Diretrizes e Bases da Educação
Nacional - L.9394/96
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional tem 92 artigos,
divididos em 9 títulos. São eles:
1.Da Educação.
2.Dos Princípios e Fins da Educação Nacional.
3.Do Direito à Educação e do Dever de Educar.
4.Da Organização da Educação Nacional.
5.Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino.
6.Dos Profissionais da Educação.
7.Dos Recursos financeiros.
8.Das Disposições Gerais.
9.Das Disposições Transitórias.
• Gestão democrática do ensino público e progressiva autonomia pedagógica e
administrativa e de gestão financeira das unidades escolares (art. 3 e 15)
• Educação básica obrigatória e gratuita, a partir dos 04 anos de idade (art. 4)
• Carga horária mínima de 800 horas distribuídas em 200 dias na educação básica
(art. 24)
• Prevê uma parte comum para o currículo do ensino fundamental e médio e uma
parte diversificada em função das peculiaridades locais (art. 26)
• Formação de docentes para atuar na educação básica em curso de nível superior,
sendo aceito para a educação infantil e as quatro primeiras séries do
fundamental formação em curso Normal do ensino médio (art. 62)
• Formação dos especialistas da educação em curso superior de pedagogia ou
pós-graduação (art. 64)
• A União deve gastar no mínimo 18% e os estados e municípios no mínimo 25% de
seus respectivos orçamentos na manutenção e desenvolvimento do ensino
público (art. 69)
• Dinheiro público pode financiar escolas comunitárias, confessionais e
filantrópicas (art. 77)
• Prevê a criação do Plano Nacional de Educação (art. 87)
Principais mudanças trazidas pela Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional
• Tornou a Educação Básica (Pré-Escola, Ensino Fundamental e Ensino Médio)
obrigatória e gratuita;
• Obrigou, aos poucos, a formação dos professores no Ensino Superior. Afinal, nos
primeiros anos da Lei, essa era uma realidade distante em várias regiões do País;
• Ampliou, ainda que de forma tímida, a valorização dos professores. Como no caso
da inclusão de horas de estudo remunerada na carga horária total de trabalho;
• Obrigou a matrícula de crianças de 4 e 5 anos na Educação Infantil, contribuindo
para remover, aos poucos, seu caráter assistencialista;
• Impôs, à União, a determinação de um percentual a ser aplicado, todo ano, na
Educação do País;
• Aumentou o mínimo de dias letivos do ano de 180 para 200 dias;
• Ampliou a duração do Ensino Fundamental de 8 para 9 anos;
• Adicionou modalidades de ensino, como no caso da educação especial e
indígena, com o objetivo de ampliar a inclusão educacional.
Principais mudanças trazidas pela Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional
• A critério dos sistemas de ensino, a oferta de formação com
ênfase técnica e profissional considerará: (Incluído pela Lei nº
13.415, de 2017)
• I - a inclusão de vivências práticas de trabalho no setor produtivo
ou em ambientes de simulação, estabelecendo parcerias (parcerias
aprovadas pelo CEE) e fazendo uso, quando aplicável, de
instrumentos estabelecidos pela legislação sobre aprendizagem
profissional;
• II - a possibilidade de concessão de certificados intermediários de
qualificação para o trabalho, quando a formação for estruturada e
organizada em etapas com terminalidade.
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TÉCNICA
Principais mudanças trazidas pela Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional
• Art. 37. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não
tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e
médio na idade própria e constituirá instrumento para a educação e a
aprendizagem ao longo da vida. Lei nº 13.632, de 2018
• no nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores
de 15 anos;
• no nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de 18
anos.
EDUCAÇÃO PARA JOVENS E ADULTOS
Principais mudanças trazidas pela Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional
• Art. 58. Entende- se por educação especial a modalidade de
educação escolar oferecida
• preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação.
• O sistema de ensino assegurará: serviços de apoio especializado, na
escola regular; sala de Recursos; currículo, métodos e técnicas
adaptados; terminalidade específica dada a deficiência do aluno;
professores com especialização; Educação para o trabalho; Acesso
igualitário aos programas sociais.
• A oferta inicia-se na Educação Infantil.
EDUCAÇÃO ESPECIAL
Alguns limites/entraves
• Visão Tradicionalista;
• Dificuldade de o professor acessar programas de aperfeiçoamento
profissional;
• Omissão da legislação sobre a informática educativa;
• Falta uma melhor organização do sistema e a determinação da
forma de financiamento;
• Prazos sempre em expansão.

LDB APRESENTACAO.pptx

  • 1.
    Diretrizes e Basesda Educação Nacional - L.9394/96
  • 4.
    A Lei deDiretrizes e Bases da Educação Nacional tem 92 artigos, divididos em 9 títulos. São eles: 1.Da Educação. 2.Dos Princípios e Fins da Educação Nacional. 3.Do Direito à Educação e do Dever de Educar. 4.Da Organização da Educação Nacional. 5.Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino. 6.Dos Profissionais da Educação. 7.Dos Recursos financeiros. 8.Das Disposições Gerais. 9.Das Disposições Transitórias.
  • 9.
    • Gestão democráticado ensino público e progressiva autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira das unidades escolares (art. 3 e 15) • Educação básica obrigatória e gratuita, a partir dos 04 anos de idade (art. 4) • Carga horária mínima de 800 horas distribuídas em 200 dias na educação básica (art. 24) • Prevê uma parte comum para o currículo do ensino fundamental e médio e uma parte diversificada em função das peculiaridades locais (art. 26) • Formação de docentes para atuar na educação básica em curso de nível superior, sendo aceito para a educação infantil e as quatro primeiras séries do fundamental formação em curso Normal do ensino médio (art. 62) • Formação dos especialistas da educação em curso superior de pedagogia ou pós-graduação (art. 64) • A União deve gastar no mínimo 18% e os estados e municípios no mínimo 25% de seus respectivos orçamentos na manutenção e desenvolvimento do ensino público (art. 69) • Dinheiro público pode financiar escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas (art. 77) • Prevê a criação do Plano Nacional de Educação (art. 87)
  • 10.
    Principais mudanças trazidaspela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional • Tornou a Educação Básica (Pré-Escola, Ensino Fundamental e Ensino Médio) obrigatória e gratuita; • Obrigou, aos poucos, a formação dos professores no Ensino Superior. Afinal, nos primeiros anos da Lei, essa era uma realidade distante em várias regiões do País; • Ampliou, ainda que de forma tímida, a valorização dos professores. Como no caso da inclusão de horas de estudo remunerada na carga horária total de trabalho; • Obrigou a matrícula de crianças de 4 e 5 anos na Educação Infantil, contribuindo para remover, aos poucos, seu caráter assistencialista; • Impôs, à União, a determinação de um percentual a ser aplicado, todo ano, na Educação do País; • Aumentou o mínimo de dias letivos do ano de 180 para 200 dias; • Ampliou a duração do Ensino Fundamental de 8 para 9 anos; • Adicionou modalidades de ensino, como no caso da educação especial e indígena, com o objetivo de ampliar a inclusão educacional.
  • 11.
    Principais mudanças trazidaspela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional • A critério dos sistemas de ensino, a oferta de formação com ênfase técnica e profissional considerará: (Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017) • I - a inclusão de vivências práticas de trabalho no setor produtivo ou em ambientes de simulação, estabelecendo parcerias (parcerias aprovadas pelo CEE) e fazendo uso, quando aplicável, de instrumentos estabelecidos pela legislação sobre aprendizagem profissional; • II - a possibilidade de concessão de certificados intermediários de qualificação para o trabalho, quando a formação for estruturada e organizada em etapas com terminalidade. EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TÉCNICA
  • 12.
    Principais mudanças trazidaspela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional • Art. 37. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria e constituirá instrumento para a educação e a aprendizagem ao longo da vida. Lei nº 13.632, de 2018 • no nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores de 15 anos; • no nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de 18 anos. EDUCAÇÃO PARA JOVENS E ADULTOS
  • 13.
    Principais mudanças trazidaspela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional • Art. 58. Entende- se por educação especial a modalidade de educação escolar oferecida • preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. • O sistema de ensino assegurará: serviços de apoio especializado, na escola regular; sala de Recursos; currículo, métodos e técnicas adaptados; terminalidade específica dada a deficiência do aluno; professores com especialização; Educação para o trabalho; Acesso igualitário aos programas sociais. • A oferta inicia-se na Educação Infantil. EDUCAÇÃO ESPECIAL
  • 14.
    Alguns limites/entraves • VisãoTradicionalista; • Dificuldade de o professor acessar programas de aperfeiçoamento profissional; • Omissão da legislação sobre a informática educativa; • Falta uma melhor organização do sistema e a determinação da forma de financiamento; • Prazos sempre em expansão.