PLANO DE Cargos, carreiras e vencimentos
Plano de Cargos, Carreiras e VencimentosPCCVO que é?Tem como objetivo traçar mecanismos de trajetória desde o ingresso na carreira até o momento de sua aposentadoria.O PCCV deve ter possibilidades de crescer ao longo de toda a vida de trabalho como estimulo para continuar aperfeiçoando-se e melhorando a qualidade dos serviços prestados e, em contrapartida ser melhor remunerado.
Plano de Cargos, Carreiras e VencimentosPCCVO PCCV  no serviço públicoDeve obedecer o princípio da legalidadeCumprimento do Inciso II, do art. 37 da Constituição FederalVedação ao provimento derivadoDeverá ser constituído na forma de lei
Plano de Cargos, Carreiras e VencimentosPCCVCompetência do município para legislarConstituição FederalArt. 30. Compete aos Municípios:I - legislar sobre assuntos de interesse local;Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; II - os requisitos para a investidura; III - as peculiaridades dos cargos
Plano de Cargos, Carreiras e VencimentosPCCVCompetência do município para legislarLei 8.142, de 28 de dezembro de 1990.Art. 3° Os recursos referidos no inciso IV do art. 2° desta lei serão repassados de forma regular e automática para os Municípios, Estados e Distrito Federal, de acordo com os critérios previstos no art. 35 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990.        (...)Art. 4° Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:      I - Fundo de Saúde;        II - Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o Decreto n° 99.438, de 7 de agosto de 1990;    (...)        V - contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;        VI - Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua implantação.        Parágrafo único. O não atendimento pelos Municípios, ou pelos Estados, ou pelo Distrito Federal, dos requisitos estabelecidos neste artigo, implicará em que os recursos concernentes sejam administrados, respectivamente, pelos Estados ou pela União.
Plano de Cargos, Carreiras e VencimentosPCCVO PCCV  deve contemplar Grupo abrangidoConceitos e definiçõesMecanismos de crescimentoTabela de vencimentosRegras gerais: jornada, forma de ingresso na carreira, gratificações e outras
Plano de Cargos, Carreiras e VencimentosPCCVGrupo abrangidoTodos os servidores municipais do sistema único de saúde vinculados ao município de Porto AlegreServidores cedidos de outras secretarias, em efetivo exercício na Secretaria Municipal da Saúde.
Plano de Cargos, Carreiras e VencimentosPCCVConceitos e definiçõesConsoante as Diretrizes do PCCS-SUSEstrutura das carreirasCargos, classes e padrões de vencimentoMecanismos de desenvolvimentoProgressãopormérito e/ou tempo de serviçoPromoçãoporformação, qualificaçãoouexperiênciaprofissionalEficiência e eficácia do trabalhadorQualificaçãoprofissionalAvaliação de desempenhoJornada de trabalho20 horas30 horas
Plano de Cargos, Carreiras e VencimentosPCCVMecanismos de crescimentoEliminação da concorrência entre servidores e sim mediante cumprimento de requisitos pelo próprio servidorProgressãopormérito e/ou tempo de serviçoPromoçãoporformação, qualificaçãoouexperiênciaprofissional
Plano de Cargos, Carreiras e VencimentosPCCVTabela de vencimentosCompatibilidade com o mercado
ESTRUTURA DA TABELA:a) Níveis e referênciasb) Uma única tabelac) Crescimentos verticais, horizontais e diagonaisd) Somatório de pontuação de crescimento do começo ao final da tabela
PLANO DE Cargos, carreiras e vencimentosSituação atual da Secretaria Municipal da Saúde
Plano de Cargos, Carreiras e VencimentosPCCVGrupo abrangidoAuxiliar em Saúde
Plano de Cargos, Carreiras e VencimentosPCCVGrupo abrangidoAssistente em Saúde
Plano de Cargos, Carreiras e VencimentosPCCVGrupo abrangidoTécnico em Saúde
Plano de Cargos, Carreiras e VencimentosPCCVGrupo abrangidoEspecialista em Saúde
Plano de Cargos, Carreiras e VencimentosPCCVGrupo abrangidoMédico

Plano de cargos, carreiras e vencimentos

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    PLANO DE Cargos,carreiras e vencimentos
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    Plano de Cargos,Carreiras e VencimentosPCCVO que é?Tem como objetivo traçar mecanismos de trajetória desde o ingresso na carreira até o momento de sua aposentadoria.O PCCV deve ter possibilidades de crescer ao longo de toda a vida de trabalho como estimulo para continuar aperfeiçoando-se e melhorando a qualidade dos serviços prestados e, em contrapartida ser melhor remunerado.
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    Plano de Cargos,Carreiras e VencimentosPCCVO PCCV no serviço públicoDeve obedecer o princípio da legalidadeCumprimento do Inciso II, do art. 37 da Constituição FederalVedação ao provimento derivadoDeverá ser constituído na forma de lei
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    Plano de Cargos,Carreiras e VencimentosPCCVCompetência do município para legislarConstituição FederalArt. 30. Compete aos Municípios:I - legislar sobre assuntos de interesse local;Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; II - os requisitos para a investidura; III - as peculiaridades dos cargos
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    Plano de Cargos,Carreiras e VencimentosPCCVCompetência do município para legislarLei 8.142, de 28 de dezembro de 1990.Art. 3° Os recursos referidos no inciso IV do art. 2° desta lei serão repassados de forma regular e automática para os Municípios, Estados e Distrito Federal, de acordo com os critérios previstos no art. 35 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990.        (...)Art. 4° Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:      I - Fundo de Saúde;        II - Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o Decreto n° 99.438, de 7 de agosto de 1990;   (...)        V - contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;        VI - Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua implantação.        Parágrafo único. O não atendimento pelos Municípios, ou pelos Estados, ou pelo Distrito Federal, dos requisitos estabelecidos neste artigo, implicará em que os recursos concernentes sejam administrados, respectivamente, pelos Estados ou pela União.
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    Plano de Cargos,Carreiras e VencimentosPCCVO PCCV deve contemplar Grupo abrangidoConceitos e definiçõesMecanismos de crescimentoTabela de vencimentosRegras gerais: jornada, forma de ingresso na carreira, gratificações e outras
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    Plano de Cargos,Carreiras e VencimentosPCCVGrupo abrangidoTodos os servidores municipais do sistema único de saúde vinculados ao município de Porto AlegreServidores cedidos de outras secretarias, em efetivo exercício na Secretaria Municipal da Saúde.
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    Plano de Cargos,Carreiras e VencimentosPCCVConceitos e definiçõesConsoante as Diretrizes do PCCS-SUSEstrutura das carreirasCargos, classes e padrões de vencimentoMecanismos de desenvolvimentoProgressãopormérito e/ou tempo de serviçoPromoçãoporformação, qualificaçãoouexperiênciaprofissionalEficiência e eficácia do trabalhadorQualificaçãoprofissionalAvaliação de desempenhoJornada de trabalho20 horas30 horas
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    Plano de Cargos,Carreiras e VencimentosPCCVMecanismos de crescimentoEliminação da concorrência entre servidores e sim mediante cumprimento de requisitos pelo próprio servidorProgressãopormérito e/ou tempo de serviçoPromoçãoporformação, qualificaçãoouexperiênciaprofissional
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    Plano de Cargos,Carreiras e VencimentosPCCVTabela de vencimentosCompatibilidade com o mercado
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    ESTRUTURA DA TABELA:a)Níveis e referênciasb) Uma única tabelac) Crescimentos verticais, horizontais e diagonaisd) Somatório de pontuação de crescimento do começo ao final da tabela
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    PLANO DE Cargos,carreiras e vencimentosSituação atual da Secretaria Municipal da Saúde
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    Plano de Cargos,Carreiras e VencimentosPCCVGrupo abrangidoAuxiliar em Saúde
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    Plano de Cargos,Carreiras e VencimentosPCCVGrupo abrangidoAssistente em Saúde
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    Plano de Cargos,Carreiras e VencimentosPCCVGrupo abrangidoTécnico em Saúde
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    Plano de Cargos,Carreiras e VencimentosPCCVGrupo abrangidoEspecialista em Saúde
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    Plano de Cargos,Carreiras e VencimentosPCCVGrupo abrangidoGrupo abrangidoConceitos e definiçõesMecanismos de crescimentoTabela de vencimentosRegras gerais: jornada, forma de ingresso na carreira, gratificações e outras