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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOREXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA CÍVEL DAJUIZ DE DIREITO DA _ VARA CÍVEL DA
COMARCA DE ................................................... - XX.COMARCA DE ................................................... - XX.
XXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX,, brasileiro, XXXXXXX, residente ebrasileiro, XXXXXXX, residente e
domiciliado à XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CEP XXXXXXXXXX, portador da cédula dedomiciliado à XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CEP XXXXXXXXXX, portador da cédula de
identidade nº XXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00,identidade nº XXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, por seupor seu
procurador XXXXXXXXXXXX, brasileiro, XXXXXXXXX, OAB/XX nº XXXXXXX, com escritório naprocurador XXXXXXXXXXXX, brasileiro, XXXXXXXXX, OAB/XX nº XXXXXXX, com escritório na
Rua XXXXXXXXXXXXX, vem, respeitosamente, nos termos do art. 330, do Novo Código deRua XXXXXXXXXXXXX, vem, respeitosamente, nos termos do art. 330, do Novo Código de
Processo CivilProcesso Civil, apresentar a presente, apresentar a presente
AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO C/C REIVINDICATÓRIA –AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO C/C REIVINDICATÓRIA –
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E TUTELA ANTECIPADAINDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E TUTELA ANTECIPADA
em face de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXem face de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,, XXXXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXX,,
residente e domiciliado XXXXXXXXXXXXXXXX, CEP XXXXXXXXXX, inscrito no CPF/MFresidente e domiciliado XXXXXXXXXXXXXXXX, CEP XXXXXXXXXX, inscrito no CPF/MF
sob o nº XXXXXXXXXXXXXX000, portador da cédula de identidade nºsob o nº XXXXXXXXXXXXXX000, portador da cédula de identidade nº
XXXXXXXXXXXXXXX, e aXXXXXXXXXXXXXXX, e a XXXXX - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E XXXXXX DOXXXXX - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E XXXXXX DO
ESTADO DO XXXXXXESTADO DO XXXXXX, pessoa jurídica de direito público, com sede a XXXXXXXXXXXXXX,, pessoa jurídica de direito público, com sede a XXXXXXXXXXXXXX,
neste ato representada por XXXXXXXXXXX, pneste ato representada por XXXXXXXXXXX, pelas razões de fato e de direito a seguir:elas razões de fato e de direito a seguir:
I- DA SINOPSE FÁTICA
Trata-se de formulação referente àTrata-se de formulação referente à CADASTRO AMBIENTALCADASTRO AMBIENTAL
RURALRURAL, do imóvel rural denominado, do imóvel rural denominado FAZENDA XXXXXXXXXXX, LOTES 02, 03, 04FAZENDA XXXXXXXXXXX, LOTES 02, 03, 04 ee 05,05, códigocódigo
do imóvel nº 000.000.000.000-0, XXXXX 00, XXX XXXX, no Município de XXXX/XX, Módulo Ruraldo imóvel nº 000.000.000.000-0, XXXXX 00, XXX XXXX, no Município de XXXX/XX, Módulo Rural
Rua XXXXXX, 00 – Cx. 00 - Centro – CEP 00.000-000 – Dom XXXXX – XX
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nº 00,0000 ha, com 0,00 Módulos Rurais, devidamente registrados no Cartório de Registro denº 00,0000 ha, com 0,00 Módulos Rurais, devidamente registrados no Cartório de Registro de
Imóveis de Tailândia no Pará sob os nºs 0000 com 00.0000 há; 0000 com 00.0000 ha e 0000Imóveis de Tailândia no Pará sob os nºs 0000 com 00.0000 há; 0000 com 00.0000 ha e 0000
00.0000 ha.00.0000 ha.
Conforme determina a Lei nº 12.651/2012 o autor procedeuConforme determina a Lei nº 12.651/2012 o autor procedeu
ao registro no Cadastro Ambiental Rural – XXX, obtendo o número de registro XXX/XX 00000,ao registro no Cadastro Ambiental Rural – XXX, obtendo o número de registro XXX/XX 00000,
Título nº 0000000/0000.Título nº 0000000/0000.
Acreditando estar sua propriedade rural cumprindo oAcreditando estar sua propriedade rural cumprindo o
dispositivo legal, o autor procurou uma instituição bancária para solicitar um crédito rural, quandodispositivo legal, o autor procurou uma instituição bancária para solicitar um crédito rural, quando
para sua surpresa, recebeu a Carta nº 000/2016, informando que a proposta de XX XXXXX Ruralpara sua surpresa, recebeu a Carta nº 000/2016, informando que a proposta de XX XXXXX Rural
no valor de R$ 1.200.000,00 (no valor de R$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reaisUm milhão e duzentos mil reais) fora cancelado, porque o XXXXX) fora cancelado, porque o XXXXX
apresentava sobreposição acima do permitido pelo Banco.apresentava sobreposição acima do permitido pelo Banco.
O autor procurou imediatamente a Secretaria de MeioO autor procurou imediatamente a Secretaria de Meio
Ambiente do Município, quando foi identificado que o Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXX fez um XXXAmbiente do Município, quando foi identificado que o Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXX fez um XXX
no tamanho de mais de 37.000 hectares, pegando inúmeras propriedades do município, dentreno tamanho de mais de 37.000 hectares, pegando inúmeras propriedades do município, dentre
elas a do autor. Este XXXX com registro ilegal foi cancelado uma vez e refeito novamente, com aelas a do autor. Este XXXX com registro ilegal foi cancelado uma vez e refeito novamente, com a
sua situação no momento constando como ativo.sua situação no momento constando como ativo.
Devido todos estes transtornos e ações de má-fé por parte deDevido todos estes transtornos e ações de má-fé por parte de
XXXXXXXXXXXXXXXX, o autor não conseguiu a liberação de seu incentivo rural, ficando muitoXXXXXXXXXXXXXXXX, o autor não conseguiu a liberação de seu incentivo rural, ficando muito
prejudicando financeiramente, pois o custeio do valor R$ 1.200.000,00 (prejudicando financeiramente, pois o custeio do valor R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos milum milhão e duzentos mil
reaisreais) seria utilizado para colheita da Safra e também para melhoramentos na propriedade.) seria utilizado para colheita da Safra e também para melhoramentos na propriedade.
Por todo o exposto acima, sentindo o autor na eminência de ver todaPor todo o exposto acima, sentindo o autor na eminência de ver toda
sua produção rural danificada por causa das atitudes do réu, e também ver sua propriedadesua produção rural danificada por causa das atitudes do réu, e também ver sua propriedade
esbulhada em 37.000 ha, vem perante este juízo requerer a imediata correção do XXXX,esbulhada em 37.000 ha, vem perante este juízo requerer a imediata correção do XXXX,
conforme os termos abaixo expostos.conforme os termos abaixo expostos.
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II-DA ANTECIPAÇÃ O DE TUTELA DE URGÊNCIA EII-DA ANTECIPAÇÃ O DE TUTELA DE URGÊNCIA E
EVIDÊNCIA ART. 300 E 311 DO CPCEVIDÊNCIA ART. 300 E 311 DO CPC
As tutelas jurisdicionais provisórias, como o próprio nome diz,As tutelas jurisdicionais provisórias, como o próprio nome diz,
são tutelas jurisdicionais não definitivas, concedidas pelo Poder Judiciário em juízo de cogniçãosão tutelas jurisdicionais não definitivas, concedidas pelo Poder Judiciário em juízo de cognição
sumária, que exigem, necessariamente, confirmação posterior, através de sentença, proferidasumária, que exigem, necessariamente, confirmação posterior, através de sentença, proferida
mediante cognição exauriente.mediante cognição exauriente.
As tutelas provisórias são o gênero, dos quais derivam duasAs tutelas provisórias são o gênero, dos quais derivam duas
espécies: tutela provisória de urgência e tutela provisória da evidência. Uma, exige urgência naespécies: tutela provisória de urgência e tutela provisória da evidência. Uma, exige urgência na
concessão do Direito. A outra, evidência.concessão do Direito. A outra, evidência.
A tutela de urgência exige demonstração de probabilidade doA tutela de urgência exige demonstração de probabilidade do
direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (artigo 300). A tutela da evidênciadireito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (artigo 300). A tutela da evidência
independe de tais requisitos, porque ela é uma tutela “não urgente” (artigo 311). Portanto, umaindepende de tais requisitos, porque ela é uma tutela “não urgente” (artigo 311). Portanto, uma
primeira forma de distingui-las é pensar sempre que uma delas, a de urgência, depende daprimeira forma de distingui-las é pensar sempre que uma delas, a de urgência, depende da
premência do tempo; já a outra, a da evidência, não.premência do tempo; já a outra, a da evidência, não.
Começando pelas tutelas de urgência, é preciso dizer queComeçando pelas tutelas de urgência, é preciso dizer que
elas ainda são divididas em mais duas (sub) espécies: (1) tutela provisória de urgência antecipadaelas ainda são divididas em mais duas (sub) espécies: (1) tutela provisória de urgência antecipada
(ou satisfativa, como a doutrina vem denominando) e (2) tutela provisória de urgência cautelar.(ou satisfativa, como a doutrina vem denominando) e (2) tutela provisória de urgência cautelar.
No caso do autor, está evidenciada a caracterização da tutelaNo caso do autor, está evidenciada a caracterização da tutela
de urgência antecipada, pois o mesmo encontra-se em risco eminente de perder toda a sua safrade urgência antecipada, pois o mesmo encontra-se em risco eminente de perder toda a sua safra
se não houver a correção do Cadastro Ambiental Rural.se não houver a correção do Cadastro Ambiental Rural.
As tutelas provisórias antecipadas asseguram a efetividade doAs tutelas provisórias antecipadas asseguram a efetividade do
direito material. Nas tutelas antecipadas, é preciso demonstrar para o juiz que, além da urgência,direito material. Nas tutelas antecipadas, é preciso demonstrar para o juiz que, além da urgência,
o meu direito material estará em risco se eu não obtiver a concessão da medida.o meu direito material estará em risco se eu não obtiver a concessão da medida.
Por sua vez, as tutelas da evidência não têm umaPor sua vez, as tutelas da evidência não têm uma
classificação formalizada em (sub) espécies. Porém, também é possível perceber que a suaclassificação formalizada em (sub) espécies. Porém, também é possível perceber que a sua
concessão (disposta nos quatro incisos do artigo 311 do NCPC), ocorre segundo dois critériosconcessão (disposta nos quatro incisos do artigo 311 do NCPC), ocorre segundo dois critérios
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básicos: (1) quando o direito (material) da parte que pleiteia a tutela é evidente, daí o nome e (2)básicos: (1) quando o direito (material) da parte que pleiteia a tutela é evidente, daí o nome e (2)
quando uma das partes está manifestamente protelando o processo ou abusando do exercício doquando uma das partes está manifestamente protelando o processo ou abusando do exercício do
direito de defesa, caso em que a tutela da evidência está vinculada não necessariamente àdireito de defesa, caso em que a tutela da evidência está vinculada não necessariamente à
evidência do direito material pleiteado, mas à evidência de que é preciso pôr um fim ao processo.evidência do direito material pleiteado, mas à evidência de que é preciso pôr um fim ao processo.
Nas tutelas da evidência, eu preciso demonstrar para o juizNas tutelas da evidência, eu preciso demonstrar para o juiz
que, independentemente da urgência, o meu direito é tão evidente, que o caminho do processoque, independentemente da urgência, o meu direito é tão evidente, que o caminho do processo
pode ser encurtado. Ou então preciso demonstrar que o meupode ser encurtado. Ou então preciso demonstrar que o meu ex adversoex adverso está protelando tanto oestá protelando tanto o
processo, que a sua maior punição será adiantá-lo, apressando os atos processuais que ele estáprocesso, que a sua maior punição será adiantá-lo, apressando os atos processuais que ele está
tentando retardar.tentando retardar.
Afinal, a maior sanção para quem obstaculiza o caminho doAfinal, a maior sanção para quem obstaculiza o caminho do
processo é justamente pegar atalhos que levem mais rápido ao fim da estrada — isto é, àprocesso é justamente pegar atalhos que levem mais rápido ao fim da estrada — isto é, à
sentença.sentença.
Luiz FuxLuiz Fux, iniciando a abordagem sobre o direito evidente, cita, iniciando a abordagem sobre o direito evidente, cita
como exemplos: ocomo exemplos: o “[...] direito líquido e certo que autoriza a concessão do mandamus ou o direito“[...] direito líquido e certo que autoriza a concessão do mandamus ou o direito
documentado do exequente”.documentado do exequente”. Posteriormente, o mesmo autor ponderaPosteriormente, o mesmo autor pondera “[...] não excluir a tutela da“[...] não excluir a tutela da
evidência qualquer que seja a pessoa jurídica, quer de direito público, quer de direito privado”.evidência qualquer que seja a pessoa jurídica, quer de direito público, quer de direito privado”.
Luiz FuxLuiz Fux esclarece o que é um direito evidente, da seguinteesclarece o que é um direito evidente, da seguinte
forma:forma: [...] demonstrável prima facie através de prova documental que o consubstancie líquido e[...] demonstrável prima facie através de prova documental que o consubstancie líquido e
certo, como também o é o direito assentado em fatos incontroversos, notórios, o direito a coibircerto, como também o é o direito assentado em fatos incontroversos, notórios, o direito a coibir
um suposto atuar do adversus com base em „manifesta ilegalidadeum suposto atuar do adversus com base em „manifesta ilegalidade‟‟ ,, o direito calcado em questãoo direito calcado em questão
estritamente jurídica, o direito assentado em fatos confessados noutro processo ou comprovadosestritamente jurídica, o direito assentado em fatos confessados noutro processo ou comprovados
através de prova emprestada obtida sob contraditório ou em provas produzidas antecipadamente,através de prova emprestada obtida sob contraditório ou em provas produzidas antecipadamente,
bem como o direito dependente de questão prejudicial, direito calcado em fatos sobre os quaisbem como o direito dependente de questão prejudicial, direito calcado em fatos sobre os quais
incide presunçãoincide presunção jure et de jurejure et de jure de existência e em direitos decorrentes da consumação dede existência e em direitos decorrentes da consumação de
decadência ou da prescrição.decadência ou da prescrição.
O mesmo autor, discorrendo sobre o tema da evidência, emO mesmo autor, discorrendo sobre o tema da evidência, em
rodapé explicativo, afirma:rodapé explicativo, afirma: “[...] evidência é um critério à frente da probabilidade”.“[...] evidência é um critério à frente da probabilidade”. Efetivamente, asEfetivamente, as
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hipóteses descritas permitem o deferimento de uma tutela com um grau de probabilidade tão altohipóteses descritas permitem o deferimento de uma tutela com um grau de probabilidade tão alto
que beira à “certeza”.que beira à “certeza”.
Rafael Augusto Paes de AlmeidaRafael Augusto Paes de Almeida afirma que probabilidade éafirma que probabilidade é
menos que certeza e mais que verossimilhança. Assim, os direitos evidentes, apresentados pelomenos que certeza e mais que verossimilhança. Assim, os direitos evidentes, apresentados pelo
autor, são prováveis e, como afirmaautor, são prováveis e, como afirma Piero Calamandrei,Piero Calamandrei, passíveis de serem provados.passíveis de serem provados. Luiz FuxLuiz Fux
afirma também que, quando o direito for evidente, o juiz pode conceder a tutela liminarmente eafirma também que, quando o direito for evidente, o juiz pode conceder a tutela liminarmente e
que, em alguns casos, o legislador fixou presunção legal de evidência do direito. O referido autorque, em alguns casos, o legislador fixou presunção legal de evidência do direito. O referido autor
exemplifica:exemplifica: “[...] quando a lesão à posse data de menos de ano e dia, e o direito à posse, assim“[...] quando a lesão à posse data de menos de ano e dia, e o direito à posse, assim
evidenciado e lesado merece proteção imediata”.evidenciado e lesado merece proteção imediata”.
Por todo acima exposto, bem como as documentaçõesPor todo acima exposto, bem como as documentações
acostadas nestes autos, resta comprovado o direito do autoracostadas nestes autos, resta comprovado o direito do autor as tutelas de urgência e evidênciaas tutelas de urgência e evidência,,
para assegurar seu direito aos benefícios financeiros para ser usado na colheita da safra, sob opara assegurar seu direito aos benefícios financeiros para ser usado na colheita da safra, sob o
risco de perder toda sua produção agrícolarisco de perder toda sua produção agrícola..
Requer a Vossa Excelência, que determine imediatamente aRequer a Vossa Excelência, que determine imediatamente a
XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX, queXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX, que retifiqueretifique oo
Cadastro Ambiental Rural do autor,Cadastro Ambiental Rural do autor, excluindo a parte sobreposta de 37.000,00 há, sobrepostaexcluindo a parte sobreposta de 37.000,00 há, sobreposta
pelo réupelo réu..
III-DO MÉRITOIII-DO MÉRITO
A propriedade privada é um instituto foco de conflitos eA propriedade privada é um instituto foco de conflitos e
disputas socioeconômicas, o que desestabiliza as relações jurídico-sociais, tanto entre osdisputas socioeconômicas, o que desestabiliza as relações jurídico-sociais, tanto entre os
particulares, como entre esses e o Estado. A cobrança da sociedade sobre este último éparticulares, como entre esses e o Estado. A cobrança da sociedade sobre este último é
crescente a cada momento histórico, a qual se apresenta, atualmente, como um desequilíbriocrescente a cada momento histórico, a qual se apresenta, atualmente, como um desequilíbrio
latente no meio social.latente no meio social.
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O Direito, por sua vez, passa a buscar meios para a proteçãoO Direito, por sua vez, passa a buscar meios para a proteção
desse direito concomitantemente a tentativa de pacificar as questões atinentes aos seus efeitos,desse direito concomitantemente a tentativa de pacificar as questões atinentes aos seus efeitos,
no sentido de superar as violentas especulações a respeito de sua amplitude.no sentido de superar as violentas especulações a respeito de sua amplitude.
Assim dispõe o Código Civil em seu art. 1.228:Assim dispõe o Código Civil em seu art. 1.228:
““Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar eArt. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e
dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem querdispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer
que injustamente a possua ou detenha.que injustamente a possua ou detenha.
§ 1º O direito de propriedade deve ser exercido em§ 1º O direito de propriedade deve ser exercido em
consonância com as suas finalidades econômicas e sociais econsonância com as suas finalidades econômicas e sociais e
de modo que sejam preservados, de conformidade com ode modo que sejam preservados, de conformidade com o
estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezasestabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas
naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico enaturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e
artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.”artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.”
Percebe-se, portanto, que essas lutas e pressões sociaisPercebe-se, portanto, que essas lutas e pressões sociais
tiveram decisiva participação na efetivação e concretização da função social da propriedade.tiveram decisiva participação na efetivação e concretização da função social da propriedade.
Há no Direito Positivo Brasileiro, tanto no âmbito do direitoHá no Direito Positivo Brasileiro, tanto no âmbito do direito
material quanto no âmbito do direito processual, um arcabouço de proteção à propriedade e seusmaterial quanto no âmbito do direito processual, um arcabouço de proteção à propriedade e seus
consectários. A propriedade, então, recebe um regime jurídico constitucional e infraconstitucionalconsectários. A propriedade, então, recebe um regime jurídico constitucional e infraconstitucional
no qual é claro o elemento de cuidado e cautela rigorosa no que diz respeito ao direito deno qual é claro o elemento de cuidado e cautela rigorosa no que diz respeito ao direito de
propriedade, não obstante seus reflexos na sociedade. O que se cobra do Direito hoje é a soluçãopropriedade, não obstante seus reflexos na sociedade. O que se cobra do Direito hoje é a solução
pacífica dos conflitos emergentes da posse e propriedade sociais.pacífica dos conflitos emergentes da posse e propriedade sociais.
A Constituição Federal de 1988, ao dispor noA Constituição Federal de 1988, ao dispor no caputcaput do art. 5ºdo art. 5º
que a propriedade é uma garantia inviolável do indivíduo, elevou esse direito a posição deque a propriedade é uma garantia inviolável do indivíduo, elevou esse direito a posição de
garantia fundamental, que, contudo, não pode ser tratada como matéria eminentemente privada.garantia fundamental, que, contudo, não pode ser tratada como matéria eminentemente privada.
Assim dispõe o art. 170 do referido diploma constitucional:Assim dispõe o art. 170 do referido diploma constitucional:
““Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização doArt. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do
trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar atrabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a
todos existência digna, conforme os ditames da justiça social,todos existência digna, conforme os ditames da justiça social,
observados os seguintes princípios:observados os seguintes princípios:
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I - omissisI - omissis
II - propriedade privada;II - propriedade privada;
III - função social da propriedade; (...)”III - função social da propriedade; (...)”
Predomina atualmente o entendimento de que a propriedadePredomina atualmente o entendimento de que a propriedade
compreende um complexo de normas jurídicas de direito privado e de direito público, cujocompreende um complexo de normas jurídicas de direito privado e de direito público, cujo
conteúdo é determinado pelo direito positivoconteúdo é determinado pelo direito positivo ((cf.cf. Silva, 1991: 240, apud Vladimir da RochaSilva, 1991: 240, apud Vladimir da Rocha
França).França).
Portanto, o regime jurídico da propriedade é definido por umPortanto, o regime jurídico da propriedade é definido por um
complexo de normas oriundas de todos os ramos do Direito, cabendo apenas ao Direito civilcomplexo de normas oriundas de todos os ramos do Direito, cabendo apenas ao Direito civil
regular as relações jurídicas civis dela advindas. A Constituição concede a propriedade umaregular as relações jurídicas civis dela advindas. A Constituição concede a propriedade uma
concepção mais ampla, impondo também seus limites, tanto positivos, ou seja, limite substancial econcepção mais ampla, impondo também seus limites, tanto positivos, ou seja, limite substancial e
conteudista, quanto negativos, referindo-se as limitações da ação de terceiros, com o fito deconteudista, quanto negativos, referindo-se as limitações da ação de terceiros, com o fito de
informa-la sobre sua função de bem-estar social.informa-la sobre sua função de bem-estar social.
““O texto constitucional, ao dar independência à proteção daO texto constitucional, ao dar independência à proteção da
propriedade, tornando-a objeto de um inciso próprio e exclusivo, deixa claro que a propriedade épropriedade, tornando-a objeto de um inciso próprio e exclusivo, deixa claro que a propriedade é
assegurada por si mesma, erigindo-se em uma das opções fundamentais do Texto Constitucional,assegurada por si mesma, erigindo-se em uma das opções fundamentais do Texto Constitucional,
que assim repele modalidades outras de resolução da questão dominial como, por exemplo, aque assim repele modalidades outras de resolução da questão dominial como, por exemplo, a
coletivização estatal”.coletivização estatal”. (Bastos, 1989: 193, apud VRF).(Bastos, 1989: 193, apud VRF).
Pelo exposto, a função social da propriedade caracteriza-sePelo exposto, a função social da propriedade caracteriza-se
pela destinação dada pelo seu proprietário a produtividade, observando as normas ambientais,pela destinação dada pelo seu proprietário a produtividade, observando as normas ambientais,
trabalhistas e sociais. Mas, assim como o faz a Constituição, vale distinguir a função social datrabalhistas e sociais. Mas, assim como o faz a Constituição, vale distinguir a função social da
propriedade urbana da propriedade rural. A propriedade então sofre limitações de diversaspropriedade urbana da propriedade rural. A propriedade então sofre limitações de diversas
naturezas, conforme nos ensinanaturezas, conforme nos ensina VenosaVenosa, desde os limites lançados pelo Código Civil de 1916,, desde os limites lançados pelo Código Civil de 1916,
que se estenderam até o código vigente, em razão do direito de vizinhança, até as de ordemque se estenderam até o código vigente, em razão do direito de vizinhança, até as de ordem
constitucional e administrativa para a preservação do meio ambiente, patrimônio artístico, cultural,constitucional e administrativa para a preservação do meio ambiente, patrimônio artístico, cultural,
etc.etc.
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Ao tratar da política agrícola e fundiária, dispõe a ConstituiçãoAo tratar da política agrícola e fundiária, dispõe a Constituição
em seu art. 186:em seu art. 186:
““Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedadeArt. 186. A função social é cumprida quando a propriedade
rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus derural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de
exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
I – aproveitamento racional e adequado;I – aproveitamento racional e adequado;
II – utilização adequada dos recursos naturais disponíveis eII – utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e
preservação do meio ambiente;preservação do meio ambiente;
III – observância das disposições que regulam as relações deIII – observância das disposições que regulam as relações de
trabalho;trabalho;
IV – exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários eIV – exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores.”dos trabalhadores.”
Portanto, o texto constitucional define claramente asPortanto, o texto constitucional define claramente as
condições ao cumprimento da função social da propriedade rural, descrevendo em cada inciso oscondições ao cumprimento da função social da propriedade rural, descrevendo em cada inciso os
requisitos objetivos ao alcance dessa finalidade.requisitos objetivos ao alcance dessa finalidade.
Aqui se destaca o direito, derivado do princípio da dignidadeAqui se destaca o direito, derivado do princípio da dignidade
humana, a uma moradia adequada, protegendo, segundohumana, a uma moradia adequada, protegendo, segundo IheringIhering, uma situação fática já, uma situação fática já
constituída, passível da apropriação.constituída, passível da apropriação.
Para exemplificar essa situação, podemos citar a questão dosPara exemplificar essa situação, podemos citar a questão dos
posseiros, tidos por invasores, pois inicialmente a posse era injusta, de terras federais. Nesseposseiros, tidos por invasores, pois inicialmente a posse era injusta, de terras federais. Nesse
caso, a União não se insurgindo contra a posse e passado o prazo de 1 ano e 1 dia, esta torna-secaso, a União não se insurgindo contra a posse e passado o prazo de 1 ano e 1 dia, esta torna-se
justa e a coisa passível de apropriação, já que, mesmo o órgão federal intentando ação dejusta e a coisa passível de apropriação, já que, mesmo o órgão federal intentando ação de
reintegração de posse, o órgão julgador tomaria por base a função social da posse, considerandoreintegração de posse, o órgão julgador tomaria por base a função social da posse, considerando
que os bens públicos não são usucapíeis, e aquelas famílias, que geralmente, não são em poucaque os bens públicos não são usucapíeis, e aquelas famílias, que geralmente, não são em pouca
quantidade de membros, são desprovidas de outra possível moradia e, caso perdessem a possequantidade de membros, são desprovidas de outra possível moradia e, caso perdessem a posse
do imóvel em questão provavelmente pereceriam, ficando em pior situação do que a atualmentedo imóvel em questão provavelmente pereceriam, ficando em pior situação do que a atualmente
sofrida. Entendimento esse, corroborado, principalmente, na situação de não utilidade da terrasofrida. Entendimento esse, corroborado, principalmente, na situação de não utilidade da terra
federal, e, juntamente com a ausência de qualquer política pública relevante a comunidade, comofederal, e, juntamente com a ausência de qualquer política pública relevante a comunidade, como
escolas e hospitais, a ser implantada nesse terreno.escolas e hospitais, a ser implantada nesse terreno.
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Cabe então à jurisprudência firmar aceitação desse princípioCabe então à jurisprudência firmar aceitação desse princípio
em prol da função social da propriedade, não apenas a privada, pois se a Constituição determinaem prol da função social da propriedade, não apenas a privada, pois se a Constituição determina
esse fundamento às propriedades particulares, presume-se que as públicas devem segui-lo maisesse fundamento às propriedades particulares, presume-se que as públicas devem segui-lo mais
rigorosamente.rigorosamente.
OO Cadastro Ambiental XXXX (XXXXX) é a grande novidadeCadastro Ambiental XXXX (XXXXX) é a grande novidade
do Códigodo Código Florestal. Da maneira com que está proposto, será a importante ferramenta que faltaFlorestal. Da maneira com que está proposto, será a importante ferramenta que falta
ao Poder Públicoao Poder Público para a gestão do uso e ocupação do solo quanto às questões ambientais.para a gestão do uso e ocupação do solo quanto às questões ambientais.
De inscrição obrigatória para todos os proprietários rurais, oDe inscrição obrigatória para todos os proprietários rurais, o
CAR será um novo registro público, onde deverãoCAR será um novo registro público, onde deverão ser inscritas as propriedades, com seuser inscritas as propriedades, com seu
perímetro identificado e delimitado com coordenadas geográficas,perímetro identificado e delimitado com coordenadas geográficas, assim como todos os espaçosassim como todos os espaços
protegidos no interior do imóvel, especialmente APPs e Reserva Legal.protegidos no interior do imóvel, especialmente APPs e Reserva Legal.
Pelo que se anuncia e se planeja nos órgãos especializadosPelo que se anuncia e se planeja nos órgãos especializados
do Poder Executivo, o Cadastro deterá não sódo Poder Executivo, o Cadastro deterá não só o perímetro dos imóveis geo referenciado, maso perímetro dos imóveis geo referenciado, mas
também a delimitação geográfica das áreas do interior dastambém a delimitação geográfica das áreas do interior das propriedades, cujo acompanhamento epropriedades, cujo acompanhamento e
fiscalização poderão passar a ser feito por imagens de satélite.fiscalização poderão passar a ser feito por imagens de satélite.
A efetividade do cadastro, no entanto, dependerá daA efetividade do cadastro, no entanto, dependerá da
capacidade do Poder Público em programar essacapacidade do Poder Público em programar essa ferramenta e garantir que sua abrangência sejaferramenta e garantir que sua abrangência seja
generalizada, em todo o território nacional. Também não segeneralizada, em todo o território nacional. Também não se sabe efetivamente como será asabe efetivamente como será a
integração do XXXXX com os diversos cadastros a que já estão sujeitos o proprietário rural,integração do XXXXX com os diversos cadastros a que já estão sujeitos o proprietário rural,
especialmente o do XXXXXX, georreferenciado, e o da Receita Federal, integrado com oespecialmente o do XXXXXX, georreferenciado, e o da Receita Federal, integrado com o
cadastrocadastro das pessoas e das empresas (pelo CPF/CNPJ).das pessoas e das empresas (pelo CPF/CNPJ).
A inscrição é condição necessária para que os imóveis façamA inscrição é condição necessária para que os imóveis façam
parte do XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX (XXXX). Isso dará início ao processo de recuperaçãoparte do XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX (XXXX). Isso dará início ao processo de recuperação
ambiental de áreas degradadas dentro dos terrenos, conforme prevê a Lei 12.651, de 0000, aambiental de áreas degradadas dentro dos terrenos, conforme prevê a Lei 12.651, de 0000, a
chamada Lei Florestal.chamada Lei Florestal.
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Por meio do sistema eletrônico do XXXXX, são identificadasPor meio do sistema eletrônico do XXXXX, são identificadas
em todos os imóveis rurais do país três áreas especificas: Áreas de Preservação Permanente;em todos os imóveis rurais do país três áreas especificas: Áreas de Preservação Permanente;
Áreas de Reserva Legal; e Áreas de Uso Restrito. O cadastro permite, assim, o conhecimentoÁreas de Reserva Legal; e Áreas de Uso Restrito. O cadastro permite, assim, o conhecimento
efetivo do passivo ambiental (o que deve ser recuperado) e o ativo florestal.efetivo do passivo ambiental (o que deve ser recuperado) e o ativo florestal.
Produtor que não estiver cadastrado não terá acesso aProdutor que não estiver cadastrado não terá acesso a
políticas públicas, como crédito rural, linhas de financiamento e isenção de impostos para insumospolíticas públicas, como crédito rural, linhas de financiamento e isenção de impostos para insumos
e equipamentos.e equipamentos.
Criado pelo Código Florestal, e aprovado em maio de 2012, oCriado pelo Código Florestal, e aprovado em maio de 2012, o
XXXXXXXXXXXXX serve como um banco de informações sobre os imóveis rurais. O cadastroXXXXXXXXXXXXX serve como um banco de informações sobre os imóveis rurais. O cadastro
reúne dados como a delimitação das áreas de proteção, reserva legal, área rural consolidada ereúne dados como a delimitação das áreas de proteção, reserva legal, área rural consolidada e
áreas de interesse social e de utilidade pública.áreas de interesse social e de utilidade pública. Além de ser responsável pelo controle,Além de ser responsável pelo controle,
monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e da vegetação nativa do Brasil.monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e da vegetação nativa do Brasil.
Sem qualquer relação com questões fundiárias, o CadastroSem qualquer relação com questões fundiárias, o Cadastro
Ambiental Rural é um documento declaratório sobre a situação ambiental de uma área cujaAmbiental Rural é um documento declaratório sobre a situação ambiental de uma área cuja
responsabilidade de manutenção é daquele que declarou e, portanto, não gera direitos sobre aresponsabilidade de manutenção é daquele que declarou e, portanto, não gera direitos sobre a
forma de uso do solo.forma de uso do solo.
A inscrição no XXXXXXXX é realizada por meio doA inscrição no XXXXXXXX é realizada por meio do
XXXXXXXX, que emite um recibo, seguindo a mesma lógica da declaração do Imposto de Renda.XXXXXXXX, que emite um recibo, seguindo a mesma lógica da declaração do Imposto de Renda.
É possível fazer retificações caso haja informações conflitantes. Depois de cadastrados, osÉ possível fazer retificações caso haja informações conflitantes. Depois de cadastrados, os
proprietários ou posseiros com passivo ambiental relativo às Áreas de Preservação Permanenteproprietários ou posseiros com passivo ambiental relativo às Áreas de Preservação Permanente
(APPs), de Reserva Legal (RL) e de Uso Restrito (UR) poderão aderir aos Programas de(APPs), de Reserva Legal (RL) e de Uso Restrito (UR) poderão aderir aos Programas de
Regularização Ambiental da unidade da federação em que estão localizados.Regularização Ambiental da unidade da federação em que estão localizados.
A inscrição no cadastro é obrigatória para todos os imóveisA inscrição no cadastro é obrigatória para todos os imóveis
rurais, sejam eles públicos ou privados, bem como de áreas de povos e comunidades tradicionaisrurais, sejam eles públicos ou privados, bem como de áreas de povos e comunidades tradicionais
que façam uso coletivo do território.que façam uso coletivo do território.
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Pois bem, procurando cumprir as determinações legais, oPois bem, procurando cumprir as determinações legais, o
autor procedeu ao seu cadastro no XXXXXXXXXX,autor procedeu ao seu cadastro no XXXXXXXXXX, conforme determina o art. 13 e seguintesconforme determina o art. 13 e seguintes
dada Instrução Normativa nº ORMATIVA No 2/MMA, de 00/00/2014Instrução Normativa nº ORMATIVA No 2/MMA, de 00/00/2014, dispõe:, dispõe:
““Art. 13. A inscrição e o registro do imóvel rural no CAR éArt. 13. A inscrição e o registro do imóvel rural no CAR é
gratuita e deverá conter, conforme disposto no art. 5o dogratuita e deverá conter, conforme disposto no art. 5o do
Decreto no 7.830, de 2012, as seguintes informações:Decreto no 7.830, de 2012, as seguintes informações:
I - identificação do proprietário ou possuidor do imóvel rural;I - identificação do proprietário ou possuidor do imóvel rural;
II - comprovação da propriedade ou posse rural; eII - comprovação da propriedade ou posse rural; e
III - planta georreferenciada da área do imóvel, contendo aIII - planta georreferenciada da área do imóvel, contendo a
indicação das coordenadas geográficas com pelo menos umindicação das coordenadas geográficas com pelo menos um
ponto de amarração do perímetro do imóvel e o perímetro dasponto de amarração do perímetro do imóvel e o perímetro das
áreas de servidão administrativa, e a informação daáreas de servidão administrativa, e a informação da
localização das áreas de remanescentes de vegetação nativa,localização das áreas de remanescentes de vegetação nativa,
das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de usodas Áreas de Preservação Permanente, das áreas de uso
restrito, das áreas consolidadas e, caso existente, arestrito, das áreas consolidadas e, caso existente, a
localização da Reserva Legal.”localização da Reserva Legal.”
““Art. 14. A inscrição no CAR da pequena propriedade ouArt. 14. A inscrição no CAR da pequena propriedade ou
posse rural familiar, que desenvolva atividadesposse rural familiar, que desenvolva atividades
agrossilvipastoris, bem como das terras indígenasagrossilvipastoris, bem como das terras indígenas
demarcadas e das demais áreas tituladas de povos edemarcadas e das demais áreas tituladas de povos e
comunidades tradicionais, que façam uso coletivo do seucomunidades tradicionais, que façam uso coletivo do seu
território, conforme previsão do § 3o do art. 8o do Decreto noterritório, conforme previsão do § 3o do art. 8o do Decreto no
7.830, de 2012, deverão conter as seguintes informações7.830, de 2012, deverão conter as seguintes informações
simplificadas:simplificadas:
I - identificação do proprietário ou possuidor rural do imóvelI - identificação do proprietário ou possuidor rural do imóvel
rural;rural;
II - comprovação da propriedade ou posse rural; eII - comprovação da propriedade ou posse rural; e
III - croqui, indicando a área do imóvel rural, as Áreas deIII - croqui, indicando a área do imóvel rural, as Áreas de
Preservação Permanente, as áreas de remanescentes dePreservação Permanente, as áreas de remanescentes de
vegetação nativa que formam a Reserva Legal, as áreas devegetação nativa que formam a Reserva Legal, as áreas de
servidões administrativas, áreas consolidadas e as áreas deservidões administrativas, áreas consolidadas e as áreas de
uso restrito, quando houver.”uso restrito, quando houver.”
““Art. 15. Os dados referentes aos demais proprietários ouArt. 15. Os dados referentes aos demais proprietários ou
possuidores vinculados ao imóvel além daquele responsávelpossuidores vinculados ao imóvel além daquele responsável
pela inscrição, bem como o detalhamento das informaçõespela inscrição, bem como o detalhamento das informações
comprobatórias de todas as propriedades ou posses quecomprobatórias de todas as propriedades ou posses que
compõem o imóvel rural deverão ser apresentadoscompõem o imóvel rural deverão ser apresentados
separadamente, contemplando todos os envolvidos.”separadamente, contemplando todos os envolvidos.”
““Art. 16. As informações solicitadas nos itens I e II do artigoArt. 16. As informações solicitadas nos itens I e II do artigo
13 e 14 poderão ser atendidas mediante a mera declaração13 e 14 poderão ser atendidas mediante a mera declaração
dos dados contidos nos documentos do proprietário oudos dados contidos nos documentos do proprietário ou
possuidor e da propriedade ou posse rural.”possuidor e da propriedade ou posse rural.”
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Como pode perceber dos artigos citados acimaComo pode perceber dos artigos citados acima exige aexige a
comprovação da propriedade e posse do imóvel rural, para efetivação do cadastrocomprovação da propriedade e posse do imóvel rural, para efetivação do cadastro.. O autorO autor
procedeu corretamente todos os passos da inscrição.procedeu corretamente todos os passos da inscrição.
Comprovou por meio de documentos sua propriedade, mais oComprovou por meio de documentos sua propriedade, mais o
sistema admitiu que o réu fizesse o cadastramento, sobrepondo a propriedade do autor e 37.000sistema admitiu que o réu fizesse o cadastramento, sobrepondo a propriedade do autor e 37.000
há.há. Resta que como teria o réu comprovando sua posse/propriedade e com quais documentos?Resta que como teria o réu comprovando sua posse/propriedade e com quais documentos?
Pois a propriedade do autor está devidamente registrada no Cartório de Registro de ImóveisPois a propriedade do autor está devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis
de Tailândia/PA e também no cadastro de propriedades rurais do INCRAde Tailândia/PA e também no cadastro de propriedades rurais do INCRA..
Portanto, não justifica a concessão deste cadastro ao réu, poisPortanto, não justifica a concessão deste cadastro ao réu, pois
com este cadastro ilegal ele poderá até conseguir incentivos financeiros junto aos bancos, usandocom este cadastro ilegal ele poderá até conseguir incentivos financeiros junto aos bancos, usando
uma propriedade que não é sua.uma propriedade que não é sua.
IV- DA REIVINDICATÓRIAIV- DA REIVINDICATÓRIA
AA ininexistência de título jurídico conferidoexistência de título jurídico conferido pelo legítimopelo legítimo
proprietárioproprietário ao possuidor ou detentor é bastante e suficiente para assegurar a procedência daao possuidor ou detentor é bastante e suficiente para assegurar a procedência da
reivindicatória. Com efeito, para os fins do art. 1.228 do CC,reivindicatória. Com efeito, para os fins do art. 1.228 do CC, posse e detenção injustasposse e detenção injustas são nãosão não
apenas as caracterizadas pelos vícios da precariedade, da violência e da clandestinidade,apenas as caracterizadas pelos vícios da precariedade, da violência e da clandestinidade,
previstos no art. 1200, como também aquelas ocorridas sem a concordância do titular do direitoprevistos no art. 1200, como também aquelas ocorridas sem a concordância do titular do direito
de propriedade. Na espécie, convém repetir, jamais o ora requerente autorizou a ocupação dode propriedade. Na espécie, convém repetir, jamais o ora requerente autorizou a ocupação do
bem.bem.
Estando devidamente indicado o imóvel, e delimitada comEstando devidamente indicado o imóvel, e delimitada com
precisão a área invadida pelo réu, é perfeitamente possível que a reivindicatória verse sobre essaprecisão a área invadida pelo réu, é perfeitamente possível que a reivindicatória verse sobre essa
fração do bem.fração do bem.
V- DA ANULATÓRIAV- DA ANULATÓRIA
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Não bastasse a ilegalidade do cadastro realizado peloNão bastasse a ilegalidade do cadastro realizado pelo
requerido, se o mesmo apresentou os documentos solicitados para efetivação do cadastro, orequerido, se o mesmo apresentou os documentos solicitados para efetivação do cadastro, o
mesmo há que ser considerado falso, pois o réu não é detentor da parte sobreposta da referidamesmo há que ser considerado falso, pois o réu não é detentor da parte sobreposta da referida
propriedade.propriedade.
Os Tribunais de justiça do Estado de Sergipe, SantaOs Tribunais de justiça do Estado de Sergipe, Santa
Catarina, São Paulo e Espirito SantoCatarina, São Paulo e Espirito Santo, possuem o entendimento que registros/cadastros feitos, possuem o entendimento que registros/cadastros feitos
com irregularidades tem que ser cancelados:com irregularidades tem que ser cancelados:
Ementa:Ementa: AÇAOAÇAO ANULATÓRIAANULATÓRIA DEDE REGISTROREGISTRO IMOBILIÁRIOIMOBILIÁRIO
.. Falsificação de assinatura comprovada. Nulidade do ato queFalsificação de assinatura comprovada. Nulidade do ato que
excluiu o autor da sociedade. Irresignação do apelante emexcluiu o autor da sociedade. Irresignação do apelante em
relação ao percentual das cotas. Verifica-se que a sentençarelação ao percentual das cotas. Verifica-se que a sentença
não reduziu o percentual das quotas do segundo demandado.não reduziu o percentual das quotas do segundo demandado.
Falta de interesse recursal. Apelo improvido.”Falta de interesse recursal. Apelo improvido.” ((TJ-SE -TJ-SE -
APELAÇAO CÍVEL AC 2009214152 SE (TJ-SE)APELAÇAO CÍVEL AC 2009214152 SE (TJ-SE) -- Data deData de
publicação: 16/12/2010).publicação: 16/12/2010).
AGRAVOINSTRUMENTO.AGRAVOINSTRUMENTO. AÇÃOAÇÃO ANULATÓRIAANULATÓRIA DEDE REGISTREGIST
RORO IMOBILIÁRIO.IMOBILIÁRIO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DAANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA
TUTELA PARA PROIBIR A TRANSFERÊNCIA DOSTUTELA PARA PROIBIR A TRANSFERÊNCIA DOS
IMÓVEIS PELA XXXXX, COM ANOTAÇÃO DA ALUDIDAIMÓVEIS PELA XXXXX, COM ANOTAÇÃO DA ALUDIDA
PROIBIÇÃO NAS MATRÍCULAS DOS IMÓVEIS. RECURSOPROIBIÇÃO NAS MATRÍCULAS DOS IMÓVEIS. RECURSO
DA PARTE XXXXXX.DA PARTE XXXXXX. Hipótese em que não resultaHipótese em que não resulta
caracterizada a verossimilhança das alegações da partecaracterizada a verossimilhança das alegações da parte
agravada, autora da demanda, em contexto que não autorizaagravada, autora da demanda, em contexto que não autoriza
a antecipação da tutela. Consequente reforma da decisãoa antecipação da tutela. Consequente reforma da decisão
agravada para indeferir a medida. AGRAVO DEagravada para indeferir a medida. AGRAVO DE
INSTRUMENTO PROVIDO.INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº(Agravo de Instrumento Nº
70045190717, Décima Nona Câmara Cível,70045190717, Décima Nona Câmara Cível, TJ-RS - AgravoTJ-RS - Agravo
de Instrumento AI 70045190717).de Instrumento AI 70045190717).
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““TJ-SC - Apelação Cível AC 35148 SC 2008.003514-8 (TJ-TJ-SC - Apelação Cível AC 35148 SC 2008.003514-8 (TJ-
SC)SC) -- Data de publicação: 07/10/2010 -Data de publicação: 07/10/2010 -
Ementa:Ementa: PROCESSUALPROCESSUAL AÇÃOAÇÃO ANULATÓRIAANULATÓRIA DEDE REGISTRREGISTR
OO IMOBILIÁRIO.IMOBILIÁRIO. FALTA DE LEGITIMIDADE ATIVA E DEFALTA DE LEGITIMIDADE ATIVA E DE
INTERESSE JURÍDICO E ECONÔMICO. EXTINÇÃO DOINTERESSE JURÍDICO E ECONÔMICO. EXTINÇÃO DO
PROCESSO.PROCESSO. No direito pátrio, salvo casos expressamenteNo direito pátrio, salvo casos expressamente
previstos em lei, é vedado pleitear, em nome, direito que sóprevistos em lei, é vedado pleitear, em nome, direito que só
interessa, jurídica e economicamente, a terceiro.interessa, jurídica e economicamente, a terceiro.
ADMINISTRATIVO. REIVINDICATÓRIA. PROVA DOADMINISTRATIVO. REIVINDICATÓRIA. PROVA DO
DOMÍNIO. INDIVIDUALIZAÇÃO DA COISA. POSSEDOMÍNIO. INDIVIDUALIZAÇÃO DA COISA. POSSE
INJUSTA. REQUISITOS DEMONSTRADOS. RECURSOSINJUSTA. REQUISITOS DEMONSTRADOS. RECURSOS
DESPROVIDO.DESPROVIDO. "Comprovado o domínio e configurada a"Comprovado o domínio e configurada a
posse injusta do réu, é inegável a procedênciaposse injusta do réu, é inegável a procedência
dada açãoação reivindicatória"reivindicatória"
““TJ-SC - Apelação Cível AC 35203 SC 2008.003520-3 (TJ-TJ-SC - Apelação Cível AC 35203 SC 2008.003520-3 (TJ-
SC)SC) -- Data de publicação: 07/10/2010 -Data de publicação: 07/10/2010 -
Ementa:Ementa: PROCESSUALPROCESSUAL AÇÃOAÇÃO ANULATÓRIAANULATÓRIA DEDE REGISTRREGISTR
OO IMOBILIÁRIO.IMOBILIÁRIO. FALTA DE LEGITIMIDADE ATIVA E DEFALTA DE LEGITIMIDADE ATIVA E DE
INTERESSE JURÍDICO E ECONÔMICO. EXTINÇÃO DOINTERESSE JURÍDICO E ECONÔMICO. EXTINÇÃO DO
PROCESSO.PROCESSO. No direito pátrio, salvo casos expressamenteNo direito pátrio, salvo casos expressamente
previstos em lei, é vedado pleitear, em nome, direito que sóprevistos em lei, é vedado pleitear, em nome, direito que só
interessa, jurídica e economicamente, a terceiro.interessa, jurídica e economicamente, a terceiro.
ADMINISTRATIVO. REIVINDICATÓRIA. PROVA DOADMINISTRATIVO. REIVINDICATÓRIA. PROVA DO
DOMÍNIO. INDIVIDUALIZAÇÃO DA COISA. POSSEDOMÍNIO. INDIVIDUALIZAÇÃO DA COISA. POSSE
INJUSTA. REQUISITOS DEMONSTRADOS. RECURSOSINJUSTA. REQUISITOS DEMONSTRADOS. RECURSOS
DESPROVIDO. "Comprovado o domínio e configurada aDESPROVIDO. "Comprovado o domínio e configurada a
posse injusta do réu, é inegável a procedênciaposse injusta do réu, é inegável a procedência
dada açãoação reivindicatória"reivindicatória"
““TJ-SP - Apelação APL 9150095112008826 SP 9150095-TJ-SP - Apelação APL 9150095112008826 SP 9150095-
11.2008.8.26.0000 (TJ-SP)11.2008.8.26.0000 (TJ-SP) -- Data de publicação: 19/07/2012Data de publicação: 19/07/2012
Ementa:Ementa: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVELALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL
INADIMPLEMENTO DAS PARCELAS DO PREÇOINADIMPLEMENTO DAS PARCELAS DO PREÇO
OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES DOS ARTIGOS 26 EOBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES DOS ARTIGOS 26 E
SEGUINTES DA LEI Nº 9.514 /97 INTIMAÇÃO DASEGUINTES DA LEI Nº 9.514 /97 INTIMAÇÃO DA
DEVEDORA FIDUCIANTE SEM A PURGAÇÃO DA MORADEVEDORA FIDUCIANTE SEM A PURGAÇÃO DA MORA
NO PRAZO LEGAL CONVERSÃO DA MORA EMNO PRAZO LEGAL CONVERSÃO DA MORA EM
INADIMPLEMENTO ABSOLUTO CONSOLIDAÇÃO DAINADIMPLEMENTO ABSOLUTO CONSOLIDAÇÃO DA
PROPRIEDADE DO IMÓVEL EM NOME DA CREDORAPROPRIEDADE DO IMÓVEL EM NOME DA CREDORA
FIDUCIÁRIA, QUE RESERVARA PARA SI A POSSEFIDUCIÁRIA, QUE RESERVARA PARA SI A POSSE
INDIRETA DO IMÓVELINDIRETA DO IMÓVEL AÇÃOAÇÃO FUNDADA NO "JUSFUNDADA NO "JUS
POSSIDENDI" DECORRENTE DA CONSOLIDAÇÃO DOPOSSIDENDI" DECORRENTE DA CONSOLIDAÇÃO DO
DIREITO DE PROPRIEDADE QUESTÃO PREJUDICIALDIREITO DE PROPRIEDADE QUESTÃO PREJUDICIAL
RELATIVA À ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA INTIMAÇÃO DARELATIVA À ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA INTIMAÇÃO DA
DEVEDORAFIDUCIANTEDEVEDORAFIDUCIANTE AÇÃOAÇÃO ANULATÓRIAANULATÓRIA DODOREGISTREGIST
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RORO IMOBILIÁRIO,IMOBILIÁRIO, E RESPECTIVA CAUTELAR, JULGADASE RESPECTIVA CAUTELAR, JULGADAS
IMPROCEDENTES EM GRAU DE RECURSO, PELA 26ªIMPROCEDENTES EM GRAU DE RECURSO, PELA 26ª
CÂMARA DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO, QUE SECÂMARA DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO, QUE SE
TORNOU PREVENTA ARTIGO 102 DO REGIMENTOTORNOU PREVENTA ARTIGO 102 DO REGIMENTO
INTERNO NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO PARA AINTERNO NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO PARA A
CÂMARA COMPETENTE DÚVIDA DE COMPETÊNCIA ACÂMARA COMPETENTE DÚVIDA DE COMPETÊNCIA A
SER DIRIMIDA NA FORMA DO REGIMENTO INTERNO. -SER DIRIMIDA NA FORMA DO REGIMENTO INTERNO. -
Suscitaram Dúvida de Competência.”Suscitaram Dúvida de Competência.”
““TJ-ES - Apelação Civel AC 12070185496 ES 12070185496TJ-ES - Apelação Civel AC 12070185496 ES 12070185496
(TJ-ES)(TJ-ES) -- Data de publicação: 08/11/2011 -Data de publicação: 08/11/2011 -
Ementa:Ementa: APELAÇAO CÍVEL Nº:APELAÇAO CÍVEL Nº:
012070185496APELANTES: WILSON DIAS SOUZA E012070185496APELANTES: WILSON DIAS SOUZA E
OUTRA APELADA: DEBORAH MARIA BOLIVAROUTRA APELADA: DEBORAH MARIA BOLIVAR
MOREIRARELATOR: DES. CARLOS SIMÕES FONSECAMOREIRARELATOR: DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
EMENTA: PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL -EMENTA: PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL -
APELAÇAO CÍVELAPELAÇAO CÍVEL
-- AÇAOAÇAO ANULATÓRIAANULATÓRIA DEDEREGISTROREGISTRO IMOBILIÁRIOIMOBILIÁRIO - CPC ,- CPC ,
ART. 333 , I - INEXISTÊNCIA DE PROVA DA NULIDADE -ART. 333 , I - INEXISTÊNCIA DE PROVA DA NULIDADE -
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 - Nos termos do1 - Nos termos do
art. 333 , I , do CPC , é do autor o ônus da prova quanto aoart. 333 , I , do CPC , é do autor o ônus da prova quanto ao
fato constitutivo de seu direito. 2 - Hipótese em que, nãofato constitutivo de seu direito. 2 - Hipótese em que, não
comprovada pelos apelantes a nulidade registral apontada,comprovada pelos apelantes a nulidade registral apontada,
correta a sentença que julgou improcedente sua pretensão. 3correta a sentença que julgou improcedente sua pretensão. 3
- Recurso conhecido e improvido. Vistos, relatados e- Recurso conhecido e improvido. Vistos, relatados e
discutidos este recurso de APELAÇAO CÍVEL em que sãodiscutidos este recurso de APELAÇAO CÍVEL em que são
apelantes WILSON DIAS DE SOUZA E SANDRA REGINA DAapelantes WILSON DIAS DE SOUZA E SANDRA REGINA DA
SILVA e é apelado DEBORAH MARIA BOLIVAR MOREIRA,SILVA e é apelado DEBORAH MARIA BOLIVAR MOREIRA,
ACORDA a Egrégia Primeira Câmara Cível, na conformidadeACORDA a Egrégia Primeira Câmara Cível, na conformidade
da ata da sessão, à unanimidade de votos e nos termos doda ata da sessão, à unanimidade de votos e nos termos do
voto do eminente Relator, CONHECER DO RECURSO Evoto do eminente Relator, CONHECER DO RECURSO E
NEGAR-LHE PROVIMENTO. Vitória/ES, 11 de outubro deNEGAR-LHE PROVIMENTO. Vitória/ES, 11 de outubro de
2011. PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA2011. PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA
(TJES, Classe: Apelação Civel, 12070185496, Relator :(TJES, Classe: Apelação Civel, 12070185496, Relator :
CARLOS SIMÕES FONSECA, Órgão julgador: PRIMEIRACARLOS SIMÕES FONSECA, Órgão julgador: PRIMEIRA
CÂMARA CÍVEL , Data de Julgamento: 11/10/2011, Data daCÂMARA CÍVEL , Data de Julgamento: 11/10/2011, Data da
Publicação no Diário: 08/11/2011).”Publicação no Diário: 08/11/2011).”
Por fim, Excelência, o Requerente requer que a XXXXXX –Por fim, Excelência, o Requerente requer que a XXXXXX –
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO XXXXXX proceda ao cancelamento do cadastroSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO XXXXXX proceda ao cancelamento do cadastro
ambiental rural realizado por XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, por se tratar de um cadastroambiental rural realizado por XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, por se tratar de um cadastro
ilegal, conforme COMPROVADO DOCUMENTAMENTE NOS ANEXOS.ilegal, conforme COMPROVADO DOCUMENTAMENTE NOS ANEXOS.
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VI- DOS DANOS MORAIS E MATERIAISVI- DOS DANOS MORAIS E MATERIAIS
Segundo nosso Código Civil, ainda em pleno vigor, reza oSegundo nosso Código Civil, ainda em pleno vigor, reza o
artigo 159:artigo 159: ““Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violarAquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar
direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano”, não deixa dúvidas odireito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano”, não deixa dúvidas o
direito do autor ao pedido em tela ora formulado.direito do autor ao pedido em tela ora formulado.
Pelos documentos acostados, pode-se perceber que o autor é oPelos documentos acostados, pode-se perceber que o autor é o
legitimo proprietário do imóvel rural em questãolegitimo proprietário do imóvel rural em questão, que o réu de má-fé procedeu ao cadastro, que o réu de má-fé procedeu ao cadastro
ambiental rural, de uma propriedade que não lhe pertence,ambiental rural, de uma propriedade que não lhe pertence, prejudicando o autor, quanto aoprejudicando o autor, quanto ao
financiamento solicitado e que foi negado, bem como todas as consequências financeiras efinanciamento solicitado e que foi negado, bem como todas as consequências financeiras e
morais advindas desta situação.morais advindas desta situação.
Não se precisa de muito esforço para se ter em mente oNão se precisa de muito esforço para se ter em mente o
que o grotesco fato trouxe para ao autor. Também, os efeitos sobre o psiquismo, afetandoque o grotesco fato trouxe para ao autor. Também, os efeitos sobre o psiquismo, afetando
todo o comportamento, toda a rotina do autor, levando-a ao constrangimento total, junto aotodo o comportamento, toda a rotina do autor, levando-a ao constrangimento total, junto ao
banco e os órgãos municipais de meio ambiente.banco e os órgãos municipais de meio ambiente.
O pânico, o medo, a humilhação, a angústia em ter que provarO pânico, o medo, a humilhação, a angústia em ter que provar
não ser grileiro, de uma propriedade sua, tudo isso tem que ser atenuado.não ser grileiro, de uma propriedade sua, tudo isso tem que ser atenuado.
A doutrina tem se encarregado de decifrar o dano moral emA doutrina tem se encarregado de decifrar o dano moral em
seus vários aspectos com riqueza de elementos.seus vários aspectos com riqueza de elementos.
SegundoSegundo MinozziMinozzi, um dos Doutrinadores Italianos que mais, um dos Doutrinadores Italianos que mais
defende a ressarcibilidade, Dano Moraldefende a ressarcibilidade, Dano Moral "é a dor, o espanto, a emoção, a vergonha, a aflição física"é a dor, o espanto, a emoção, a vergonha, a aflição física
ou moral, em geral uma dolorosa sensação provada pela pessoa, atribuindo à palavra dor o maisou moral, em geral uma dolorosa sensação provada pela pessoa, atribuindo à palavra dor o mais
largo significado".largo significado". (Studio sul Danno non Patri moniale, Danno Morale, 3ª edição,p. 41).(Studio sul Danno non Patri moniale, Danno Morale, 3ª edição,p. 41).
Em adequadas lições, ensina o grande jurista luso,Em adequadas lições, ensina o grande jurista luso, ProfessorProfessor
Inocêncio Galvão TellesInocêncio Galvão Telles que "que "Dano moral se trata de prejuízos que não atingem em si oDano moral se trata de prejuízos que não atingem em si o
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patrimônio, não o fazendo diminuir nem frustrando o seu acréscimo. O patrimônio não é afetado:patrimônio, não o fazendo diminuir nem frustrando o seu acréscimo. O patrimônio não é afetado:
nem passa a valer menos nem deixa de valer mais". "Há a ofensa de bens de caráter imaterial -nem passa a valer menos nem deixa de valer mais". "Há a ofensa de bens de caráter imaterial -
desprovidos de conteúdo econômico, insusceptíveis verdadeiramente de avaliação em dinheiro.desprovidos de conteúdo econômico, insusceptíveis verdadeiramente de avaliação em dinheiro.
São bens como a integridade física, a saúde, a correção estética, a liberdade, a reputação. ASão bens como a integridade física, a saúde, a correção estética, a liberdade, a reputação. A
ofensa objetiva desses bens tem, em regra, um reflexo subjetivo na vítima, traduzido na dor ouofensa objetiva desses bens tem, em regra, um reflexo subjetivo na vítima, traduzido na dor ou
sofrimento, de natureza física ou de natureza moral".sofrimento, de natureza física ou de natureza moral". "Violam-se direitos ou interesses materiais,"Violam-se direitos ou interesses materiais,
como se se pratica uma lesão corporal ou um atentado à honra: em primeira linha causam-secomo se se pratica uma lesão corporal ou um atentado à honra: em primeira linha causam-se
danos não patrimoniais, v.g., os ferimentos ou a diminuição da reputação, mas em segunda linhadanos não patrimoniais, v.g., os ferimentos ou a diminuição da reputação, mas em segunda linha
podem também causar-se danos patrimoniais, v.g., as despesas de tratamento ou a perda depodem também causar-se danos patrimoniais, v.g., as despesas de tratamento ou a perda de
emprego".emprego". (´Direito das Obrigações, Coimbra Editora, 6ª edição, p. 375).(´Direito das Obrigações, Coimbra Editora, 6ª edição, p. 375).
Nas palavras do ProfessorNas palavras do Professor Arnoldo WaldArnoldo Wald,, "Dano é a lesão"Dano é a lesão
sofrida por uma pessoa no seu patrimônio ou na sua integridade física, constituindo, pois, umasofrida por uma pessoa no seu patrimônio ou na sua integridade física, constituindo, pois, uma
lesão causada a um bem jurídico, que pode ser material ou imaterial. O dano moral é o causado alesão causada a um bem jurídico, que pode ser material ou imaterial. O dano moral é o causado a
alguém num dos seus direitos de personalidade, sendo possível à cumulação daalguém num dos seus direitos de personalidade, sendo possível à cumulação da
responsabilidade pelo dano material e pelo dano moral"responsabilidade pelo dano material e pelo dano moral" (Curso de Direito Civil Brasileiro,(Curso de Direito Civil Brasileiro,
Editora Revista dos Tribunais, SP, 1989, p. 407).Editora Revista dos Tribunais, SP, 1989, p. 407).
Wilson de Melo SilvaWilson de Melo Silva, em síntese, diz que, em síntese, diz que "dano moral é o"dano moral é o
conjunto de tudo aquilo que não seja suscetível de valor econômico"conjunto de tudo aquilo que não seja suscetível de valor econômico" (O dano Moral e sua(O dano Moral e sua
Reparação, Editora Forense, RJ, 1993, p. 13).Reparação, Editora Forense, RJ, 1993, p. 13).
OO Desembargador Ruy TrindadeDesembargador Ruy Trindade, diz que dano moral, diz que dano moral "é a"é a
sensação de abalo a parte mais sensível do indivíduo, o seu espírito" (RT 613/184).sensação de abalo a parte mais sensível do indivíduo, o seu espírito" (RT 613/184).
ParaPara Carlos Alberto BittarCarlos Alberto Bittar,, "são morais os danos e atributos"são morais os danos e atributos
valorativos (virtudes) da pessoa como ente social, ou seja, integrada à sociedade (como, v.g., avalorativos (virtudes) da pessoa como ente social, ou seja, integrada à sociedade (como, v.g., a
honra, a reputação e as manifestações do intelecto)"honra, a reputação e as manifestações do intelecto)" (Tutela dos Direitos da Personalidade e(Tutela dos Direitos da Personalidade e
dos Direitos Autorais nas Atividades Empresariais, Revista dos Tribunais, SP, 1993, p. 24).dos Direitos Autorais nas Atividades Empresariais, Revista dos Tribunais, SP, 1993, p. 24).
SegundoSegundo Maria Helena DinizMaria Helena Diniz,, "Dano moral vem a ser a lesão de"Dano moral vem a ser a lesão de
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interesses não patrimoniais de pessoa física ou jurídica, provocada pelo fato lesivo"interesses não patrimoniais de pessoa física ou jurídica, provocada pelo fato lesivo" (Curso de(Curso de
Direito Civil Brasileiro, Editora Saraiva, SP, 1998, p. 81).Direito Civil Brasileiro, Editora Saraiva, SP, 1998, p. 81). Dessa forma, verifica-se que oDessa forma, verifica-se que o
conceito de dano moral é indefinido como se viu pelas diferenças apontadas em cada um dosconceito de dano moral é indefinido como se viu pelas diferenças apontadas em cada um dos
conceitos anteriormente esposados.conceitos anteriormente esposados.
Posição doPosição do Superior Tribunal de JustiçaSuperior Tribunal de Justiça::
"A concepção atual da doutrina orienta-se no sentido de que a"A concepção atual da doutrina orienta-se no sentido de que a
responsabilização do agente causador do dano moral opera-responsabilização do agente causador do dano moral opera-
se por força do simples fato da violação (damnum in re ipsa),se por força do simples fato da violação (damnum in re ipsa),
não havendo que se cogitar da prova do prejuízo"não havendo que se cogitar da prova do prejuízo" (REsp nº(REsp nº
23.575-DF, Relator Ministro César Asfor Rocha, DJU23.575-DF, Relator Ministro César Asfor Rocha, DJU
01/09/97).01/09/97). "Dano moral - Prova. Não há que se falar em prova"Dano moral - Prova. Não há que se falar em prova
do dano moral, mas, sim, na prova do fato que gerou a dor, odo dano moral, mas, sim, na prova do fato que gerou a dor, o
sofrimento, sentimentos íntimos que os ensejam (...)sofrimento, sentimentos íntimos que os ensejam (...) (REsp nº(REsp nº
86.271-SP, Relator Ministro Carlos A. Menezes, DJU86.271-SP, Relator Ministro Carlos A. Menezes, DJU
09/12/97).”09/12/97).”
O réu não apenas privou o autor do uso e gozo do imóvel,O réu não apenas privou o autor do uso e gozo do imóvel,
quando precisou requerer o financiamento, como também poderá usar o registro e solicitarquando precisou requerer o financiamento, como também poderá usar o registro e solicitar
financiamentos com base em uma propriedade que não lhe pertence.financiamentos com base em uma propriedade que não lhe pertence. É, portanto, mister que sejaÉ, portanto, mister que seja
o requerido condenado a indenizar o proprietárioo requerido condenado a indenizar o proprietário, em montante correspondente ao que este, em montante correspondente ao que este
auferiria caso tivesse conseguido o financiamento solicitado, impedido de fazer por culpa doauferiria caso tivesse conseguido o financiamento solicitado, impedido de fazer por culpa do
invasor.invasor.
O fato em questão gera em desfavor do requerido a obrigaçãoO fato em questão gera em desfavor do requerido a obrigação
de indenizar o requerente pelos danos materiais incidentes sobre á área que diz ser proprietário,de indenizar o requerente pelos danos materiais incidentes sobre á área que diz ser proprietário,
bem como os danos morais.bem como os danos morais.
Existe o risco de multa a ser aplicada pelos órgãos deExiste o risco de multa a ser aplicada pelos órgãos de
proteção ambiental, pois o réu pode fazer desmatamentos, sem possuir autorização para tal.proteção ambiental, pois o réu pode fazer desmatamentos, sem possuir autorização para tal.
Desta forma, os danos morais devem ser fixados em R$Desta forma, os danos morais devem ser fixados em R$
XXXXXXX (XXXXXXXXXXXXX), por todos os incômodos sofridos pelo autor, por causa dasXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXX), por todos os incômodos sofridos pelo autor, por causa das
atitudes ilegais do réu.atitudes ilegais do réu.
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Quanto aos danos materiais devem ser fixados em R$Quanto aos danos materiais devem ser fixados em R$
XXXXXXXXXXXX(XXXXXXXXXXXXXX), em vista do financiamento que deixou de fazer paraXXXXXXXXXXXX(XXXXXXXXXXXXXX), em vista do financiamento que deixou de fazer para
colheita da safra, bem como dos prejuízos causados com a perda desta safra no valor de R$colheita da safra, bem como dos prejuízos causados com a perda desta safra no valor de R$
XXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXX), por ser questão de justiça.XXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXX), por ser questão de justiça.
Este também é o entendimento dos Tribunais que corroboramEste também é o entendimento dos Tribunais que corroboram
o entendimento de que causar dano a outrem tem o dever de indenizar:o entendimento de que causar dano a outrem tem o dever de indenizar:
““TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 2191 PRTRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 2191 PR
2005.70.05.002191-6 (TRF-4)2005.70.05.002191-6 (TRF-4) -- Data de publicação:Data de publicação:
31/10/2007 -31/10/2007 - Ementa:Ementa: ADMINISTRATIVO. AÇÃOADMINISTRATIVO. AÇÃO
DEDE INDENIZAÇÃOINDENIZAÇÃO PROPOSTA POR ASSENTADOPROPOSTA POR ASSENTADO
DESPEJADO CONTRA O INCRA. PROJETO DEDESPEJADO CONTRA O INCRA. PROJETO DE
ASSENTAMENTO NÚCLEO VITÓRIA. FAZENDA BOAASSENTAMENTO NÚCLEO VITÓRIA. FAZENDA BOA
VISTA DE SÃO ROQUE/SOLIDOR/PR. ÁREA CONTIDA NOVISTA DE SÃO ROQUE/SOLIDOR/PR. ÁREA CONTIDA NO
IMÓVEL CATANDUVAS, RECONHECIDAMENTE DEIMÓVEL CATANDUVAS, RECONHECIDAMENTE DE
PROPRIEDADE DA UNIÃO (AC 9.621). IMPLEMENTAÇÃOPROPRIEDADE DA UNIÃO (AC 9.621). IMPLEMENTAÇÃO
DO ASSENTAMENTO ANTES DE REALIZADA ADO ASSENTAMENTO ANTES DE REALIZADA A
REGULARIZAÇÃO DA ÁREA. POSSUIDORAREGULARIZAÇÃO DA ÁREA. POSSUIDORA
COMCOM DIREITODIREITO ÀÀRATIFICAÇÃO DE POSSE. DESPEJO DOSRATIFICAÇÃO DE POSSE. DESPEJO DOS
OCUPANTES ASSENTADOS PELO INCRA, POR DECISÃOOCUPANTES ASSENTADOS PELO INCRA, POR DECISÃO
EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DEEM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE
POSSE.POSSE. DIREITODIREITO ÀINDENIZAÇÃOÀINDENIZAÇÃO PORPOR DANOSDANOS MORAISMORAIS EE
LUCROSLUCROS CESSANTESCESSANTES. HONORÁRIOS CALCULADOS. HONORÁRIOS CALCULADOS
SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. Apelação do INCRASOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. Apelação do INCRA
e remessa oficial parcialmente providas. Apelação dae remessa oficial parcialmente providas. Apelação da
parte autora parcialmente provida.parte autora parcialmente provida. Encontrado em:Encontrado em: dodo
Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade,Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade,
dar parcial provimentodar parcial provimento àà apelação do INCRA...apelação do INCRA...
ee àà remessa oficial e dar parcial provimento ao apelo daremessa oficial e dar parcial provimento ao apelo da
parte, nos termos do relatório, voto e notas.parte, nos termos do relatório, voto e notas.
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Ementa:Ementa: ADMINISTRATIVO. AÇÃOADMINISTRATIVO. AÇÃO
DEDE INDENIZAÇÃOINDENIZAÇÃO PROPOSTA POR ASSENTADOPROPOSTA POR ASSENTADO
DESPEJADO CONTRA O INCRA. PROJETO DEDESPEJADO CONTRA O INCRA. PROJETO DE
ASSENTAMENTO NÚCLEO VITÓRIA. FAZENDA BOAASSENTAMENTO NÚCLEO VITÓRIA. FAZENDA BOA
VISTA DE SÃO ROQUE/SOLIDOR/PR. AREA CONTIDA NOVISTA DE SÃO ROQUE/SOLIDOR/PR. AREA CONTIDA NO
IMÓVEL CATANDUVAS, RECONHECIDAMENTE DEIMÓVEL CATANDUVAS, RECONHECIDAMENTE DE
PROPRIEDADE DA UNIÃO (AC 9.621). IMPLEMENTAÇÃOPROPRIEDADE DA UNIÃO (AC 9.621). IMPLEMENTAÇÃO
DO ASSENTAMENTO ANTES DE REALIZADA ADO ASSENTAMENTO ANTES DE REALIZADA A
REGULARIZAÇÃO DA ÁREA. POSSUIDORAREGULARIZAÇÃO DA ÁREA. POSSUIDORA
COMCOM DIREITODIREITO ÀÀRATIFICAÇÃO DE POSSE. DESPEJO DOSRATIFICAÇÃO DE POSSE. DESPEJO DOS
OCUPANTES ASSENTADOS PELO INCRA, POR DECISÃOOCUPANTES ASSENTADOS PELO INCRA, POR DECISÃO
EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DEEM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE
POSSE.POSSE. DIREITODIREITO ÀINDENIZAÇÃOÀINDENIZAÇÃO PORPOR DANOSDANOS MORAISMORAIS EE
LUCROSLUCROS CESSANTESCESSANTES. HONORÁRIOS CALCULADOS. HONORÁRIOS CALCULADOS
SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. Apelação do INCRASOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. Apelação do INCRA
e remessa oficial parcialmente providas. Apelação dae remessa oficial parcialmente providas. Apelação da
parte autora parcialmente provida.parte autora parcialmente provida. Encontrado em:Encontrado em: dodo
Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade,Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade,
dar parcial provimentodar parcial provimento àà apelação do INCRA...apelação do INCRA...
ee àà remessa oficial e dar parcial provimentoremessa oficial e dar parcial provimento àà apelação daapelação da
parte autora, nos termos do relatório.” “parte autora, nos termos do relatório.” “TRF-4 -TRF-4 -
APELAÇÃO CIVEL AC 2173 PR 2005.70.05.002173-4 (TRF-APELAÇÃO CIVEL AC 2173 PR 2005.70.05.002173-4 (TRF-
4)4) -- Data de publicação: 03/10/2007 -Data de publicação: 03/10/2007 -
““TJ-SC - Apelação Cível AC 521189 SC 2007.052118-9 (TJ-TJ-SC - Apelação Cível AC 521189 SC 2007.052118-9 (TJ-
SC)SC) -- Data de publicação: 05/11/2010 -Data de publicação: 05/11/2010 - Ementa:Ementa: APELAÇÃOAPELAÇÃO
CÍVEL.CÍVEL. AÇÃOAÇÃO REIVINDICATÓRIAREIVINDICATÓRIA CUMULADACUMULADA COMCOM INDENIINDENI
ZAÇÃOZAÇÃO PORPORPERDASPERDAS EE DANOS.DANOS. REQUISITOS.INTELIGÊNREQUISITOS.INTELIGÊN
CIA DO ART. 524 DO CÓDIGO CIVIL . RECURSO PROVIDOCIA DO ART. 524 DO CÓDIGO CIVIL . RECURSO PROVIDO
PARA IMITIR A AUTORA NA POSSE DA ÁREA INVADIDA.PARA IMITIR A AUTORA NA POSSE DA ÁREA INVADIDA.
"Ao proprietário é assegurado o direito de usar, gozar e dispor"Ao proprietário é assegurado o direito de usar, gozar e dispor
de seus bens, e ainda de reavê-los do poder de quemde seus bens, e ainda de reavê-los do poder de quem
injustamente os possua. Assim, demonstrado pelo autor ainjustamente os possua. Assim, demonstrado pelo autor a
titularidade de seu domínio sobre a coisa reivindicada a qual,titularidade de seu domínio sobre a coisa reivindicada a qual,
adequadamente identificada, esteja injustamente em poder doadequadamente identificada, esteja injustamente em poder do
réu, a procedência daréu, a procedência da ação reivindicatóriaação reivindicatória é medida que seé medida que se
impõe"impõe" (AC n. , Rel. Des. Carlos Prudêncio, DJ de 25-9-(AC n. , Rel. Des. Carlos Prudêncio, DJ de 25-9-
2007).”2007).”
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““TJ-SC - Apelação Cível AC 127101 SC 2010.012710-1 (TJ-TJ-SC - Apelação Cível AC 127101 SC 2010.012710-1 (TJ-
SC)SC) -- Data de publicação: 16/07/2010 -Data de publicação: 16/07/2010 - Ementa:Ementa: APELAÇÃOAPELAÇÃO
CÍVEL.CÍVEL. AÇÃOAÇÃO REIVINDICATÓRIAREIVINDICATÓRIA CUMULADACUMULADA COMCOM INDENIINDENI
ZAÇÃOZAÇÃO PORPORPERDASPERDAS EE DANOS.DANOS. REGISTRO IMOBILIÁRIO.REGISTRO IMOBILIÁRIO.
INDIVIDUAÇÃO DA COISA. POSSE INJUSTA. USUCAPIÃOINDIVIDUAÇÃO DA COISA. POSSE INJUSTA. USUCAPIÃO
EXTRAORDINÁRIA. SOMA DA POSSE COM A DOSEXTRAORDINÁRIA. SOMA DA POSSE COM A DOS
ANTECESSORES. PAGAMENTO DE IPTU. SENTENÇAANTECESSORES. PAGAMENTO DE IPTU. SENTENÇA
MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
AA açãoação reivindicatóriareivindicatória pressupõe a demonstração, porpressupõe a demonstração, por
aquele que se diz proprietário mas não possuidor, da provaaquele que se diz proprietário mas não possuidor, da prova
do domínio, da delimitação do bem e da posse injusta.do domínio, da delimitação do bem e da posse injusta.
Descaracteriza-se como prova do animus domini aquele que,Descaracteriza-se como prova do animus domini aquele que,
embora cadastrado como contribuinte do IPTU, nãoembora cadastrado como contribuinte do IPTU, não
providencia seu correspondente pagamento. RECURSOprovidencia seu correspondente pagamento. RECURSO
ADESIVO. INTEMPESTIVIDADE. ARTIGO 500 , I , DOADESIVO. INTEMPESTIVIDADE. ARTIGO 500 , I , DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . NÃO CONHECIMENTO. OCÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . NÃO CONHECIMENTO. O
prazo para interposição do recurso adesivo é o mesmo paraprazo para interposição do recurso adesivo é o mesmo para
apresentar as contrarrazões do recurso principal.”apresentar as contrarrazões do recurso principal.”
Ementa:Ementa: AçãoAção reivindicatóriareivindicatória cumuladacumulada comcom indenizaçãoindenização pp
oror perdasperdas ee danos.danos. Ocupantes de imóvel que foi devidamenteOcupantes de imóvel que foi devidamente
adjudicado pelo banco exequente, tendo sido adquirido pelosadjudicado pelo banco exequente, tendo sido adquirido pelos
requerentes mediante arrematação em leilão público.requerentes mediante arrematação em leilão público.
Inexistência de posse velha pelos requeridos. Aplicação doInexistência de posse velha pelos requeridos. Aplicação do
art. 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal deart. 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de
Justiça. Recurso não provido.”Justiça. Recurso não provido.” ((TJ-SP - Apelação APLTJ-SP - Apelação APL
1133985220058260000 SP 0113398-52.2005.8.26.0000 (TJ-1133985220058260000 SP 0113398-52.2005.8.26.0000 (TJ-
SP)SP) -- Data de publicação: 12/02/2011).Data de publicação: 12/02/2011).
VII-DOS PEDIDOSVII-DOS PEDIDOS
Ante ao exposto, requer-se a Vossa Excelência:Ante ao exposto, requer-se a Vossa Excelência:
a)a) A concessão da antecipação de tutela para que aA concessão da antecipação de tutela para que a
SEMAZ, para cancelar imediatamente o cadastro no CARSEMAZ, para cancelar imediatamente o cadastro no CAR
do réu, para evitar mais prejuízos ao autor;do réu, para evitar mais prejuízos ao autor;
b)b) Que seja designada audiência de conciliação ouQue seja designada audiência de conciliação ou
mediação na forma do previsto no artigo 334 do NCPC;mediação na forma do previsto no artigo 334 do NCPC;
c)c) A condenação do Réu no pagamento de indenizaçãoA condenação do Réu no pagamento de indenização
por danos morais e materiais no valor de R$por danos morais e materiais no valor de R$
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XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX E DEXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX E DE
(XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX);(XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX);
d)d) Citação do Réu no endereço mencionado acima paraCitação do Réu no endereço mencionado acima para
contestar, no prazo legal, sob pena de confissão e revelia;contestar, no prazo legal, sob pena de confissão e revelia;
d)d) A produção de todas as provas em direito admitidas,A produção de todas as provas em direito admitidas,
notadamente o depoimento do Réu, sob pena de revelia enotadamente o depoimento do Réu, sob pena de revelia e
confissão, testemunhais, documentais e periciais, assimconfissão, testemunhais, documentais e periciais, assim
como a posterior juntada de documentos que se fizeremcomo a posterior juntada de documentos que se fizerem
necessários ao deslinde da presente causa;necessários ao deslinde da presente causa;
e)e) QQue seja julgado procedente o pedido para condenar oue seja julgado procedente o pedido para condenar o
réu ao pagamento das custas judiciais e honoráriosréu ao pagamento das custas judiciais e honorários
advocatícios na ordem de 20% sobre o valor da causa.advocatícios na ordem de 20% sobre o valor da causa.
Dá-se à causa, o valor de R$ XXXXXXXXXXXXXXXXDá-se à causa, o valor de R$ XXXXXXXXXXXXXXXX
(XXXXXXXXXXXXXXXXXXX).(XXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
““Não somos nós responsáveis somente pelo que fazemos, mas também pelo queNão somos nós responsáveis somente pelo que fazemos, mas também pelo que
deixamos de fazer” (John Frank Kennedy).deixamos de fazer” (John Frank Kennedy).
Nestes termos, Pede Deferimento.Nestes termos, Pede Deferimento.
XXX XXXXXX/XXXXX XXXXXX/XX,, 00 de Abril de 2016.00 de Abril de 2016.
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OAB/XX 00.000-A
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Ação anulatória de registro c/c reivindicatória e indenização por danos

  • 1. 1 XXXXXX XX XXXX XXXXX Assessoria Jurídica Digital EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOREXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA CÍVEL DAJUIZ DE DIREITO DA _ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ................................................... - XX.COMARCA DE ................................................... - XX. XXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX,, brasileiro, XXXXXXX, residente ebrasileiro, XXXXXXX, residente e domiciliado à XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CEP XXXXXXXXXX, portador da cédula dedomiciliado à XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CEP XXXXXXXXXX, portador da cédula de identidade nº XXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00,identidade nº XXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, por seupor seu procurador XXXXXXXXXXXX, brasileiro, XXXXXXXXX, OAB/XX nº XXXXXXX, com escritório naprocurador XXXXXXXXXXXX, brasileiro, XXXXXXXXX, OAB/XX nº XXXXXXX, com escritório na Rua XXXXXXXXXXXXX, vem, respeitosamente, nos termos do art. 330, do Novo Código deRua XXXXXXXXXXXXX, vem, respeitosamente, nos termos do art. 330, do Novo Código de Processo CivilProcesso Civil, apresentar a presente, apresentar a presente AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO C/C REIVINDICATÓRIA –AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO C/C REIVINDICATÓRIA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E TUTELA ANTECIPADAINDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E TUTELA ANTECIPADA em face de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXem face de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,, XXXXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXX,, residente e domiciliado XXXXXXXXXXXXXXXX, CEP XXXXXXXXXX, inscrito no CPF/MFresidente e domiciliado XXXXXXXXXXXXXXXX, CEP XXXXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº XXXXXXXXXXXXXX000, portador da cédula de identidade nºsob o nº XXXXXXXXXXXXXX000, portador da cédula de identidade nº XXXXXXXXXXXXXXX, e aXXXXXXXXXXXXXXX, e a XXXXX - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E XXXXXX DOXXXXX - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E XXXXXX DO ESTADO DO XXXXXXESTADO DO XXXXXX, pessoa jurídica de direito público, com sede a XXXXXXXXXXXXXX,, pessoa jurídica de direito público, com sede a XXXXXXXXXXXXXX, neste ato representada por XXXXXXXXXXX, pneste ato representada por XXXXXXXXXXX, pelas razões de fato e de direito a seguir:elas razões de fato e de direito a seguir: I- DA SINOPSE FÁTICA Trata-se de formulação referente àTrata-se de formulação referente à CADASTRO AMBIENTALCADASTRO AMBIENTAL RURALRURAL, do imóvel rural denominado, do imóvel rural denominado FAZENDA XXXXXXXXXXX, LOTES 02, 03, 04FAZENDA XXXXXXXXXXX, LOTES 02, 03, 04 ee 05,05, códigocódigo do imóvel nº 000.000.000.000-0, XXXXX 00, XXX XXXX, no Município de XXXX/XX, Módulo Ruraldo imóvel nº 000.000.000.000-0, XXXXX 00, XXX XXXX, no Município de XXXX/XX, Módulo Rural Rua XXXXXX, 00 – Cx. 00 - Centro – CEP 00.000-000 – Dom XXXXX – XX Fone: (00) 0000 0000 - E-mail: xxxxxxx@hotmail.com
  • 2. 25 XXXXXX XX XXXX XXXXX Assessoria Jurídica Digital nº 00,0000 ha, com 0,00 Módulos Rurais, devidamente registrados no Cartório de Registro denº 00,0000 ha, com 0,00 Módulos Rurais, devidamente registrados no Cartório de Registro de Imóveis de Tailândia no Pará sob os nºs 0000 com 00.0000 há; 0000 com 00.0000 ha e 0000Imóveis de Tailândia no Pará sob os nºs 0000 com 00.0000 há; 0000 com 00.0000 ha e 0000 00.0000 ha.00.0000 ha. Conforme determina a Lei nº 12.651/2012 o autor procedeuConforme determina a Lei nº 12.651/2012 o autor procedeu ao registro no Cadastro Ambiental Rural – XXX, obtendo o número de registro XXX/XX 00000,ao registro no Cadastro Ambiental Rural – XXX, obtendo o número de registro XXX/XX 00000, Título nº 0000000/0000.Título nº 0000000/0000. Acreditando estar sua propriedade rural cumprindo oAcreditando estar sua propriedade rural cumprindo o dispositivo legal, o autor procurou uma instituição bancária para solicitar um crédito rural, quandodispositivo legal, o autor procurou uma instituição bancária para solicitar um crédito rural, quando para sua surpresa, recebeu a Carta nº 000/2016, informando que a proposta de XX XXXXX Ruralpara sua surpresa, recebeu a Carta nº 000/2016, informando que a proposta de XX XXXXX Rural no valor de R$ 1.200.000,00 (no valor de R$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reaisUm milhão e duzentos mil reais) fora cancelado, porque o XXXXX) fora cancelado, porque o XXXXX apresentava sobreposição acima do permitido pelo Banco.apresentava sobreposição acima do permitido pelo Banco. O autor procurou imediatamente a Secretaria de MeioO autor procurou imediatamente a Secretaria de Meio Ambiente do Município, quando foi identificado que o Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXX fez um XXXAmbiente do Município, quando foi identificado que o Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXX fez um XXX no tamanho de mais de 37.000 hectares, pegando inúmeras propriedades do município, dentreno tamanho de mais de 37.000 hectares, pegando inúmeras propriedades do município, dentre elas a do autor. Este XXXX com registro ilegal foi cancelado uma vez e refeito novamente, com aelas a do autor. Este XXXX com registro ilegal foi cancelado uma vez e refeito novamente, com a sua situação no momento constando como ativo.sua situação no momento constando como ativo. Devido todos estes transtornos e ações de má-fé por parte deDevido todos estes transtornos e ações de má-fé por parte de XXXXXXXXXXXXXXXX, o autor não conseguiu a liberação de seu incentivo rural, ficando muitoXXXXXXXXXXXXXXXX, o autor não conseguiu a liberação de seu incentivo rural, ficando muito prejudicando financeiramente, pois o custeio do valor R$ 1.200.000,00 (prejudicando financeiramente, pois o custeio do valor R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos milum milhão e duzentos mil reaisreais) seria utilizado para colheita da Safra e também para melhoramentos na propriedade.) seria utilizado para colheita da Safra e também para melhoramentos na propriedade. Por todo o exposto acima, sentindo o autor na eminência de ver todaPor todo o exposto acima, sentindo o autor na eminência de ver toda sua produção rural danificada por causa das atitudes do réu, e também ver sua propriedadesua produção rural danificada por causa das atitudes do réu, e também ver sua propriedade esbulhada em 37.000 ha, vem perante este juízo requerer a imediata correção do XXXX,esbulhada em 37.000 ha, vem perante este juízo requerer a imediata correção do XXXX, conforme os termos abaixo expostos.conforme os termos abaixo expostos. Rua XXXXXX, 00 – Cx. 00 - Centro – CEP 00.000-000 – Dom XXXXX – XX Fone: (00) 0000 0000 - E-mail: xxxxxxx@hotmail.com
  • 3. 25 XXXXXX XX XXXX XXXXX Assessoria Jurídica Digital II-DA ANTECIPAÇÃ O DE TUTELA DE URGÊNCIA EII-DA ANTECIPAÇÃ O DE TUTELA DE URGÊNCIA E EVIDÊNCIA ART. 300 E 311 DO CPCEVIDÊNCIA ART. 300 E 311 DO CPC As tutelas jurisdicionais provisórias, como o próprio nome diz,As tutelas jurisdicionais provisórias, como o próprio nome diz, são tutelas jurisdicionais não definitivas, concedidas pelo Poder Judiciário em juízo de cogniçãosão tutelas jurisdicionais não definitivas, concedidas pelo Poder Judiciário em juízo de cognição sumária, que exigem, necessariamente, confirmação posterior, através de sentença, proferidasumária, que exigem, necessariamente, confirmação posterior, através de sentença, proferida mediante cognição exauriente.mediante cognição exauriente. As tutelas provisórias são o gênero, dos quais derivam duasAs tutelas provisórias são o gênero, dos quais derivam duas espécies: tutela provisória de urgência e tutela provisória da evidência. Uma, exige urgência naespécies: tutela provisória de urgência e tutela provisória da evidência. Uma, exige urgência na concessão do Direito. A outra, evidência.concessão do Direito. A outra, evidência. A tutela de urgência exige demonstração de probabilidade doA tutela de urgência exige demonstração de probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (artigo 300). A tutela da evidênciadireito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (artigo 300). A tutela da evidência independe de tais requisitos, porque ela é uma tutela “não urgente” (artigo 311). Portanto, umaindepende de tais requisitos, porque ela é uma tutela “não urgente” (artigo 311). Portanto, uma primeira forma de distingui-las é pensar sempre que uma delas, a de urgência, depende daprimeira forma de distingui-las é pensar sempre que uma delas, a de urgência, depende da premência do tempo; já a outra, a da evidência, não.premência do tempo; já a outra, a da evidência, não. Começando pelas tutelas de urgência, é preciso dizer queComeçando pelas tutelas de urgência, é preciso dizer que elas ainda são divididas em mais duas (sub) espécies: (1) tutela provisória de urgência antecipadaelas ainda são divididas em mais duas (sub) espécies: (1) tutela provisória de urgência antecipada (ou satisfativa, como a doutrina vem denominando) e (2) tutela provisória de urgência cautelar.(ou satisfativa, como a doutrina vem denominando) e (2) tutela provisória de urgência cautelar. No caso do autor, está evidenciada a caracterização da tutelaNo caso do autor, está evidenciada a caracterização da tutela de urgência antecipada, pois o mesmo encontra-se em risco eminente de perder toda a sua safrade urgência antecipada, pois o mesmo encontra-se em risco eminente de perder toda a sua safra se não houver a correção do Cadastro Ambiental Rural.se não houver a correção do Cadastro Ambiental Rural. As tutelas provisórias antecipadas asseguram a efetividade doAs tutelas provisórias antecipadas asseguram a efetividade do direito material. Nas tutelas antecipadas, é preciso demonstrar para o juiz que, além da urgência,direito material. Nas tutelas antecipadas, é preciso demonstrar para o juiz que, além da urgência, o meu direito material estará em risco se eu não obtiver a concessão da medida.o meu direito material estará em risco se eu não obtiver a concessão da medida. Por sua vez, as tutelas da evidência não têm umaPor sua vez, as tutelas da evidência não têm uma classificação formalizada em (sub) espécies. Porém, também é possível perceber que a suaclassificação formalizada em (sub) espécies. Porém, também é possível perceber que a sua concessão (disposta nos quatro incisos do artigo 311 do NCPC), ocorre segundo dois critériosconcessão (disposta nos quatro incisos do artigo 311 do NCPC), ocorre segundo dois critérios Rua XXXXXX, 00 – Cx. 00 - Centro – CEP 00.000-000 – Dom XXXXX – XX Fone: (00) 0000 0000 - E-mail: xxxxxxx@hotmail.com
  • 4. 25 XXXXXX XX XXXX XXXXX Assessoria Jurídica Digital básicos: (1) quando o direito (material) da parte que pleiteia a tutela é evidente, daí o nome e (2)básicos: (1) quando o direito (material) da parte que pleiteia a tutela é evidente, daí o nome e (2) quando uma das partes está manifestamente protelando o processo ou abusando do exercício doquando uma das partes está manifestamente protelando o processo ou abusando do exercício do direito de defesa, caso em que a tutela da evidência está vinculada não necessariamente àdireito de defesa, caso em que a tutela da evidência está vinculada não necessariamente à evidência do direito material pleiteado, mas à evidência de que é preciso pôr um fim ao processo.evidência do direito material pleiteado, mas à evidência de que é preciso pôr um fim ao processo. Nas tutelas da evidência, eu preciso demonstrar para o juizNas tutelas da evidência, eu preciso demonstrar para o juiz que, independentemente da urgência, o meu direito é tão evidente, que o caminho do processoque, independentemente da urgência, o meu direito é tão evidente, que o caminho do processo pode ser encurtado. Ou então preciso demonstrar que o meupode ser encurtado. Ou então preciso demonstrar que o meu ex adversoex adverso está protelando tanto oestá protelando tanto o processo, que a sua maior punição será adiantá-lo, apressando os atos processuais que ele estáprocesso, que a sua maior punição será adiantá-lo, apressando os atos processuais que ele está tentando retardar.tentando retardar. Afinal, a maior sanção para quem obstaculiza o caminho doAfinal, a maior sanção para quem obstaculiza o caminho do processo é justamente pegar atalhos que levem mais rápido ao fim da estrada — isto é, àprocesso é justamente pegar atalhos que levem mais rápido ao fim da estrada — isto é, à sentença.sentença. Luiz FuxLuiz Fux, iniciando a abordagem sobre o direito evidente, cita, iniciando a abordagem sobre o direito evidente, cita como exemplos: ocomo exemplos: o “[...] direito líquido e certo que autoriza a concessão do mandamus ou o direito“[...] direito líquido e certo que autoriza a concessão do mandamus ou o direito documentado do exequente”.documentado do exequente”. Posteriormente, o mesmo autor ponderaPosteriormente, o mesmo autor pondera “[...] não excluir a tutela da“[...] não excluir a tutela da evidência qualquer que seja a pessoa jurídica, quer de direito público, quer de direito privado”.evidência qualquer que seja a pessoa jurídica, quer de direito público, quer de direito privado”. Luiz FuxLuiz Fux esclarece o que é um direito evidente, da seguinteesclarece o que é um direito evidente, da seguinte forma:forma: [...] demonstrável prima facie através de prova documental que o consubstancie líquido e[...] demonstrável prima facie através de prova documental que o consubstancie líquido e certo, como também o é o direito assentado em fatos incontroversos, notórios, o direito a coibircerto, como também o é o direito assentado em fatos incontroversos, notórios, o direito a coibir um suposto atuar do adversus com base em „manifesta ilegalidadeum suposto atuar do adversus com base em „manifesta ilegalidade‟‟ ,, o direito calcado em questãoo direito calcado em questão estritamente jurídica, o direito assentado em fatos confessados noutro processo ou comprovadosestritamente jurídica, o direito assentado em fatos confessados noutro processo ou comprovados através de prova emprestada obtida sob contraditório ou em provas produzidas antecipadamente,através de prova emprestada obtida sob contraditório ou em provas produzidas antecipadamente, bem como o direito dependente de questão prejudicial, direito calcado em fatos sobre os quaisbem como o direito dependente de questão prejudicial, direito calcado em fatos sobre os quais incide presunçãoincide presunção jure et de jurejure et de jure de existência e em direitos decorrentes da consumação dede existência e em direitos decorrentes da consumação de decadência ou da prescrição.decadência ou da prescrição. O mesmo autor, discorrendo sobre o tema da evidência, emO mesmo autor, discorrendo sobre o tema da evidência, em rodapé explicativo, afirma:rodapé explicativo, afirma: “[...] evidência é um critério à frente da probabilidade”.“[...] evidência é um critério à frente da probabilidade”. Efetivamente, asEfetivamente, as Rua XXXXXX, 00 – Cx. 00 - Centro – CEP 00.000-000 – Dom XXXXX – XX Fone: (00) 0000 0000 - E-mail: xxxxxxx@hotmail.com
  • 5. 25 XXXXXX XX XXXX XXXXX Assessoria Jurídica Digital hipóteses descritas permitem o deferimento de uma tutela com um grau de probabilidade tão altohipóteses descritas permitem o deferimento de uma tutela com um grau de probabilidade tão alto que beira à “certeza”.que beira à “certeza”. Rafael Augusto Paes de AlmeidaRafael Augusto Paes de Almeida afirma que probabilidade éafirma que probabilidade é menos que certeza e mais que verossimilhança. Assim, os direitos evidentes, apresentados pelomenos que certeza e mais que verossimilhança. Assim, os direitos evidentes, apresentados pelo autor, são prováveis e, como afirmaautor, são prováveis e, como afirma Piero Calamandrei,Piero Calamandrei, passíveis de serem provados.passíveis de serem provados. Luiz FuxLuiz Fux afirma também que, quando o direito for evidente, o juiz pode conceder a tutela liminarmente eafirma também que, quando o direito for evidente, o juiz pode conceder a tutela liminarmente e que, em alguns casos, o legislador fixou presunção legal de evidência do direito. O referido autorque, em alguns casos, o legislador fixou presunção legal de evidência do direito. O referido autor exemplifica:exemplifica: “[...] quando a lesão à posse data de menos de ano e dia, e o direito à posse, assim“[...] quando a lesão à posse data de menos de ano e dia, e o direito à posse, assim evidenciado e lesado merece proteção imediata”.evidenciado e lesado merece proteção imediata”. Por todo acima exposto, bem como as documentaçõesPor todo acima exposto, bem como as documentações acostadas nestes autos, resta comprovado o direito do autoracostadas nestes autos, resta comprovado o direito do autor as tutelas de urgência e evidênciaas tutelas de urgência e evidência,, para assegurar seu direito aos benefícios financeiros para ser usado na colheita da safra, sob opara assegurar seu direito aos benefícios financeiros para ser usado na colheita da safra, sob o risco de perder toda sua produção agrícolarisco de perder toda sua produção agrícola.. Requer a Vossa Excelência, que determine imediatamente aRequer a Vossa Excelência, que determine imediatamente a XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX, queXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX, que retifiqueretifique oo Cadastro Ambiental Rural do autor,Cadastro Ambiental Rural do autor, excluindo a parte sobreposta de 37.000,00 há, sobrepostaexcluindo a parte sobreposta de 37.000,00 há, sobreposta pelo réupelo réu.. III-DO MÉRITOIII-DO MÉRITO A propriedade privada é um instituto foco de conflitos eA propriedade privada é um instituto foco de conflitos e disputas socioeconômicas, o que desestabiliza as relações jurídico-sociais, tanto entre osdisputas socioeconômicas, o que desestabiliza as relações jurídico-sociais, tanto entre os particulares, como entre esses e o Estado. A cobrança da sociedade sobre este último éparticulares, como entre esses e o Estado. A cobrança da sociedade sobre este último é crescente a cada momento histórico, a qual se apresenta, atualmente, como um desequilíbriocrescente a cada momento histórico, a qual se apresenta, atualmente, como um desequilíbrio latente no meio social.latente no meio social. Rua XXXXXX, 00 – Cx. 00 - Centro – CEP 00.000-000 – Dom XXXXX – XX Fone: (00) 0000 0000 - E-mail: xxxxxxx@hotmail.com
  • 6. 25 XXXXXX XX XXXX XXXXX Assessoria Jurídica Digital O Direito, por sua vez, passa a buscar meios para a proteçãoO Direito, por sua vez, passa a buscar meios para a proteção desse direito concomitantemente a tentativa de pacificar as questões atinentes aos seus efeitos,desse direito concomitantemente a tentativa de pacificar as questões atinentes aos seus efeitos, no sentido de superar as violentas especulações a respeito de sua amplitude.no sentido de superar as violentas especulações a respeito de sua amplitude. Assim dispõe o Código Civil em seu art. 1.228:Assim dispõe o Código Civil em seu art. 1.228: ““Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar eArt. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem querdispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.que injustamente a possua ou detenha. § 1º O direito de propriedade deve ser exercido em§ 1º O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais econsonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com ode modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezasestabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico enaturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.”artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.” Percebe-se, portanto, que essas lutas e pressões sociaisPercebe-se, portanto, que essas lutas e pressões sociais tiveram decisiva participação na efetivação e concretização da função social da propriedade.tiveram decisiva participação na efetivação e concretização da função social da propriedade. Há no Direito Positivo Brasileiro, tanto no âmbito do direitoHá no Direito Positivo Brasileiro, tanto no âmbito do direito material quanto no âmbito do direito processual, um arcabouço de proteção à propriedade e seusmaterial quanto no âmbito do direito processual, um arcabouço de proteção à propriedade e seus consectários. A propriedade, então, recebe um regime jurídico constitucional e infraconstitucionalconsectários. A propriedade, então, recebe um regime jurídico constitucional e infraconstitucional no qual é claro o elemento de cuidado e cautela rigorosa no que diz respeito ao direito deno qual é claro o elemento de cuidado e cautela rigorosa no que diz respeito ao direito de propriedade, não obstante seus reflexos na sociedade. O que se cobra do Direito hoje é a soluçãopropriedade, não obstante seus reflexos na sociedade. O que se cobra do Direito hoje é a solução pacífica dos conflitos emergentes da posse e propriedade sociais.pacífica dos conflitos emergentes da posse e propriedade sociais. A Constituição Federal de 1988, ao dispor noA Constituição Federal de 1988, ao dispor no caputcaput do art. 5ºdo art. 5º que a propriedade é uma garantia inviolável do indivíduo, elevou esse direito a posição deque a propriedade é uma garantia inviolável do indivíduo, elevou esse direito a posição de garantia fundamental, que, contudo, não pode ser tratada como matéria eminentemente privada.garantia fundamental, que, contudo, não pode ser tratada como matéria eminentemente privada. Assim dispõe o art. 170 do referido diploma constitucional:Assim dispõe o art. 170 do referido diploma constitucional: ““Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização doArt. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar atrabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social,todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:observados os seguintes princípios: Rua XXXXXX, 00 – Cx. 00 - Centro – CEP 00.000-000 – Dom XXXXX – XX Fone: (00) 0000 0000 - E-mail: xxxxxxx@hotmail.com
  • 7. 25 XXXXXX XX XXXX XXXXX Assessoria Jurídica Digital I - omissisI - omissis II - propriedade privada;II - propriedade privada; III - função social da propriedade; (...)”III - função social da propriedade; (...)” Predomina atualmente o entendimento de que a propriedadePredomina atualmente o entendimento de que a propriedade compreende um complexo de normas jurídicas de direito privado e de direito público, cujocompreende um complexo de normas jurídicas de direito privado e de direito público, cujo conteúdo é determinado pelo direito positivoconteúdo é determinado pelo direito positivo ((cf.cf. Silva, 1991: 240, apud Vladimir da RochaSilva, 1991: 240, apud Vladimir da Rocha França).França). Portanto, o regime jurídico da propriedade é definido por umPortanto, o regime jurídico da propriedade é definido por um complexo de normas oriundas de todos os ramos do Direito, cabendo apenas ao Direito civilcomplexo de normas oriundas de todos os ramos do Direito, cabendo apenas ao Direito civil regular as relações jurídicas civis dela advindas. A Constituição concede a propriedade umaregular as relações jurídicas civis dela advindas. A Constituição concede a propriedade uma concepção mais ampla, impondo também seus limites, tanto positivos, ou seja, limite substancial econcepção mais ampla, impondo também seus limites, tanto positivos, ou seja, limite substancial e conteudista, quanto negativos, referindo-se as limitações da ação de terceiros, com o fito deconteudista, quanto negativos, referindo-se as limitações da ação de terceiros, com o fito de informa-la sobre sua função de bem-estar social.informa-la sobre sua função de bem-estar social. ““O texto constitucional, ao dar independência à proteção daO texto constitucional, ao dar independência à proteção da propriedade, tornando-a objeto de um inciso próprio e exclusivo, deixa claro que a propriedade épropriedade, tornando-a objeto de um inciso próprio e exclusivo, deixa claro que a propriedade é assegurada por si mesma, erigindo-se em uma das opções fundamentais do Texto Constitucional,assegurada por si mesma, erigindo-se em uma das opções fundamentais do Texto Constitucional, que assim repele modalidades outras de resolução da questão dominial como, por exemplo, aque assim repele modalidades outras de resolução da questão dominial como, por exemplo, a coletivização estatal”.coletivização estatal”. (Bastos, 1989: 193, apud VRF).(Bastos, 1989: 193, apud VRF). Pelo exposto, a função social da propriedade caracteriza-sePelo exposto, a função social da propriedade caracteriza-se pela destinação dada pelo seu proprietário a produtividade, observando as normas ambientais,pela destinação dada pelo seu proprietário a produtividade, observando as normas ambientais, trabalhistas e sociais. Mas, assim como o faz a Constituição, vale distinguir a função social datrabalhistas e sociais. Mas, assim como o faz a Constituição, vale distinguir a função social da propriedade urbana da propriedade rural. A propriedade então sofre limitações de diversaspropriedade urbana da propriedade rural. A propriedade então sofre limitações de diversas naturezas, conforme nos ensinanaturezas, conforme nos ensina VenosaVenosa, desde os limites lançados pelo Código Civil de 1916,, desde os limites lançados pelo Código Civil de 1916, que se estenderam até o código vigente, em razão do direito de vizinhança, até as de ordemque se estenderam até o código vigente, em razão do direito de vizinhança, até as de ordem constitucional e administrativa para a preservação do meio ambiente, patrimônio artístico, cultural,constitucional e administrativa para a preservação do meio ambiente, patrimônio artístico, cultural, etc.etc. Rua XXXXXX, 00 – Cx. 00 - Centro – CEP 00.000-000 – Dom XXXXX – XX Fone: (00) 0000 0000 - E-mail: xxxxxxx@hotmail.com
  • 8. 25 XXXXXX XX XXXX XXXXX Assessoria Jurídica Digital Ao tratar da política agrícola e fundiária, dispõe a ConstituiçãoAo tratar da política agrícola e fundiária, dispõe a Constituição em seu art. 186:em seu art. 186: ““Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedadeArt. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus derural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: I – aproveitamento racional e adequado;I – aproveitamento racional e adequado; II – utilização adequada dos recursos naturais disponíveis eII – utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;preservação do meio ambiente; III – observância das disposições que regulam as relações deIII – observância das disposições que regulam as relações de trabalho;trabalho; IV – exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários eIV – exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.”dos trabalhadores.” Portanto, o texto constitucional define claramente asPortanto, o texto constitucional define claramente as condições ao cumprimento da função social da propriedade rural, descrevendo em cada inciso oscondições ao cumprimento da função social da propriedade rural, descrevendo em cada inciso os requisitos objetivos ao alcance dessa finalidade.requisitos objetivos ao alcance dessa finalidade. Aqui se destaca o direito, derivado do princípio da dignidadeAqui se destaca o direito, derivado do princípio da dignidade humana, a uma moradia adequada, protegendo, segundohumana, a uma moradia adequada, protegendo, segundo IheringIhering, uma situação fática já, uma situação fática já constituída, passível da apropriação.constituída, passível da apropriação. Para exemplificar essa situação, podemos citar a questão dosPara exemplificar essa situação, podemos citar a questão dos posseiros, tidos por invasores, pois inicialmente a posse era injusta, de terras federais. Nesseposseiros, tidos por invasores, pois inicialmente a posse era injusta, de terras federais. Nesse caso, a União não se insurgindo contra a posse e passado o prazo de 1 ano e 1 dia, esta torna-secaso, a União não se insurgindo contra a posse e passado o prazo de 1 ano e 1 dia, esta torna-se justa e a coisa passível de apropriação, já que, mesmo o órgão federal intentando ação dejusta e a coisa passível de apropriação, já que, mesmo o órgão federal intentando ação de reintegração de posse, o órgão julgador tomaria por base a função social da posse, considerandoreintegração de posse, o órgão julgador tomaria por base a função social da posse, considerando que os bens públicos não são usucapíeis, e aquelas famílias, que geralmente, não são em poucaque os bens públicos não são usucapíeis, e aquelas famílias, que geralmente, não são em pouca quantidade de membros, são desprovidas de outra possível moradia e, caso perdessem a possequantidade de membros, são desprovidas de outra possível moradia e, caso perdessem a posse do imóvel em questão provavelmente pereceriam, ficando em pior situação do que a atualmentedo imóvel em questão provavelmente pereceriam, ficando em pior situação do que a atualmente sofrida. Entendimento esse, corroborado, principalmente, na situação de não utilidade da terrasofrida. Entendimento esse, corroborado, principalmente, na situação de não utilidade da terra federal, e, juntamente com a ausência de qualquer política pública relevante a comunidade, comofederal, e, juntamente com a ausência de qualquer política pública relevante a comunidade, como escolas e hospitais, a ser implantada nesse terreno.escolas e hospitais, a ser implantada nesse terreno. Rua XXXXXX, 00 – Cx. 00 - Centro – CEP 00.000-000 – Dom XXXXX – XX Fone: (00) 0000 0000 - E-mail: xxxxxxx@hotmail.com
  • 9. 25 XXXXXX XX XXXX XXXXX Assessoria Jurídica Digital Cabe então à jurisprudência firmar aceitação desse princípioCabe então à jurisprudência firmar aceitação desse princípio em prol da função social da propriedade, não apenas a privada, pois se a Constituição determinaem prol da função social da propriedade, não apenas a privada, pois se a Constituição determina esse fundamento às propriedades particulares, presume-se que as públicas devem segui-lo maisesse fundamento às propriedades particulares, presume-se que as públicas devem segui-lo mais rigorosamente.rigorosamente. OO Cadastro Ambiental XXXX (XXXXX) é a grande novidadeCadastro Ambiental XXXX (XXXXX) é a grande novidade do Códigodo Código Florestal. Da maneira com que está proposto, será a importante ferramenta que faltaFlorestal. Da maneira com que está proposto, será a importante ferramenta que falta ao Poder Públicoao Poder Público para a gestão do uso e ocupação do solo quanto às questões ambientais.para a gestão do uso e ocupação do solo quanto às questões ambientais. De inscrição obrigatória para todos os proprietários rurais, oDe inscrição obrigatória para todos os proprietários rurais, o CAR será um novo registro público, onde deverãoCAR será um novo registro público, onde deverão ser inscritas as propriedades, com seuser inscritas as propriedades, com seu perímetro identificado e delimitado com coordenadas geográficas,perímetro identificado e delimitado com coordenadas geográficas, assim como todos os espaçosassim como todos os espaços protegidos no interior do imóvel, especialmente APPs e Reserva Legal.protegidos no interior do imóvel, especialmente APPs e Reserva Legal. Pelo que se anuncia e se planeja nos órgãos especializadosPelo que se anuncia e se planeja nos órgãos especializados do Poder Executivo, o Cadastro deterá não sódo Poder Executivo, o Cadastro deterá não só o perímetro dos imóveis geo referenciado, maso perímetro dos imóveis geo referenciado, mas também a delimitação geográfica das áreas do interior dastambém a delimitação geográfica das áreas do interior das propriedades, cujo acompanhamento epropriedades, cujo acompanhamento e fiscalização poderão passar a ser feito por imagens de satélite.fiscalização poderão passar a ser feito por imagens de satélite. A efetividade do cadastro, no entanto, dependerá daA efetividade do cadastro, no entanto, dependerá da capacidade do Poder Público em programar essacapacidade do Poder Público em programar essa ferramenta e garantir que sua abrangência sejaferramenta e garantir que sua abrangência seja generalizada, em todo o território nacional. Também não segeneralizada, em todo o território nacional. Também não se sabe efetivamente como será asabe efetivamente como será a integração do XXXXX com os diversos cadastros a que já estão sujeitos o proprietário rural,integração do XXXXX com os diversos cadastros a que já estão sujeitos o proprietário rural, especialmente o do XXXXXX, georreferenciado, e o da Receita Federal, integrado com oespecialmente o do XXXXXX, georreferenciado, e o da Receita Federal, integrado com o cadastrocadastro das pessoas e das empresas (pelo CPF/CNPJ).das pessoas e das empresas (pelo CPF/CNPJ). A inscrição é condição necessária para que os imóveis façamA inscrição é condição necessária para que os imóveis façam parte do XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX (XXXX). Isso dará início ao processo de recuperaçãoparte do XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX (XXXX). Isso dará início ao processo de recuperação ambiental de áreas degradadas dentro dos terrenos, conforme prevê a Lei 12.651, de 0000, aambiental de áreas degradadas dentro dos terrenos, conforme prevê a Lei 12.651, de 0000, a chamada Lei Florestal.chamada Lei Florestal. Rua XXXXXX, 00 – Cx. 00 - Centro – CEP 00.000-000 – Dom XXXXX – XX Fone: (00) 0000 0000 - E-mail: xxxxxxx@hotmail.com
  • 10. 25 XXXXXX XX XXXX XXXXX Assessoria Jurídica Digital Por meio do sistema eletrônico do XXXXX, são identificadasPor meio do sistema eletrônico do XXXXX, são identificadas em todos os imóveis rurais do país três áreas especificas: Áreas de Preservação Permanente;em todos os imóveis rurais do país três áreas especificas: Áreas de Preservação Permanente; Áreas de Reserva Legal; e Áreas de Uso Restrito. O cadastro permite, assim, o conhecimentoÁreas de Reserva Legal; e Áreas de Uso Restrito. O cadastro permite, assim, o conhecimento efetivo do passivo ambiental (o que deve ser recuperado) e o ativo florestal.efetivo do passivo ambiental (o que deve ser recuperado) e o ativo florestal. Produtor que não estiver cadastrado não terá acesso aProdutor que não estiver cadastrado não terá acesso a políticas públicas, como crédito rural, linhas de financiamento e isenção de impostos para insumospolíticas públicas, como crédito rural, linhas de financiamento e isenção de impostos para insumos e equipamentos.e equipamentos. Criado pelo Código Florestal, e aprovado em maio de 2012, oCriado pelo Código Florestal, e aprovado em maio de 2012, o XXXXXXXXXXXXX serve como um banco de informações sobre os imóveis rurais. O cadastroXXXXXXXXXXXXX serve como um banco de informações sobre os imóveis rurais. O cadastro reúne dados como a delimitação das áreas de proteção, reserva legal, área rural consolidada ereúne dados como a delimitação das áreas de proteção, reserva legal, área rural consolidada e áreas de interesse social e de utilidade pública.áreas de interesse social e de utilidade pública. Além de ser responsável pelo controle,Além de ser responsável pelo controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e da vegetação nativa do Brasil.monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e da vegetação nativa do Brasil. Sem qualquer relação com questões fundiárias, o CadastroSem qualquer relação com questões fundiárias, o Cadastro Ambiental Rural é um documento declaratório sobre a situação ambiental de uma área cujaAmbiental Rural é um documento declaratório sobre a situação ambiental de uma área cuja responsabilidade de manutenção é daquele que declarou e, portanto, não gera direitos sobre aresponsabilidade de manutenção é daquele que declarou e, portanto, não gera direitos sobre a forma de uso do solo.forma de uso do solo. A inscrição no XXXXXXXX é realizada por meio doA inscrição no XXXXXXXX é realizada por meio do XXXXXXXX, que emite um recibo, seguindo a mesma lógica da declaração do Imposto de Renda.XXXXXXXX, que emite um recibo, seguindo a mesma lógica da declaração do Imposto de Renda. É possível fazer retificações caso haja informações conflitantes. Depois de cadastrados, osÉ possível fazer retificações caso haja informações conflitantes. Depois de cadastrados, os proprietários ou posseiros com passivo ambiental relativo às Áreas de Preservação Permanenteproprietários ou posseiros com passivo ambiental relativo às Áreas de Preservação Permanente (APPs), de Reserva Legal (RL) e de Uso Restrito (UR) poderão aderir aos Programas de(APPs), de Reserva Legal (RL) e de Uso Restrito (UR) poderão aderir aos Programas de Regularização Ambiental da unidade da federação em que estão localizados.Regularização Ambiental da unidade da federação em que estão localizados. A inscrição no cadastro é obrigatória para todos os imóveisA inscrição no cadastro é obrigatória para todos os imóveis rurais, sejam eles públicos ou privados, bem como de áreas de povos e comunidades tradicionaisrurais, sejam eles públicos ou privados, bem como de áreas de povos e comunidades tradicionais que façam uso coletivo do território.que façam uso coletivo do território. Rua XXXXXX, 00 – Cx. 00 - Centro – CEP 00.000-000 – Dom XXXXX – XX Fone: (00) 0000 0000 - E-mail: xxxxxxx@hotmail.com
  • 11. 25 XXXXXX XX XXXX XXXXX Assessoria Jurídica Digital Pois bem, procurando cumprir as determinações legais, oPois bem, procurando cumprir as determinações legais, o autor procedeu ao seu cadastro no XXXXXXXXXX,autor procedeu ao seu cadastro no XXXXXXXXXX, conforme determina o art. 13 e seguintesconforme determina o art. 13 e seguintes dada Instrução Normativa nº ORMATIVA No 2/MMA, de 00/00/2014Instrução Normativa nº ORMATIVA No 2/MMA, de 00/00/2014, dispõe:, dispõe: ““Art. 13. A inscrição e o registro do imóvel rural no CAR éArt. 13. A inscrição e o registro do imóvel rural no CAR é gratuita e deverá conter, conforme disposto no art. 5o dogratuita e deverá conter, conforme disposto no art. 5o do Decreto no 7.830, de 2012, as seguintes informações:Decreto no 7.830, de 2012, as seguintes informações: I - identificação do proprietário ou possuidor do imóvel rural;I - identificação do proprietário ou possuidor do imóvel rural; II - comprovação da propriedade ou posse rural; eII - comprovação da propriedade ou posse rural; e III - planta georreferenciada da área do imóvel, contendo aIII - planta georreferenciada da área do imóvel, contendo a indicação das coordenadas geográficas com pelo menos umindicação das coordenadas geográficas com pelo menos um ponto de amarração do perímetro do imóvel e o perímetro dasponto de amarração do perímetro do imóvel e o perímetro das áreas de servidão administrativa, e a informação daáreas de servidão administrativa, e a informação da localização das áreas de remanescentes de vegetação nativa,localização das áreas de remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de usodas Áreas de Preservação Permanente, das áreas de uso restrito, das áreas consolidadas e, caso existente, arestrito, das áreas consolidadas e, caso existente, a localização da Reserva Legal.”localização da Reserva Legal.” ““Art. 14. A inscrição no CAR da pequena propriedade ouArt. 14. A inscrição no CAR da pequena propriedade ou posse rural familiar, que desenvolva atividadesposse rural familiar, que desenvolva atividades agrossilvipastoris, bem como das terras indígenasagrossilvipastoris, bem como das terras indígenas demarcadas e das demais áreas tituladas de povos edemarcadas e das demais áreas tituladas de povos e comunidades tradicionais, que façam uso coletivo do seucomunidades tradicionais, que façam uso coletivo do seu território, conforme previsão do § 3o do art. 8o do Decreto noterritório, conforme previsão do § 3o do art. 8o do Decreto no 7.830, de 2012, deverão conter as seguintes informações7.830, de 2012, deverão conter as seguintes informações simplificadas:simplificadas: I - identificação do proprietário ou possuidor rural do imóvelI - identificação do proprietário ou possuidor rural do imóvel rural;rural; II - comprovação da propriedade ou posse rural; eII - comprovação da propriedade ou posse rural; e III - croqui, indicando a área do imóvel rural, as Áreas deIII - croqui, indicando a área do imóvel rural, as Áreas de Preservação Permanente, as áreas de remanescentes dePreservação Permanente, as áreas de remanescentes de vegetação nativa que formam a Reserva Legal, as áreas devegetação nativa que formam a Reserva Legal, as áreas de servidões administrativas, áreas consolidadas e as áreas deservidões administrativas, áreas consolidadas e as áreas de uso restrito, quando houver.”uso restrito, quando houver.” ““Art. 15. Os dados referentes aos demais proprietários ouArt. 15. Os dados referentes aos demais proprietários ou possuidores vinculados ao imóvel além daquele responsávelpossuidores vinculados ao imóvel além daquele responsável pela inscrição, bem como o detalhamento das informaçõespela inscrição, bem como o detalhamento das informações comprobatórias de todas as propriedades ou posses quecomprobatórias de todas as propriedades ou posses que compõem o imóvel rural deverão ser apresentadoscompõem o imóvel rural deverão ser apresentados separadamente, contemplando todos os envolvidos.”separadamente, contemplando todos os envolvidos.” ““Art. 16. As informações solicitadas nos itens I e II do artigoArt. 16. As informações solicitadas nos itens I e II do artigo 13 e 14 poderão ser atendidas mediante a mera declaração13 e 14 poderão ser atendidas mediante a mera declaração dos dados contidos nos documentos do proprietário oudos dados contidos nos documentos do proprietário ou possuidor e da propriedade ou posse rural.”possuidor e da propriedade ou posse rural.” Rua XXXXXX, 00 – Cx. 00 - Centro – CEP 00.000-000 – Dom XXXXX – XX Fone: (00) 0000 0000 - E-mail: xxxxxxx@hotmail.com
  • 12. 25 XXXXXX XX XXXX XXXXX Assessoria Jurídica Digital Como pode perceber dos artigos citados acimaComo pode perceber dos artigos citados acima exige aexige a comprovação da propriedade e posse do imóvel rural, para efetivação do cadastrocomprovação da propriedade e posse do imóvel rural, para efetivação do cadastro.. O autorO autor procedeu corretamente todos os passos da inscrição.procedeu corretamente todos os passos da inscrição. Comprovou por meio de documentos sua propriedade, mais oComprovou por meio de documentos sua propriedade, mais o sistema admitiu que o réu fizesse o cadastramento, sobrepondo a propriedade do autor e 37.000sistema admitiu que o réu fizesse o cadastramento, sobrepondo a propriedade do autor e 37.000 há.há. Resta que como teria o réu comprovando sua posse/propriedade e com quais documentos?Resta que como teria o réu comprovando sua posse/propriedade e com quais documentos? Pois a propriedade do autor está devidamente registrada no Cartório de Registro de ImóveisPois a propriedade do autor está devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Tailândia/PA e também no cadastro de propriedades rurais do INCRAde Tailândia/PA e também no cadastro de propriedades rurais do INCRA.. Portanto, não justifica a concessão deste cadastro ao réu, poisPortanto, não justifica a concessão deste cadastro ao réu, pois com este cadastro ilegal ele poderá até conseguir incentivos financeiros junto aos bancos, usandocom este cadastro ilegal ele poderá até conseguir incentivos financeiros junto aos bancos, usando uma propriedade que não é sua.uma propriedade que não é sua. IV- DA REIVINDICATÓRIAIV- DA REIVINDICATÓRIA AA ininexistência de título jurídico conferidoexistência de título jurídico conferido pelo legítimopelo legítimo proprietárioproprietário ao possuidor ou detentor é bastante e suficiente para assegurar a procedência daao possuidor ou detentor é bastante e suficiente para assegurar a procedência da reivindicatória. Com efeito, para os fins do art. 1.228 do CC,reivindicatória. Com efeito, para os fins do art. 1.228 do CC, posse e detenção injustasposse e detenção injustas são nãosão não apenas as caracterizadas pelos vícios da precariedade, da violência e da clandestinidade,apenas as caracterizadas pelos vícios da precariedade, da violência e da clandestinidade, previstos no art. 1200, como também aquelas ocorridas sem a concordância do titular do direitoprevistos no art. 1200, como também aquelas ocorridas sem a concordância do titular do direito de propriedade. Na espécie, convém repetir, jamais o ora requerente autorizou a ocupação dode propriedade. Na espécie, convém repetir, jamais o ora requerente autorizou a ocupação do bem.bem. Estando devidamente indicado o imóvel, e delimitada comEstando devidamente indicado o imóvel, e delimitada com precisão a área invadida pelo réu, é perfeitamente possível que a reivindicatória verse sobre essaprecisão a área invadida pelo réu, é perfeitamente possível que a reivindicatória verse sobre essa fração do bem.fração do bem. V- DA ANULATÓRIAV- DA ANULATÓRIA Rua XXXXXX, 00 – Cx. 00 - Centro – CEP 00.000-000 – Dom XXXXX – XX Fone: (00) 0000 0000 - E-mail: xxxxxxx@hotmail.com
  • 13. 25 XXXXXX XX XXXX XXXXX Assessoria Jurídica Digital Não bastasse a ilegalidade do cadastro realizado peloNão bastasse a ilegalidade do cadastro realizado pelo requerido, se o mesmo apresentou os documentos solicitados para efetivação do cadastro, orequerido, se o mesmo apresentou os documentos solicitados para efetivação do cadastro, o mesmo há que ser considerado falso, pois o réu não é detentor da parte sobreposta da referidamesmo há que ser considerado falso, pois o réu não é detentor da parte sobreposta da referida propriedade.propriedade. Os Tribunais de justiça do Estado de Sergipe, SantaOs Tribunais de justiça do Estado de Sergipe, Santa Catarina, São Paulo e Espirito SantoCatarina, São Paulo e Espirito Santo, possuem o entendimento que registros/cadastros feitos, possuem o entendimento que registros/cadastros feitos com irregularidades tem que ser cancelados:com irregularidades tem que ser cancelados: Ementa:Ementa: AÇAOAÇAO ANULATÓRIAANULATÓRIA DEDE REGISTROREGISTRO IMOBILIÁRIOIMOBILIÁRIO .. Falsificação de assinatura comprovada. Nulidade do ato queFalsificação de assinatura comprovada. Nulidade do ato que excluiu o autor da sociedade. Irresignação do apelante emexcluiu o autor da sociedade. Irresignação do apelante em relação ao percentual das cotas. Verifica-se que a sentençarelação ao percentual das cotas. Verifica-se que a sentença não reduziu o percentual das quotas do segundo demandado.não reduziu o percentual das quotas do segundo demandado. Falta de interesse recursal. Apelo improvido.”Falta de interesse recursal. Apelo improvido.” ((TJ-SE -TJ-SE - APELAÇAO CÍVEL AC 2009214152 SE (TJ-SE)APELAÇAO CÍVEL AC 2009214152 SE (TJ-SE) -- Data deData de publicação: 16/12/2010).publicação: 16/12/2010). AGRAVOINSTRUMENTO.AGRAVOINSTRUMENTO. AÇÃOAÇÃO ANULATÓRIAANULATÓRIA DEDE REGISTREGIST RORO IMOBILIÁRIO.IMOBILIÁRIO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DAANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA PROIBIR A TRANSFERÊNCIA DOSTUTELA PARA PROIBIR A TRANSFERÊNCIA DOS IMÓVEIS PELA XXXXX, COM ANOTAÇÃO DA ALUDIDAIMÓVEIS PELA XXXXX, COM ANOTAÇÃO DA ALUDIDA PROIBIÇÃO NAS MATRÍCULAS DOS IMÓVEIS. RECURSOPROIBIÇÃO NAS MATRÍCULAS DOS IMÓVEIS. RECURSO DA PARTE XXXXXX.DA PARTE XXXXXX. Hipótese em que não resultaHipótese em que não resulta caracterizada a verossimilhança das alegações da partecaracterizada a verossimilhança das alegações da parte agravada, autora da demanda, em contexto que não autorizaagravada, autora da demanda, em contexto que não autoriza a antecipação da tutela. Consequente reforma da decisãoa antecipação da tutela. Consequente reforma da decisão agravada para indeferir a medida. AGRAVO DEagravada para indeferir a medida. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº(Agravo de Instrumento Nº 70045190717, Décima Nona Câmara Cível,70045190717, Décima Nona Câmara Cível, TJ-RS - AgravoTJ-RS - Agravo de Instrumento AI 70045190717).de Instrumento AI 70045190717). Rua XXXXXX, 00 – Cx. 00 - Centro – CEP 00.000-000 – Dom XXXXX – XX Fone: (00) 0000 0000 - E-mail: xxxxxxx@hotmail.com
  • 14. 25 XXXXXX XX XXXX XXXXX Assessoria Jurídica Digital ““TJ-SC - Apelação Cível AC 35148 SC 2008.003514-8 (TJ-TJ-SC - Apelação Cível AC 35148 SC 2008.003514-8 (TJ- SC)SC) -- Data de publicação: 07/10/2010 -Data de publicação: 07/10/2010 - Ementa:Ementa: PROCESSUALPROCESSUAL AÇÃOAÇÃO ANULATÓRIAANULATÓRIA DEDE REGISTRREGISTR OO IMOBILIÁRIO.IMOBILIÁRIO. FALTA DE LEGITIMIDADE ATIVA E DEFALTA DE LEGITIMIDADE ATIVA E DE INTERESSE JURÍDICO E ECONÔMICO. EXTINÇÃO DOINTERESSE JURÍDICO E ECONÔMICO. EXTINÇÃO DO PROCESSO.PROCESSO. No direito pátrio, salvo casos expressamenteNo direito pátrio, salvo casos expressamente previstos em lei, é vedado pleitear, em nome, direito que sóprevistos em lei, é vedado pleitear, em nome, direito que só interessa, jurídica e economicamente, a terceiro.interessa, jurídica e economicamente, a terceiro. ADMINISTRATIVO. REIVINDICATÓRIA. PROVA DOADMINISTRATIVO. REIVINDICATÓRIA. PROVA DO DOMÍNIO. INDIVIDUALIZAÇÃO DA COISA. POSSEDOMÍNIO. INDIVIDUALIZAÇÃO DA COISA. POSSE INJUSTA. REQUISITOS DEMONSTRADOS. RECURSOSINJUSTA. REQUISITOS DEMONSTRADOS. RECURSOS DESPROVIDO.DESPROVIDO. "Comprovado o domínio e configurada a"Comprovado o domínio e configurada a posse injusta do réu, é inegável a procedênciaposse injusta do réu, é inegável a procedência dada açãoação reivindicatória"reivindicatória" ““TJ-SC - Apelação Cível AC 35203 SC 2008.003520-3 (TJ-TJ-SC - Apelação Cível AC 35203 SC 2008.003520-3 (TJ- SC)SC) -- Data de publicação: 07/10/2010 -Data de publicação: 07/10/2010 - Ementa:Ementa: PROCESSUALPROCESSUAL AÇÃOAÇÃO ANULATÓRIAANULATÓRIA DEDE REGISTRREGISTR OO IMOBILIÁRIO.IMOBILIÁRIO. FALTA DE LEGITIMIDADE ATIVA E DEFALTA DE LEGITIMIDADE ATIVA E DE INTERESSE JURÍDICO E ECONÔMICO. EXTINÇÃO DOINTERESSE JURÍDICO E ECONÔMICO. EXTINÇÃO DO PROCESSO.PROCESSO. No direito pátrio, salvo casos expressamenteNo direito pátrio, salvo casos expressamente previstos em lei, é vedado pleitear, em nome, direito que sóprevistos em lei, é vedado pleitear, em nome, direito que só interessa, jurídica e economicamente, a terceiro.interessa, jurídica e economicamente, a terceiro. ADMINISTRATIVO. REIVINDICATÓRIA. PROVA DOADMINISTRATIVO. REIVINDICATÓRIA. PROVA DO DOMÍNIO. INDIVIDUALIZAÇÃO DA COISA. POSSEDOMÍNIO. INDIVIDUALIZAÇÃO DA COISA. POSSE INJUSTA. REQUISITOS DEMONSTRADOS. RECURSOSINJUSTA. REQUISITOS DEMONSTRADOS. RECURSOS DESPROVIDO. "Comprovado o domínio e configurada aDESPROVIDO. "Comprovado o domínio e configurada a posse injusta do réu, é inegável a procedênciaposse injusta do réu, é inegável a procedência dada açãoação reivindicatória"reivindicatória" ““TJ-SP - Apelação APL 9150095112008826 SP 9150095-TJ-SP - Apelação APL 9150095112008826 SP 9150095- 11.2008.8.26.0000 (TJ-SP)11.2008.8.26.0000 (TJ-SP) -- Data de publicação: 19/07/2012Data de publicação: 19/07/2012 Ementa:Ementa: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVELALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL INADIMPLEMENTO DAS PARCELAS DO PREÇOINADIMPLEMENTO DAS PARCELAS DO PREÇO OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES DOS ARTIGOS 26 EOBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES DOS ARTIGOS 26 E SEGUINTES DA LEI Nº 9.514 /97 INTIMAÇÃO DASEGUINTES DA LEI Nº 9.514 /97 INTIMAÇÃO DA DEVEDORA FIDUCIANTE SEM A PURGAÇÃO DA MORADEVEDORA FIDUCIANTE SEM A PURGAÇÃO DA MORA NO PRAZO LEGAL CONVERSÃO DA MORA EMNO PRAZO LEGAL CONVERSÃO DA MORA EM INADIMPLEMENTO ABSOLUTO CONSOLIDAÇÃO DAINADIMPLEMENTO ABSOLUTO CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL EM NOME DA CREDORAPROPRIEDADE DO IMÓVEL EM NOME DA CREDORA FIDUCIÁRIA, QUE RESERVARA PARA SI A POSSEFIDUCIÁRIA, QUE RESERVARA PARA SI A POSSE INDIRETA DO IMÓVELINDIRETA DO IMÓVEL AÇÃOAÇÃO FUNDADA NO "JUSFUNDADA NO "JUS POSSIDENDI" DECORRENTE DA CONSOLIDAÇÃO DOPOSSIDENDI" DECORRENTE DA CONSOLIDAÇÃO DO DIREITO DE PROPRIEDADE QUESTÃO PREJUDICIALDIREITO DE PROPRIEDADE QUESTÃO PREJUDICIAL RELATIVA À ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA INTIMAÇÃO DARELATIVA À ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA INTIMAÇÃO DA DEVEDORAFIDUCIANTEDEVEDORAFIDUCIANTE AÇÃOAÇÃO ANULATÓRIAANULATÓRIA DODOREGISTREGIST Rua XXXXXX, 00 – Cx. 00 - Centro – CEP 00.000-000 – Dom XXXXX – XX Fone: (00) 0000 0000 - E-mail: xxxxxxx@hotmail.com
  • 15. 25 XXXXXX XX XXXX XXXXX Assessoria Jurídica Digital RORO IMOBILIÁRIO,IMOBILIÁRIO, E RESPECTIVA CAUTELAR, JULGADASE RESPECTIVA CAUTELAR, JULGADAS IMPROCEDENTES EM GRAU DE RECURSO, PELA 26ªIMPROCEDENTES EM GRAU DE RECURSO, PELA 26ª CÂMARA DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO, QUE SECÂMARA DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO, QUE SE TORNOU PREVENTA ARTIGO 102 DO REGIMENTOTORNOU PREVENTA ARTIGO 102 DO REGIMENTO INTERNO NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO PARA AINTERNO NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO PARA A CÂMARA COMPETENTE DÚVIDA DE COMPETÊNCIA ACÂMARA COMPETENTE DÚVIDA DE COMPETÊNCIA A SER DIRIMIDA NA FORMA DO REGIMENTO INTERNO. -SER DIRIMIDA NA FORMA DO REGIMENTO INTERNO. - Suscitaram Dúvida de Competência.”Suscitaram Dúvida de Competência.” ““TJ-ES - Apelação Civel AC 12070185496 ES 12070185496TJ-ES - Apelação Civel AC 12070185496 ES 12070185496 (TJ-ES)(TJ-ES) -- Data de publicação: 08/11/2011 -Data de publicação: 08/11/2011 - Ementa:Ementa: APELAÇAO CÍVEL Nº:APELAÇAO CÍVEL Nº: 012070185496APELANTES: WILSON DIAS SOUZA E012070185496APELANTES: WILSON DIAS SOUZA E OUTRA APELADA: DEBORAH MARIA BOLIVAROUTRA APELADA: DEBORAH MARIA BOLIVAR MOREIRARELATOR: DES. CARLOS SIMÕES FONSECAMOREIRARELATOR: DES. CARLOS SIMÕES FONSECA EMENTA: PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL -EMENTA: PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL - APELAÇAO CÍVELAPELAÇAO CÍVEL -- AÇAOAÇAO ANULATÓRIAANULATÓRIA DEDEREGISTROREGISTRO IMOBILIÁRIOIMOBILIÁRIO - CPC ,- CPC , ART. 333 , I - INEXISTÊNCIA DE PROVA DA NULIDADE -ART. 333 , I - INEXISTÊNCIA DE PROVA DA NULIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 - Nos termos do1 - Nos termos do art. 333 , I , do CPC , é do autor o ônus da prova quanto aoart. 333 , I , do CPC , é do autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito. 2 - Hipótese em que, nãofato constitutivo de seu direito. 2 - Hipótese em que, não comprovada pelos apelantes a nulidade registral apontada,comprovada pelos apelantes a nulidade registral apontada, correta a sentença que julgou improcedente sua pretensão. 3correta a sentença que julgou improcedente sua pretensão. 3 - Recurso conhecido e improvido. Vistos, relatados e- Recurso conhecido e improvido. Vistos, relatados e discutidos este recurso de APELAÇAO CÍVEL em que sãodiscutidos este recurso de APELAÇAO CÍVEL em que são apelantes WILSON DIAS DE SOUZA E SANDRA REGINA DAapelantes WILSON DIAS DE SOUZA E SANDRA REGINA DA SILVA e é apelado DEBORAH MARIA BOLIVAR MOREIRA,SILVA e é apelado DEBORAH MARIA BOLIVAR MOREIRA, ACORDA a Egrégia Primeira Câmara Cível, na conformidadeACORDA a Egrégia Primeira Câmara Cível, na conformidade da ata da sessão, à unanimidade de votos e nos termos doda ata da sessão, à unanimidade de votos e nos termos do voto do eminente Relator, CONHECER DO RECURSO Evoto do eminente Relator, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. Vitória/ES, 11 de outubro deNEGAR-LHE PROVIMENTO. Vitória/ES, 11 de outubro de 2011. PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA2011. PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA (TJES, Classe: Apelação Civel, 12070185496, Relator :(TJES, Classe: Apelação Civel, 12070185496, Relator : CARLOS SIMÕES FONSECA, Órgão julgador: PRIMEIRACARLOS SIMÕES FONSECA, Órgão julgador: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL , Data de Julgamento: 11/10/2011, Data daCÂMARA CÍVEL , Data de Julgamento: 11/10/2011, Data da Publicação no Diário: 08/11/2011).”Publicação no Diário: 08/11/2011).” Por fim, Excelência, o Requerente requer que a XXXXXX –Por fim, Excelência, o Requerente requer que a XXXXXX – SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO XXXXXX proceda ao cancelamento do cadastroSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO XXXXXX proceda ao cancelamento do cadastro ambiental rural realizado por XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, por se tratar de um cadastroambiental rural realizado por XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, por se tratar de um cadastro ilegal, conforme COMPROVADO DOCUMENTAMENTE NOS ANEXOS.ilegal, conforme COMPROVADO DOCUMENTAMENTE NOS ANEXOS. Rua XXXXXX, 00 – Cx. 00 - Centro – CEP 00.000-000 – Dom XXXXX – XX Fone: (00) 0000 0000 - E-mail: xxxxxxx@hotmail.com
  • 16. 25 XXXXXX XX XXXX XXXXX Assessoria Jurídica Digital VI- DOS DANOS MORAIS E MATERIAISVI- DOS DANOS MORAIS E MATERIAIS Segundo nosso Código Civil, ainda em pleno vigor, reza oSegundo nosso Código Civil, ainda em pleno vigor, reza o artigo 159:artigo 159: ““Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violarAquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano”, não deixa dúvidas odireito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano”, não deixa dúvidas o direito do autor ao pedido em tela ora formulado.direito do autor ao pedido em tela ora formulado. Pelos documentos acostados, pode-se perceber que o autor é oPelos documentos acostados, pode-se perceber que o autor é o legitimo proprietário do imóvel rural em questãolegitimo proprietário do imóvel rural em questão, que o réu de má-fé procedeu ao cadastro, que o réu de má-fé procedeu ao cadastro ambiental rural, de uma propriedade que não lhe pertence,ambiental rural, de uma propriedade que não lhe pertence, prejudicando o autor, quanto aoprejudicando o autor, quanto ao financiamento solicitado e que foi negado, bem como todas as consequências financeiras efinanciamento solicitado e que foi negado, bem como todas as consequências financeiras e morais advindas desta situação.morais advindas desta situação. Não se precisa de muito esforço para se ter em mente oNão se precisa de muito esforço para se ter em mente o que o grotesco fato trouxe para ao autor. Também, os efeitos sobre o psiquismo, afetandoque o grotesco fato trouxe para ao autor. Também, os efeitos sobre o psiquismo, afetando todo o comportamento, toda a rotina do autor, levando-a ao constrangimento total, junto aotodo o comportamento, toda a rotina do autor, levando-a ao constrangimento total, junto ao banco e os órgãos municipais de meio ambiente.banco e os órgãos municipais de meio ambiente. O pânico, o medo, a humilhação, a angústia em ter que provarO pânico, o medo, a humilhação, a angústia em ter que provar não ser grileiro, de uma propriedade sua, tudo isso tem que ser atenuado.não ser grileiro, de uma propriedade sua, tudo isso tem que ser atenuado. A doutrina tem se encarregado de decifrar o dano moral emA doutrina tem se encarregado de decifrar o dano moral em seus vários aspectos com riqueza de elementos.seus vários aspectos com riqueza de elementos. SegundoSegundo MinozziMinozzi, um dos Doutrinadores Italianos que mais, um dos Doutrinadores Italianos que mais defende a ressarcibilidade, Dano Moraldefende a ressarcibilidade, Dano Moral "é a dor, o espanto, a emoção, a vergonha, a aflição física"é a dor, o espanto, a emoção, a vergonha, a aflição física ou moral, em geral uma dolorosa sensação provada pela pessoa, atribuindo à palavra dor o maisou moral, em geral uma dolorosa sensação provada pela pessoa, atribuindo à palavra dor o mais largo significado".largo significado". (Studio sul Danno non Patri moniale, Danno Morale, 3ª edição,p. 41).(Studio sul Danno non Patri moniale, Danno Morale, 3ª edição,p. 41). Em adequadas lições, ensina o grande jurista luso,Em adequadas lições, ensina o grande jurista luso, ProfessorProfessor Inocêncio Galvão TellesInocêncio Galvão Telles que "que "Dano moral se trata de prejuízos que não atingem em si oDano moral se trata de prejuízos que não atingem em si o Rua XXXXXX, 00 – Cx. 00 - Centro – CEP 00.000-000 – Dom XXXXX – XX Fone: (00) 0000 0000 - E-mail: xxxxxxx@hotmail.com
  • 17. 25 XXXXXX XX XXXX XXXXX Assessoria Jurídica Digital patrimônio, não o fazendo diminuir nem frustrando o seu acréscimo. O patrimônio não é afetado:patrimônio, não o fazendo diminuir nem frustrando o seu acréscimo. O patrimônio não é afetado: nem passa a valer menos nem deixa de valer mais". "Há a ofensa de bens de caráter imaterial -nem passa a valer menos nem deixa de valer mais". "Há a ofensa de bens de caráter imaterial - desprovidos de conteúdo econômico, insusceptíveis verdadeiramente de avaliação em dinheiro.desprovidos de conteúdo econômico, insusceptíveis verdadeiramente de avaliação em dinheiro. São bens como a integridade física, a saúde, a correção estética, a liberdade, a reputação. ASão bens como a integridade física, a saúde, a correção estética, a liberdade, a reputação. A ofensa objetiva desses bens tem, em regra, um reflexo subjetivo na vítima, traduzido na dor ouofensa objetiva desses bens tem, em regra, um reflexo subjetivo na vítima, traduzido na dor ou sofrimento, de natureza física ou de natureza moral".sofrimento, de natureza física ou de natureza moral". "Violam-se direitos ou interesses materiais,"Violam-se direitos ou interesses materiais, como se se pratica uma lesão corporal ou um atentado à honra: em primeira linha causam-secomo se se pratica uma lesão corporal ou um atentado à honra: em primeira linha causam-se danos não patrimoniais, v.g., os ferimentos ou a diminuição da reputação, mas em segunda linhadanos não patrimoniais, v.g., os ferimentos ou a diminuição da reputação, mas em segunda linha podem também causar-se danos patrimoniais, v.g., as despesas de tratamento ou a perda depodem também causar-se danos patrimoniais, v.g., as despesas de tratamento ou a perda de emprego".emprego". (´Direito das Obrigações, Coimbra Editora, 6ª edição, p. 375).(´Direito das Obrigações, Coimbra Editora, 6ª edição, p. 375). Nas palavras do ProfessorNas palavras do Professor Arnoldo WaldArnoldo Wald,, "Dano é a lesão"Dano é a lesão sofrida por uma pessoa no seu patrimônio ou na sua integridade física, constituindo, pois, umasofrida por uma pessoa no seu patrimônio ou na sua integridade física, constituindo, pois, uma lesão causada a um bem jurídico, que pode ser material ou imaterial. O dano moral é o causado alesão causada a um bem jurídico, que pode ser material ou imaterial. O dano moral é o causado a alguém num dos seus direitos de personalidade, sendo possível à cumulação daalguém num dos seus direitos de personalidade, sendo possível à cumulação da responsabilidade pelo dano material e pelo dano moral"responsabilidade pelo dano material e pelo dano moral" (Curso de Direito Civil Brasileiro,(Curso de Direito Civil Brasileiro, Editora Revista dos Tribunais, SP, 1989, p. 407).Editora Revista dos Tribunais, SP, 1989, p. 407). Wilson de Melo SilvaWilson de Melo Silva, em síntese, diz que, em síntese, diz que "dano moral é o"dano moral é o conjunto de tudo aquilo que não seja suscetível de valor econômico"conjunto de tudo aquilo que não seja suscetível de valor econômico" (O dano Moral e sua(O dano Moral e sua Reparação, Editora Forense, RJ, 1993, p. 13).Reparação, Editora Forense, RJ, 1993, p. 13). OO Desembargador Ruy TrindadeDesembargador Ruy Trindade, diz que dano moral, diz que dano moral "é a"é a sensação de abalo a parte mais sensível do indivíduo, o seu espírito" (RT 613/184).sensação de abalo a parte mais sensível do indivíduo, o seu espírito" (RT 613/184). ParaPara Carlos Alberto BittarCarlos Alberto Bittar,, "são morais os danos e atributos"são morais os danos e atributos valorativos (virtudes) da pessoa como ente social, ou seja, integrada à sociedade (como, v.g., avalorativos (virtudes) da pessoa como ente social, ou seja, integrada à sociedade (como, v.g., a honra, a reputação e as manifestações do intelecto)"honra, a reputação e as manifestações do intelecto)" (Tutela dos Direitos da Personalidade e(Tutela dos Direitos da Personalidade e dos Direitos Autorais nas Atividades Empresariais, Revista dos Tribunais, SP, 1993, p. 24).dos Direitos Autorais nas Atividades Empresariais, Revista dos Tribunais, SP, 1993, p. 24). SegundoSegundo Maria Helena DinizMaria Helena Diniz,, "Dano moral vem a ser a lesão de"Dano moral vem a ser a lesão de Rua XXXXXX, 00 – Cx. 00 - Centro – CEP 00.000-000 – Dom XXXXX – XX Fone: (00) 0000 0000 - E-mail: xxxxxxx@hotmail.com
  • 18. 25 XXXXXX XX XXXX XXXXX Assessoria Jurídica Digital interesses não patrimoniais de pessoa física ou jurídica, provocada pelo fato lesivo"interesses não patrimoniais de pessoa física ou jurídica, provocada pelo fato lesivo" (Curso de(Curso de Direito Civil Brasileiro, Editora Saraiva, SP, 1998, p. 81).Direito Civil Brasileiro, Editora Saraiva, SP, 1998, p. 81). Dessa forma, verifica-se que oDessa forma, verifica-se que o conceito de dano moral é indefinido como se viu pelas diferenças apontadas em cada um dosconceito de dano moral é indefinido como se viu pelas diferenças apontadas em cada um dos conceitos anteriormente esposados.conceitos anteriormente esposados. Posição doPosição do Superior Tribunal de JustiçaSuperior Tribunal de Justiça:: "A concepção atual da doutrina orienta-se no sentido de que a"A concepção atual da doutrina orienta-se no sentido de que a responsabilização do agente causador do dano moral opera-responsabilização do agente causador do dano moral opera- se por força do simples fato da violação (damnum in re ipsa),se por força do simples fato da violação (damnum in re ipsa), não havendo que se cogitar da prova do prejuízo"não havendo que se cogitar da prova do prejuízo" (REsp nº(REsp nº 23.575-DF, Relator Ministro César Asfor Rocha, DJU23.575-DF, Relator Ministro César Asfor Rocha, DJU 01/09/97).01/09/97). "Dano moral - Prova. Não há que se falar em prova"Dano moral - Prova. Não há que se falar em prova do dano moral, mas, sim, na prova do fato que gerou a dor, odo dano moral, mas, sim, na prova do fato que gerou a dor, o sofrimento, sentimentos íntimos que os ensejam (...)sofrimento, sentimentos íntimos que os ensejam (...) (REsp nº(REsp nº 86.271-SP, Relator Ministro Carlos A. Menezes, DJU86.271-SP, Relator Ministro Carlos A. Menezes, DJU 09/12/97).”09/12/97).” O réu não apenas privou o autor do uso e gozo do imóvel,O réu não apenas privou o autor do uso e gozo do imóvel, quando precisou requerer o financiamento, como também poderá usar o registro e solicitarquando precisou requerer o financiamento, como também poderá usar o registro e solicitar financiamentos com base em uma propriedade que não lhe pertence.financiamentos com base em uma propriedade que não lhe pertence. É, portanto, mister que sejaÉ, portanto, mister que seja o requerido condenado a indenizar o proprietárioo requerido condenado a indenizar o proprietário, em montante correspondente ao que este, em montante correspondente ao que este auferiria caso tivesse conseguido o financiamento solicitado, impedido de fazer por culpa doauferiria caso tivesse conseguido o financiamento solicitado, impedido de fazer por culpa do invasor.invasor. O fato em questão gera em desfavor do requerido a obrigaçãoO fato em questão gera em desfavor do requerido a obrigação de indenizar o requerente pelos danos materiais incidentes sobre á área que diz ser proprietário,de indenizar o requerente pelos danos materiais incidentes sobre á área que diz ser proprietário, bem como os danos morais.bem como os danos morais. Existe o risco de multa a ser aplicada pelos órgãos deExiste o risco de multa a ser aplicada pelos órgãos de proteção ambiental, pois o réu pode fazer desmatamentos, sem possuir autorização para tal.proteção ambiental, pois o réu pode fazer desmatamentos, sem possuir autorização para tal. Desta forma, os danos morais devem ser fixados em R$Desta forma, os danos morais devem ser fixados em R$ XXXXXXX (XXXXXXXXXXXXX), por todos os incômodos sofridos pelo autor, por causa dasXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXX), por todos os incômodos sofridos pelo autor, por causa das atitudes ilegais do réu.atitudes ilegais do réu. Rua XXXXXX, 00 – Cx. 00 - Centro – CEP 00.000-000 – Dom XXXXX – XX Fone: (00) 0000 0000 - E-mail: xxxxxxx@hotmail.com
  • 19. 25 XXXXXX XX XXXX XXXXX Assessoria Jurídica Digital Quanto aos danos materiais devem ser fixados em R$Quanto aos danos materiais devem ser fixados em R$ XXXXXXXXXXXX(XXXXXXXXXXXXXX), em vista do financiamento que deixou de fazer paraXXXXXXXXXXXX(XXXXXXXXXXXXXX), em vista do financiamento que deixou de fazer para colheita da safra, bem como dos prejuízos causados com a perda desta safra no valor de R$colheita da safra, bem como dos prejuízos causados com a perda desta safra no valor de R$ XXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXX), por ser questão de justiça.XXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXX), por ser questão de justiça. Este também é o entendimento dos Tribunais que corroboramEste também é o entendimento dos Tribunais que corroboram o entendimento de que causar dano a outrem tem o dever de indenizar:o entendimento de que causar dano a outrem tem o dever de indenizar: ““TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 2191 PRTRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 2191 PR 2005.70.05.002191-6 (TRF-4)2005.70.05.002191-6 (TRF-4) -- Data de publicação:Data de publicação: 31/10/2007 -31/10/2007 - Ementa:Ementa: ADMINISTRATIVO. AÇÃOADMINISTRATIVO. AÇÃO DEDE INDENIZAÇÃOINDENIZAÇÃO PROPOSTA POR ASSENTADOPROPOSTA POR ASSENTADO DESPEJADO CONTRA O INCRA. PROJETO DEDESPEJADO CONTRA O INCRA. PROJETO DE ASSENTAMENTO NÚCLEO VITÓRIA. FAZENDA BOAASSENTAMENTO NÚCLEO VITÓRIA. FAZENDA BOA VISTA DE SÃO ROQUE/SOLIDOR/PR. ÁREA CONTIDA NOVISTA DE SÃO ROQUE/SOLIDOR/PR. ÁREA CONTIDA NO IMÓVEL CATANDUVAS, RECONHECIDAMENTE DEIMÓVEL CATANDUVAS, RECONHECIDAMENTE DE PROPRIEDADE DA UNIÃO (AC 9.621). IMPLEMENTAÇÃOPROPRIEDADE DA UNIÃO (AC 9.621). IMPLEMENTAÇÃO DO ASSENTAMENTO ANTES DE REALIZADA ADO ASSENTAMENTO ANTES DE REALIZADA A REGULARIZAÇÃO DA ÁREA. POSSUIDORAREGULARIZAÇÃO DA ÁREA. POSSUIDORA COMCOM DIREITODIREITO ÀÀRATIFICAÇÃO DE POSSE. DESPEJO DOSRATIFICAÇÃO DE POSSE. DESPEJO DOS OCUPANTES ASSENTADOS PELO INCRA, POR DECISÃOOCUPANTES ASSENTADOS PELO INCRA, POR DECISÃO EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DEEM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.POSSE. DIREITODIREITO ÀINDENIZAÇÃOÀINDENIZAÇÃO PORPOR DANOSDANOS MORAISMORAIS EE LUCROSLUCROS CESSANTESCESSANTES. HONORÁRIOS CALCULADOS. HONORÁRIOS CALCULADOS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. Apelação do INCRASOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. Apelação do INCRA e remessa oficial parcialmente providas. Apelação dae remessa oficial parcialmente providas. Apelação da parte autora parcialmente provida.parte autora parcialmente provida. Encontrado em:Encontrado em: dodo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade,Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar parcial provimentodar parcial provimento àà apelação do INCRA...apelação do INCRA... ee àà remessa oficial e dar parcial provimento ao apelo daremessa oficial e dar parcial provimento ao apelo da parte, nos termos do relatório, voto e notas.parte, nos termos do relatório, voto e notas. Rua XXXXXX, 00 – Cx. 00 - Centro – CEP 00.000-000 – Dom XXXXX – XX Fone: (00) 0000 0000 - E-mail: xxxxxxx@hotmail.com
  • 20. 25 XXXXXX XX XXXX XXXXX Assessoria Jurídica Digital Ementa:Ementa: ADMINISTRATIVO. AÇÃOADMINISTRATIVO. AÇÃO DEDE INDENIZAÇÃOINDENIZAÇÃO PROPOSTA POR ASSENTADOPROPOSTA POR ASSENTADO DESPEJADO CONTRA O INCRA. PROJETO DEDESPEJADO CONTRA O INCRA. PROJETO DE ASSENTAMENTO NÚCLEO VITÓRIA. FAZENDA BOAASSENTAMENTO NÚCLEO VITÓRIA. FAZENDA BOA VISTA DE SÃO ROQUE/SOLIDOR/PR. AREA CONTIDA NOVISTA DE SÃO ROQUE/SOLIDOR/PR. AREA CONTIDA NO IMÓVEL CATANDUVAS, RECONHECIDAMENTE DEIMÓVEL CATANDUVAS, RECONHECIDAMENTE DE PROPRIEDADE DA UNIÃO (AC 9.621). IMPLEMENTAÇÃOPROPRIEDADE DA UNIÃO (AC 9.621). IMPLEMENTAÇÃO DO ASSENTAMENTO ANTES DE REALIZADA ADO ASSENTAMENTO ANTES DE REALIZADA A REGULARIZAÇÃO DA ÁREA. POSSUIDORAREGULARIZAÇÃO DA ÁREA. POSSUIDORA COMCOM DIREITODIREITO ÀÀRATIFICAÇÃO DE POSSE. DESPEJO DOSRATIFICAÇÃO DE POSSE. DESPEJO DOS OCUPANTES ASSENTADOS PELO INCRA, POR DECISÃOOCUPANTES ASSENTADOS PELO INCRA, POR DECISÃO EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DEEM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.POSSE. DIREITODIREITO ÀINDENIZAÇÃOÀINDENIZAÇÃO PORPOR DANOSDANOS MORAISMORAIS EE LUCROSLUCROS CESSANTESCESSANTES. HONORÁRIOS CALCULADOS. HONORÁRIOS CALCULADOS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. Apelação do INCRASOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. Apelação do INCRA e remessa oficial parcialmente providas. Apelação dae remessa oficial parcialmente providas. Apelação da parte autora parcialmente provida.parte autora parcialmente provida. Encontrado em:Encontrado em: dodo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade,Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar parcial provimentodar parcial provimento àà apelação do INCRA...apelação do INCRA... ee àà remessa oficial e dar parcial provimentoremessa oficial e dar parcial provimento àà apelação daapelação da parte autora, nos termos do relatório.” “parte autora, nos termos do relatório.” “TRF-4 -TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 2173 PR 2005.70.05.002173-4 (TRF-APELAÇÃO CIVEL AC 2173 PR 2005.70.05.002173-4 (TRF- 4)4) -- Data de publicação: 03/10/2007 -Data de publicação: 03/10/2007 - ““TJ-SC - Apelação Cível AC 521189 SC 2007.052118-9 (TJ-TJ-SC - Apelação Cível AC 521189 SC 2007.052118-9 (TJ- SC)SC) -- Data de publicação: 05/11/2010 -Data de publicação: 05/11/2010 - Ementa:Ementa: APELAÇÃOAPELAÇÃO CÍVEL.CÍVEL. AÇÃOAÇÃO REIVINDICATÓRIAREIVINDICATÓRIA CUMULADACUMULADA COMCOM INDENIINDENI ZAÇÃOZAÇÃO PORPORPERDASPERDAS EE DANOS.DANOS. REQUISITOS.INTELIGÊNREQUISITOS.INTELIGÊN CIA DO ART. 524 DO CÓDIGO CIVIL . RECURSO PROVIDOCIA DO ART. 524 DO CÓDIGO CIVIL . RECURSO PROVIDO PARA IMITIR A AUTORA NA POSSE DA ÁREA INVADIDA.PARA IMITIR A AUTORA NA POSSE DA ÁREA INVADIDA. "Ao proprietário é assegurado o direito de usar, gozar e dispor"Ao proprietário é assegurado o direito de usar, gozar e dispor de seus bens, e ainda de reavê-los do poder de quemde seus bens, e ainda de reavê-los do poder de quem injustamente os possua. Assim, demonstrado pelo autor ainjustamente os possua. Assim, demonstrado pelo autor a titularidade de seu domínio sobre a coisa reivindicada a qual,titularidade de seu domínio sobre a coisa reivindicada a qual, adequadamente identificada, esteja injustamente em poder doadequadamente identificada, esteja injustamente em poder do réu, a procedência daréu, a procedência da ação reivindicatóriaação reivindicatória é medida que seé medida que se impõe"impõe" (AC n. , Rel. Des. Carlos Prudêncio, DJ de 25-9-(AC n. , Rel. Des. Carlos Prudêncio, DJ de 25-9- 2007).”2007).” Rua XXXXXX, 00 – Cx. 00 - Centro – CEP 00.000-000 – Dom XXXXX – XX Fone: (00) 0000 0000 - E-mail: xxxxxxx@hotmail.com
  • 21. 25 XXXXXX XX XXXX XXXXX Assessoria Jurídica Digital ““TJ-SC - Apelação Cível AC 127101 SC 2010.012710-1 (TJ-TJ-SC - Apelação Cível AC 127101 SC 2010.012710-1 (TJ- SC)SC) -- Data de publicação: 16/07/2010 -Data de publicação: 16/07/2010 - Ementa:Ementa: APELAÇÃOAPELAÇÃO CÍVEL.CÍVEL. AÇÃOAÇÃO REIVINDICATÓRIAREIVINDICATÓRIA CUMULADACUMULADA COMCOM INDENIINDENI ZAÇÃOZAÇÃO PORPORPERDASPERDAS EE DANOS.DANOS. REGISTRO IMOBILIÁRIO.REGISTRO IMOBILIÁRIO. INDIVIDUAÇÃO DA COISA. POSSE INJUSTA. USUCAPIÃOINDIVIDUAÇÃO DA COISA. POSSE INJUSTA. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. SOMA DA POSSE COM A DOSEXTRAORDINÁRIA. SOMA DA POSSE COM A DOS ANTECESSORES. PAGAMENTO DE IPTU. SENTENÇAANTECESSORES. PAGAMENTO DE IPTU. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. AA açãoação reivindicatóriareivindicatória pressupõe a demonstração, porpressupõe a demonstração, por aquele que se diz proprietário mas não possuidor, da provaaquele que se diz proprietário mas não possuidor, da prova do domínio, da delimitação do bem e da posse injusta.do domínio, da delimitação do bem e da posse injusta. Descaracteriza-se como prova do animus domini aquele que,Descaracteriza-se como prova do animus domini aquele que, embora cadastrado como contribuinte do IPTU, nãoembora cadastrado como contribuinte do IPTU, não providencia seu correspondente pagamento. RECURSOprovidencia seu correspondente pagamento. RECURSO ADESIVO. INTEMPESTIVIDADE. ARTIGO 500 , I , DOADESIVO. INTEMPESTIVIDADE. ARTIGO 500 , I , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . NÃO CONHECIMENTO. OCÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . NÃO CONHECIMENTO. O prazo para interposição do recurso adesivo é o mesmo paraprazo para interposição do recurso adesivo é o mesmo para apresentar as contrarrazões do recurso principal.”apresentar as contrarrazões do recurso principal.” Ementa:Ementa: AçãoAção reivindicatóriareivindicatória cumuladacumulada comcom indenizaçãoindenização pp oror perdasperdas ee danos.danos. Ocupantes de imóvel que foi devidamenteOcupantes de imóvel que foi devidamente adjudicado pelo banco exequente, tendo sido adquirido pelosadjudicado pelo banco exequente, tendo sido adquirido pelos requerentes mediante arrematação em leilão público.requerentes mediante arrematação em leilão público. Inexistência de posse velha pelos requeridos. Aplicação doInexistência de posse velha pelos requeridos. Aplicação do art. 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal deart. 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça. Recurso não provido.”Justiça. Recurso não provido.” ((TJ-SP - Apelação APLTJ-SP - Apelação APL 1133985220058260000 SP 0113398-52.2005.8.26.0000 (TJ-1133985220058260000 SP 0113398-52.2005.8.26.0000 (TJ- SP)SP) -- Data de publicação: 12/02/2011).Data de publicação: 12/02/2011). VII-DOS PEDIDOSVII-DOS PEDIDOS Ante ao exposto, requer-se a Vossa Excelência:Ante ao exposto, requer-se a Vossa Excelência: a)a) A concessão da antecipação de tutela para que aA concessão da antecipação de tutela para que a SEMAZ, para cancelar imediatamente o cadastro no CARSEMAZ, para cancelar imediatamente o cadastro no CAR do réu, para evitar mais prejuízos ao autor;do réu, para evitar mais prejuízos ao autor; b)b) Que seja designada audiência de conciliação ouQue seja designada audiência de conciliação ou mediação na forma do previsto no artigo 334 do NCPC;mediação na forma do previsto no artigo 334 do NCPC; c)c) A condenação do Réu no pagamento de indenizaçãoA condenação do Réu no pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$por danos morais e materiais no valor de R$ Rua XXXXXX, 00 – Cx. 00 - Centro – CEP 00.000-000 – Dom XXXXX – XX Fone: (00) 0000 0000 - E-mail: xxxxxxx@hotmail.com
  • 22. 25 XXXXXX XX XXXX XXXXX Assessoria Jurídica Digital XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX E DEXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX E DE (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX);(XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX); d)d) Citação do Réu no endereço mencionado acima paraCitação do Réu no endereço mencionado acima para contestar, no prazo legal, sob pena de confissão e revelia;contestar, no prazo legal, sob pena de confissão e revelia; d)d) A produção de todas as provas em direito admitidas,A produção de todas as provas em direito admitidas, notadamente o depoimento do Réu, sob pena de revelia enotadamente o depoimento do Réu, sob pena de revelia e confissão, testemunhais, documentais e periciais, assimconfissão, testemunhais, documentais e periciais, assim como a posterior juntada de documentos que se fizeremcomo a posterior juntada de documentos que se fizerem necessários ao deslinde da presente causa;necessários ao deslinde da presente causa; e)e) QQue seja julgado procedente o pedido para condenar oue seja julgado procedente o pedido para condenar o réu ao pagamento das custas judiciais e honoráriosréu ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios na ordem de 20% sobre o valor da causa.advocatícios na ordem de 20% sobre o valor da causa. Dá-se à causa, o valor de R$ XXXXXXXXXXXXXXXXDá-se à causa, o valor de R$ XXXXXXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXX).(XXXXXXXXXXXXXXXXXXX). ““Não somos nós responsáveis somente pelo que fazemos, mas também pelo queNão somos nós responsáveis somente pelo que fazemos, mas também pelo que deixamos de fazer” (John Frank Kennedy).deixamos de fazer” (John Frank Kennedy). Nestes termos, Pede Deferimento.Nestes termos, Pede Deferimento. XXX XXXXXX/XXXXX XXXXXX/XX,, 00 de Abril de 2016.00 de Abril de 2016. XXXXXXXXX XXXX XXXXXX OAB/XX 00.000-A Rua XXXXXX, 00 – Cx. 00 - Centro – CEP 00.000-000 – Dom XXXXX – XX Fone: (00) 0000 0000 - E-mail: xxxxxxx@hotmail.com
  • 23. 25 XXXXXX XX XXXX XXXXX Assessoria Jurídica Digital Rua XXXXXX, 00 – Cx. 00 - Centro – CEP 00.000-000 – Dom XXXXX – XX Fone: (00) 0000 0000 - E-mail: xxxxxxx@hotmail.com