1) A empresa foi autuada pela Receita Federal por suposta omissão de receitas tributáveis nos anos de 2010 a 2012, resultando em auto de infração no valor de R$1,7 milhões.
2) A empresa contesta o auto de infração, alegando que a notificação está eivada de nulidade por não atender aos requisitos legais como identificar corretamente o infrator e descrever claramente a infração.
3) A empresa irá apresentar razões de fato e direito para demonstrar que as alegações do auditor fiscal não devem prosperar.