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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA        VARA DO TRABALHO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – RJ.<br />MARIA DO ROSÁRIO, brasileira, casada, fisioterapeuta, portadora da carteira de identidade nº 145657-1, inscrita no CPF sob nº 444.666.999-00, PIS nº 12345268, CTPS nº 1236 – série 126/RJ, residente e domiciliada na Rua das Margaridas, 40, apto. 1.201, Penha, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 22.222-015, por seu advogado com endereço profissional na Rua do Carmo, nº 90, sala 501, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP.: 22.070-000, onde receberá ulteriores intimações (art.39, I ,CPC), vem perante V.Ex.ª, propor a presente<br />RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, pelo procedimento sumaríssimo conforme dispõe o artigo 825-A da Consolidação das Leis do Trabalho.<br />em face da CLÍNICA MASTER SAÚDE E BELEZA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 74565/0001, estabelecida na Rua das Rosas, nº 100, Centro, nesta Cidade, CEP.: 22.070-000, o que faz com base nas razões de fato e matérias de direito a seguir deduzidas.<br />I. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA<br />Requer a reclamante que lhe seja deferido à concessão de gratuidade de justiça, nos termos da Lei 1060/50 c/c art. 5º, LXXIV da Carta Magna, tendo em vista não apresentar atualmente condições que lhe permitam arcar com o pagamento das custas processuais, já que se encontra desempregada conforme comprova com a carteira de trabalho. <br />II. DO PEDIDO DE TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL DO FEITO<br />Com base na Lei 10745/03, requer a reclamante que lhe seja concedido a preferência de tramitação processual pela idade, já que conta com mais de 60 anos, comprovação da idade se faz com a cópia do CTPS e da identidade.<br />III. DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA<br />Esclarece a reclamante que não submete à CCP a que alude o art. 625 da CLT, por ser esta uma faculdade da parte, não podendo a CCP ser órgão substitutivo do Poder Judiciário, sendo constitucionalmente assegurado à parte o livre acesso ao Poder Judiciário.<br />IV. DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS<br />A reclamante foi admitida pela reclamada em 05/10/1995 para exercer a função de fisioterapeuta e demitida imotivadamente em 10/10/2000, porém em flagrante violação do art.29, §1º, da CLT, a CTPS da reclamante não foi anotada enquanto se vigio pacto de trabalho. Sabendo que as anotações da CTPS poderão ser feitas a qualquer tempo por solicitação do obreiro, conforme o artigo em comento no inciso dos celetistas, é ainda fundado na alínea “d”, poderá a reclamante requerer a anotação para fazer prova junto a Previdência Social, caso que se o pedido da obreira. Por conseguinte, deverá a reclamada ser compelida a proceder a anotação do contrato de trabalho da reclamante.<br />V. DOS PEDIDOS<br />Assim sendo, e não restando outra alternativa, senão a de socorrer-se a tutela jurisdicional, requer à V. Ex.ª a condenação da reclamada, no seguinte:<br />1) Reconhecimento do vínculo empregatício;<br />2)Honorários advocatícios na base de 20%;<br />3)Expedição de ofício a DRT, DNSS, CCEF para aprovação de irregularidades;<br />Conforme o exposto requer a citação da reclamada para, querendo, contestar os termos da presente ação o faça, no prazo legal, sob de pena de revelia.<br />VI. DAS PROVAS<br />Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidas, tais como: provas documentais, testemunhal e depoimento pessoal do representante legal da reclamada, sob pena de confesso.<br />VII. DO VALOR DA CAUSA<br />Dá à causa o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).<br />Pede Deferimento.<br />______________, ___ de ________ de ______.<br />______________________________<br />HERBERT DE ASSIS PEREIRA<br />ADVOGADO<br />OAB/RJ 200.888<br />
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Aula 3 reclamação trabalhista - maria x clínica master

  • 1. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – RJ.<br />MARIA DO ROSÁRIO, brasileira, casada, fisioterapeuta, portadora da carteira de identidade nº 145657-1, inscrita no CPF sob nº 444.666.999-00, PIS nº 12345268, CTPS nº 1236 – série 126/RJ, residente e domiciliada na Rua das Margaridas, 40, apto. 1.201, Penha, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 22.222-015, por seu advogado com endereço profissional na Rua do Carmo, nº 90, sala 501, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP.: 22.070-000, onde receberá ulteriores intimações (art.39, I ,CPC), vem perante V.Ex.ª, propor a presente<br />RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, pelo procedimento sumaríssimo conforme dispõe o artigo 825-A da Consolidação das Leis do Trabalho.<br />em face da CLÍNICA MASTER SAÚDE E BELEZA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 74565/0001, estabelecida na Rua das Rosas, nº 100, Centro, nesta Cidade, CEP.: 22.070-000, o que faz com base nas razões de fato e matérias de direito a seguir deduzidas.<br />I. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA<br />Requer a reclamante que lhe seja deferido à concessão de gratuidade de justiça, nos termos da Lei 1060/50 c/c art. 5º, LXXIV da Carta Magna, tendo em vista não apresentar atualmente condições que lhe permitam arcar com o pagamento das custas processuais, já que se encontra desempregada conforme comprova com a carteira de trabalho. <br />II. DO PEDIDO DE TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL DO FEITO<br />Com base na Lei 10745/03, requer a reclamante que lhe seja concedido a preferência de tramitação processual pela idade, já que conta com mais de 60 anos, comprovação da idade se faz com a cópia do CTPS e da identidade.<br />III. DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA<br />Esclarece a reclamante que não submete à CCP a que alude o art. 625 da CLT, por ser esta uma faculdade da parte, não podendo a CCP ser órgão substitutivo do Poder Judiciário, sendo constitucionalmente assegurado à parte o livre acesso ao Poder Judiciário.<br />IV. DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS<br />A reclamante foi admitida pela reclamada em 05/10/1995 para exercer a função de fisioterapeuta e demitida imotivadamente em 10/10/2000, porém em flagrante violação do art.29, §1º, da CLT, a CTPS da reclamante não foi anotada enquanto se vigio pacto de trabalho. Sabendo que as anotações da CTPS poderão ser feitas a qualquer tempo por solicitação do obreiro, conforme o artigo em comento no inciso dos celetistas, é ainda fundado na alínea “d”, poderá a reclamante requerer a anotação para fazer prova junto a Previdência Social, caso que se o pedido da obreira. Por conseguinte, deverá a reclamada ser compelida a proceder a anotação do contrato de trabalho da reclamante.<br />V. DOS PEDIDOS<br />Assim sendo, e não restando outra alternativa, senão a de socorrer-se a tutela jurisdicional, requer à V. Ex.ª a condenação da reclamada, no seguinte:<br />1) Reconhecimento do vínculo empregatício;<br />2)Honorários advocatícios na base de 20%;<br />3)Expedição de ofício a DRT, DNSS, CCEF para aprovação de irregularidades;<br />Conforme o exposto requer a citação da reclamada para, querendo, contestar os termos da presente ação o faça, no prazo legal, sob de pena de revelia.<br />VI. DAS PROVAS<br />Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidas, tais como: provas documentais, testemunhal e depoimento pessoal do representante legal da reclamada, sob pena de confesso.<br />VII. DO VALOR DA CAUSA<br />Dá à causa o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).<br />Pede Deferimento.<br />______________, ___ de ________ de ______.<br />______________________________<br />HERBERT DE ASSIS PEREIRA<br />ADVOGADO<br />OAB/RJ 200.888<br />