O documento define o Sistema Único de Saúde brasileiro (SUS) estabelecido pela Lei 8080/90. Ele estabelece que a saúde é um direito fundamental e dever do Estado, que deve garantir o acesso universal à promoção, proteção e recuperação da saúde. O SUS é constituído por ações e serviços de saúde prestados por órgãos públicos federais, estaduais e municipais, além de instituições de controle, pesquisa e produção de insumos relacionados à saúde.
LEI 8080 SUS Sistema Único Saúde direitos dever Estado
1. SUS
- LEI 8080/90 -
[Disposições
Gerais; Definição
do Sistema Único
de Saúde]
A saúde é
um direito
fundamental
E é dever do
Estado prover as
condições para o
exercício da saúde
garantir a
saúde
consiste em
formulação e execução de políticas
econômicas e sociais que visem à
redução de riscos de doenças e de
outros agravos
estabelecer condições que assegurem
acesso universal e igualitário à
promoção, proteção e recuperação
O dever do Estado não exclui o
das pessoas, da família, das
empresas e da sociedade.
Os níveis de saúde expressam a
organização social e econômica do
País
determinantes e
condicionantes,
entre outros
entre outros, a alimentação, a moradia, o
saneamento básico, o meio ambiente, o
trabalho, a renda, a educação, a atividade
física, o transporte, o lazer e o acesso aos
bens e serviços essenciais.
Dizem respeito também à saúde as
ações que se destinam a garantir às
pessoas e à coletividade condições de:
bem-estar
físico,
mental e
social.
O SUS [SISTEMA
ÚNICO DE SAÚDE] é
constituído por:
conjunto de
ações e serviços
de saúde
prestados por órgãos e
instituições públicas
federais, estaduais e
municipais,
da Administração
direta e indireta
e das fundações mantidas
pelo Poder Público
incluídas também, as
instituições públicas federais,
estaduais e municipais de:
de controle de qualidade,
pesquisa e produção de insumos,
medicamentos, inclusive de
sangue e hemoderivados, e de
equipamentos para saúde.
iniciativa privada
participar do SUS em
caráter complementar.