SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 35
1
XXX XXXX XXXXX
Assessoria Jurídica Digital
EXCELENTÍSSIMO SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) FEDERAL DA _ª VARA DAEXCELENTÍSSIMO SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) FEDERAL DA _ª VARA DA
CISCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE XXXXXXXXXXXXXXXX – SP.CISCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE XXXXXXXXXXXXXXXX – SP.
XXXXXXXXXX XXXXXXXX LTDA MEXXXXXXXXXX XXXXXXXX LTDA ME, pessoa, pessoa jurídica de direitojurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.0000.0000/0000-00, inscrita na Junta Comercial do Estado deprivado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.0000.0000/0000-00, inscrita na Junta Comercial do Estado de
São Paulo sob o XXXX 00000000000-0, com sede à Rua Campos XXXXX nº 0000, Centro,São Paulo sob o XXXX 00000000000-0, com sede à Rua Campos XXXXX nº 0000, Centro,
XXXXXXX/SP, CEP 00000-000, representada por seus sóciosXXXXXXX/SP, CEP 00000-000, representada por seus sócios XXXXX DE XXXX XXXXXX,XXXXX DE XXXX XXXXXX, brasileiro,brasileiro,
casado, farmacêutico, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador da carteira de identidadecasado, farmacêutico, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador da carteira de identidade
nº 00.000.000-0, SSP/SP,nº 00.000.000-0, SSP/SP, residente e domiciliado à Rua XXX XXXXXX nº 0000, Aptº 00-B, Centro, CEPresidente e domiciliado à Rua XXX XXXXXX nº 0000, Aptº 00-B, Centro, CEP
00000-000, XXXXXXX/SP e00000-000, XXXXXXX/SP e XXXXXX DE XXXXX XXXXX,XXXXXX DE XXXXX XXXXX, brasileira, casada, inscrita no CPF/MF sob obrasileira, casada, inscrita no CPF/MF sob o
nº 000.000.000-00, portadora da carteira de identidade nº 00.000.000-0, residente e domiciliada nonº 000.000.000-00, portadora da carteira de identidade nº 00.000.000-0, residente e domiciliada no
mesmo endereço acima, por seu procuradormesmo endereço acima, por seu procurador XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, OAB/SP, brasileiro, casado, OAB/SP
nº 000.000, com escritório na Rua XXXXX, 000 - Santos Dumont - CEP 00000-000 – XXXXXX XXXXX -nº 000.000, com escritório na Rua XXXXX, 000 - Santos Dumont - CEP 00000-000 – XXXXXX XXXXX -
SP, nos termos do art. 319 do Novo Código de Processo Civil, vem tempestiva e respeitosamente àSP, nos termos do art. 319 do Novo Código de Processo Civil, vem tempestiva e respeitosamente à
presença de Vossa Excelência, interpor a presentepresença de Vossa Excelência, interpor a presente
“AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA“AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
PROVISÓRIA DE URGÊNCIA”PROVISÓRIA DE URGÊNCIA”
em face daem face da UNIÃO FEDERALUNIÃO FEDERAL,, pessoa jurídica de direito público, representada pela Procuradoriapessoa jurídica de direito público, representada pela Procuradoria
Regional Federal da 3ª Região, com endereço na Avenida XXXXXX, nº 0.000 - 00º andar - XXX XXXX -Regional Federal da 3ª Região, com endereço na Avenida XXXXXX, nº 0.000 - 00º andar - XXX XXXX -
São Paulo - SP - Cep. 00000-000São Paulo - SP - Cep. 00000-000, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
DA SINOPSE FÁTICADA SINOPSE FÁTICA
Rua XXXX XXXX, 000 - XXXX XXXXX - CEP 00000-000 - XXXXXXX – SP
Tels: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 – e-mail: xxxxx@hotmail.com
34
XXX XXXX XXXXX
Assessoria Jurídica Digital
Trata-se a presente ação de medida contra aTrata-se a presente ação de medida contra a SUSPENSÃO DASUSPENSÃO DA
EMPRESA AUTORA DO “EMPRESA AUTORA DO “PROGRAMA AQUI TEM XXXXXX POPULARPROGRAMA AQUI TEM XXXXXX POPULAR””..
No mês de dezembro de 0000, a farmácia recebeu uma notificação doNo mês de dezembro de 0000, a farmácia recebeu uma notificação do
DENASUS, informando que havia sidoDENASUS, informando que havia sido descredenciada do programadescredenciada do programa porpor suspeita de irregularidades esuspeita de irregularidades e
queque posteriormente seria aberto um procedimento administrativoposteriormente seria aberto um procedimento administrativo para apurar os fatospara apurar os fatos, conforme abaixo:, conforme abaixo:
Entretanto, até agora, a farmácia não recebeu nenhum comunicado aEntretanto, até agora, a farmácia não recebeu nenhum comunicado a
respeito da instauração do aludido procedimento administrativo. Nem tampouco foram repassados osrespeito da instauração do aludido procedimento administrativo. Nem tampouco foram repassados os
valores de competência do mês de dezembro/2015.valores de competência do mês de dezembro/2015.
Rua XXXX XXXX, 000 - XXXX XXXXX - CEP 00000-000 - XXXXXXX – SP
Tels: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 – e-mail: xxxxx@hotmail.com
34
XXX XXXX XXXXX
Assessoria Jurídica Digital
Passados mais de 04 (quatro) meses a empresa encontra-se excluída doPassados mais de 04 (quatro) meses a empresa encontra-se excluída do
programa "programa "Aqui Tem Farmácia PopularAqui Tem Farmácia Popular", cujo valor recebido era de grande relevância para a empresa,", cujo valor recebido era de grande relevância para a empresa,
como também os medicamentos cobriam as necessidades da população mais carente da cidade.como também os medicamentos cobriam as necessidades da população mais carente da cidade.
Por todo o exposto acima, sentindo o autor na eminência de ter cerceadosPor todo o exposto acima, sentindo o autor na eminência de ter cerceados
seu direito de defesa, bem como a situação financeira de sua empresa abalada por causa das atitudesseu direito de defesa, bem como a situação financeira de sua empresa abalada por causa das atitudes
do réu, vem perante este juízo requerer a imediata inclusão no “do réu, vem perante este juízo requerer a imediata inclusão no “PROGRAMA AQUI TEM FARMÁCIAPROGRAMA AQUI TEM FARMÁCIA
POPULARPOPULAR”, o pagamento dos valores bloqueados do mês de dezembro/2015, conforme os termos”, o pagamento dos valores bloqueados do mês de dezembro/2015, conforme os termos
adiante expostos.adiante expostos.
DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIADA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
As tutelas jurisdicionais provisórias, como o próprio nome diz, são tutelasAs tutelas jurisdicionais provisórias, como o próprio nome diz, são tutelas
jurisdicionais não definitivas, concedidas pelo Poder Judiciário em juízo de cognição sumária, quejurisdicionais não definitivas, concedidas pelo Poder Judiciário em juízo de cognição sumária, que
exigem, necessariamente, confirmação posterior, através de sentença, proferida mediante cogniçãoexigem, necessariamente, confirmação posterior, através de sentença, proferida mediante cognição
exauriente.exauriente.
As tutelas provisórias são o gênero, dos quais derivam duas espécies:As tutelas provisórias são o gênero, dos quais derivam duas espécies:
tutela provisória de urgência e tutela provisória da evidência. Uma, exige urgência na concessão dotutela provisória de urgência e tutela provisória da evidência. Uma, exige urgência na concessão do
Direito. A outra, evidência.Direito. A outra, evidência.
A tutela de urgência exige demonstração de probabilidade do direito eA tutela de urgência exige demonstração de probabilidade do direito e
perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (artigo 300). A tutela da evidência independe deperigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (artigo 300). A tutela da evidência independe de
tais requisitos, porque ela é uma tutela “não urgente” (artigo 311). Portanto, uma primeira forma detais requisitos, porque ela é uma tutela “não urgente” (artigo 311). Portanto, uma primeira forma de
distingui-las é pensar sempre que uma delas, a de urgência, depende da premência do tempo; já adistingui-las é pensar sempre que uma delas, a de urgência, depende da premência do tempo; já a
outra, a da evidência, não.outra, a da evidência, não.
Nesse contexto, é notória a deficiência dos órgãos públicos especialmenteNesse contexto, é notória a deficiência dos órgãos públicos especialmente
da área sanitária no Brasil que por ausência de critérios justos e transparentes tem criado situaçõesda área sanitária no Brasil que por ausência de critérios justos e transparentes tem criado situações
Rua XXXX XXXX, 000 - XXXX XXXXX - CEP 00000-000 - XXXXXXX – SP
Tels: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 – e-mail: xxxxx@hotmail.com
34
XXX XXXX XXXXX
Assessoria Jurídica Digital
embaraçosas aos diversos empresários do país e desestimulando a projeção de controle efetivo doembaraçosas aos diversos empresários do país e desestimulando a projeção de controle efetivo do
sistema.sistema.
Verifica-se que o Departamento de Assistência Farmacêutica do SUS temVerifica-se que o Departamento de Assistência Farmacêutica do SUS tem
diariamente suspendido empresários do programa XXXXXX Popular de forma sumária e arbitrária, pois,diariamente suspendido empresários do programa XXXXXX Popular de forma sumária e arbitrária, pois,
tanto as ordens de suspensão e da conexão com sistema DATASUS, assim como a suspensão dostanto as ordens de suspensão e da conexão com sistema DATASUS, assim como a suspensão dos
pagamentos exige prévios requisitos que jamais estão sendo seguidos.pagamentos exige prévios requisitos que jamais estão sendo seguidos.
Hoje por conta da deficiência do SUS, qualquer noticia de fraude ouHoje por conta da deficiência do SUS, qualquer noticia de fraude ou
irregularidade que chega ao órgão do Ministério da Saúde, o empresário é sumariamente penalizado, ouirregularidade que chega ao órgão do Ministério da Saúde, o empresário é sumariamente penalizado, ou
seja, são cortados os seus pagamentos, é suspensa a conexão com o DATASUS e inicia-se umseja, são cortados os seus pagamentos, é suspensa a conexão com o DATASUS e inicia-se um
teratológico processo administrativo onde Direitos e Garantias dos administrados vão parar na latrina.teratológico processo administrativo onde Direitos e Garantias dos administrados vão parar na latrina.
O princípio da legalidade que pauta todo o sistema jurídico administrativoO princípio da legalidade que pauta todo o sistema jurídico administrativo
é totalmente desrespeitado em todos os sentidos possíveis,é totalmente desrespeitado em todos os sentidos possíveis, primeiro porque a lei que rege osprimeiro porque a lei que rege os
processos administrativos na esfera Federal jamais é lembrada, citada ou seguida comoprocessos administrativos na esfera Federal jamais é lembrada, citada ou seguida como
norteadora deste processo.norteadora deste processo.
Segundo, as decisões administrativas são pautadas em uma Portaria doSegundo, as decisões administrativas são pautadas em uma Portaria do
Ministério da Saúde, e muito embora não seja lei,Ministério da Saúde, e muito embora não seja lei, esta é seguida e cumprida segundo a conveniência doesta é seguida e cumprida segundo a conveniência do
órgão público que faz e desfaz ao seu bel prazer, retaliando e penalizando quem quer da forma queórgão público que faz e desfaz ao seu bel prazer, retaliando e penalizando quem quer da forma que
quer e quando querquer e quando quer..
A própria portaria 000/0000, agora substituída pelaA própria portaria 000/0000, agora substituída pela nova Portaria nºnova Portaria nº
000/0000000/0000 do Ministério da Saúde, pauta as condições em que devem ser ou estar à empresa para quedo Ministério da Saúde, pauta as condições em que devem ser ou estar à empresa para que
seja feito o corte sumário e a suspensão da conexão com o sistema,seja feito o corte sumário e a suspensão da conexão com o sistema, condições estas que o órgãocondições estas que o órgão
público despreza e age segundo sua vontadepúblico despreza e age segundo sua vontade..
Se ocorreu fraude,Se ocorreu fraude, deve haver um processo administrativodeve haver um processo administrativo aberto pelaaberto pela
autoridade administrativa competente, que deve seguir com o devido processo legal, com o Direito deautoridade administrativa competente, que deve seguir com o devido processo legal, com o Direito de
Rua XXXX XXXX, 000 - XXXX XXXXX - CEP 00000-000 - XXXXXXX – SP
Tels: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 – e-mail: xxxxx@hotmail.com
34
XXX XXXX XXXXX
Assessoria Jurídica Digital
Defesa amplo ao administrado e pautado pelas regras de ordem pública, Justiça e segurança jurídicaDefesa amplo ao administrado e pautado pelas regras de ordem pública, Justiça e segurança jurídica
dos atos administrativos,dos atos administrativos, situação esta que não ocorreu até o momento no caso concreto desses autossituação esta que não ocorreu até o momento no caso concreto desses autos..
O que se percebe é que estamos voltando a um estado primitivoO que se percebe é que estamos voltando a um estado primitivo
vivenciado pela Ditadura Militar, onde primeiro o estado, prende, depois bate até a confissão forçada,vivenciado pela Ditadura Militar, onde primeiro o estado, prende, depois bate até a confissão forçada,
depois pergunta qual é o nome do cidadão, isso, se esse mártir não morrer antes de ter sua identidadedepois pergunta qual é o nome do cidadão, isso, se esse mártir não morrer antes de ter sua identidade
revelada, lhe restando à sorte de uma cova rasa em algum cemitério clandestino.revelada, lhe restando à sorte de uma cova rasa em algum cemitério clandestino.
Assim como num processo civil o juiz pode fundamentadamente anteciparAssim como num processo civil o juiz pode fundamentadamente antecipar
os efeitos da tutela ou proferir uma decisão liminar, no âmbito administrativo o julgador também o pode,os efeitos da tutela ou proferir uma decisão liminar, no âmbito administrativo o julgador também o pode,
mas, pautado das mais concretas provas, da certeza de não estar cometendo abusos e ainda,mas, pautado das mais concretas provas, da certeza de não estar cometendo abusos e ainda,
tem de verificar se há reversibilidade da decisão a ser proferida, pois, se não houver, a uniãotem de verificar se há reversibilidade da decisão a ser proferida, pois, se não houver, a união
poderá responder pelas perdas e danos de um ato ilícito de seu agente no exercício do Poder depoderá responder pelas perdas e danos de um ato ilícito de seu agente no exercício do Poder de
PolíciaPolícia..
A falta de provas para fundamentar uma decisão administrativa de corte eA falta de provas para fundamentar uma decisão administrativa de corte e
suspensão da Farmácia do programa governamental, a falta de motivação do ato administrativosuspensão da Farmácia do programa governamental, a falta de motivação do ato administrativo
decisório, a falta de comunicação do administrado, a falta do contraditório e ampla defesa e a demora nadecisório, a falta de comunicação do administrado, a falta do contraditório e ampla defesa e a demora na
conclusão dos trabalhosconclusão dos trabalhos são os exemplos mais claros do abuso de poder que a administração públicasão os exemplos mais claros do abuso de poder que a administração pública
vem cometendo em exatamente todos os processos administrativos que tramitam por este órgão.vem cometendo em exatamente todos os processos administrativos que tramitam por este órgão.
Os culpados têm de pagar pelos seus erros nas exatas medidas eOs culpados têm de pagar pelos seus erros nas exatas medidas e
proporções desses erros, e não punir uma coletividade de empresas e empresários com o maisproporções desses erros, e não punir uma coletividade de empresas e empresários com o mais
desrespeitoso ataque a garantias e direitos constitucionais.desrespeitoso ataque a garantias e direitos constitucionais.
Assim, temos que, por sentir a autora lesada por uma decisão temeráriaAssim, temos que, por sentir a autora lesada por uma decisão temerária
deste quilate não lhe restou alternativa, senão a vir ao Poder Judiciário, visando assegurar-se do seudeste quilate não lhe restou alternativa, senão a vir ao Poder Judiciário, visando assegurar-se do seu
direito ao devido processo legal que poderá comprovar ou não a alegada irregularidade supostamentedireito ao devido processo legal que poderá comprovar ou não a alegada irregularidade supostamente
atribuída a ora autora.atribuída a ora autora.
Rua XXXX XXXX, 000 - XXXX XXXXX - CEP 00000-000 - XXXXXXX – SP
Tels: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 – e-mail: xxxxx@hotmail.com
34
XXX XXXX XXXXX
Assessoria Jurídica Digital
O Direito de defesa é prerrogativa de todos e quem o exercer podeO Direito de defesa é prerrogativa de todos e quem o exercer pode
facilmente ver revertida toda a situação criada pelo Ministério da Saúde, e ainda, poderá após ofacilmente ver revertida toda a situação criada pelo Ministério da Saúde, e ainda, poderá após o
ocorrido, exigir a reparação pelos danos materiais e morais causados pelo Estado.ocorrido, exigir a reparação pelos danos materiais e morais causados pelo Estado.
No caso da autora, está evidenciada a caracterização da necessidade deNo caso da autora, está evidenciada a caracterização da necessidade de
tutela de urgência antecipada, pois o mesmo encontra-se em risco eminente detutela de urgência antecipada, pois o mesmo encontra-se em risco eminente de queda brusca de seusqueda brusca de seus
faturamentosfaturamentos, tendo em vista que já investiu em medicamentos para atender ao programa,, tendo em vista que já investiu em medicamentos para atender ao programa, bem comobem como
além dos investimentos terem valores a receber, bloqueados unilateralmentealém dos investimentos terem valores a receber, bloqueados unilateralmente..
As tutelas provisórias antecipadas asseguram a efetividade do direitoAs tutelas provisórias antecipadas asseguram a efetividade do direito
material. Nas tutelas antecipadas, é preciso demonstrar para o juiz que, além da urgência, o direitomaterial. Nas tutelas antecipadas, é preciso demonstrar para o juiz que, além da urgência, o direito
material estará em risco se não obtiver a concessão da medida.material estará em risco se não obtiver a concessão da medida.
No caso em tela resta demonstrada a presença do abuso de direito porNo caso em tela resta demonstrada a presença do abuso de direito por
parte do Réu (parte do Réu (fumus boni iurisfumus boni iuris)) em virtude de até o presente momento não ter instaurado oem virtude de até o presente momento não ter instaurado o
procedimento administrativo para defesa do autorprocedimento administrativo para defesa do autor..
Com efeito, o abuso de direitoCom efeito, o abuso de direito consubstancia-se em requisito paraconsubstancia-se em requisito para
autorizar a imediata liberação do valor bloqueado em relação ao mês de dezembroautorizar a imediata liberação do valor bloqueado em relação ao mês de dezembro,, bem como obem como o
imediato retorno da farmácia ao Programa Aqui tem Farmácia Popularimediato retorno da farmácia ao Programa Aqui tem Farmácia Popular..
É este também o entendimento doÉ este também o entendimento do Juízo da 2ª Vara Federal deJuízo da 2ª Vara Federal de
Cachoeiro do ItapemirimCachoeiro do Itapemirim,, in verbisin verbis::
Processo n. 0112947-09.2015.4.02.5002 (2015.50.02.112947-1) - 2ºProcesso n. 0112947-09.2015.4.02.5002 (2015.50.02.112947-1) - 2º
VARA FEDERAL DE CACHOEIRO – DECISÃO -VARA FEDERAL DE CACHOEIRO – DECISÃO - Trata-se de açãoTrata-se de ação
ordinária ajuizada por DROGARIA AMARELO LTDA em face da Uniãoordinária ajuizada por DROGARIA AMARELO LTDA em face da União
Federal, por meio da qual objetiva, liminarmente, o restabelecimentoFederal, por meio da qual objetiva, liminarmente, o restabelecimento
do seu acesso ao sistema DATASUS, para que volte a poderdo seu acesso ao sistema DATASUS, para que volte a poder
comercializar medicamentos do programa ―Aqui Tem Farmáciacomercializar medicamentos do programa ―Aqui Tem Farmácia
PopularPopular‖‖, bem como continue a receber o pagamento pelas vendas,, bem como continue a receber o pagamento pelas vendas,
e, ao final, a confirmação da tutela antecipada deferida, ae, ao final, a confirmação da tutela antecipada deferida, a
Rua XXXX XXXX, 000 - XXXX XXXXX - CEP 00000-000 - XXXXXXX – SP
Tels: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 – e-mail: xxxxx@hotmail.com
34
XXX XXXX XXXXX
Assessoria Jurídica Digital
determinação de devolução do valor de R$ 56.000,00 (cinquenta edeterminação de devolução do valor de R$ 56.000,00 (cinquenta e
seis mil reais), relativamente às vendas de dezembro/2014 eseis mil reais), relativamente às vendas de dezembro/2014 e
janeiro/2015, bem como a declaração de inconstitucionalidade do art.janeiro/2015, bem como a declaração de inconstitucionalidade do art.
41 da Portaria nº 971/2012 do Ministério da Saúde.41 da Portaria nº 971/2012 do Ministério da Saúde.
Afirma que é empresa do setor farmacêutico, participante doAfirma que é empresa do setor farmacêutico, participante do
programa ―Aqui Tem XXXX XXXXXXprograma ―Aqui Tem XXXX XXXXXX‖‖, tendo ocorrido, no dia, tendo ocorrido, no dia
13/01/2015, o bloqueio de sua conexão ao indigitado sistema13/01/2015, o bloqueio de sua conexão ao indigitado sistema
DATASUS e a retenção do pagamento referente aos meses deDATASUS e a retenção do pagamento referente aos meses de
dezembro/2014 e janeiro/2015, sem que houvesse justificativa paradezembro/2014 e janeiro/2015, sem que houvesse justificativa para
tanto.tanto.
Aduz ainda que, posteriormente ao bloqueio de sua conexão,Aduz ainda que, posteriormente ao bloqueio de sua conexão,
recebeu e-mail em que lhe informaram que iria passar por processorecebeu e-mail em que lhe informaram que iria passar por processo
de averiguação, com base no art. 41 da Portaria nº 000/0000 dode averiguação, com base no art. 41 da Portaria nº 000/0000 do
Ministério da Saúde.Ministério da Saúde.
Apega-se ao decurso do prazo desde o bloqueio preventivo paraApega-se ao decurso do prazo desde o bloqueio preventivo para
justificar os seus pedidos visto que até agora não foi informadajustificar os seus pedidos visto que até agora não foi informada
acerca de quaisquer irregularidades, tampouco foi intimada paraacerca de quaisquer irregularidades, tampouco foi intimada para
prestar informações, estando configurada afronta a dispositivosprestar informações, estando configurada afronta a dispositivos
constitucionais.constitucionais.
Pois bem, o Programa XXXXX XXXXXX, conforme noticia o sítio doPois bem, o Programa XXXXX XXXXXX, conforme noticia o sítio do
Ministério da Fazenda e os documentos de fls. 59/72, é uma iniciativaMinistério da Fazenda e os documentos de fls. 59/72, é uma iniciativa
do Governo Federal que tem por objetivo ampliar o acesso aosdo Governo Federal que tem por objetivo ampliar o acesso aos
medicamentos para as doenças mais comuns entre os cidadãos,medicamentos para as doenças mais comuns entre os cidadãos,
possuindo rede própria de Farmácias Populares e a parceria depossuindo rede própria de Farmácias Populares e a parceria de
farmácias e drogarias da rede privada - as quais adquiremfarmácias e drogarias da rede privada - as quais adquirem
medicamentos na iniciativa privada e os repassam a necessitados,medicamentos na iniciativa privada e os repassam a necessitados,
com subsídio do Ministério da Saúde.com subsídio do Ministério da Saúde.
A autora, pessoa jurídica participante do indigitado programa XXXXA autora, pessoa jurídica participante do indigitado programa XXXX
XXXXX, recebeu a comunicação colacionada à fl. 39, intituladaXXXXX, recebeu a comunicação colacionada à fl. 39, intitulada
―notificação de bloqueio de conexão, pagamento e―notificação de bloqueio de conexão, pagamento e
encaminhamento ao Departamento Nacional de Auditoria do SUS –encaminhamento ao Departamento Nacional de Auditoria do SUS –
DENASUSDENASUS‖‖, por meio da qual os gestores do mencionado programa, por meio da qual os gestores do mencionado programa
a informam sobre a necessidade do encaminhamento paraa informam sobre a necessidade do encaminhamento para
instauração do procedimento de averiguação, com base no art. 41, §instauração do procedimento de averiguação, com base no art. 41, §
3º, da Portaria nº 971/2012, do Ministério da Saúde.3º, da Portaria nº 971/2012, do Ministério da Saúde.
Oportunizada a prévia manifestação pelo ente público réu, noOportunizada a prévia manifestação pelo ente público réu, no
tocante aos pedidos liminares aqui formulados, houve atocante aos pedidos liminares aqui formulados, houve a
manifestação de fls. 73/76, instruída com os documentos de fls.manifestação de fls. 73/76, instruída com os documentos de fls.
57/58, ocasião em que se informou que os bloqueios aqui tratados57/58, ocasião em que se informou que os bloqueios aqui tratados
Rua XXXX XXXX, 000 - XXXX XXXXX - CEP 00000-000 - XXXXXXX – SP
Tels: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 – e-mail: xxxxx@hotmail.com
34
XXX XXXX XXXXX
Assessoria Jurídica Digital
foram efetuados diante da detecção de ―indícios ou notícias deforam efetuados diante da detecção de ―indícios ou notícias de
irregularidadesirregularidades‖‖, não havendo, em momento algum, apresentação de, não havendo, em momento algum, apresentação de
elementos comprobatórios de tais indícios, denotando-se aelementos comprobatórios de tais indícios, denotando-se a
abusividade (ao menos de acordo com um juízo de verossimilhança)abusividade (ao menos de acordo com um juízo de verossimilhança)
da suspensão do cadastro da autora do Programa 'Aqui Tem XXXXXda suspensão do cadastro da autora do Programa 'Aqui Tem XXXXX
XXXXXX, que se estende injustificadamente no tempo, pois oXXXXXX, que se estende injustificadamente no tempo, pois o
bloqueio da conexão se deu em 00/00/0000, ao passo que a rébloqueio da conexão se deu em 00/00/0000, ao passo que a ré
pretende iniciar seus procedimentos de auditoria somente empretende iniciar seus procedimentos de auditoria somente em
00/00/0000 (fl. 58).00/00/0000 (fl. 58).
Ora, não se desconhece aqui que a Portaria n.º 000/0000 doOra, não se desconhece aqui que a Portaria n.º 000/0000 do
Ministério da Saúde permite, em seu artigo 41, caput, a suspensãoMinistério da Saúde permite, em seu artigo 41, caput, a suspensão
preventiva de pagamento ou conexão com o Sistema DATASUSpreventiva de pagamento ou conexão com o Sistema DATASUS
sempre que detectado indício de irregularidade na execução dosempre que detectado indício de irregularidade na execução do
programa pelos estabelecimentos credenciados. Mas, em hipótesesprograma pelos estabelecimentos credenciados. Mas, em hipóteses
tais, o interessado deve ser notificado a apresentar, no prazo detais, o interessado deve ser notificado a apresentar, no prazo de
quinze dias, documentos e esclarecimentos sobre os fatosquinze dias, documentos e esclarecimentos sobre os fatos
averiguados (artigo 41, § 1º), circunstância não observadaaveriguados (artigo 41, § 1º), circunstância não observada
administrativamente, tendo em vista que a parte prejudicada, até oadministrativamente, tendo em vista que a parte prejudicada, até o
momento, apenas foi informada pelo documento de fl. 39 acerca damomento, apenas foi informada pelo documento de fl. 39 acerca da
suspensão do seu acesso ao DATASUS, sem que um único elementosuspensão do seu acesso ao DATASUS, sem que um único elemento
concreto acerca das noticiadas 'irregularidades' tenha sido indicado.concreto acerca das noticiadas 'irregularidades' tenha sido indicado.
Assim, a medida acauteladora permitida, antes mesmo daAssim, a medida acauteladora permitida, antes mesmo da
instauração do contraditório e ampla defesa, pela Portaria n.ºinstauração do contraditório e ampla defesa, pela Portaria n.º
971/2012 do Ministério da Saúde, se justifica para a garantia da971/2012 do Ministério da Saúde, se justifica para a garantia da
eficácia do processo administrativo, o qual deve, a fim de não seeficácia do processo administrativo, o qual deve, a fim de não se
revelar a abusividade daquela conduta, ser formalizado de imediato,revelar a abusividade daquela conduta, ser formalizado de imediato,
sob pena de eternizar uma medida cuja essência é nitidamente desob pena de eternizar uma medida cuja essência é nitidamente de
caráter provisório.caráter provisório.
Nesses autos, pelo que se tem até o momento, ainda queNesses autos, pelo que se tem até o momento, ainda que
materialmente correta a postura da ré ao bloquear o acesso damaterialmente correta a postura da ré ao bloquear o acesso da
autora ao DATASUS, a sua inércia bem evidencia a sua condutaautora ao DATASUS, a sua inércia bem evidencia a sua conduta
contrária à garantia do contraditório e da ampla defesa do autor nocontrária à garantia do contraditório e da ampla defesa do autor no
procedimento administrativo, pelo que merece acolhimento, nesteprocedimento administrativo, pelo que merece acolhimento, neste
específico ponto o pleito liminar.específico ponto o pleito liminar.
No mesmo sentido da conclusão acima, vemos decisão doNo mesmo sentido da conclusão acima, vemos decisão do TRF4 RegiãoTRF4 Região::
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SISTEMAADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SISTEMA
DATASUS. INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES NÃO COMPROVADOS.DATASUS. INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES NÃO COMPROVADOS.
ARTIGO 273 DO CPC. 1. Em que pese os termos da Portaria n.ºARTIGO 273 DO CPC. 1. Em que pese os termos da Portaria n.º
000/0000 do Ministério da Saúde, o qual permite, em seu artigo 41,000/0000 do Ministério da Saúde, o qual permite, em seu artigo 41,
caput, a suspensão preventiva de pagamento ou conexão com ocaput, a suspensão preventiva de pagamento ou conexão com o
Rua XXXX XXXX, 000 - XXXX XXXXX - CEP 00000-000 - XXXXXXX – SP
Tels: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 – e-mail: xxxxx@hotmail.com
34
XXX XXXX XXXXX
Assessoria Jurídica Digital
Sistema DATASUS sempre que detectado indício de irregularidadeSistema DATASUS sempre que detectado indício de irregularidade
na execução do programa pelos estabelecimentos credenciados,na execução do programa pelos estabelecimentos credenciados,
certo que em hipóteses tais, o interessado deve ser notificado acerto que em hipóteses tais, o interessado deve ser notificado a
apresentar, no prazo de quinze dias, documentos e esclarecimentosapresentar, no prazo de quinze dias, documentos e esclarecimentos
sobre os fatos averiguados (artigo 41, § 1º), circunstância nãosobre os fatos averiguados (artigo 41, § 1º), circunstância não
observada administrativamente no caso em tela, tendo em vista queobservada administrativamente no caso em tela, tendo em vista que
a parte prejudicada apenas restou intimada da suspensão do acesso,a parte prejudicada apenas restou intimada da suspensão do acesso,
sem que um único elemento concreto acerca das 'irregularidades'sem que um único elemento concreto acerca das 'irregularidades'
noticiadas tenha sido indicado. 2. Presentes a verossimilhança donoticiadas tenha sido indicado. 2. Presentes a verossimilhança do
direito alegado e o risco de dano irreparável à autora originária, nodireito alegado e o risco de dano irreparável à autora originária, no
que preenchidos os requisitos próprios constantes do artigo 273 doque preenchidos os requisitos próprios constantes do artigo 273 do
CPC, mantida a decisão proferida pelo juízo a quo. (TRF4, AGCPC, mantida a decisão proferida pelo juízo a quo. (TRF4, AG
0000000-41.2012.404.0000, Terceira Turma, Relator p/ Acórdão0000000-41.2012.404.0000, Terceira Turma, Relator p/ Acórdão
Fernando Quadros da Silva, D.E. 29/11/2012).Fernando Quadros da Silva, D.E. 29/11/2012).
Ressalte-se que em momento algum o ente federal apresentou ao autorRessalte-se que em momento algum o ente federal apresentou ao autor
elemento comprobatório dos indícios de irregularidade alegadamente verificados em sedeelemento comprobatório dos indícios de irregularidade alegadamente verificados em sede
administrativa, a denotar a abusividade da suspensão do cadastro da autora do Programa 'Aquiadministrativa, a denotar a abusividade da suspensão do cadastro da autora do Programa 'Aqui
Tem Farmácia Popular'Tem Farmácia Popular'..
Não se desconhece que a Portaria n.º 971/2012 do Ministério da SaúdeNão se desconhece que a Portaria n.º 971/2012 do Ministério da Saúde
permite, em seu artigo 41, caput, a suspensão preventiva de pagamento ou conexão com o Sistemapermite, em seu artigo 41, caput, a suspensão preventiva de pagamento ou conexão com o Sistema
DATASUS sempre que detectado indício de irregularidade na execução do programa pelosDATASUS sempre que detectado indício de irregularidade na execução do programa pelos
estabelecimentos credenciados.estabelecimentos credenciados.
Mas, em hipóteses tais,Mas, em hipóteses tais, o interessado deve ser notificado a apresentar,o interessado deve ser notificado a apresentar,
no prazo de quinze dias, documentos e esclarecimentos sobre os fatos averiguados (artigo 41,no prazo de quinze dias, documentos e esclarecimentos sobre os fatos averiguados (artigo 41,
§1º),§1º), ““circunstância não observada administrativamente, tendo em vista que a parte prejudicada apenascircunstância não observada administrativamente, tendo em vista que a parte prejudicada apenas
restou intimada da suspensão do acesso, sem que um único elemento concreto acerca dasrestou intimada da suspensão do acesso, sem que um único elemento concreto acerca das
'irregularidades' noticiadas tenha sido indicado”.'irregularidades' noticiadas tenha sido indicado”.
Diante do quadro, bem se percebe que a verossimilhança do direitoDiante do quadro, bem se percebe que a verossimilhança do direito
alegado e o risco de dano irreparável à autora originária estão presentes, preenchendo os requisitosalegado e o risco de dano irreparável à autora originária estão presentes, preenchendo os requisitos
próprios constantes do artigo 330 do CPC.próprios constantes do artigo 330 do CPC.
Rua XXXX XXXX, 000 - XXXX XXXXX - CEP 00000-000 - XXXXXXX – SP
Tels: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 – e-mail: xxxxx@hotmail.com
34
XXX XXXX XXXXX
Assessoria Jurídica Digital
Destarte, diante da argumentação acima, presente está o requisito daDestarte, diante da argumentação acima, presente está o requisito da
verossimilhança das alegações autorais, o que, aliado ao risco de dano irreparável verificável com osverossimilhança das alegações autorais, o que, aliado ao risco de dano irreparável verificável com os
prejuízos à continuidade dos negócios da sociedade empresária autora, conduz-me ao deferimento daprejuízos à continuidade dos negócios da sociedade empresária autora, conduz-me ao deferimento da
medida liminar, atinente ao desbloqueio do seu acesso ao sistema DATASUS.medida liminar, atinente ao desbloqueio do seu acesso ao sistema DATASUS.
Frise-se que com o desfecho do procedimento administrativo, deverá a réFrise-se que com o desfecho do procedimento administrativo, deverá a ré
noticiar nos autos à conclusão lá alcançada, quando o pleito liminar poderá ser reapreciado, com onoticiar nos autos à conclusão lá alcançada, quando o pleito liminar poderá ser reapreciado, com o
permissivo constante no § 4º do art. 273 do CPC.permissivo constante no § 4º do art. 273 do CPC.
Ante o exposto, por ora, requer a autora, à concessão do pedido liminar,Ante o exposto, por ora, requer a autora, à concessão do pedido liminar,
para determinar que a União Federal restabeleça no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o acesso dapara determinar que a União Federal restabeleça no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o acesso da
autora ao sistema DATASUS, possibilitando-a de comercializar os medicamentos do programa Farmáciaautora ao sistema DATASUS, possibilitando-a de comercializar os medicamentos do programa Farmácia
Popular e por eles receber.Popular e por eles receber.
Destarte, REQUER deste modo,Destarte, REQUER deste modo, SEJA CONCEDIDA MEDIDA LIMINARSEJA CONCEDIDA MEDIDA LIMINAR
DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIADE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, independente da caução, a fim de se determinar a, independente da caução, a fim de se determinar a
expedição de mandado de suspensão da Farmácia ao “expedição de mandado de suspensão da Farmácia ao “PROGRAMA AQUI TEM XXXXX XXXXXXPROGRAMA AQUI TEM XXXXX XXXXXX”,”,
bem como do valor referente ao mês de dezembro de 2015.bem como do valor referente ao mês de dezembro de 2015.
DO MÉRITODO MÉRITO
Conforme noticia o sítio do Ministério da Fazenda, o “Programa XXXXXConforme noticia o sítio do Ministério da Fazenda, o “Programa XXXXX
XXXXX” é uma iniciativa do Governo Federal que tem por objetivo ampliar o acesso aos medicamentosXXXXX” é uma iniciativa do Governo Federal que tem por objetivo ampliar o acesso aos medicamentos
para as doenças mais comuns entre os cidadãos, possuindo rede própria de Farmácias Populares e apara as doenças mais comuns entre os cidadãos, possuindo rede própria de Farmácias Populares e a
parceria de farmácias e drogarias da rede privada - as quais adquirem medicamentos na iniciativaparceria de farmácias e drogarias da rede privada - as quais adquirem medicamentos na iniciativa
privada e os repassam a necessitados, com subsídio do Ministério da Saúde.privada e os repassam a necessitados, com subsídio do Ministério da Saúde.
O Programa possui uma rede própria de XXXXX XXXXX e a parceria comO Programa possui uma rede própria de XXXXX XXXXX e a parceria com
XXXXX e drogarias da rede privada, em um sistema de co-pagamento conhecido como "XXXXX e drogarias da rede privada, em um sistema de co-pagamento conhecido como "Aqui temAqui tem
XXXXXX PopularXXXXXX Popular”.”.
Rua XXXX XXXX, 000 - XXXX XXXXX - CEP 00000-000 - XXXXXXX – SP
Tels: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 – e-mail: xxxxx@hotmail.com
34
XXX XXXX XXXXX
Assessoria Jurídica Digital
A expansão do Programa visa oferecer alternativas de acesso àA expansão do Programa visa oferecer alternativas de acesso à
assistência XXXXXXXX, com vistas à promoção da integralidade do atendimento à saúde. Um dosassistência XXXXXXXX, com vistas à promoção da integralidade do atendimento à saúde. Um dos
objetivos do programa é beneficiar principalmente as pessoas que têm dificuldade para realizar oobjetivos do programa é beneficiar principalmente as pessoas que têm dificuldade para realizar o
tratamento por causa do custo do medicamento.tratamento por causa do custo do medicamento.
O referido programa visa a atingir a parcela da população que não buscaO referido programa visa a atingir a parcela da população que não busca
assistência no Sistema Único de Saúde – SUS, mas tem dificuldade para manter tratamento médicoassistência no Sistema Único de Saúde – SUS, mas tem dificuldade para manter tratamento médico
devido ao alto preço dos remédios. O programa é realizado por meio de transferências de recursosdevido ao alto preço dos remédios. O programa é realizado por meio de transferências de recursos
oriundos do Ministério da Saúde. Medicamentos para hipertensão, contraceptivos e diabetes ficamoriundos do Ministério da Saúde. Medicamentos para hipertensão, contraceptivos e diabetes ficam
disponíveis em farmácias e drogarias privadas do país com preços até 90% menores que os cobradosdisponíveis em farmácias e drogarias privadas do país com preços até 90% menores que os cobrados
nestes estabelecimentos, sem prejuízo da distribuição realizada na rede pública de saúde ou danestes estabelecimentos, sem prejuízo da distribuição realizada na rede pública de saúde ou da
implantação de farmácias populares em pareceria com governos estaduais, municipais ou entidadesimplantação de farmácias populares em pareceria com governos estaduais, municipais ou entidades
filantrópicas.filantrópicas.
O referido programa atende toda a população, principalmente, quem temO referido programa atende toda a população, principalmente, quem tem
dificuldade para manter tratamento medicamentoso, devido ao alto preço dos remédios e que não buscadificuldade para manter tratamento medicamentoso, devido ao alto preço dos remédios e que não busca
assistência no SUS.assistência no SUS.
No presente caso,No presente caso, a farmácia teve o acesso ao sistema DATASUSa farmácia teve o acesso ao sistema DATASUS
suspenso desde dezembro de 2015, sob alegação de casos excepcionais, sem ao menos indicar quaissuspenso desde dezembro de 2015, sob alegação de casos excepcionais, sem ao menos indicar quais
casos e quais providências deveriam ser tomadas pela autora para o restabelecimento ao sistemacasos e quais providências deveriam ser tomadas pela autora para o restabelecimento ao sistema..
A autora, pessoa jurídica participante do programa Farmácia Popular,A autora, pessoa jurídica participante do programa Farmácia Popular,
recebeu a comunicação intitulada ―recebeu a comunicação intitulada ― notificação de bloqueio de conexãonotificação de bloqueio de conexão, nos seguintes termos:, nos seguintes termos:
““Após finalizar o monitoramento dos dados processados peloApós finalizar o monitoramento dos dados processados pelo
Sistema Autorizador de Vendas, previsto no Artigo 38 da Portaria nº.Sistema Autorizador de Vendas, previsto no Artigo 38 da Portaria nº.
000, de maio de 0000, em que foram analisados o número de000, de maio de 0000, em que foram analisados o número de
pacientes atendidos e os valores a serem pago à empresa XXXXX DEpacientes atendidos e os valores a serem pago à empresa XXXXX DE
Rua XXXX XXXX, 000 - XXXX XXXXX - CEP 00000-000 - XXXXXXX – SP
Tels: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 – e-mail: xxxxx@hotmail.com
34
XXX XXXX XXXXX
Assessoria Jurídica Digital
XXXXX XXXXX, CNPJ: 00.000.000/0000-00, o Departamento deXXXXX XXXXX, CNPJ: 00.000.000/0000-00, o Departamento de
Assistência XXXXXXX e XXXXXX Estratégicos verificou aAssistência XXXXXXX e XXXXXX Estratégicos verificou a
necessidade do encaminhamento ao Departamento Nacional denecessidade do encaminhamento ao Departamento Nacional de
Auditoria do SUS – DENASUS, para instauração do procedimento deAuditoria do SUS – DENASUS, para instauração do procedimento de
averiguação na referida empresa, com base no Artigo 41, parágrafoaveriguação na referida empresa, com base no Artigo 41, parágrafo
3º da Portaria nº. 000, de maio de 0000. Diante do exposto,3º da Portaria nº. 000, de maio de 0000. Diante do exposto,
comunicamos que será suspensa a conexão ao sistema de vendascomunicamos que será suspensa a conexão ao sistema de vendas
DATASUS e o pagamento da competência de dezembro de 0000.DATASUS e o pagamento da competência de dezembro de 0000.
Cordialmente, EQUIPE JURÍDICA Programa "Aqui Tem XXXXXCordialmente, EQUIPE JURÍDICA Programa "Aqui Tem XXXXX
XXXXX" XX/XXXXX/XX”.XXXXX" XX/XXXXX/XX”.
Os gestores do Departamento Nacional de Auditoria do SUS – DENASUS,Os gestores do Departamento Nacional de Auditoria do SUS – DENASUS,
até o presente momento não intimou o autor de nenhum procedimento administrativo,até o presente momento não intimou o autor de nenhum procedimento administrativo, COMOCOMO
DETERMINADETERMINA a regulamentação do art. 41, § 3º, da Portaria nº 000/0000, do Ministério da Saúde,a regulamentação do art. 41, § 3º, da Portaria nº 000/0000, do Ministério da Saúde,
atualmente constante no art. 38, § 3º, da nova Portaria nº 000/0000 vigente.atualmente constante no art. 38, § 3º, da nova Portaria nº 000/0000 vigente.
DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO NA LEI NºDO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO NA LEI Nº
9.784/999.784/99
A lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, foi promulgada para regular oA lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, foi promulgada para regular o
processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal e estabelece em seus artigos, deprocesso Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal e estabelece em seus artigos, de
acordo com o art. 1º, normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administraçãoacordo com o art. 1º, normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração
Federal direta e indireta, visando, em especial,Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e aoà proteção dos direitos dos administrados e ao
melhor cumprimento dos fins da Administraçãomelhor cumprimento dos fins da Administração. Trata-se de lei geral do processo administrativo.. Trata-se de lei geral do processo administrativo.
Traz a positivação expressa dos princípios que regem o processoTraz a positivação expressa dos princípios que regem o processo
administrativo, já ressaltados doutrinariamente como pilares da Administração Pública, para enfatizar aadministrativo, já ressaltados doutrinariamente como pilares da Administração Pública, para enfatizar a
completa importância que eles terão no âmbito geral desse dito processo. Através da codificação docompleta importância que eles terão no âmbito geral desse dito processo. Através da codificação do
processo administrativo com a lei, possibilita-se um maior controle da Administração Pública pelosprocesso administrativo com a lei, possibilita-se um maior controle da Administração Pública pelos
Rua XXXX XXXX, 000 - XXXX XXXXX - CEP 00000-000 - XXXXXXX – SP
Tels: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 – e-mail: xxxxx@hotmail.com
34
XXX XXXX XXXXX
Assessoria Jurídica Digital
cidadãos, agentes públicos e servidores, evitando uma atuação administrativa arbitrária e subjetiva, quecidadãos, agentes públicos e servidores, evitando uma atuação administrativa arbitrária e subjetiva, que
poderia se dar na ausência desta.poderia se dar na ausência desta.
O processo administrativo regido na lei, também conhecida como LeiO processo administrativo regido na lei, também conhecida como Lei
Geral dos Processos Administrativos, é aplicado subsidiariamente no âmbito federal, respeitados aGeral dos Processos Administrativos, é aplicado subsidiariamente no âmbito federal, respeitados a
autonomia dos demais entes administrativos e atinge, inclusive, os poderes Legislativos e Judiciários daautonomia dos demais entes administrativos e atinge, inclusive, os poderes Legislativos e Judiciários da
União quando estes desempenharem funções administrativas.União quando estes desempenharem funções administrativas.
DISPOSIÇÕES GERAIS DA LEIDISPOSIÇÕES GERAIS DA LEI
Cabe ressaltar que a Lei 9.784 tem aplicabilidade no âmbito daCabe ressaltar que a Lei 9.784 tem aplicabilidade no âmbito da
Administração Federal Direita, Indireta e também, de acordo com o § 1º do art. 2º, aos órgãos do poderAdministração Federal Direita, Indireta e também, de acordo com o § 1º do art. 2º, aos órgãos do poder
Legislativo e Judiciário quando no desempenho de suas funções administrativas, visto que embora asLegislativo e Judiciário quando no desempenho de suas funções administrativas, visto que embora as
funções administrativas sejam realizadas majoritariamente pelo poder Executivo, estes também podemfunções administrativas sejam realizadas majoritariamente pelo poder Executivo, estes também podem
realizá-las.realizá-las.
““O processo administrativo, que pode ser instaurado mediante provocaçãoO processo administrativo, que pode ser instaurado mediante provocação
do interessado ou por iniciativa da própria Administração estabelece umado interessado ou por iniciativa da própria Administração estabelece uma
relação bilateral, ‘inter partes’, ou seja, de um lado, o administrado, querelação bilateral, ‘inter partes’, ou seja, de um lado, o administrado, que
deduz uma pretensão e, de outro, a Administração que, quando decide,deduz uma pretensão e, de outro, a Administração que, quando decide,
não age como terceiro, estranho a controvérsia, mas como parte que atuanão age como terceiro, estranho a controvérsia, mas como parte que atua
no próprio interesse e nos limites que são impostos por lei.”no próprio interesse e nos limites que são impostos por lei.” (DI PIETRO,(DI PIETRO,
2002, p. 505).2002, p. 505).
Ou seja, a atuação ocorre sempre no interesse da Administração paraOu seja, a atuação ocorre sempre no interesse da Administração para
atender os fins que lhe são específicos.atender os fins que lhe são específicos.
OBJETIVOS LEGAISOBJETIVOS LEGAIS
Rua XXXX XXXX, 000 - XXXX XXXXX - CEP 00000-000 - XXXXXXX – SP
Tels: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 – e-mail: xxxxx@hotmail.com
34
XXX XXXX XXXXX
Assessoria Jurídica Digital
Embora expresso que o estabelecimento das normas previstas na lei visaEmbora expresso que o estabelecimento das normas previstas na lei visa
especialmente a proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins daespecialmente a proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da
Administração, podemos ressaltar inúmeros outros destes decorrentes, segundoAdministração, podemos ressaltar inúmeros outros destes decorrentes, segundo Medauar (2007, p.Medauar (2007, p.
162):162):
““Seus objetivos foram se ampliando à medida que se alteravam asSeus objetivos foram se ampliando à medida que se alteravam as
funções do Estado e da Administração, as relações entre o Estado efunções do Estado e da Administração, as relações entre o Estado e
sociedade e as próprias concepções do direito administrativo. Extrapolou-sociedade e as próprias concepções do direito administrativo. Extrapolou-
se o perfil do processo administrativo ligado somente à dimensão do atose o perfil do processo administrativo ligado somente à dimensão do ato
administrativo em si, para chegar à legitimação do poder”.administrativo em si, para chegar à legitimação do poder”.
Eis aí um dos pontos chaves do processo administrativo: legitimação doEis aí um dos pontos chaves do processo administrativo: legitimação do
poder. A explicação é simples: no exercício de suas funções, a Administração Pública é imperativa, fazpoder. A explicação é simples: no exercício de suas funções, a Administração Pública é imperativa, faz
uso do poder a todo instante, mas esta não pode exercê-lo de maneira arbitrária e opressiva, devendouso do poder a todo instante, mas esta não pode exercê-lo de maneira arbitrária e opressiva, devendo
decidir sempre motivadamente em vista da eficiência administrativa. Isso muito contribui para umadecidir sempre motivadamente em vista da eficiência administrativa. Isso muito contribui para uma
atuação administrativa mais democrática, que aproxima a Administração Pública dos cidadãos, que comatuação administrativa mais democrática, que aproxima a Administração Pública dos cidadãos, que com
esta colaboram, demonstrando que o poder público está a favor da sociedade, não contra ela. Além doesta colaboram, demonstrando que o poder público está a favor da sociedade, não contra ela. Além do
que, “que, “quanto mais democrático for o processo administrativo, mais demonstrativo ele é da essência e daquanto mais democrático for o processo administrativo, mais demonstrativo ele é da essência e da
prática do exercício do poder em determinado Estadoprática do exercício do poder em determinado Estado”, afirma”, afirma Rômulo Conceição (2008).Rômulo Conceição (2008).
A autoraA autora Medauar (2002, p. 163)Medauar (2002, p. 163) apresenta outros desses objetivos, taisapresenta outros desses objetivos, tais
como: função de garantia, já que o processo administrativocomo: função de garantia, já que o processo administrativo “tutela direitos que o ato administrativo pode“tutela direitos que o ato administrativo pode
afetar”;afetar”; melhor conteúdo das decisões, que decorre do fato de ser possibilitado aos interessados amelhor conteúdo das decisões, que decorre do fato de ser possibilitado aos interessados a
formação de provas, argumentos, o acesso a informações, etc; justiça da administração, que colocaformação de provas, argumentos, o acesso a informações, etc; justiça da administração, que coloca
““uma postura que atribui também à Administração uma tarefa de justiçauma postura que atribui também à Administração uma tarefa de justiça”, com a finalidade de evitar”, com a finalidade de evitar
condutas negligentes, de má-fé, no atendimento aos servidores e cidadãos; etc.condutas negligentes, de má-fé, no atendimento aos servidores e cidadãos; etc.
PRINCÍPIOS APLICÁVEIS AO PROCESSO ADMINISTRATIVOPRINCÍPIOS APLICÁVEIS AO PROCESSO ADMINISTRATIVO
Rua XXXX XXXX, 000 - XXXX XXXXX - CEP 00000-000 - XXXXXXX – SP
Tels: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 – e-mail: xxxxx@hotmail.com
34
XXX XXXX XXXXX
Assessoria Jurídica Digital
O art. 2º da lei elenca um rol não exaustivo de 11 princípios aos quais aO art. 2º da lei elenca um rol não exaustivo de 11 princípios aos quais a
Administração Pública deve obediência, quais sejam: princípio da legalidade, finalidade, motivação,Administração Pública deve obediência, quais sejam: princípio da legalidade, finalidade, motivação,
razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesserazoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse
público e eficiência. Diz-se não exaustivo porque destes mesmos decorrem outros implícitos e/oupúblico e eficiência. Diz-se não exaustivo porque destes mesmos decorrem outros implícitos e/ou
explicitamente considerados nas legislações infraconstitucionais e na Constituição Federal. Dentre taisexplicitamente considerados nas legislações infraconstitucionais e na Constituição Federal. Dentre tais
legislações, encontra-se a própria lei em estudo, visto que ao analisá-la a partir dos seus preceitos,legislações, encontra-se a própria lei em estudo, visto que ao analisá-la a partir dos seus preceitos,
objetivos e regramentos, levanta-se a importância também de outros princípios – ressaltados na obra deobjetivos e regramentos, levanta-se a importância também de outros princípios – ressaltados na obra de
Di Pietro e Alexandrino e PauloDi Pietro e Alexandrino e Paulo –, tais como: princípio da oficialidade, informalismo, verdade material,–, tais como: princípio da oficialidade, informalismo, verdade material,
etc.etc.
PRINCÍPIOS INFORMADORES DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOSPRINCÍPIOS INFORMADORES DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
Para os autoresPara os autores Alexandrino e Paulo (2008, p. 668),Alexandrino e Paulo (2008, p. 668), cinco são oscinco são os
princípios orientadores dos processos administrativos:princípios orientadores dos processos administrativos:
a) Legalidade objetiva: este, muito se assemelha ao princípio daa) Legalidade objetiva: este, muito se assemelha ao princípio da
legalidade, chegando a este se confundir, visto que exige a atuaçãolegalidade, chegando a este se confundir, visto que exige a atuação
administrativa seja baseado na lei para conduzir um processoadministrativa seja baseado na lei para conduzir um processo
administrativo, de tal modo que, de acordo com os autoresadministrativo, de tal modo que, de acordo com os autores
supramencionados, “inexistindo norma legal que o preveja, ou sendosupramencionados, “inexistindo norma legal que o preveja, ou sendo
conduzido contrariamente à lei, nulo é o processo” (p. 669).conduzido contrariamente à lei, nulo é o processo” (p. 669).
b) Princípio da Oficialidade: contido implicitamente no art. 5º da lei, refere-b) Princípio da Oficialidade: contido implicitamente no art. 5º da lei, refere-
se ao fato de que embora seja facultado ao particular iniciar o processose ao fato de que embora seja facultado ao particular iniciar o processo
administrativo, o impulso oficial é sempre da Administração Pública, a elaadministrativo, o impulso oficial é sempre da Administração Pública, a ela
cabendo dar prosseguimento até a decisão, adotando todas as medidascabendo dar prosseguimento até a decisão, adotando todas as medidas
necessárias a sua adequada instrução.necessárias a sua adequada instrução.
c) Informalismo: este princípio ressalta que os atos praticados noc) Informalismo: este princípio ressalta que os atos praticados no
processo não são submetidos a nenhuma formalidade especial, de acordoprocesso não são submetidos a nenhuma formalidade especial, de acordo
com o art. 22, que afirma: os atos do processo administrativo nãocom o art. 22, que afirma: os atos do processo administrativo não
dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente adependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a
exigir. É certo que deve ter certo cuidado com a palavra informalismo,exigir. É certo que deve ter certo cuidado com a palavra informalismo,
uma vez que a lei pode exigir que determinados atos ocorram e sua nãouma vez que a lei pode exigir que determinados atos ocorram e sua não
observância poderá acarretar até mesmo a nulidade do ato, por isso esteobservância poderá acarretar até mesmo a nulidade do ato, por isso este
princípio também é conhecido como formalismo moderado.princípio também é conhecido como formalismo moderado.
Rua XXXX XXXX, 000 - XXXX XXXXX - CEP 00000-000 - XXXXXXX – SP
Tels: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 – e-mail: xxxxx@hotmail.com
34
XXX XXXX XXXXX
Assessoria Jurídica Digital
d) Verdade Material: importa conhecer o fato como ocorrido realmente, p.d) Verdade Material: importa conhecer o fato como ocorrido realmente, p.
ex. através da formação de provas em qualquer fase do processo, ouex. através da formação de provas em qualquer fase do processo, ou
seja, não se vale mera verdade formal admitida nos processos judiciais.seja, não se vale mera verdade formal admitida nos processos judiciais.
e)e) Contraditório e Ampla Defesa: expressos no art. 5º da ConstituiçãoContraditório e Ampla Defesa: expressos no art. 5º da Constituição
Federal.Federal.
A autoraA autora Di Pietro (2002, p. 515),Di Pietro (2002, p. 515), ainda ressalta dois princípios implícitosainda ressalta dois princípios implícitos
importantes a serem citados: primeiro o da celeridade processual, que é comumente considerado emimportantes a serem citados: primeiro o da celeridade processual, que é comumente considerado em
todos os processos, seja judicial ou administrativo, visto que em quaisquer destes devem ser evitadostodos os processos, seja judicial ou administrativo, visto que em quaisquer destes devem ser evitados
excessos de formalismo que servem apenas para emperrar a máquina administrativa; o outro se refereexcessos de formalismo que servem apenas para emperrar a máquina administrativa; o outro se refere
ao princípio da atipicidade, que confirma a quase inexistência no direito administrativo de infraçõesao princípio da atipicidade, que confirma a quase inexistência no direito administrativo de infrações
descritas na lei, ou seja, cabe a Administração definir o será entendido como infração e qual grau dedescritas na lei, ou seja, cabe a Administração definir o será entendido como infração e qual grau de
ilicitude ela se enquadra. Logo, “a maior parte delas fica sujeita à discricionariedade administrativailicitude ela se enquadra. Logo, “a maior parte delas fica sujeita à discricionariedade administrativa
diante de cada caso concreto; é a autoridade julgadora que vai enquadrar o ilícito como ‘falta grave’,diante de cada caso concreto; é a autoridade julgadora que vai enquadrar o ilícito como ‘falta grave’,
‘procedimento irregular’”, ressalta a autora.‘procedimento irregular’”, ressalta a autora.
PRINCIPIOS EXPRESSOS NA LEI 9.784/99PRINCIPIOS EXPRESSOS NA LEI 9.784/99
Estão estabelecidos no art. 2º os seguintes princípios: legalidade,Estão estabelecidos no art. 2º os seguintes princípios: legalidade,
finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório,finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório,
segurança jurídica, interesse público e eficiência. Onde se tem, em síntese:segurança jurídica, interesse público e eficiência. Onde se tem, em síntese:
•• Princípio da LegalidadePrincípio da Legalidade: este princípio, como se sabe, é base para: este princípio, como se sabe, é base para
toda a atividade da Administração Pública, que deve desenvolver suastoda a atividade da Administração Pública, que deve desenvolver suas
atividades na forma e nos limites da lei, em seu sentido amplo e incluindo-atividades na forma e nos limites da lei, em seu sentido amplo e incluindo-
se, certamente a Constituição Federal. Ressalta-se que, ao contrário dose, certamente a Constituição Federal. Ressalta-se que, ao contrário do
Direito Civil, onde o particular pode fazer sempre o que não está proibidoDireito Civil, onde o particular pode fazer sempre o que não está proibido
em lei, a Administração Pública só poderá atuar quando a lei assimem lei, a Administração Pública só poderá atuar quando a lei assim
permitir;permitir;
Rua XXXX XXXX, 000 - XXXX XXXXX - CEP 00000-000 - XXXXXXX – SP
Tels: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 – e-mail: xxxxx@hotmail.com
34
XXX XXXX XXXXX
Assessoria Jurídica Digital
•• Princípio da Finalidade:Princípio da Finalidade: “tem-se que o princípio da finalidade exige que“tem-se que o princípio da finalidade exige que
o ato seja praticado sempre com finalidade pública” (BARBOSA, 2008).o ato seja praticado sempre com finalidade pública” (BARBOSA, 2008).
Ou seja, o administrador fica impedido de praticar algum ato em seuOu seja, o administrador fica impedido de praticar algum ato em seu
próprio interesse ou em interesse de terceiros, visto que o interessepróprio interesse ou em interesse de terceiros, visto que o interesse
público é que deve ser levado em consideração.público é que deve ser levado em consideração.
•• Princípio da MotivaçãoPrincípio da Motivação: explícito no próprio texto legal em seu art. 50,: explícito no próprio texto legal em seu art. 50,
que exige que os atos administrativos deverão ser motivados, comque exige que os atos administrativos deverão ser motivados, com
indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, especialmente quando:indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, especialmente quando:
negarem, limitarem ou afetarem direitos ou interesses; imporem ounegarem, limitarem ou afetarem direitos ou interesses; imporem ou
agravarem deveres, encargos ou sanções; decidirem processosagravarem deveres, encargos ou sanções; decidirem processos
administrativos de concurso ou seleção pública; dispensarem ouadministrativos de concurso ou seleção pública; dispensarem ou
declararem a inexigibilidade de processo licitatório, etc.;declararem a inexigibilidade de processo licitatório, etc.;
•• Princípio da razoabilidade e proporcionalidadePrincípio da razoabilidade e proporcionalidade: encontram aplicação: encontram aplicação
no controle de atos discricionários que implicam restrição de direitos dosno controle de atos discricionários que implicam restrição de direitos dos
administrados ou imposição de sanções. Ou seja, os atos praticados pelaadministrados ou imposição de sanções. Ou seja, os atos praticados pela
Administração devem ser sempre necessários, adequados e aplicadosAdministração devem ser sempre necessários, adequados e aplicados
sem discricionariedade ou abuso de poder;sem discricionariedade ou abuso de poder;
•• Princípio da MoralidadePrincípio da Moralidade: através deste, exige-se que os agentes da: através deste, exige-se que os agentes da
Administração Pública atuem eticamente, agindo com boa-fé. ParaAdministração Pública atuem eticamente, agindo com boa-fé. Para
Alexandrino e Paulo (2008, p. 195), “a denominada moral administrativaAlexandrino e Paulo (2008, p. 195), “a denominada moral administrativa
difere da moral comum, justamente por ser jurídica e pela possibilidade dedifere da moral comum, justamente por ser jurídica e pela possibilidade de
invalidação dos atos administrativos que sejam praticados cominvalidação dos atos administrativos que sejam praticados com
inobservância deste princípio”;inobservância deste princípio”;
•• Princípio da ampla defesa: consiste na adequada defesa ao que éPrincípio da ampla defesa: consiste na adequada defesa ao que é
alegado e deve ser anterior ao ato decisório;alegado e deve ser anterior ao ato decisório;
Rua XXXX XXXX, 000 - XXXX XXXXX - CEP 00000-000 - XXXXXXX – SP
Tels: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 – e-mail: xxxxx@hotmail.com
34
XXX XXXX XXXXX
Assessoria Jurídica Digital
•• Princípio do contraditório: significa, segundo Medauar (op. cit., p.Princípio do contraditório: significa, segundo Medauar (op. cit., p.
166) “faculdade de manifestar o próprio ponto de vista ou166) “faculdade de manifestar o próprio ponto de vista ou
argumentos próprios, ante fatos, documentos ou pontos de vistaargumentos próprios, ante fatos, documentos ou pontos de vista
apresentados por outrem”. De outro modo, complementa Pessoaapresentados por outrem”. De outro modo, complementa Pessoa
(2000) que este “implica conhecimento, por parte dos interessados,(2000) que este “implica conhecimento, por parte dos interessados,
dos atos mais relevantes da marcha processual, mormente aquelesdos atos mais relevantes da marcha processual, mormente aqueles
que possam interferir na decisão a ser tomada ao cabo doque possam interferir na decisão a ser tomada ao cabo do
processo”;processo”;
•• Princípio da Segurança JurídicaPrincípio da Segurança Jurídica: para: para Braga (2004),Braga (2004), este princípio “seeste princípio “se
expressa na previsibilidade da atuação dos poderes do Estado, dentroexpressa na previsibilidade da atuação dos poderes do Estado, dentro
dos liames constitucionais, assegurando a governantes e governados odos liames constitucionais, assegurando a governantes e governados o
respeito das esferas de competência, aos primeiros; e das esferas derespeito das esferas de competência, aos primeiros; e das esferas de
direitos e garantias, dos segundos”;direitos e garantias, dos segundos”;
•• Princípio da EficiênciaPrincípio da Eficiência: princípio base da Administração gerencial, diz: princípio base da Administração gerencial, diz
respeito a melhor realização dos fins públicos,respeito a melhor realização dos fins públicos, com o máximo decom o máximo de
celeridadeceleridade.. Gouveia (2008)Gouveia (2008) aduz o quanto este princípio é importante,aduz o quanto este princípio é importante,
“em especial no tocante ao reconhecimento da necessidade de“em especial no tocante ao reconhecimento da necessidade de
progressos e melhorias no Poder Executivo, carente de reformas,progressos e melhorias no Poder Executivo, carente de reformas,
reciclagens e aperfeiçoamentos em geral, a fim que possa chegar a níveisreciclagens e aperfeiçoamentos em geral, a fim que possa chegar a níveis
de qualidade similares aos que se vêem nas empresas e corporaçõesde qualidade similares aos que se vêem nas empresas e corporações
privadas”.privadas”.
Além destes princípios, o § único do mesmo artigo enumera uma série deAlém destes princípios, o § único do mesmo artigo enumera uma série de
critérios a serem observados, que nada mais são a confirmação dos objetivos legais com a devidacritérios a serem observados, que nada mais são a confirmação dos objetivos legais com a devida
observância dos princípios ressaltados.observância dos princípios ressaltados.
Logo, tem-se que o Processo Administrativo Federal deve (I) atuarLogo, tem-se que o Processo Administrativo Federal deve (I) atuar
conforme a lei e o Direito; (II) atender a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial deconforme a lei e o Direito; (II) atender a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de
poderes ou competências, salvo autorização em lei; (III) observar a objetividade no atendimento dopoderes ou competências, salvo autorização em lei; (III) observar a objetividade no atendimento do
interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades; (IV) atuar segundo padrõesinteresse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades; (IV) atuar segundo padrões
éticos de probidade, decoro e boa-fé; (V) divulgar oficialmente do atos administrativos, ressalvadas aséticos de probidade, decoro e boa-fé; (V) divulgar oficialmente do atos administrativos, ressalvadas as
Rua XXXX XXXX, 000 - XXXX XXXXX - CEP 00000-000 - XXXXXXX – SP
Tels: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 – e-mail: xxxxx@hotmail.com
34
XXX XXXX XXXXX
Assessoria Jurídica Digital
hipóteses de sigilo previstas na Constituição; (VI) observar a adequação entre meios e fins, vedada ahipóteses de sigilo previstas na Constituição; (VI) observar a adequação entre meios e fins, vedada a
imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias aoimposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao
atendimento do interesse público; (VII) indicar os pressupostos de fato e de direito que determinarem aatendimento do interesse público; (VII) indicar os pressupostos de fato e de direito que determinarem a
decisão; (VIII) observar as formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados; (IX) adotardecisão; (VIII) observar as formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados; (IX) adotar
formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitosformas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos
dos administrados; (X)dos administrados; (X) garantir os direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, àgarantir os direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à
produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultarprodução de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar
sanções e nas situações de litígio;sanções e nas situações de litígio; (XI) proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas(XI) proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas
as previstas em lei; (XII) impulsionar, de ofício, o processo administrativo, sem prejuízo da atuação dosas previstas em lei; (XII) impulsionar, de ofício, o processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos
interessados; e, finalmente, (XIII) interpretar a norma administrativa da forma que melhor garanta ointeressados; e, finalmente, (XIII) interpretar a norma administrativa da forma que melhor garanta o
atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
DO PROCESSO ADMINISTRATIVODO PROCESSO ADMINISTRATIVO
ParaPara Rômulo ConceiçãoRômulo Conceição o processo administrativo é “o processo administrativo é “o conceitoo conceito
atribuído a uma série de medidas que ocorrem dentro da administração pública, elencadas para o bomatribuído a uma série de medidas que ocorrem dentro da administração pública, elencadas para o bom
andamento dos projetos a serem executados para melhor desenvolvimento da sociedade, podendo oandamento dos projetos a serem executados para melhor desenvolvimento da sociedade, podendo o
mesmo, ser divido em vários tipos de processomesmo, ser divido em vários tipos de processo”. Desse modo, o processo ocorre de acordo com as”. Desse modo, o processo ocorre de acordo com as
necessidades da sociedade, sem seguir um padrão determinado, prova disso é que poucas muitas dasnecessidades da sociedade, sem seguir um padrão determinado, prova disso é que poucas muitas das
determinações legais são genéricas, podendo ser aplicados, como são, subsidiariamente, nos maisdeterminações legais são genéricas, podendo ser aplicados, como são, subsidiariamente, nos mais
variados processos.variados processos.
Do acima exposto, ao bloquear o autor do “Do acima exposto, ao bloquear o autor do “Programa Aqui tem XXXXXXPrograma Aqui tem XXXXXX
XXXXXXXXXXXX”, e”, e até o momento não instaurar o procedimento administrativo para apurar as infraçõesaté o momento não instaurar o procedimento administrativo para apurar as infrações
alegadas, a Administração deixa de descumprir os ditames da Lei nº 9784/99alegadas, a Administração deixa de descumprir os ditames da Lei nº 9784/99..
As fases e procedimentos demonstrados abaixo correspondem em geralAs fases e procedimentos demonstrados abaixo correspondem em geral
às práticas mais comuns das autoridades no dia a dia:às práticas mais comuns das autoridades no dia a dia:
FASES DO PROCESSO DO DATASUSFASES DO PROCESSO DO DATASUS
Rua XXXX XXXX, 000 - XXXX XXXXX - CEP 00000-000 - XXXXXXX – SP
Tels: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 – e-mail: xxxxx@hotmail.com
34
XXX XXXX XXXXX
Assessoria Jurídica Digital
1 – Bloqueio do Sistema DATASUS - Este é o primeiro ato do Ministério1 – Bloqueio do Sistema DATASUS - Este é o primeiro ato do Ministério
da Saúde, o sistema da XXXXX é bloqueado sob alegação de terda Saúde, o sistema da XXXXX é bloqueado sob alegação de ter
cometido a mesma cometido irregularidades no cumprimento da Portariacometido a mesma cometido irregularidades no cumprimento da Portaria
000/0000 (Revogada pela Portaria nº 000/0000);000/0000 (Revogada pela Portaria nº 000/0000);
2 – O Ministério da Saúde avisa do bloqueio do Sistema DATASUS (2 – O Ministério da Saúde avisa do bloqueio do Sistema DATASUS (masmas
pode não haver bloqueio imediatopode não haver bloqueio imediato))
Normalmente o Ministério da Saúde encaminha e-mail no mesmo dia doNormalmente o Ministério da Saúde encaminha e-mail no mesmo dia do
bloqueio do sistema informando a suspensão do programa por suposta irregularidades e que assimbloqueio do sistema informando a suspensão do programa por suposta irregularidades e que assim
continuará até o término da averiguação das ocorrências;continuará até o término da averiguação das ocorrências;
3 – Solicitação de documentos por parte do Ministério da Saúde e ou3 – Solicitação de documentos por parte do Ministério da Saúde e ou
encaminhamento para o DENASUSencaminhamento para o DENASUS
4 – Prazo de 15 dias para esclarecimentos (4 – Prazo de 15 dias para esclarecimentos (defesa propriamente ditadefesa propriamente dita))
Depois do encaminhamento de documentos solicitados ou caso serDepois do encaminhamento de documentos solicitados ou caso ser
encaminhado, ou não, para o DENASUS, o Ministério da Saúdeencaminhado, ou não, para o DENASUS, o Ministério da Saúde oferece a farmácia o prazo de 15 diasoferece a farmácia o prazo de 15 dias
para justificar as supostas irregularidades apontadaspara justificar as supostas irregularidades apontadas. Este é o momento crucial da defesa propriamente. Este é o momento crucial da defesa propriamente
dita em que a farmácia enfrentará cada ponto de irregularidade indicado, apresentando documentos edita em que a farmácia enfrentará cada ponto de irregularidade indicado, apresentando documentos e
explicando o porquê das ocorrências, buscando justificar cada uma delas da melhor maneira possível.explicando o porquê das ocorrências, buscando justificar cada uma delas da melhor maneira possível.
5 – Julgamento do Ministério da Saúde -5 – Julgamento do Ministério da Saúde - Após apresentada a defesaApós apresentada a defesa
com as devidas justificativas para as irregularidades apontadas,com as devidas justificativas para as irregularidades apontadas,
cumprindo o prazo de 15 diascumprindo o prazo de 15 dias, a farmácia aguardará o julgamento do, a farmácia aguardará o julgamento do
processo administrativo.processo administrativo.
6 – Absolvição ou condenações - O julgamento pode ser a absolvição ou6 – Absolvição ou condenações - O julgamento pode ser a absolvição ou
condenação somente em multa, suspensão do DATASUS de 01 a 06condenação somente em multa, suspensão do DATASUS de 01 a 06
Rua XXXX XXXX, 000 - XXXX XXXXX - CEP 00000-000 - XXXXXXX – SP
Tels: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 – e-mail: xxxxx@hotmail.com
34
XXX XXXX XXXXX
Assessoria Jurídica Digital
meses e ou descredenciamento do programa Aqui Tem Farmáciameses e ou descredenciamento do programa Aqui Tem Farmácia
Popular, onde a farmácia ficará impedida de se recadastrar pelo períodoPopular, onde a farmácia ficará impedida de se recadastrar pelo período
de 02 anos. Além destas possibilidades de condenações, pode ainda ade 02 anos. Além destas possibilidades de condenações, pode ainda a
farmácia ser condenada a devolver os valores não devidamentefarmácia ser condenada a devolver os valores não devidamente
justificados sobre as vendas irregulares.justificados sobre as vendas irregulares.
Assim evidente a necessidade de se assegurar o devido processo legal eAssim evidente a necessidade de se assegurar o devido processo legal e
o contraditório conforme também corrobora os precedentes, senão vejamos:o contraditório conforme também corrobora os precedentes, senão vejamos:
ADMINISTRATIVO. ANVISA. AUTOS DE INFRAÇÃO. NOTIFICAÇÃOADMINISTRATIVO. ANVISA. AUTOS DE INFRAÇÃO. NOTIFICAÇÃO
FISCAL. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOFISCAL. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO
CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. IRREGULARIDADESCONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. IRREGULARIDADES
SANITÁRIAS TIPIFICADAS NO ARTIGO 10, INCISOS IV E XXIX, DASANITÁRIAS TIPIFICADAS NO ARTIGO 10, INCISOS IV E XXIX, DA
LEI N. 6.437/77.LEI N. 6.437/77. I- Cuida-se de apelo interposto pela autora contra aI- Cuida-se de apelo interposto pela autora contra a
sentença que julgou improcedente a pretensão autoral, nos autos da açãosentença que julgou improcedente a pretensão autoral, nos autos da ação
objetivando indenização por danos morais e o cancelamento da inscriçãoobjetivando indenização por danos morais e o cancelamento da inscrição
em dívida ativa referente ao não pagamento de multa no valor de R$em dívida ativa referente ao não pagamento de multa no valor de R$
20.461,50, imputada em decorrência da apuração de irregularidades20.461,50, imputada em decorrência da apuração de irregularidades
sanitárias no processo administrativo n. II- A notificação da empresa viasanitárias no processo administrativo n. II- A notificação da empresa via
postal encontra-se prevista no artigo 17, inciso II, da Lei n. 6.437/77.postal encontra-se prevista no artigo 17, inciso II, da Lei n. 6.437/77. AA
finalidade precípua do auto de infração é permitir que o autuadofinalidade precípua do auto de infração é permitir que o autuado
possa controlar o ato, conferindo-lhe a oportunidade de exercer opossa controlar o ato, conferindo-lhe a oportunidade de exercer o
direito ao contraditório e à ampla defesa. Para tanto, é imprescindíveldireito ao contraditório e à ampla defesa. Para tanto, é imprescindível
que da autuação constem: a descrição, de forma nítida, dasque da autuação constem: a descrição, de forma nítida, das
irregularidades constatadas; os dispositivos legais infringidos; airregularidades constatadas; os dispositivos legais infringidos; a
tipificação; e o prazo para apresentar defesa ou impugnação perantetipificação; e o prazo para apresentar defesa ou impugnação perante
a autoridade administrativa, assim como a quem a manifestaçãoa autoridade administrativa, assim como a quem a manifestação
deverá ser encaminhada.deverá ser encaminhada. No caso em tela, tais requisitos foramNo caso em tela, tais requisitos foram
devidamente observados pelos agentes fiscais da ANVISA. III- No tocantedevidamente observados pelos agentes fiscais da ANVISA. III- No tocante
ao mérito, a autora não logrou êxito em demonstrar, de forma inequívoca,ao mérito, a autora não logrou êxito em demonstrar, de forma inequívoca,
que os pressupostos fáticos que ensejaram as autuações fiscais sejamque os pressupostos fáticos que ensejaram as autuações fiscais sejam
Rua XXXX XXXX, 000 - XXXX XXXXX - CEP 00000-000 - XXXXXXX – SP
Tels: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 – e-mail: xxxxx@hotmail.com
34
XXX XXXX XXXXX
Assessoria Jurídica Digital
falsos ou inexistentes. Ao revés, restou devidamente apurado nos autosfalsos ou inexistentes. Ao revés, restou devidamente apurado nos autos
do processo administrativo nº 25351 026541/01-17 a prática de infraçõesdo processo administrativo nº 25351 026541/01-17 a prática de infrações
sanitárias tipificadas nos incisos IV e XXIX da Lei n. 6.437/77, o quesanitárias tipificadas nos incisos IV e XXIX da Lei n. 6.437/77, o que
ensejou a aplicação de multa à empresa. IV- O Auto de Infração, comoensejou a aplicação de multa à empresa. IV- O Auto de Infração, como
ato administrativo que é, está dotado de presunção juris tantum deato administrativo que é, está dotado de presunção juris tantum de
veracidade e de legitimidade, a qual, para ser elidida, depende de provaveracidade e de legitimidade, a qual, para ser elidida, depende de prova
inequívoca em sentido contrário, ônus do qual não se desincumbiu ainequívoca em sentido contrário, ônus do qual não se desincumbiu a
autora. Apelo desprovido.autora. Apelo desprovido. (TRF-2 - AC: 424677 RJ 2006.51.04.000489-2,(TRF-2 - AC: 424677 RJ 2006.51.04.000489-2,
Relator: Juiz Federal Convocado THEOPHILO MIGUEL, Data deRelator: Juiz Federal Convocado THEOPHILO MIGUEL, Data de
Julgamento: 04/03/2009, SÉTIMA TURMA ESPECIALIZADA, Data deJulgamento: 04/03/2009, SÉTIMA TURMA ESPECIALIZADA, Data de
Publicação: DJU - Data: 28/04/2009 - Página: 80).Publicação: DJU - Data: 28/04/2009 - Página: 80).
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA.CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA.
AUTO DE INFRAÇÃO. IRREGULARIDADE. INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DAAUTO DE INFRAÇÃO. IRREGULARIDADE. INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DA
IDENTIFICAÇÃO DA PENALIDADE APLICADA. AMPLA DEFESA EIDENTIFICAÇÃO DA PENALIDADE APLICADA. AMPLA DEFESA E
CONTRADITÓRIO. VÍCIO. NULIDADE. ARTIGO 10, INCISO XXIII, DACONTRADITÓRIO. VÍCIO. NULIDADE. ARTIGO 10, INCISO XXIII, DA
LEI Nº 6.437/77. ARTIGO 13, INCISO IV DA LEI Nº 6.437/77. ILEI Nº 6.437/77. ARTIGO 13, INCISO IV DA LEI Nº 6.437/77. I - Deve ser- Deve ser
garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, constitucionalmentegarantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, constitucionalmente
protegidos, quando a autuação fiscal registra como irregularidade aprotegidos, quando a autuação fiscal registra como irregularidade a
"ausência de rateiras em todos os cabos de amarração da embarcação","ausência de rateiras em todos os cabos de amarração da embarcação",
tipificando a infração no artigo 10, inciso XXIII, da Lei nº 6.437/77, sem,tipificando a infração no artigo 10, inciso XXIII, da Lei nº 6.437/77, sem,
contudo, apontar a penalidade cabível ao caso, dentre as legalmentecontudo, apontar a penalidade cabível ao caso, dentre as legalmente
aplicáveis, tolhendo a autuada de refutar, além da própria autuação, aaplicáveis, tolhendo a autuada de refutar, além da própria autuação, a
gradação da pena específica imposta, dado que sequer explicitamentegradação da pena específica imposta, dado que sequer explicitamente
cominada. II - A exigência formal é inconteste, quando o inciso IV, docominada. II - A exigência formal é inconteste, quando o inciso IV, do
artigo 13, da Lei nº 6.437/77, preceitua, expressamente, que o auto deartigo 13, da Lei nº 6.437/77, preceitua, expressamente, que o auto de
infração deverá conter a penalidade a que está sujeito o infrator e oinfração deverá conter a penalidade a que está sujeito o infrator e o
respectivo preceito legal que autoriza a sua imposição. III - Remessarespectivo preceito legal que autoriza a sua imposição. III - Remessa
oficial e apelação improvidas.oficial e apelação improvidas. (TRF-5 - APELREEX: 858 PE 0017589-(TRF-5 - APELREEX: 858 PE 0017589-
14.2007.4.05.8300, Relator: Desembargador Federal Ivan Lira de14.2007.4.05.8300, Relator: Desembargador Federal Ivan Lira de
Rua XXXX XXXX, 000 - XXXX XXXXX - CEP 00000-000 - XXXXXXX – SP
Tels: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 – e-mail: xxxxx@hotmail.com
34
XXX XXXX XXXXX
Assessoria Jurídica Digital
Carvalho (Substituto), Data de Julgamento: 09/09/2008, QuartaCarvalho (Substituto), Data de Julgamento: 09/09/2008, Quarta
Turma, Data de Publicação: Fonte: Diário da Justiça - Data:Turma, Data de Publicação: Fonte: Diário da Justiça - Data:
02/10/2008 - Página: 160 - Nº: 191 - Ano: 2008).02/10/2008 - Página: 160 - Nº: 191 - Ano: 2008).
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CANCELAMENTOADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CANCELAMENTO
DE REGISTRO DE MEDICAMENTOS. PORTARIAS DA SECRETARIADE REGISTRO DE MEDICAMENTOS. PORTARIAS DA SECRETARIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, PRECEDIDA DE ESTUDOSNACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, PRECEDIDA DE ESTUDOS
TÉCNICOS. PRAZO PARA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO.TÉCNICOS. PRAZO PARA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO.
LEGITIMIDADE. SUBMISSÃO AO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE.LEGITIMIDADE. SUBMISSÃO AO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE.
INEXISTÊNCIA DE AMPARO LEGAL.INEXISTÊNCIA DE AMPARO LEGAL. I - Não se insere nas atribuiçõesI - Não se insere nas atribuições
do Conselho Nacional de Saúde (Decreto nº. 99.438/90) a manifestaçãodo Conselho Nacional de Saúde (Decreto nº. 99.438/90) a manifestação
sobre o cancelamento de registro de medicamentos, nem tampouco,sobre o cancelamento de registro de medicamentos, nem tampouco,
quanto aos estudos realizados para este fim. Precedentes do STJ e destaquanto aos estudos realizados para este fim. Precedentes do STJ e desta
Corte. II - Afigura-se legítimo, ao Ministério da Saúde, através daCorte. II - Afigura-se legítimo, ao Ministério da Saúde, através da
Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária, o cancelamento de registro deSecretaria Nacional de Vigilância Sanitária, o cancelamento de registro de
medicamentos, até então considerados útil, nocivos à saúde oumedicamentos, até então considerados útil, nocivos à saúde ou
cientificamente injustificados, desde que garantidos, aos interessados, ocientificamente injustificados, desde que garantidos, aos interessados, o
direito à ampla defesa e ao contraditório, como no caso, em que odireito à ampla defesa e ao contraditório, como no caso, em que o
cancelamento, determinado pelas Portarias nºs 165/97 e 172/97, foicancelamento, determinado pelas Portarias nºs 165/97 e 172/97, foi
precedido de parecer exarado por Grupo Técnico de Estudos sobreprecedido de parecer exarado por Grupo Técnico de Estudos sobre
Medicamentos Antibióticos, com abertura de prazo para os interessadosMedicamentos Antibióticos, com abertura de prazo para os interessados
contradizerem o referido parecer (Portaria nº. 54/96). III - Apelaçãocontradizerem o referido parecer (Portaria nº. 54/96). III - Apelação
desprovida. Sentença confirmada.desprovida. Sentença confirmada. (TRF-1 - AMS: 22646 DF(TRF-1 - AMS: 22646 DF
1997.34.00.022646-0, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA1997.34.00.022646-0, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA
PRUDENTE, Data de Julgamento: 22/05/2006, SEXTA TURMA, Data dePRUDENTE, Data de Julgamento: 22/05/2006, SEXTA TURMA, Data de
Publicação: 31/07/2006 DJ p.114).Publicação: 31/07/2006 DJ p.114).
Insista-se, não foi, até o momento, oportunizada a prévia manifestaçãoInsista-se, não foi, até o momento, oportunizada a prévia manifestação
pelo ente público à farmácia ora Autora, desde a ocasião em que se informou que o bloqueio aquipelo ente público à farmácia ora Autora, desde a ocasião em que se informou que o bloqueio aqui
tratado foi efetuado com base em casos excepcionais,tratado foi efetuado com base em casos excepcionais, não havendo, em momento algum,não havendo, em momento algum,
Rua XXXX XXXX, 000 - XXXX XXXXX - CEP 00000-000 - XXXXXXX – SP
Tels: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 – e-mail: xxxxx@hotmail.com
34
XXX XXXX XXXXX
Assessoria Jurídica Digital
apresentação de elementos comprobatórios de tais indícios, denotando-se a abusividadeapresentação de elementos comprobatórios de tais indícios, denotando-se a abusividade ((aoao
menos de acordo com um juízo de verossimilhançamenos de acordo com um juízo de verossimilhança) da suspensão do cadastro da XXXXX do Programa) da suspensão do cadastro da XXXXX do Programa
'Aqui Tem XXXXXX XXXXXXXX'Aqui Tem XXXXXX XXXXXXXX, que se estende injustificadamente no tempo, pois o bloqueio da, que se estende injustificadamente no tempo, pois o bloqueio da
conexão se deu em 00/00/0000, ao passo que a DENASUS,conexão se deu em 00/00/0000, ao passo que a DENASUS, até o momento não se manifestou sobre oaté o momento não se manifestou sobre o
início dos procedimentos de auditoria.início dos procedimentos de auditoria.
DAS GARANTIAS DO ART. 5º, LV DA CONSTITUIÇÃODAS GARANTIAS DO ART. 5º, LV DA CONSTITUIÇÃO
FEDERALFEDERAL
O contraditório e a ampla defesa em nosso ordenamento jurídico tratam-O contraditório e a ampla defesa em nosso ordenamento jurídico tratam-
se de uma cláusula pétrea, disposta no art. 5º, LV da CRFB/88, que nos diz:se de uma cláusula pétrea, disposta no art. 5º, LV da CRFB/88, que nos diz:
"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes nonatureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no
País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, àPaís a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aosLV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos
acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa,acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa,
com os meios e recursos a ela inerentes; (...)"com os meios e recursos a ela inerentes; (...)"
Maria Sylvia Zanella Di PietroMaria Sylvia Zanella Di Pietro esclarece em breves linhas sobre taisesclarece em breves linhas sobre tais
princípios, mostrando que:princípios, mostrando que:
"O princípio do contraditório, que é inerente ao direito de defesa, é"O princípio do contraditório, que é inerente ao direito de defesa, é
decorrente da bilateralidade do processo: quando uma das partes alegadecorrente da bilateralidade do processo: quando uma das partes alega
alguma coisa, há de ser ouvida também a outra, dando-se-lhealguma coisa, há de ser ouvida também a outra, dando-se-lhe
oportunidade de resposta. Ele supõe o conhecimento dos atosoportunidade de resposta. Ele supõe o conhecimento dos atos
processuais pelo acusado e o seu direito de resposta ou de reação. Exige:processuais pelo acusado e o seu direito de resposta ou de reação. Exige:
1- notificação dos atos processuais à parte interessada; 2- possibilidade1- notificação dos atos processuais à parte interessada; 2- possibilidade
Rua XXXX XXXX, 000 - XXXX XXXXX - CEP 00000-000 - XXXXXXX – SP
Tels: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 – e-mail: xxxxx@hotmail.com
34
XXX XXXX XXXXX
Assessoria Jurídica Digital
de exame das provas constantes do processo; 3- direito de assistir àde exame das provas constantes do processo; 3- direito de assistir à
inquirição de testemunhas; 4- direito de apresentar defesa escrita".inquirição de testemunhas; 4- direito de apresentar defesa escrita".
Como bem esclareceComo bem esclarece Gilmar Ferreira MendesGilmar Ferreira Mendes, o contraditório e a ampla, o contraditório e a ampla
defesa não se constituem em meras manifestações das partes em processos judiciais e administrativos,defesa não se constituem em meras manifestações das partes em processos judiciais e administrativos,
mas, e principalmente uma pretensão à tutela jurídica.mas, e principalmente uma pretensão à tutela jurídica.
Insere-se nesta tutela, assim como visto na doutrina alemã a pretensão àInsere-se nesta tutela, assim como visto na doutrina alemã a pretensão à
tutela jurídica (tutela jurídica (Anspruch auf rechtliches GehörAnspruch auf rechtliches Gehör), os direitos de informação, de manifestação e o direito), os direitos de informação, de manifestação e o direito
em ver seus argumentos devidamente apreciados.em ver seus argumentos devidamente apreciados.
José Afonso da SilvaJosé Afonso da Silva em brilhantes linhas nos ensina que o devidoem brilhantes linhas nos ensina que o devido
processo legal está baseado em três princípios, quais sejam:processo legal está baseado em três princípios, quais sejam: o acesso à justiça, o contraditório e ao acesso à justiça, o contraditório e a
plenitude de defesa.plenitude de defesa.
Ora, em se falando de devido processo legal, no presente caso daOra, em se falando de devido processo legal, no presente caso da
autora não sabemos se haveria de fato um processo administrativo, ou apenas um meroautora não sabemos se haveria de fato um processo administrativo, ou apenas um mero
procedimento. Pois até o momento não foi instado a prestar esclarecimentos e juntar provas ouprocedimento. Pois até o momento não foi instado a prestar esclarecimentos e juntar provas ou
mesmo saber quais irregularidades estão sendo apuradas.mesmo saber quais irregularidades estão sendo apuradas.
Gilmar Ferreira MendesGilmar Ferreira Mendes a respeito da obediência aos princípios doa respeito da obediência aos princípios do
contraditório e da ampla defesa ainda complementa o raciocínio defendido:contraditório e da ampla defesa ainda complementa o raciocínio defendido:
"Sob a Constituição de 1988, o Supremo Tribunal Federal fixou"Sob a Constituição de 1988, o Supremo Tribunal Federal fixou
entendimento de que os princípios do contraditório e da amplaentendimento de que os princípios do contraditório e da ampla
defesa são assegurados nos processos administrativos, tanto emdefesa são assegurados nos processos administrativos, tanto em
tema de punições disciplinares como de restrição de direitos emtema de punições disciplinares como de restrição de direitos em
geral”.geral”.
Rua XXXX XXXX, 000 - XXXX XXXXX - CEP 00000-000 - XXXXXXX – SP
Tels: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 – e-mail: xxxxx@hotmail.com
34
XXX XXXX XXXXX
Assessoria Jurídica Digital
Os incisos LIV e LV do art. 5.º da Constituição, ao assegurarem o devidoOs incisos LIV e LV do art. 5.º da Constituição, ao assegurarem o devido
processo legal, a ampla defesa e o contraditório, não necessariamente exigem a defesa prévia aprocesso legal, a ampla defesa e o contraditório, não necessariamente exigem a defesa prévia a
qualquer eficácia do ato administrativo impugnado. Se assim fosse, a própria antecipação de tutelaqualquer eficácia do ato administrativo impugnado. Se assim fosse, a própria antecipação de tutela
((requerida pela autora em juízorequerida pela autora em juízo) seria ela própria inconstitucional, porque não observa a prévia oitiva da) seria ela própria inconstitucional, porque não observa a prévia oitiva da
parte adversa. Com efeito, o ordenamento jurídico contém hipóteses diversas de contraditório diferido,parte adversa. Com efeito, o ordenamento jurídico contém hipóteses diversas de contraditório diferido,
que se justificam em razão da natureza de certos conflitos, e que, em tais contextos, sãoque se justificam em razão da natureza de certos conflitos, e que, em tais contextos, são
constitucionalmente válidas. Tais hipóteses existem, também, no Direito Administrativo.constitucionalmente válidas. Tais hipóteses existem, também, no Direito Administrativo.
Os direitos e garantias fundamentais correspondem às normas queOs direitos e garantias fundamentais correspondem às normas que
possibilitam uma série de condições mínimas para a convivência em uma sociedade democrática. Ospossibilitam uma série de condições mínimas para a convivência em uma sociedade democrática. Os
direitos são disposições declaratórias de poder sobre determinados bens e pessoas. Garantias, emdireitos são disposições declaratórias de poder sobre determinados bens e pessoas. Garantias, em
sentido estrito, são os mecanismos de proteção e defesa dos Direitos. Garantia é a exigência que cadasentido estrito, são os mecanismos de proteção e defesa dos Direitos. Garantia é a exigência que cada
cidadão faz ao Poder Público para proteger seus Direitos, bem como o reconhecimento da existência decidadão faz ao Poder Público para proteger seus Direitos, bem como o reconhecimento da existência de
meios processuais adequados para essa finalidade.meios processuais adequados para essa finalidade.
As garantias e direitos individuais previstos na Constituição Federal sãoAs garantias e direitos individuais previstos na Constituição Federal são
considerados cláusula pétrea, que é uma determinação constitucional rígida e permanente, insuscetívelconsiderados cláusula pétrea, que é uma determinação constitucional rígida e permanente, insuscetível
de ser objeto de qualquer deliberação e/ou proposta de modificação, ainda que por emenda àde ser objeto de qualquer deliberação e/ou proposta de modificação, ainda que por emenda à
Constituição. As principais cláusulas pétreas estão previstas no artigo 60 da Constituição e, noConstituição. As principais cláusulas pétreas estão previstas no artigo 60 da Constituição e, no
parágrafo 4º indica que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: a formaparágrafo 4º indica que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: a forma
federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; os direitosfederativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; os direitos
e garantias individuais.e garantias individuais.
Os direitos e garantias individuais são relacionados no artigo 5º, que temOs direitos e garantias individuais são relacionados no artigo 5º, que tem
78 incisos. O princípio do contraditório e da ampla defesa trata-se de princípio esculpido de forma78 incisos. O princípio do contraditório e da ampla defesa trata-se de princípio esculpido de forma
expressa na Constituição Federal, podendo ser encontrado no artigo 5º inciso LV,expressa na Constituição Federal, podendo ser encontrado no artigo 5º inciso LV, in verbisin verbis::
““aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aosaos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos
acusados em geral são assegurados o contraditório e a amplaacusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla
defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.”defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.”
Rua XXXX XXXX, 000 - XXXX XXXXX - CEP 00000-000 - XXXXXXX – SP
Tels: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 – e-mail: xxxxx@hotmail.com
2028 - Inicial Ordinária Cc Tutela de Urgência
2028 - Inicial Ordinária Cc Tutela de Urgência
2028 - Inicial Ordinária Cc Tutela de Urgência
2028 - Inicial Ordinária Cc Tutela de Urgência
2028 - Inicial Ordinária Cc Tutela de Urgência
2028 - Inicial Ordinária Cc Tutela de Urgência
2028 - Inicial Ordinária Cc Tutela de Urgência
2028 - Inicial Ordinária Cc Tutela de Urgência
2028 - Inicial Ordinária Cc Tutela de Urgência

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Representação geraldo da camino
Representação geraldo da caminoRepresentação geraldo da camino
Representação geraldo da caminoPolibio Braga
 
Defesa Administrativa - Educação
Defesa Administrativa - EducaçãoDefesa Administrativa - Educação
Defesa Administrativa - EducaçãoConsultor JRSantana
 
Direito Administrativo - Responsabilidade do Servidor
Direito Administrativo - Responsabilidade do ServidorDireito Administrativo - Responsabilidade do Servidor
Direito Administrativo - Responsabilidade do ServidorPreOnline
 
Sentença da revisão de beneficio
Sentença da revisão de beneficioSentença da revisão de beneficio
Sentença da revisão de beneficioAdvocacia Toigo
 
Juliana furtado costa tsj - aula 7
Juliana furtado costa   tsj - aula 7Juliana furtado costa   tsj - aula 7
Juliana furtado costa tsj - aula 7Betânia Costa
 
Aula V - segurança juridica e processo
Aula V -  segurança juridica e processoAula V -  segurança juridica e processo
Aula V - segurança juridica e processoHeitor Carvalho
 
Processo Justiça Federal - Edberto Quental
Processo Justiça Federal -  Edberto QuentalProcesso Justiça Federal -  Edberto Quental
Processo Justiça Federal - Edberto QuentalElielson Lima
 
Defesa mpt abaixo_assinado2
Defesa mpt abaixo_assinado2Defesa mpt abaixo_assinado2
Defesa mpt abaixo_assinado2Noelia Brito
 
Aula.ibet.sanções crimes persunções.02072011
Aula.ibet.sanções crimes persunções.02072011Aula.ibet.sanções crimes persunções.02072011
Aula.ibet.sanções crimes persunções.02072011Heitor Carvalho
 
Aula ibet sanções, crimes e presunções
Aula ibet sanções, crimes e presunções Aula ibet sanções, crimes e presunções
Aula ibet sanções, crimes e presunções Betânia Costa
 
Condenação de Carmen Miriam por propaganda eleitoral antecipada
Condenação de Carmen Miriam por propaganda eleitoral antecipadaCondenação de Carmen Miriam por propaganda eleitoral antecipada
Condenação de Carmen Miriam por propaganda eleitoral antecipadaDanilo Henrique Carvalho
 

Mais procurados (12)

Representação geraldo da camino
Representação geraldo da caminoRepresentação geraldo da camino
Representação geraldo da camino
 
Defesa Administrativa - Educação
Defesa Administrativa - EducaçãoDefesa Administrativa - Educação
Defesa Administrativa - Educação
 
Direito Administrativo - Responsabilidade do Servidor
Direito Administrativo - Responsabilidade do ServidorDireito Administrativo - Responsabilidade do Servidor
Direito Administrativo - Responsabilidade do Servidor
 
Zequinha Inelegível
Zequinha InelegívelZequinha Inelegível
Zequinha Inelegível
 
Sentença da revisão de beneficio
Sentença da revisão de beneficioSentença da revisão de beneficio
Sentença da revisão de beneficio
 
Juliana furtado costa tsj - aula 7
Juliana furtado costa   tsj - aula 7Juliana furtado costa   tsj - aula 7
Juliana furtado costa tsj - aula 7
 
Aula V - segurança juridica e processo
Aula V -  segurança juridica e processoAula V -  segurança juridica e processo
Aula V - segurança juridica e processo
 
Processo Justiça Federal - Edberto Quental
Processo Justiça Federal -  Edberto QuentalProcesso Justiça Federal -  Edberto Quental
Processo Justiça Federal - Edberto Quental
 
Defesa mpt abaixo_assinado2
Defesa mpt abaixo_assinado2Defesa mpt abaixo_assinado2
Defesa mpt abaixo_assinado2
 
Aula.ibet.sanções crimes persunções.02072011
Aula.ibet.sanções crimes persunções.02072011Aula.ibet.sanções crimes persunções.02072011
Aula.ibet.sanções crimes persunções.02072011
 
Aula ibet sanções, crimes e presunções
Aula ibet sanções, crimes e presunções Aula ibet sanções, crimes e presunções
Aula ibet sanções, crimes e presunções
 
Condenação de Carmen Miriam por propaganda eleitoral antecipada
Condenação de Carmen Miriam por propaganda eleitoral antecipadaCondenação de Carmen Miriam por propaganda eleitoral antecipada
Condenação de Carmen Miriam por propaganda eleitoral antecipada
 

Semelhante a 2028 - Inicial Ordinária Cc Tutela de Urgência

1012- Ação Anulatória de Débito Fiscal
1012- Ação Anulatória de Débito Fiscal1012- Ação Anulatória de Débito Fiscal
1012- Ação Anulatória de Débito FiscalConsultor JRSantana
 
1137- CONTESTAÇÃO A INDENIZATÓRIA - MUNICÍPIO
1137- CONTESTAÇÃO A INDENIZATÓRIA - MUNICÍPIO1137- CONTESTAÇÃO A INDENIZATÓRIA - MUNICÍPIO
1137- CONTESTAÇÃO A INDENIZATÓRIA - MUNICÍPIOConsultor JRSantana
 
2030 - JEC - Exceção de Incompetência
2030 - JEC - Exceção de Incompetência2030 - JEC - Exceção de Incompetência
2030 - JEC - Exceção de IncompetênciaConsultor JRSantana
 
1167- Defesa Administrativa - RF SP
1167- Defesa Administrativa - RF SP1167- Defesa Administrativa - RF SP
1167- Defesa Administrativa - RF SPConsultor JRSantana
 
Habeas Corpos - Prisão Civil - Familia
Habeas Corpos - Prisão Civil - FamiliaHabeas Corpos - Prisão Civil - Familia
Habeas Corpos - Prisão Civil - FamiliaConsultor JRSantana
 
1136- Contestação a ACP - Viação
1136- Contestação a ACP - Viação1136- Contestação a ACP - Viação
1136- Contestação a ACP - ViaçãoConsultor JRSantana
 
2044 - Habeas Corpus Cc Liminar - STJ
2044 - Habeas Corpus Cc Liminar - STJ2044 - Habeas Corpus Cc Liminar - STJ
2044 - Habeas Corpus Cc Liminar - STJConsultor JRSantana
 
1194- Embargos Declaratórios JEC
1194- Embargos Declaratórios JEC1194- Embargos Declaratórios JEC
1194- Embargos Declaratórios JECConsultor JRSantana
 
2002 - Emenda a Inicial de Medida Cautelar
2002 - Emenda a Inicial de Medida Cautelar2002 - Emenda a Inicial de Medida Cautelar
2002 - Emenda a Inicial de Medida CautelarConsultor JRSantana
 
1166- DEFESA ADMINISTRATIVA - EDUCAÇÃO
1166- DEFESA ADMINISTRATIVA - EDUCAÇÃO1166- DEFESA ADMINISTRATIVA - EDUCAÇÃO
1166- DEFESA ADMINISTRATIVA - EDUCAÇÃOConsultor JRSantana
 
2019 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença
2019 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença2019 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença
2019 - Impugnação ao Cumprimento de SentençaConsultor JRSantana
 
1151- Contestatória à Impugnação em AIRC
1151- Contestatória à Impugnação em AIRC1151- Contestatória à Impugnação em AIRC
1151- Contestatória à Impugnação em AIRCConsultor JRSantana
 
Habeas Corpus Cc Liminar - STJ - 2016
Habeas Corpus Cc Liminar - STJ - 2016Habeas Corpus Cc Liminar - STJ - 2016
Habeas Corpus Cc Liminar - STJ - 2016Consultor JRSantana
 
2026 - Inicial Anulatória - Reivindicatória Cc Indenização e Tutela
2026 - Inicial Anulatória - Reivindicatória Cc Indenização e Tutela2026 - Inicial Anulatória - Reivindicatória Cc Indenização e Tutela
2026 - Inicial Anulatória - Reivindicatória Cc Indenização e TutelaConsultor JRSantana
 
Pedido penhora renda_diaria_empresa_trabalhista_peticoes_
Pedido penhora renda_diaria_empresa_trabalhista_peticoes_Pedido penhora renda_diaria_empresa_trabalhista_peticoes_
Pedido penhora renda_diaria_empresa_trabalhista_peticoes_Rita Oliveira
 

Semelhante a 2028 - Inicial Ordinária Cc Tutela de Urgência (20)

1012- Ação Anulatória de Débito Fiscal
1012- Ação Anulatória de Débito Fiscal1012- Ação Anulatória de Débito Fiscal
1012- Ação Anulatória de Débito Fiscal
 
1137- CONTESTAÇÃO A INDENIZATÓRIA - MUNICÍPIO
1137- CONTESTAÇÃO A INDENIZATÓRIA - MUNICÍPIO1137- CONTESTAÇÃO A INDENIZATÓRIA - MUNICÍPIO
1137- CONTESTAÇÃO A INDENIZATÓRIA - MUNICÍPIO
 
2030 - JEC - Exceção de Incompetência
2030 - JEC - Exceção de Incompetência2030 - JEC - Exceção de Incompetência
2030 - JEC - Exceção de Incompetência
 
RR TST - 2059
RR TST - 2059 RR TST - 2059
RR TST - 2059
 
1167- Defesa Administrativa - RF SP
1167- Defesa Administrativa - RF SP1167- Defesa Administrativa - RF SP
1167- Defesa Administrativa - RF SP
 
Habeas Corpos - Prisão Civil - Familia
Habeas Corpos - Prisão Civil - FamiliaHabeas Corpos - Prisão Civil - Familia
Habeas Corpos - Prisão Civil - Familia
 
1136- Contestação a ACP - Viação
1136- Contestação a ACP - Viação1136- Contestação a ACP - Viação
1136- Contestação a ACP - Viação
 
1186- Embargos a Execução 3
1186- Embargos a Execução 31186- Embargos a Execução 3
1186- Embargos a Execução 3
 
2044 - Habeas Corpus Cc Liminar - STJ
2044 - Habeas Corpus Cc Liminar - STJ2044 - Habeas Corpus Cc Liminar - STJ
2044 - Habeas Corpus Cc Liminar - STJ
 
1165- Defesa Administrativa - I
1165- Defesa Administrativa - I1165- Defesa Administrativa - I
1165- Defesa Administrativa - I
 
1194- Embargos Declaratórios JEC
1194- Embargos Declaratórios JEC1194- Embargos Declaratórios JEC
1194- Embargos Declaratórios JEC
 
2002 - Emenda a Inicial de Medida Cautelar
2002 - Emenda a Inicial de Medida Cautelar2002 - Emenda a Inicial de Medida Cautelar
2002 - Emenda a Inicial de Medida Cautelar
 
1166- DEFESA ADMINISTRATIVA - EDUCAÇÃO
1166- DEFESA ADMINISTRATIVA - EDUCAÇÃO1166- DEFESA ADMINISTRATIVA - EDUCAÇÃO
1166- DEFESA ADMINISTRATIVA - EDUCAÇÃO
 
2019 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença
2019 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença2019 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença
2019 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença
 
1151- Contestatória à Impugnação em AIRC
1151- Contestatória à Impugnação em AIRC1151- Contestatória à Impugnação em AIRC
1151- Contestatória à Impugnação em AIRC
 
1187- Embargos a Monitória 2
1187- Embargos a Monitória 21187- Embargos a Monitória 2
1187- Embargos a Monitória 2
 
Habeas Corpus Cc Liminar - STJ - 2016
Habeas Corpus Cc Liminar - STJ - 2016Habeas Corpus Cc Liminar - STJ - 2016
Habeas Corpus Cc Liminar - STJ - 2016
 
1174- Defesa Prévia - 6
1174- Defesa Prévia - 61174- Defesa Prévia - 6
1174- Defesa Prévia - 6
 
2026 - Inicial Anulatória - Reivindicatória Cc Indenização e Tutela
2026 - Inicial Anulatória - Reivindicatória Cc Indenização e Tutela2026 - Inicial Anulatória - Reivindicatória Cc Indenização e Tutela
2026 - Inicial Anulatória - Reivindicatória Cc Indenização e Tutela
 
Pedido penhora renda_diaria_empresa_trabalhista_peticoes_
Pedido penhora renda_diaria_empresa_trabalhista_peticoes_Pedido penhora renda_diaria_empresa_trabalhista_peticoes_
Pedido penhora renda_diaria_empresa_trabalhista_peticoes_
 

Mais de Consultor JRSantana

APELAÇÃO - previdenciária .docx
APELAÇÃO - previdenciária .docxAPELAÇÃO - previdenciária .docx
APELAÇÃO - previdenciária .docxConsultor JRSantana
 
MANIFESTAÇÃO - Saneamento processo.docx
MANIFESTAÇÃO - Saneamento processo.docxMANIFESTAÇÃO - Saneamento processo.docx
MANIFESTAÇÃO - Saneamento processo.docxConsultor JRSantana
 
7-Contrarrazões de RECURSO EXTRAORRDINARIO - STF.doc
7-Contrarrazões de RECURSO EXTRAORRDINARIO - STF.doc7-Contrarrazões de RECURSO EXTRAORRDINARIO - STF.doc
7-Contrarrazões de RECURSO EXTRAORRDINARIO - STF.docConsultor JRSantana
 
4-CONTESTAÇÃO TRABALHISTA - Empregador.docx
4-CONTESTAÇÃO TRABALHISTA - Empregador.docx4-CONTESTAÇÃO TRABALHISTA - Empregador.docx
4-CONTESTAÇÃO TRABALHISTA - Empregador.docxConsultor JRSantana
 
1-PARECER. JURIDICO PROCESSUAL.docx
1-PARECER. JURIDICO PROCESSUAL.docx1-PARECER. JURIDICO PROCESSUAL.docx
1-PARECER. JURIDICO PROCESSUAL.docxConsultor JRSantana
 
2-HABEAS CORPUS Cc Liminar - STJ.docx
2-HABEAS CORPUS Cc Liminar - STJ.docx2-HABEAS CORPUS Cc Liminar - STJ.docx
2-HABEAS CORPUS Cc Liminar - STJ.docxConsultor JRSantana
 
5-CONTESTAÇÃO em Ação Civil Pública.docx
5-CONTESTAÇÃO em  Ação Civil Pública.docx5-CONTESTAÇÃO em  Ação Civil Pública.docx
5-CONTESTAÇÃO em Ação Civil Pública.docxConsultor JRSantana
 
Agravo em recurso extraordinario stf - master classica
Agravo em recurso extraordinario   stf - master classicaAgravo em recurso extraordinario   stf - master classica
Agravo em recurso extraordinario stf - master classicaConsultor JRSantana
 
Agravo em recurso extraordinario stf - master classica
Agravo em recurso extraordinario   stf - master classicaAgravo em recurso extraordinario   stf - master classica
Agravo em recurso extraordinario stf - master classicaConsultor JRSantana
 
Recurso especial gratuidade processual - premium
Recurso especial   gratuidade processual - premiumRecurso especial   gratuidade processual - premium
Recurso especial gratuidade processual - premiumConsultor JRSantana
 
2127 - AGRAVO REGIMENTAL - NOVO CPC
2127 - AGRAVO REGIMENTAL - NOVO CPC 2127 - AGRAVO REGIMENTAL - NOVO CPC
2127 - AGRAVO REGIMENTAL - NOVO CPC Consultor JRSantana
 
2131 - CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO - NOVO CPC
2131 - CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO - NOVO CPC2131 - CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO - NOVO CPC
2131 - CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO - NOVO CPCConsultor JRSantana
 
2133 - Tutela Cautelar Antecedente - Reduzida - Novo CPC
2133 - Tutela Cautelar Antecedente - Reduzida - Novo CPC2133 - Tutela Cautelar Antecedente - Reduzida - Novo CPC
2133 - Tutela Cautelar Antecedente - Reduzida - Novo CPCConsultor JRSantana
 
2132 - MANIFESTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - NOVO CPC
2132 - MANIFESTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - NOVO CPC 2132 - MANIFESTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - NOVO CPC
2132 - MANIFESTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - NOVO CPC Consultor JRSantana
 
2130 - REPLICA A CONTESTAÇÃO - NOVO CPC
2130 - REPLICA A CONTESTAÇÃO - NOVO CPC2130 - REPLICA A CONTESTAÇÃO - NOVO CPC
2130 - REPLICA A CONTESTAÇÃO - NOVO CPCConsultor JRSantana
 
2129 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - NOVO CPC
2129 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - NOVO CPC 2129 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - NOVO CPC
2129 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - NOVO CPC Consultor JRSantana
 
2128 - CONTRARRAZÕES - Aualizado Novo CPC
2128 - CONTRARRAZÕES - Aualizado Novo CPC 2128 - CONTRARRAZÕES - Aualizado Novo CPC
2128 - CONTRARRAZÕES - Aualizado Novo CPC Consultor JRSantana
 
2125 - Tutela de Urgência na Execução - Atualizado Novo CPC
2125 - Tutela de Urgência na Execução - Atualizado Novo CPC 2125 - Tutela de Urgência na Execução - Atualizado Novo CPC
2125 - Tutela de Urgência na Execução - Atualizado Novo CPC Consultor JRSantana
 

Mais de Consultor JRSantana (20)

REVISÃO CRIMINAL.docx
REVISÃO CRIMINAL.docxREVISÃO CRIMINAL.docx
REVISÃO CRIMINAL.docx
 
APELAÇÃO - previdenciária .docx
APELAÇÃO - previdenciária .docxAPELAÇÃO - previdenciária .docx
APELAÇÃO - previdenciária .docx
 
MANIFESTAÇÃO - Saneamento processo.docx
MANIFESTAÇÃO - Saneamento processo.docxMANIFESTAÇÃO - Saneamento processo.docx
MANIFESTAÇÃO - Saneamento processo.docx
 
7-Contrarrazões de RECURSO EXTRAORRDINARIO - STF.doc
7-Contrarrazões de RECURSO EXTRAORRDINARIO - STF.doc7-Contrarrazões de RECURSO EXTRAORRDINARIO - STF.doc
7-Contrarrazões de RECURSO EXTRAORRDINARIO - STF.doc
 
4-CONTESTAÇÃO TRABALHISTA - Empregador.docx
4-CONTESTAÇÃO TRABALHISTA - Empregador.docx4-CONTESTAÇÃO TRABALHISTA - Empregador.docx
4-CONTESTAÇÃO TRABALHISTA - Empregador.docx
 
1-PARECER. JURIDICO PROCESSUAL.docx
1-PARECER. JURIDICO PROCESSUAL.docx1-PARECER. JURIDICO PROCESSUAL.docx
1-PARECER. JURIDICO PROCESSUAL.docx
 
2-HABEAS CORPUS Cc Liminar - STJ.docx
2-HABEAS CORPUS Cc Liminar - STJ.docx2-HABEAS CORPUS Cc Liminar - STJ.docx
2-HABEAS CORPUS Cc Liminar - STJ.docx
 
6-MANIFESTAÇÃO EM ACP.docx
6-MANIFESTAÇÃO EM ACP.docx6-MANIFESTAÇÃO EM ACP.docx
6-MANIFESTAÇÃO EM ACP.docx
 
5-CONTESTAÇÃO em Ação Civil Pública.docx
5-CONTESTAÇÃO em  Ação Civil Pública.docx5-CONTESTAÇÃO em  Ação Civil Pública.docx
5-CONTESTAÇÃO em Ação Civil Pública.docx
 
Agravo em recurso extraordinario stf - master classica
Agravo em recurso extraordinario   stf - master classicaAgravo em recurso extraordinario   stf - master classica
Agravo em recurso extraordinario stf - master classica
 
Agravo em recurso extraordinario stf - master classica
Agravo em recurso extraordinario   stf - master classicaAgravo em recurso extraordinario   stf - master classica
Agravo em recurso extraordinario stf - master classica
 
Recurso especial gratuidade processual - premium
Recurso especial   gratuidade processual - premiumRecurso especial   gratuidade processual - premium
Recurso especial gratuidade processual - premium
 
2127 - AGRAVO REGIMENTAL - NOVO CPC
2127 - AGRAVO REGIMENTAL - NOVO CPC 2127 - AGRAVO REGIMENTAL - NOVO CPC
2127 - AGRAVO REGIMENTAL - NOVO CPC
 
2131 - CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO - NOVO CPC
2131 - CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO - NOVO CPC2131 - CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO - NOVO CPC
2131 - CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO - NOVO CPC
 
2133 - Tutela Cautelar Antecedente - Reduzida - Novo CPC
2133 - Tutela Cautelar Antecedente - Reduzida - Novo CPC2133 - Tutela Cautelar Antecedente - Reduzida - Novo CPC
2133 - Tutela Cautelar Antecedente - Reduzida - Novo CPC
 
2132 - MANIFESTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - NOVO CPC
2132 - MANIFESTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - NOVO CPC 2132 - MANIFESTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - NOVO CPC
2132 - MANIFESTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - NOVO CPC
 
2130 - REPLICA A CONTESTAÇÃO - NOVO CPC
2130 - REPLICA A CONTESTAÇÃO - NOVO CPC2130 - REPLICA A CONTESTAÇÃO - NOVO CPC
2130 - REPLICA A CONTESTAÇÃO - NOVO CPC
 
2129 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - NOVO CPC
2129 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - NOVO CPC 2129 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - NOVO CPC
2129 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - NOVO CPC
 
2128 - CONTRARRAZÕES - Aualizado Novo CPC
2128 - CONTRARRAZÕES - Aualizado Novo CPC 2128 - CONTRARRAZÕES - Aualizado Novo CPC
2128 - CONTRARRAZÕES - Aualizado Novo CPC
 
2125 - Tutela de Urgência na Execução - Atualizado Novo CPC
2125 - Tutela de Urgência na Execução - Atualizado Novo CPC 2125 - Tutela de Urgência na Execução - Atualizado Novo CPC
2125 - Tutela de Urgência na Execução - Atualizado Novo CPC
 

2028 - Inicial Ordinária Cc Tutela de Urgência

  • 1. 1 XXX XXXX XXXXX Assessoria Jurídica Digital EXCELENTÍSSIMO SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) FEDERAL DA _ª VARA DAEXCELENTÍSSIMO SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) FEDERAL DA _ª VARA DA CISCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE XXXXXXXXXXXXXXXX – SP.CISCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE XXXXXXXXXXXXXXXX – SP. XXXXXXXXXX XXXXXXXX LTDA MEXXXXXXXXXX XXXXXXXX LTDA ME, pessoa, pessoa jurídica de direitojurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.0000.0000/0000-00, inscrita na Junta Comercial do Estado deprivado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.0000.0000/0000-00, inscrita na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o XXXX 00000000000-0, com sede à Rua Campos XXXXX nº 0000, Centro,São Paulo sob o XXXX 00000000000-0, com sede à Rua Campos XXXXX nº 0000, Centro, XXXXXXX/SP, CEP 00000-000, representada por seus sóciosXXXXXXX/SP, CEP 00000-000, representada por seus sócios XXXXX DE XXXX XXXXXX,XXXXX DE XXXX XXXXXX, brasileiro,brasileiro, casado, farmacêutico, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador da carteira de identidadecasado, farmacêutico, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador da carteira de identidade nº 00.000.000-0, SSP/SP,nº 00.000.000-0, SSP/SP, residente e domiciliado à Rua XXX XXXXXX nº 0000, Aptº 00-B, Centro, CEPresidente e domiciliado à Rua XXX XXXXXX nº 0000, Aptº 00-B, Centro, CEP 00000-000, XXXXXXX/SP e00000-000, XXXXXXX/SP e XXXXXX DE XXXXX XXXXX,XXXXXX DE XXXXX XXXXX, brasileira, casada, inscrita no CPF/MF sob obrasileira, casada, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portadora da carteira de identidade nº 00.000.000-0, residente e domiciliada nonº 000.000.000-00, portadora da carteira de identidade nº 00.000.000-0, residente e domiciliada no mesmo endereço acima, por seu procuradormesmo endereço acima, por seu procurador XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, OAB/SP, brasileiro, casado, OAB/SP nº 000.000, com escritório na Rua XXXXX, 000 - Santos Dumont - CEP 00000-000 – XXXXXX XXXXX -nº 000.000, com escritório na Rua XXXXX, 000 - Santos Dumont - CEP 00000-000 – XXXXXX XXXXX - SP, nos termos do art. 319 do Novo Código de Processo Civil, vem tempestiva e respeitosamente àSP, nos termos do art. 319 do Novo Código de Processo Civil, vem tempestiva e respeitosamente à presença de Vossa Excelência, interpor a presentepresença de Vossa Excelência, interpor a presente “AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA“AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA”PROVISÓRIA DE URGÊNCIA” em face daem face da UNIÃO FEDERALUNIÃO FEDERAL,, pessoa jurídica de direito público, representada pela Procuradoriapessoa jurídica de direito público, representada pela Procuradoria Regional Federal da 3ª Região, com endereço na Avenida XXXXXX, nº 0.000 - 00º andar - XXX XXXX -Regional Federal da 3ª Região, com endereço na Avenida XXXXXX, nº 0.000 - 00º andar - XXX XXXX - São Paulo - SP - Cep. 00000-000São Paulo - SP - Cep. 00000-000, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos: DA SINOPSE FÁTICADA SINOPSE FÁTICA Rua XXXX XXXX, 000 - XXXX XXXXX - CEP 00000-000 - XXXXXXX – SP Tels: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 – e-mail: xxxxx@hotmail.com
  • 2. 34 XXX XXXX XXXXX Assessoria Jurídica Digital Trata-se a presente ação de medida contra aTrata-se a presente ação de medida contra a SUSPENSÃO DASUSPENSÃO DA EMPRESA AUTORA DO “EMPRESA AUTORA DO “PROGRAMA AQUI TEM XXXXXX POPULARPROGRAMA AQUI TEM XXXXXX POPULAR””.. No mês de dezembro de 0000, a farmácia recebeu uma notificação doNo mês de dezembro de 0000, a farmácia recebeu uma notificação do DENASUS, informando que havia sidoDENASUS, informando que havia sido descredenciada do programadescredenciada do programa porpor suspeita de irregularidades esuspeita de irregularidades e queque posteriormente seria aberto um procedimento administrativoposteriormente seria aberto um procedimento administrativo para apurar os fatospara apurar os fatos, conforme abaixo:, conforme abaixo: Entretanto, até agora, a farmácia não recebeu nenhum comunicado aEntretanto, até agora, a farmácia não recebeu nenhum comunicado a respeito da instauração do aludido procedimento administrativo. Nem tampouco foram repassados osrespeito da instauração do aludido procedimento administrativo. Nem tampouco foram repassados os valores de competência do mês de dezembro/2015.valores de competência do mês de dezembro/2015. Rua XXXX XXXX, 000 - XXXX XXXXX - CEP 00000-000 - XXXXXXX – SP Tels: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 – e-mail: xxxxx@hotmail.com
  • 3. 34 XXX XXXX XXXXX Assessoria Jurídica Digital Passados mais de 04 (quatro) meses a empresa encontra-se excluída doPassados mais de 04 (quatro) meses a empresa encontra-se excluída do programa "programa "Aqui Tem Farmácia PopularAqui Tem Farmácia Popular", cujo valor recebido era de grande relevância para a empresa,", cujo valor recebido era de grande relevância para a empresa, como também os medicamentos cobriam as necessidades da população mais carente da cidade.como também os medicamentos cobriam as necessidades da população mais carente da cidade. Por todo o exposto acima, sentindo o autor na eminência de ter cerceadosPor todo o exposto acima, sentindo o autor na eminência de ter cerceados seu direito de defesa, bem como a situação financeira de sua empresa abalada por causa das atitudesseu direito de defesa, bem como a situação financeira de sua empresa abalada por causa das atitudes do réu, vem perante este juízo requerer a imediata inclusão no “do réu, vem perante este juízo requerer a imediata inclusão no “PROGRAMA AQUI TEM FARMÁCIAPROGRAMA AQUI TEM FARMÁCIA POPULARPOPULAR”, o pagamento dos valores bloqueados do mês de dezembro/2015, conforme os termos”, o pagamento dos valores bloqueados do mês de dezembro/2015, conforme os termos adiante expostos.adiante expostos. DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIADA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA As tutelas jurisdicionais provisórias, como o próprio nome diz, são tutelasAs tutelas jurisdicionais provisórias, como o próprio nome diz, são tutelas jurisdicionais não definitivas, concedidas pelo Poder Judiciário em juízo de cognição sumária, quejurisdicionais não definitivas, concedidas pelo Poder Judiciário em juízo de cognição sumária, que exigem, necessariamente, confirmação posterior, através de sentença, proferida mediante cogniçãoexigem, necessariamente, confirmação posterior, através de sentença, proferida mediante cognição exauriente.exauriente. As tutelas provisórias são o gênero, dos quais derivam duas espécies:As tutelas provisórias são o gênero, dos quais derivam duas espécies: tutela provisória de urgência e tutela provisória da evidência. Uma, exige urgência na concessão dotutela provisória de urgência e tutela provisória da evidência. Uma, exige urgência na concessão do Direito. A outra, evidência.Direito. A outra, evidência. A tutela de urgência exige demonstração de probabilidade do direito eA tutela de urgência exige demonstração de probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (artigo 300). A tutela da evidência independe deperigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (artigo 300). A tutela da evidência independe de tais requisitos, porque ela é uma tutela “não urgente” (artigo 311). Portanto, uma primeira forma detais requisitos, porque ela é uma tutela “não urgente” (artigo 311). Portanto, uma primeira forma de distingui-las é pensar sempre que uma delas, a de urgência, depende da premência do tempo; já adistingui-las é pensar sempre que uma delas, a de urgência, depende da premência do tempo; já a outra, a da evidência, não.outra, a da evidência, não. Nesse contexto, é notória a deficiência dos órgãos públicos especialmenteNesse contexto, é notória a deficiência dos órgãos públicos especialmente da área sanitária no Brasil que por ausência de critérios justos e transparentes tem criado situaçõesda área sanitária no Brasil que por ausência de critérios justos e transparentes tem criado situações Rua XXXX XXXX, 000 - XXXX XXXXX - CEP 00000-000 - XXXXXXX – SP Tels: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 – e-mail: xxxxx@hotmail.com
  • 4. 34 XXX XXXX XXXXX Assessoria Jurídica Digital embaraçosas aos diversos empresários do país e desestimulando a projeção de controle efetivo doembaraçosas aos diversos empresários do país e desestimulando a projeção de controle efetivo do sistema.sistema. Verifica-se que o Departamento de Assistência Farmacêutica do SUS temVerifica-se que o Departamento de Assistência Farmacêutica do SUS tem diariamente suspendido empresários do programa XXXXXX Popular de forma sumária e arbitrária, pois,diariamente suspendido empresários do programa XXXXXX Popular de forma sumária e arbitrária, pois, tanto as ordens de suspensão e da conexão com sistema DATASUS, assim como a suspensão dostanto as ordens de suspensão e da conexão com sistema DATASUS, assim como a suspensão dos pagamentos exige prévios requisitos que jamais estão sendo seguidos.pagamentos exige prévios requisitos que jamais estão sendo seguidos. Hoje por conta da deficiência do SUS, qualquer noticia de fraude ouHoje por conta da deficiência do SUS, qualquer noticia de fraude ou irregularidade que chega ao órgão do Ministério da Saúde, o empresário é sumariamente penalizado, ouirregularidade que chega ao órgão do Ministério da Saúde, o empresário é sumariamente penalizado, ou seja, são cortados os seus pagamentos, é suspensa a conexão com o DATASUS e inicia-se umseja, são cortados os seus pagamentos, é suspensa a conexão com o DATASUS e inicia-se um teratológico processo administrativo onde Direitos e Garantias dos administrados vão parar na latrina.teratológico processo administrativo onde Direitos e Garantias dos administrados vão parar na latrina. O princípio da legalidade que pauta todo o sistema jurídico administrativoO princípio da legalidade que pauta todo o sistema jurídico administrativo é totalmente desrespeitado em todos os sentidos possíveis,é totalmente desrespeitado em todos os sentidos possíveis, primeiro porque a lei que rege osprimeiro porque a lei que rege os processos administrativos na esfera Federal jamais é lembrada, citada ou seguida comoprocessos administrativos na esfera Federal jamais é lembrada, citada ou seguida como norteadora deste processo.norteadora deste processo. Segundo, as decisões administrativas são pautadas em uma Portaria doSegundo, as decisões administrativas são pautadas em uma Portaria do Ministério da Saúde, e muito embora não seja lei,Ministério da Saúde, e muito embora não seja lei, esta é seguida e cumprida segundo a conveniência doesta é seguida e cumprida segundo a conveniência do órgão público que faz e desfaz ao seu bel prazer, retaliando e penalizando quem quer da forma queórgão público que faz e desfaz ao seu bel prazer, retaliando e penalizando quem quer da forma que quer e quando querquer e quando quer.. A própria portaria 000/0000, agora substituída pelaA própria portaria 000/0000, agora substituída pela nova Portaria nºnova Portaria nº 000/0000000/0000 do Ministério da Saúde, pauta as condições em que devem ser ou estar à empresa para quedo Ministério da Saúde, pauta as condições em que devem ser ou estar à empresa para que seja feito o corte sumário e a suspensão da conexão com o sistema,seja feito o corte sumário e a suspensão da conexão com o sistema, condições estas que o órgãocondições estas que o órgão público despreza e age segundo sua vontadepúblico despreza e age segundo sua vontade.. Se ocorreu fraude,Se ocorreu fraude, deve haver um processo administrativodeve haver um processo administrativo aberto pelaaberto pela autoridade administrativa competente, que deve seguir com o devido processo legal, com o Direito deautoridade administrativa competente, que deve seguir com o devido processo legal, com o Direito de Rua XXXX XXXX, 000 - XXXX XXXXX - CEP 00000-000 - XXXXXXX – SP Tels: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 – e-mail: xxxxx@hotmail.com
  • 5. 34 XXX XXXX XXXXX Assessoria Jurídica Digital Defesa amplo ao administrado e pautado pelas regras de ordem pública, Justiça e segurança jurídicaDefesa amplo ao administrado e pautado pelas regras de ordem pública, Justiça e segurança jurídica dos atos administrativos,dos atos administrativos, situação esta que não ocorreu até o momento no caso concreto desses autossituação esta que não ocorreu até o momento no caso concreto desses autos.. O que se percebe é que estamos voltando a um estado primitivoO que se percebe é que estamos voltando a um estado primitivo vivenciado pela Ditadura Militar, onde primeiro o estado, prende, depois bate até a confissão forçada,vivenciado pela Ditadura Militar, onde primeiro o estado, prende, depois bate até a confissão forçada, depois pergunta qual é o nome do cidadão, isso, se esse mártir não morrer antes de ter sua identidadedepois pergunta qual é o nome do cidadão, isso, se esse mártir não morrer antes de ter sua identidade revelada, lhe restando à sorte de uma cova rasa em algum cemitério clandestino.revelada, lhe restando à sorte de uma cova rasa em algum cemitério clandestino. Assim como num processo civil o juiz pode fundamentadamente anteciparAssim como num processo civil o juiz pode fundamentadamente antecipar os efeitos da tutela ou proferir uma decisão liminar, no âmbito administrativo o julgador também o pode,os efeitos da tutela ou proferir uma decisão liminar, no âmbito administrativo o julgador também o pode, mas, pautado das mais concretas provas, da certeza de não estar cometendo abusos e ainda,mas, pautado das mais concretas provas, da certeza de não estar cometendo abusos e ainda, tem de verificar se há reversibilidade da decisão a ser proferida, pois, se não houver, a uniãotem de verificar se há reversibilidade da decisão a ser proferida, pois, se não houver, a união poderá responder pelas perdas e danos de um ato ilícito de seu agente no exercício do Poder depoderá responder pelas perdas e danos de um ato ilícito de seu agente no exercício do Poder de PolíciaPolícia.. A falta de provas para fundamentar uma decisão administrativa de corte eA falta de provas para fundamentar uma decisão administrativa de corte e suspensão da Farmácia do programa governamental, a falta de motivação do ato administrativosuspensão da Farmácia do programa governamental, a falta de motivação do ato administrativo decisório, a falta de comunicação do administrado, a falta do contraditório e ampla defesa e a demora nadecisório, a falta de comunicação do administrado, a falta do contraditório e ampla defesa e a demora na conclusão dos trabalhosconclusão dos trabalhos são os exemplos mais claros do abuso de poder que a administração públicasão os exemplos mais claros do abuso de poder que a administração pública vem cometendo em exatamente todos os processos administrativos que tramitam por este órgão.vem cometendo em exatamente todos os processos administrativos que tramitam por este órgão. Os culpados têm de pagar pelos seus erros nas exatas medidas eOs culpados têm de pagar pelos seus erros nas exatas medidas e proporções desses erros, e não punir uma coletividade de empresas e empresários com o maisproporções desses erros, e não punir uma coletividade de empresas e empresários com o mais desrespeitoso ataque a garantias e direitos constitucionais.desrespeitoso ataque a garantias e direitos constitucionais. Assim, temos que, por sentir a autora lesada por uma decisão temeráriaAssim, temos que, por sentir a autora lesada por uma decisão temerária deste quilate não lhe restou alternativa, senão a vir ao Poder Judiciário, visando assegurar-se do seudeste quilate não lhe restou alternativa, senão a vir ao Poder Judiciário, visando assegurar-se do seu direito ao devido processo legal que poderá comprovar ou não a alegada irregularidade supostamentedireito ao devido processo legal que poderá comprovar ou não a alegada irregularidade supostamente atribuída a ora autora.atribuída a ora autora. Rua XXXX XXXX, 000 - XXXX XXXXX - CEP 00000-000 - XXXXXXX – SP Tels: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 – e-mail: xxxxx@hotmail.com
  • 6. 34 XXX XXXX XXXXX Assessoria Jurídica Digital O Direito de defesa é prerrogativa de todos e quem o exercer podeO Direito de defesa é prerrogativa de todos e quem o exercer pode facilmente ver revertida toda a situação criada pelo Ministério da Saúde, e ainda, poderá após ofacilmente ver revertida toda a situação criada pelo Ministério da Saúde, e ainda, poderá após o ocorrido, exigir a reparação pelos danos materiais e morais causados pelo Estado.ocorrido, exigir a reparação pelos danos materiais e morais causados pelo Estado. No caso da autora, está evidenciada a caracterização da necessidade deNo caso da autora, está evidenciada a caracterização da necessidade de tutela de urgência antecipada, pois o mesmo encontra-se em risco eminente detutela de urgência antecipada, pois o mesmo encontra-se em risco eminente de queda brusca de seusqueda brusca de seus faturamentosfaturamentos, tendo em vista que já investiu em medicamentos para atender ao programa,, tendo em vista que já investiu em medicamentos para atender ao programa, bem comobem como além dos investimentos terem valores a receber, bloqueados unilateralmentealém dos investimentos terem valores a receber, bloqueados unilateralmente.. As tutelas provisórias antecipadas asseguram a efetividade do direitoAs tutelas provisórias antecipadas asseguram a efetividade do direito material. Nas tutelas antecipadas, é preciso demonstrar para o juiz que, além da urgência, o direitomaterial. Nas tutelas antecipadas, é preciso demonstrar para o juiz que, além da urgência, o direito material estará em risco se não obtiver a concessão da medida.material estará em risco se não obtiver a concessão da medida. No caso em tela resta demonstrada a presença do abuso de direito porNo caso em tela resta demonstrada a presença do abuso de direito por parte do Réu (parte do Réu (fumus boni iurisfumus boni iuris)) em virtude de até o presente momento não ter instaurado oem virtude de até o presente momento não ter instaurado o procedimento administrativo para defesa do autorprocedimento administrativo para defesa do autor.. Com efeito, o abuso de direitoCom efeito, o abuso de direito consubstancia-se em requisito paraconsubstancia-se em requisito para autorizar a imediata liberação do valor bloqueado em relação ao mês de dezembroautorizar a imediata liberação do valor bloqueado em relação ao mês de dezembro,, bem como obem como o imediato retorno da farmácia ao Programa Aqui tem Farmácia Popularimediato retorno da farmácia ao Programa Aqui tem Farmácia Popular.. É este também o entendimento doÉ este também o entendimento do Juízo da 2ª Vara Federal deJuízo da 2ª Vara Federal de Cachoeiro do ItapemirimCachoeiro do Itapemirim,, in verbisin verbis:: Processo n. 0112947-09.2015.4.02.5002 (2015.50.02.112947-1) - 2ºProcesso n. 0112947-09.2015.4.02.5002 (2015.50.02.112947-1) - 2º VARA FEDERAL DE CACHOEIRO – DECISÃO -VARA FEDERAL DE CACHOEIRO – DECISÃO - Trata-se de açãoTrata-se de ação ordinária ajuizada por DROGARIA AMARELO LTDA em face da Uniãoordinária ajuizada por DROGARIA AMARELO LTDA em face da União Federal, por meio da qual objetiva, liminarmente, o restabelecimentoFederal, por meio da qual objetiva, liminarmente, o restabelecimento do seu acesso ao sistema DATASUS, para que volte a poderdo seu acesso ao sistema DATASUS, para que volte a poder comercializar medicamentos do programa ―Aqui Tem Farmáciacomercializar medicamentos do programa ―Aqui Tem Farmácia PopularPopular‖‖, bem como continue a receber o pagamento pelas vendas,, bem como continue a receber o pagamento pelas vendas, e, ao final, a confirmação da tutela antecipada deferida, ae, ao final, a confirmação da tutela antecipada deferida, a Rua XXXX XXXX, 000 - XXXX XXXXX - CEP 00000-000 - XXXXXXX – SP Tels: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 – e-mail: xxxxx@hotmail.com
  • 7. 34 XXX XXXX XXXXX Assessoria Jurídica Digital determinação de devolução do valor de R$ 56.000,00 (cinquenta edeterminação de devolução do valor de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), relativamente às vendas de dezembro/2014 eseis mil reais), relativamente às vendas de dezembro/2014 e janeiro/2015, bem como a declaração de inconstitucionalidade do art.janeiro/2015, bem como a declaração de inconstitucionalidade do art. 41 da Portaria nº 971/2012 do Ministério da Saúde.41 da Portaria nº 971/2012 do Ministério da Saúde. Afirma que é empresa do setor farmacêutico, participante doAfirma que é empresa do setor farmacêutico, participante do programa ―Aqui Tem XXXX XXXXXXprograma ―Aqui Tem XXXX XXXXXX‖‖, tendo ocorrido, no dia, tendo ocorrido, no dia 13/01/2015, o bloqueio de sua conexão ao indigitado sistema13/01/2015, o bloqueio de sua conexão ao indigitado sistema DATASUS e a retenção do pagamento referente aos meses deDATASUS e a retenção do pagamento referente aos meses de dezembro/2014 e janeiro/2015, sem que houvesse justificativa paradezembro/2014 e janeiro/2015, sem que houvesse justificativa para tanto.tanto. Aduz ainda que, posteriormente ao bloqueio de sua conexão,Aduz ainda que, posteriormente ao bloqueio de sua conexão, recebeu e-mail em que lhe informaram que iria passar por processorecebeu e-mail em que lhe informaram que iria passar por processo de averiguação, com base no art. 41 da Portaria nº 000/0000 dode averiguação, com base no art. 41 da Portaria nº 000/0000 do Ministério da Saúde.Ministério da Saúde. Apega-se ao decurso do prazo desde o bloqueio preventivo paraApega-se ao decurso do prazo desde o bloqueio preventivo para justificar os seus pedidos visto que até agora não foi informadajustificar os seus pedidos visto que até agora não foi informada acerca de quaisquer irregularidades, tampouco foi intimada paraacerca de quaisquer irregularidades, tampouco foi intimada para prestar informações, estando configurada afronta a dispositivosprestar informações, estando configurada afronta a dispositivos constitucionais.constitucionais. Pois bem, o Programa XXXXX XXXXXX, conforme noticia o sítio doPois bem, o Programa XXXXX XXXXXX, conforme noticia o sítio do Ministério da Fazenda e os documentos de fls. 59/72, é uma iniciativaMinistério da Fazenda e os documentos de fls. 59/72, é uma iniciativa do Governo Federal que tem por objetivo ampliar o acesso aosdo Governo Federal que tem por objetivo ampliar o acesso aos medicamentos para as doenças mais comuns entre os cidadãos,medicamentos para as doenças mais comuns entre os cidadãos, possuindo rede própria de Farmácias Populares e a parceria depossuindo rede própria de Farmácias Populares e a parceria de farmácias e drogarias da rede privada - as quais adquiremfarmácias e drogarias da rede privada - as quais adquirem medicamentos na iniciativa privada e os repassam a necessitados,medicamentos na iniciativa privada e os repassam a necessitados, com subsídio do Ministério da Saúde.com subsídio do Ministério da Saúde. A autora, pessoa jurídica participante do indigitado programa XXXXA autora, pessoa jurídica participante do indigitado programa XXXX XXXXX, recebeu a comunicação colacionada à fl. 39, intituladaXXXXX, recebeu a comunicação colacionada à fl. 39, intitulada ―notificação de bloqueio de conexão, pagamento e―notificação de bloqueio de conexão, pagamento e encaminhamento ao Departamento Nacional de Auditoria do SUS –encaminhamento ao Departamento Nacional de Auditoria do SUS – DENASUSDENASUS‖‖, por meio da qual os gestores do mencionado programa, por meio da qual os gestores do mencionado programa a informam sobre a necessidade do encaminhamento paraa informam sobre a necessidade do encaminhamento para instauração do procedimento de averiguação, com base no art. 41, §instauração do procedimento de averiguação, com base no art. 41, § 3º, da Portaria nº 971/2012, do Ministério da Saúde.3º, da Portaria nº 971/2012, do Ministério da Saúde. Oportunizada a prévia manifestação pelo ente público réu, noOportunizada a prévia manifestação pelo ente público réu, no tocante aos pedidos liminares aqui formulados, houve atocante aos pedidos liminares aqui formulados, houve a manifestação de fls. 73/76, instruída com os documentos de fls.manifestação de fls. 73/76, instruída com os documentos de fls. 57/58, ocasião em que se informou que os bloqueios aqui tratados57/58, ocasião em que se informou que os bloqueios aqui tratados Rua XXXX XXXX, 000 - XXXX XXXXX - CEP 00000-000 - XXXXXXX – SP Tels: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 – e-mail: xxxxx@hotmail.com
  • 8. 34 XXX XXXX XXXXX Assessoria Jurídica Digital foram efetuados diante da detecção de ―indícios ou notícias deforam efetuados diante da detecção de ―indícios ou notícias de irregularidadesirregularidades‖‖, não havendo, em momento algum, apresentação de, não havendo, em momento algum, apresentação de elementos comprobatórios de tais indícios, denotando-se aelementos comprobatórios de tais indícios, denotando-se a abusividade (ao menos de acordo com um juízo de verossimilhança)abusividade (ao menos de acordo com um juízo de verossimilhança) da suspensão do cadastro da autora do Programa 'Aqui Tem XXXXXda suspensão do cadastro da autora do Programa 'Aqui Tem XXXXX XXXXXX, que se estende injustificadamente no tempo, pois oXXXXXX, que se estende injustificadamente no tempo, pois o bloqueio da conexão se deu em 00/00/0000, ao passo que a rébloqueio da conexão se deu em 00/00/0000, ao passo que a ré pretende iniciar seus procedimentos de auditoria somente empretende iniciar seus procedimentos de auditoria somente em 00/00/0000 (fl. 58).00/00/0000 (fl. 58). Ora, não se desconhece aqui que a Portaria n.º 000/0000 doOra, não se desconhece aqui que a Portaria n.º 000/0000 do Ministério da Saúde permite, em seu artigo 41, caput, a suspensãoMinistério da Saúde permite, em seu artigo 41, caput, a suspensão preventiva de pagamento ou conexão com o Sistema DATASUSpreventiva de pagamento ou conexão com o Sistema DATASUS sempre que detectado indício de irregularidade na execução dosempre que detectado indício de irregularidade na execução do programa pelos estabelecimentos credenciados. Mas, em hipótesesprograma pelos estabelecimentos credenciados. Mas, em hipóteses tais, o interessado deve ser notificado a apresentar, no prazo detais, o interessado deve ser notificado a apresentar, no prazo de quinze dias, documentos e esclarecimentos sobre os fatosquinze dias, documentos e esclarecimentos sobre os fatos averiguados (artigo 41, § 1º), circunstância não observadaaveriguados (artigo 41, § 1º), circunstância não observada administrativamente, tendo em vista que a parte prejudicada, até oadministrativamente, tendo em vista que a parte prejudicada, até o momento, apenas foi informada pelo documento de fl. 39 acerca damomento, apenas foi informada pelo documento de fl. 39 acerca da suspensão do seu acesso ao DATASUS, sem que um único elementosuspensão do seu acesso ao DATASUS, sem que um único elemento concreto acerca das noticiadas 'irregularidades' tenha sido indicado.concreto acerca das noticiadas 'irregularidades' tenha sido indicado. Assim, a medida acauteladora permitida, antes mesmo daAssim, a medida acauteladora permitida, antes mesmo da instauração do contraditório e ampla defesa, pela Portaria n.ºinstauração do contraditório e ampla defesa, pela Portaria n.º 971/2012 do Ministério da Saúde, se justifica para a garantia da971/2012 do Ministério da Saúde, se justifica para a garantia da eficácia do processo administrativo, o qual deve, a fim de não seeficácia do processo administrativo, o qual deve, a fim de não se revelar a abusividade daquela conduta, ser formalizado de imediato,revelar a abusividade daquela conduta, ser formalizado de imediato, sob pena de eternizar uma medida cuja essência é nitidamente desob pena de eternizar uma medida cuja essência é nitidamente de caráter provisório.caráter provisório. Nesses autos, pelo que se tem até o momento, ainda queNesses autos, pelo que se tem até o momento, ainda que materialmente correta a postura da ré ao bloquear o acesso damaterialmente correta a postura da ré ao bloquear o acesso da autora ao DATASUS, a sua inércia bem evidencia a sua condutaautora ao DATASUS, a sua inércia bem evidencia a sua conduta contrária à garantia do contraditório e da ampla defesa do autor nocontrária à garantia do contraditório e da ampla defesa do autor no procedimento administrativo, pelo que merece acolhimento, nesteprocedimento administrativo, pelo que merece acolhimento, neste específico ponto o pleito liminar.específico ponto o pleito liminar. No mesmo sentido da conclusão acima, vemos decisão doNo mesmo sentido da conclusão acima, vemos decisão do TRF4 RegiãoTRF4 Região:: ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SISTEMAADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SISTEMA DATASUS. INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES NÃO COMPROVADOS.DATASUS. INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES NÃO COMPROVADOS. ARTIGO 273 DO CPC. 1. Em que pese os termos da Portaria n.ºARTIGO 273 DO CPC. 1. Em que pese os termos da Portaria n.º 000/0000 do Ministério da Saúde, o qual permite, em seu artigo 41,000/0000 do Ministério da Saúde, o qual permite, em seu artigo 41, caput, a suspensão preventiva de pagamento ou conexão com ocaput, a suspensão preventiva de pagamento ou conexão com o Rua XXXX XXXX, 000 - XXXX XXXXX - CEP 00000-000 - XXXXXXX – SP Tels: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 – e-mail: xxxxx@hotmail.com
  • 9. 34 XXX XXXX XXXXX Assessoria Jurídica Digital Sistema DATASUS sempre que detectado indício de irregularidadeSistema DATASUS sempre que detectado indício de irregularidade na execução do programa pelos estabelecimentos credenciados,na execução do programa pelos estabelecimentos credenciados, certo que em hipóteses tais, o interessado deve ser notificado acerto que em hipóteses tais, o interessado deve ser notificado a apresentar, no prazo de quinze dias, documentos e esclarecimentosapresentar, no prazo de quinze dias, documentos e esclarecimentos sobre os fatos averiguados (artigo 41, § 1º), circunstância nãosobre os fatos averiguados (artigo 41, § 1º), circunstância não observada administrativamente no caso em tela, tendo em vista queobservada administrativamente no caso em tela, tendo em vista que a parte prejudicada apenas restou intimada da suspensão do acesso,a parte prejudicada apenas restou intimada da suspensão do acesso, sem que um único elemento concreto acerca das 'irregularidades'sem que um único elemento concreto acerca das 'irregularidades' noticiadas tenha sido indicado. 2. Presentes a verossimilhança donoticiadas tenha sido indicado. 2. Presentes a verossimilhança do direito alegado e o risco de dano irreparável à autora originária, nodireito alegado e o risco de dano irreparável à autora originária, no que preenchidos os requisitos próprios constantes do artigo 273 doque preenchidos os requisitos próprios constantes do artigo 273 do CPC, mantida a decisão proferida pelo juízo a quo. (TRF4, AGCPC, mantida a decisão proferida pelo juízo a quo. (TRF4, AG 0000000-41.2012.404.0000, Terceira Turma, Relator p/ Acórdão0000000-41.2012.404.0000, Terceira Turma, Relator p/ Acórdão Fernando Quadros da Silva, D.E. 29/11/2012).Fernando Quadros da Silva, D.E. 29/11/2012). Ressalte-se que em momento algum o ente federal apresentou ao autorRessalte-se que em momento algum o ente federal apresentou ao autor elemento comprobatório dos indícios de irregularidade alegadamente verificados em sedeelemento comprobatório dos indícios de irregularidade alegadamente verificados em sede administrativa, a denotar a abusividade da suspensão do cadastro da autora do Programa 'Aquiadministrativa, a denotar a abusividade da suspensão do cadastro da autora do Programa 'Aqui Tem Farmácia Popular'Tem Farmácia Popular'.. Não se desconhece que a Portaria n.º 971/2012 do Ministério da SaúdeNão se desconhece que a Portaria n.º 971/2012 do Ministério da Saúde permite, em seu artigo 41, caput, a suspensão preventiva de pagamento ou conexão com o Sistemapermite, em seu artigo 41, caput, a suspensão preventiva de pagamento ou conexão com o Sistema DATASUS sempre que detectado indício de irregularidade na execução do programa pelosDATASUS sempre que detectado indício de irregularidade na execução do programa pelos estabelecimentos credenciados.estabelecimentos credenciados. Mas, em hipóteses tais,Mas, em hipóteses tais, o interessado deve ser notificado a apresentar,o interessado deve ser notificado a apresentar, no prazo de quinze dias, documentos e esclarecimentos sobre os fatos averiguados (artigo 41,no prazo de quinze dias, documentos e esclarecimentos sobre os fatos averiguados (artigo 41, §1º),§1º), ““circunstância não observada administrativamente, tendo em vista que a parte prejudicada apenascircunstância não observada administrativamente, tendo em vista que a parte prejudicada apenas restou intimada da suspensão do acesso, sem que um único elemento concreto acerca dasrestou intimada da suspensão do acesso, sem que um único elemento concreto acerca das 'irregularidades' noticiadas tenha sido indicado”.'irregularidades' noticiadas tenha sido indicado”. Diante do quadro, bem se percebe que a verossimilhança do direitoDiante do quadro, bem se percebe que a verossimilhança do direito alegado e o risco de dano irreparável à autora originária estão presentes, preenchendo os requisitosalegado e o risco de dano irreparável à autora originária estão presentes, preenchendo os requisitos próprios constantes do artigo 330 do CPC.próprios constantes do artigo 330 do CPC. Rua XXXX XXXX, 000 - XXXX XXXXX - CEP 00000-000 - XXXXXXX – SP Tels: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 – e-mail: xxxxx@hotmail.com
  • 10. 34 XXX XXXX XXXXX Assessoria Jurídica Digital Destarte, diante da argumentação acima, presente está o requisito daDestarte, diante da argumentação acima, presente está o requisito da verossimilhança das alegações autorais, o que, aliado ao risco de dano irreparável verificável com osverossimilhança das alegações autorais, o que, aliado ao risco de dano irreparável verificável com os prejuízos à continuidade dos negócios da sociedade empresária autora, conduz-me ao deferimento daprejuízos à continuidade dos negócios da sociedade empresária autora, conduz-me ao deferimento da medida liminar, atinente ao desbloqueio do seu acesso ao sistema DATASUS.medida liminar, atinente ao desbloqueio do seu acesso ao sistema DATASUS. Frise-se que com o desfecho do procedimento administrativo, deverá a réFrise-se que com o desfecho do procedimento administrativo, deverá a ré noticiar nos autos à conclusão lá alcançada, quando o pleito liminar poderá ser reapreciado, com onoticiar nos autos à conclusão lá alcançada, quando o pleito liminar poderá ser reapreciado, com o permissivo constante no § 4º do art. 273 do CPC.permissivo constante no § 4º do art. 273 do CPC. Ante o exposto, por ora, requer a autora, à concessão do pedido liminar,Ante o exposto, por ora, requer a autora, à concessão do pedido liminar, para determinar que a União Federal restabeleça no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o acesso dapara determinar que a União Federal restabeleça no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o acesso da autora ao sistema DATASUS, possibilitando-a de comercializar os medicamentos do programa Farmáciaautora ao sistema DATASUS, possibilitando-a de comercializar os medicamentos do programa Farmácia Popular e por eles receber.Popular e por eles receber. Destarte, REQUER deste modo,Destarte, REQUER deste modo, SEJA CONCEDIDA MEDIDA LIMINARSEJA CONCEDIDA MEDIDA LIMINAR DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIADE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, independente da caução, a fim de se determinar a, independente da caução, a fim de se determinar a expedição de mandado de suspensão da Farmácia ao “expedição de mandado de suspensão da Farmácia ao “PROGRAMA AQUI TEM XXXXX XXXXXXPROGRAMA AQUI TEM XXXXX XXXXXX”,”, bem como do valor referente ao mês de dezembro de 2015.bem como do valor referente ao mês de dezembro de 2015. DO MÉRITODO MÉRITO Conforme noticia o sítio do Ministério da Fazenda, o “Programa XXXXXConforme noticia o sítio do Ministério da Fazenda, o “Programa XXXXX XXXXX” é uma iniciativa do Governo Federal que tem por objetivo ampliar o acesso aos medicamentosXXXXX” é uma iniciativa do Governo Federal que tem por objetivo ampliar o acesso aos medicamentos para as doenças mais comuns entre os cidadãos, possuindo rede própria de Farmácias Populares e apara as doenças mais comuns entre os cidadãos, possuindo rede própria de Farmácias Populares e a parceria de farmácias e drogarias da rede privada - as quais adquirem medicamentos na iniciativaparceria de farmácias e drogarias da rede privada - as quais adquirem medicamentos na iniciativa privada e os repassam a necessitados, com subsídio do Ministério da Saúde.privada e os repassam a necessitados, com subsídio do Ministério da Saúde. O Programa possui uma rede própria de XXXXX XXXXX e a parceria comO Programa possui uma rede própria de XXXXX XXXXX e a parceria com XXXXX e drogarias da rede privada, em um sistema de co-pagamento conhecido como "XXXXX e drogarias da rede privada, em um sistema de co-pagamento conhecido como "Aqui temAqui tem XXXXXX PopularXXXXXX Popular”.”. Rua XXXX XXXX, 000 - XXXX XXXXX - CEP 00000-000 - XXXXXXX – SP Tels: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 – e-mail: xxxxx@hotmail.com
  • 11. 34 XXX XXXX XXXXX Assessoria Jurídica Digital A expansão do Programa visa oferecer alternativas de acesso àA expansão do Programa visa oferecer alternativas de acesso à assistência XXXXXXXX, com vistas à promoção da integralidade do atendimento à saúde. Um dosassistência XXXXXXXX, com vistas à promoção da integralidade do atendimento à saúde. Um dos objetivos do programa é beneficiar principalmente as pessoas que têm dificuldade para realizar oobjetivos do programa é beneficiar principalmente as pessoas que têm dificuldade para realizar o tratamento por causa do custo do medicamento.tratamento por causa do custo do medicamento. O referido programa visa a atingir a parcela da população que não buscaO referido programa visa a atingir a parcela da população que não busca assistência no Sistema Único de Saúde – SUS, mas tem dificuldade para manter tratamento médicoassistência no Sistema Único de Saúde – SUS, mas tem dificuldade para manter tratamento médico devido ao alto preço dos remédios. O programa é realizado por meio de transferências de recursosdevido ao alto preço dos remédios. O programa é realizado por meio de transferências de recursos oriundos do Ministério da Saúde. Medicamentos para hipertensão, contraceptivos e diabetes ficamoriundos do Ministério da Saúde. Medicamentos para hipertensão, contraceptivos e diabetes ficam disponíveis em farmácias e drogarias privadas do país com preços até 90% menores que os cobradosdisponíveis em farmácias e drogarias privadas do país com preços até 90% menores que os cobrados nestes estabelecimentos, sem prejuízo da distribuição realizada na rede pública de saúde ou danestes estabelecimentos, sem prejuízo da distribuição realizada na rede pública de saúde ou da implantação de farmácias populares em pareceria com governos estaduais, municipais ou entidadesimplantação de farmácias populares em pareceria com governos estaduais, municipais ou entidades filantrópicas.filantrópicas. O referido programa atende toda a população, principalmente, quem temO referido programa atende toda a população, principalmente, quem tem dificuldade para manter tratamento medicamentoso, devido ao alto preço dos remédios e que não buscadificuldade para manter tratamento medicamentoso, devido ao alto preço dos remédios e que não busca assistência no SUS.assistência no SUS. No presente caso,No presente caso, a farmácia teve o acesso ao sistema DATASUSa farmácia teve o acesso ao sistema DATASUS suspenso desde dezembro de 2015, sob alegação de casos excepcionais, sem ao menos indicar quaissuspenso desde dezembro de 2015, sob alegação de casos excepcionais, sem ao menos indicar quais casos e quais providências deveriam ser tomadas pela autora para o restabelecimento ao sistemacasos e quais providências deveriam ser tomadas pela autora para o restabelecimento ao sistema.. A autora, pessoa jurídica participante do programa Farmácia Popular,A autora, pessoa jurídica participante do programa Farmácia Popular, recebeu a comunicação intitulada ―recebeu a comunicação intitulada ― notificação de bloqueio de conexãonotificação de bloqueio de conexão, nos seguintes termos:, nos seguintes termos: ““Após finalizar o monitoramento dos dados processados peloApós finalizar o monitoramento dos dados processados pelo Sistema Autorizador de Vendas, previsto no Artigo 38 da Portaria nº.Sistema Autorizador de Vendas, previsto no Artigo 38 da Portaria nº. 000, de maio de 0000, em que foram analisados o número de000, de maio de 0000, em que foram analisados o número de pacientes atendidos e os valores a serem pago à empresa XXXXX DEpacientes atendidos e os valores a serem pago à empresa XXXXX DE Rua XXXX XXXX, 000 - XXXX XXXXX - CEP 00000-000 - XXXXXXX – SP Tels: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 – e-mail: xxxxx@hotmail.com
  • 12. 34 XXX XXXX XXXXX Assessoria Jurídica Digital XXXXX XXXXX, CNPJ: 00.000.000/0000-00, o Departamento deXXXXX XXXXX, CNPJ: 00.000.000/0000-00, o Departamento de Assistência XXXXXXX e XXXXXX Estratégicos verificou aAssistência XXXXXXX e XXXXXX Estratégicos verificou a necessidade do encaminhamento ao Departamento Nacional denecessidade do encaminhamento ao Departamento Nacional de Auditoria do SUS – DENASUS, para instauração do procedimento deAuditoria do SUS – DENASUS, para instauração do procedimento de averiguação na referida empresa, com base no Artigo 41, parágrafoaveriguação na referida empresa, com base no Artigo 41, parágrafo 3º da Portaria nº. 000, de maio de 0000. Diante do exposto,3º da Portaria nº. 000, de maio de 0000. Diante do exposto, comunicamos que será suspensa a conexão ao sistema de vendascomunicamos que será suspensa a conexão ao sistema de vendas DATASUS e o pagamento da competência de dezembro de 0000.DATASUS e o pagamento da competência de dezembro de 0000. Cordialmente, EQUIPE JURÍDICA Programa "Aqui Tem XXXXXCordialmente, EQUIPE JURÍDICA Programa "Aqui Tem XXXXX XXXXX" XX/XXXXX/XX”.XXXXX" XX/XXXXX/XX”. Os gestores do Departamento Nacional de Auditoria do SUS – DENASUS,Os gestores do Departamento Nacional de Auditoria do SUS – DENASUS, até o presente momento não intimou o autor de nenhum procedimento administrativo,até o presente momento não intimou o autor de nenhum procedimento administrativo, COMOCOMO DETERMINADETERMINA a regulamentação do art. 41, § 3º, da Portaria nº 000/0000, do Ministério da Saúde,a regulamentação do art. 41, § 3º, da Portaria nº 000/0000, do Ministério da Saúde, atualmente constante no art. 38, § 3º, da nova Portaria nº 000/0000 vigente.atualmente constante no art. 38, § 3º, da nova Portaria nº 000/0000 vigente. DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO NA LEI NºDO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO NA LEI Nº 9.784/999.784/99 A lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, foi promulgada para regular oA lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, foi promulgada para regular o processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal e estabelece em seus artigos, deprocesso Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal e estabelece em seus artigos, de acordo com o art. 1º, normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administraçãoacordo com o art. 1º, normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial,Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e aoà proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administraçãomelhor cumprimento dos fins da Administração. Trata-se de lei geral do processo administrativo.. Trata-se de lei geral do processo administrativo. Traz a positivação expressa dos princípios que regem o processoTraz a positivação expressa dos princípios que regem o processo administrativo, já ressaltados doutrinariamente como pilares da Administração Pública, para enfatizar aadministrativo, já ressaltados doutrinariamente como pilares da Administração Pública, para enfatizar a completa importância que eles terão no âmbito geral desse dito processo. Através da codificação docompleta importância que eles terão no âmbito geral desse dito processo. Através da codificação do processo administrativo com a lei, possibilita-se um maior controle da Administração Pública pelosprocesso administrativo com a lei, possibilita-se um maior controle da Administração Pública pelos Rua XXXX XXXX, 000 - XXXX XXXXX - CEP 00000-000 - XXXXXXX – SP Tels: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 – e-mail: xxxxx@hotmail.com
  • 13. 34 XXX XXXX XXXXX Assessoria Jurídica Digital cidadãos, agentes públicos e servidores, evitando uma atuação administrativa arbitrária e subjetiva, quecidadãos, agentes públicos e servidores, evitando uma atuação administrativa arbitrária e subjetiva, que poderia se dar na ausência desta.poderia se dar na ausência desta. O processo administrativo regido na lei, também conhecida como LeiO processo administrativo regido na lei, também conhecida como Lei Geral dos Processos Administrativos, é aplicado subsidiariamente no âmbito federal, respeitados aGeral dos Processos Administrativos, é aplicado subsidiariamente no âmbito federal, respeitados a autonomia dos demais entes administrativos e atinge, inclusive, os poderes Legislativos e Judiciários daautonomia dos demais entes administrativos e atinge, inclusive, os poderes Legislativos e Judiciários da União quando estes desempenharem funções administrativas.União quando estes desempenharem funções administrativas. DISPOSIÇÕES GERAIS DA LEIDISPOSIÇÕES GERAIS DA LEI Cabe ressaltar que a Lei 9.784 tem aplicabilidade no âmbito daCabe ressaltar que a Lei 9.784 tem aplicabilidade no âmbito da Administração Federal Direita, Indireta e também, de acordo com o § 1º do art. 2º, aos órgãos do poderAdministração Federal Direita, Indireta e também, de acordo com o § 1º do art. 2º, aos órgãos do poder Legislativo e Judiciário quando no desempenho de suas funções administrativas, visto que embora asLegislativo e Judiciário quando no desempenho de suas funções administrativas, visto que embora as funções administrativas sejam realizadas majoritariamente pelo poder Executivo, estes também podemfunções administrativas sejam realizadas majoritariamente pelo poder Executivo, estes também podem realizá-las.realizá-las. ““O processo administrativo, que pode ser instaurado mediante provocaçãoO processo administrativo, que pode ser instaurado mediante provocação do interessado ou por iniciativa da própria Administração estabelece umado interessado ou por iniciativa da própria Administração estabelece uma relação bilateral, ‘inter partes’, ou seja, de um lado, o administrado, querelação bilateral, ‘inter partes’, ou seja, de um lado, o administrado, que deduz uma pretensão e, de outro, a Administração que, quando decide,deduz uma pretensão e, de outro, a Administração que, quando decide, não age como terceiro, estranho a controvérsia, mas como parte que atuanão age como terceiro, estranho a controvérsia, mas como parte que atua no próprio interesse e nos limites que são impostos por lei.”no próprio interesse e nos limites que são impostos por lei.” (DI PIETRO,(DI PIETRO, 2002, p. 505).2002, p. 505). Ou seja, a atuação ocorre sempre no interesse da Administração paraOu seja, a atuação ocorre sempre no interesse da Administração para atender os fins que lhe são específicos.atender os fins que lhe são específicos. OBJETIVOS LEGAISOBJETIVOS LEGAIS Rua XXXX XXXX, 000 - XXXX XXXXX - CEP 00000-000 - XXXXXXX – SP Tels: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 – e-mail: xxxxx@hotmail.com
  • 14. 34 XXX XXXX XXXXX Assessoria Jurídica Digital Embora expresso que o estabelecimento das normas previstas na lei visaEmbora expresso que o estabelecimento das normas previstas na lei visa especialmente a proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins daespecialmente a proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração, podemos ressaltar inúmeros outros destes decorrentes, segundoAdministração, podemos ressaltar inúmeros outros destes decorrentes, segundo Medauar (2007, p.Medauar (2007, p. 162):162): ““Seus objetivos foram se ampliando à medida que se alteravam asSeus objetivos foram se ampliando à medida que se alteravam as funções do Estado e da Administração, as relações entre o Estado efunções do Estado e da Administração, as relações entre o Estado e sociedade e as próprias concepções do direito administrativo. Extrapolou-sociedade e as próprias concepções do direito administrativo. Extrapolou- se o perfil do processo administrativo ligado somente à dimensão do atose o perfil do processo administrativo ligado somente à dimensão do ato administrativo em si, para chegar à legitimação do poder”.administrativo em si, para chegar à legitimação do poder”. Eis aí um dos pontos chaves do processo administrativo: legitimação doEis aí um dos pontos chaves do processo administrativo: legitimação do poder. A explicação é simples: no exercício de suas funções, a Administração Pública é imperativa, fazpoder. A explicação é simples: no exercício de suas funções, a Administração Pública é imperativa, faz uso do poder a todo instante, mas esta não pode exercê-lo de maneira arbitrária e opressiva, devendouso do poder a todo instante, mas esta não pode exercê-lo de maneira arbitrária e opressiva, devendo decidir sempre motivadamente em vista da eficiência administrativa. Isso muito contribui para umadecidir sempre motivadamente em vista da eficiência administrativa. Isso muito contribui para uma atuação administrativa mais democrática, que aproxima a Administração Pública dos cidadãos, que comatuação administrativa mais democrática, que aproxima a Administração Pública dos cidadãos, que com esta colaboram, demonstrando que o poder público está a favor da sociedade, não contra ela. Além doesta colaboram, demonstrando que o poder público está a favor da sociedade, não contra ela. Além do que, “que, “quanto mais democrático for o processo administrativo, mais demonstrativo ele é da essência e daquanto mais democrático for o processo administrativo, mais demonstrativo ele é da essência e da prática do exercício do poder em determinado Estadoprática do exercício do poder em determinado Estado”, afirma”, afirma Rômulo Conceição (2008).Rômulo Conceição (2008). A autoraA autora Medauar (2002, p. 163)Medauar (2002, p. 163) apresenta outros desses objetivos, taisapresenta outros desses objetivos, tais como: função de garantia, já que o processo administrativocomo: função de garantia, já que o processo administrativo “tutela direitos que o ato administrativo pode“tutela direitos que o ato administrativo pode afetar”;afetar”; melhor conteúdo das decisões, que decorre do fato de ser possibilitado aos interessados amelhor conteúdo das decisões, que decorre do fato de ser possibilitado aos interessados a formação de provas, argumentos, o acesso a informações, etc; justiça da administração, que colocaformação de provas, argumentos, o acesso a informações, etc; justiça da administração, que coloca ““uma postura que atribui também à Administração uma tarefa de justiçauma postura que atribui também à Administração uma tarefa de justiça”, com a finalidade de evitar”, com a finalidade de evitar condutas negligentes, de má-fé, no atendimento aos servidores e cidadãos; etc.condutas negligentes, de má-fé, no atendimento aos servidores e cidadãos; etc. PRINCÍPIOS APLICÁVEIS AO PROCESSO ADMINISTRATIVOPRINCÍPIOS APLICÁVEIS AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Rua XXXX XXXX, 000 - XXXX XXXXX - CEP 00000-000 - XXXXXXX – SP Tels: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 – e-mail: xxxxx@hotmail.com
  • 15. 34 XXX XXXX XXXXX Assessoria Jurídica Digital O art. 2º da lei elenca um rol não exaustivo de 11 princípios aos quais aO art. 2º da lei elenca um rol não exaustivo de 11 princípios aos quais a Administração Pública deve obediência, quais sejam: princípio da legalidade, finalidade, motivação,Administração Pública deve obediência, quais sejam: princípio da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesserazoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Diz-se não exaustivo porque destes mesmos decorrem outros implícitos e/oupúblico e eficiência. Diz-se não exaustivo porque destes mesmos decorrem outros implícitos e/ou explicitamente considerados nas legislações infraconstitucionais e na Constituição Federal. Dentre taisexplicitamente considerados nas legislações infraconstitucionais e na Constituição Federal. Dentre tais legislações, encontra-se a própria lei em estudo, visto que ao analisá-la a partir dos seus preceitos,legislações, encontra-se a própria lei em estudo, visto que ao analisá-la a partir dos seus preceitos, objetivos e regramentos, levanta-se a importância também de outros princípios – ressaltados na obra deobjetivos e regramentos, levanta-se a importância também de outros princípios – ressaltados na obra de Di Pietro e Alexandrino e PauloDi Pietro e Alexandrino e Paulo –, tais como: princípio da oficialidade, informalismo, verdade material,–, tais como: princípio da oficialidade, informalismo, verdade material, etc.etc. PRINCÍPIOS INFORMADORES DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOSPRINCÍPIOS INFORMADORES DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS Para os autoresPara os autores Alexandrino e Paulo (2008, p. 668),Alexandrino e Paulo (2008, p. 668), cinco são oscinco são os princípios orientadores dos processos administrativos:princípios orientadores dos processos administrativos: a) Legalidade objetiva: este, muito se assemelha ao princípio daa) Legalidade objetiva: este, muito se assemelha ao princípio da legalidade, chegando a este se confundir, visto que exige a atuaçãolegalidade, chegando a este se confundir, visto que exige a atuação administrativa seja baseado na lei para conduzir um processoadministrativa seja baseado na lei para conduzir um processo administrativo, de tal modo que, de acordo com os autoresadministrativo, de tal modo que, de acordo com os autores supramencionados, “inexistindo norma legal que o preveja, ou sendosupramencionados, “inexistindo norma legal que o preveja, ou sendo conduzido contrariamente à lei, nulo é o processo” (p. 669).conduzido contrariamente à lei, nulo é o processo” (p. 669). b) Princípio da Oficialidade: contido implicitamente no art. 5º da lei, refere-b) Princípio da Oficialidade: contido implicitamente no art. 5º da lei, refere- se ao fato de que embora seja facultado ao particular iniciar o processose ao fato de que embora seja facultado ao particular iniciar o processo administrativo, o impulso oficial é sempre da Administração Pública, a elaadministrativo, o impulso oficial é sempre da Administração Pública, a ela cabendo dar prosseguimento até a decisão, adotando todas as medidascabendo dar prosseguimento até a decisão, adotando todas as medidas necessárias a sua adequada instrução.necessárias a sua adequada instrução. c) Informalismo: este princípio ressalta que os atos praticados noc) Informalismo: este princípio ressalta que os atos praticados no processo não são submetidos a nenhuma formalidade especial, de acordoprocesso não são submetidos a nenhuma formalidade especial, de acordo com o art. 22, que afirma: os atos do processo administrativo nãocom o art. 22, que afirma: os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente adependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir. É certo que deve ter certo cuidado com a palavra informalismo,exigir. É certo que deve ter certo cuidado com a palavra informalismo, uma vez que a lei pode exigir que determinados atos ocorram e sua nãouma vez que a lei pode exigir que determinados atos ocorram e sua não observância poderá acarretar até mesmo a nulidade do ato, por isso esteobservância poderá acarretar até mesmo a nulidade do ato, por isso este princípio também é conhecido como formalismo moderado.princípio também é conhecido como formalismo moderado. Rua XXXX XXXX, 000 - XXXX XXXXX - CEP 00000-000 - XXXXXXX – SP Tels: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 – e-mail: xxxxx@hotmail.com
  • 16. 34 XXX XXXX XXXXX Assessoria Jurídica Digital d) Verdade Material: importa conhecer o fato como ocorrido realmente, p.d) Verdade Material: importa conhecer o fato como ocorrido realmente, p. ex. através da formação de provas em qualquer fase do processo, ouex. através da formação de provas em qualquer fase do processo, ou seja, não se vale mera verdade formal admitida nos processos judiciais.seja, não se vale mera verdade formal admitida nos processos judiciais. e)e) Contraditório e Ampla Defesa: expressos no art. 5º da ConstituiçãoContraditório e Ampla Defesa: expressos no art. 5º da Constituição Federal.Federal. A autoraA autora Di Pietro (2002, p. 515),Di Pietro (2002, p. 515), ainda ressalta dois princípios implícitosainda ressalta dois princípios implícitos importantes a serem citados: primeiro o da celeridade processual, que é comumente considerado emimportantes a serem citados: primeiro o da celeridade processual, que é comumente considerado em todos os processos, seja judicial ou administrativo, visto que em quaisquer destes devem ser evitadostodos os processos, seja judicial ou administrativo, visto que em quaisquer destes devem ser evitados excessos de formalismo que servem apenas para emperrar a máquina administrativa; o outro se refereexcessos de formalismo que servem apenas para emperrar a máquina administrativa; o outro se refere ao princípio da atipicidade, que confirma a quase inexistência no direito administrativo de infraçõesao princípio da atipicidade, que confirma a quase inexistência no direito administrativo de infrações descritas na lei, ou seja, cabe a Administração definir o será entendido como infração e qual grau dedescritas na lei, ou seja, cabe a Administração definir o será entendido como infração e qual grau de ilicitude ela se enquadra. Logo, “a maior parte delas fica sujeita à discricionariedade administrativailicitude ela se enquadra. Logo, “a maior parte delas fica sujeita à discricionariedade administrativa diante de cada caso concreto; é a autoridade julgadora que vai enquadrar o ilícito como ‘falta grave’,diante de cada caso concreto; é a autoridade julgadora que vai enquadrar o ilícito como ‘falta grave’, ‘procedimento irregular’”, ressalta a autora.‘procedimento irregular’”, ressalta a autora. PRINCIPIOS EXPRESSOS NA LEI 9.784/99PRINCIPIOS EXPRESSOS NA LEI 9.784/99 Estão estabelecidos no art. 2º os seguintes princípios: legalidade,Estão estabelecidos no art. 2º os seguintes princípios: legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório,finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Onde se tem, em síntese:segurança jurídica, interesse público e eficiência. Onde se tem, em síntese: •• Princípio da LegalidadePrincípio da Legalidade: este princípio, como se sabe, é base para: este princípio, como se sabe, é base para toda a atividade da Administração Pública, que deve desenvolver suastoda a atividade da Administração Pública, que deve desenvolver suas atividades na forma e nos limites da lei, em seu sentido amplo e incluindo-atividades na forma e nos limites da lei, em seu sentido amplo e incluindo- se, certamente a Constituição Federal. Ressalta-se que, ao contrário dose, certamente a Constituição Federal. Ressalta-se que, ao contrário do Direito Civil, onde o particular pode fazer sempre o que não está proibidoDireito Civil, onde o particular pode fazer sempre o que não está proibido em lei, a Administração Pública só poderá atuar quando a lei assimem lei, a Administração Pública só poderá atuar quando a lei assim permitir;permitir; Rua XXXX XXXX, 000 - XXXX XXXXX - CEP 00000-000 - XXXXXXX – SP Tels: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 – e-mail: xxxxx@hotmail.com
  • 17. 34 XXX XXXX XXXXX Assessoria Jurídica Digital •• Princípio da Finalidade:Princípio da Finalidade: “tem-se que o princípio da finalidade exige que“tem-se que o princípio da finalidade exige que o ato seja praticado sempre com finalidade pública” (BARBOSA, 2008).o ato seja praticado sempre com finalidade pública” (BARBOSA, 2008). Ou seja, o administrador fica impedido de praticar algum ato em seuOu seja, o administrador fica impedido de praticar algum ato em seu próprio interesse ou em interesse de terceiros, visto que o interessepróprio interesse ou em interesse de terceiros, visto que o interesse público é que deve ser levado em consideração.público é que deve ser levado em consideração. •• Princípio da MotivaçãoPrincípio da Motivação: explícito no próprio texto legal em seu art. 50,: explícito no próprio texto legal em seu art. 50, que exige que os atos administrativos deverão ser motivados, comque exige que os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, especialmente quando:indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, especialmente quando: negarem, limitarem ou afetarem direitos ou interesses; imporem ounegarem, limitarem ou afetarem direitos ou interesses; imporem ou agravarem deveres, encargos ou sanções; decidirem processosagravarem deveres, encargos ou sanções; decidirem processos administrativos de concurso ou seleção pública; dispensarem ouadministrativos de concurso ou seleção pública; dispensarem ou declararem a inexigibilidade de processo licitatório, etc.;declararem a inexigibilidade de processo licitatório, etc.; •• Princípio da razoabilidade e proporcionalidadePrincípio da razoabilidade e proporcionalidade: encontram aplicação: encontram aplicação no controle de atos discricionários que implicam restrição de direitos dosno controle de atos discricionários que implicam restrição de direitos dos administrados ou imposição de sanções. Ou seja, os atos praticados pelaadministrados ou imposição de sanções. Ou seja, os atos praticados pela Administração devem ser sempre necessários, adequados e aplicadosAdministração devem ser sempre necessários, adequados e aplicados sem discricionariedade ou abuso de poder;sem discricionariedade ou abuso de poder; •• Princípio da MoralidadePrincípio da Moralidade: através deste, exige-se que os agentes da: através deste, exige-se que os agentes da Administração Pública atuem eticamente, agindo com boa-fé. ParaAdministração Pública atuem eticamente, agindo com boa-fé. Para Alexandrino e Paulo (2008, p. 195), “a denominada moral administrativaAlexandrino e Paulo (2008, p. 195), “a denominada moral administrativa difere da moral comum, justamente por ser jurídica e pela possibilidade dedifere da moral comum, justamente por ser jurídica e pela possibilidade de invalidação dos atos administrativos que sejam praticados cominvalidação dos atos administrativos que sejam praticados com inobservância deste princípio”;inobservância deste princípio”; •• Princípio da ampla defesa: consiste na adequada defesa ao que éPrincípio da ampla defesa: consiste na adequada defesa ao que é alegado e deve ser anterior ao ato decisório;alegado e deve ser anterior ao ato decisório; Rua XXXX XXXX, 000 - XXXX XXXXX - CEP 00000-000 - XXXXXXX – SP Tels: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 – e-mail: xxxxx@hotmail.com
  • 18. 34 XXX XXXX XXXXX Assessoria Jurídica Digital •• Princípio do contraditório: significa, segundo Medauar (op. cit., p.Princípio do contraditório: significa, segundo Medauar (op. cit., p. 166) “faculdade de manifestar o próprio ponto de vista ou166) “faculdade de manifestar o próprio ponto de vista ou argumentos próprios, ante fatos, documentos ou pontos de vistaargumentos próprios, ante fatos, documentos ou pontos de vista apresentados por outrem”. De outro modo, complementa Pessoaapresentados por outrem”. De outro modo, complementa Pessoa (2000) que este “implica conhecimento, por parte dos interessados,(2000) que este “implica conhecimento, por parte dos interessados, dos atos mais relevantes da marcha processual, mormente aquelesdos atos mais relevantes da marcha processual, mormente aqueles que possam interferir na decisão a ser tomada ao cabo doque possam interferir na decisão a ser tomada ao cabo do processo”;processo”; •• Princípio da Segurança JurídicaPrincípio da Segurança Jurídica: para: para Braga (2004),Braga (2004), este princípio “seeste princípio “se expressa na previsibilidade da atuação dos poderes do Estado, dentroexpressa na previsibilidade da atuação dos poderes do Estado, dentro dos liames constitucionais, assegurando a governantes e governados odos liames constitucionais, assegurando a governantes e governados o respeito das esferas de competência, aos primeiros; e das esferas derespeito das esferas de competência, aos primeiros; e das esferas de direitos e garantias, dos segundos”;direitos e garantias, dos segundos”; •• Princípio da EficiênciaPrincípio da Eficiência: princípio base da Administração gerencial, diz: princípio base da Administração gerencial, diz respeito a melhor realização dos fins públicos,respeito a melhor realização dos fins públicos, com o máximo decom o máximo de celeridadeceleridade.. Gouveia (2008)Gouveia (2008) aduz o quanto este princípio é importante,aduz o quanto este princípio é importante, “em especial no tocante ao reconhecimento da necessidade de“em especial no tocante ao reconhecimento da necessidade de progressos e melhorias no Poder Executivo, carente de reformas,progressos e melhorias no Poder Executivo, carente de reformas, reciclagens e aperfeiçoamentos em geral, a fim que possa chegar a níveisreciclagens e aperfeiçoamentos em geral, a fim que possa chegar a níveis de qualidade similares aos que se vêem nas empresas e corporaçõesde qualidade similares aos que se vêem nas empresas e corporações privadas”.privadas”. Além destes princípios, o § único do mesmo artigo enumera uma série deAlém destes princípios, o § único do mesmo artigo enumera uma série de critérios a serem observados, que nada mais são a confirmação dos objetivos legais com a devidacritérios a serem observados, que nada mais são a confirmação dos objetivos legais com a devida observância dos princípios ressaltados.observância dos princípios ressaltados. Logo, tem-se que o Processo Administrativo Federal deve (I) atuarLogo, tem-se que o Processo Administrativo Federal deve (I) atuar conforme a lei e o Direito; (II) atender a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial deconforme a lei e o Direito; (II) atender a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei; (III) observar a objetividade no atendimento dopoderes ou competências, salvo autorização em lei; (III) observar a objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades; (IV) atuar segundo padrõesinteresse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades; (IV) atuar segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé; (V) divulgar oficialmente do atos administrativos, ressalvadas aséticos de probidade, decoro e boa-fé; (V) divulgar oficialmente do atos administrativos, ressalvadas as Rua XXXX XXXX, 000 - XXXX XXXXX - CEP 00000-000 - XXXXXXX – SP Tels: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 – e-mail: xxxxx@hotmail.com
  • 19. 34 XXX XXXX XXXXX Assessoria Jurídica Digital hipóteses de sigilo previstas na Constituição; (VI) observar a adequação entre meios e fins, vedada ahipóteses de sigilo previstas na Constituição; (VI) observar a adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias aoimposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público; (VII) indicar os pressupostos de fato e de direito que determinarem aatendimento do interesse público; (VII) indicar os pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão; (VIII) observar as formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados; (IX) adotardecisão; (VIII) observar as formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados; (IX) adotar formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitosformas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados; (X)dos administrados; (X) garantir os direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, àgarantir os direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultarprodução de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;sanções e nas situações de litígio; (XI) proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas(XI) proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei; (XII) impulsionar, de ofício, o processo administrativo, sem prejuízo da atuação dosas previstas em lei; (XII) impulsionar, de ofício, o processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados; e, finalmente, (XIII) interpretar a norma administrativa da forma que melhor garanta ointeressados; e, finalmente, (XIII) interpretar a norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação. DO PROCESSO ADMINISTRATIVODO PROCESSO ADMINISTRATIVO ParaPara Rômulo ConceiçãoRômulo Conceição o processo administrativo é “o processo administrativo é “o conceitoo conceito atribuído a uma série de medidas que ocorrem dentro da administração pública, elencadas para o bomatribuído a uma série de medidas que ocorrem dentro da administração pública, elencadas para o bom andamento dos projetos a serem executados para melhor desenvolvimento da sociedade, podendo oandamento dos projetos a serem executados para melhor desenvolvimento da sociedade, podendo o mesmo, ser divido em vários tipos de processomesmo, ser divido em vários tipos de processo”. Desse modo, o processo ocorre de acordo com as”. Desse modo, o processo ocorre de acordo com as necessidades da sociedade, sem seguir um padrão determinado, prova disso é que poucas muitas dasnecessidades da sociedade, sem seguir um padrão determinado, prova disso é que poucas muitas das determinações legais são genéricas, podendo ser aplicados, como são, subsidiariamente, nos maisdeterminações legais são genéricas, podendo ser aplicados, como são, subsidiariamente, nos mais variados processos.variados processos. Do acima exposto, ao bloquear o autor do “Do acima exposto, ao bloquear o autor do “Programa Aqui tem XXXXXXPrograma Aqui tem XXXXXX XXXXXXXXXXXX”, e”, e até o momento não instaurar o procedimento administrativo para apurar as infraçõesaté o momento não instaurar o procedimento administrativo para apurar as infrações alegadas, a Administração deixa de descumprir os ditames da Lei nº 9784/99alegadas, a Administração deixa de descumprir os ditames da Lei nº 9784/99.. As fases e procedimentos demonstrados abaixo correspondem em geralAs fases e procedimentos demonstrados abaixo correspondem em geral às práticas mais comuns das autoridades no dia a dia:às práticas mais comuns das autoridades no dia a dia: FASES DO PROCESSO DO DATASUSFASES DO PROCESSO DO DATASUS Rua XXXX XXXX, 000 - XXXX XXXXX - CEP 00000-000 - XXXXXXX – SP Tels: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 – e-mail: xxxxx@hotmail.com
  • 20. 34 XXX XXXX XXXXX Assessoria Jurídica Digital 1 – Bloqueio do Sistema DATASUS - Este é o primeiro ato do Ministério1 – Bloqueio do Sistema DATASUS - Este é o primeiro ato do Ministério da Saúde, o sistema da XXXXX é bloqueado sob alegação de terda Saúde, o sistema da XXXXX é bloqueado sob alegação de ter cometido a mesma cometido irregularidades no cumprimento da Portariacometido a mesma cometido irregularidades no cumprimento da Portaria 000/0000 (Revogada pela Portaria nº 000/0000);000/0000 (Revogada pela Portaria nº 000/0000); 2 – O Ministério da Saúde avisa do bloqueio do Sistema DATASUS (2 – O Ministério da Saúde avisa do bloqueio do Sistema DATASUS (masmas pode não haver bloqueio imediatopode não haver bloqueio imediato)) Normalmente o Ministério da Saúde encaminha e-mail no mesmo dia doNormalmente o Ministério da Saúde encaminha e-mail no mesmo dia do bloqueio do sistema informando a suspensão do programa por suposta irregularidades e que assimbloqueio do sistema informando a suspensão do programa por suposta irregularidades e que assim continuará até o término da averiguação das ocorrências;continuará até o término da averiguação das ocorrências; 3 – Solicitação de documentos por parte do Ministério da Saúde e ou3 – Solicitação de documentos por parte do Ministério da Saúde e ou encaminhamento para o DENASUSencaminhamento para o DENASUS 4 – Prazo de 15 dias para esclarecimentos (4 – Prazo de 15 dias para esclarecimentos (defesa propriamente ditadefesa propriamente dita)) Depois do encaminhamento de documentos solicitados ou caso serDepois do encaminhamento de documentos solicitados ou caso ser encaminhado, ou não, para o DENASUS, o Ministério da Saúdeencaminhado, ou não, para o DENASUS, o Ministério da Saúde oferece a farmácia o prazo de 15 diasoferece a farmácia o prazo de 15 dias para justificar as supostas irregularidades apontadaspara justificar as supostas irregularidades apontadas. Este é o momento crucial da defesa propriamente. Este é o momento crucial da defesa propriamente dita em que a farmácia enfrentará cada ponto de irregularidade indicado, apresentando documentos edita em que a farmácia enfrentará cada ponto de irregularidade indicado, apresentando documentos e explicando o porquê das ocorrências, buscando justificar cada uma delas da melhor maneira possível.explicando o porquê das ocorrências, buscando justificar cada uma delas da melhor maneira possível. 5 – Julgamento do Ministério da Saúde -5 – Julgamento do Ministério da Saúde - Após apresentada a defesaApós apresentada a defesa com as devidas justificativas para as irregularidades apontadas,com as devidas justificativas para as irregularidades apontadas, cumprindo o prazo de 15 diascumprindo o prazo de 15 dias, a farmácia aguardará o julgamento do, a farmácia aguardará o julgamento do processo administrativo.processo administrativo. 6 – Absolvição ou condenações - O julgamento pode ser a absolvição ou6 – Absolvição ou condenações - O julgamento pode ser a absolvição ou condenação somente em multa, suspensão do DATASUS de 01 a 06condenação somente em multa, suspensão do DATASUS de 01 a 06 Rua XXXX XXXX, 000 - XXXX XXXXX - CEP 00000-000 - XXXXXXX – SP Tels: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 – e-mail: xxxxx@hotmail.com
  • 21. 34 XXX XXXX XXXXX Assessoria Jurídica Digital meses e ou descredenciamento do programa Aqui Tem Farmáciameses e ou descredenciamento do programa Aqui Tem Farmácia Popular, onde a farmácia ficará impedida de se recadastrar pelo períodoPopular, onde a farmácia ficará impedida de se recadastrar pelo período de 02 anos. Além destas possibilidades de condenações, pode ainda ade 02 anos. Além destas possibilidades de condenações, pode ainda a farmácia ser condenada a devolver os valores não devidamentefarmácia ser condenada a devolver os valores não devidamente justificados sobre as vendas irregulares.justificados sobre as vendas irregulares. Assim evidente a necessidade de se assegurar o devido processo legal eAssim evidente a necessidade de se assegurar o devido processo legal e o contraditório conforme também corrobora os precedentes, senão vejamos:o contraditório conforme também corrobora os precedentes, senão vejamos: ADMINISTRATIVO. ANVISA. AUTOS DE INFRAÇÃO. NOTIFICAÇÃOADMINISTRATIVO. ANVISA. AUTOS DE INFRAÇÃO. NOTIFICAÇÃO FISCAL. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOFISCAL. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. IRREGULARIDADESCONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. IRREGULARIDADES SANITÁRIAS TIPIFICADAS NO ARTIGO 10, INCISOS IV E XXIX, DASANITÁRIAS TIPIFICADAS NO ARTIGO 10, INCISOS IV E XXIX, DA LEI N. 6.437/77.LEI N. 6.437/77. I- Cuida-se de apelo interposto pela autora contra aI- Cuida-se de apelo interposto pela autora contra a sentença que julgou improcedente a pretensão autoral, nos autos da açãosentença que julgou improcedente a pretensão autoral, nos autos da ação objetivando indenização por danos morais e o cancelamento da inscriçãoobjetivando indenização por danos morais e o cancelamento da inscrição em dívida ativa referente ao não pagamento de multa no valor de R$em dívida ativa referente ao não pagamento de multa no valor de R$ 20.461,50, imputada em decorrência da apuração de irregularidades20.461,50, imputada em decorrência da apuração de irregularidades sanitárias no processo administrativo n. II- A notificação da empresa viasanitárias no processo administrativo n. II- A notificação da empresa via postal encontra-se prevista no artigo 17, inciso II, da Lei n. 6.437/77.postal encontra-se prevista no artigo 17, inciso II, da Lei n. 6.437/77. AA finalidade precípua do auto de infração é permitir que o autuadofinalidade precípua do auto de infração é permitir que o autuado possa controlar o ato, conferindo-lhe a oportunidade de exercer opossa controlar o ato, conferindo-lhe a oportunidade de exercer o direito ao contraditório e à ampla defesa. Para tanto, é imprescindíveldireito ao contraditório e à ampla defesa. Para tanto, é imprescindível que da autuação constem: a descrição, de forma nítida, dasque da autuação constem: a descrição, de forma nítida, das irregularidades constatadas; os dispositivos legais infringidos; airregularidades constatadas; os dispositivos legais infringidos; a tipificação; e o prazo para apresentar defesa ou impugnação perantetipificação; e o prazo para apresentar defesa ou impugnação perante a autoridade administrativa, assim como a quem a manifestaçãoa autoridade administrativa, assim como a quem a manifestação deverá ser encaminhada.deverá ser encaminhada. No caso em tela, tais requisitos foramNo caso em tela, tais requisitos foram devidamente observados pelos agentes fiscais da ANVISA. III- No tocantedevidamente observados pelos agentes fiscais da ANVISA. III- No tocante ao mérito, a autora não logrou êxito em demonstrar, de forma inequívoca,ao mérito, a autora não logrou êxito em demonstrar, de forma inequívoca, que os pressupostos fáticos que ensejaram as autuações fiscais sejamque os pressupostos fáticos que ensejaram as autuações fiscais sejam Rua XXXX XXXX, 000 - XXXX XXXXX - CEP 00000-000 - XXXXXXX – SP Tels: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 – e-mail: xxxxx@hotmail.com
  • 22. 34 XXX XXXX XXXXX Assessoria Jurídica Digital falsos ou inexistentes. Ao revés, restou devidamente apurado nos autosfalsos ou inexistentes. Ao revés, restou devidamente apurado nos autos do processo administrativo nº 25351 026541/01-17 a prática de infraçõesdo processo administrativo nº 25351 026541/01-17 a prática de infrações sanitárias tipificadas nos incisos IV e XXIX da Lei n. 6.437/77, o quesanitárias tipificadas nos incisos IV e XXIX da Lei n. 6.437/77, o que ensejou a aplicação de multa à empresa. IV- O Auto de Infração, comoensejou a aplicação de multa à empresa. IV- O Auto de Infração, como ato administrativo que é, está dotado de presunção juris tantum deato administrativo que é, está dotado de presunção juris tantum de veracidade e de legitimidade, a qual, para ser elidida, depende de provaveracidade e de legitimidade, a qual, para ser elidida, depende de prova inequívoca em sentido contrário, ônus do qual não se desincumbiu ainequívoca em sentido contrário, ônus do qual não se desincumbiu a autora. Apelo desprovido.autora. Apelo desprovido. (TRF-2 - AC: 424677 RJ 2006.51.04.000489-2,(TRF-2 - AC: 424677 RJ 2006.51.04.000489-2, Relator: Juiz Federal Convocado THEOPHILO MIGUEL, Data deRelator: Juiz Federal Convocado THEOPHILO MIGUEL, Data de Julgamento: 04/03/2009, SÉTIMA TURMA ESPECIALIZADA, Data deJulgamento: 04/03/2009, SÉTIMA TURMA ESPECIALIZADA, Data de Publicação: DJU - Data: 28/04/2009 - Página: 80).Publicação: DJU - Data: 28/04/2009 - Página: 80). CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA.CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. IRREGULARIDADE. INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DAAUTO DE INFRAÇÃO. IRREGULARIDADE. INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DA IDENTIFICAÇÃO DA PENALIDADE APLICADA. AMPLA DEFESA EIDENTIFICAÇÃO DA PENALIDADE APLICADA. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. VÍCIO. NULIDADE. ARTIGO 10, INCISO XXIII, DACONTRADITÓRIO. VÍCIO. NULIDADE. ARTIGO 10, INCISO XXIII, DA LEI Nº 6.437/77. ARTIGO 13, INCISO IV DA LEI Nº 6.437/77. ILEI Nº 6.437/77. ARTIGO 13, INCISO IV DA LEI Nº 6.437/77. I - Deve ser- Deve ser garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, constitucionalmentegarantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, constitucionalmente protegidos, quando a autuação fiscal registra como irregularidade aprotegidos, quando a autuação fiscal registra como irregularidade a "ausência de rateiras em todos os cabos de amarração da embarcação","ausência de rateiras em todos os cabos de amarração da embarcação", tipificando a infração no artigo 10, inciso XXIII, da Lei nº 6.437/77, sem,tipificando a infração no artigo 10, inciso XXIII, da Lei nº 6.437/77, sem, contudo, apontar a penalidade cabível ao caso, dentre as legalmentecontudo, apontar a penalidade cabível ao caso, dentre as legalmente aplicáveis, tolhendo a autuada de refutar, além da própria autuação, aaplicáveis, tolhendo a autuada de refutar, além da própria autuação, a gradação da pena específica imposta, dado que sequer explicitamentegradação da pena específica imposta, dado que sequer explicitamente cominada. II - A exigência formal é inconteste, quando o inciso IV, docominada. II - A exigência formal é inconteste, quando o inciso IV, do artigo 13, da Lei nº 6.437/77, preceitua, expressamente, que o auto deartigo 13, da Lei nº 6.437/77, preceitua, expressamente, que o auto de infração deverá conter a penalidade a que está sujeito o infrator e oinfração deverá conter a penalidade a que está sujeito o infrator e o respectivo preceito legal que autoriza a sua imposição. III - Remessarespectivo preceito legal que autoriza a sua imposição. III - Remessa oficial e apelação improvidas.oficial e apelação improvidas. (TRF-5 - APELREEX: 858 PE 0017589-(TRF-5 - APELREEX: 858 PE 0017589- 14.2007.4.05.8300, Relator: Desembargador Federal Ivan Lira de14.2007.4.05.8300, Relator: Desembargador Federal Ivan Lira de Rua XXXX XXXX, 000 - XXXX XXXXX - CEP 00000-000 - XXXXXXX – SP Tels: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 – e-mail: xxxxx@hotmail.com
  • 23. 34 XXX XXXX XXXXX Assessoria Jurídica Digital Carvalho (Substituto), Data de Julgamento: 09/09/2008, QuartaCarvalho (Substituto), Data de Julgamento: 09/09/2008, Quarta Turma, Data de Publicação: Fonte: Diário da Justiça - Data:Turma, Data de Publicação: Fonte: Diário da Justiça - Data: 02/10/2008 - Página: 160 - Nº: 191 - Ano: 2008).02/10/2008 - Página: 160 - Nº: 191 - Ano: 2008). ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CANCELAMENTOADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CANCELAMENTO DE REGISTRO DE MEDICAMENTOS. PORTARIAS DA SECRETARIADE REGISTRO DE MEDICAMENTOS. PORTARIAS DA SECRETARIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, PRECEDIDA DE ESTUDOSNACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, PRECEDIDA DE ESTUDOS TÉCNICOS. PRAZO PARA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO.TÉCNICOS. PRAZO PARA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. LEGITIMIDADE. SUBMISSÃO AO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE.LEGITIMIDADE. SUBMISSÃO AO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE. INEXISTÊNCIA DE AMPARO LEGAL.INEXISTÊNCIA DE AMPARO LEGAL. I - Não se insere nas atribuiçõesI - Não se insere nas atribuições do Conselho Nacional de Saúde (Decreto nº. 99.438/90) a manifestaçãodo Conselho Nacional de Saúde (Decreto nº. 99.438/90) a manifestação sobre o cancelamento de registro de medicamentos, nem tampouco,sobre o cancelamento de registro de medicamentos, nem tampouco, quanto aos estudos realizados para este fim. Precedentes do STJ e destaquanto aos estudos realizados para este fim. Precedentes do STJ e desta Corte. II - Afigura-se legítimo, ao Ministério da Saúde, através daCorte. II - Afigura-se legítimo, ao Ministério da Saúde, através da Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária, o cancelamento de registro deSecretaria Nacional de Vigilância Sanitária, o cancelamento de registro de medicamentos, até então considerados útil, nocivos à saúde oumedicamentos, até então considerados útil, nocivos à saúde ou cientificamente injustificados, desde que garantidos, aos interessados, ocientificamente injustificados, desde que garantidos, aos interessados, o direito à ampla defesa e ao contraditório, como no caso, em que odireito à ampla defesa e ao contraditório, como no caso, em que o cancelamento, determinado pelas Portarias nºs 165/97 e 172/97, foicancelamento, determinado pelas Portarias nºs 165/97 e 172/97, foi precedido de parecer exarado por Grupo Técnico de Estudos sobreprecedido de parecer exarado por Grupo Técnico de Estudos sobre Medicamentos Antibióticos, com abertura de prazo para os interessadosMedicamentos Antibióticos, com abertura de prazo para os interessados contradizerem o referido parecer (Portaria nº. 54/96). III - Apelaçãocontradizerem o referido parecer (Portaria nº. 54/96). III - Apelação desprovida. Sentença confirmada.desprovida. Sentença confirmada. (TRF-1 - AMS: 22646 DF(TRF-1 - AMS: 22646 DF 1997.34.00.022646-0, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA1997.34.00.022646-0, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE, Data de Julgamento: 22/05/2006, SEXTA TURMA, Data dePRUDENTE, Data de Julgamento: 22/05/2006, SEXTA TURMA, Data de Publicação: 31/07/2006 DJ p.114).Publicação: 31/07/2006 DJ p.114). Insista-se, não foi, até o momento, oportunizada a prévia manifestaçãoInsista-se, não foi, até o momento, oportunizada a prévia manifestação pelo ente público à farmácia ora Autora, desde a ocasião em que se informou que o bloqueio aquipelo ente público à farmácia ora Autora, desde a ocasião em que se informou que o bloqueio aqui tratado foi efetuado com base em casos excepcionais,tratado foi efetuado com base em casos excepcionais, não havendo, em momento algum,não havendo, em momento algum, Rua XXXX XXXX, 000 - XXXX XXXXX - CEP 00000-000 - XXXXXXX – SP Tels: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 – e-mail: xxxxx@hotmail.com
  • 24. 34 XXX XXXX XXXXX Assessoria Jurídica Digital apresentação de elementos comprobatórios de tais indícios, denotando-se a abusividadeapresentação de elementos comprobatórios de tais indícios, denotando-se a abusividade ((aoao menos de acordo com um juízo de verossimilhançamenos de acordo com um juízo de verossimilhança) da suspensão do cadastro da XXXXX do Programa) da suspensão do cadastro da XXXXX do Programa 'Aqui Tem XXXXXX XXXXXXXX'Aqui Tem XXXXXX XXXXXXXX, que se estende injustificadamente no tempo, pois o bloqueio da, que se estende injustificadamente no tempo, pois o bloqueio da conexão se deu em 00/00/0000, ao passo que a DENASUS,conexão se deu em 00/00/0000, ao passo que a DENASUS, até o momento não se manifestou sobre oaté o momento não se manifestou sobre o início dos procedimentos de auditoria.início dos procedimentos de auditoria. DAS GARANTIAS DO ART. 5º, LV DA CONSTITUIÇÃODAS GARANTIAS DO ART. 5º, LV DA CONSTITUIÇÃO FEDERALFEDERAL O contraditório e a ampla defesa em nosso ordenamento jurídico tratam-O contraditório e a ampla defesa em nosso ordenamento jurídico tratam- se de uma cláusula pétrea, disposta no art. 5º, LV da CRFB/88, que nos diz:se de uma cláusula pétrea, disposta no art. 5º, LV da CRFB/88, que nos diz: "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes nonatureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, àPaís a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aosLV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa,acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; (...)"com os meios e recursos a ela inerentes; (...)" Maria Sylvia Zanella Di PietroMaria Sylvia Zanella Di Pietro esclarece em breves linhas sobre taisesclarece em breves linhas sobre tais princípios, mostrando que:princípios, mostrando que: "O princípio do contraditório, que é inerente ao direito de defesa, é"O princípio do contraditório, que é inerente ao direito de defesa, é decorrente da bilateralidade do processo: quando uma das partes alegadecorrente da bilateralidade do processo: quando uma das partes alega alguma coisa, há de ser ouvida também a outra, dando-se-lhealguma coisa, há de ser ouvida também a outra, dando-se-lhe oportunidade de resposta. Ele supõe o conhecimento dos atosoportunidade de resposta. Ele supõe o conhecimento dos atos processuais pelo acusado e o seu direito de resposta ou de reação. Exige:processuais pelo acusado e o seu direito de resposta ou de reação. Exige: 1- notificação dos atos processuais à parte interessada; 2- possibilidade1- notificação dos atos processuais à parte interessada; 2- possibilidade Rua XXXX XXXX, 000 - XXXX XXXXX - CEP 00000-000 - XXXXXXX – SP Tels: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 – e-mail: xxxxx@hotmail.com
  • 25. 34 XXX XXXX XXXXX Assessoria Jurídica Digital de exame das provas constantes do processo; 3- direito de assistir àde exame das provas constantes do processo; 3- direito de assistir à inquirição de testemunhas; 4- direito de apresentar defesa escrita".inquirição de testemunhas; 4- direito de apresentar defesa escrita". Como bem esclareceComo bem esclarece Gilmar Ferreira MendesGilmar Ferreira Mendes, o contraditório e a ampla, o contraditório e a ampla defesa não se constituem em meras manifestações das partes em processos judiciais e administrativos,defesa não se constituem em meras manifestações das partes em processos judiciais e administrativos, mas, e principalmente uma pretensão à tutela jurídica.mas, e principalmente uma pretensão à tutela jurídica. Insere-se nesta tutela, assim como visto na doutrina alemã a pretensão àInsere-se nesta tutela, assim como visto na doutrina alemã a pretensão à tutela jurídica (tutela jurídica (Anspruch auf rechtliches GehörAnspruch auf rechtliches Gehör), os direitos de informação, de manifestação e o direito), os direitos de informação, de manifestação e o direito em ver seus argumentos devidamente apreciados.em ver seus argumentos devidamente apreciados. José Afonso da SilvaJosé Afonso da Silva em brilhantes linhas nos ensina que o devidoem brilhantes linhas nos ensina que o devido processo legal está baseado em três princípios, quais sejam:processo legal está baseado em três princípios, quais sejam: o acesso à justiça, o contraditório e ao acesso à justiça, o contraditório e a plenitude de defesa.plenitude de defesa. Ora, em se falando de devido processo legal, no presente caso daOra, em se falando de devido processo legal, no presente caso da autora não sabemos se haveria de fato um processo administrativo, ou apenas um meroautora não sabemos se haveria de fato um processo administrativo, ou apenas um mero procedimento. Pois até o momento não foi instado a prestar esclarecimentos e juntar provas ouprocedimento. Pois até o momento não foi instado a prestar esclarecimentos e juntar provas ou mesmo saber quais irregularidades estão sendo apuradas.mesmo saber quais irregularidades estão sendo apuradas. Gilmar Ferreira MendesGilmar Ferreira Mendes a respeito da obediência aos princípios doa respeito da obediência aos princípios do contraditório e da ampla defesa ainda complementa o raciocínio defendido:contraditório e da ampla defesa ainda complementa o raciocínio defendido: "Sob a Constituição de 1988, o Supremo Tribunal Federal fixou"Sob a Constituição de 1988, o Supremo Tribunal Federal fixou entendimento de que os princípios do contraditório e da amplaentendimento de que os princípios do contraditório e da ampla defesa são assegurados nos processos administrativos, tanto emdefesa são assegurados nos processos administrativos, tanto em tema de punições disciplinares como de restrição de direitos emtema de punições disciplinares como de restrição de direitos em geral”.geral”. Rua XXXX XXXX, 000 - XXXX XXXXX - CEP 00000-000 - XXXXXXX – SP Tels: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 – e-mail: xxxxx@hotmail.com
  • 26. 34 XXX XXXX XXXXX Assessoria Jurídica Digital Os incisos LIV e LV do art. 5.º da Constituição, ao assegurarem o devidoOs incisos LIV e LV do art. 5.º da Constituição, ao assegurarem o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, não necessariamente exigem a defesa prévia aprocesso legal, a ampla defesa e o contraditório, não necessariamente exigem a defesa prévia a qualquer eficácia do ato administrativo impugnado. Se assim fosse, a própria antecipação de tutelaqualquer eficácia do ato administrativo impugnado. Se assim fosse, a própria antecipação de tutela ((requerida pela autora em juízorequerida pela autora em juízo) seria ela própria inconstitucional, porque não observa a prévia oitiva da) seria ela própria inconstitucional, porque não observa a prévia oitiva da parte adversa. Com efeito, o ordenamento jurídico contém hipóteses diversas de contraditório diferido,parte adversa. Com efeito, o ordenamento jurídico contém hipóteses diversas de contraditório diferido, que se justificam em razão da natureza de certos conflitos, e que, em tais contextos, sãoque se justificam em razão da natureza de certos conflitos, e que, em tais contextos, são constitucionalmente válidas. Tais hipóteses existem, também, no Direito Administrativo.constitucionalmente válidas. Tais hipóteses existem, também, no Direito Administrativo. Os direitos e garantias fundamentais correspondem às normas queOs direitos e garantias fundamentais correspondem às normas que possibilitam uma série de condições mínimas para a convivência em uma sociedade democrática. Ospossibilitam uma série de condições mínimas para a convivência em uma sociedade democrática. Os direitos são disposições declaratórias de poder sobre determinados bens e pessoas. Garantias, emdireitos são disposições declaratórias de poder sobre determinados bens e pessoas. Garantias, em sentido estrito, são os mecanismos de proteção e defesa dos Direitos. Garantia é a exigência que cadasentido estrito, são os mecanismos de proteção e defesa dos Direitos. Garantia é a exigência que cada cidadão faz ao Poder Público para proteger seus Direitos, bem como o reconhecimento da existência decidadão faz ao Poder Público para proteger seus Direitos, bem como o reconhecimento da existência de meios processuais adequados para essa finalidade.meios processuais adequados para essa finalidade. As garantias e direitos individuais previstos na Constituição Federal sãoAs garantias e direitos individuais previstos na Constituição Federal são considerados cláusula pétrea, que é uma determinação constitucional rígida e permanente, insuscetívelconsiderados cláusula pétrea, que é uma determinação constitucional rígida e permanente, insuscetível de ser objeto de qualquer deliberação e/ou proposta de modificação, ainda que por emenda àde ser objeto de qualquer deliberação e/ou proposta de modificação, ainda que por emenda à Constituição. As principais cláusulas pétreas estão previstas no artigo 60 da Constituição e, noConstituição. As principais cláusulas pétreas estão previstas no artigo 60 da Constituição e, no parágrafo 4º indica que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: a formaparágrafo 4º indica que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; os direitosfederativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; os direitos e garantias individuais.e garantias individuais. Os direitos e garantias individuais são relacionados no artigo 5º, que temOs direitos e garantias individuais são relacionados no artigo 5º, que tem 78 incisos. O princípio do contraditório e da ampla defesa trata-se de princípio esculpido de forma78 incisos. O princípio do contraditório e da ampla defesa trata-se de princípio esculpido de forma expressa na Constituição Federal, podendo ser encontrado no artigo 5º inciso LV,expressa na Constituição Federal, podendo ser encontrado no artigo 5º inciso LV, in verbisin verbis:: ““aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aosaos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a amplaacusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.”defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.” Rua XXXX XXXX, 000 - XXXX XXXXX - CEP 00000-000 - XXXXXXX – SP Tels: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 – e-mail: xxxxx@hotmail.com