O documento trata de uma "Exceção de Pré-Executividade" movida contra uma cobrança de IPTU após a desapropriação de um imóvel. Alega-se que após a desapropriação e imissão na posse em 30/01/2015, o réu não tem legitimidade para figurar na execução fiscal, uma vez que a responsabilidade tributária passou para o ente expropriante. Cita jurisprudência no sentido de que após a desapropriação os tributos são de responsabilidade do novo possuidor. Pede-se que seja reconhecida