Prof. Vítor Cruz (Vampiro)


Legenda:

XXXXX   Linhas em amarelo são os temas que merecem maior atenção para fins de concurso.

                                                 Desvendando o Edital - Direito Constitucional (versão 1 - Agosto de 2012)
                                                                  (Planilha em constante revisão e atualização)

                                                      Aulas –
                                        Páginas       Direito
                                       Constituiç   Constitucio
                Artigos na    Capítulo     ão        nal nas 5
                                                                                                                  Especificidade   Especificidade   Especificidade       Outras
    Tema        Constituiçã      s      Anotada      fontes -           Observações sobre o que estudar!
                                                                                                                       FCC            CESPE             ESAF             bancas
                o e em leis   Nota 11      p/         Fiscal e
                                       concurso       Gestão
                                        s 3a Ed.    (Ponto dos
                                                    Concursos)

                                                                   Aqui o aluno terá de saber conceitos como "o
                                                                   que é um Estado", "o que é uma nação", quais
Teoria   Geral Estudo
                              2         9 a 12      Aula zero      os elementos constitutivos do Estado. A X                       X                X                X
do Estado      doutrinário
                                                                   evolução dos Estados, soberania, poder político
                                                                   e etc.

                                                                Neste tema temos que saber o sentido atual
                                                                (moderno, ideal ou ocidental) de que a
                                                                Constituição é um instrumento normativo com
                                                                superioridade formal no ordenamento, que
                                                                serve para organizar o Estado e seu Poder
                                                                Político e resguardar os direitos básicos dos
Constituição - Estudo                               Aula zero e
                              3e4       3a8                     indivíduos. Em provas de nível superior, X                         X                X                X
conceito       doutrinário                          1
                                                                também remete ao estudo dos diversos sentidos
                                                                e concepções que a Constituição teve ao longo
                                                                de sua trajetória, ou seja, temos que estudar o
                                                                sentido sociológico de Lassale, o sentido político
                                                                de Carl Schimitt, e o Sentido Jurídico de Hans
                                                                Kelsen.

Constituição - Estudo         3e4       3a8         Aula zero e Aqui temos o estudo do "constitucionalismo", A       FCC   costuma O   CESPE   já A ESAF já cobrou X

   Este material é privativo das pessoas que colaboram para a democratização do ensino de qualidade, inscritas no site www.NOTA11.com.br. Caso você não seja um
   usuário e esteja disseminando ou tendo acesso a este resumo, saiba que esta iniciativa está contribuindo para naufragar projetos que disponibilizam um conteúdo de
                                                                                                                        qualidade por um baixo custo de aquisição. 1
Prof. Vítor Cruz (Vampiro)
origens        doutrinário                      1            que possui duas óticas, a primeira delas, o fato     cobrar apenas a     cobrou as duas     o conhecimento
                                                             sociológico, de que todos os Estados sempre          ótica moderna do    óticas       do    sobre           os
                                                             possuíram uma Constituição, que era os               constitucionalism   Constitucionalis   antecedentes do
                                                             poderes dominantes naquela sociedade, isso           o.                  mo: a ampla e      Constitucionalism
                                                             remete ao Constitucionalismo Antigo (gregos,                             a estrita.         o moderno: os
                                                             hebreus, Roma...), ao da idade média (Magna                                                 pactos,     forais,
                                                             Carta de 1215) e da idade moderna (após a                                                   cartas          de
                                                             revolução francesa). O segundo prisma de                                                    franquia e etc.
                                                             observação        seria      o     estudo      do
                                                             "constitucionalismo     estrito",  ou   seja,   o
                                                             moderno, que foi marcado pela limitação dos
                                                             poderes do Estado em face dos cidadão,
                                                             devendo haver uma observância do governo às
                                                             leis.
                                                             Em concursos jurídicos, ou ainda, os não
                                                             jurídicos de "alto nível", é interessante estudar
                                                             ainda         as         peculiaridades        do
                                                             neoconstitucionalismo.

                                                             Neste estudo doutrinário, cabe ao candidato
                                                             conhecer as divisões da Constituição Federal
                                                             (Preâmbulo, Parte Dogmática e ADCT), além da
                                                             diferença     entre     normas     materialmente
                                                             constitucionais     e     normas      formalmente
                                                             constitucionais.
                                                             Em provas de nível superior, aborda-se ainda o
Constituição -
               Estudo                                        conhecimento sobre os 5 elementos da
conteúdo     e               7e8     29 a 36     Aula 2                                                           X                   X                  X                     X
               doutrinário                                   Constituição propostos por José Afonso da Silva
estrutura
                                                             (Elementos Orgânicos, Limitativos, Formais de
                                                             aplicabilidade,     Socio-ideológicos     e    de
                                                             Estabilização                     Constitucional).
                                                             A banca poderá incluir ainda neste tema a
                                                             classificação das normas constitucionais quanto
                                                             à eficácia e aplicabilidade, embora o ideal é ser
                                                             utilizado um tópico a parte.

Constituição -                                               Aqui temos a doutrina majoritária de José
Eficácia     e                                               Afonso da Silva, que divide as normas em
Aplicabilidade Estudo                                        eficácia plena, contida ou limitada. Mas é
                             8,2     31 a 36     Aula 2                                                           X                   X                  X                     X
das    normas doutrinário                                    interessante ainda estudar a classificação da
constitucionai                                               prof. Maria Helena Diniz, que, embora
s                                                            minoritária é muito cobrada, notadamente no

  Este material é privativo das pessoas que colaboram para a democratização do ensino de qualidade, inscritas no site www.NOTA11.com.br. Caso você não seja um
  usuário e esteja disseminando ou tendo acesso a este resumo, saiba que esta iniciativa está contribuindo para naufragar projetos que disponibilizam um conteúdo de
                                                                                                                       qualidade por um baixo custo de aquisição. 2
Prof. Vítor Cruz (Vampiro)
                                                             que tange às normas supereficazes ou de
                                                             eficácia absoluta.

                                                                                                                 A FCC adota a
                                                                                                                 classificação da
                                                                                                                 CF     88     como
                                                                                                                 sendo "legal", ou
                                                                                                                 seja, aquela que
                                                                                                                 tem o poder de
                                                             Trata-se de um estudo doutrinário, onde o
                                                                                                                 se impor, tem
                                                             candidato deverá saber o que significa cada
                                                                                                                 força normativa
                                                             uma das formas de classificar uma Constituição
                                                                                                                 tal qual as leis
                                                             (quanto à forma, quanto à origem, quanto à
                                                                                                                 (essa
                                                             extensão e etc.) além, de saber que (e porque)
                                                                                                                 classificação     é
                                                             a Constituição Brasileira é classificada como
                                                                                                                 proposta        por
Constituição - Estudo                                        Promulgada, escrita, analítica, rígida (ou super-
                             6.1     21 a 26     Aula 2                                                          Alexandre        de X   X                X
Classificação  doutrinário                                   rígida), formal, dogmática, dirigente, eclética,
                                                                                                                 Moraes).         As
                                                             normativa (na classificação de Loewenstein),
                                                                                                                 demais      bancas
                                                             nominalista (na classificação de resolução dos
                                                                                                                 não      costumam
                                                             problemas de Alexandre de Moraes), codificada
                                                                                                                 usar esse termo,
                                                             (para André Ramos Tavares) ou reduzida (para
                                                                                                                 já que o termo
                                                             Pinto Ferreira), legal (pelo fato de valer como
                                                                                                                 "legal", também
                                                             lei, para Alexandre de Moraes).
                                                                                                                 se refere ao tipo
                                                                                                                 de     constituição
                                                                                                                 formada por leis
                                                                                                                 esparsas, o que
                                                                                                                 não é o caso da
                                                                                                                 CF 88

               Estudo                                                                                                                    A ESAF gosta
               doutrinário                                                                                                               muito de colocar
               +                                                                                                                         uma
               CF, art. 60                                                                                                               característica do
               (PCD                                          Estudo doutrinário sobre os conceitos e                                     poder
               reformador                                    característica do Poder Constituinte Originário e                           constituinte (por.
Poder
constituinte   )         + 5         13 a 20    Aula 1       Poderes constituintes derivados. É aqui que X                          X    Ex - "ilimitado") X
               ADCT, art.                                    entra também o estudo das chamadas                                          e   colocar    um
               3º    (PCD                                    "emendas de reforma" e "emendas de revisão".                                conceito errado,
               revisor) +                                                                                                                para atrapalhar o
               CF, art. 25                                                                                                               candidato, logo é
               e    ADCT,                                                                                                                necessário
               art.     11                                                                                                               extrema atenção

  Este material é privativo das pessoas que colaboram para a democratização do ensino de qualidade, inscritas no site www.NOTA11.com.br. Caso você não seja um
  usuário e esteja disseminando ou tendo acesso a este resumo, saiba que esta iniciativa está contribuindo para naufragar projetos que disponibilizam um conteúdo de
                                                                                                                       qualidade por um baixo custo de aquisição. 3
Prof. Vítor Cruz (Vampiro)
               (PCD                                                                                                                           à definição de
               decorrente                                                                                                                     cada
               ).                                                                                                                             característica.

                                                                                                                          O CESPE tem
                                                             A interpretação constitucional é um estudo                   sido a única
                                                             doutrinário sobre os diversos princípios (unidade            banca a cobrar
                                                             da Constituição, máxima efetividade, etc.) e os              as     correntes
                                                             métodos (hermenêutico-concretizador, tópico-                 interpretativista
                                                             problemático e etc.) para se interpretar a norma             s     e      não
Interpretação
               Estudo                                        Constitucional. Já a integração constitucional é             interpretativida
e Integração                 9       39 a 43     Aula 3                                                          X                            X                   X
               doutrinário                                   bem diferente de interpretação. Integrar é                   s, que fazem
Constitucional
                                                             "preencher lacunas deixadas", "omissões". Este               parte          da
                                                             preenchimento de lacunas é feito, notadamente,               discussão
                                                             com o uso das leis infraconstitucionais, que                 norte-
                                                             preenchem, no limite do texto constitucional, as             americana      da
                                                             omissões deixadas                                            interpretação
                                                                                                                          constitucional.

               Estudo
               doutrinário
               e
               jurisprude
                                                                                                                          O CESPE gosta
               ncial
                                                                                                                          muito     deste     Matéria     chave
               + CF, art.
Controle    de                                                                                                            tema,         é     para    concursos
               102 §§1º,                                     É essencial ainda que o candidato leia na íntegra
Constitucional             10        49 a 122    Aula 13                                                         X        essencial   um      ESAF de nível       X
               2º e 3º da                                    a lei 9868/99 e 9882/99.
idade                                                                                                                     estudo focado       superior. Sempre
               Constituiçã
                                                                                                                          por parte dos       cai!
               o, art. 103
                                                                                                                          candidatos.
               e 103-A +
               lei
               9868/99 e
               9882/99

                                                             Estudo da literalidade do art. 1º ao 4º da
                                                             Constituição, e das decorrências doutrinárias
                                                             sobre forma de estado, forma de governo,
Princípios     CF, art. 1º                                   sistema de governo e regime político. Diferença
                           11        129 a 153               entre federação e confederação, Autonomia x         X        X                   X                   X
Fundamentais   ao 4º                             Aula 4
                                                             Soberania e etc. Ou seja, é necessário que o
                                                             candidato tenha decorado TUDO do art. 1º ao
                                                             4º (tudo mesmo) e ainda entenda o que está
                                                             escrito ali (federação, estado democrático de
  Este material é privativo das pessoas que colaboram para a democratização do ensino de qualidade, inscritas no site www.NOTA11.com.br. Caso você não seja um
  usuário e esteja disseminando ou tendo acesso a este resumo, saiba que esta iniciativa está contribuindo para naufragar projetos que disponibilizam um conteúdo de
                                                                                                                       qualidade por um baixo custo de aquisição. 4
Prof. Vítor Cruz (Vampiro)
                                                             direito, etv.)


                                                             Os direitos e garantias fundamentais estão do
                                                             art. 5º ao 17 da Constituição. Inclui os direitos
                                                             individuais e coletivos, sociais, nacionalidade,
Teoria    geral                                              políticos e partidos políticos. Quando o edital
                Estudo
do     Direitos               12.1   154         Aula 5      pedir "Direitos Fundamentais", é interessante        X       X               X                  X
                doutrinário
Fundamentais                                                 que o candidato saiba temas como as
                                                             dimensões dos Direitos Fundamentais (1ª, 2ª e
                                                             3ª, principalmente) e as características deles,
                                                             como       universalidade,    imprescritibilidade,
                                                             relatividade e etc.

                                                             Os direitos individuais e coletivos são talvez a
Direitos                                                     mais importante parte do Estudo de Direito
Fundamentais                                                 Constitucional. Assim, é indispensável uma
1 - Direitos e                                               leitura constante (diária) e atenta do rol de
               CF, art. 5º    12.2   154 a 207   Aula 5
Deveres                                                      direitos do art. 5º, tem que saber tudo aqui,
Individuais e                                                cada vírgula. É interessante ainda que o aluno
Coletivos                                                    fique antenado às jurisprudências recentes
                                                             sobre os temas de artigo.

                                                                                                                           O CESPE já
                                                                                                                                          A ESAF já cobrou
                                                                                                                          cobrou
                                                                                                                                          conceitos
                                                             O art. 7º é de conhecimento essencial, o                     conceitos
                                                                                                                                          doutrinários
Direitos                                                     candidato tem que saber melhor do que a senha                doutrinários
                                     208 a 222                                                                                            como "reserva do
Fundamentais CF, art. 6º                                     do banco. Uma boa atenção também deve ser                    como "reserva
                         12,3                    Aula 6                                                                                   possível",
2 - Direitos ao 11                                           dada ao rol dos direitos que estão no art. 6º e              do possível",
                                                                                                                                          "proibição do
Sociais                                                      as peculiaridades do direito de greve e de                   "proibição do
                                                                                                                                          retrocesso" e
                                                             organização sindical.                                        retrocesso" e
                                                                                                                                          Mínimo
                                                                                                                          Mínimo
                                                                                                                                          Existencial.
                                                                                                                          Existencial.

Direitos                                                     O candidato precisa ter na ponto da língua os
Fundamentais CF, art. 12                                     critérios para se adquirir a nacionalidade
                         12.4        223 a 227   Aula 7
3 - Direitos da e 13                                         originária e os requisitos para que se consiga a
Nacionalidade                                                naturalização. A cobrança é basicamente literal.

Direitos     CF, art. 14                                     A literalidade é a base da cobrança. Foco nas
Fundamentais ao 16       12.5        227 a 235   Aula 7      condições de elegibilidade, obrigatoriedade do
4 - Direitos                                                 voto, cargos privativos de brasileiro nato e


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                                                                                                                       qualidade por um baixo custo de aquisição. 5
Prof. Vítor Cruz (Vampiro)
Políticos                                                     idade para os cargos.

                                                              Cobrança da literalidade. Atenção sobre a parte
                                                              da     aquisição  de    personalidade   jurídica
Direitos                                                      ("nascimento do partido") = isso ocorre com o
Fundamentais                                                  registro do Partido em cartório, conforme a lei
             CF, art. 17    12.6       235 a 239   Aula 7
5 - Partidos                                                  civil e não quando eles registram o estatuto no
Políticos                                                     TSE.
                                                              E veja que o registro é no TSE e não no TRE.

                                                              Esses     artigos    devem      ser decorados
                                                              completamente... Se você esquecer o nome da
                                                              sua namorada/namorado tudo bem, mas esses
                                                              artigos não!!!! Hein?! Por favor!
Organização
do Estado 1 -                                                 Lembrar ainda que:
Organização   CF, art. 18
                          13.1         240 a 244   Aula 8     - A união é autônoma, não é soberana.
Político-     e 19
Administrativ
                                                              - Jurisprudência do STF: Recentemente, o
a
                                                              STF decidiu que na reorganização territorial de
                                                              Estados, o termo “população diretamente
                                                              interessada” deve ser entendido como “toda a
                                                              população do Estado”.

                                                               Essa parte engloba os bens públicos e as
                                                              competências materiais e legislativa dos entes
                                                              públicos. A parte das competências (art. 21 ao
                                                              24) talvez seja (junto com a organização
                                                              político-administrativa) o principal assunto
Organização                                                   referente à organização do Estado! Logo, muita
               CF, art. 20 13.2    e                          atenção a este estudo.
do Estado 2 -                          245 a 263   -
              ao 24        13.3
Da União                                                      OBS - Trata-se de um assunto que parece difícil
                                                              em uma primeira vista, mas é simples, é tudo
                                                              questão de lógica, estude pelos materiais
                                                              corretos (CF anotada para concursos, Curso
                                                              Direito Constitucional nas 5 fontes ou site nota
                                                              11)

Organização                                                   Cobrança basicamente da literalidade. Os
              CF, art. 25                                     Estados-membros da nossa federação têm a
do Estado 3 -             13.4         263 a 268
              ao 28                                           particularidade de não possuírem competências
Dos Estados
                                                              constitucionais expressas, eles possuem as

   Este material é privativo das pessoas que colaboram para a democratização do ensino de qualidade, inscritas no site www.NOTA11.com.br. Caso você não seja um
   usuário e esteja disseminando ou tendo acesso a este resumo, saiba que esta iniciativa está contribuindo para naufragar projetos que disponibilizam um conteúdo de
                                                                                                                        qualidade por um baixo custo de aquisição. 6
Prof. Vítor Cruz (Vampiro)
                                                                 chamadas competências "remanescentes", ou
                                                                 seja, a CF atribuiu aos Estados tudo aquilo que
                                                                 não seja competência de outros entes da
                                                                 federação. Exceção a isso são apenas 2
                                                                 competências     que    foram    expressamente
                                                                 previstas para os Estados, e estão no art. 25,
                                                                 nos parágrafos 2º e 3º, por isso são muito
                                                                 cobradas em concursos.

                                                                 Aqui temos uma cobrança forte de literalidade,
                                                                 o artigo mais importante é o 30 (não quer dizer
Organização                                                      que os outros não sejam, mas este é essencial
do Estado 4 - CF, art. 29                                        saber de forma completa). Em concursos de
                          13.5        268 a 280
Dos           ao 31                                              nível superior, é interessante saber as
Municípios                                                       jurisprudências do STF sobre os serviços que se
                                                                 enquadram no conceito de "interesse local",
                                                                 para fins do art. 30, I da Constituição.

                                                                  Cobrança literal (importante ler todo o artigo).
                                                                 É importante que o candidato entenda a
                                                                 competência híbrida do DF (mistura entre
                                                                 estados e municípios) e de que forma a União
Organização                                                      atua no DF (mantendo o Judiciário, o MP, as
do Estado 5 -                                                    polícias civis e militar e corpo de bombeiros).
                 CF, art. 32   13.6   280
Do    Distrito
Federal                                                          Ganhou relevância nos concursos após a EC
                                                                 69/2012 que atribuiu ao próprio DF a
                                                                 competência para organizar e manter a sua
                                                                 defensoria pública. Antes isso era papel da
                                                                 União.

Organização
do Estado 6 -
                 CF, art. 33   13.7   281
Dos
Territórios

Organização
do Estado 6 - CF, art. 34
                          13.8        283 a 290
Intervenção   ao 36
Federal

Organização    CF, art. 37 13.9.1 e               Módulo Extra
do Estado 7 - ao 41                 291 a 306
                           13.9.2                 -1
Administração
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  usuário e esteja disseminando ou tendo acesso a este resumo, saiba que esta iniciativa está contribuindo para naufragar projetos que disponibilizam um conteúdo de
                                                                                                                       qualidade por um baixo custo de aquisição. 7
Prof. Vítor Cruz (Vampiro)
Pública

Organização
do Estado 8 -
              CF, art. 42
Militares dos
Estados


Organização
do Estado 9 - CF, art. 43            322
Das Regiões

                                                             Quando o edital fala genericamente sobre
                                                             Organização dos Poderes, poderá cair qualquer
              CF, art. 44
                                                             coisa relativa às teorias da independência e
              ao 75 +
                                                             harmonia (doutrinas e jurisprudências relativas
              Doutrinas
                                                             ao art. 2º da Constituição), além de qualquer
Organização   e
                          14.1    a 140 + 323                coisa do art. 44 ao 135 da CF. A ênfase deve ser
dos   Poderes jurisprudê
                          17.2      a 485                    dada na estrutura e atribuições do Legislativo
(Genérico)    ncias
                                                             (do art. 44 ao 49, 51 a 53, 59 ao 69), nas
              relativas
                                                             atribuições e responsabilidades do Presidente
              ao art. 2º
                                                             (art. 84 a 86) e nas disposições gerais do Poder
              da CF.
                                                             Judiciário (art. 92 ao 100) e competências do
                                                             STF e STJ (art. 101 ao 105).

                                                             Ao usar este ponto no edital, a banca quer falar
                                                             que pode cobrar desde as famosas “funções
                                                             típicas e atípicas” de cada um dos Poderes do
                                                             Estado e o sistema de “freios e contrapesos”,
Poderes     do
                                                             bem como a evolução doutrinária dos conceitos,
Estado e as Estudo
                             11      140         Aula 4      até chegar em nossa atual tripartição (que é o
respectivas    doutrinário
                                                             modelo de Montesquieu). Antes também
funções.
                                                             tivemos, principalmente, a teoria de Aristóteles
                                                             (função deliberante – 1º poder; executiva – 2º
                                                             poder; e judicial – 3º poder) e John Locke
                                                             (funções legislativa, executiva e federativa).

                                                             Quando o edital fala genericamente sobre Poder
Poder                                                        Legislativo, quer dizer que pode cair qualquer
               CF, art. 44
Legislativo                14 (todo) 323 a 397               coisa da estrutura do Poder, do Processo
               ao 75
(Genérico)                                                   Legislativo   ou   da    Fiscalização   contábil,
                                                             financeira e orçamentária. O ideal é saber tudo,

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                                                                                                                       qualidade por um baixo custo de aquisição. 8
Prof. Vítor Cruz (Vampiro)
                                                              ao menos da literalidade destes artigos, no
                                                              entanto, o foco principal deverá ser do art. 44
                                                              ao 49, 51 a 53, 59 ao 69.

Poder
Legislativo 1 - CF, art. 44
                            14.1      323 a 338   Aula 9
Congresso       ao 52
Nacional

Poder
Legislativo 2 - CF, art. 53
                            14.1      339 a 347   Aula 9
Deputados e ao 56
Senadores

Poder
Legislativo 3 - CF, art. 57
                            14.1      348 a 357   Aula 9
Reuniões      e ao 58
Comissões

Poder
Legislativo 4 -   CF, art. 59
                              14.2    358 a 386   Aula 10
Processo          ao 69
Legislativo

Poder
Legislativo 5 -
               CF, art. 70                                    90% das questões cobram a literalidade do art.
Fiscalização               14.3       387 a 398
               ao 75                                          71.
Contábil,
Financeira   e
Orçamentária


                                                              Quando um concurso traz genericamente,
                                                              apenas o termo "Poder Judiciário" o candidato
Poder                                                         deve estudar do art. 92 ao 126... Porém, acho
                  CF, art. 76
Executivo     -               15      398 a 408   Aula 11     desnecessário estudar a fundo tudo. O
                  ao 91
Genérico
                                                              Candidato deve dar ênfase do art. 93 ao 99, e
                                                              do art. 101 ao 109 da Constituição.




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                                                                                                                        qualidade por um baixo custo de aquisição. 9
Prof. Vítor Cruz (Vampiro)
Poder
                                                              Tem que saber TUDO do art. 84... leia e releia
Executivo    -
               CF, art. 84    15        400         Aula 11   este artigo. E muita, mas muita atenção ao
Atribuições do
                                                              parágrafo único.
Presidente

                                                              Muita atenção ao art. 86 e seus parágrafos,
                                                              devem    estar   completamente      decorados.
Poder                                                         Atenção ao momento em que ocorre a
Executivo    -                                                suspensão das funções do presidente:
               CF, art. 85
Responsabilid              15           404         Aula 11
ade        do
               e 86                                            •   nas infrações penais comuns - se
Presidente                                                         recebida a denúncia ou queixa-crime pelo
                                                                   STF;
                                                               •   nos crimes de responsabilidade - após a
                                                                   instauração do processo pelo Senado.

Poder
Executivo     -                                               Tema que é pouco cobrado em concursos.
                CF, art. 87   15        406         Aula 11
Ministros    de                                               Passar o olho apenas.
Estado


Poder
Executivo     -                                               Aqui temos que nos atentar a certas
Conselho     da                                               diferenciações como o Conselho da República
                CF, art. 88
República     e             15          407 e 408   Aula 11   sendo o órgão “superior” de consulta do
                a 91
Conselho     de                                               Presidente, e os diferentes componentes dos
Defesa                                                        Conselhos.
Nacional

                                                              Ao cobrar “Poder Judiciário” de forma genérica,
                                                              infelizmente, quer dizer que pode cair qualquer
                                                              coisa sobre o Poder Judiciário, o candidato deve
                                                              estudar do art. 92 ao 126... Porém, acho
Poder                                                         desnecessário estudar a fundo tudo. O
                  CF, art. 92
Judiciário    -               16 (todo) 409 a 470   Aula 12   Candidato deve dar ênfase do art. 93 ao 100, e
                  ao 126
Genérico                                                      do art. 101 ao 109 da Constituição.
                                                              Ou seja, ênfase às disposições gerais, o STF,
                                                              CNJ, e o STJ e somente passar o olho no resto
                                                              da matéria.

Poder
                  CF, art. 92 16.1      409 a 427
Judiciário    -
  Este material é privativo das pessoas que colaboram para a democratização do ensino de qualidade, inscritas no site www.NOTA11.com.br. Caso você não seja um
  usuário e esteja disseminando ou tendo acesso a este resumo, saiba que esta iniciativa está contribuindo para naufragar projetos que disponibilizam um conteúdo de
                                                                                                                      qualidade por um baixo custo de aquisição. 10
Prof. Vítor Cruz (Vampiro)
Disposições        ao 100
Gerais

Poder            CF,        art.
Judiciário     - 101         ao 16.2      428 a 445
STF              103-B

Poder
                   CF,      art.
Judiciário     -                   16.2   442
                   103-B
CNJ

Poder
                   CF,    art.
Judiciário     -               16.2       446
                   104 e 105
STJ

Poder
Judiciário     - CF,    art.
                             16.3         451
Justiça          106 ao 110
Federal

Poder
Judiciário     - CF,    art.
                             16.4         456
Justiça       do 111 ao 117
Trabalho

Poder
Judiciário     - CF,    art.
                             16.5         461
Justiça          118 ao 121
Eleitoral

Poder
                 CF,    art.
Judiciário     -             16.6         465
                 122 ao 124
Justiça Militar

Poder
Judiciário     - CF,    art.
                             16.7         466
Justiça          125 ao 126
Estadual

Funções                                                       O Estudo do Ministério Público se baseia
Essenciais     à CF,        art.                             praticamente na literalidade da Constituição –
Justiça        - 127         ao 17.1      471 a 481          enfase às funções institucionais do Ministério
Ministério       130-A                                       Público e às garantias e impedimentos de seus
Público                                                      membros. Fora a literalidade, é bom também
                                                             saber    um    pouco    sobre   os  princípios
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Prof. Vítor Cruz (Vampiro)
                                                             institucionais do MP (indivisibilidade, unicidade e
                                                             independência funcional).

Funções
Essenciais   à
               CF,    art.
Justiça      -             17.2      482
               131 e 132
Advocacia
Pública

Funções
Essenciais   à CF,    art.
                             17.2    484
Justiça      - 133
Advocacia

Funções
Essenciais   à
               CF,    art.
Justiça      -             17.2      484
               134 e 135
Defensoria
Pública

Defesa       do
Estado        e
Instituições
Democráticas CF,     art.
                          18         486
1 - Estado de 136 ao 141
Defesa        e
Estado       de
Sítio

                                                              Tema pouco cobrado em concursos “não-
Defesa       do                                              militares”. Assunto recorrente seria apenas o
Estado        e                                              fato de que, segundo a CF, não cabe habeas
Instituições    Art. 142 e                                   corpus contra punições militares. E também
                           19        494
Democráticas 143                                             saber que, em que pese tal disposição expressa,
2   -    Forças                                              o Judiciário a tem relativizado, permitindo a
Armadas                                                      discussão, através de habeas corpus, de
                                                             medidas flagrantemente ilegais.

Defesa       do
Estado        e CF,   art.
Instituições                 20      497
                144
Democráticas
3 - Segurança


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Prof. Vítor Cruz (Vampiro)
Pública

Sistema
                 CF,    art.
Tributário                   21        501 a 541
                 145 ao 162
Nacional

                                                                  Assunto pequeno, lembrar basicamente que as
                                                                 matérias de finanças públicas, em geral, são
                                                                 regulamentadas por lei complementar, porém,
                                                                 quando falar em limites e condições, precisamos
Finanças                                                         de uma “resolução do Senado”, então temos:
              CF,    art.                           Módulo
Públicas    -             22           547
              163 e 164                            Extra - 3
normas gerais                                                        •   Falou   em        finanças      =     Lei
                                                                         complementar.

                                                                     •   Falou em limites e condições =
                                                                         Resolução do Senado.

Finanças                                                          Assunto importante, o candidato deve tirar um
                 CF,    art.                        Módulo
Públicas     -               22        548 a 563                 tempo para ler a literalidade destes artigos e se
                 165 ao 169                        Extra - 3
Orçamento                                                        atentar aos detalhes dos artigos.

                                                                Quando o edital traz genericamente a ordem
                                                                econômica e financeira, significa que pode cair
Ordem
                                                                qualquer     coisa do    art.   170   ao  192.
econômica    e CF,    art. 23.1    e               Módulo Extra
                                       563 a 580                Historicamente, os artigos mais cobrados são o
financeira   - 170 ao 192 23.2                     -4
                                                                170     (principal artigo     que   deve    ser
Genérica
                                                                completamente decorado em cada vírgula), 173,
                                                                176 e 177.

Princípios
Gerais     da CF,    art.
                          23.1         563 a 573                 O art. 180
Atividade     170 ao 181
Econômica

Política       CF,      art.
Urbana       e 181       ao 23.2       574 s 579
Agrícola       191

Sistema
                 CF,    art.
Financeiro                             579
                 192
Nacional

Ordem Social CF,    art.                           Módulo Extra Cobrar genericamente “ordem social” é uma                                A ESAF adora o
                         24 (toda) 580
– Genérica   193 ao 233                            -5           coisa desumana, mas... … …                                               parágrafo único
  Este material é privativo das pessoas que colaboram para a democratização do ensino de qualidade, inscritas no site www.NOTA11.com.br. Caso você não seja um
  usuário e esteja disseminando ou tendo acesso a este resumo, saiba que esta iniciativa está contribuindo para naufragar projetos que disponibilizam um conteúdo de
                                                                                                                      qualidade por um baixo custo de aquisição. 13
Prof. Vítor Cruz (Vampiro)
                                                             Neste caso, eu sugeriria dar ênfase a parte da                              do 194.
                                                             seguridade social – art. 193 ao 204. Essa é a
                                                             principal parte referente à ordem social.                                   Fica      tentando
                                                                                                                                         confundir         o
                                                             Ênfase total ao art. 194 (não pode esquecer                                 candidato,
                                                             naaaada que tá no parágrafo único deste artigo,                             escrevendo
                                                             as bancas invertem os nomes para confundir os                               coisas      erradas
                                                             candidatos) e 195 (atenção em dobro).                                       como
                                                                                                                                         “uniformidade”
                                                                                                                                         (em      vez     de
                                                                                                                                         universalidade)
                                                                                                                                         da cobertura e do
                                                                                                                                         atendimento. Ou
                                                                                                                                         então:
                                                                                                                                         “equidade” (em
                                                                                                                                         vez              de
                                                                                                                                         irredutibilidade)
                                                                                                                                         do    valor     dos
                                                                                                                                         benefícios.

Ordem Social
             CF,    art. 24.1       a
- Seguridade                            580 a 600
             193 ao 204 24.4
Social


Ordem Social
-    Educação CF,    art.
                          24.5          600 a 608
Cultura     e 205 ao 217
Desporto


Ordem Social
             CF,    art.
- Ciência e              24.6           609
             218 e 219
Tecnologia

Ordem Social
-            CF,    art.
                         24.7           610
Comunicação  220 ao 224
Social

Ordem Social
              CF,     art.
-        Meio                24.8       613
              225
Ambiente


  Este material é privativo das pessoas que colaboram para a democratização do ensino de qualidade, inscritas no site www.NOTA11.com.br. Caso você não seja um
  usuário e esteja disseminando ou tendo acesso a este resumo, saiba que esta iniciativa está contribuindo para naufragar projetos que disponibilizam um conteúdo de
                                                                                                                      qualidade por um baixo custo de aquisição. 14
Prof. Vítor Cruz (Vampiro)
Ordem Social CF,    art.
                         24.9           615
- Família    226 ao 230

Ordem Social CF,    art.
                         24.10          620
- Índios     231 ao 233

                                                              Incluir Disposições Constitucionais Gerais    e
                                                              ADCT em um edital geralmente é só para
                                                              respaldar a banca em questões como o
                                      Ao longo                plebiscito de 1993 (ADCT, art. 2º), Emendas de
Disposições                Ao longo das                       revisão (ADCT, art. 3º) e vedações às medidas
Constitucionai CF,    art. dos       páginas      Ao longo do provisórias entre a EC 05/95 e a EC 32/01 (CF,
s Gerais     e 234 a 250   outros    anteriores curso.        art. 246).
ADCT                       capítulos - e a partir
                                     da pg. 622               Ou seja, não quer dizer que o candidato precise
                                                              ler todas as Disposições Constitucionais Gerais
                                                              ou todos os ADCTs, são coisas pontuais que
                                                              você já verá no seu estudo de outros temas.




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Planilha desvendando o_edital_v1.0

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    Prof. Vítor Cruz(Vampiro) Legenda: XXXXX Linhas em amarelo são os temas que merecem maior atenção para fins de concurso. Desvendando o Edital - Direito Constitucional (versão 1 - Agosto de 2012) (Planilha em constante revisão e atualização) Aulas – Páginas Direito Constituiç Constitucio Artigos na Capítulo ão nal nas 5 Especificidade Especificidade Especificidade Outras Tema Constituiçã s Anotada fontes - Observações sobre o que estudar! FCC CESPE ESAF bancas o e em leis Nota 11 p/ Fiscal e concurso Gestão s 3a Ed. (Ponto dos Concursos) Aqui o aluno terá de saber conceitos como "o que é um Estado", "o que é uma nação", quais Teoria Geral Estudo 2 9 a 12 Aula zero os elementos constitutivos do Estado. A X X X X do Estado doutrinário evolução dos Estados, soberania, poder político e etc. Neste tema temos que saber o sentido atual (moderno, ideal ou ocidental) de que a Constituição é um instrumento normativo com superioridade formal no ordenamento, que serve para organizar o Estado e seu Poder Político e resguardar os direitos básicos dos Constituição - Estudo Aula zero e 3e4 3a8 indivíduos. Em provas de nível superior, X X X X conceito doutrinário 1 também remete ao estudo dos diversos sentidos e concepções que a Constituição teve ao longo de sua trajetória, ou seja, temos que estudar o sentido sociológico de Lassale, o sentido político de Carl Schimitt, e o Sentido Jurídico de Hans Kelsen. Constituição - Estudo 3e4 3a8 Aula zero e Aqui temos o estudo do "constitucionalismo", A FCC costuma O CESPE já A ESAF já cobrou X Este material é privativo das pessoas que colaboram para a democratização do ensino de qualidade, inscritas no site www.NOTA11.com.br. Caso você não seja um usuário e esteja disseminando ou tendo acesso a este resumo, saiba que esta iniciativa está contribuindo para naufragar projetos que disponibilizam um conteúdo de qualidade por um baixo custo de aquisição. 1
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    Prof. Vítor Cruz(Vampiro) origens doutrinário 1 que possui duas óticas, a primeira delas, o fato cobrar apenas a cobrou as duas o conhecimento sociológico, de que todos os Estados sempre ótica moderna do óticas do sobre os possuíram uma Constituição, que era os constitucionalism Constitucionalis antecedentes do poderes dominantes naquela sociedade, isso o. mo: a ampla e Constitucionalism remete ao Constitucionalismo Antigo (gregos, a estrita. o moderno: os hebreus, Roma...), ao da idade média (Magna pactos, forais, Carta de 1215) e da idade moderna (após a cartas de revolução francesa). O segundo prisma de franquia e etc. observação seria o estudo do "constitucionalismo estrito", ou seja, o moderno, que foi marcado pela limitação dos poderes do Estado em face dos cidadão, devendo haver uma observância do governo às leis. Em concursos jurídicos, ou ainda, os não jurídicos de "alto nível", é interessante estudar ainda as peculiaridades do neoconstitucionalismo. Neste estudo doutrinário, cabe ao candidato conhecer as divisões da Constituição Federal (Preâmbulo, Parte Dogmática e ADCT), além da diferença entre normas materialmente constitucionais e normas formalmente constitucionais. Em provas de nível superior, aborda-se ainda o Constituição - Estudo conhecimento sobre os 5 elementos da conteúdo e 7e8 29 a 36 Aula 2 X X X X doutrinário Constituição propostos por José Afonso da Silva estrutura (Elementos Orgânicos, Limitativos, Formais de aplicabilidade, Socio-ideológicos e de Estabilização Constitucional). A banca poderá incluir ainda neste tema a classificação das normas constitucionais quanto à eficácia e aplicabilidade, embora o ideal é ser utilizado um tópico a parte. Constituição - Aqui temos a doutrina majoritária de José Eficácia e Afonso da Silva, que divide as normas em Aplicabilidade Estudo eficácia plena, contida ou limitada. Mas é 8,2 31 a 36 Aula 2 X X X X das normas doutrinário interessante ainda estudar a classificação da constitucionai prof. Maria Helena Diniz, que, embora s minoritária é muito cobrada, notadamente no Este material é privativo das pessoas que colaboram para a democratização do ensino de qualidade, inscritas no site www.NOTA11.com.br. Caso você não seja um usuário e esteja disseminando ou tendo acesso a este resumo, saiba que esta iniciativa está contribuindo para naufragar projetos que disponibilizam um conteúdo de qualidade por um baixo custo de aquisição. 2
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    Prof. Vítor Cruz(Vampiro) que tange às normas supereficazes ou de eficácia absoluta. A FCC adota a classificação da CF 88 como sendo "legal", ou seja, aquela que tem o poder de Trata-se de um estudo doutrinário, onde o se impor, tem candidato deverá saber o que significa cada força normativa uma das formas de classificar uma Constituição tal qual as leis (quanto à forma, quanto à origem, quanto à (essa extensão e etc.) além, de saber que (e porque) classificação é a Constituição Brasileira é classificada como proposta por Constituição - Estudo Promulgada, escrita, analítica, rígida (ou super- 6.1 21 a 26 Aula 2 Alexandre de X X X Classificação doutrinário rígida), formal, dogmática, dirigente, eclética, Moraes). As normativa (na classificação de Loewenstein), demais bancas nominalista (na classificação de resolução dos não costumam problemas de Alexandre de Moraes), codificada usar esse termo, (para André Ramos Tavares) ou reduzida (para já que o termo Pinto Ferreira), legal (pelo fato de valer como "legal", também lei, para Alexandre de Moraes). se refere ao tipo de constituição formada por leis esparsas, o que não é o caso da CF 88 Estudo A ESAF gosta doutrinário muito de colocar + uma CF, art. 60 característica do (PCD Estudo doutrinário sobre os conceitos e poder reformador característica do Poder Constituinte Originário e constituinte (por. Poder constituinte ) + 5 13 a 20 Aula 1 Poderes constituintes derivados. É aqui que X X Ex - "ilimitado") X ADCT, art. entra também o estudo das chamadas e colocar um 3º (PCD "emendas de reforma" e "emendas de revisão". conceito errado, revisor) + para atrapalhar o CF, art. 25 candidato, logo é e ADCT, necessário art. 11 extrema atenção Este material é privativo das pessoas que colaboram para a democratização do ensino de qualidade, inscritas no site www.NOTA11.com.br. Caso você não seja um usuário e esteja disseminando ou tendo acesso a este resumo, saiba que esta iniciativa está contribuindo para naufragar projetos que disponibilizam um conteúdo de qualidade por um baixo custo de aquisição. 3
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    Prof. Vítor Cruz(Vampiro) (PCD à definição de decorrente cada ). característica. O CESPE tem A interpretação constitucional é um estudo sido a única doutrinário sobre os diversos princípios (unidade banca a cobrar da Constituição, máxima efetividade, etc.) e os as correntes métodos (hermenêutico-concretizador, tópico- interpretativista problemático e etc.) para se interpretar a norma s e não Interpretação Estudo Constitucional. Já a integração constitucional é interpretativida e Integração 9 39 a 43 Aula 3 X X X doutrinário bem diferente de interpretação. Integrar é s, que fazem Constitucional "preencher lacunas deixadas", "omissões". Este parte da preenchimento de lacunas é feito, notadamente, discussão com o uso das leis infraconstitucionais, que norte- preenchem, no limite do texto constitucional, as americana da omissões deixadas interpretação constitucional. Estudo doutrinário e jurisprude O CESPE gosta ncial muito deste Matéria chave + CF, art. Controle de tema, é para concursos 102 §§1º, É essencial ainda que o candidato leia na íntegra Constitucional 10 49 a 122 Aula 13 X essencial um ESAF de nível X 2º e 3º da a lei 9868/99 e 9882/99. idade estudo focado superior. Sempre Constituiçã por parte dos cai! o, art. 103 candidatos. e 103-A + lei 9868/99 e 9882/99 Estudo da literalidade do art. 1º ao 4º da Constituição, e das decorrências doutrinárias sobre forma de estado, forma de governo, Princípios CF, art. 1º sistema de governo e regime político. Diferença 11 129 a 153 entre federação e confederação, Autonomia x X X X X Fundamentais ao 4º Aula 4 Soberania e etc. Ou seja, é necessário que o candidato tenha decorado TUDO do art. 1º ao 4º (tudo mesmo) e ainda entenda o que está escrito ali (federação, estado democrático de Este material é privativo das pessoas que colaboram para a democratização do ensino de qualidade, inscritas no site www.NOTA11.com.br. Caso você não seja um usuário e esteja disseminando ou tendo acesso a este resumo, saiba que esta iniciativa está contribuindo para naufragar projetos que disponibilizam um conteúdo de qualidade por um baixo custo de aquisição. 4
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    Prof. Vítor Cruz(Vampiro) direito, etv.) Os direitos e garantias fundamentais estão do art. 5º ao 17 da Constituição. Inclui os direitos individuais e coletivos, sociais, nacionalidade, Teoria geral políticos e partidos políticos. Quando o edital Estudo do Direitos 12.1 154 Aula 5 pedir "Direitos Fundamentais", é interessante X X X X doutrinário Fundamentais que o candidato saiba temas como as dimensões dos Direitos Fundamentais (1ª, 2ª e 3ª, principalmente) e as características deles, como universalidade, imprescritibilidade, relatividade e etc. Os direitos individuais e coletivos são talvez a Direitos mais importante parte do Estudo de Direito Fundamentais Constitucional. Assim, é indispensável uma 1 - Direitos e leitura constante (diária) e atenta do rol de CF, art. 5º 12.2 154 a 207 Aula 5 Deveres direitos do art. 5º, tem que saber tudo aqui, Individuais e cada vírgula. É interessante ainda que o aluno Coletivos fique antenado às jurisprudências recentes sobre os temas de artigo. O CESPE já A ESAF já cobrou cobrou conceitos O art. 7º é de conhecimento essencial, o conceitos doutrinários Direitos candidato tem que saber melhor do que a senha doutrinários 208 a 222 como "reserva do Fundamentais CF, art. 6º do banco. Uma boa atenção também deve ser como "reserva 12,3 Aula 6 possível", 2 - Direitos ao 11 dada ao rol dos direitos que estão no art. 6º e do possível", "proibição do Sociais as peculiaridades do direito de greve e de "proibição do retrocesso" e organização sindical. retrocesso" e Mínimo Mínimo Existencial. Existencial. Direitos O candidato precisa ter na ponto da língua os Fundamentais CF, art. 12 critérios para se adquirir a nacionalidade 12.4 223 a 227 Aula 7 3 - Direitos da e 13 originária e os requisitos para que se consiga a Nacionalidade naturalização. A cobrança é basicamente literal. Direitos CF, art. 14 A literalidade é a base da cobrança. Foco nas Fundamentais ao 16 12.5 227 a 235 Aula 7 condições de elegibilidade, obrigatoriedade do 4 - Direitos voto, cargos privativos de brasileiro nato e Este material é privativo das pessoas que colaboram para a democratização do ensino de qualidade, inscritas no site www.NOTA11.com.br. Caso você não seja um usuário e esteja disseminando ou tendo acesso a este resumo, saiba que esta iniciativa está contribuindo para naufragar projetos que disponibilizam um conteúdo de qualidade por um baixo custo de aquisição. 5
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    Prof. Vítor Cruz(Vampiro) Políticos idade para os cargos. Cobrança da literalidade. Atenção sobre a parte da aquisição de personalidade jurídica Direitos ("nascimento do partido") = isso ocorre com o Fundamentais registro do Partido em cartório, conforme a lei CF, art. 17 12.6 235 a 239 Aula 7 5 - Partidos civil e não quando eles registram o estatuto no Políticos TSE. E veja que o registro é no TSE e não no TRE. Esses artigos devem ser decorados completamente... Se você esquecer o nome da sua namorada/namorado tudo bem, mas esses artigos não!!!! Hein?! Por favor! Organização do Estado 1 - Lembrar ainda que: Organização CF, art. 18 13.1 240 a 244 Aula 8 - A união é autônoma, não é soberana. Político- e 19 Administrativ - Jurisprudência do STF: Recentemente, o a STF decidiu que na reorganização territorial de Estados, o termo “população diretamente interessada” deve ser entendido como “toda a população do Estado”. Essa parte engloba os bens públicos e as competências materiais e legislativa dos entes públicos. A parte das competências (art. 21 ao 24) talvez seja (junto com a organização político-administrativa) o principal assunto Organização referente à organização do Estado! Logo, muita CF, art. 20 13.2 e atenção a este estudo. do Estado 2 - 245 a 263 - ao 24 13.3 Da União OBS - Trata-se de um assunto que parece difícil em uma primeira vista, mas é simples, é tudo questão de lógica, estude pelos materiais corretos (CF anotada para concursos, Curso Direito Constitucional nas 5 fontes ou site nota 11) Organização Cobrança basicamente da literalidade. Os CF, art. 25 Estados-membros da nossa federação têm a do Estado 3 - 13.4 263 a 268 ao 28 particularidade de não possuírem competências Dos Estados constitucionais expressas, eles possuem as Este material é privativo das pessoas que colaboram para a democratização do ensino de qualidade, inscritas no site www.NOTA11.com.br. Caso você não seja um usuário e esteja disseminando ou tendo acesso a este resumo, saiba que esta iniciativa está contribuindo para naufragar projetos que disponibilizam um conteúdo de qualidade por um baixo custo de aquisição. 6
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    Prof. Vítor Cruz(Vampiro) chamadas competências "remanescentes", ou seja, a CF atribuiu aos Estados tudo aquilo que não seja competência de outros entes da federação. Exceção a isso são apenas 2 competências que foram expressamente previstas para os Estados, e estão no art. 25, nos parágrafos 2º e 3º, por isso são muito cobradas em concursos. Aqui temos uma cobrança forte de literalidade, o artigo mais importante é o 30 (não quer dizer Organização que os outros não sejam, mas este é essencial do Estado 4 - CF, art. 29 saber de forma completa). Em concursos de 13.5 268 a 280 Dos ao 31 nível superior, é interessante saber as Municípios jurisprudências do STF sobre os serviços que se enquadram no conceito de "interesse local", para fins do art. 30, I da Constituição. Cobrança literal (importante ler todo o artigo). É importante que o candidato entenda a competência híbrida do DF (mistura entre estados e municípios) e de que forma a União Organização atua no DF (mantendo o Judiciário, o MP, as do Estado 5 - polícias civis e militar e corpo de bombeiros). CF, art. 32 13.6 280 Do Distrito Federal Ganhou relevância nos concursos após a EC 69/2012 que atribuiu ao próprio DF a competência para organizar e manter a sua defensoria pública. Antes isso era papel da União. Organização do Estado 6 - CF, art. 33 13.7 281 Dos Territórios Organização do Estado 6 - CF, art. 34 13.8 283 a 290 Intervenção ao 36 Federal Organização CF, art. 37 13.9.1 e Módulo Extra do Estado 7 - ao 41 291 a 306 13.9.2 -1 Administração Este material é privativo das pessoas que colaboram para a democratização do ensino de qualidade, inscritas no site www.NOTA11.com.br. Caso você não seja um usuário e esteja disseminando ou tendo acesso a este resumo, saiba que esta iniciativa está contribuindo para naufragar projetos que disponibilizam um conteúdo de qualidade por um baixo custo de aquisição. 7
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    Prof. Vítor Cruz(Vampiro) Pública Organização do Estado 8 - CF, art. 42 Militares dos Estados Organização do Estado 9 - CF, art. 43 322 Das Regiões Quando o edital fala genericamente sobre Organização dos Poderes, poderá cair qualquer CF, art. 44 coisa relativa às teorias da independência e ao 75 + harmonia (doutrinas e jurisprudências relativas Doutrinas ao art. 2º da Constituição), além de qualquer Organização e 14.1 a 140 + 323 coisa do art. 44 ao 135 da CF. A ênfase deve ser dos Poderes jurisprudê 17.2 a 485 dada na estrutura e atribuições do Legislativo (Genérico) ncias (do art. 44 ao 49, 51 a 53, 59 ao 69), nas relativas atribuições e responsabilidades do Presidente ao art. 2º (art. 84 a 86) e nas disposições gerais do Poder da CF. Judiciário (art. 92 ao 100) e competências do STF e STJ (art. 101 ao 105). Ao usar este ponto no edital, a banca quer falar que pode cobrar desde as famosas “funções típicas e atípicas” de cada um dos Poderes do Estado e o sistema de “freios e contrapesos”, Poderes do bem como a evolução doutrinária dos conceitos, Estado e as Estudo 11 140 Aula 4 até chegar em nossa atual tripartição (que é o respectivas doutrinário modelo de Montesquieu). Antes também funções. tivemos, principalmente, a teoria de Aristóteles (função deliberante – 1º poder; executiva – 2º poder; e judicial – 3º poder) e John Locke (funções legislativa, executiva e federativa). Quando o edital fala genericamente sobre Poder Poder Legislativo, quer dizer que pode cair qualquer CF, art. 44 Legislativo 14 (todo) 323 a 397 coisa da estrutura do Poder, do Processo ao 75 (Genérico) Legislativo ou da Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. O ideal é saber tudo, Este material é privativo das pessoas que colaboram para a democratização do ensino de qualidade, inscritas no site www.NOTA11.com.br. Caso você não seja um usuário e esteja disseminando ou tendo acesso a este resumo, saiba que esta iniciativa está contribuindo para naufragar projetos que disponibilizam um conteúdo de qualidade por um baixo custo de aquisição. 8
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    Prof. Vítor Cruz(Vampiro) ao menos da literalidade destes artigos, no entanto, o foco principal deverá ser do art. 44 ao 49, 51 a 53, 59 ao 69. Poder Legislativo 1 - CF, art. 44 14.1 323 a 338 Aula 9 Congresso ao 52 Nacional Poder Legislativo 2 - CF, art. 53 14.1 339 a 347 Aula 9 Deputados e ao 56 Senadores Poder Legislativo 3 - CF, art. 57 14.1 348 a 357 Aula 9 Reuniões e ao 58 Comissões Poder Legislativo 4 - CF, art. 59 14.2 358 a 386 Aula 10 Processo ao 69 Legislativo Poder Legislativo 5 - CF, art. 70 90% das questões cobram a literalidade do art. Fiscalização 14.3 387 a 398 ao 75 71. Contábil, Financeira e Orçamentária Quando um concurso traz genericamente, apenas o termo "Poder Judiciário" o candidato Poder deve estudar do art. 92 ao 126... Porém, acho CF, art. 76 Executivo - 15 398 a 408 Aula 11 desnecessário estudar a fundo tudo. O ao 91 Genérico Candidato deve dar ênfase do art. 93 ao 99, e do art. 101 ao 109 da Constituição. Este material é privativo das pessoas que colaboram para a democratização do ensino de qualidade, inscritas no site www.NOTA11.com.br. Caso você não seja um usuário e esteja disseminando ou tendo acesso a este resumo, saiba que esta iniciativa está contribuindo para naufragar projetos que disponibilizam um conteúdo de qualidade por um baixo custo de aquisição. 9
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    Prof. Vítor Cruz(Vampiro) Poder Tem que saber TUDO do art. 84... leia e releia Executivo - CF, art. 84 15 400 Aula 11 este artigo. E muita, mas muita atenção ao Atribuições do parágrafo único. Presidente Muita atenção ao art. 86 e seus parágrafos, devem estar completamente decorados. Poder Atenção ao momento em que ocorre a Executivo - suspensão das funções do presidente: CF, art. 85 Responsabilid 15 404 Aula 11 ade do e 86 • nas infrações penais comuns - se Presidente recebida a denúncia ou queixa-crime pelo STF; • nos crimes de responsabilidade - após a instauração do processo pelo Senado. Poder Executivo - Tema que é pouco cobrado em concursos. CF, art. 87 15 406 Aula 11 Ministros de Passar o olho apenas. Estado Poder Executivo - Aqui temos que nos atentar a certas Conselho da diferenciações como o Conselho da República CF, art. 88 República e 15 407 e 408 Aula 11 sendo o órgão “superior” de consulta do a 91 Conselho de Presidente, e os diferentes componentes dos Defesa Conselhos. Nacional Ao cobrar “Poder Judiciário” de forma genérica, infelizmente, quer dizer que pode cair qualquer coisa sobre o Poder Judiciário, o candidato deve estudar do art. 92 ao 126... Porém, acho Poder desnecessário estudar a fundo tudo. O CF, art. 92 Judiciário - 16 (todo) 409 a 470 Aula 12 Candidato deve dar ênfase do art. 93 ao 100, e ao 126 Genérico do art. 101 ao 109 da Constituição. Ou seja, ênfase às disposições gerais, o STF, CNJ, e o STJ e somente passar o olho no resto da matéria. Poder CF, art. 92 16.1 409 a 427 Judiciário - Este material é privativo das pessoas que colaboram para a democratização do ensino de qualidade, inscritas no site www.NOTA11.com.br. Caso você não seja um usuário e esteja disseminando ou tendo acesso a este resumo, saiba que esta iniciativa está contribuindo para naufragar projetos que disponibilizam um conteúdo de qualidade por um baixo custo de aquisição. 10
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    Prof. Vítor Cruz(Vampiro) Disposições ao 100 Gerais Poder CF, art. Judiciário - 101 ao 16.2 428 a 445 STF 103-B Poder CF, art. Judiciário - 16.2 442 103-B CNJ Poder CF, art. Judiciário - 16.2 446 104 e 105 STJ Poder Judiciário - CF, art. 16.3 451 Justiça 106 ao 110 Federal Poder Judiciário - CF, art. 16.4 456 Justiça do 111 ao 117 Trabalho Poder Judiciário - CF, art. 16.5 461 Justiça 118 ao 121 Eleitoral Poder CF, art. Judiciário - 16.6 465 122 ao 124 Justiça Militar Poder Judiciário - CF, art. 16.7 466 Justiça 125 ao 126 Estadual Funções O Estudo do Ministério Público se baseia Essenciais à CF, art. praticamente na literalidade da Constituição – Justiça - 127 ao 17.1 471 a 481 enfase às funções institucionais do Ministério Ministério 130-A Público e às garantias e impedimentos de seus Público membros. Fora a literalidade, é bom também saber um pouco sobre os princípios Este material é privativo das pessoas que colaboram para a democratização do ensino de qualidade, inscritas no site www.NOTA11.com.br. Caso você não seja um usuário e esteja disseminando ou tendo acesso a este resumo, saiba que esta iniciativa está contribuindo para naufragar projetos que disponibilizam um conteúdo de qualidade por um baixo custo de aquisição. 11
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    Prof. Vítor Cruz(Vampiro) institucionais do MP (indivisibilidade, unicidade e independência funcional). Funções Essenciais à CF, art. Justiça - 17.2 482 131 e 132 Advocacia Pública Funções Essenciais à CF, art. 17.2 484 Justiça - 133 Advocacia Funções Essenciais à CF, art. Justiça - 17.2 484 134 e 135 Defensoria Pública Defesa do Estado e Instituições Democráticas CF, art. 18 486 1 - Estado de 136 ao 141 Defesa e Estado de Sítio Tema pouco cobrado em concursos “não- Defesa do militares”. Assunto recorrente seria apenas o Estado e fato de que, segundo a CF, não cabe habeas Instituições Art. 142 e corpus contra punições militares. E também 19 494 Democráticas 143 saber que, em que pese tal disposição expressa, 2 - Forças o Judiciário a tem relativizado, permitindo a Armadas discussão, através de habeas corpus, de medidas flagrantemente ilegais. Defesa do Estado e CF, art. Instituições 20 497 144 Democráticas 3 - Segurança Este material é privativo das pessoas que colaboram para a democratização do ensino de qualidade, inscritas no site www.NOTA11.com.br. Caso você não seja um usuário e esteja disseminando ou tendo acesso a este resumo, saiba que esta iniciativa está contribuindo para naufragar projetos que disponibilizam um conteúdo de qualidade por um baixo custo de aquisição. 12
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    Prof. Vítor Cruz(Vampiro) Pública Sistema CF, art. Tributário 21 501 a 541 145 ao 162 Nacional Assunto pequeno, lembrar basicamente que as matérias de finanças públicas, em geral, são regulamentadas por lei complementar, porém, quando falar em limites e condições, precisamos Finanças de uma “resolução do Senado”, então temos: CF, art. Módulo Públicas - 22 547 163 e 164 Extra - 3 normas gerais • Falou em finanças = Lei complementar. • Falou em limites e condições = Resolução do Senado. Finanças Assunto importante, o candidato deve tirar um CF, art. Módulo Públicas - 22 548 a 563 tempo para ler a literalidade destes artigos e se 165 ao 169 Extra - 3 Orçamento atentar aos detalhes dos artigos. Quando o edital traz genericamente a ordem econômica e financeira, significa que pode cair Ordem qualquer coisa do art. 170 ao 192. econômica e CF, art. 23.1 e Módulo Extra 563 a 580 Historicamente, os artigos mais cobrados são o financeira - 170 ao 192 23.2 -4 170 (principal artigo que deve ser Genérica completamente decorado em cada vírgula), 173, 176 e 177. Princípios Gerais da CF, art. 23.1 563 a 573 O art. 180 Atividade 170 ao 181 Econômica Política CF, art. Urbana e 181 ao 23.2 574 s 579 Agrícola 191 Sistema CF, art. Financeiro 579 192 Nacional Ordem Social CF, art. Módulo Extra Cobrar genericamente “ordem social” é uma A ESAF adora o 24 (toda) 580 – Genérica 193 ao 233 -5 coisa desumana, mas... … … parágrafo único Este material é privativo das pessoas que colaboram para a democratização do ensino de qualidade, inscritas no site www.NOTA11.com.br. Caso você não seja um usuário e esteja disseminando ou tendo acesso a este resumo, saiba que esta iniciativa está contribuindo para naufragar projetos que disponibilizam um conteúdo de qualidade por um baixo custo de aquisição. 13
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    Prof. Vítor Cruz(Vampiro) Neste caso, eu sugeriria dar ênfase a parte da do 194. seguridade social – art. 193 ao 204. Essa é a principal parte referente à ordem social. Fica tentando confundir o Ênfase total ao art. 194 (não pode esquecer candidato, naaaada que tá no parágrafo único deste artigo, escrevendo as bancas invertem os nomes para confundir os coisas erradas candidatos) e 195 (atenção em dobro). como “uniformidade” (em vez de universalidade) da cobertura e do atendimento. Ou então: “equidade” (em vez de irredutibilidade) do valor dos benefícios. Ordem Social CF, art. 24.1 a - Seguridade 580 a 600 193 ao 204 24.4 Social Ordem Social - Educação CF, art. 24.5 600 a 608 Cultura e 205 ao 217 Desporto Ordem Social CF, art. - Ciência e 24.6 609 218 e 219 Tecnologia Ordem Social - CF, art. 24.7 610 Comunicação 220 ao 224 Social Ordem Social CF, art. - Meio 24.8 613 225 Ambiente Este material é privativo das pessoas que colaboram para a democratização do ensino de qualidade, inscritas no site www.NOTA11.com.br. Caso você não seja um usuário e esteja disseminando ou tendo acesso a este resumo, saiba que esta iniciativa está contribuindo para naufragar projetos que disponibilizam um conteúdo de qualidade por um baixo custo de aquisição. 14
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    Prof. Vítor Cruz(Vampiro) Ordem Social CF, art. 24.9 615 - Família 226 ao 230 Ordem Social CF, art. 24.10 620 - Índios 231 ao 233 Incluir Disposições Constitucionais Gerais e ADCT em um edital geralmente é só para respaldar a banca em questões como o Ao longo plebiscito de 1993 (ADCT, art. 2º), Emendas de Disposições Ao longo das revisão (ADCT, art. 3º) e vedações às medidas Constitucionai CF, art. dos páginas Ao longo do provisórias entre a EC 05/95 e a EC 32/01 (CF, s Gerais e 234 a 250 outros anteriores curso. art. 246). ADCT capítulos - e a partir da pg. 622 Ou seja, não quer dizer que o candidato precise ler todas as Disposições Constitucionais Gerais ou todos os ADCTs, são coisas pontuais que você já verá no seu estudo de outros temas. Este material é privativo das pessoas que colaboram para a democratização do ensino de qualidade, inscritas no site www.NOTA11.com.br. Caso você não seja um usuário e esteja disseminando ou tendo acesso a este resumo, saiba que esta iniciativa está contribuindo para naufragar projetos que disponibilizam um conteúdo de qualidade por um baixo custo de aquisição. 15