que estabelece o controle social do Sistema Único de Saúde (SUS) por meio das Conferências e Conselhos de Saúde. A lei define a composição e funções destes órgãos colegiados, que devem participar do planejamento e orçamento do SUS em cada esfera de governo. Além disso, a lei trata da transferência de recursos financeiros para estados e municípios para a gestão do SUS.
Esta lei altera a Lei n.o 767/91 que institui o Conselho Municipal de Saúde de Chapadinha. A nova lei define a composição do Conselho com 20 membros distribuídos igualmente entre usuários, trabalhadores de saúde e governo. Também estabelece as atribuições do Conselho, como formulação de políticas de saúde e fiscalização dos recursos destinados à saúde.
O documento propõe uma lei que estabelece regras de responsabilidade sanitária para gestores do Sistema Único de Saúde, definindo infrações administrativas e crimes de responsabilidade. Planeja-se que planos de saúde contenham metas de redução de desigualdades e melhorias no acesso. Gestores serão responsáveis por aplicar recursos em saúde, elaborar relatórios e cumprir acordos entre entes federados.
O documento discute o financiamento da saúde e a Lei Complementar no 141/2012 em uma reunião do Conselho Nacional de Saúde. Ele destaca que (1) a lei regulamenta os valores mínimos a serem aplicados em saúde pelos governos, (2) estabelece critérios para transferência de recursos e fiscalização das despesas, e (3) precisa ser debatida para garantir mais recursos para o SUS. O Conselho Nacional de Saúde procura contribuir para o debate sobre a lei e a participação da comunidade no financiamento da
O documento descreve um curso completo sobre a legislação do Sistema Único de Saúde (SUS) com 17 aulas e 500 questões comentadas. Também fornece exemplos de questões sobre a Resolução no 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde, com respostas e comentários detalhados sobre o funcionamento dos conselhos de saúde.
PL 022 - regulamenta o conselho municipal de saúde e dá outras providênciasClaudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 022/16, de autoria do prefeito Rodney Miranda (DEM), que regulamenta a composição, a competência e a estrutura do Conselho Municipal de Saúde.
O documento resume publicações da Prefeitura Municipal de Ilhéus, incluindo um decreto declarando ponto facultativo em 18 de outubro de 2010 e duas resoluções, uma aprovando reformas no regimento interno do Conselho Municipal de Saúde e outra aprovando um termo de compromisso de gestão do SUS.
O documento discute a gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil. Aborda a legislação estruturante do SUS, o processo de planejamento e organização das redes regionais de saúde. Também trata da articulação intergovernamental entre os três níveis de governo e do Contrato Organizativo de Ação Pública como instrumento de pactuação das ações de saúde. Finalmente, aponta desafios como estabelecer consensos regionais e implementar novas regras de gestão sem recursos ou crit
O documento descreve a Lei 8142/1990, que estabelece o controle social do Sistema Único de Saúde (SUS) por meio das Conferências e Conselhos de Saúde. A lei define a composição e funções destes órgãos colegiados, que devem participar do planejamento e orçamento do SUS em cada esfera de governo. Além disso, a lei trata da transferência de recursos financeiros para estados e municípios para a gestão do SUS.
Esta lei altera a Lei n.o 767/91 que institui o Conselho Municipal de Saúde de Chapadinha. A nova lei define a composição do Conselho com 20 membros distribuídos igualmente entre usuários, trabalhadores de saúde e governo. Também estabelece as atribuições do Conselho, como formulação de políticas de saúde e fiscalização dos recursos destinados à saúde.
O documento propõe uma lei que estabelece regras de responsabilidade sanitária para gestores do Sistema Único de Saúde, definindo infrações administrativas e crimes de responsabilidade. Planeja-se que planos de saúde contenham metas de redução de desigualdades e melhorias no acesso. Gestores serão responsáveis por aplicar recursos em saúde, elaborar relatórios e cumprir acordos entre entes federados.
O documento discute o financiamento da saúde e a Lei Complementar no 141/2012 em uma reunião do Conselho Nacional de Saúde. Ele destaca que (1) a lei regulamenta os valores mínimos a serem aplicados em saúde pelos governos, (2) estabelece critérios para transferência de recursos e fiscalização das despesas, e (3) precisa ser debatida para garantir mais recursos para o SUS. O Conselho Nacional de Saúde procura contribuir para o debate sobre a lei e a participação da comunidade no financiamento da
O documento descreve um curso completo sobre a legislação do Sistema Único de Saúde (SUS) com 17 aulas e 500 questões comentadas. Também fornece exemplos de questões sobre a Resolução no 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde, com respostas e comentários detalhados sobre o funcionamento dos conselhos de saúde.
PL 022 - regulamenta o conselho municipal de saúde e dá outras providênciasClaudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 022/16, de autoria do prefeito Rodney Miranda (DEM), que regulamenta a composição, a competência e a estrutura do Conselho Municipal de Saúde.
O documento resume publicações da Prefeitura Municipal de Ilhéus, incluindo um decreto declarando ponto facultativo em 18 de outubro de 2010 e duas resoluções, uma aprovando reformas no regimento interno do Conselho Municipal de Saúde e outra aprovando um termo de compromisso de gestão do SUS.
O documento discute a gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil. Aborda a legislação estruturante do SUS, o processo de planejamento e organização das redes regionais de saúde. Também trata da articulação intergovernamental entre os três níveis de governo e do Contrato Organizativo de Ação Pública como instrumento de pactuação das ações de saúde. Finalmente, aponta desafios como estabelecer consensos regionais e implementar novas regras de gestão sem recursos ou crit
O documento descreve a Lei no 8.142/1990, que trata da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde brasileiro (SUS) e das transferências de recursos financeiros entre os diferentes níveis de governo para a área da saúde. A lei estabelece as conferências e conselhos de saúde em cada esfera governamental e define como os recursos do Fundo Nacional de Saúde serão alocados e quais critérios os municípios, estados e Distrito Federal devem seguir para recebê-
Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié 01claudio silva
Este documento descreve a finalidade, composição e estrutura do Conselho Municipal de Saúde de Jequié, Bahia. O Conselho tem como objetivo formular estratégias e políticas de saúde municipal e fiscalizar a execução do Sistema Único de Saúde no município. Sua composição inclui representantes do governo, trabalhadores da saúde e usuários do sistema, além de definir suas atribuições e funcionamento por meio de reuniões ordinárias e extraordinárias.
Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié 01claudio silva
Este documento descreve o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Jequié, Bahia. Ele define a composição do Conselho, dividida em representantes do governo, trabalhadores da saúde e usuários, e estabelece suas atribuições, como aprovar planos de saúde, fiscalizar recursos e propor políticas. O Conselho se reúne mensalmente e é apoiado por uma Secretaria Executiva.
Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié claudio silva
Este documento descreve o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Jequié, Bahia. Ele define a composição do Conselho, dividida em representantes do governo, trabalhadores da saúde e usuários, e estabelece suas atribuições, como aprovar planos de saúde, fiscalizar recursos e propor políticas. O Conselho se reúne mensalmente e é formado por uma Secretaria Executiva e um Plenário responsável pelas deliberações.
Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié 01claudio silva
Este documento descreve a finalidade, composição e estrutura do Conselho Municipal de Saúde de Jequié, Bahia. O Conselho tem como objetivo formular estratégias e políticas de saúde municipal e fiscalizar a execução do Sistema Único de Saúde no município. Sua composição inclui representantes do governo, trabalhadores da saúde e usuários do sistema, além de definir suas atribuições e o funcionamento de suas reuniões e processos de tomada de decisão.
O documento discute a evolução do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil, desde sua pré-criação até as leis que o estabeleceram formalmente. Apresenta os modelos de financiamento da saúde no país antes e depois da Constituição de 1988, que criou o SUS, e analisa as leis 8.080/90 e 8.142/90, que regulamentaram o sistema e estabeleceram a participação comunitária na sua gestão.
A resolução aprova diretrizes para a criação, reformulação, estruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde no Brasil. Ela define Conselhos de Saúde como órgãos colegiados permanentes do SUS em cada esfera de governo, compostos por representantes de usuários, trabalhadores de saúde e governo. A resolução também estabelece diretrizes sobre a organização, estrutura e competências dos Conselhos de Saúde.
A resolução aprova diretrizes para a criação, reformulação, estruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde no Brasil. Ela define Conselhos de Saúde como órgãos colegiados permanentes do SUS em cada esfera de governo, compostos por representantes de usuários, trabalhadores de saúde e governo. A resolução também estabelece diretrizes sobre a organização, estrutura e competências dos Conselhos de Saúde.
A resolução aprova diretrizes para a criação, reformulação, estruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde no Brasil. Ela define os Conselhos de Saúde como órgãos colegiados e deliberativos do Sistema Único de Saúde em cada esfera de governo. A resolução também estabelece diretrizes sobre a composição dos Conselhos, incluindo a representação paritária de usuários e trabalhadores da saúde. Ela determina ainda que os governos garantam autonomia e recursos para o funcionamento dos Conselhos.
1. O documento descreve o Sistema de Apoio ao Relatório de Gestão (SARGSUS), criado para auxiliar gestores na elaboração do Relatório Anual de Gestão (RAG).
2. O RAG é o principal instrumento para monitoramento e avaliação da gestão do SUS e para orientar a programação anual de saúde.
3. O SARGSUS permite aos gestores inserirem dados e informações necessárias para a elaboração do RAG conforme exigido pelas normativas do Ministério da Saúde.
O documento descreve normas operacionais básicas que reorientam a operacionalidade do SUS, definindo competências de cada esfera de governo e condições para descentralização. Também destaca normas como a NOB 01/93 e NOB 01/96 que trataram destes assuntos.
O documento é um decreto que regulamenta a Lei no 8.080/90, conhecida como Lei Orgânica da Saúde. O decreto define termos como Região de Saúde e Rede de Atenção à Saúde e regulamenta a organização do Sistema Único de Saúde de forma regionalizada e hierarquizada, além do planejamento da saúde e a assistência à saúde no país.
Este documento descreve a reestruturação do Conselho Municipal de Saúde de Jequié, definindo sua composição e objetivos. O Conselho é um órgão permanente, deliberativo e fiscalizador das ações de saúde no município, composto por representantes de usuários, trabalhadores da saúde e do poder público municipal. Seus objetivos incluem formular estratégias de saúde, aprovar orçamentos, fiscalizar gastos e acompanhar a qualidade dos serviços de saúde.
Material esquematizado n°5 (resolução 453-2012 )Samara Amaral
O documento apresenta uma resolução do Conselho Nacional de Saúde sobre diretrizes para a instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde. Estabelece normas sobre a definição, composição, organização e estrutura dos Conselhos, visando garantir a participação social no controle das políticas de saúde. Resume também de forma esquematizada o papel do controle social no Sistema Único de Saúde.
Este documento contém 24 questões sobre a Lei 8080/90, que instituiu o Sistema Único de Saúde no Brasil. As questões abordam tópicos como competências da União, Estados e Municípios na direção do SUS, dever do Estado em garantir a saúde como direito fundamental, e fatores determinantes da saúde.
Este documento discute a organização do Sistema Único de Saúde brasileiro (SUS) no nível nacional e estadual de Minas Gerais. Ele explica que o SUS foi estabelecido pela Constituição como um sistema público e gratuito para todos os brasileiros, mas ainda enfrenta desafios em sua implementação. O documento também descreve a descentralização do sistema entre a União, estados e municípios, assim como os instrumentos de planejamento em saúde usados.
O documento descreve a evolução histórica da saúde suplementar no Brasil desde o período colonial até os dias atuais, destacando marcos legislativos importantes como a Lei 9.656/98 que regulamentou o setor. Também resume os principais tipos de operadoras de planos de saúde no país (administradoras, cooperativas médicas, autogestão etc.), suas características e a estrutura de regulação estabelecida pela ANS.
A lei 8142/90 estabelece as diretrizes para a participação da comunidade e transferência de recursos na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS). A lei cria as conferências e conselhos de saúde em cada esfera governamental e define as atribuições e composição destas instâncias. A lei também regulamenta a alocação dos recursos do Fundo Nacional de Saúde para estados, municípios e o Distrito Federal.
Este documento resume o Decreto no 7.508/2011, que regulamenta a Lei no 8.080/1990 para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde. O decreto define termos como Região de Saúde e Porta de Entrada e estabelece diretrizes para a organização hierárquica e regionalizada do SUS, o planejamento da saúde e a assistência à saúde, incluindo as Relações Nacionais de Ações e Serviços de Saúde e de Medicamentos Essenciais.
Tcu publica relatório sistêmico de fiscalização da saúde no brasilJosé Ripardo
RELATÓRIO SISTÊMICO DE FISCALIZAÇÃO DA SAÚDE REALIZADO PELO TCU. APRESENTA DADOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS DA SAÚDE, AVALIAÇÃO DO SISTEMA POR INDICADORES, E AVALIAÇÃO DA ASSISTÊNCIA HOSPITALAR NO SUS A PARTIR DE LEVANTAMENTOS EM TODOS OS ESTADOS. DETALHA GRANDES TEMAS NA ÁREA DE SAÚDE ACCOMPANHADOS PELO TCU E TR
Concepção, gravidez, parto e pós-parto: perspectivas feministas e interseccionais
Livro integra a coleção Temas em Saúde Coletiva
A mais recente publicação do Instituto de SP traça a evolução da política de saúde voltada para as mulheres e pessoas que engravidam no Brasil ao longo dos últimos cinquenta anos.
A publicação se inicia com uma análise aprofundada de dois conceitos fundamentais: gênero e interseccionalidade. Ao abordar questões de saúde da mulher, considera-se o contexto social no qual a mulher está inserida, levando em conta sua classe, raça e gênero. Um dos pontos centrais deste livro é a transformação na assistência ao parto, influenciada significativamente pelos movimentos sociais, que desde a década de 1980 denunciam o uso irracional de tecnologia na assistência.
Essas iniciativas se integraram ao movimento emergente de avaliação tecnológica em saúde e medicina baseada em evidências, resultando em estudos substanciais que impulsionaram mudanças significativas, muitas das quais são discutidas nesta edição. Esta edição tem como objetivo fomentar o debate na área da saúde, contribuindo para a formação de profissionais para o SUS e auxiliando na formulação de políticas públicas por meio de uma discussão abrangente de conceitos e tendências do campo da Saúde Coletiva.
Esta edição amplia a compreensão das diversas facetas envolvidas na garantia de assistência durante o período reprodutivo, promovendo uma abordagem livre de preconceitos, discriminação e opressão, pautada principalmente nos direitos humanos.
Dois capítulos se destacam: ‘“A pulseirinha do papai”: heteronormatividade na assistência à saúde materna prestada a casais de mulheres em São Paulo’, e ‘Políticas Públicas de Gestação, Práticas e Experiências Discursivas de Gravidez Trans masculina’.
Parabéns às autoras e organizadoras!
Prof. Marcus Renato de Carvalho
www.agostodourado.com
O documento descreve a Lei no 8.142/1990, que trata da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde brasileiro (SUS) e das transferências de recursos financeiros entre os diferentes níveis de governo para a área da saúde. A lei estabelece as conferências e conselhos de saúde em cada esfera governamental e define como os recursos do Fundo Nacional de Saúde serão alocados e quais critérios os municípios, estados e Distrito Federal devem seguir para recebê-
Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié 01claudio silva
Este documento descreve a finalidade, composição e estrutura do Conselho Municipal de Saúde de Jequié, Bahia. O Conselho tem como objetivo formular estratégias e políticas de saúde municipal e fiscalizar a execução do Sistema Único de Saúde no município. Sua composição inclui representantes do governo, trabalhadores da saúde e usuários do sistema, além de definir suas atribuições e funcionamento por meio de reuniões ordinárias e extraordinárias.
Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié 01claudio silva
Este documento descreve o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Jequié, Bahia. Ele define a composição do Conselho, dividida em representantes do governo, trabalhadores da saúde e usuários, e estabelece suas atribuições, como aprovar planos de saúde, fiscalizar recursos e propor políticas. O Conselho se reúne mensalmente e é apoiado por uma Secretaria Executiva.
Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié claudio silva
Este documento descreve o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Jequié, Bahia. Ele define a composição do Conselho, dividida em representantes do governo, trabalhadores da saúde e usuários, e estabelece suas atribuições, como aprovar planos de saúde, fiscalizar recursos e propor políticas. O Conselho se reúne mensalmente e é formado por uma Secretaria Executiva e um Plenário responsável pelas deliberações.
Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié 01claudio silva
Este documento descreve a finalidade, composição e estrutura do Conselho Municipal de Saúde de Jequié, Bahia. O Conselho tem como objetivo formular estratégias e políticas de saúde municipal e fiscalizar a execução do Sistema Único de Saúde no município. Sua composição inclui representantes do governo, trabalhadores da saúde e usuários do sistema, além de definir suas atribuições e o funcionamento de suas reuniões e processos de tomada de decisão.
O documento discute a evolução do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil, desde sua pré-criação até as leis que o estabeleceram formalmente. Apresenta os modelos de financiamento da saúde no país antes e depois da Constituição de 1988, que criou o SUS, e analisa as leis 8.080/90 e 8.142/90, que regulamentaram o sistema e estabeleceram a participação comunitária na sua gestão.
A resolução aprova diretrizes para a criação, reformulação, estruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde no Brasil. Ela define Conselhos de Saúde como órgãos colegiados permanentes do SUS em cada esfera de governo, compostos por representantes de usuários, trabalhadores de saúde e governo. A resolução também estabelece diretrizes sobre a organização, estrutura e competências dos Conselhos de Saúde.
A resolução aprova diretrizes para a criação, reformulação, estruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde no Brasil. Ela define Conselhos de Saúde como órgãos colegiados permanentes do SUS em cada esfera de governo, compostos por representantes de usuários, trabalhadores de saúde e governo. A resolução também estabelece diretrizes sobre a organização, estrutura e competências dos Conselhos de Saúde.
A resolução aprova diretrizes para a criação, reformulação, estruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde no Brasil. Ela define os Conselhos de Saúde como órgãos colegiados e deliberativos do Sistema Único de Saúde em cada esfera de governo. A resolução também estabelece diretrizes sobre a composição dos Conselhos, incluindo a representação paritária de usuários e trabalhadores da saúde. Ela determina ainda que os governos garantam autonomia e recursos para o funcionamento dos Conselhos.
1. O documento descreve o Sistema de Apoio ao Relatório de Gestão (SARGSUS), criado para auxiliar gestores na elaboração do Relatório Anual de Gestão (RAG).
2. O RAG é o principal instrumento para monitoramento e avaliação da gestão do SUS e para orientar a programação anual de saúde.
3. O SARGSUS permite aos gestores inserirem dados e informações necessárias para a elaboração do RAG conforme exigido pelas normativas do Ministério da Saúde.
O documento descreve normas operacionais básicas que reorientam a operacionalidade do SUS, definindo competências de cada esfera de governo e condições para descentralização. Também destaca normas como a NOB 01/93 e NOB 01/96 que trataram destes assuntos.
O documento é um decreto que regulamenta a Lei no 8.080/90, conhecida como Lei Orgânica da Saúde. O decreto define termos como Região de Saúde e Rede de Atenção à Saúde e regulamenta a organização do Sistema Único de Saúde de forma regionalizada e hierarquizada, além do planejamento da saúde e a assistência à saúde no país.
Este documento descreve a reestruturação do Conselho Municipal de Saúde de Jequié, definindo sua composição e objetivos. O Conselho é um órgão permanente, deliberativo e fiscalizador das ações de saúde no município, composto por representantes de usuários, trabalhadores da saúde e do poder público municipal. Seus objetivos incluem formular estratégias de saúde, aprovar orçamentos, fiscalizar gastos e acompanhar a qualidade dos serviços de saúde.
Material esquematizado n°5 (resolução 453-2012 )Samara Amaral
O documento apresenta uma resolução do Conselho Nacional de Saúde sobre diretrizes para a instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde. Estabelece normas sobre a definição, composição, organização e estrutura dos Conselhos, visando garantir a participação social no controle das políticas de saúde. Resume também de forma esquematizada o papel do controle social no Sistema Único de Saúde.
Este documento contém 24 questões sobre a Lei 8080/90, que instituiu o Sistema Único de Saúde no Brasil. As questões abordam tópicos como competências da União, Estados e Municípios na direção do SUS, dever do Estado em garantir a saúde como direito fundamental, e fatores determinantes da saúde.
Este documento discute a organização do Sistema Único de Saúde brasileiro (SUS) no nível nacional e estadual de Minas Gerais. Ele explica que o SUS foi estabelecido pela Constituição como um sistema público e gratuito para todos os brasileiros, mas ainda enfrenta desafios em sua implementação. O documento também descreve a descentralização do sistema entre a União, estados e municípios, assim como os instrumentos de planejamento em saúde usados.
O documento descreve a evolução histórica da saúde suplementar no Brasil desde o período colonial até os dias atuais, destacando marcos legislativos importantes como a Lei 9.656/98 que regulamentou o setor. Também resume os principais tipos de operadoras de planos de saúde no país (administradoras, cooperativas médicas, autogestão etc.), suas características e a estrutura de regulação estabelecida pela ANS.
A lei 8142/90 estabelece as diretrizes para a participação da comunidade e transferência de recursos na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS). A lei cria as conferências e conselhos de saúde em cada esfera governamental e define as atribuições e composição destas instâncias. A lei também regulamenta a alocação dos recursos do Fundo Nacional de Saúde para estados, municípios e o Distrito Federal.
Este documento resume o Decreto no 7.508/2011, que regulamenta a Lei no 8.080/1990 para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde. O decreto define termos como Região de Saúde e Porta de Entrada e estabelece diretrizes para a organização hierárquica e regionalizada do SUS, o planejamento da saúde e a assistência à saúde, incluindo as Relações Nacionais de Ações e Serviços de Saúde e de Medicamentos Essenciais.
Tcu publica relatório sistêmico de fiscalização da saúde no brasilJosé Ripardo
RELATÓRIO SISTÊMICO DE FISCALIZAÇÃO DA SAÚDE REALIZADO PELO TCU. APRESENTA DADOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS DA SAÚDE, AVALIAÇÃO DO SISTEMA POR INDICADORES, E AVALIAÇÃO DA ASSISTÊNCIA HOSPITALAR NO SUS A PARTIR DE LEVANTAMENTOS EM TODOS OS ESTADOS. DETALHA GRANDES TEMAS NA ÁREA DE SAÚDE ACCOMPANHADOS PELO TCU E TR
Concepção, gravidez, parto e pós-parto: perspectivas feministas e interseccionais
Livro integra a coleção Temas em Saúde Coletiva
A mais recente publicação do Instituto de SP traça a evolução da política de saúde voltada para as mulheres e pessoas que engravidam no Brasil ao longo dos últimos cinquenta anos.
A publicação se inicia com uma análise aprofundada de dois conceitos fundamentais: gênero e interseccionalidade. Ao abordar questões de saúde da mulher, considera-se o contexto social no qual a mulher está inserida, levando em conta sua classe, raça e gênero. Um dos pontos centrais deste livro é a transformação na assistência ao parto, influenciada significativamente pelos movimentos sociais, que desde a década de 1980 denunciam o uso irracional de tecnologia na assistência.
Essas iniciativas se integraram ao movimento emergente de avaliação tecnológica em saúde e medicina baseada em evidências, resultando em estudos substanciais que impulsionaram mudanças significativas, muitas das quais são discutidas nesta edição. Esta edição tem como objetivo fomentar o debate na área da saúde, contribuindo para a formação de profissionais para o SUS e auxiliando na formulação de políticas públicas por meio de uma discussão abrangente de conceitos e tendências do campo da Saúde Coletiva.
Esta edição amplia a compreensão das diversas facetas envolvidas na garantia de assistência durante o período reprodutivo, promovendo uma abordagem livre de preconceitos, discriminação e opressão, pautada principalmente nos direitos humanos.
Dois capítulos se destacam: ‘“A pulseirinha do papai”: heteronormatividade na assistência à saúde materna prestada a casais de mulheres em São Paulo’, e ‘Políticas Públicas de Gestação, Práticas e Experiências Discursivas de Gravidez Trans masculina’.
Parabéns às autoras e organizadoras!
Prof. Marcus Renato de Carvalho
www.agostodourado.com
3. O que é o
SUS?
• A lei de criação do SUS (Lei nº 8080/90) diz
que a saúde como determinantes e
condicionantes, entre outros, a alimentação, a
moradia, o saneamento básico, o meio
ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a
atividade física, o transporte, o lazer e o
acesso aos bens e serviços essenciais.
• Também fazem parte do SUS, as instituições
públicas de controle de qualidade, pesquisa e
produção de insumos, medicamentos,
inclusive de sangue e hemoderivados, e de
equipamentos para saúde complementar.
• Por fim, o SUS é o conjunto de ações e
serviços de saúde, prestados por órgãos e
instituições públicas federais, estaduais e
municipais, da Administração direta e indireta
e das fundações mantidas pelo Poder Público.
4. Novidades do
Decreto nº
7508/11
• Regulamentou o SUS e definiu que a
Região de Saúde deve conter, no mínimo,
ações e serviços de:
I - atenção primária;
II - urgência e emergência;
III - atenção psicossocial;
IV - atenção ambulatorial especializada e
hospitalar; e
V - vigilância em saúde.
• As cinco Regiões de Saúde são referência
para as transferências de recursos entre os
entes federativos.
5. Decreto 7508/11-Mediante justificativa técnica e de acordo com o
pactuado nas Comissões Intergestores, os municípios poderão criar
novas Portas de Entrada às ações e serviços de saúde, considerando
as características da Região de Saúde.
O acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde será
ordenado pela atenção primária e deve ser fundado na avaliação da
gravidade do risco individual e coletivo e no critério cronológico,
conforme legislação vigente.
Para assegurar o acesso universal, igualitário e ordenado às ações e
serviços de saúde, caberá aos municípios:
I - garantir a transparência, a integralidade e a equidade no acesso;
II - orientar e ordenar os fluxos;
III - monitorar o acesso;
6. Decreto 7508/11- O Ministério da Saúde informará ao
TCU e a CGU:
I - o descumprimento de responsabilidades na
prestação de ações e serviços de saúde;
II - a não apresentação do Relatório de Gestão;
III - a não aplicação, malversação ou desvio de recursos
financeiros; e
IV - outros ilícitos.
7. 1.Planejamento em Saúde
O planejamento é uma função estratégica de gestão
assegurada pela Constituição Federal de 1988 e
regulamentada pela Portaria GM nº 3.332/2006, de 01
de dezembro de 2006, que aprova as instruções gerais
relativas aos instrumentos do planejaSUS.
Se o município não tiver PMS aprovado pela gestão anterior?
( )Deixa por isso mesmo
( )Formar equipe técnica responsável para elaborar o PMS, incluindo a participação do CMS
8. Como fazer o PMS?
1)Análise situacional
2)Formulação de objetivos,
diretrizes e metas (DOM)
Como fazer a análise situacional? PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO
Nº 1, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, ART. 97,§ 3º
9. DESAFIOS:
• 1º TORNAR A ATENÇÃO BÁSICA MAIS RESOLUTIVA
• 2º MELHORAR A REGULAÇÃO EM SAÚDE PARA ACABAR
COM AS FILAS
• 3º AUMENTAR A COBERTURA DE ATENÇÃO BÁSICA
• 4º REALIZAR CONTRATAÇÕES DE INSUMOS E
PRESTADORES ORIENTADOS A RESULTADOS
• 5º ORGANIZAR CARTEIRAS DE SERVIÇOS,
MEDICAMENTOS E PRÁTICAS DOS PROFISSIONAIS DE
SAÚDE
• 6º CONSTRUIR UMA ESTRATÉGIA DE MONITORAMENTO
EFETIVA
• 7º TREINAR, CAPACITAR E MOTIVAR A FORÇA DE
TRABALHO DA SAÚDE
• 8º CRIAR CAPACIDADE EPIDEMIOLÓGICA PARA
ENFRENTAR PRINCIPAIS CAUSAS DE MORBIDADE
• 9º GARANTIR EQUIDADE NO ACESSO À SAÚDE E COCRIAR
O SISTEMA COM O USUÁRIO
• 10º INSTITUIR POLÍTICA DE PROMOÇÃO DE SAÚDE
10.
11. Fique de olho
Lei 8142/90- Além das medidas judiciais determinadas pelos
órgãos competentes, caberá ao Ministério da Saúde a
suspensão de repasse de recursos federais se o ente não
dispuser de:
Fundo de Saúde, Conselho de Saúde em funcionamento
Plano de Saúde aprovado; e,
Relatórios de gestão
Contrapartida de recursos próprios.
***Por falta de capacidade dos Municípios, os recursos
poderão ser administrados pelos Estados ou pela União.
12. O Decreto 1232/94 condiciona a
transferência de recursos dos SUS aos
municípios que:
a) criaram o FMS;
b) Apresentaram o PMS aprovado pelo CMS;
c)Comprovaram a contrapartida de recursos na LOA.
Os recursos transferidos pelo FNS serão
movimentados sob a fiscalização do respectivo
Conselho de Saúde, sem prejuízo da fiscalização
exercida pela CGU e pelo TCU.
13. LC nº 141/12
Compete aos Tribunais de Contas verificar a aplicação dos
recursos mínimos em ações e serviços públicos de saúde no qual
serão consideradas:
I - as despesas liquidadas e pagas no exercício; e
II - as despesas empenhadas e não liquidadas, inscritas em Restos
a Pagar até o limite das disponibilidades de caixa ao final do
exercício, consolidadas no Fundo de Saúde.
Por fim, a transparência e a visibilidade serão asseguradas
mediante incentivo à participação popular e realização de
audiências públicas, durante o processo de elaboração e discussão
do plano de saúde.
14. O Decreto 1651/95- Comprovação da aplicação de recursos do
SUS transferidos aos Municípios será para o Ministério da Saúde e
para o TCE.
O Relatório de Gestão será encaminhado pelos Municípios ao respectivo
Estado e submetido ainda ao CMS. Compõe-se dos seguintes elementos:
I - programação e execução física e financeira do orçamento, de projetos,
de planos e de atividades;
II - comprovação dos resultados alcançados quanto à execução do plano de
saúde;
III - demonstração da contrapartida;
IV - documentos adicionais solicitados.
15. Resolução nº 453/12 do CNS
O CMS é uma instância colegiada, deliberativa e permanente do SUS integrante da estrutura
organizacional da Secretaria de Saúde dos Municípios, com composição, organização e
competência fixadas na Lei no 8.142/90.
O número de conselheiros será definido pelos Conselhos de Saúde e constituído em mediante lei
municipal e as vagas deverão ser distribuídas da seguinte forma:
a)50% de entidades e movimentos representativos de usuários;
b)25% de entidades representativas dos trabalhadores da área de saúde;
c)25% de representação de governo e prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins
lucrativos.
É vedada a participação dos membros eleitos do Poder Legislativo, representação do Poder
Judiciário e do Ministério Público como conselheiros.
Quando não houver CMS constituído ou em atividade no Município, caberá ao Conselho Estadual
de Saúde assumir, junto ao executivo municipal, a convocação e realização da Conferência
Municipal de Saúde para a criação.
16. Conselhos e conflito de interesses
O CMS autonomia (orçamento, estrutura e quadro de pessoal).
A cada 3 meses o Secretário deverá fazer a prestação de contas, em relatório
detalhado, sobre andamento do plano de saúde, agenda da saúde pactuada,
relatório de gestão, dados sobre o montante e a forma de aplicação dos
recursos, as auditorias iniciadas e concluídas no período, bem como a
produção e a oferta de serviços na rede assistencial própria, contratada ou
conveniada.
Os CMS, com a devida justificativa, buscarão auditorias externas e
independentes sobre as contas e atividades do Gestor do SUS e as
manifestações do Pleno do Conselho de Saúde serão por meio de resoluções,
recomendações, moções e outros atos deliberativos.
17. Conselhos e conflito de interesses
Atenção, as resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo chefe do poder
(prefeito), em um prazo de 30 (trinta) dias, dando-se-lhes publicidade oficial.
Decorrido o prazo e não sendo homologada a resolução e nem enviada justificativa pelo
gestor ao Conselho de Saúde com proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada na
reunião seguinte, as entidades que integram o CMS podem buscar a validação das
resoluções, recorrendo à justiça e ao Ministério Público, quando necessário.
Atenção: Resolução nº 554, de 15 de dezembro de 2017, o CNS regulamentou:
"Sexta Diretriz: A autoridade máxima da direção do SUS em sua esfera de competência não
deve e nem pode acumular o exercício de presidente do Conselho de Saúde, a fim de
privilegiar o princípio da segregação das funções de execução e fiscalização da
Administração Pública."
18.
19. O DigiSUS Gestor Módulo Planejamento (DGMP) :
1)registra os dados do Plano de Saúde e da Programação Anual de
Saúde;
2)elabora e encaminha para o CMS o Relatório Detalhado do
Quadrimestre Anterior (RDQA) e Relatório Anual de Gestão (RAG);
e;
3)registra e encaminha para o CMS as metas da Pactuação Interfederativa
de Indicadores.
20. Objetivo do DigiSUS
Dar publicidade sobre a elaboração dos instrumentos de
planejamento.
• É por meio desse sistema que os órgãos de controle (CGU, TCU)
identificarão o cumprimento da legislação quanto ao planejamento
em saúde.
• A alimentação do DigiSUS é obrigatória, conforme determina a
Portaria nº 750/2019.
21. Entrega dos Relatórios Detalhados do Quadrimestre
Anterior (RDQAs) e do Relatório Anual de Gestão (RAG)
• O gestor deverá apresentar os relatórios em audiência pública na Câmara de Vereadores. Os
RDQAs devem ser encaminhados para avaliação do Conselho de Saúde por meio do DigiSUS.
• Até 30 de março do ano subsequente, o RAG deverá ser encaminhado por meio do DigiSUS
ao conselho de saúde para apreciação.
• Dessa maneira, o gestor que assumir em 2021 deverá:
1) Apresentar em audiência pública na Câmara de Vereadores o 3° RDQA de 2020 até o final
de fevereiro de 2021 e realizar pelo DigiSUS o envio para avaliação no Conselho de Saúde; e
2) Enviar pelo Digisus o RAG de 2020 para apreciação do Conselho de Saúde até 30 de março
de 2021.
22. Lembretes:
1º RDQA
Até o final do mês de maio
2º RDQA
Até o final do mês de
setembro
3ºRDQA
Até o final do mês de
fevereiro de 2022
O gestor deverá checar no DGMP as
pendências existentes para os anos
de 2018, 2019 e 2020 e regularizá-
las. Embora haja responsabilidade
do gestor anterior, que não observou
o cumprimento da lei, portanto,
sujeito as penalidades previstas na
legislação, o gestor que assume não
pode se eximir dessa regularização,
pois a responsabilidade primeira é da
gestão.
23. Transferência dos recursos federais para as ações e os
serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS
• O financiamento da Atenção Primária à Saúde (APS) é
feito por meio do Previne Brasil, instituído pela Portaria nº
2.979/2019. O Ministério da Saúde calcula o valor do
repasse para cada município com base em três critérios:
• I)captação ponderada
• II)pagamento por desempenho
• III)incentivo para ações estratégicas.
24. Captação ponderada - calculado com base no número de
pessoas sob responsabilidade das equipes de Saúde da Família
(eSF) e equipe de Atenção Primária (eAP) da APS.
DICA: Quanto mais pessoas acompanhadas pelas equipes de saúde na Unidade Básica de Saúde (UBS), maior
a possibilidade de financiamento da APS.
Atenção: para reduzir as desigualdades regionais:
I)a vulnerabilidade socioeconômica da população
II) a faixa etária e a classificação rural-urbana do município de acordo com o IBGE
BOA PRÁTICA: É importante ter a população cadastrada e incentivar a atualização dos cadastros, que são
realizados por meio do CPF ou pelo Cartão Nacional de Saúde (CNS) na própria equipe de saúde.
NOTA:O registro dessas informações de cadastro pode ser feito no sistema de Coleta de Dados Simplificada
(CDS), Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC) ou sistemas próprios/terceiros — são meios de registro de
informações das pessoas atendidas pelas equipes de saúde, já amplamente utilizados nas Unidades Básicas de
Saúde.
IMPORTANTE: Os cadastros são monitorados pelo Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica
(Sisab).
25. Pagamento por Desempenho - é o pagamento por resultado dos
indicadores de saúde alcançados pelas equipes da Saúde da Família
(eSF) e Atenção Primária (eAP).
ATENÇÃO: Os indicadores de pagamento por desempenho são
monitorados individualmente a cada quadrimestre. Foram definidos
sete indicadores até o momento:
26. Incentivos para ações estratégicas - Precisam ser solicitados
pela gestão municipal, ou seja, é necessário solicitar
credenciamento ou adesão ao ministério. Atualmente, o governo
federal financia:
OBJETIVOS DO PREVINE BRASIL:
-Aumentar o acesso das pessoas ao
cuidado em saúde na Atenção Primária;
-Melhorar a qualidade dos atendimentos
ofertados nas Unidades Básicas de
Saúde;e,
-Estabelecer critérios mínimos para os
serviços considerados essenciais para a
população.
27. Fundo Nacional de Saúde
Os recursos do FNS destinam-se para os estados, o Distrito
Federal e os municípios, a fim de que realizem, de forma
descentralizada, ações e serviços de saúde, bem como
investimentos na rede de serviços e na cobertura assistencial e
hospitalar, no âmbito do SUS.
• os recursos deverão ser aplicados por meio dos fundos de
saúde (FMS), considerados fundos especiais, conforme
definição da Lei nº 4.320/1964.
• ATENÇÃO: Os Fundos de Saúde se constituem em instrumento de
gestão e de planejamento por parte dos gestores e de controle
para facilitar o acompanhamento permanente da utilização
desses recursos.
28. Fundo Nacional de Saúde
• De acordo com a Lei Complementar nº 141/2012 e o Decreto nº
7.507/2011, os recursos transferidos pela União para os Fundos
Municipais de Saúde deverão ser movimentados até sua destinação
final em contas específicas e mantidos em instituição financeira
oficial.
• IMPORTANTE: as transferências diretamente do FNS para os
respectivos FMS, de maneira regular e automática, dispensada a
celebração de convênios ou outro instrumento jurídico (trata-se de
transferências obrigatórias).
• Devem ser pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite(CIT),
aprovadas pelo CNS, informada aos CMS e ao TCE.
29. Portaria nº 3.992/2017 e suas alterações
(Homenagem ao TCU)
Implantou um novo modelo de organização das transferências
federais da saúde por meio de 2 blocos de financiamento:
"Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde"
"Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde“
IMPORTANTE: cada bloco terá uma conta corrente específica.
30. Portaria nº 3.992/2017 e suas alterações
(Homenagem ao TCU)
• ATENÇÃO: A APLICAÇÃO DOS RECURSOS PELO GESTOR NÃO É DISCRICIONÁRIA:
I. Listagem das ações no Plano de Saúde local de Saúde e na Programação Anual de Saúde do
Ente (estado, Distrito Federal ou município) submetidas ao respectivo conselho de saúde;
II. Cumprimento do objeto e dos compromissos pactuados e/ou estabelecidos em atos
normativos específicos, tais como as portarias e resoluções da CIT e das CIBs, expedidos
pela direção do SUS; e
III. Vinculação com os programas de trabalho previstos no Orçamento Geral da União, ao final do
exercício financeiro.
• CONTROLE SOCIAL: O FNS divulgará, em seu sítio eletrônico, informações sobre os
recursos federais transferidos aos fundos de saúde locais (estados, Distrito Federal e
municípios) por bloco de financiamento, organizando-as por grupo de identificação das
transferências relacionado ao nível de atenção ou à finalidade da despesa na saúde.
31.
32. CONTA DE APLICAÇÃO: Os recursos não executados deverão ser automaticamente
aplicados em fundos de aplicação financeira de curto prazo, lastreados em títulos da dívida
pública federal, com resgates automáticos.
Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos
de Saúde:
Reparos e adaptações,
como por exemplo:
consertos, revisões,
pinturas, instalações
elétricas e hidráulicas,
reformas e adaptações de
bens imóveis sem que
ocorra a ampliação do
imóvel, dentre outros.
Bloco de Estruturação da Rede de Serviços de Saúde:
Aquisição de equipamentos para a realização de ações
e serviços públicos de saúde; obras de construções
novas ou ampliação de imóveis existentes utilizados
para a realização de ações e serviços públicos de
saúde; e obras de reforma de imóveis já existentes
utilizados para a realização de ações e serviços
públicos de saúde.
Contudo, deve ser observada a vedação para utilização
de recursos financeiros referentes ao Bloco de
Estruturação em unidades e órgãos voltados,
exclusivamente, à realização de atividades
administrativas (na sede da SEMUS, por exemplo)
33. InvestSUS
O aplicativo InvestSUS facilita o acompanhamento dos
valores repassados por bloco de financiamento da saúde.
Funcionalidades:
a)visualizar o saldo disponível nas contas bancárias
vinculadas ao Fundo Nacional de Saúde e o seu histórico
mês a mês;
b)acompanhar as etapas das propostas cadastradas,
pareceres, informações de empenho e pagamento;
c)monitorar as propostas sinalizadas como favoritas, dentro
da funcionalidade Proposta; e,
d)acompanhar as principais notícias da saúde pública no
Brasil.
34. Devolução de Recurso
Para devolver recurso repassado via fundo a fundo é preciso
1-solicitar à secretaria responsável pela autorização da
liberação do recurso.
2-A secretaria procederá com os trâmites necessários para
viabilização da devolução;
3-Gerada a GRU – Guia de Recolhimento da União para o
pagamento.
35. Sistema de Informações sobre Orçamento Público-SIOPS
Para garantir o acesso às informações sobre o financiamento do
SUS, foi criado o SIOPS), instrumento para o acompanhamento
do cumprimento do dispositivo constitucional que determina, em
orçamento, a aplicação mínima de recursos em ações e
serviços públicos de saúde (ASPS).
O SIOPS possibilita o acompanhamento e monitoramento da
aplicação de recursos em saúde, no âmbito da União, estados,
Distrito Federal e municípios, sem prejuízo das atribuições
próprias do Poder Legislativo e dos Tribunais de Contas.
É no SIOPS que gestores dos municípios declaram os dados
sobre gastos públicos em saúde.
36. Os dados contidos no SIOPS têm natureza
declaratória. E uma ferramenta de
planejamento, gestão e controle social do
SUS e permite, ainda, a consolidação de
dados de saúde no Brasil.
• CONTROLE SOCIAL: O SIOPS garante o
acesso público às informações, conforme a
LC nº 141/2012, art. 39, % 1º.
Para o exercício 2021, os prazos de
homologação de dados no SIOPS são:
6º Bimestre de 2020-até 30/01
1º Bimestre de 2021-até 30/03
2º Bimestre de 2021 -até 30/05
3º Bimestre de 2021-até 30/07
4º Bimestre de 2021-até 30/09
5º Bimestre de 2021- até 30/11
37. Se o relatório bimestral não for cadastrado no
SIOPS, o que vai acontecer?
Expirado os prazos legais para homologação
de dados no SIOPS, o sistema emite
notificação automática enviada para os e-
mails dos gestores de saúde cadastrados no
SIOPS, concedendo mais trinta dias para
declaração dos dados, sob pena de
suspensão dos recursos do FPM.
38. Dica: O Demonstrativo de Despesa com Saúde (Anexo XII) é gerado a partir dos dados
informados pelos gestores do SUS no SIOPS e constitui um dos demonstrativos do
RREO.
39. Aplicação mínima na área da saúde
Os municípios e o Distrito Federal aplicarão anualmente em
ações e serviços públicos de saúde, no mínimo 15% da
arrecadação dos impostos a que se referem os artigos 156, 158
e 159 da Constituição Federal.
IMPORTANTE: Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
deverão ainda observar o disposto nas respectivas Constituições
ou Leis Orgânicas sempre que os percentuais nelas
estabelecidos forem superiores aos fixados na Lei
Complementar n° 141/2012, para aplicação em ASPS.
40. Penalidades previstas
• É obrigatório no SIOPS o registro eletrônico das informações referentes aos
orçamentos públicos em saúde da União, estados, Distrito Federal e municípios.
• É responsabilidade do gestor de saúde (Secretário de Saúde) o registro dos
dados no SIOPS nos prazos definidos, assim como a autenticidade dos dados
homologados, aos quais se conferirá fé pública para todos os fins previstos
naquela Lei Complementar e na legislação concernente
• O Decreto nº 7.827, determina que os municípios devem homologar os dados
do Exercício no SIOPS até 30 dias após o encerramento do último bimestre, ou
seja, até 30 de janeiro/2021 do ano seguinte, sob pena de suspensão das
transferências constitucionais e voluntárias conforme (FPM e o ITR aos
municípios).
• Tipos de penalidades:
• 1)Suspensão das transferências constitucionais e voluntárias (FPM e ITR)
• 2)Condicionamento das transferências constitucionais
41. 1.SUSPENSÃO
Medida administrativa:
-não homologação dos dados do 6º bimestre do exercício financeiro
no SIOPS
- não cumprimento do percentual mínimo em algum exercício
IMPORTANTE: O Secretario de Saúde deve demonstrar por meio
das modalidades contábeis específicas (36, 46, 76 e 96), no
SIOPS, que repôs os valores para cumprimento do percentual
mínimo no prazo de 12 meses, após o município ter sofrido
condicionamento das transferências constitucionais.
42. 2. CONDICIONAMENTO
Medida Preliminar quando homologar os dados no SIOPS, declarar ter aplicado percentual inferior ao
mínimo legal em ações e serviços públicos de saúde.
O redirecionamento consiste em aplicar parcela de recursos oriundos de transferências
constitucionais (Fundo de Participação do município/estado – FPM/FPE) para conta específica
vinculada ao FMS.
• A reposição poderá ocorrer de três formas:
1.Condicionamento/redirecionamento das transferências constitucionais da União;
2.Condicionamento/redirecionamento das transferências constitucionais do estado para o município;
3. Depósito efetuado pelo próprio ente.
43. Cadastro de usuários no SIOPS
• A responsabilidade pelo envio das informações é do(a) Secretário(a) de Saúde
nomeado(a). No entanto, é o Prefeito(a) que informa ao SIOPS quem é o(a)
Secretário(a) de Saúde.
• O MS recebe do TSE a informação de todos os Governadores/Prefeitos que foram
eleitos e tomaram posse em virtude do processo eleitoral normal. O nome e o CPF
já estão previamente cadastrados no SIOPS.
• Obs.1: No caso de cassação do Chefe do Poder Executivo, caberá ao prefeito em
exercício enviar para siops@saude.gov.br ofício assinado com firma reconhecida,
endereçado ao SIOPS/DESID/SE/MS, para fins de atualização das informações
cadastrais no SIOPS.
• O documento deverá informar nome completo, CPF, e-mail e telefone de contato
do novo Prefeito ou Governador, anexado de cópia da Ata ou Termo de Posse e
Diploma autenticados em cartório.
• Obs. 2: Nesse caso, todas as pessoas autorizadas pelo Governador ou Prefeito
anterior perdem o acesso ao SIOPS, até que o novo Chefe do Poder Executivo
cadastre o Secretário de Saúde e este cadastre o responsável pelo
preenchimento/envio de dados, mesmo que permaneça a mesma pessoa
44. BOAS PRÁTICAS
a)criação de ouvidorias e canal de denúncias;
b)processo orçamentário participativo (participação direta e efetiva das comunidades
na elaboração da proposta orçamentária, de cunho obrigatório, conforme determinam
a CF/88 no art. 29, inciso XII, a LRF, em seu art. 48, parágrafo único, e o Estatuto da
Cidade - Lei federal nº 10.257/2001, art. 44);
c) divulgação ampla do orçamento a toda a população, através da imprensa, meios
eletrônicos (internet) e outros (arts. 165, §3º, da CF);
d) realização de eventos e audiências públicas.
I-Redução de 1/3 dos cargos e funções comissionadas, conforme dispõe a Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF);
II-Criação da Ouvidoria Municipal;
III-Criação da Auditoria Interna;
IV-Renegociação dos contratados em até 25%
V-Controle do consumo de combustível por meio de tickets;
VI-Leilão dos veículos em desuso;
VII-Eliminar o almoxarifado central;
45. Boas práticas
VIII-Diminuir em 30% o uso de papel com a utilização de documentos eletrônicos;
IX-Utilização do pregão ELETRÔNICO em todos as aquisições e produtos e ou serviços;
X-Aperfeiçoar o portal da transparência e adotar medidas como a publicação da agenda dos secretários e do
prefeito, além de divulgar os postos, horários, telefones e profissionais em atendimento nas áreas da saúde e
assistência social;
XI-Cortes de despesas supérfluas como o serviço de copa e cafezinho;
XII-Acabar com a cessão e oferta de aparelhos celulares institucionais;
XIII-Cancelar eventos presenciais, tais como conferências, reuniões ampliadas ou formações, conforme orientação
da Organização Mundial de Saúde (OMS);
XIV-Profissionalização dos fiscais de contrato com a exigência mínima de cursos na área em EaD;
XV-Promover mais transparência aos processos de aquisição de serviços, materiais e bens por parte da prefeitura;
XVI-Parceria com a Escola de Gestão Municipal para a oferta permanente de cursos na área de qualidade no
atendimento, integridade e ética e motivação.
XVII-Rodízio de servidores nas funções de nível funcional de mesma complexidade;
XVIII-Instituir o ponto eletrônico para os servidores de todas as áreas da gestão municipal;
XIX-Instituir o banco de horas para compensação de horas-extras;
XX-Recadastrar todos os servidores públicos efetivos, contratados, terceirizados e comissionados;
XXI- Realizar o recolhimento do ISS dos serviços prestados à SEMUS;
XXII-Passar o Regime Próprio de Previdência para o Regime Geral (INSS).
46. Bora trocar uma ideia!!!
•Welliton Resende
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