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O documento trata de um recurso ordinário interposto por uma empresa de telecomunicações contra decisão da 19a Vara do Trabalho de Recife. A 2a Turma julgou procedente o recurso parcialmente, excluindo a multa diária por atraso na anotação da CTPS do empregado, mas manteve a condenação no pagamento de 13o salário e férias referentes a 1996/1997 e participação nos lucros de 1996.










