1) A sindicância investigativa visa apurar irregularidades funcionais de forma sigilosa e sem contraditório. Não pode resultar em punição.
2) A sindicância punitiva respeita o contraditório e pode resultar em advertência ou suspensão de até 30 dias.
3) O processo administrativo disciplinar formal apura infrações e aplica penas como suspensão maior ou demissão, respeitando o devido processo legal.