O documento discute a responsabilidade civil do corretor de imóveis segundo o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor. A responsabilidade será subjetiva, requerendo comprovação de culpa, quando se tratar de documentação, informações e transação imobiliária. Já a responsabilidade será objetiva, sem necessidade de comprovação de culpa, nos casos de propaganda imobiliária. Por fim, destaca-se que a responsabilidade dependerá de uma análise caso a caso e da aplicação do diploma legal apropriado.
Direito Civil - Contratos - Elementos Essenciais e Característicasbrigidoh
O documento descreve 17 tipos de contratos civis, incluindo compra e venda, estimatório, doação, empréstimo, locação, prestação de serviços, empreitada, depósito, mandato, comissão, agência, corretagem, transporte, seguro, constituição de renda, jogo e aposta e fiança. Para cada contrato são definidos seus conceitos, elementos essenciais e características. Além disso, fornece uma classificação geral dos contratos quanto à forma.
O documento discute os excludentes de responsabilidade civil, incluindo: 1) culpa da vítima, 2) casos fortuitos e força maior, 3) estado de necessidade. É fornecido exemplos e detalhes de como cada excludente funciona para excluir ou não a responsabilidade do agente.
1) O documento discute as responsabilidades dos corretores imobiliários de acordo com o novo Código Civil brasileiro, incluindo a corretagem e responsabilidade civil.
2) Ele explica que os corretores devem se adequar às novas regras do Código Civil para evitar sanções, e destaca artigos relacionados à corretagem e responsabilidade contratual e extracontratual.
3) Por fim, resume algumas obrigações dos consultores imobiliários como profissionais liberais, como a de indenizar danos, e disposições sobre prest
- A responsabilidade por atos de terceiros é objetiva e inclui a responsabilidade de pais por filhos, patrões por empregados, e tutores por pupilos. Isso protege a vítima e garante indenização.
- Existem outros tipos de responsabilidade civil extracontratual como por danos causados por animais, edifícios, ofensas à honra, liberdade pessoal e acidentes de trânsito.
- O Estado também responde objetivamente por danos causados por seus agentes, com possibilidade de regresso se provada culpa destes.
O documento discute questões sobre direito civil e contratos. As principais informações são:
1) A boa-fé objetiva implica o dever de conduta probo e íntegro entre as partes contratantes.
2) O princípio da pacta sunt servanda (os contratos devem ser cumpridos) sofreu alterações e hoje a obrigatoriedade dos contratos é relativa, prevalecendo princípios como a função social e o desequilíbrio nas prestações.
3) A herança de pessoa viva não pode ser objeto de
O documento discute os limites da responsabilidade contratual, mencionando: 1) A responsabilidade contratual depende da existência e validade de um contrato; 2) O transporte gratuito gera responsabilidade apenas em caso de culpa; 3) As declarações unilaterais de vontade como promessas podem gerar obrigações.
O autor move ação declaratória de nulidade de contrato de arrendamento rural firmado com o réu. Alega que é analfabeto e não tinha conhecimento do que estava assinando, autorizando o réu a dar suas propriedades em garantia de financiamentos. Pede a nulidade do contrato e da garantia, com retorno ao status quo ante.
Este documento classifica os contratos de acordo com sua natureza, disciplina jurídica, forma, designação legal, pessoa do contratante e tempo de execução. São categorias como unilaterais, bilaterais, onerosos, gratuitos, consensuais, reais, nominados, inominados, pessoais, impessoais, individuais, coletivos e de execução instantânea ou de duração.
Direito Civil - Contratos - Elementos Essenciais e Característicasbrigidoh
O documento descreve 17 tipos de contratos civis, incluindo compra e venda, estimatório, doação, empréstimo, locação, prestação de serviços, empreitada, depósito, mandato, comissão, agência, corretagem, transporte, seguro, constituição de renda, jogo e aposta e fiança. Para cada contrato são definidos seus conceitos, elementos essenciais e características. Além disso, fornece uma classificação geral dos contratos quanto à forma.
O documento discute os excludentes de responsabilidade civil, incluindo: 1) culpa da vítima, 2) casos fortuitos e força maior, 3) estado de necessidade. É fornecido exemplos e detalhes de como cada excludente funciona para excluir ou não a responsabilidade do agente.
1) O documento discute as responsabilidades dos corretores imobiliários de acordo com o novo Código Civil brasileiro, incluindo a corretagem e responsabilidade civil.
2) Ele explica que os corretores devem se adequar às novas regras do Código Civil para evitar sanções, e destaca artigos relacionados à corretagem e responsabilidade contratual e extracontratual.
3) Por fim, resume algumas obrigações dos consultores imobiliários como profissionais liberais, como a de indenizar danos, e disposições sobre prest
- A responsabilidade por atos de terceiros é objetiva e inclui a responsabilidade de pais por filhos, patrões por empregados, e tutores por pupilos. Isso protege a vítima e garante indenização.
- Existem outros tipos de responsabilidade civil extracontratual como por danos causados por animais, edifícios, ofensas à honra, liberdade pessoal e acidentes de trânsito.
- O Estado também responde objetivamente por danos causados por seus agentes, com possibilidade de regresso se provada culpa destes.
O documento discute questões sobre direito civil e contratos. As principais informações são:
1) A boa-fé objetiva implica o dever de conduta probo e íntegro entre as partes contratantes.
2) O princípio da pacta sunt servanda (os contratos devem ser cumpridos) sofreu alterações e hoje a obrigatoriedade dos contratos é relativa, prevalecendo princípios como a função social e o desequilíbrio nas prestações.
3) A herança de pessoa viva não pode ser objeto de
O documento discute os limites da responsabilidade contratual, mencionando: 1) A responsabilidade contratual depende da existência e validade de um contrato; 2) O transporte gratuito gera responsabilidade apenas em caso de culpa; 3) As declarações unilaterais de vontade como promessas podem gerar obrigações.
O autor move ação declaratória de nulidade de contrato de arrendamento rural firmado com o réu. Alega que é analfabeto e não tinha conhecimento do que estava assinando, autorizando o réu a dar suas propriedades em garantia de financiamentos. Pede a nulidade do contrato e da garantia, com retorno ao status quo ante.
Este documento classifica os contratos de acordo com sua natureza, disciplina jurídica, forma, designação legal, pessoa do contratante e tempo de execução. São categorias como unilaterais, bilaterais, onerosos, gratuitos, consensuais, reais, nominados, inominados, pessoais, impessoais, individuais, coletivos e de execução instantânea ou de duração.
O documento resume os principais conceitos e classificações da teoria geral dos contratos, incluindo: (1) contrato é um negócio jurídico que cria, modifica ou extingue direitos e obrigações entre partes; (2) pressupostos contratuais como partes capazes, objeto lícito e determinado, e vontade livre; (3) princípios como autonomia privada, função social e força obrigatória; (4) classificações como quanto às obrigações, vantagens patrimoniais, equivalência das presta
Questões contratos em geral, compra e venda e doaçãoluciana_salgueiro
As três questões tratam de contratos e direito civil. A primeira pergunta sobre alienação fiduciária, fiança e retirada de sócio como fiador. A segunda sobre teoria geral dos contratos, como formação e coligação. A terceira sobre direito das obrigações em contratos e SFH.
O documento discute os elementos e tipos de relações jurídicas, como obrigacionais e reais. Também aborda garantias contratuais como fiança, aval, penhor, hipoteca e alienação fiduciária, além de cláusulas como penal e de não cumprimento.
Noções Introdutórias de Responsabilidade CivilJunior Ozono
O documento discute os principais conceitos de responsabilidade civil no Brasil. Apresenta as noções básicas de responsabilidade civil, como a obrigação de reparar danos causados a outras pessoas. Também explica as diferenças entre responsabilidade civil e penal, e entre responsabilidade contratual e extracontratual. Por fim, resume os principais requisitos da responsabilidade civil no ordenamento jurídico brasileiro.
O documento resume os principais conceitos de contratos no direito empresarial, incluindo: 1) a definição de contrato como um acordo entre duas ou mais vontades para estabelecer uma regulamentação de interesses; 2) os requisitos legais de um contrato válido, incluindo elementos subjetivos, objetivos e formais; e 3) os principais princípios e classificações de contratos, como contratos unilaterais, bilaterais, consensuais e formais.
O documento discute os conceitos de responsabilidade civil contratual e extracontratual. A responsabilidade civil contratual surge de um contrato violado, enquanto a extracontratual ocorre quando um ato causa dano sem violar contrato. Ambas podem ser subjetivas ou objetivas, dependendo da necessidade ou não de provar culpa. O texto também lista hipóteses e excludentes de responsabilidade civil.
1) O documento discute os conceitos de responsabilidade civil subjetiva e objetiva e seus elementos.
2) Apresenta casos concretos sobre acidentes de trânsito e festas barulhentas para analisar questões de responsabilidade civil.
3) Aborda se há dever de indenizar em casos onde um carro atropela uma criança ou causa dano em uma papelaria para desviar de uma.
O documento discute os tipos e as bases legais da responsabilidade civil no direito brasileiro, incluindo a responsabilidade direta dos causadores de danos, a responsabilidade indireta de terceiros em certas circunstâncias, e exemplos como a responsabilidade dos pais, empregadores e estabelecimentos de ensino.
2012.1 semana 10 defeitos do negócio jurídico ijacsf_direito
O documento discute os defeitos nos negócios jurídicos, especificamente o erro. Apresenta diferentes tipos de erro que podem tornar um negócio jurídico anulável, como erro essencial, erro sobre a identidade da pessoa, erro de direito. Também discute outros defeitos como dolo, coação e quando esses defeitos podem levar à anulação ou invalidade de um negócio jurídico.
O documento discute conceitos fundamentais da responsabilidade civil, incluindo: 1) a distinção entre fatos jurídicos naturais e humanos, com ênfase nos atos ilícitos; 2) a função da responsabilidade civil de reparar danos e restaurar o equilíbrio jurídico; 3) os elementos essenciais da responsabilidade civil, como dano, relação de causalidade e possíveis causas excludentes de responsabilidade.
Contratos de Transação (Teoria Geral dos Contratos - Direito Civil III)Helíssia Coimbra
Vídeo sobre Conciliação
https://www.youtube.com/watch?v=lMMucI4yHnc
A questão tratada pela equipe versa - se sobre a diferença entre o contrato de transação e a conciliação.
O documento discute os conceitos de inadimplemento da obrigação e mora. Resume os principais pontos da seguinte forma:
1) O inadimplemento da obrigação ocorre quando a obrigação deixa de ser cumprida, podendo ser voluntário ou não. A mora é uma forma de inadimplemento voluntário relativamente quando ainda é possível cumprir a obrigação.
2) Existem diferentes tipos de inadimplemento voluntário, como o inadimplemento absoluto e o relativo/mora. A mora configura-se quando
O documento discute os defeitos do negócio jurídico de acordo com o Código Civil brasileiro. Apresenta uma introdução sobre o conceito de negócio jurídico e seus atributos. Em seguida, descreve os dois tipos de defeitos: 1) defeitos de consentimento, como erro, dolo e lesão; 2) defeito social, como fraude contra credores e simulação. O objetivo é fornecer um estudo sumário sobre os vícios que podem comprometer a validade de um negócio jurídico.
Este documento discute a teoria geral dos contratos no direito das obrigações brasileiro. Em 3 frases:
1) Um contrato é um acordo de vontades que tem por objetivo criar, modificar ou extinguir direitos.
2) Os principais requisitos de um contrato são capacidade, objeto lícito e determinado, forma prescrita em lei e consentimento das partes.
3) Os principais princípios dos contratos são a autonomia da vontade, a supremacia da ordem pública, o consensualismo e
O documento discute a evolução histórica e conceitual dos contratos ao longo do tempo. Apresenta como os contratos surgiram de forma rudimentar na pré-história através de trocas entre pessoas, e como se desenvolveram nas civilizações antigas como Roma, Grécia e Egito. Também compara conceitos modernos e pós-modernos de contrato, ressaltando a mudança para uma visão constitucional dos contratos.
O documento discute os conceitos e classificações das obrigações no direito civil brasileiro. Aborda as fontes das obrigações, como leis, contratos e atos ilícitos, e classifica as obrigações em liquidadas e ilíquidas, de dar, fazer e não fazer, entre outras categorias. Explica os elementos estruturais da obrigação, como credor, devedor e objeto da prestação.
O INSS recorre de decisão que concedeu liminar em mandado de segurança determinando a compensação de valores pagos a título de contribuição previdenciária. Alega que (1) não há pressupostos para deferimento de liminar, pois não há risco de dano irreparável ou fundamento relevante; (2) é necessária comprovação de que o valor não foi repassado ao consumidor; e (3) a compensação deve respeitar o limite de 30% previsto em lei. Pede suspensão da liminar ou sua limitação a 30% do valor devido.
O documento resume os principais conceitos do direito contratual brasileiro, incluindo a autonomia da vontade, os modelos liberais, neoliberais e reliberalizantes, os princípios da boa-fé, função social e vinculação das partes. Também classifica os contratos de acordo com sua estrutura, formação, execução e tipicidade.
1) O documento discute a teoria geral dos contratos, definindo-os como acordos de vontade que geram efeitos jurídicos escolhidos pelas partes.
2) Apresenta as classificações de contratos de acordo com o número de partes (unilateral, bilateral, plurilateral) e natureza das prestações (oneroso, gratuito, aleatório, comutativo).
3) Explica conceitos fundamentais como negócio jurídico, ato jurídico, exceção de contrato não cumprido e principios do direito
O documento discute a teoria geral dos contratos, definindo-o como um acordo de vontades que gera um vínculo jurídico entre as partes e obrigações. Apresenta os elementos essenciais do contrato segundo o Código Civil, como capacidade, objeto, consentimento e forma. Explora também a evolução histórica dos contratos no Direito Romano, Revolução Francesa e Direito Contemporâneo.
O documento discute os contratos de corretagem e fiança. Resume:
1) O contrato de corretagem é um acordo onde um corretor busca negócios para outro em troca de comissão.
2) Existem corretores oficiais e livres. Ambos buscam resultados para o comitente.
3) O contrato de fiança garante o pagamento de uma dívida por um fiador caso o devedor não pague. O fiador responde subsidiariamente.
Revisão de cláusula contratual ótimo modeloSergio Ricardo
Este documento apresenta um modelo de ação de revisão de cláusula contratual com pedido de antecipação de tutela cumulada com perdas e danos materiais e morais. O documento discute a natureza jurídica do contrato de factoring, os fatos do caso, a ausência de documentos constitutivos da requerida e vícios no contrato, como a inexistência de assinaturas e registro.
O documento resume os principais conceitos e classificações da teoria geral dos contratos, incluindo: (1) contrato é um negócio jurídico que cria, modifica ou extingue direitos e obrigações entre partes; (2) pressupostos contratuais como partes capazes, objeto lícito e determinado, e vontade livre; (3) princípios como autonomia privada, função social e força obrigatória; (4) classificações como quanto às obrigações, vantagens patrimoniais, equivalência das presta
Questões contratos em geral, compra e venda e doaçãoluciana_salgueiro
As três questões tratam de contratos e direito civil. A primeira pergunta sobre alienação fiduciária, fiança e retirada de sócio como fiador. A segunda sobre teoria geral dos contratos, como formação e coligação. A terceira sobre direito das obrigações em contratos e SFH.
O documento discute os elementos e tipos de relações jurídicas, como obrigacionais e reais. Também aborda garantias contratuais como fiança, aval, penhor, hipoteca e alienação fiduciária, além de cláusulas como penal e de não cumprimento.
Noções Introdutórias de Responsabilidade CivilJunior Ozono
O documento discute os principais conceitos de responsabilidade civil no Brasil. Apresenta as noções básicas de responsabilidade civil, como a obrigação de reparar danos causados a outras pessoas. Também explica as diferenças entre responsabilidade civil e penal, e entre responsabilidade contratual e extracontratual. Por fim, resume os principais requisitos da responsabilidade civil no ordenamento jurídico brasileiro.
O documento resume os principais conceitos de contratos no direito empresarial, incluindo: 1) a definição de contrato como um acordo entre duas ou mais vontades para estabelecer uma regulamentação de interesses; 2) os requisitos legais de um contrato válido, incluindo elementos subjetivos, objetivos e formais; e 3) os principais princípios e classificações de contratos, como contratos unilaterais, bilaterais, consensuais e formais.
O documento discute os conceitos de responsabilidade civil contratual e extracontratual. A responsabilidade civil contratual surge de um contrato violado, enquanto a extracontratual ocorre quando um ato causa dano sem violar contrato. Ambas podem ser subjetivas ou objetivas, dependendo da necessidade ou não de provar culpa. O texto também lista hipóteses e excludentes de responsabilidade civil.
1) O documento discute os conceitos de responsabilidade civil subjetiva e objetiva e seus elementos.
2) Apresenta casos concretos sobre acidentes de trânsito e festas barulhentas para analisar questões de responsabilidade civil.
3) Aborda se há dever de indenizar em casos onde um carro atropela uma criança ou causa dano em uma papelaria para desviar de uma.
O documento discute os tipos e as bases legais da responsabilidade civil no direito brasileiro, incluindo a responsabilidade direta dos causadores de danos, a responsabilidade indireta de terceiros em certas circunstâncias, e exemplos como a responsabilidade dos pais, empregadores e estabelecimentos de ensino.
2012.1 semana 10 defeitos do negócio jurídico ijacsf_direito
O documento discute os defeitos nos negócios jurídicos, especificamente o erro. Apresenta diferentes tipos de erro que podem tornar um negócio jurídico anulável, como erro essencial, erro sobre a identidade da pessoa, erro de direito. Também discute outros defeitos como dolo, coação e quando esses defeitos podem levar à anulação ou invalidade de um negócio jurídico.
O documento discute conceitos fundamentais da responsabilidade civil, incluindo: 1) a distinção entre fatos jurídicos naturais e humanos, com ênfase nos atos ilícitos; 2) a função da responsabilidade civil de reparar danos e restaurar o equilíbrio jurídico; 3) os elementos essenciais da responsabilidade civil, como dano, relação de causalidade e possíveis causas excludentes de responsabilidade.
Contratos de Transação (Teoria Geral dos Contratos - Direito Civil III)Helíssia Coimbra
Vídeo sobre Conciliação
https://www.youtube.com/watch?v=lMMucI4yHnc
A questão tratada pela equipe versa - se sobre a diferença entre o contrato de transação e a conciliação.
O documento discute os conceitos de inadimplemento da obrigação e mora. Resume os principais pontos da seguinte forma:
1) O inadimplemento da obrigação ocorre quando a obrigação deixa de ser cumprida, podendo ser voluntário ou não. A mora é uma forma de inadimplemento voluntário relativamente quando ainda é possível cumprir a obrigação.
2) Existem diferentes tipos de inadimplemento voluntário, como o inadimplemento absoluto e o relativo/mora. A mora configura-se quando
O documento discute os defeitos do negócio jurídico de acordo com o Código Civil brasileiro. Apresenta uma introdução sobre o conceito de negócio jurídico e seus atributos. Em seguida, descreve os dois tipos de defeitos: 1) defeitos de consentimento, como erro, dolo e lesão; 2) defeito social, como fraude contra credores e simulação. O objetivo é fornecer um estudo sumário sobre os vícios que podem comprometer a validade de um negócio jurídico.
Este documento discute a teoria geral dos contratos no direito das obrigações brasileiro. Em 3 frases:
1) Um contrato é um acordo de vontades que tem por objetivo criar, modificar ou extinguir direitos.
2) Os principais requisitos de um contrato são capacidade, objeto lícito e determinado, forma prescrita em lei e consentimento das partes.
3) Os principais princípios dos contratos são a autonomia da vontade, a supremacia da ordem pública, o consensualismo e
O documento discute a evolução histórica e conceitual dos contratos ao longo do tempo. Apresenta como os contratos surgiram de forma rudimentar na pré-história através de trocas entre pessoas, e como se desenvolveram nas civilizações antigas como Roma, Grécia e Egito. Também compara conceitos modernos e pós-modernos de contrato, ressaltando a mudança para uma visão constitucional dos contratos.
O documento discute os conceitos e classificações das obrigações no direito civil brasileiro. Aborda as fontes das obrigações, como leis, contratos e atos ilícitos, e classifica as obrigações em liquidadas e ilíquidas, de dar, fazer e não fazer, entre outras categorias. Explica os elementos estruturais da obrigação, como credor, devedor e objeto da prestação.
O INSS recorre de decisão que concedeu liminar em mandado de segurança determinando a compensação de valores pagos a título de contribuição previdenciária. Alega que (1) não há pressupostos para deferimento de liminar, pois não há risco de dano irreparável ou fundamento relevante; (2) é necessária comprovação de que o valor não foi repassado ao consumidor; e (3) a compensação deve respeitar o limite de 30% previsto em lei. Pede suspensão da liminar ou sua limitação a 30% do valor devido.
O documento resume os principais conceitos do direito contratual brasileiro, incluindo a autonomia da vontade, os modelos liberais, neoliberais e reliberalizantes, os princípios da boa-fé, função social e vinculação das partes. Também classifica os contratos de acordo com sua estrutura, formação, execução e tipicidade.
1) O documento discute a teoria geral dos contratos, definindo-os como acordos de vontade que geram efeitos jurídicos escolhidos pelas partes.
2) Apresenta as classificações de contratos de acordo com o número de partes (unilateral, bilateral, plurilateral) e natureza das prestações (oneroso, gratuito, aleatório, comutativo).
3) Explica conceitos fundamentais como negócio jurídico, ato jurídico, exceção de contrato não cumprido e principios do direito
O documento discute a teoria geral dos contratos, definindo-o como um acordo de vontades que gera um vínculo jurídico entre as partes e obrigações. Apresenta os elementos essenciais do contrato segundo o Código Civil, como capacidade, objeto, consentimento e forma. Explora também a evolução histórica dos contratos no Direito Romano, Revolução Francesa e Direito Contemporâneo.
O documento discute os contratos de corretagem e fiança. Resume:
1) O contrato de corretagem é um acordo onde um corretor busca negócios para outro em troca de comissão.
2) Existem corretores oficiais e livres. Ambos buscam resultados para o comitente.
3) O contrato de fiança garante o pagamento de uma dívida por um fiador caso o devedor não pague. O fiador responde subsidiariamente.
Revisão de cláusula contratual ótimo modeloSergio Ricardo
Este documento apresenta um modelo de ação de revisão de cláusula contratual com pedido de antecipação de tutela cumulada com perdas e danos materiais e morais. O documento discute a natureza jurídica do contrato de factoring, os fatos do caso, a ausência de documentos constitutivos da requerida e vícios no contrato, como a inexistência de assinaturas e registro.
I. O documento discute a evolução histórica da cessão de créditos no direito, passando de uma visão pessoal da obrigação para uma concepção onde o crédito é considerado um elemento do patrimônio do credor, permitindo sua transferência.
II. Atualmente, a cessão de créditos é regulada pelo Código Civil e consiste na transferência do direito do credor original para um terceiro, mantendo-se inalterados os demais elementos da relação obrigacional.
III. Para ser eficaz em relação a terce
12 - Direito Empresarial -Contratos mercantis parte 2.pptxparavanderlei
O documento discute vários tipos de contratos mercantis, incluindo suas definições, características e princípios. Aborda contratos de troca, colaboração, prevenção de riscos e crédito. Detalha especificamente contratos de agência, comissão mercantil, distribuição e concessão comercial.
regime juridico transcrição das aulas TGDC IIspopozuda1
O documento discute conceitos jurídicos como relação jurídica, instituto jurídico e elementos que estruturam uma relação jurídica. Também aborda fatos jurídicos como contratos e declarações negociais, destacando que um contrato surge do encontro de vontades entre duas partes através de propostas e aceitações.
O documento discute os conceitos e elementos constitutivos da obrigação no Direito Civil brasileiro. Apresenta definições clássicas e contemporâneas de obrigação e destaca os elementos subjetivos, objetivos e imateriais que compõem uma relação obrigacional. Também aborda brevemente a responsabilidade do devedor no caso de inadimplemento e possíveis exceções à regra geral de que todos os bens respondem pelas dívidas.
Este documento discute os elementos da responsabilidade civil no contrato de trabalho. Apresenta os requisitos para configuração da responsabilidade subjetiva (ato ilícito, dano e nexo causal) e objetiva (atividade de risco, dano e nexo causal). Também aborda os conceitos de dano material e moral, inexecução contratual, culpa e excludentes da responsabilidade.
O documento discute os vícios redibitórios no Código Civil brasileiro, definindo-os como defeitos ocultos na coisa vendida que diminuem seu valor ou utilidade. Também aborda a evicção, que ocorre quando o adquirente perde a posse ou propriedade da coisa devido a sentença judicial reconhecendo direito de terceiro. Por fim, explica as formas de extinção dos contratos, como cumprimento, nulidade, resolução ou morte de parte.
O documento discute os conceitos jurídicos de ato jurídico, vontade, erro, dolo, coação e lesão. Define ato jurídico como um ato de vontade humana capaz de gerar relações legais. Explica que a vontade deve se manifestar livremente para o ato ser válido e analisa diferentes formas como a vontade pode ser viciada, incluindo erro, dolo e coação.
O documento discute os principais vícios que podem afetar a validade de um ato jurídico, como erro, dolo, coação, estado de perigo e lesão. Também aborda a fraude contra credores, onde atos são praticados para diminuir o patrimônio do devedor e dificultar o pagamento de dívidas. A conclusão ressalta que esses institutos visam proteger a boa-fé dos contratantes e conferir maior segurança jurídica aos negócios.
O documento apresenta uma introdução ao Direito das Obrigações, definindo-o como o conjunto de normas reguladoras das relações patrimoniais entre credor e devedor. Apresenta também uma classificação básica e especial das obrigações, distinguindo-as segundo elementos como prestação, sujeitos e conteúdo. Por fim, explica conceitos como "obrigação propter rem", "obrigação natural" e os termos alemães "Schuld" e "Haftung".
O documento discute as cláusulas abusivas em contratos bancários e como elas são tratadas pela lei brasileira de defesa do consumidor. Ele explica o que são cláusulas abusivas, dá exemplos delas, e descreve como o Código de Defesa do Consumidor torna essas cláusulas nulas para proteger os consumidores.
1) O documento discute a origem do direito à renovação de contratos de locação não-residencial no direito medieval e sua regulamentação no Brasil. 2) Ele também explica os direitos do locatário de não ser despejado e manter seu ponto comercial, a não ser em casos previstos em lei. 3) Por fim, aborda os requisitos para o locatário exercer seu direito de renovação do contrato e as possibilidades de contestação por parte do locador.
Corretor de imóveis e o direito ao recebimento da comissãoOlinda Caetano
1) O documento discute o direito do corretor de imóveis receber comissão; 2) Ele explica que o corretor deve ter um contrato de mediação ou autorização escrita para anunciar um imóvel; 3) O corretor tem direito à comissão mesmo se a venda não for concluída, de acordo com o artigo 725 do Código Civil.
O documento discute os conceitos de arras, cláusula penal, vício redibitório e evicção no direito civil brasileiro. As arras são um valor pago antecipadamente para confirmar um contrato. A cláusula penal estipula multas para casos de atraso ou inadimplemento. Vício redibitório e evicção se referem a defeitos ocultos e perda do bem adquirido, respectivamente.
O documento discute vários vícios que podem afetar a validade de um negócio jurídico, incluindo a falta de vontade livre, erro, dolo, coação, estado de perigo e lesão. Também aborda a fraude contra credores, onde um devedor insolvente tenta esconder seus bens para evitar pagar dívidas. O objetivo é proteger a boa-fé dos contratantes e restaurar o equilíbrio original caso um vício seja identificado.
O documento discute os elementos essenciais para a validade de negócios jurídicos de acordo com o Código Civil brasileiro. São eles: (1) a capacidade do agente, (2) o objeto lícito, possível e determinado ou determinável, e (3) o consentimento das partes interessadas. Além disso, em alguns casos a lei exige uma forma específica, como escritura pública para transações imobiliárias acima de certo valor.
iics Aula Cessao De Posicao Contratual Kurbhi 100923Pedro Kurbhi
O documento discute a cessão de posição contratual no direito brasileiro e comparado. Apresenta conceitos e modalidades de cessão de posição contratual, analisando sua qualificação, requisitos, funções e implicações. Inclui também casos judiciais que exemplificam a aplicação desta figura jurídica nos tribunais brasileiros.
O documento discute a cessão de posição contratual no direito brasileiro e comparado. Apresenta conceitos e modalidades de cessão de posição contratual, analisando sua qualificação, requisitos, funções e implicações. Inclui também casos judiciais que exemplificam a aplicação desta figura jurídica nos tribunais brasileiros.
O documento resume os principais tópicos de Direito Empresarial III, incluindo contratos empresariais e de consumo, contratos de compra e venda mercantil e internacional, mandato, comissão, gestão de negócios e representação comercial.
Semelhante a A responsabilidade civil do corretor de imóveis (20)
1. A responsabilidade civil do corretor de imóveis
O termo responsabilidade surgiu inicialmente da expressão sponsio, da figura stipulatio, na qual era
confirmada pelo devedor uma obrigação junto ao credor, esta garantida mediante uma caução ou
responsor. A partir daí surgiu a relação da expressão “responsabilidade” junto à garantia de
pagamento de uma dívida.
Assevera Rui Stoco [1]:
“A responsabilidade civil é uma instituição, enquanto assecuratória de direitos, e um estuário
para onde acorrem os insatisfeitos, os injustiçados e os que se danam e se prejudicam por
comportamento dos outros. É o resultado daquilo que não se comportou ou não ocorreu
secundum ius”.
O indivíduo, ao se deparar com qualquer situação em que seja vítima de ofensa física ou moral,
sofra um detrimento qualquer, sinta desrespeitado seus direitos, ou não obtenha o que fora
previamente avençado, buscará seu ressarcimento amparando-se no instituto da
responsabilidade civil para efetiva retratação ante um conflito.
Na visão de Sérgio Cavalieri Filho [2]:
“A responsabilidade civil é uma espécie de estuário onde deságuam todos os rios do Direito:
público ou privado, material e processual, é uma abóbada que enfeixa todas as áreas jurídicas,
uma vez que tudo acaba em responsabilidade”.
De início cabe destacar a caracterização da responsabilidade do corretor de imóveis à luz do
Código Civil Brasileiro, que o qualifica de modo amplo em seu dispositivo 722, que cumpre
transcrever:
“Art. 722: Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de
mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter
para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas ”.
Na dicção do professor Zamprogna [3] sobre o referido artigo:
“Corretagem ou mediação é o contrato pelo qual uma das partes, denominada corretor, obriga -
se a obter determinados negócios ou informações acerca dos mesmos para a segunda,
denominada comitente, mediante retribuição de natureza econômica e sem vínculo de
dependência. O objetivo do contrato é encaminhar a celebração de outro, a ser firmado entre
as partes aproximadas pelo corretor”.
Verifica-se que o contrato de corretagem será sempre de prestação de serviços, podendo ser
por prazo determinado ou não, nesse caso o serviço restará concluído após a efetiva conclusão
dos negócios recomendados.
Da responsabilidade civil do corretor ante o Código Civil Brasileiro
Nas condições em que não se caracterize consumo ou a possibilidade de aplicação de lei
específica, haverá de ser implantado o que disciplina o Código Civil Brasileiro. O corretor de
imóveis será responsável por eventuais danos que venha a causar, nos termos do parágrafo
único do artigo 723 do mesmo Diploma, incluído pela Lei nº 12.236/10:
2. “Art. 723(...) parágrafo único: Sob pena de responder por perdas e danos, o corretor prestará
ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações
de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados da incumbência”.
Na lição de Matiello [4]:
“(...) incumbe ainda ao corretor alertar e esclarecer o comitente sobre os riscos e a segurança
do negócio para cujo encaminhamento buscou a intermediação, prevenindo-o, na medida do
possível, quanto aos percalços econômicos e legais que poderá ter pela frente. Se assim não
agir, terá agido com culpa e indenizará as perdas e danos experimentados pelo comitente
desde que tenha provada relação com a falta dos esclarecimentos que deveria prestar (...)”.
O dever de indenizar ficará restrito à comprovação da culpa do corretor, restando evidente
que, uma vez que o profissional da corretagem comprove a diligência no que concerne às
informações prestadas e assistência exigida, fica protegido quanto ao dever de indenizar. Na
medida em que o dano não tiver relação com a atividade de intermediação, o mediador ficará
isento de reparar eventuais danos sofridos pelo comitente, em virtude da frustração do
negócio.
Da responsabilidade civil do corretor perante o Código de Defesa do Consumidor
Nos eventuais casos em que configurem-se relações de consumo aplicar-se-á Lei específica,
mais precisamente o Código de Defesa do Consumidor.
Em virtude do caráter protetivo e igualitário do Diploma haverá reflexos relevantes. A mais
evidente diferença será em razão do enquadramento da conduta do corretor que implicará na
Teoria da responsabilidade objetiva a qual não fica condicionada a comprovação de culpa por
parte do agente, mas sim apenas a relação do dano causado e o nexo de causalidade.
O artigo 14 do CDC já delimita acerca da responsabilidade sem culpa:
“Art. 14: O fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa, pela
reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos
serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e
riscos”. (grifo nosso).
Contudo, o mesmo dispositivo 14 do Diploma em seu parágrafo 4º excepciona à regra em
relação aos profissionais liberais, portanto se o corretor atuar de maneira autônoma e for
contratado diretamente pelo comitente sem qualquer vínculo com empresa especializada do
ramo, incidirá a regra da responsabilidade civil subjetiva, que requer a comprovação de culpa
do agente.
Quanto às vantagens ou diferenças sobre a incidência dos diplomas, estas estarão evidentes
quanto às nulidades nos contratos, ônus da prova e solidariedade.
No Código Civil, reza a Teoria subjetiva da responsabilidade, cabendo ao comitente o ônus da
prova, dessa forma fica nítida a vantagem do consumidor nos casos em que a norma protetiva
possa incidir.
Já na dicção do Código de Defesa do Consumidor, ao corretor cabe o ônus da prova na
finalidade de comprovar que não houve defeito no serviço prestado, caso não seja possível
arcará com a obrigação de indenizar.
É cediço que, no Código Consumerista a oferta se vincula, ou seja, o que foi ofertado deverá
efetivamente ser cumprido mesmo que, nas relações de intermediação, não tenha sido firmado
contrato de corretagem.
Pelo teor do artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor, havendo qualquer disparidade
entre o que foi anunciado e o que foi efetivamente prestado, incorrerá em vício do serviço, pois
a oferta é vinculante para o fornecedor.
Para Rizzato Nunes [5]:
“(...) Entretanto, a Lei não ter tratado expressamente de vício de quantidade de serviços, há
que subsumi-los à norma consumerista, conferindo-se ao caput do artigo 20 uma interpretação
extensiva, máxime porque as hipóteses arroladas pelo legislador são sempre exemplificativas,
como medida de garantir e ampliar a proteção do consumidor”.
3. Responsabilidade civil do corretor de imóveis quanto à documentação, transação imobiliária e
propaganda do imóvel.
Para que se dê início ao contrato de compra e venda é necessário que sejam apresentados
alguns documentos com escopo de verificar-se acerca da idoneidade tanto dos promitentes
quanto do imóvel a ser negociado.
No que compete ao corretor de imóveis, a dissociação entre o fornecimento das informações
essenciais e a apresentação da documentação se torna impossível, uma vez que, para que
todos os comunicados imprescindíveis sejam feitos haverá de se ter ciência prévia da
documentação.
Já a transação imobiliária somente terá iniciado seu procedimento mediante o recolhimento de
toda a documentação pertinente ao bem imóvel a ser negociado.
O corretor deve ter conhecimentos específicos sobre o imóvel, quanto à sua localização,
imediações, dimensões, estado de conservação, eventuais vícios na construção que sejam de
fácil constatação, incidência de luz solar, possibilidade de enchentes entre outras.
A respeito do risco do negócio, ao intermediador caberá a ciência daqueles possíveis de
ocorrer, bem como das eventuais alterações de valores e quaisquer assuntos que possam vir a
abalar a efetiva concretização do negócio.
As certidões fiscais do imóvel, e relativas ao próprio titular são exigidas. Paralelamente
pertinente se faz a apresentação de outros documentos para a efetiva transação imobiliária,
em razão da situação do imóvel, quais sejam: manifestação escrita do locatário quanto à
desistência do direito de preferência, autorização judicial (nos casos de inventário, venda de
bens de menores, incapazes, etc.), carta de arrematação (para bens adquiridos em hasta
pública), termo de habite-se (para imóveis novos), certidão do cartório de registro de imóveis
constando eventuais averbações, declaração de inexistência de débito condominial (fornecido
pelo síndico).
Munido de todas as informações e documentações, o corretor as passará integralmente ao
promitente comprador, mesmo ensejando em depreciação do imóvel, deixando à conveniência
do cliente a conclusão ou não do negócio. Dessa forma, ao intermediador não se atribuirá
responsabilidade.
Caso não o fizer, será caracterizada a culpa por parte do corretor a quem será imputado os
rigores previstos em Lei.
Assim sendo, somente responderá civilmente, aquele que produzir atos que gerem dano aos
seus clientes, quer por imperícia, imprudência, negligência ou dolo.
Responsabilidade sobre a propaganda do imóvel
Na oferta e publicidade do imóvel, por intermédio de anúncios de qualquer natureza, a
responsabilidade do corretor também se aplicará. O agente imobiliário é responsável por todos
os aspectos que envolvam a propaganda do imóvel a ser oferecido, pois os meios de se
alcançar o consumidor, quando não observados os preceitos legais e éticos, podem acarretar
em eventuais demandas judiciais.
Deve-se evitar a falsidade, bem como a possibilidade de dupla interpretação ou também que se
induza o consumidor a acreditar em algo diferente da realidade do produto oferecido.
Para que se evitem tais abusos, há normatização pertinente, referente às regulamentações da
atividade, nesse sentido cabe ao corretor ter todo o esclarecimento e atenção para que a
propaganda do imóvel não enseje em qualquer infração.
O Código de Defesa do Consumidor na Seção III – Da Publicidade, já protege o consumidor
nesse sentido conforme artigos 36 e 37.
Remetendo-se ao que foi exposto acerca da responsabilidade civil subjetiva, cabe salientar que,
enquadra-se nesta modalidade de responsabilidade à apresentação de documentos,
informações e transação do imóvel, diferentemente do que aponta-se em relação à
4. propaganda, mesmo que incida sobre os profissionais liberais, nos termos do artigo 38 do
Código de Defesa do Consumidor, in verbis:
“Art. 38: O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária
cabe a quem as patrocina”
Desse contexto, podemos observar que o corretor de imóveis atua não só nas suas atividades
consideradas típicas, mas também nas atípicas como nos casos da propaganda do imóvel, logo
as responsabilidades tanto objetivas quanto subjetivas devem ser apuradas de acordo com o
caso concreto, com intuito de adequar o diploma legal pertinente a cada situação em
particular.
Considerações Finais:
Relevante se mostra o enredo em razão de os negócios imobiliários movimentarem quantias
vultuosas que podem acarretar em eventuais frustrações.
No que tange à responsabilidade civil subjetiva do corretor de imóveis, analisando o Código
Civil, artigo 186, podemos inferir que esta espécie de responsabilidade está intimamente ligada
à culpa e ao dolo, o que nos propõe dizer que a vítima deverá comprovar que o agente teve
conduta culposa ou dolosa, possuindo obviamente nexo de causalidade entre o dano causado e
a ação ou omissão.
Já no Código de Defesa do Consumidor, especifica-se a atuação do profissional liberal, mais
precisamente no parágrafo 4º do artigo 14, quando menciona acerca da responsabilidade de
tais profissionais pelos danos causados por consequência dos serviços prestados, determinando
que, nesses casos haverá de se impor à responsabilidade subjetiva, comprovando a culpa.
Essa linha imposta pelo Código consumerista cria exceção à regra da responsabilidade objetiva
que visou a proteção do consumidor mais vulnerável. Tal dispositivo afasta os profissionais
liberais da responsabilidade civil independente de comprovação de culpa pelo fato ou vício do
serviço.
Com análise nas Teorias objetiva e subjetiva, há que se observar o caso em concreto, quando
frente à prestação de informações, apresentação da documentação e da transação imobiliária,
por tratar-se de conduta de natureza pessoal, em regra foi observada a aplicação da Teoria
subjetiva exigindo a comprovação de culpa ou dolo do agente, conforme o Diploma Civil
preceitua. Por outro lado, a responsabilidade objetiva será imposta quando inserido o conceito
de propaganda, desse modo incidirá o Código de Defesa do Consumidor.
Por derradeiro, cabe relembrar três hipóteses aludidas:
Quando referente à documentação, informação e transação imobiliária a responsabilidade civil
será subjetiva, sendo necessária a comprovação de culpa ou dolo por parte do agente;
A responsabilidade civil, nos casos em que incidam a atividade de propaganda, será a objetiva.
Referências Bibliográficas
[1] Stoco, Rui. Tratado de responsabilidade Civil: doutrina e jurisprudência. 7ªed. São Paulo:
Revista dos Tribunais, 2007. p. 112
[2] Cavalieri Filho, Sérgio. Programa de responsabilidade civil. 9ªed. São Paulo: Atlas, 2010. p. 3
[3] Matiello, Fabricio Zamprogna. Código Civil Comentado – São Paulo: Ltr., 2003. p. 449.
[4] Matiello, Fabricio Zamprogna. Código Civil Comentado – São Paulo: Ltr., 2003. p. 450.
[5] Nunes, Luiz Antonio Rizzatto. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor. P. 274.
Por: Raul Petrilli Leme de Campos
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