Infração é toda a ação ou omissão que o sujeito passivo não observe a norma estabelecida pela legislação tributária do Município( cinco anos contados do dia da infração)<br />Respondem pela infração (conjunta ou isoladamente) todos os que concorrem para a sua prática ou dela se beneficiarem.<br />Os que procuram a repartição fiscal competente para sanar as irregularidades, ainda que espontaneamente, serão atendidos sem prejuízo da aplicação de penalidades previstas no código.<br />Os infratores serão punidos, separada ou cumulativamente por:<br />Multas<br />Proibição de comercializar com repartições públicas, municipais e autarquias<br />Apreensão de documento e interdição do estabelecimento<br />Suspensão ou cancelamento de benefícios fiscais<br />A aplicação de penalidade não dispensa o infrator :<br />Pagamento do tributo<br />Incidência de juros de mora e da correção monetária do débito<br />Cumprimento de obrigação tributária acessória <br />Outras sanções civis, administrativas ou penais que couberem<br />Multas serão aplicadas em razão a seguintes infrações► Contribuinte ou responsável de O.T. Principal não cumprir resultando atraso de pagamento de tributos de lançamento direto►Contribuintes ou responsáveis de O.T Principal não cumprir resultando atraso de pagamento de tributos ou recolhimento a menor de tributos de lançamento por homologação► Sonegação fiscal► Não cumprimento de obrigação tributária acessória por responsável ou contribuinte► Ação ou omissão que, direta ou indiretamente prejudique a Fazenda Municipal<br />Sonegação fiscal é a pratica pelo sujeito passivo ou terceiros em beneficio daquele de quaisquer atos que resultem em:►  Declarar falsamente ou omissão de rendimentos ou operações nos livros que a legislação pede resultando exonerar-se do pagamento do tributo devido à fazenda Municipal► Inserir elementos errados ou omissos rendimentos ou operações que (....) mesmo do de cima► Alterar faturas e outros documentos de operações mercantis que visam fraudar a Fazenda M.► etc.<br />AS MULTAS SERÃO CUMULATIVAS QUANDO OCORRER, O NÃO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS PRINCIPAL E ACESSÓRIA.<br />50%Até 15 dias reconhecer e efetuar ou iniciar o recolhimento do crédito.20%Após o prazo de defesa e antes do recursal efetuar ou iniciar o pagamento parcelado do débito.<br />O VALOR DA MULTA SERÁ REDUZIDO:<br />ITBI<br />Considera-se zona urbana aquela que está definida na legislação municipal, observando no mínimo dois requisitos<br />Meio-fio ou calçamento, com canalização de água pluvial<br />Abastecimento d”água<br />Sistema de esgoto sanitário<br />Rede de iluminação domiciliar com ou sem postes<br />Escola primaria ou posto de saúde no máximo 3km distantes<br />Também é área urbana ou de expansão ,LOTEAMENTO APROVADO PELOS ORGAOS COOOMEPETENTES, DESTINADA À HABITAÇÃO,INDÚSTRIA, AO COMÉRCIO OU À EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS, OU AINDA LAZER.<br />INCIDE SOBRE O IMOVÉL localizado fora da zona urbana, mas seja utilizado como sitio de recreio e no qual a eventual produção não se destine ao comércio.<br />AS propriedades , sítios, áreas loteadas, ou não, com ou sem denominação própria, desde que não se enquadrem como imóvel rural, na forma da legislação federal especifica<br />A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel► Imóvel não edificado(em construção, em demolição ou ruínas): valor venal do solo► Imóvel em construção: ( com parte habitada) Valor venal do solo e o da edificação em uso (conjunto)► demais casos: valor venal do solo e da edificação(conjunto)<br />(....)<br />ITBI<br />Base de cálculo: <br />Transmissão e cessão no ato inter vivos  é  o valor venal dos bens ou direitos , no momento da cessão ou transmissão<br />Na arrematação ou leilão e na adjudicação(Ato judicial ou administrativo que outorga (a alguém) a  propriedade de bens) o valor da avaliação judicial<br />Transmissão por sentença declaratória de usucapião ou supletiva de manifestação,  o valor venal do imóvel segundo estimativa fiscal aceita pelo contribuinte<br />O valor dos direitos reais de usufruto, uso e habitação, vitalício ou temporários serão iguais a 1/3<br />E o valor da propriedade sem o direito real do usuário será de 2/3<br />Se o contribuinte não concordar com a estimativa fiscal, será facultado a ele dentro do prazo de recolhimento a solicitação de uma segunda avaliação, mediante requerimento protocolizado na Secretaria da Fazenda Municipal<br />A estimativa fiscal prevalecera no prazo de 30 dias , mas o imposto poderá só ser pago após a atualização monetária correspondente ou nova avaliação, a critério da repartição fiscal<br />Alíquotas :<br />Nas transmissões compreendidas no SFH ( sistema financeiro de habitação)Aplica-se aqui também as aquisições amigáveis ou litigiosas de bens imóveis feitas pelos agentes do SFH ou SF imobiliário, ou em solução de financiamento.<br />Valor efetivamente financiado(0,5%)<br />Sobre o valor restante (2%)<br />Nas demais transmissões a titulo oneroso, (2%)<br />O lançamento é feito pelo DAM(DOCUMENTO de Arrecadação Municipal)<br />Transmissões o imposto será recolhido:<br />Instrumento público: antes de efetivar o ato ou contratoInstrumento privado: privado: 30 dias contados do ato ou contrato sobre o qual incide.Antes da inscrição do instrumento no registro de imoveis competente em alguns casos<br />Na arrematação, adjudicação ou remissão, o imposto será recolhido dentro de 30 dias, antes a assinatura da própria carta, MESMO QUE NÃO SEJA EXTRAIDA<br />No oferecimento de embargos só contara após o transito em julgado<br />
Resumao.doxc

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  • 1.
    Infração é todaa ação ou omissão que o sujeito passivo não observe a norma estabelecida pela legislação tributária do Município( cinco anos contados do dia da infração)<br />Respondem pela infração (conjunta ou isoladamente) todos os que concorrem para a sua prática ou dela se beneficiarem.<br />Os que procuram a repartição fiscal competente para sanar as irregularidades, ainda que espontaneamente, serão atendidos sem prejuízo da aplicação de penalidades previstas no código.<br />Os infratores serão punidos, separada ou cumulativamente por:<br />Multas<br />Proibição de comercializar com repartições públicas, municipais e autarquias<br />Apreensão de documento e interdição do estabelecimento<br />Suspensão ou cancelamento de benefícios fiscais<br />A aplicação de penalidade não dispensa o infrator :<br />Pagamento do tributo<br />Incidência de juros de mora e da correção monetária do débito<br />Cumprimento de obrigação tributária acessória <br />Outras sanções civis, administrativas ou penais que couberem<br />Multas serão aplicadas em razão a seguintes infrações► Contribuinte ou responsável de O.T. Principal não cumprir resultando atraso de pagamento de tributos de lançamento direto►Contribuintes ou responsáveis de O.T Principal não cumprir resultando atraso de pagamento de tributos ou recolhimento a menor de tributos de lançamento por homologação► Sonegação fiscal► Não cumprimento de obrigação tributária acessória por responsável ou contribuinte► Ação ou omissão que, direta ou indiretamente prejudique a Fazenda Municipal<br />Sonegação fiscal é a pratica pelo sujeito passivo ou terceiros em beneficio daquele de quaisquer atos que resultem em:► Declarar falsamente ou omissão de rendimentos ou operações nos livros que a legislação pede resultando exonerar-se do pagamento do tributo devido à fazenda Municipal► Inserir elementos errados ou omissos rendimentos ou operações que (....) mesmo do de cima► Alterar faturas e outros documentos de operações mercantis que visam fraudar a Fazenda M.► etc.<br />AS MULTAS SERÃO CUMULATIVAS QUANDO OCORRER, O NÃO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS PRINCIPAL E ACESSÓRIA.<br />50%Até 15 dias reconhecer e efetuar ou iniciar o recolhimento do crédito.20%Após o prazo de defesa e antes do recursal efetuar ou iniciar o pagamento parcelado do débito.<br />O VALOR DA MULTA SERÁ REDUZIDO:<br />ITBI<br />Considera-se zona urbana aquela que está definida na legislação municipal, observando no mínimo dois requisitos<br />Meio-fio ou calçamento, com canalização de água pluvial<br />Abastecimento d”água<br />Sistema de esgoto sanitário<br />Rede de iluminação domiciliar com ou sem postes<br />Escola primaria ou posto de saúde no máximo 3km distantes<br />Também é área urbana ou de expansão ,LOTEAMENTO APROVADO PELOS ORGAOS COOOMEPETENTES, DESTINADA À HABITAÇÃO,INDÚSTRIA, AO COMÉRCIO OU À EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS, OU AINDA LAZER.<br />INCIDE SOBRE O IMOVÉL localizado fora da zona urbana, mas seja utilizado como sitio de recreio e no qual a eventual produção não se destine ao comércio.<br />AS propriedades , sítios, áreas loteadas, ou não, com ou sem denominação própria, desde que não se enquadrem como imóvel rural, na forma da legislação federal especifica<br />A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel► Imóvel não edificado(em construção, em demolição ou ruínas): valor venal do solo► Imóvel em construção: ( com parte habitada) Valor venal do solo e o da edificação em uso (conjunto)► demais casos: valor venal do solo e da edificação(conjunto)<br />(....)<br />ITBI<br />Base de cálculo: <br />Transmissão e cessão no ato inter vivos é o valor venal dos bens ou direitos , no momento da cessão ou transmissão<br />Na arrematação ou leilão e na adjudicação(Ato judicial ou administrativo que outorga (a alguém) a propriedade de bens) o valor da avaliação judicial<br />Transmissão por sentença declaratória de usucapião ou supletiva de manifestação, o valor venal do imóvel segundo estimativa fiscal aceita pelo contribuinte<br />O valor dos direitos reais de usufruto, uso e habitação, vitalício ou temporários serão iguais a 1/3<br />E o valor da propriedade sem o direito real do usuário será de 2/3<br />Se o contribuinte não concordar com a estimativa fiscal, será facultado a ele dentro do prazo de recolhimento a solicitação de uma segunda avaliação, mediante requerimento protocolizado na Secretaria da Fazenda Municipal<br />A estimativa fiscal prevalecera no prazo de 30 dias , mas o imposto poderá só ser pago após a atualização monetária correspondente ou nova avaliação, a critério da repartição fiscal<br />Alíquotas :<br />Nas transmissões compreendidas no SFH ( sistema financeiro de habitação)Aplica-se aqui também as aquisições amigáveis ou litigiosas de bens imóveis feitas pelos agentes do SFH ou SF imobiliário, ou em solução de financiamento.<br />Valor efetivamente financiado(0,5%)<br />Sobre o valor restante (2%)<br />Nas demais transmissões a titulo oneroso, (2%)<br />O lançamento é feito pelo DAM(DOCUMENTO de Arrecadação Municipal)<br />Transmissões o imposto será recolhido:<br />Instrumento público: antes de efetivar o ato ou contratoInstrumento privado: privado: 30 dias contados do ato ou contrato sobre o qual incide.Antes da inscrição do instrumento no registro de imoveis competente em alguns casos<br />Na arrematação, adjudicação ou remissão, o imposto será recolhido dentro de 30 dias, antes a assinatura da própria carta, MESMO QUE NÃO SEJA EXTRAIDA<br />No oferecimento de embargos só contara após o transito em julgado<br />