CONSELHOS E CONFERÊNCIAS
DE SAÚDE
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI
CAMPUS SENADOR HELVÍDIO NUNES DE BARROS – CSHNB
BACHARELADO EM NUTRIÇÃO
DISCIPLINA: ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS DE SAÚDE
PROFESSORA: ANDRÉA GOMES
Emilene Freires da Silva
Picos – PI
2013
CONCELHO NACIONAL DA SAÚDE
CONSELHO DE SAÚDE
Uma das grandes conquistas introduzidas
pela Constituição Federal de 1988 e incorporada
pelo Sistema Único de Saúde foi a participação
popular nas políticas de saúde no Brasil, por meio
dos conselhos de saúde (Brasil, 2005).
CONSELHO DE SAÚDE
No período anterior a 1990, o Conselho
Nacional de Saúde (CNS) foi um órgão
consultivo do Ministério da Saúde, cujos
membros eram indicados pelo Ministro de
Estado.
CONSELHO DE SAÚDE
O CNS era composto por 17 membros.
Em 1959, o Decreto n.° 45.913, de 29 de
abril de 1959, aumentou o número de
conselheiros para 24.
CONSELHOS DE SAÚDE
Os conselhos podem ser instrumentos
privilegiados para fazer valer os direitos;
O Conselho Nacional de Saúde é formado
por 48 conselheiros titulares e seus
respectivos primeiro e segundos suplentes;
O Caráter deliberativo do conselho não
admite que o mesmo seja transitório, ou
funcione somente quando convocado.
ATRIBUIÇÕES
Deliberar;
Fiscalizar;
Acompanhar;
Monitorar.
OBJETIVO DO CONSELHO
Formular estratégias e
buscar execução da Política
Nacional de Saúde dentro da
esfera do Governo Federal,
criando programas de
interesse para a melhoria da
saúde, através da
participação popular.
A LEI 8.142/1990
O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo,
órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de
serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de
estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância
correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas
decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído
em cada esfera do governo.
COMPOSIÇÃO PARITÁRIA
A soma dos representantes dos usuários
de saúde deve ser igual à soma do
representantes dos trabalhadores de saúde e
dos representantes dos gestores e prestadores
de serviços ao SUS. A paridade sempre deve
existir!
Conselho de
Saúde
25% De prestadores de
Serviços do SUS e
Gestores
25% de Profissionais de
Saúde
50% de Usuários de Saúde
COMPOSIÇÃO
PARITÁRIA
GRUPOS QUE PODEM ESTAR PRESENTES
Associações de portadores de
necessidades especiais;
Entidades indígenas;
Organizações religiosas;
Trabalhadores da área de saúde:
associações, sindicatos,
federações;
Movimentos organizados de
mulheres, em saúde.
CONSELHO DE SAÚDE
Os conselhos de saúde devem trabalhar em
conjunto com outros conselhos, como os de
assistência social, meio ambiente etc.;
Não recebem remuneração;
Função pública, estando sujeitos à
responsabilização criminal, em vista do elástico
conceito de funcionário público para o Código
Penal Brasileiro (artigo327), e civil, por
improbidade administrativa, por serem
considerados agentes públicos, nos termos da Lei
Federal 8.142/90;
CONSELHO DE SAÚDE
Reúnem pessoas com diferentes princípios;
Possuem Regimento interno: Criação do
Plenário.
ESFERAS DO CONSELHOS DE SAÚDE
A criação do conselho estabelecida por lei municipal
ou lei estadual;
Os Conselho Estaduais e Municipais de Saúde se
reúnem regularmente uma vez por mês ou, por
convocação de seu Presidente ou da maioria de seus
membros;
A Secretaria de Saúde compõe o Poder Executivo,
executa a política de saúde; e o Conselho de Saúde
faz propostas e fiscaliza a execução dessa política.
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Criado pela Lei Municipal nº 8.301/97 e
atualmente é regido pela Lei nº 11.089/97;
Possui orçamento próprio, se constituindo
num órgão fiscalizador da gestão da saúde;
A participação dos demais segmentos no
conselho também é importante.
O conselho de Saúde é
instalado após a nomeação
dos conselheiros através
do ato do Poder Executivo;
A Secretaria de Saúde
deve fornecer infraestrutura
necessária ao pleno
funcionamento do
Conselho.
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE
A criação do Conselho Estadual de Saúde foi
estabelecida por lei estadual com base na
Lei nº 8.142/90.
Integra o SUS no âmbito da Secretaria
Estadual de Saúde do Estado;
Acompanha e contribui para o fortalecimento
dos Conselhos Municipais de Saúde.
ORÇAMENTO DO CONSELHO DE SAÚDE E
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO GESTOR
Os recursos para cobrir os custos para o
funcionamento do conselho vem do
orçamento do Poder Executivo;
Dependência do Conselho: Dinheiro
gerenciado pelo próprio.
RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Como estão sendo executadas as ações de
saúde;
Recursos financeiros: quanto foi aplicado e
como foi aplicado;
As auditorias iniciadas e concluídas no
período;
A produção e a oferta de serviços do SUS.
PAPEL DOS CONSELHEIROS DE SAÚDE
Devem ser a ligação entre o
conselho e o grupo social que
representam;
Não pode, por conta própria,
exigir providências dos
profissionais ali existentes.
CONFERÊNCIAS DE SAÚDE
0 QUE É UMA CONFERÊNCIA?
Iniciativa que tem por finalidade
institucionalizar a participação da sociedade
nas atividades de planejamento, gestão e
controle de uma determinada política ou
conjunto de políticas públicas.
CONFERÊNCIA DE SAÚDE
Espaços democráticos de construção da política
de saúde;
Locais onde a população se manifesta, orienta e
decide os rumos da saúde em cada esfera:
federal, estadual e municipal.
Uma conferência nacional é resultante de
outras diversas conferências realizadas em
nível:
Municipal
Federal
Estadual
OBJETIVO DA CONFERÊNCIA
“Avaliar a situação da saúde e
propor as diretrizes para a
formulação da política de saúde” nos
níveis correspondentes.
LEI Nº 8.142 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990
§ 1º A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a
representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação
de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de
saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo
ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.
LEI Nº 8.142 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990
§ 5º As Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde terão sua
organização e normas de funcionamento definidas em regimento
próprio, aprovadas pelo respectivo conselho.
CONFERÊNCIAS DE SAÚDE
HISTÓRICO
1ª CNS (1941) -
Tema Central -
Situação sanitária e
assistencial dos
estados.
2ª CNS (1950) - Tema central: Legislação
referente à higiene e segurança do trabalho.
3ª CNS (1963) - Tema
Central:
Descentralização na
área de Saúde. 10 anos
após a criação do
Ministério da Saúde
4ª CNS (1967) - Tema
Central: Recursos humanos
para as atividades em
saúde.
5ª CNS (1975) - Tema
Central: Constituição do
Sistema Nacional de
Saúde e a sua
institucionalização
7ª CNS (1980) - Tema
Central: Extensão das
ações de saúde por meio
dos serviços básicos.
6ª CNS (1977) - Tema
Central: Controle das
grandes endemias e
interiorização dos
serviços de saúde
8ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE
Tema central: Saúde como direito; reformulação
do Sistema Nacional de Saúde e financiamento
setorial.
8ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE (1986)
“Conceito amplo” Participação da
população na organização, gestão
e controle dos serviços e ações
de saúde”;
Grande marco nas histórias das
conferências de saúde no Brasil;
Participaram dessa conferência
mais de 4.000 delegados,
impulsionados pelo movimento da
Reforma Sanitária, e propuseram
a criação de uma ação
institucional correspondente ao
conceito ampliado de saúde, que
envolve promoção, proteção e
recuperação.
O tema da participação é apresentado
como uma das condições de garantia
do direito à saúde, sendo
compreendido como “controle do
processo de formulação, gestão e
avaliação das políticas sociais e
econômicas pela população”
Foi o relatório final da 8ª Conferência
Nacional de Saúde de 1986 que serviu
de base para a elaboração do capítulo
sobre saúde da nossa Constituição
Federal de 1988, quando foi criado o
Sistema Único de Saúde (SUS).
RELATÓRIO
Essa concepção de participação coloca
a população como protagonista do
projeto de construção social do direito à
saúde, de tal modo que o relatório da
VIII Conferência Nacional de Saúde
afirma que, para assegurar esse direito
a “toda população brasileira”, ou seja,
o direito universal à saúde, considera-se
imprescindível “estimular a participação
da população organizada nos núcleos
decisórios” (Brasil, 1986, p. 8).
9ª CONFERÊNCIA (1992)– TEMA CENTRAL:
MUNICIPALIZAÇÃO É O CAMINHO
A partir dessa
conferência as
administrações que se
seguiram no Ministério da
Saúde atuaram na mesma
direção, formulando soluções
e adotando providências
sobre gestão municipal.
10ª Conferência (1996) -
Tema central: Construção
de modelo de atenção à
saúde.
11ª Conferência (2000) -
Tema central: Efetivando o SUS:
acesso, qualidade e
humanização na atenção à
saúde com controle social. foi a
primeira conferência que
apareceu o tema da
humanização na atenção à
saúde.
12ª Conferência Nacional de
Saúde (2003)- Tema central:
Saúde um direito de todo e um
dever do Estado. A saúde que
temos, o SUS que queremos
13ª Conferência Nacional de Saúde
(2007) - Tema central: Saúde e
Qualidade de Vida: Políticas de
Estado e Desenvolvimento
14ª Conferencia Nacional de Saúde (2011)– Tema
Central: Todos usam o SUS, o SUS na Seguridade
Social Política Pública, Patrimônio do Povo
Brasileiro.
COMO ORGANIZAR UMA CONFERÊNCIA:
 RELAÇÂO DAS ATIVIDADES E PREVISAO DE
CUSTO.
Após a sensibilização dos atores municipais é preciso que
o Conselho de Saúde, defina os seguintes aspectos:
 Data e local do evento
 Número de Delegados
 Temário
 Palestrantes
 Pré-conferências
 Despesas com a Conferência
 Participantes
 DOCUMENTOS A SEREM ELABORADOS:
 1. Decreto de Convocação
 2. Portarias
 3. Regimento
 4. Convites e Ofícios
5. Programação
 ORGANIZAÇÃO GERAL
Cada membro ou grupo de pessoas de
cada setor da Comissão Organizadora deve
iniciar seus trabalhos com antecedência para
garantir o cumprimento dos objetivos.
 PREPARAÇÃO DOS TRABALHOS
 Convocação dos Delegados
 Convite aos Palestrantes
 Convite para compor a Mesa de Abertura
 Material audiovisual
 Material de divulgação
 Arrumação das Pastas
 Crachás
 INSTALAÇÃO DA CONFERÊNCIA
Neste momento é preciso garantir os
princípios da paridade e a qualidade das
atividades propostas.
 TRABALHO DE GRUPO
Os temas a serem discutidos no grupo devem estar
relacionados ao tema central e subtemas da Conferência.
 PLENÁRIO FINAL
Todo o processo de conclusão da plenária final deve estar
no Regimento.
Antes do seu início deve se explicar as regras para os
delegados e negociar os conflitos.
 RELATÓRIO FINAL
O Relatório Final é um documento que registra as
decisões da Conferência, o mesmo deve ser divulgado no
Município e encaminhado cópia para o Conselho Estadual
de Saúde.
Obrigada!!!

Conselhos e Conferências de Saúde

  • 1.
  • 2.
    UNIVERSIDADE FEDERAL DOPIAUÍ – UFPI CAMPUS SENADOR HELVÍDIO NUNES DE BARROS – CSHNB BACHARELADO EM NUTRIÇÃO DISCIPLINA: ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS DE SAÚDE PROFESSORA: ANDRÉA GOMES Emilene Freires da Silva Picos – PI 2013
  • 3.
  • 4.
    CONSELHO DE SAÚDE Umadas grandes conquistas introduzidas pela Constituição Federal de 1988 e incorporada pelo Sistema Único de Saúde foi a participação popular nas políticas de saúde no Brasil, por meio dos conselhos de saúde (Brasil, 2005).
  • 5.
    CONSELHO DE SAÚDE Noperíodo anterior a 1990, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) foi um órgão consultivo do Ministério da Saúde, cujos membros eram indicados pelo Ministro de Estado.
  • 6.
    CONSELHO DE SAÚDE OCNS era composto por 17 membros. Em 1959, o Decreto n.° 45.913, de 29 de abril de 1959, aumentou o número de conselheiros para 24.
  • 7.
    CONSELHOS DE SAÚDE Osconselhos podem ser instrumentos privilegiados para fazer valer os direitos; O Conselho Nacional de Saúde é formado por 48 conselheiros titulares e seus respectivos primeiro e segundos suplentes; O Caráter deliberativo do conselho não admite que o mesmo seja transitório, ou funcione somente quando convocado.
  • 8.
  • 9.
    OBJETIVO DO CONSELHO Formularestratégias e buscar execução da Política Nacional de Saúde dentro da esfera do Governo Federal, criando programas de interesse para a melhoria da saúde, através da participação popular.
  • 10.
    A LEI 8.142/1990 OConselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.
  • 11.
    COMPOSIÇÃO PARITÁRIA A somados representantes dos usuários de saúde deve ser igual à soma do representantes dos trabalhadores de saúde e dos representantes dos gestores e prestadores de serviços ao SUS. A paridade sempre deve existir!
  • 12.
    Conselho de Saúde 25% Deprestadores de Serviços do SUS e Gestores 25% de Profissionais de Saúde 50% de Usuários de Saúde COMPOSIÇÃO PARITÁRIA
  • 13.
    GRUPOS QUE PODEMESTAR PRESENTES Associações de portadores de necessidades especiais; Entidades indígenas; Organizações religiosas; Trabalhadores da área de saúde: associações, sindicatos, federações; Movimentos organizados de mulheres, em saúde.
  • 14.
    CONSELHO DE SAÚDE Osconselhos de saúde devem trabalhar em conjunto com outros conselhos, como os de assistência social, meio ambiente etc.; Não recebem remuneração; Função pública, estando sujeitos à responsabilização criminal, em vista do elástico conceito de funcionário público para o Código Penal Brasileiro (artigo327), e civil, por improbidade administrativa, por serem considerados agentes públicos, nos termos da Lei Federal 8.142/90;
  • 15.
    CONSELHO DE SAÚDE Reúnempessoas com diferentes princípios; Possuem Regimento interno: Criação do Plenário.
  • 16.
    ESFERAS DO CONSELHOSDE SAÚDE A criação do conselho estabelecida por lei municipal ou lei estadual; Os Conselho Estaduais e Municipais de Saúde se reúnem regularmente uma vez por mês ou, por convocação de seu Presidente ou da maioria de seus membros; A Secretaria de Saúde compõe o Poder Executivo, executa a política de saúde; e o Conselho de Saúde faz propostas e fiscaliza a execução dessa política.
  • 17.
    CONSELHO MUNICIPAL DESAÚDE Criado pela Lei Municipal nº 8.301/97 e atualmente é regido pela Lei nº 11.089/97; Possui orçamento próprio, se constituindo num órgão fiscalizador da gestão da saúde; A participação dos demais segmentos no conselho também é importante.
  • 18.
    O conselho deSaúde é instalado após a nomeação dos conselheiros através do ato do Poder Executivo; A Secretaria de Saúde deve fornecer infraestrutura necessária ao pleno funcionamento do Conselho.
  • 19.
    CONSELHO ESTADUAL DESAÚDE A criação do Conselho Estadual de Saúde foi estabelecida por lei estadual com base na Lei nº 8.142/90. Integra o SUS no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde do Estado; Acompanha e contribui para o fortalecimento dos Conselhos Municipais de Saúde.
  • 20.
    ORÇAMENTO DO CONSELHODE SAÚDE E PRESTAÇÃO DE CONTAS DO GESTOR Os recursos para cobrir os custos para o funcionamento do conselho vem do orçamento do Poder Executivo; Dependência do Conselho: Dinheiro gerenciado pelo próprio.
  • 21.
    RELATÓRIO DE PRESTAÇÃODE CONTAS Como estão sendo executadas as ações de saúde; Recursos financeiros: quanto foi aplicado e como foi aplicado; As auditorias iniciadas e concluídas no período; A produção e a oferta de serviços do SUS.
  • 22.
    PAPEL DOS CONSELHEIROSDE SAÚDE Devem ser a ligação entre o conselho e o grupo social que representam; Não pode, por conta própria, exigir providências dos profissionais ali existentes.
  • 23.
  • 24.
    0 QUE ÉUMA CONFERÊNCIA? Iniciativa que tem por finalidade institucionalizar a participação da sociedade nas atividades de planejamento, gestão e controle de uma determinada política ou conjunto de políticas públicas.
  • 25.
    CONFERÊNCIA DE SAÚDE Espaçosdemocráticos de construção da política de saúde; Locais onde a população se manifesta, orienta e decide os rumos da saúde em cada esfera: federal, estadual e municipal.
  • 26.
    Uma conferência nacionalé resultante de outras diversas conferências realizadas em nível: Municipal Federal Estadual
  • 27.
    OBJETIVO DA CONFERÊNCIA “Avaliara situação da saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde” nos níveis correspondentes.
  • 28.
    LEI Nº 8.142DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990 § 1º A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.
  • 29.
    LEI Nº 8.142DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990 § 5º As Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde terão sua organização e normas de funcionamento definidas em regimento próprio, aprovadas pelo respectivo conselho.
  • 30.
  • 31.
    1ª CNS (1941)- Tema Central - Situação sanitária e assistencial dos estados. 2ª CNS (1950) - Tema central: Legislação referente à higiene e segurança do trabalho.
  • 32.
    3ª CNS (1963)- Tema Central: Descentralização na área de Saúde. 10 anos após a criação do Ministério da Saúde 4ª CNS (1967) - Tema Central: Recursos humanos para as atividades em saúde.
  • 33.
    5ª CNS (1975)- Tema Central: Constituição do Sistema Nacional de Saúde e a sua institucionalização
  • 34.
    7ª CNS (1980)- Tema Central: Extensão das ações de saúde por meio dos serviços básicos. 6ª CNS (1977) - Tema Central: Controle das grandes endemias e interiorização dos serviços de saúde
  • 35.
  • 36.
    Tema central: Saúdecomo direito; reformulação do Sistema Nacional de Saúde e financiamento setorial. 8ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE (1986)
  • 37.
    “Conceito amplo” Participaçãoda população na organização, gestão e controle dos serviços e ações de saúde”; Grande marco nas histórias das conferências de saúde no Brasil; Participaram dessa conferência mais de 4.000 delegados, impulsionados pelo movimento da Reforma Sanitária, e propuseram a criação de uma ação institucional correspondente ao conceito ampliado de saúde, que envolve promoção, proteção e recuperação.
  • 38.
    O tema daparticipação é apresentado como uma das condições de garantia do direito à saúde, sendo compreendido como “controle do processo de formulação, gestão e avaliação das políticas sociais e econômicas pela população” Foi o relatório final da 8ª Conferência Nacional de Saúde de 1986 que serviu de base para a elaboração do capítulo sobre saúde da nossa Constituição Federal de 1988, quando foi criado o Sistema Único de Saúde (SUS). RELATÓRIO
  • 39.
    Essa concepção departicipação coloca a população como protagonista do projeto de construção social do direito à saúde, de tal modo que o relatório da VIII Conferência Nacional de Saúde afirma que, para assegurar esse direito a “toda população brasileira”, ou seja, o direito universal à saúde, considera-se imprescindível “estimular a participação da população organizada nos núcleos decisórios” (Brasil, 1986, p. 8).
  • 40.
    9ª CONFERÊNCIA (1992)–TEMA CENTRAL: MUNICIPALIZAÇÃO É O CAMINHO A partir dessa conferência as administrações que se seguiram no Ministério da Saúde atuaram na mesma direção, formulando soluções e adotando providências sobre gestão municipal.
  • 41.
    10ª Conferência (1996)- Tema central: Construção de modelo de atenção à saúde. 11ª Conferência (2000) - Tema central: Efetivando o SUS: acesso, qualidade e humanização na atenção à saúde com controle social. foi a primeira conferência que apareceu o tema da humanização na atenção à saúde.
  • 42.
    12ª Conferência Nacionalde Saúde (2003)- Tema central: Saúde um direito de todo e um dever do Estado. A saúde que temos, o SUS que queremos 13ª Conferência Nacional de Saúde (2007) - Tema central: Saúde e Qualidade de Vida: Políticas de Estado e Desenvolvimento
  • 43.
    14ª Conferencia Nacionalde Saúde (2011)– Tema Central: Todos usam o SUS, o SUS na Seguridade Social Política Pública, Patrimônio do Povo Brasileiro.
  • 44.
    COMO ORGANIZAR UMACONFERÊNCIA:  RELAÇÂO DAS ATIVIDADES E PREVISAO DE CUSTO. Após a sensibilização dos atores municipais é preciso que o Conselho de Saúde, defina os seguintes aspectos:  Data e local do evento  Número de Delegados  Temário  Palestrantes  Pré-conferências  Despesas com a Conferência  Participantes
  • 45.
     DOCUMENTOS ASEREM ELABORADOS:  1. Decreto de Convocação  2. Portarias  3. Regimento  4. Convites e Ofícios 5. Programação  ORGANIZAÇÃO GERAL Cada membro ou grupo de pessoas de cada setor da Comissão Organizadora deve iniciar seus trabalhos com antecedência para garantir o cumprimento dos objetivos.
  • 46.
     PREPARAÇÃO DOSTRABALHOS  Convocação dos Delegados  Convite aos Palestrantes  Convite para compor a Mesa de Abertura  Material audiovisual  Material de divulgação  Arrumação das Pastas  Crachás  INSTALAÇÃO DA CONFERÊNCIA Neste momento é preciso garantir os princípios da paridade e a qualidade das atividades propostas.
  • 47.
     TRABALHO DEGRUPO Os temas a serem discutidos no grupo devem estar relacionados ao tema central e subtemas da Conferência.  PLENÁRIO FINAL Todo o processo de conclusão da plenária final deve estar no Regimento. Antes do seu início deve se explicar as regras para os delegados e negociar os conflitos.  RELATÓRIO FINAL O Relatório Final é um documento que registra as decisões da Conferência, o mesmo deve ser divulgado no Município e encaminhado cópia para o Conselho Estadual de Saúde.
  • 48.

Notas do Editor

  • #12 A paridade sempre deve existir! Os usuários devem sempre ser a metade dos conselheiros, pois, se isso não ocorrer, o objetivo de promover a melhoria do SUS para os seus usuários, por meio do conselho, pode ficar prejudicado!
  • #13 de uma forma ou de outra, a população do estado ou do município deve estar representada no conselho. Dessa forma as decisões podem ser mais democráticas.
  • #16 Todo conselho de saúde deve possuir um regimento interno, que deve ser aprovado, para definição do mandato dos conselheiros e determinação de regras de funcionamento do conselho. O regime interno estabelece um plenário, que significa o encontro oficial de todos os conselheiros de saúde para deliberar sobre assuntos previamente agendados na pauta da reunião. De acordo com as recomendações do SUS, o conselho de saúde é quem define, por orientação de seu plenário, o número de pessoas na sua parte administrativa e como trabalharão.