O documento discute as responsabilidades tributárias dos adquirentes de bens e direitos. Apresenta as regras de responsabilidade para adquirentes de imóveis (art. 130 CTN), veículos (art. 131 CTN), em fusões e incorporações (art. 132 CTN), e de fundos de comércio (art. 133 CTN). Também aborda a responsabilidade do espólio em sucessões e as particularidades da responsabilidade em arrematações judiciais e leilões.