O documento analisa as constituições brasileiras no que diz respeito à educação, focando nos elementos contextuais em que foram concebidas. Discute as poucas referências à educação na Constituição de 1824 e como a Constituição de 1891 já apresenta mais dispositivos sobre o assunto, mas ainda de forma limitada, definindo atribuições da União e dos estados em matéria educacional.