SlideShare uma empresa Scribd logo
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL 
REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 
Processo n°_________________/________ 
XNZ MEDICAMENTOS, pessoa jurídica de direito 
privado, por intermédio do Advogado que a esta subscreve, nos autos da Reclamação 
Trabalhista movida por Kadu e João, devidamente qualificados, vem, respeitosamente 
perante a VOSSA EXCELÊNCIA interpor RECURSO DE REVISTA ao Egrégio 
Tribunal Superior do Trabalho, pelo inconformismo quanto ao venerável acórdão proferido 
por este juízo, nos termos do art. 93, inciso IX e art. 896, alínea c da Consolidação das Leis 
Trabalhista. 
Informa, ainda que de acordo com a Orientação 
Jurisprudencial da Subseção I da Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do 
Trabalho, todas as cópias do processo foram autenticadas (verso e anverso) conferindo-lhe 
autenticidade para a devida formação do processo.
· Cópias da decisão agravada 
· Certidão de intimação 
· Procurações outorgadas aos advogados do 
agravante e do agravado 
· Cópias da petição inicial e demais 
documentos. 
Nestes termos, 
Pede deferimento. 
(local e data) 
__________________________ 
Advogado (nome) 
OAB /_______nº____________
RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA 
RECORRENTE: XNZ MEDICAMENTOS 
RECORRIDA: KADU e JOÃO 
COMARCA DE ORIGEM: 5 ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS/ SÃO PAULO 
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA – PROCESSO N.º _________/_______ 
EGRÉGIO. TRIBUNAL, 
COLENDA. CÂMARA 
De acordo com a legislação trabalhista contida na 
Consolidação das Leis Trabalhistas, vem o Recorrente manifestar inconformismo com o 
venerável acórdão proferido por este juízo superior, conforme se passa a expor: 
O caso versa sobre os empregados que foram 
dispensados pela empresa Recorrente de forma imotivada e promoveram em sede de 
Reclamação Trabalhista argüindo estabilidade provisória, por integrarem a 6ª e 7ª suplência 
da diretoria do Sindicato Empregados Propagandistas, Propagandista-Vendedores e 
Vendedores de Produtos Farmacêuticos do Estado de São Paulo. 
Em contestação foi demonstrado pela Recorrente que a 
quantidade dos membros eleitos para a diretoria do sindicato teria ultrapassado o numero 
legal. 
No entanto, sobreveio a sentença e o juízo de primeira 
instância reconheceu que embora o estatuto do sindicato tivesse estabelecido um número 
maior de membros efetivos e suplentes para a diretoria, desse modo, ambos vendedores 
estariam protegidos pela estabilidade, determinando assim a reintegração dos trabalhadores. 
Em seguida, foi interposto recurso por parte da 
empresa, e segundo acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15 ª foi 
mantido a decisão nos exatos termos.
Entretanto, a manutenção da decisão em acórdão 
decidido pelo Tribunal Regional do Trabalho confirmou uma decisão contrária e direta ao 
dispositivo previsto no art. 8°, inciso VIII da Constituição da República Federativa do 
Brasil, do qual limita a 7 (sete) membros da diretoria sindical com direito a estabilidade, 
conforme a seguinte transcrição: 
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, 
observado o seguinte: 
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a 
partir do registro da candidatura a cargo de direção ou 
representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até 
um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave 
nos termos da lei.(grifo nosso) 
Reforça também o fundamento da revista a previsão do 
art. 522 da Consolidação das Leis do Trabalho ao estabelecer a quantidade de membros 
integrantes da diretoria sindical assim: 
A administração do sindicato será exercida por uma diretoria 
constituída no máximo de sete e no mínimo de três membros 
e de um Conselho Fiscal composto de três membros, eleitos 
esses órgãos pela Assembléia Geral. (grifo nosso) 
Cumpre ressaltar que a análise quanto a quantidade de 
membros dirigentes dos sindicatos devem compreender inclusive, ao número de suplentes, 
consoante a interpretação do art. 543 § 3° da Consolidação das Leis Trabalhista. 
O empregado eleito para cargo de administração sindical ou 
representação profissional, inclusive junto a órgão de 
deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício 
de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe 
dificulte ou torne impossível o desempenho das suas 
atribuições sindicais. 
§ 3º - Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado 
ou associado, a partir do momento do registro de sua 
candidatura a cargo de direção ou representação de entidade 
sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o 
final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como 
suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada 
nos termos desta Consolidação.
O fato dos sindicatos possuírem autonomia, nos termos 
do art. 8°, inciso I da Lei Constitucional, do qual veda a intervenção do Poder Executivo, 
na atividade funcional, não os autorizam eleger de forma abusiva e ilimitada o número de 
membros da diretoria sindical. 
A lei ordinária trabalhista disciplina a matéria não 
excedendo a autonomia interna dos sindicato, pois visa também resguardar direitos dos 
empregadores em dar garantia de emprego, bem como, a estabilidade visa permitir ao 
trabalhador cumprir o mandato representando certa categoria. 
Do contrario, ante a ausência do principio da 
razoabilidade seria bem provável que um determinado sindicato elegesse em Assembleia 
para a composição da diretoria todos os integrantes da categoria com intuito de resguardar a 
estabilidade, conforme ilustra (MARTINS, Sergio Pinto. Direito do Trabalho, 24 ed. São 
Paulo,Atlas, 2008 p. 707). 
De outro modo, a lei civil entende presente a 
caracterização de exercício irregular de direito, previsto no art. 122 ao considerar “ilícita a 
condição do qual sujeita o efeito do ato jurídico ao arbítrio exclusivo de uma das 
partes”como seria o caso de o sindicato estabelecer um número diverso no art. 522 da 
Consolidação das Leis Trabalhista”, segundo transcrição da obra de MARTINS, Sergio 
Pinto, assim: 
São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, 
à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições 
defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio 
jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes. 
Ademais, foi editada súmula 369 do Tribunal Superior 
do Trabalho que recepcionou a limitação a 7 (sete) a composição dos dirigentes sindicais. 
SUM-369 DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE 
PROVISÓRIA (conversão das Orientações Jurisprudenciais 
nºs 34, 35, 86, 145 e 266 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 
22 e 25.04.2005 
I - É indispensável a comunicação, pela entidade sindical, ao 
empregador, na forma do § 5º do art. 543 da CLT. (ex-OJ nº 
34 da SBDI-1 - inserida em 29.04.1994) 
II - O art. 522 da CLT, que limita a sete o número de 
dirigentes sindicais, foi recepcionado pela Constituição
Federal de 1988. (ex-OJ nº 266 da SBDI-1 - inserida em 
27.09.2002) 
III- O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente 
sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa 
atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para 
o qual foi eleito dirigente. (ex-OJ nº 145 da SBDI-1 - 
inserida em 27.11.1998) 
IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito 
da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a 
estabilidade. (ex-OJ nº 86 da SBDI-1 - in-serida em 
28.04.1997) 
V - O registro da candidatura do empregado a cargo de 
dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda 
que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que 
inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das 
Leis do Trabalho. (ex-OJ nº 35 da SBDI-1 - inserida em 
14.03.1994) 
Diante do exposto, requer o provimento do recurso de 
revista sendo venerável acórdão reformado e julgado procedente a não reintegração dos 
empregados na empresa por ser inadmissível a afronta ao texto constitucional maior e aos 
princípios norteadores do Direito do Trabalho. 
(local e data) 
_____________________ 
Advogado (nome) 
OAB/______nº ________ .
Federal de 1988. (ex-OJ nº 266 da SBDI-1 - inserida em 
27.09.2002) 
III- O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente 
sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa 
atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para 
o qual foi eleito dirigente. (ex-OJ nº 145 da SBDI-1 - 
inserida em 27.11.1998) 
IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito 
da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a 
estabilidade. (ex-OJ nº 86 da SBDI-1 - in-serida em 
28.04.1997) 
V - O registro da candidatura do empregado a cargo de 
dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda 
que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que 
inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das 
Leis do Trabalho. (ex-OJ nº 35 da SBDI-1 - inserida em 
14.03.1994) 
Diante do exposto, requer o provimento do recurso de 
revista sendo venerável acórdão reformado e julgado procedente a não reintegração dos 
empregados na empresa por ser inadmissível a afronta ao texto constitucional maior e aos 
princípios norteadores do Direito do Trabalho. 
(local e data) 
_____________________ 
Advogado (nome) 
OAB/______nº ________ .

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

6 - Contestação Cc Contraposto
6 - Contestação Cc Contraposto6 - Contestação Cc Contraposto
6 - Contestação Cc Contraposto
Consultor JRSantana
 
Nulidades no processo penal
Nulidades no processo penalNulidades no processo penal
Nulidades no processo penal
Dimensson Costa Santos
 
2131 - CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO - NOVO CPC
2131 - CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO - NOVO CPC2131 - CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO - NOVO CPC
2131 - CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO - NOVO CPC
Consultor JRSantana
 
Ação trabalhista danos morais acidente + doença(padrão)
Ação trabalhista  danos morais   acidente + doença(padrão)Ação trabalhista  danos morais   acidente + doença(padrão)
Ação trabalhista danos morais acidente + doença(padrão)
Vivian Nemeth
 
Recurso Inominado JEC
Recurso Inominado JECRecurso Inominado JEC
Recurso Inominado JEC
Consultor JRSantana
 
2053 - PRÁTICA JURÍDICA II - MODELO EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ILEGITIMIDAD...
2053 - PRÁTICA JURÍDICA II - MODELO EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ILEGITIMIDAD...2053 - PRÁTICA JURÍDICA II - MODELO EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ILEGITIMIDAD...
2053 - PRÁTICA JURÍDICA II - MODELO EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ILEGITIMIDAD...
Consultor JRSantana
 
Falência - Direito Empresarial
Falência  -  Direito EmpresarialFalência  -  Direito Empresarial
Falência - Direito Empresarial
Gabriela Rodrigues de Oliveira
 
Recurso de multa a JARI modelo
Recurso de multa a JARI modeloRecurso de multa a JARI modelo
Recurso de multa a JARI modelo
Leonardo Costa
 
Modelo de apelacao
Modelo de apelacaoModelo de apelacao
Modelo de apelacao
Amanda Thayanne
 
Reclamação Trabalhista - Comissão por fora
Reclamação Trabalhista - Comissão por foraReclamação Trabalhista - Comissão por fora
Reclamação Trabalhista - Comissão por fora
Consultor JRSantana
 
Curso de direito previdenciário fábio zambitte ibrahim - 2015
Curso de direito previdenciário   fábio zambitte ibrahim - 2015Curso de direito previdenciário   fábio zambitte ibrahim - 2015
Curso de direito previdenciário fábio zambitte ibrahim - 2015
ben11111
 
Processo Administrativo Tributário Federal - aula Cogeae 2013 - Profa. Andrea...
Processo Administrativo Tributário Federal - aula Cogeae 2013 - Profa. Andrea...Processo Administrativo Tributário Federal - aula Cogeae 2013 - Profa. Andrea...
Processo Administrativo Tributário Federal - aula Cogeae 2013 - Profa. Andrea...
Fabiana Del Padre Tomé
 
Roteiro simples para audiências trabalhistas (1)
Roteiro simples para audiências trabalhistas (1)Roteiro simples para audiências trabalhistas (1)
Roteiro simples para audiências trabalhistas (1)
Mariana Regina De Sá
 
1147- Contestação Trabalhista a Reintegratória ou Indenização
1147- Contestação Trabalhista a Reintegratória ou Indenização1147- Contestação Trabalhista a Reintegratória ou Indenização
1147- Contestação Trabalhista a Reintegratória ou Indenização
Consultor JRSantana
 
Direito do Trabalho - Trabalho do Mulher
Direito do Trabalho - Trabalho do MulherDireito do Trabalho - Trabalho do Mulher
Direito do Trabalho - Trabalho do Mulher
PreOnline
 
1021- Ação de Obrigação de Fazer Cc Indenização e Tutela de Urgência 3212
1021- Ação de Obrigação de Fazer Cc Indenização e Tutela de Urgência 32121021- Ação de Obrigação de Fazer Cc Indenização e Tutela de Urgência 3212
1021- Ação de Obrigação de Fazer Cc Indenização e Tutela de Urgência 3212
Consultor JRSantana
 
Processo do Trabalho - Recursos
Processo do Trabalho - RecursosProcesso do Trabalho - Recursos
Processo do Trabalho - Recursos
direitoturmamanha
 
Recurso Especial em Agravo de Instrumento
Recurso Especial em Agravo de InstrumentoRecurso Especial em Agravo de Instrumento
Recurso Especial em Agravo de Instrumento
Consultor JRSantana
 
1173- DEFESA PREVIA - 5
1173- DEFESA PREVIA - 51173- DEFESA PREVIA - 5
1173- DEFESA PREVIA - 5
Consultor JRSantana
 
7-Contrarrazões de RECURSO EXTRAORRDINARIO - STF.doc
7-Contrarrazões de RECURSO EXTRAORRDINARIO - STF.doc7-Contrarrazões de RECURSO EXTRAORRDINARIO - STF.doc
7-Contrarrazões de RECURSO EXTRAORRDINARIO - STF.doc
Consultor JRSantana
 

Mais procurados (20)

6 - Contestação Cc Contraposto
6 - Contestação Cc Contraposto6 - Contestação Cc Contraposto
6 - Contestação Cc Contraposto
 
Nulidades no processo penal
Nulidades no processo penalNulidades no processo penal
Nulidades no processo penal
 
2131 - CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO - NOVO CPC
2131 - CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO - NOVO CPC2131 - CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO - NOVO CPC
2131 - CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO - NOVO CPC
 
Ação trabalhista danos morais acidente + doença(padrão)
Ação trabalhista  danos morais   acidente + doença(padrão)Ação trabalhista  danos morais   acidente + doença(padrão)
Ação trabalhista danos morais acidente + doença(padrão)
 
Recurso Inominado JEC
Recurso Inominado JECRecurso Inominado JEC
Recurso Inominado JEC
 
2053 - PRÁTICA JURÍDICA II - MODELO EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ILEGITIMIDAD...
2053 - PRÁTICA JURÍDICA II - MODELO EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ILEGITIMIDAD...2053 - PRÁTICA JURÍDICA II - MODELO EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ILEGITIMIDAD...
2053 - PRÁTICA JURÍDICA II - MODELO EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ILEGITIMIDAD...
 
Falência - Direito Empresarial
Falência  -  Direito EmpresarialFalência  -  Direito Empresarial
Falência - Direito Empresarial
 
Recurso de multa a JARI modelo
Recurso de multa a JARI modeloRecurso de multa a JARI modelo
Recurso de multa a JARI modelo
 
Modelo de apelacao
Modelo de apelacaoModelo de apelacao
Modelo de apelacao
 
Reclamação Trabalhista - Comissão por fora
Reclamação Trabalhista - Comissão por foraReclamação Trabalhista - Comissão por fora
Reclamação Trabalhista - Comissão por fora
 
Curso de direito previdenciário fábio zambitte ibrahim - 2015
Curso de direito previdenciário   fábio zambitte ibrahim - 2015Curso de direito previdenciário   fábio zambitte ibrahim - 2015
Curso de direito previdenciário fábio zambitte ibrahim - 2015
 
Processo Administrativo Tributário Federal - aula Cogeae 2013 - Profa. Andrea...
Processo Administrativo Tributário Federal - aula Cogeae 2013 - Profa. Andrea...Processo Administrativo Tributário Federal - aula Cogeae 2013 - Profa. Andrea...
Processo Administrativo Tributário Federal - aula Cogeae 2013 - Profa. Andrea...
 
Roteiro simples para audiências trabalhistas (1)
Roteiro simples para audiências trabalhistas (1)Roteiro simples para audiências trabalhistas (1)
Roteiro simples para audiências trabalhistas (1)
 
1147- Contestação Trabalhista a Reintegratória ou Indenização
1147- Contestação Trabalhista a Reintegratória ou Indenização1147- Contestação Trabalhista a Reintegratória ou Indenização
1147- Contestação Trabalhista a Reintegratória ou Indenização
 
Direito do Trabalho - Trabalho do Mulher
Direito do Trabalho - Trabalho do MulherDireito do Trabalho - Trabalho do Mulher
Direito do Trabalho - Trabalho do Mulher
 
1021- Ação de Obrigação de Fazer Cc Indenização e Tutela de Urgência 3212
1021- Ação de Obrigação de Fazer Cc Indenização e Tutela de Urgência 32121021- Ação de Obrigação de Fazer Cc Indenização e Tutela de Urgência 3212
1021- Ação de Obrigação de Fazer Cc Indenização e Tutela de Urgência 3212
 
Processo do Trabalho - Recursos
Processo do Trabalho - RecursosProcesso do Trabalho - Recursos
Processo do Trabalho - Recursos
 
Recurso Especial em Agravo de Instrumento
Recurso Especial em Agravo de InstrumentoRecurso Especial em Agravo de Instrumento
Recurso Especial em Agravo de Instrumento
 
1173- DEFESA PREVIA - 5
1173- DEFESA PREVIA - 51173- DEFESA PREVIA - 5
1173- DEFESA PREVIA - 5
 
7-Contrarrazões de RECURSO EXTRAORRDINARIO - STF.doc
7-Contrarrazões de RECURSO EXTRAORRDINARIO - STF.doc7-Contrarrazões de RECURSO EXTRAORRDINARIO - STF.doc
7-Contrarrazões de RECURSO EXTRAORRDINARIO - STF.doc
 

Destaque

Modelo de recurso prova TRT-RJ 2013 | Provas com nota de 8 pra cima
Modelo de recurso prova TRT-RJ 2013 | Provas com nota de 8 pra cimaModelo de recurso prova TRT-RJ 2013 | Provas com nota de 8 pra cima
Modelo de recurso prova TRT-RJ 2013 | Provas com nota de 8 pra cima
Concurso Virtual
 
Recurso Ordinário Trabalhista
Recurso Ordinário TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista
Recurso Ordinário Trabalhista
Consultor JRSantana
 
Aryanna manfredini manual de prática trabalhista
Aryanna manfredini   manual de prática trabalhistaAryanna manfredini   manual de prática trabalhista
Aryanna manfredini manual de prática trabalhista
Fabio Frank Soares
 
Recurso ordinário
Recurso ordinárioRecurso ordinário
Recurso ordinário
Francisco Richardson
 
Recurso Ordinário Trabalhista
Recurso Ordinário TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista
Recurso Ordinário Trabalhista
Consultor JRSantana
 
Modelo de Recurso especial criminal
Modelo de Recurso especial criminalModelo de Recurso especial criminal
Modelo de Recurso especial criminal
Ademir Amaral
 
MODELO RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA
MODELO RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA MODELO RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA
MODELO RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA
Diego Guedes
 
Peticao inicial- estabilidade da gestante e reintegração
Peticao inicial- estabilidade da gestante e reintegraçãoPeticao inicial- estabilidade da gestante e reintegração
Peticao inicial- estabilidade da gestante e reintegração
Danielle Delgado Gonçalves
 
Principio do trabalho, jurisprudencia
Principio do trabalho, jurisprudenciaPrincipio do trabalho, jurisprudencia
Principio do trabalho, jurisprudencia
Paolla Pimenta
 
INFOGRÁFICO: 10 Dicas de Perguntas em Audiência | Prof Alberto Bezerra
INFOGRÁFICO: 10 Dicas de Perguntas em Audiência | Prof Alberto BezerraINFOGRÁFICO: 10 Dicas de Perguntas em Audiência | Prof Alberto Bezerra
INFOGRÁFICO: 10 Dicas de Perguntas em Audiência | Prof Alberto Bezerra
Alberto Bezerra
 
Modelo Recurso Tasa Vado Fuenlabrada 2014
Modelo Recurso Tasa Vado Fuenlabrada 2014Modelo Recurso Tasa Vado Fuenlabrada 2014
Modelo Recurso Tasa Vado Fuenlabrada 2014
Upyd Fuenlabrada
 
Reclamação trabalhista, indenizatória e tutela antecipada
Reclamação trabalhista, indenizatória e tutela antecipadaReclamação trabalhista, indenizatória e tutela antecipada
Reclamação trabalhista, indenizatória e tutela antecipada
Consultor JRSantana
 
Contestatória em Reclamação Trabalhista
Contestatória em Reclamação TrabalhistaContestatória em Reclamação Trabalhista
Contestatória em Reclamação Trabalhista
Consultor JRSantana
 
Recursos do Processo Trabalhista - Pressupostos Básicos
Recursos do Processo Trabalhista - Pressupostos BásicosRecursos do Processo Trabalhista - Pressupostos Básicos
Recursos do Processo Trabalhista - Pressupostos Básicos
Alanna Schwambach
 

Destaque (14)

Modelo de recurso prova TRT-RJ 2013 | Provas com nota de 8 pra cima
Modelo de recurso prova TRT-RJ 2013 | Provas com nota de 8 pra cimaModelo de recurso prova TRT-RJ 2013 | Provas com nota de 8 pra cima
Modelo de recurso prova TRT-RJ 2013 | Provas com nota de 8 pra cima
 
Recurso Ordinário Trabalhista
Recurso Ordinário TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista
Recurso Ordinário Trabalhista
 
Aryanna manfredini manual de prática trabalhista
Aryanna manfredini   manual de prática trabalhistaAryanna manfredini   manual de prática trabalhista
Aryanna manfredini manual de prática trabalhista
 
Recurso ordinário
Recurso ordinárioRecurso ordinário
Recurso ordinário
 
Recurso Ordinário Trabalhista
Recurso Ordinário TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista
Recurso Ordinário Trabalhista
 
Modelo de Recurso especial criminal
Modelo de Recurso especial criminalModelo de Recurso especial criminal
Modelo de Recurso especial criminal
 
MODELO RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA
MODELO RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA MODELO RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA
MODELO RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA
 
Peticao inicial- estabilidade da gestante e reintegração
Peticao inicial- estabilidade da gestante e reintegraçãoPeticao inicial- estabilidade da gestante e reintegração
Peticao inicial- estabilidade da gestante e reintegração
 
Principio do trabalho, jurisprudencia
Principio do trabalho, jurisprudenciaPrincipio do trabalho, jurisprudencia
Principio do trabalho, jurisprudencia
 
INFOGRÁFICO: 10 Dicas de Perguntas em Audiência | Prof Alberto Bezerra
INFOGRÁFICO: 10 Dicas de Perguntas em Audiência | Prof Alberto BezerraINFOGRÁFICO: 10 Dicas de Perguntas em Audiência | Prof Alberto Bezerra
INFOGRÁFICO: 10 Dicas de Perguntas em Audiência | Prof Alberto Bezerra
 
Modelo Recurso Tasa Vado Fuenlabrada 2014
Modelo Recurso Tasa Vado Fuenlabrada 2014Modelo Recurso Tasa Vado Fuenlabrada 2014
Modelo Recurso Tasa Vado Fuenlabrada 2014
 
Reclamação trabalhista, indenizatória e tutela antecipada
Reclamação trabalhista, indenizatória e tutela antecipadaReclamação trabalhista, indenizatória e tutela antecipada
Reclamação trabalhista, indenizatória e tutela antecipada
 
Contestatória em Reclamação Trabalhista
Contestatória em Reclamação TrabalhistaContestatória em Reclamação Trabalhista
Contestatória em Reclamação Trabalhista
 
Recursos do Processo Trabalhista - Pressupostos Básicos
Recursos do Processo Trabalhista - Pressupostos BásicosRecursos do Processo Trabalhista - Pressupostos Básicos
Recursos do Processo Trabalhista - Pressupostos Básicos
 

Semelhante a modelo de recurso de revista peça didática

Prova do tst comentada
Prova do tst comentadaProva do tst comentada
Prova do tst comentada
moderninho2
 
Prova do tst comentada
Prova do tst comentadaProva do tst comentada
Prova do tst comentada
moderninho2
 
Prova do tst comentada
Prova do tst comentadaProva do tst comentada
Prova do tst comentada
moderninho2
 
Findect
FindectFindect
Sumulas alteradas tst 14-09-12
Sumulas alteradas  tst   14-09-12Sumulas alteradas  tst   14-09-12
Sumulas alteradas tst 14-09-12
Davidson Malacco
 
Pl 6787 2016 - textobase reforma trabalhista
Pl 6787 2016 - textobase reforma trabalhistaPl 6787 2016 - textobase reforma trabalhista
Pl 6787 2016 - textobase reforma trabalhista
Ana Úrsula Costa
 
Contestacao assis
Contestacao assisContestacao assis
Contestacao assis
Wellington Vieira Alves
 
Sentenca tce
Sentenca tceSentenca tce
Sentenca tce
Jornal do Commercio
 
VOTO DO SENADOR EDUARDO BRAGA (PMDB-AM) REJEITANDO A REFORMA TRABALHISTA
VOTO DO SENADOR EDUARDO BRAGA (PMDB-AM) REJEITANDO A REFORMA TRABALHISTAVOTO DO SENADOR EDUARDO BRAGA (PMDB-AM) REJEITANDO A REFORMA TRABALHISTA
VOTO DO SENADOR EDUARDO BRAGA (PMDB-AM) REJEITANDO A REFORMA TRABALHISTA
Marcelo Auler
 
Reclamação Trabalhista - 2056
Reclamação Trabalhista - 2056Reclamação Trabalhista - 2056
Reclamação Trabalhista - 2056
Consultor JRSantana
 
E book - reforma trabalhista (1)
E book - reforma trabalhista (1)E book - reforma trabalhista (1)
E book - reforma trabalhista (1)
Patricia Liotte
 
Legislação sintetizada - Lei 5584 de 1970
Legislação sintetizada - Lei 5584 de 1970Legislação sintetizada - Lei 5584 de 1970
Legislação sintetizada - Lei 5584 de 1970
Wagson Filho
 
Direitos dos sindicalistas
Direitos dos sindicalistasDireitos dos sindicalistas
Direitos dos sindicalistas
FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA
 
Processo do Trabalho II
Processo do Trabalho IIProcesso do Trabalho II
Processo do Trabalho II
MatheusdeAlcantaraMo1
 
2b196ee1 5d44-43ea-b197-51ba0e30da21
2b196ee1 5d44-43ea-b197-51ba0e30da212b196ee1 5d44-43ea-b197-51ba0e30da21
2b196ee1 5d44-43ea-b197-51ba0e30da21
Vitoria Queija Alvar
 
2ª Semana do TST – Alterações, cancelamentos e novas Súmulas do Tribunal Supe...
2ª Semana do TST – Alterações, cancelamentos e novas Súmulas do Tribunal Supe...2ª Semana do TST – Alterações, cancelamentos e novas Súmulas do Tribunal Supe...
2ª Semana do TST – Alterações, cancelamentos e novas Súmulas do Tribunal Supe...
romeromelosilva
 
Agravo de instrumento. recurso de revista. empregado público sociedade de e...
Agravo de instrumento. recurso de revista. empregado público   sociedade de e...Agravo de instrumento. recurso de revista. empregado público   sociedade de e...
Agravo de instrumento. recurso de revista. empregado público sociedade de e...
allaymer
 
Mandado de injunção por omissão de norma regulamentadora
Mandado de injunção por omissão de norma regulamentadoraMandado de injunção por omissão de norma regulamentadora
Mandado de injunção por omissão de norma regulamentadora
Daniela Lima
 
Mandado de injunção por omissão de norma regulamentadora
Mandado de injunção por omissão de norma regulamentadoraMandado de injunção por omissão de norma regulamentadora
Mandado de injunção por omissão de norma regulamentadora
Daniela Lima
 
Informacao juridica sobre_reuniao_sindical_pacc
Informacao juridica sobre_reuniao_sindical_paccInformacao juridica sobre_reuniao_sindical_pacc
Informacao juridica sobre_reuniao_sindical_pacc
Prof_Infinito
 

Semelhante a modelo de recurso de revista peça didática (20)

Prova do tst comentada
Prova do tst comentadaProva do tst comentada
Prova do tst comentada
 
Prova do tst comentada
Prova do tst comentadaProva do tst comentada
Prova do tst comentada
 
Prova do tst comentada
Prova do tst comentadaProva do tst comentada
Prova do tst comentada
 
Findect
FindectFindect
Findect
 
Sumulas alteradas tst 14-09-12
Sumulas alteradas  tst   14-09-12Sumulas alteradas  tst   14-09-12
Sumulas alteradas tst 14-09-12
 
Pl 6787 2016 - textobase reforma trabalhista
Pl 6787 2016 - textobase reforma trabalhistaPl 6787 2016 - textobase reforma trabalhista
Pl 6787 2016 - textobase reforma trabalhista
 
Contestacao assis
Contestacao assisContestacao assis
Contestacao assis
 
Sentenca tce
Sentenca tceSentenca tce
Sentenca tce
 
VOTO DO SENADOR EDUARDO BRAGA (PMDB-AM) REJEITANDO A REFORMA TRABALHISTA
VOTO DO SENADOR EDUARDO BRAGA (PMDB-AM) REJEITANDO A REFORMA TRABALHISTAVOTO DO SENADOR EDUARDO BRAGA (PMDB-AM) REJEITANDO A REFORMA TRABALHISTA
VOTO DO SENADOR EDUARDO BRAGA (PMDB-AM) REJEITANDO A REFORMA TRABALHISTA
 
Reclamação Trabalhista - 2056
Reclamação Trabalhista - 2056Reclamação Trabalhista - 2056
Reclamação Trabalhista - 2056
 
E book - reforma trabalhista (1)
E book - reforma trabalhista (1)E book - reforma trabalhista (1)
E book - reforma trabalhista (1)
 
Legislação sintetizada - Lei 5584 de 1970
Legislação sintetizada - Lei 5584 de 1970Legislação sintetizada - Lei 5584 de 1970
Legislação sintetizada - Lei 5584 de 1970
 
Direitos dos sindicalistas
Direitos dos sindicalistasDireitos dos sindicalistas
Direitos dos sindicalistas
 
Processo do Trabalho II
Processo do Trabalho IIProcesso do Trabalho II
Processo do Trabalho II
 
2b196ee1 5d44-43ea-b197-51ba0e30da21
2b196ee1 5d44-43ea-b197-51ba0e30da212b196ee1 5d44-43ea-b197-51ba0e30da21
2b196ee1 5d44-43ea-b197-51ba0e30da21
 
2ª Semana do TST – Alterações, cancelamentos e novas Súmulas do Tribunal Supe...
2ª Semana do TST – Alterações, cancelamentos e novas Súmulas do Tribunal Supe...2ª Semana do TST – Alterações, cancelamentos e novas Súmulas do Tribunal Supe...
2ª Semana do TST – Alterações, cancelamentos e novas Súmulas do Tribunal Supe...
 
Agravo de instrumento. recurso de revista. empregado público sociedade de e...
Agravo de instrumento. recurso de revista. empregado público   sociedade de e...Agravo de instrumento. recurso de revista. empregado público   sociedade de e...
Agravo de instrumento. recurso de revista. empregado público sociedade de e...
 
Mandado de injunção por omissão de norma regulamentadora
Mandado de injunção por omissão de norma regulamentadoraMandado de injunção por omissão de norma regulamentadora
Mandado de injunção por omissão de norma regulamentadora
 
Mandado de injunção por omissão de norma regulamentadora
Mandado de injunção por omissão de norma regulamentadoraMandado de injunção por omissão de norma regulamentadora
Mandado de injunção por omissão de norma regulamentadora
 
Informacao juridica sobre_reuniao_sindical_pacc
Informacao juridica sobre_reuniao_sindical_paccInformacao juridica sobre_reuniao_sindical_pacc
Informacao juridica sobre_reuniao_sindical_pacc
 

Mais de Adriana Ribeiro

Crimes da informatica remy gama silva
Crimes da informatica   remy gama silvaCrimes da informatica   remy gama silva
Crimes da informatica remy gama silva
Adriana Ribeiro
 
Revista fcgp 158
Revista fcgp 158Revista fcgp 158
Revista fcgp 158
Adriana Ribeiro
 
Raciocinio logico 05
Raciocinio logico 05Raciocinio logico 05
Raciocinio logico 05
Adriana Ribeiro
 
Cartilha orientacao curadores_2013_web
Cartilha orientacao curadores_2013_webCartilha orientacao curadores_2013_web
Cartilha orientacao curadores_2013_web
Adriana Ribeiro
 
Stj recurso especial decisão
Stj recurso especial decisão Stj recurso especial decisão
Stj recurso especial decisão
Adriana Ribeiro
 
contrarrazões da apelação
contrarrazões da apelaçãocontrarrazões da apelação
contrarrazões da apelação
Adriana Ribeiro
 
embargo de declaração
embargo de declaraçãoembargo de declaração
embargo de declaração
Adriana Ribeiro
 
Atividade 32
Atividade 32Atividade 32
Atividade 32
Adriana Ribeiro
 
reclamação trabalhista
reclamação trabalhistareclamação trabalhista
reclamação trabalhista
Adriana Ribeiro
 
embargos infringentes
embargos infringentesembargos infringentes
embargos infringentes
Adriana Ribeiro
 
embargos infringentes
embargos infringentesembargos infringentes
embargos infringentes
Adriana Ribeiro
 
Contrato de locação de prazo determinado com caução enviado
Contrato de locação de prazo determinado com caução enviadoContrato de locação de prazo determinado com caução enviado
Contrato de locação de prazo determinado com caução enviado
Adriana Ribeiro
 

Mais de Adriana Ribeiro (12)

Crimes da informatica remy gama silva
Crimes da informatica   remy gama silvaCrimes da informatica   remy gama silva
Crimes da informatica remy gama silva
 
Revista fcgp 158
Revista fcgp 158Revista fcgp 158
Revista fcgp 158
 
Raciocinio logico 05
Raciocinio logico 05Raciocinio logico 05
Raciocinio logico 05
 
Cartilha orientacao curadores_2013_web
Cartilha orientacao curadores_2013_webCartilha orientacao curadores_2013_web
Cartilha orientacao curadores_2013_web
 
Stj recurso especial decisão
Stj recurso especial decisão Stj recurso especial decisão
Stj recurso especial decisão
 
contrarrazões da apelação
contrarrazões da apelaçãocontrarrazões da apelação
contrarrazões da apelação
 
embargo de declaração
embargo de declaraçãoembargo de declaração
embargo de declaração
 
Atividade 32
Atividade 32Atividade 32
Atividade 32
 
reclamação trabalhista
reclamação trabalhistareclamação trabalhista
reclamação trabalhista
 
embargos infringentes
embargos infringentesembargos infringentes
embargos infringentes
 
embargos infringentes
embargos infringentesembargos infringentes
embargos infringentes
 
Contrato de locação de prazo determinado com caução enviado
Contrato de locação de prazo determinado com caução enviadoContrato de locação de prazo determinado com caução enviado
Contrato de locação de prazo determinado com caução enviado
 

modelo de recurso de revista peça didática

  • 1. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO Processo n°_________________/________ XNZ MEDICAMENTOS, pessoa jurídica de direito privado, por intermédio do Advogado que a esta subscreve, nos autos da Reclamação Trabalhista movida por Kadu e João, devidamente qualificados, vem, respeitosamente perante a VOSSA EXCELÊNCIA interpor RECURSO DE REVISTA ao Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, pelo inconformismo quanto ao venerável acórdão proferido por este juízo, nos termos do art. 93, inciso IX e art. 896, alínea c da Consolidação das Leis Trabalhista. Informa, ainda que de acordo com a Orientação Jurisprudencial da Subseção I da Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, todas as cópias do processo foram autenticadas (verso e anverso) conferindo-lhe autenticidade para a devida formação do processo.
  • 2. · Cópias da decisão agravada · Certidão de intimação · Procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado · Cópias da petição inicial e demais documentos. Nestes termos, Pede deferimento. (local e data) __________________________ Advogado (nome) OAB /_______nº____________
  • 3. RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA RECORRENTE: XNZ MEDICAMENTOS RECORRIDA: KADU e JOÃO COMARCA DE ORIGEM: 5 ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS/ SÃO PAULO RECLAMAÇÃO TRABALHISTA – PROCESSO N.º _________/_______ EGRÉGIO. TRIBUNAL, COLENDA. CÂMARA De acordo com a legislação trabalhista contida na Consolidação das Leis Trabalhistas, vem o Recorrente manifestar inconformismo com o venerável acórdão proferido por este juízo superior, conforme se passa a expor: O caso versa sobre os empregados que foram dispensados pela empresa Recorrente de forma imotivada e promoveram em sede de Reclamação Trabalhista argüindo estabilidade provisória, por integrarem a 6ª e 7ª suplência da diretoria do Sindicato Empregados Propagandistas, Propagandista-Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos do Estado de São Paulo. Em contestação foi demonstrado pela Recorrente que a quantidade dos membros eleitos para a diretoria do sindicato teria ultrapassado o numero legal. No entanto, sobreveio a sentença e o juízo de primeira instância reconheceu que embora o estatuto do sindicato tivesse estabelecido um número maior de membros efetivos e suplentes para a diretoria, desse modo, ambos vendedores estariam protegidos pela estabilidade, determinando assim a reintegração dos trabalhadores. Em seguida, foi interposto recurso por parte da empresa, e segundo acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15 ª foi mantido a decisão nos exatos termos.
  • 4. Entretanto, a manutenção da decisão em acórdão decidido pelo Tribunal Regional do Trabalho confirmou uma decisão contrária e direta ao dispositivo previsto no art. 8°, inciso VIII da Constituição da República Federativa do Brasil, do qual limita a 7 (sete) membros da diretoria sindical com direito a estabilidade, conforme a seguinte transcrição: Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.(grifo nosso) Reforça também o fundamento da revista a previsão do art. 522 da Consolidação das Leis do Trabalho ao estabelecer a quantidade de membros integrantes da diretoria sindical assim: A administração do sindicato será exercida por uma diretoria constituída no máximo de sete e no mínimo de três membros e de um Conselho Fiscal composto de três membros, eleitos esses órgãos pela Assembléia Geral. (grifo nosso) Cumpre ressaltar que a análise quanto a quantidade de membros dirigentes dos sindicatos devem compreender inclusive, ao número de suplentes, consoante a interpretação do art. 543 § 3° da Consolidação das Leis Trabalhista. O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais. § 3º - Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação.
  • 5. O fato dos sindicatos possuírem autonomia, nos termos do art. 8°, inciso I da Lei Constitucional, do qual veda a intervenção do Poder Executivo, na atividade funcional, não os autorizam eleger de forma abusiva e ilimitada o número de membros da diretoria sindical. A lei ordinária trabalhista disciplina a matéria não excedendo a autonomia interna dos sindicato, pois visa também resguardar direitos dos empregadores em dar garantia de emprego, bem como, a estabilidade visa permitir ao trabalhador cumprir o mandato representando certa categoria. Do contrario, ante a ausência do principio da razoabilidade seria bem provável que um determinado sindicato elegesse em Assembleia para a composição da diretoria todos os integrantes da categoria com intuito de resguardar a estabilidade, conforme ilustra (MARTINS, Sergio Pinto. Direito do Trabalho, 24 ed. São Paulo,Atlas, 2008 p. 707). De outro modo, a lei civil entende presente a caracterização de exercício irregular de direito, previsto no art. 122 ao considerar “ilícita a condição do qual sujeita o efeito do ato jurídico ao arbítrio exclusivo de uma das partes”como seria o caso de o sindicato estabelecer um número diverso no art. 522 da Consolidação das Leis Trabalhista”, segundo transcrição da obra de MARTINS, Sergio Pinto, assim: São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes. Ademais, foi editada súmula 369 do Tribunal Superior do Trabalho que recepcionou a limitação a 7 (sete) a composição dos dirigentes sindicais. SUM-369 DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 34, 35, 86, 145 e 266 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I - É indispensável a comunicação, pela entidade sindical, ao empregador, na forma do § 5º do art. 543 da CLT. (ex-OJ nº 34 da SBDI-1 - inserida em 29.04.1994) II - O art. 522 da CLT, que limita a sete o número de dirigentes sindicais, foi recepcionado pela Constituição
  • 6. Federal de 1988. (ex-OJ nº 266 da SBDI-1 - inserida em 27.09.2002) III- O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente. (ex-OJ nº 145 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998) IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade. (ex-OJ nº 86 da SBDI-1 - in-serida em 28.04.1997) V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho. (ex-OJ nº 35 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994) Diante do exposto, requer o provimento do recurso de revista sendo venerável acórdão reformado e julgado procedente a não reintegração dos empregados na empresa por ser inadmissível a afronta ao texto constitucional maior e aos princípios norteadores do Direito do Trabalho. (local e data) _____________________ Advogado (nome) OAB/______nº ________ .
  • 7. Federal de 1988. (ex-OJ nº 266 da SBDI-1 - inserida em 27.09.2002) III- O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente. (ex-OJ nº 145 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998) IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade. (ex-OJ nº 86 da SBDI-1 - in-serida em 28.04.1997) V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho. (ex-OJ nº 35 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994) Diante do exposto, requer o provimento do recurso de revista sendo venerável acórdão reformado e julgado procedente a não reintegração dos empregados na empresa por ser inadmissível a afronta ao texto constitucional maior e aos princípios norteadores do Direito do Trabalho. (local e data) _____________________ Advogado (nome) OAB/______nº ________ .