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Conselho Local de Saúde
ESF SANTA ANITA
A iniciativa de hoje é norteada pela crença de que o encaminhamento das
questões de interesses sociais e de saúde só será efetivo com a aliança entre
as ações, e o empenho da equipe e comunidade.
Ainda bem
que o furo
não é do
meu lado
Atualmente, o conceito de Saúde vai além da ausência de doença, bem estar social e mental. As
condições ambientais onde vive o indivíduo, seu trabalho e moradia, acesso à informação, lazer,
segurança, escola, saneamento básico, atendimento à saúde, solidariedade, participação, cidadania,
dentre outros, são questões que devem ser consideradas porque estão diretamente ligadas ao ser
saudável.
Conselho Local de Saúde
Um convite para a
Mobilização Comunitária
Mobilizar é convocar vontades para atuar na busca de um propósito
comum, sob uma interpretação e um sentido também compartilhados.
É o sentimento e a certeza de aquilo que eu faço, no meu campo de
atuação, está sendo feito por outros, da mesma categoria, com os mesmos
propósitos e sentidos.
Entre os princípios do SUS
Princípios Organizativos
 Participação comunitária
 A democratização deve estar presente no dia-a-dia do sistema.
Democracia: governo do povo, sistema em que cada cidadão
participa do governo.
 Criação de conselhos e conferências que tem como função
formular estratégias, controlar e avaliar a execução da política
de saúde.
O centro deste processo é o incremento do poder das comunidades.
Uma comunidade que trabalha para atingir objetivos comuns adquire força e
consciência de sua capacidade e poder coletivos para enfrentar e resolver
problemas que atingem a todos.
Estratégias do Conselho Local de saúde
Estratégias de participação da comunidade supõem, entre outras
iniciativas:
a educação para a cidadania. Cidadão é o indivíduo no gozo dos direitos
civis e políticos de um Estado.
a socialização de informações
o envolvimento na tomada de decisões dentro de um processo de
diagnóstico
o planejamento e a execução de projetos e ou iniciativas sociais.
Equipe de Saúde da Família
e Comunidade
 Integração entre leitura comunitária e a leitura
técnica
 Identificar os principais problemas
na comunidade
 Mapear as forças políticas, sociais e econômicas
atuantes
 Definir que medidas tomar para transformar a
realidade
Conselho Local
O Conselho Local de Saúde é uma instância máxima deliberativa. Sua função
legal é atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política de
saúde. Trata-se ainda de uma instância de participação comunitária na área de
abrangência de cada unidade de saúde, que atua na co-gestão, planejamento,
fiscalização dos serviços de saúde, exercendo atuação descentralizada e regionalizada
do CDS/CMS/POA.
Prevê também deliberação social, na avaliação das políticas, nas ações de saúde,
na melhoria da qualidade de vida no âmbito da Estratégia Saúde da Família – ESF, no
seu território de abrangência.
As reuniões do Plenário do Conselho Local de Saúde são abertas aos
trabalhadores e usuários do respectivo serviço, sendo obrigatória à participação do
coordenador do mesmo.
O Conselho Local de Saúde tem como objetivo a melhoria da saúde da
população.
Composição dos Conselhos
• Associações de portadores de patologias
• Associações de portadores de deficiencia
• Entidades indigenas
• Movimentos sociais e populares organizados
• Movimentos organizados de mulheres, em saúde
• Entidades de aposentados e pensionistas
• Entidades congregadas de sindicatos, centrais sindicais, confederações e federações de trabalhadores urbanos e rurais
• Entidades de defesa do consumidor
• Organizações de moradores
• Entidades ambientalistas
• Organizações religiosas
• De trabalhadores da área da saúde: associações, sindicatos, confederações e federações e conselhos de classe
• Da comunidade científica
• Entidades públicas, hospitais universitários, hospitais campo de estágio, de pesquisa e desenvolvimento
• Entidades patronais
• Entidades dos prestadores de serviço público
• De governo
Como funciona o Conselho Local de Saúde
Da Constituição da Equipe
 A coordenação do Conselho Local de Saúde será integrada por no máximo 04 (quatro) membros, eleito
pelo plenária do Conselho Local de Saúde, em reunião específica convocada para este fim.
 Deverá ser mantido o princípio da paridade em relação aos usuários conforme Lei 8.142/90 do SUS, que
determina que seja garantido 50% da participação dos usuários. Sua composição será distribuída da
seguinte maneira:
 I – 50% de usuários
 II – 25% de trabalhadores
 III – 25% de prestadores de serviços (público e privado)
 Sendo assim constituído:
 02 usuários e 02 suplentes
 01 trabalhador e 01 suplente
 01 prestador de serviço e 01 suplente (01 prestador SMS e 01 suplente).
•Funcionamento do CLS:
Quorum de metade mais um para deliberações;
Reuniões no mínimo mensais;
Mandato sugerido 2 anos;
Conselheiro tem função de relevância pública.
Objetivos
 Traçar diretrizes de elaboração e aprovar o planejamento do serviço de saúde, com
vistas a adequar sua capacidade de resposta frente às necessidades sociais
identificadas.
 Estabelecer estratégias e mecanismos de parcerias para o desenvolvimento da
qualidade de vida e saúde no âmbito do seu território.
 Promover a articulação com as demais instâncias de participação local,
promovendo a qualidade de vida e saúde, mobilização social, e a garantia de
cumprimento por parte do Gestor.
 Fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações que impactam na saúde por
parte dos setores públicos e privados.
 Estimular a participação comunitária para o controle social em seu território de
abrangência.
 Incentivar, apoiar ou promover estudos e pesquisas sobre assuntos e temas de
interesse para o desenvolvimento da qualidade de vida e saúde no serviço.
 Designar os representantes para compor a plenária do CDS.
Objetivos
Exercício da Cidadania
• A comunidade pode se inserir e participar através de representações nos conselhos de saúde
(Distrital, Municipal, Estadual e Federal.
• O conselheiro é o sujeito coletivo que atua, age e participa das decisões que afetam a
comunidade e luta por seus direitos, com caráter permanente deliberativo com avaliação e
fiscalização das ações de saúde, em sua área de abrangência.
Princípios do Conselheiro
• ÉTICA – Conjunto de princípios e disposições voltados para a ação com o objetivo de validar as
ações humanas.
• VOLUNTÁRIO – É aquele que por interesse pessoal e espírito cívico dedica parte de seu tempo,
sem remuneração alguma a atividades voltadas ao bem estar social .
• COMPROMISSO – Quando se assume o compromisso de ser voluntário, deve-se cumpri-lo com
assiduidade e disciplina.
O exercício da
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Conselho Local de Saúde ESF SANTA ANITA

  • 1. Conselho Local de Saúde ESF SANTA ANITA
  • 2. A iniciativa de hoje é norteada pela crença de que o encaminhamento das questões de interesses sociais e de saúde só será efetivo com a aliança entre as ações, e o empenho da equipe e comunidade. Ainda bem que o furo não é do meu lado
  • 3. Atualmente, o conceito de Saúde vai além da ausência de doença, bem estar social e mental. As condições ambientais onde vive o indivíduo, seu trabalho e moradia, acesso à informação, lazer, segurança, escola, saneamento básico, atendimento à saúde, solidariedade, participação, cidadania, dentre outros, são questões que devem ser consideradas porque estão diretamente ligadas ao ser saudável.
  • 4. Conselho Local de Saúde Um convite para a Mobilização Comunitária Mobilizar é convocar vontades para atuar na busca de um propósito comum, sob uma interpretação e um sentido também compartilhados. É o sentimento e a certeza de aquilo que eu faço, no meu campo de atuação, está sendo feito por outros, da mesma categoria, com os mesmos propósitos e sentidos.
  • 5. Entre os princípios do SUS Princípios Organizativos  Participação comunitária  A democratização deve estar presente no dia-a-dia do sistema. Democracia: governo do povo, sistema em que cada cidadão participa do governo.  Criação de conselhos e conferências que tem como função formular estratégias, controlar e avaliar a execução da política de saúde.
  • 6. O centro deste processo é o incremento do poder das comunidades. Uma comunidade que trabalha para atingir objetivos comuns adquire força e consciência de sua capacidade e poder coletivos para enfrentar e resolver problemas que atingem a todos.
  • 7. Estratégias do Conselho Local de saúde Estratégias de participação da comunidade supõem, entre outras iniciativas: a educação para a cidadania. Cidadão é o indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado. a socialização de informações o envolvimento na tomada de decisões dentro de um processo de diagnóstico o planejamento e a execução de projetos e ou iniciativas sociais.
  • 8. Equipe de Saúde da Família e Comunidade  Integração entre leitura comunitária e a leitura técnica  Identificar os principais problemas na comunidade  Mapear as forças políticas, sociais e econômicas atuantes  Definir que medidas tomar para transformar a realidade
  • 9. Conselho Local O Conselho Local de Saúde é uma instância máxima deliberativa. Sua função legal é atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde. Trata-se ainda de uma instância de participação comunitária na área de abrangência de cada unidade de saúde, que atua na co-gestão, planejamento, fiscalização dos serviços de saúde, exercendo atuação descentralizada e regionalizada do CDS/CMS/POA. Prevê também deliberação social, na avaliação das políticas, nas ações de saúde, na melhoria da qualidade de vida no âmbito da Estratégia Saúde da Família – ESF, no seu território de abrangência. As reuniões do Plenário do Conselho Local de Saúde são abertas aos trabalhadores e usuários do respectivo serviço, sendo obrigatória à participação do coordenador do mesmo. O Conselho Local de Saúde tem como objetivo a melhoria da saúde da população.
  • 10. Composição dos Conselhos • Associações de portadores de patologias • Associações de portadores de deficiencia • Entidades indigenas • Movimentos sociais e populares organizados • Movimentos organizados de mulheres, em saúde • Entidades de aposentados e pensionistas • Entidades congregadas de sindicatos, centrais sindicais, confederações e federações de trabalhadores urbanos e rurais • Entidades de defesa do consumidor • Organizações de moradores • Entidades ambientalistas • Organizações religiosas • De trabalhadores da área da saúde: associações, sindicatos, confederações e federações e conselhos de classe • Da comunidade científica • Entidades públicas, hospitais universitários, hospitais campo de estágio, de pesquisa e desenvolvimento • Entidades patronais • Entidades dos prestadores de serviço público • De governo
  • 11. Como funciona o Conselho Local de Saúde Da Constituição da Equipe  A coordenação do Conselho Local de Saúde será integrada por no máximo 04 (quatro) membros, eleito pelo plenária do Conselho Local de Saúde, em reunião específica convocada para este fim.  Deverá ser mantido o princípio da paridade em relação aos usuários conforme Lei 8.142/90 do SUS, que determina que seja garantido 50% da participação dos usuários. Sua composição será distribuída da seguinte maneira:  I – 50% de usuários  II – 25% de trabalhadores  III – 25% de prestadores de serviços (público e privado)  Sendo assim constituído:  02 usuários e 02 suplentes  01 trabalhador e 01 suplente  01 prestador de serviço e 01 suplente (01 prestador SMS e 01 suplente).
  • 12. •Funcionamento do CLS: Quorum de metade mais um para deliberações; Reuniões no mínimo mensais; Mandato sugerido 2 anos; Conselheiro tem função de relevância pública.
  • 13. Objetivos  Traçar diretrizes de elaboração e aprovar o planejamento do serviço de saúde, com vistas a adequar sua capacidade de resposta frente às necessidades sociais identificadas.  Estabelecer estratégias e mecanismos de parcerias para o desenvolvimento da qualidade de vida e saúde no âmbito do seu território.  Promover a articulação com as demais instâncias de participação local, promovendo a qualidade de vida e saúde, mobilização social, e a garantia de cumprimento por parte do Gestor.  Fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações que impactam na saúde por parte dos setores públicos e privados.  Estimular a participação comunitária para o controle social em seu território de abrangência.  Incentivar, apoiar ou promover estudos e pesquisas sobre assuntos e temas de interesse para o desenvolvimento da qualidade de vida e saúde no serviço.  Designar os representantes para compor a plenária do CDS. Objetivos
  • 14. Exercício da Cidadania • A comunidade pode se inserir e participar através de representações nos conselhos de saúde (Distrital, Municipal, Estadual e Federal. • O conselheiro é o sujeito coletivo que atua, age e participa das decisões que afetam a comunidade e luta por seus direitos, com caráter permanente deliberativo com avaliação e fiscalização das ações de saúde, em sua área de abrangência.
  • 15. Princípios do Conselheiro • ÉTICA – Conjunto de princípios e disposições voltados para a ação com o objetivo de validar as ações humanas. • VOLUNTÁRIO – É aquele que por interesse pessoal e espírito cívico dedica parte de seu tempo, sem remuneração alguma a atividades voltadas ao bem estar social . • COMPROMISSO – Quando se assume o compromisso de ser voluntário, deve-se cumpri-lo com assiduidade e disciplina.
  • 16. O exercício da consciência coletiva é fundamental para essa construção. O MOVIMENTO DEVE BUSCAR O MELHOR PARA O COLETIVO.