O documento descreve um agravo regimental interposto contra uma decisão monocrática que negou provimento a um recurso de apelação. O agravante alega que o decreto-lei 70/66, que autoriza execuções extrajudiciais, é inconstitucional por não garantir o devido processo legal. Argumenta também que os precedentes usados pela decisão são antigos demais e não refletem o atual entendimento sobre a inconstitucionalidade desse decreto-lei. Pede a reforma da decisão pelo colegiado.
1. O documento é uma contestação de ação trabalhista movida por um ex-empregado.
2. A empresa argumenta que parte da ação prescreveu, já que se refere a período anterior a 5 anos antes do processo.
3. Também alega que o intervalo para refeição estava autorizado e não havia horas extras, assim como não havia estabilidade, já que o afastamento do trabalhador foi por motivo não acidentário.
O documento apresenta embargos à execução de dívida de cotas condominiais. Alega que parcelas referentes aos meses de novembro de 2015, fevereiro, março e abril de 2016 foram quitadas, mas ainda constam na execução. Pede a concessão de gratuidade de justiça alegando não ter condições financeiras de arcar com custas.
Este documento apresenta uma contestação a uma ação de indenização por danos morais e materiais. A contestação alega preliminar de ilegitimidade passiva, argumentando que o réu não é responsável pelos danos alegados. Além disso, argumenta no mérito que não há conduta ilícita do réu que justifique sua responsabilização pelos danos.
O documento descreve um recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça de um estado que julgou parcialmente procedente apelação cível sobre compra de imóvel. O recorrente alega divergência jurisprudencial e contrariedade à lei federal para admitir o recurso especial, visando reforma da decisão quanto aos juros e correção monetária incidentes sobre parcela em atraso.
A requerente move ação declaratória de união estável com o falecido Jonas, com quem conviveu de 1989 a 2005. Alega que a união estável é reconhecida pela Constituição e pelo Código Civil, não havendo litispendência ou coisa julgada com a ação de inventário em curso. Pede o reconhecimento e dissolução da união estável.
O documento é um pedido de "Agravo de Destrancamento de Recurso Extraordinário" dirigido ao Supremo Tribunal Federal. Nele, o advogado argumenta que a decisão do Superior Tribunal de Justiça que inadmitiu o Recurso Extraordinário anterior violou a Constituição Federal, especialmente os princípios da legalidade, do acesso à justiça e da motivação das decisões. O advogado requer que o Supremo Tribunal Federal admita o Recurso Extraordinário para analisar a alegada inconstitucionalidade da decisão do STJ.
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Para saber mais acesse já : http://pecasprocessuais.com/
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1147- Contestação Trabalhista a Reintegratória ou IndenizaçãoConsultor JRSantana
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2. A empresa argumenta que parte da ação prescreveu, já que se refere a período anterior a 5 anos antes do processo.
3. Também alega que o intervalo para refeição estava autorizado e não havia horas extras, assim como não havia estabilidade, já que o afastamento do trabalhador foi por motivo não acidentário.
O documento apresenta embargos à execução de dívida de cotas condominiais. Alega que parcelas referentes aos meses de novembro de 2015, fevereiro, março e abril de 2016 foram quitadas, mas ainda constam na execução. Pede a concessão de gratuidade de justiça alegando não ter condições financeiras de arcar com custas.
Este documento apresenta uma contestação a uma ação de indenização por danos morais e materiais. A contestação alega preliminar de ilegitimidade passiva, argumentando que o réu não é responsável pelos danos alegados. Além disso, argumenta no mérito que não há conduta ilícita do réu que justifique sua responsabilização pelos danos.
O documento descreve um recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça de um estado que julgou parcialmente procedente apelação cível sobre compra de imóvel. O recorrente alega divergência jurisprudencial e contrariedade à lei federal para admitir o recurso especial, visando reforma da decisão quanto aos juros e correção monetária incidentes sobre parcela em atraso.
A requerente move ação declaratória de união estável com o falecido Jonas, com quem conviveu de 1989 a 2005. Alega que a união estável é reconhecida pela Constituição e pelo Código Civil, não havendo litispendência ou coisa julgada com a ação de inventário em curso. Pede o reconhecimento e dissolução da união estável.
O documento é um pedido de "Agravo de Destrancamento de Recurso Extraordinário" dirigido ao Supremo Tribunal Federal. Nele, o advogado argumenta que a decisão do Superior Tribunal de Justiça que inadmitiu o Recurso Extraordinário anterior violou a Constituição Federal, especialmente os princípios da legalidade, do acesso à justiça e da motivação das decisões. O advogado requer que o Supremo Tribunal Federal admita o Recurso Extraordinário para analisar a alegada inconstitucionalidade da decisão do STJ.
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O documento trata de uma "Exceção de Pré-Executividade" movida contra uma cobrança de IPTU após a desapropriação de um imóvel. Alega-se que após a desapropriação e imissão na posse em 30/01/2015, o réu não tem legitimidade para figurar na execução fiscal, uma vez que a responsabilidade tributária passou para o ente expropriante. Cita jurisprudência no sentido de que após a desapropriação os tributos são de responsabilidade do novo possuidor. Pede-se que seja reconhecida
O réu responde por crimes de ameaça, violação de domicílio e desobediência. Sua defesa alega que: 1) não houve ameaça, mas apenas discussão em momento de raiva; 2) não houve violação de domicílio, pois o réu estava do lado de fora da casa quando a polícia chegou; 3) o descumprimento de medida protetiva não configura crime de desobediência, pois a lei prevê outras penalidades. Sua defesa pede a absolvição sumária do réu.
O documento é uma petição judicial impetrando um mandado de segurança em face da Secretaria Estadual da Fazenda Pública. A petição alega que a empresa impetrante vem pagando tributos declarados inconstitucionais pelo STF e pede para ser determinada a abstenção da cobrança desses tributos.
O documento é um pedido de "Agravo de Destrancamento de Recurso Extraordinário" para o Supremo Tribunal Federal. O advogado alega que a decisão do Superior Tribunal de Justiça que inadmitiu o Recurso Extraordinário violou a Constituição Federal, especialmente os princípios da legalidade, do acesso à justiça e da motivação. O advogado argumenta que o recurso foi tempestivo e preenche os requisitos de admissibilidade, devendo ser conhecido para garantir os direitos constitucionais dos clientes.
O autor move ação de indenização por danos morais contra o responsável por um blog, alegando que o blog veiculou notícia difamatória relacionando o autor a episódios criminosos dos quais foi absolvido. O autor pede liminar para remoção da notícia do blog e publicação da sentença de absolvição, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
Maria de Fátima, de 92 anos, necessita de auxílio constante devido a limitações mentais. Sua filha Clarice administra seus bens e cuida de sua saúde. O INSS exige que Maria compareça para recadastramento, mas ela não tem condições. Clarice procura um advogado para regularizar a tutela da mãe e atender a exigência do INSS.
A contestação apresenta preliminar de mérito sobre a inépcia do pedido de 13o salário de 2008 e prejudicial de mérito sobre a prescrição bienal. No mérito, impugna os pedidos do reclamante referentes a adicional de transferência, horas in itinere, integração do valor de transporte, férias vencidas, equiparação salarial, reintegração, honorários advocatícios e 13o salário de 2008, requerendo a improcedência de todos. Por fim, requer a produção de provas e o acolhimento da preliminar e
A requerida contesta a ação de guarda movida pelo requerente alegando: (1) não há como aceitar as alegações do requerente e pede para negar todos os fatos, fundamentos e pedidos; (2) deve ser realizado um estudo social para avaliar as condições dos menores e das partes; (3) caso seja concedida a guarda ao requerente, deve ser garantido o direito de visitas à requerida.
O autor move ação indenizatória por danos morais contra empresa de telefonia móvel após ter seu nome indevidamente incluído em cadastro de inadimplentes. Requer a inversão do ônus da prova em favor do consumidor e tutela antecipada para exclusão de seu nome dos cadastros, além de indenização no valor de 40 salários mínimos. Alega que não possui relação contratual com a ré e que houve abalo moral presumido pela inscrição indevida.
El documento es una solicitud para cambiar el régimen patrimonial del matrimonio de Daniel Baltodano y Luisa Zoraida de sociedad de gananciales a separación de bienes. Actualmente poseen varios bienes inmuebles y muebles que serán divididos en partes iguales entre los cónyuges, con las deudas gravando solo la parte de Daniel. Solicitan al notario la escritura pública para el cambio de régimen y su inscripción en el registro personal.
El documento es una solicitud para constituirse en actor civil en un proceso penal por omisión de prestación de alimentos contra el padre de la solicitante. La solicitante pide ser reconocida como actor civil para reclamar una indemnización de S/./ 29,492.80 por daños morales y el pago de pensiones alimenticias adeudadas. Adjunta documentos que acreditan su identidad y la de su hija, así como la sentencia que ordenó el pago de pensiones alimenticias.
1021- Ação de Obrigação de Fazer Cc Indenização e Tutela de Urgência 3212Consultor JRSantana
O autor move ação contra empresa de consórcio requerendo tutela de urgência para que a empresa libere crédito para pagamento de máquinas agrícolas, sob pena de o autor perder sua safra. O autor alega ter direito líquido e certo ao crédito após ter cumprido os requisitos e ser contemplado no consórcio, mas a empresa vem protelando o repasse indevidamente.
La demandante presenta una demanda de cobro de beneficios sociales contra su ex empleador Cooperativa de Servicios Múltiples Santiago U.V. Solicita el pago de compensación por tiempo de servicios, vacaciones no gozadas, vacaciones truncas y gratificaciones por fiestas patrias y navidad, por un monto total de S/110,965.65. Fundamenta su demanda en las normas legales que establecen estos beneficios y acredita haber laborado para la demandada por 16 años y 7 meses sin que se le haya pagado dichos beneficios
Impugnação na Receita Federal - Prescrição - (Tributário)Consultor JRSantana
Este documento apresenta uma impugnação de uma cobrança fiscal por parte da Receita Federal. A impugnação alega que o crédito tributário cobrado prescreveu, com base na Súmula Vinculante no 08 do STF, que estabeleceu prazo de 5 anos para prescrição de créditos tributários. A impugnação argumenta que o prazo de prescrição se esgotou e pede a extinção do processo fiscal.
Os embargantes entraram com embargos à execução de dívida decorrente de Cédulas de Produto Rural. Alegam que o valor cobrado pelo exequente está incorreto pois a dívida original era de US$ 6,2 milhões e foi parcelada em 7 vezes, tendo pago as duas primeiras parcelas. Pedem a revisão das cláusulas do contrato consideradas abusivas, como juros de 1% ao mês.
2053 - PRÁTICA JURÍDICA II - MODELO EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ILEGITIMIDAD...Consultor JRSantana
Peças Demonstrativas, elaboradas pela equipe do Site Peças Processuais, Todos Modelos de Peças são pedidos para elaboração do trabalho para Ganhar a Causa. Eu te Garanto que esse Site é ''100%'' SEGURO. E Garantia em seus Ganhos de Trabalhos Jurídicos !! Quer Saber Mais !! Acesse nosso Site e Fique por dentro dos Brindes que estaremos Disponibilizando a qualquer Momento.
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O documento trata de um pedido de revogação/suspensão de liminar de imissão na posse de um imóvel desapropriado. Os principais pontos são: (1) A parte autora pleiteou a imissão na posse alegando urgência, mas o imóvel permanece abandonado há mais de um ano; (2) Não houve realização de perícia técnica prévia, contrariando o determinado pela justiça; (3) A parte autora não demonstrou interesse real na área, caracterizando inadequação procedimental e inexistência
O Ministério Público recorre da sentença que condenou Sebastião Rodrigues por dez tentativas de homicídio qualificado. O MP alega que a dosimetria da pena está incorreta por não considerar devidamente as circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu e por reduzir excessivamente a pena pela tentativa. O MP pede que a pena seja aumentada para adequar-se às circunstâncias do caso.
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O documento apresenta embargos de declaração contra uma sentença proferida em um processo judicial. Os embargos alegam omissões na sentença e pedem esclarecimentos para permitir o recurso da decisão. Alega-se que a sentença não se manifestou sobre pontos importantes levantados inicialmente e que poderiam alterar o entendimento do caso.
O documento trata de uma "Exceção de Pré-Executividade" movida contra uma cobrança de IPTU após a desapropriação de um imóvel. Alega-se que após a desapropriação e imissão na posse em 30/01/2015, o réu não tem legitimidade para figurar na execução fiscal, uma vez que a responsabilidade tributária passou para o ente expropriante. Cita jurisprudência no sentido de que após a desapropriação os tributos são de responsabilidade do novo possuidor. Pede-se que seja reconhecida
O réu responde por crimes de ameaça, violação de domicílio e desobediência. Sua defesa alega que: 1) não houve ameaça, mas apenas discussão em momento de raiva; 2) não houve violação de domicílio, pois o réu estava do lado de fora da casa quando a polícia chegou; 3) o descumprimento de medida protetiva não configura crime de desobediência, pois a lei prevê outras penalidades. Sua defesa pede a absolvição sumária do réu.
O documento é uma petição judicial impetrando um mandado de segurança em face da Secretaria Estadual da Fazenda Pública. A petição alega que a empresa impetrante vem pagando tributos declarados inconstitucionais pelo STF e pede para ser determinada a abstenção da cobrança desses tributos.
O documento é um pedido de "Agravo de Destrancamento de Recurso Extraordinário" para o Supremo Tribunal Federal. O advogado alega que a decisão do Superior Tribunal de Justiça que inadmitiu o Recurso Extraordinário violou a Constituição Federal, especialmente os princípios da legalidade, do acesso à justiça e da motivação. O advogado argumenta que o recurso foi tempestivo e preenche os requisitos de admissibilidade, devendo ser conhecido para garantir os direitos constitucionais dos clientes.
O autor move ação de indenização por danos morais contra o responsável por um blog, alegando que o blog veiculou notícia difamatória relacionando o autor a episódios criminosos dos quais foi absolvido. O autor pede liminar para remoção da notícia do blog e publicação da sentença de absolvição, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
Maria de Fátima, de 92 anos, necessita de auxílio constante devido a limitações mentais. Sua filha Clarice administra seus bens e cuida de sua saúde. O INSS exige que Maria compareça para recadastramento, mas ela não tem condições. Clarice procura um advogado para regularizar a tutela da mãe e atender a exigência do INSS.
A contestação apresenta preliminar de mérito sobre a inépcia do pedido de 13o salário de 2008 e prejudicial de mérito sobre a prescrição bienal. No mérito, impugna os pedidos do reclamante referentes a adicional de transferência, horas in itinere, integração do valor de transporte, férias vencidas, equiparação salarial, reintegração, honorários advocatícios e 13o salário de 2008, requerendo a improcedência de todos. Por fim, requer a produção de provas e o acolhimento da preliminar e
A requerida contesta a ação de guarda movida pelo requerente alegando: (1) não há como aceitar as alegações do requerente e pede para negar todos os fatos, fundamentos e pedidos; (2) deve ser realizado um estudo social para avaliar as condições dos menores e das partes; (3) caso seja concedida a guarda ao requerente, deve ser garantido o direito de visitas à requerida.
O autor move ação indenizatória por danos morais contra empresa de telefonia móvel após ter seu nome indevidamente incluído em cadastro de inadimplentes. Requer a inversão do ônus da prova em favor do consumidor e tutela antecipada para exclusão de seu nome dos cadastros, além de indenização no valor de 40 salários mínimos. Alega que não possui relação contratual com a ré e que houve abalo moral presumido pela inscrição indevida.
El documento es una solicitud para cambiar el régimen patrimonial del matrimonio de Daniel Baltodano y Luisa Zoraida de sociedad de gananciales a separación de bienes. Actualmente poseen varios bienes inmuebles y muebles que serán divididos en partes iguales entre los cónyuges, con las deudas gravando solo la parte de Daniel. Solicitan al notario la escritura pública para el cambio de régimen y su inscripción en el registro personal.
El documento es una solicitud para constituirse en actor civil en un proceso penal por omisión de prestación de alimentos contra el padre de la solicitante. La solicitante pide ser reconocida como actor civil para reclamar una indemnización de S/./ 29,492.80 por daños morales y el pago de pensiones alimenticias adeudadas. Adjunta documentos que acreditan su identidad y la de su hija, así como la sentencia que ordenó el pago de pensiones alimenticias.
1021- Ação de Obrigação de Fazer Cc Indenização e Tutela de Urgência 3212Consultor JRSantana
O autor move ação contra empresa de consórcio requerendo tutela de urgência para que a empresa libere crédito para pagamento de máquinas agrícolas, sob pena de o autor perder sua safra. O autor alega ter direito líquido e certo ao crédito após ter cumprido os requisitos e ser contemplado no consórcio, mas a empresa vem protelando o repasse indevidamente.
La demandante presenta una demanda de cobro de beneficios sociales contra su ex empleador Cooperativa de Servicios Múltiples Santiago U.V. Solicita el pago de compensación por tiempo de servicios, vacaciones no gozadas, vacaciones truncas y gratificaciones por fiestas patrias y navidad, por un monto total de S/110,965.65. Fundamenta su demanda en las normas legales que establecen estos beneficios y acredita haber laborado para la demandada por 16 años y 7 meses sin que se le haya pagado dichos beneficios
Impugnação na Receita Federal - Prescrição - (Tributário)Consultor JRSantana
Este documento apresenta uma impugnação de uma cobrança fiscal por parte da Receita Federal. A impugnação alega que o crédito tributário cobrado prescreveu, com base na Súmula Vinculante no 08 do STF, que estabeleceu prazo de 5 anos para prescrição de créditos tributários. A impugnação argumenta que o prazo de prescrição se esgotou e pede a extinção do processo fiscal.
Os embargantes entraram com embargos à execução de dívida decorrente de Cédulas de Produto Rural. Alegam que o valor cobrado pelo exequente está incorreto pois a dívida original era de US$ 6,2 milhões e foi parcelada em 7 vezes, tendo pago as duas primeiras parcelas. Pedem a revisão das cláusulas do contrato consideradas abusivas, como juros de 1% ao mês.
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(1) Agravantes recorrem de decisão que determinou nova avaliação imobiliária e fixou honorários periciais de R$5.000,00 a serem depositados em 5 dias sob pena de preclusão. (2) Alegam que laudo anterior está desatualizado por ter sido feito há 3 anos e que valor deve refletir mercado atual. (3) Pedem efeito suspensivo para evitar danos irreparáveis.
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2065 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGOCIO JURÍDICO - CPC AtualizadoConsultor JRSantana
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Peça elaborada pela Equipe de Profissionais do Site Peças Processuais em atendimento a solicitações de advogados, clientes, visitantes ou cadastrados no Home Office Profissional Peças Processuais.
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Dívida quitada autoriza credor pedir exclusão da negativação em 5 diasromeromelosilva
O documento trata de um recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O recorrente teve seu nome indevidamente incluído em cadastro de inadimplentes mesmo após quitar uma dívida. O STJ entende que cabe ao credor providenciar a exclusão do nome do devedor do cadastro em até 5 dias após a quitação, e que a demora injustificada na retirada do nome pode gerar indenização por danos morais.
O documento apresenta contrarrazões de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça que manteve sentença condenando o recorrente a pagar dívida de cartão de crédito. O autor alega que o recurso extraordinário deve ser inadmitido por falta de demonstração da necessária repercussão geral, conforme exigido pela Constituição.
O documento trata de um processo de execução de título extrajudicial movido por uma instituição financeira contra uma empresa. Os embargos alegam que: (1) Houve erros na petição inicial que não cumpriu requisitos legais ao não provar o descumprimento alegado nem apresentar cálculos corretos da dívida; (2) A execução padece de vícios ao utilizar dados de empresas diferentes nos documentos, confundindo a embargante; (3) Deve ser promovida audiência de conciliação de acordo com o Código
O documento descreve um recurso especial interposto contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado que negou provimento a um agravo de instrumento. O recurso alega que a decisão diverge de precedentes de outros tribunais em casos idênticos e nega vigência à lei federal. Pede-se a reforma do acórdão questionado.
Ação cautelar de arresto com pedido de medida cautelarSandra Dória
1) O autor pede medida cautelar de arresto contra o réu devido a uma dívida de R$ 00.000,00 decorrente da venda de um veículo;
2) O réu não pagou o cheque emitido como promessa de pagamento da dívida, que foi devolvido por insuficiência de fundos;
3) Existem indícios de que o réu pretende vender seus dois imóveis e dilapidar seu patrimônio para frustrar a execução da dívida.
O documento descreve uma ação judicial movida por uma cliente contra uma construtora para rescindir contratos de compra e venda de terrenos. A cliente alega cláusulas abusivas e pede a devolução dos valores pagos, enquanto a construtora contesta a ação afirmando que os contratos foram negociados e renegociados diversas vezes de forma lícita e que não há fundamentos para a rescisão.
Prática jurídica ii modelo execução de chequeSimone Lobao
1) A autora move ação de execução por quantia certa contra o executado para o recebimento de três cheques no valor total de R$10.750,00 mais atualizações.
2) Os cheques foram emitidos pelo executado e devolvidos por falta de fundos.
3) A autora pede a citação do executado, a indisponibilidade de bens e valores em seu nome e, não havendo pagamento, a penhora de bens até o valor da dívida.
Este documento apresenta Embargos de Declaração contra um acórdão proferido em Apelação Cível. Alega-se a existência de obscuridade no acórdão devido à fundamentação em direito estrangeiro sem tradução, inviabilizando a compreensão. Pede-se a declaração de nulidade do acórdão e que outro seja proferido de forma clara e compreensível.
O documento descreve uma contestação à uma ação de reintegração de posse movida por uma empresa. A contestação alega que a empresa autora não comprovou que possuía a posse do imóvel, condição essencial para uma ação possessória, tendo apenas apresentado documentos sobre concessão de serviços públicos. Assim, pede o indeferimento da ação por carência de interesse processual.
O documento é um recurso extraordinário interposto por um advogado perante o Supremo Tribunal Federal. O recurso contesta decisões anteriores que negaram provimento a recursos da recorrente, alegando que o Decreto-Lei 70/66, que trata de execução extrajudicial, não foi recepcionado pela Constituição de 1988 e fere o princípio do devido processo legal. O recurso extraordinário busca que o STF declare a inconstitucionalidade do referido decreto-lei.
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Modelo de embargos monitórios c/c reconvenção em ação de cobrança de cheque especial. Novo CPC art 700. Embargos à Ação Monitória.
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Veja a íntegra deste modelo de petição no link abaixo:
⇣⇣⇣⇣
https://www.peticoesonline.com.br/modelo-peticao/embargos-monitorios-novo-cpc-c/c-reconvencao-cheque-especial-pn539
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou, em segundo grau, a sentença proferida para LCN Construtora e Incorporadora Ltda, em Porto Belo. A empresa foi condenada a pagar multa por ter vendido imóveis sem o registro de incorporação. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou ação civil pública e chegou a fazer um acordo com a construtora, que regularizou os imóveis, mas questionou, judicialmente, a multa. Inicialmente, o valor era de R$6 milhões, mas, com os bens regularizados, a multa baixou para R$100 mil.
Semelhante a 1076- Agravo Regimental - TRF 3 Região (20)
O documento é um pedido de revisão criminal feito por um advogado ao Tribunal de Justiça. Ele alega que houve erro judiciário na condenação do réu pois o juiz não aplicou corretamente o artigo 44 do Código Penal sobre substituição da pena. Além disso, o tribunal omitiu-se sobre a prescrição de um dos delitos e não motivou adequadamente a decisão sobre a fixação da pena. O advogado pede a revisão da sentença com base nesses argumentos.
O documento é um recurso de apelação interposto por advogado em processo previdenciário. Nele, o advogado (1) resume a ação inicial e a sentença recorrida que negou o pedido de pensão por morte, (2) alega que o de cujus já tinha recolhimentos previdenciários anteriores e que a sentença foi omissa em analisar esses argumentos, e (3) requer o recebimento do recurso e sua procedência para reformar a sentença e conceder a pensão por morte.
O documento descreve uma ação de execução onde os executados alegam que a dívida já foi paga. O motivo da manifestação é porque a defesa dos executados não consegue acessar os autos originais físicos, que foram digitalizados de forma incorreta pelo cartório misturando com outra ação, deixando os autos incompletos e impedindo o exercício da ampla defesa.
O documento é uma contestação trabalhista que:
1) Alega que a reclamante foi contratada como ajudante de cozinha e não como cozinheira como alegado.
2) Apresenta holerites que mostram o registro na carteira de trabalho e salários pagos.
3) Argumenta que a demissão foi a pedido da reclamante e não houve coação.
O documento resume 4 processos relacionados à cobrança de honorários advocatícios por uma advogada contra um município. A ação principal determinou o pagamento de R$85.618,94, valor que subiu para R$94.000 após atualização. Embargos do município foram rejeitados e ele condenado a pagar 10% do valor atualizado, ou R$13.428,17. O documento recomenda providenciar o pagamento desse valor e novo cumprimento de sentença para a quantia principal atualizada.
O documento é um pedido de habeas corpus impetrado perante o STJ. O réu foi condenado por porte ilegal de munição e recorre alegando (1) atipicidade da conduta com base em precedentes do STF e STJ; (2) contradição na sentença quanto à pena aplicada; e (3) falta de fundamentação do acórdão do TJ ao ignorar os precedentes trazidos pela defesa sobre a atipicidade. Pede a revogação do mandado de prisão expedido em segunda instância antes do trânsito em jul
O documento é uma manifestação de defesa de um advogado em um processo por improbidade administrativa. Ele argumenta que (1) o caso prescreveu de acordo com as novas regras da lei, (2) as novas regras devem ser aplicadas retroativamente se forem mais benéficas ao réu, e (3) as novas regras são mais benéficas nesse caso.
Este documento é uma contestação apresentada por uma advogada em uma ação civil pública por improbidade administrativa movida contra sua cliente, uma médica. A contestação alega que (1) não há provas de que a médica descumpriu sua carga horária ou causou danos ao erário, (2) testemunhas confirmam que ela sempre atendeu todos os pacientes, e (3) portanto, a ação deve ser julgada improcedente.
O documento é um recurso especial interposto por advogados perante o Tribunal de Justiça contra decisão que negou gratuidade de justiça a seus clientes. O recurso alega que a decisão contrariou a lei federal ao não intimar os recorrentes a comprovarem sua hipossuficiência financeira antes de indeferir o pedido, conforme determina o Código de Processo Civil. Pede a reforma da decisão para conceder a gratuidade pleiteada.
O documento descreve um recurso contra uma decisão que não conheceu de um agravo de instrumento em recurso especial. O agravante alega que a decisão foi excessivamente formalista ao não reconhecer a impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. Defende que demonstrou divergência jurisprudencial e prequestionou a matéria, cumprindo os requisitos para o recurso. Pede a reforma da decisão para assegurar o direito de defesa.
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O documento relata um pedido de aposentadoria especial feito por um trabalhador que exerceu atividades de vigilante por muitos anos. O pedido foi negado administrativamente e o caso foi levado à justiça. O documento lista os períodos de trabalho do requerente que ele deseja ver reconhecidos, as provas que pretende produzir como depoimento, testemunhas e documentos, e pede a intimação da empresa para apresentar laudos sobre as condições de trabalho.
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O documento é um agravo de instrumento interposto por XXXXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX contra decisão judicial que concedeu liminar de reintegração de posse de imóvel para a parte adversária. Os agravantes alegam que há conexão entre o processo de reintegração de posse e outra ação tramitando em vara diferente, que discute nulidades no contrato de alienação fiduciária do imóvel, devendo portanto o processo ser remetido àquela vara por questões de competência. Pedem a reforma da decisão liminar.
O documento apresenta contrarrazões a um recurso de apelação em uma ação de divórcio litigioso. A recorrida argumenta que (1) o recurso foi tempestivamente apresentado, (2) o juiz de primeira instância analisou corretamente os fatos do caso ao julgar parcialmente procedente os pedidos da autora, e (3) o recorrente não apresentou argumentos válidos para reformar a sentença. Dessa forma, pede que o recurso seja negado.
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Os requerentes entraram com pedido de tutela antecipada para impedir a consolidação de propriedade rural e arresto de safras pelo requerido, alegando inadimplência de poucas prestações e oferecendo fração do imóvel e ações em caução. Pedem suspensão de medidas até composição da dívida, sob risco de prejuízos à safra e capacidade de negociação. Alegam probabilidade de direito e risco ao resultado útil do processo.
2123 - RELAXAMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA - Atualizado Novo CPC Consultor JRSantana
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(1) O autor move ação contra a XXXXXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXX SEGUROS DE SAÚDE) requerendo a portabilidade de carência do seu plano de saúde. (2) A ré contesta a ação alegando não haver contrato com o autor e questionando sua legitimidade passiva. (3) No entanto, jurisprudência indica que as cooperativas XXXXXXXXXXX integram o mesmo grupo econômico e respondem solidariamente, sendo legítima a indicação da ré no polo passivo.
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EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA DESEMBARGADORA
FEDERAL XXXX XX XXXXX XXXX DA 11ª TURMA DO EGRÉGIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO.
APELAÇÃO nº 000000000-00.0000.0.00.0000
XXXX XXX XXXX XX XXXXXXXX, devidamente
qualificada nos autos acima epigrafados, por seu procurador ao final assinado, vem
respeitosamente ante a honrosa presença de Vossa Excelência, não se conformando
com a respeitável decisão monocrática proferido nos autos da APELAÇÃO supra, para
nos termos do art. 250 do RITRF 3ª Região, interpor o presente
AGRAVO REGIMENTAL
onde para tanto evidencia as considerações fáticas e de direito delineadas nas laudas
subsequentes:
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MINUTA DO AGRAVO
EMINENTE DESEMBARGADORA RELATORA:
I- DA TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO REGIMENTAL
Verifica-se nestes autos que o ora Agravante teve julgada
sua Apelação em 00.00.0000, por decisão monocrática que foi publicada no DJE de
00.00.0000.
Desta maneira, portanto, temos que o presente Agravo
Regimental está sendo apresentado tempestivamente na forma prevista do artigo 250
do Regimento Interno desta Corte.
II- BREVE SÍNTESE PROCESSUAL
A Agravante se insurge em face da r. decisão monocrática
proferida que NEGOU PROVIMENTO ao Apelo consoante transcrição parcial abaixo:
[...]
CONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO-LEI 70/66
No que tange ao Decreto-lei nº 70/66, saliento que não é
inconstitucional, havendo, nesse sentido, inúmeros
precedentes do E. Supremo Tribunal Federal e do E.
Superior Tribunal de Justiça.
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Ademais, a cláusula 44ª do contrato firmado entre as
partes prevê a possibilidade de execução extrajudicial
do imóvel nos termos do Decreto-lei nº 70/66 (fl. 40).
Confiram-se:
(STF - RE 287453/RS - v.u. - Rel. Min. Moreira Alves - j.
18/09/2001 - DJ em 26/10/2001 - pág. 63). (STF - RE
223075/DF - v.u. - Rel. Min. Ilmar Galvão - j. 23/06/1998 -
DJ em 06/11/98 - pág. 22). (ROMS 8.867/MG, STJ, 1ª
Turma, Rel. Min. Milton Luiz Pereira, DJ 13/08/1999). (MC
288/DF, STJ - 2ª Turma, Rel. Min. Antonio de Pádua
Ribeiro, DJ 25/03/1996, pg. 08559).
Cabe ressaltar que a execução do débito não liquidado,
com todas as medidas coercitivas inerentes ao
procedimento, é mera consequência da inadimplência
contratual, não podendo ser obstada sem a existência
correta de fundamentos para tal.
Verifico que a apelante se limitou a hostilizar
genericamente a execução extrajudicial, baseando sua
argumentação na inconstitucionalidade do Decreto-lei
nº 70/66, não alegando ou reunindo provas de
descumprimento das suas formalidades, o que não se
traduz em causa bastante a ensejar a suspensão ou
anulação dos atos e efeitos da execução extrajudicial do
imóvel.
O prosseguimento da execução extrajudicial, com a
realização da praça, arrematação ou adjudicação do
imóvel, leva à extinção do contrato firmado entre as partes,
inviabilizando, em regra, a sua revisão, vez que não existe
mais contrato.
Conforme o já exposto acima, a presente ação foi proposta
em 07/12/2006, no entanto, o imóvel dado como garantia
ao contrato firmado entre as partes havia sido arrematado
em 16/11/2006, em razão da inadimplência do mutuário
desde 15/01/2006, ou seja, há aproximadamente 11 (onze)
meses, se considerada a data do ajuizamento da presente
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ação (07/12/2006), o que afasta o perigo da demora, vez
que a apelante teve prazo suficiente para tentar compor
amigavelmente com a Caixa Econômica Federal - CEF ou,
ainda, ter ingressado com a ação, anteriormente, para
discussão da dívida, a fim de evitar-se a designação da
praça.
Ante a adjudicação do imóvel, pelo agente financeiro, não
mais subsiste o interesse processual do mutuário em
discutir critérios de reajuste do saldo devedor e das
prestações do contrato de mútuo, pois este se torna
extinto. (Grifos e destaques nosso)
[...]
Eis a síntese narrada dos fatos e da decisão ora
agravada.
III- DAS RAZÕES PARA REFORMA DA DECISÃO
DA DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA
Do excerto do v. acórdão retro, se constata que a Exma.
Relatora entendeu que a Agravante teria se limitado a hostilizar genericamente a
execução extrajudicial, baseando sua argumentação na inconstitucionalidade do
Decreto-lei nº 70/66, não alegando ou reunindo provas de descumprimento das suas
formalidades, o que não se traduziria em causa bastante a ensejar a suspensão ou
anulação dos atos e efeitos da execução extrajudicial do imóvel.
Destarte, como se vê, pela transcrição pertinente acima
descrita, constata-se que o inconformismo da ora Agravante desde o princípio se
funda em matéria que entende pela inconstitucionalidade do aludido Decreto lei
70/66, portanto sendo questões atinentes ao direito constitucional, inclusive como
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reconhecido pela nobre Relatora, portanto, tendo restado prequestionada a duvidosa
constitucionalidade do decreto em questão.
Ocorre que ao NEGAR provimento ao recurso da ora
Agravante com base em entendimento anterior e ultrapassado pelo Excelso Pretório,
sim, haja vista que todos os julgados invocados na decisão, são do final do século
passado e início do presente século, portanto, tratando-se de julgados obsoletos que
não refletem o atual posicionamento do Excelso Supremo Tribunal Federal e por esta
razão merecem reforma pelo Colegiado através do presente agravo, senão vejamos:
DA INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO LEI 70/66
O Decreto-Lei nº 70, de 21.11.66, que autorizou o
funcionamento de associações de poupança e empréstimo e instituiu a “cédula
hipotecária”, prevê em seus artigos 31 a 35 um procedimento extrajudicial contra o
devedor hipotecário, que resulta na expropriação de seus bens, em praça pública,
mediante arrematação, no caso de vencida e não paga a dívida hipotecária. Essa
mesma regra se aplica ao SFH, nos termos do art. 36 do mesmo Decreto-Lei.
Trata-se de um procedimento inconstitucional, que não
foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, por não garantir ao devedor o
devido processo legal, nos termos do que prescreve o art. 5º, LIV, da Constituição
Federal, in verbis: “Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens, sem o
devido processo legal, bem como da ampla defesa, esta assegurada no artigo 5º,
LV, que estabelece que aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e,
aos acusados em geral, são assegurados os contraditório e ampla defesa, com os
meios e recursos a ele inerentes”.
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O Decreto-Lei em referência, em seu art. 20, prevê
apenas a notificação do devedor para no prazo de 20 dias purgarem a mora, não tendo,
portanto, oportunidade de se defender, tendo de se submeter à expropriação de seu
bem, se não puder quitar a obrigação, o que fere qualquer consciência jurídica. Tal
procedimento de venda extrajudicial, portanto, é à toda evidência, incompatível com tais
princípios da Carta Magna, exsurgindo daí a sua inconstitucionalidade.”
A Professora Ada Pellegrini Grinnover, em artigo
intitulado “Deformalização do processo e deformalização”, publicado na RP nº 46,
assim opina a respeito das execuções extrajudiciais previstas no Decreto-Lei nº 70/66:
“Inteiramente desvinculada das generosas razões
que informam a tendência rumo à deformalização do
processo e das controvérsias, a execução
extrajudicial para o Sistema Financeiro de
Habitação, prevista no Dec. Lei 70/66, e da Lei
5.741/71, representando distorção de origem
autoritária que não se coaduna com os princípios
processuais brasileiros.”
Ocorre que referidos diplomas legais permitem que a
execução de operações ligadas aos mútuos para aquisição de casa própria se faça
mediante procedimento administrativo sumário, instaurado por simples solicitação do
credor ao agente fiduciário, sem possibilidade de defesa, sem contraditório, sem fase de
conhecimento, ainda que incidental, e sem via recursal. O devedor tem o prazo de
apenas 20 dias para a purgação da mora: diante da simples omissão, o imóvel é levado
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a leilão público pelo agente fiduciário; efetivada a alienação, transmite-se ao
arrematante o domínio do imóvel hipotecado, mediante ação de imissão de posse.
Cumpre notar, ainda, que o Banco Nacional de
Habitação, por disposição legal, é o agente fiduciário; e pode ser – e na maioria dos
casos o é – o credor hipotecário. Nessa hipótese, concentram-se nas mãos da mesma
entidade a legitimação ativa para a execução e a competência legal para os atos
executórios.
A constitucionalidade do sistema inicialmente vinha
sendo defendida, argumentando-se com a necessária ação de imissão de posse, para a
entrega compulsória do imóvel ao arrematante. Mas mesmo esse controle jurisdicional é
insuficiente, porquanto a lide se circunscreve tão-só à verificação do preenchimento das
formalidades legais, ficando a matéria restrita ao âmbito angusto da discussão sobre a
posse.
A verdade é que a malsinada execução extrajudicial
consagra uma forma de autotutela, repudiada no Estado de direito, salvo casos
excepcionais; infringindo o princípio constitucional da inafastabilidade da
apreciação judiciária e fere os institutos da unidade da jurisdição e da atribuição
da função jurisdicional ao juiz constitucional; além de violar os postulados que
garantem o direito de defesa, o contraditório, a produção das próprias razões, sem os
quais não pode caracterizar-se o ‘devido processo legal”.
A execução extrajudicial promovida nos moldes dos
procedimentos do Decreto Lei nº 70/66, voltou nos últimos anos a ser questionada em
todos os Tribunais da Federação e inclusive atualmente encontra-se pendente de
decisão no RE-627.106, em trâmite no Excelso Supremo Tribunal Federal.
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Assim entendemos que como se trata de uma
legislação que deve ser adequada à Constituição de 1988, o foro correto para essa
discussão é o Congresso Nacional. Afinal de contas, “é a cidadania, e não o poder
econômico, que deve ser ouvida em primeiro lugar”, inclusive conforme a colocação
adequada da atual presidência da república.
Vale ressaltar que a discussão acerca do
recepcionamento ou não do decreto a luz da CF/88 é novamente tema de debates que
estão em tramitação na Suprema Corte no Recurso Extraordinário onde se analisa se tal
norma foi revogada pela Constituição de 1988.
A execução prevista no Decreto-Lei n.º 70/66 contém
resquícios incontestes de autoritarismo, próprios do regime em que foi editado. Por
solicitação do credor, o agente fiduciário deflagra um procedimento administrativo que
se encerrará com a alienação do imóvel hipotecado ou dado em alienação fiduciária em
leilão público. Sem possibilidade de defesa ou contraditório, sem fase de conhecimento,
sem recurso, perde o devedor o seu bem mais precioso que é sua casa.
A jurisprudência pátria entende que tal Decreto-Lei n.º
70/66 não foi recebido pela Constituição de 1988. Senão vejamos, do Mandado de
Segurança n.º 93.15121-9-DF, Relator Juiz Nélson Gomes da Silva, com a seguinte
ementa:
“CONSTITUCIONALIDADE”. DECRETO-LEI N.º 70/66
E LEI N.º 5.741/71. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL.
SFH.
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1. A execução extrajudicial constitui uma forma de
autotutela da pretensão executiva do credor exequente,
repudiada pelo Estado de Direito. Infringe o princípio da
inafastabilidade da apreciação judiciária (CF/88, art. 5.º,
inciso XXXV). Fere o monopólio da jurisdição e o
princípio do juízo natural (incisos XXXVII e LIII, do art.
5.º, CF/88). Priva o cidadão/executado de seus bens,
sem o devido processo legal (art. 5.º, inciso LV, CF/88).
Não assegura ao litigante devedor os meios e os
recursos necessários à defesa de seus bens (art. 5.º,
inciso LV, CF/88).
2. A execução extrajudicial prevista no Decreto-Lei n.º
70/66 e na Lei n.º 5.741/71 não foi recebida pela Carta
Magna Brasileira de 1988.”
Acrescentamos ainda outro precedente abaixo:
MANDADO DE SEGURANÇA - APELAÇÃO -
EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL - SISTEMA
FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - ILEGITIMIDADE
PASSIVA DA CEF - INOCORRÊNCIA -
ILEGITIMIDADE E FALTA DE INTERESSE DA
IMPETRANTE - NÃO CONFIGURAÇÃO -
INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO-LEI 70/66
- IMPROVIMENTO À REMESSA OFICIAL E AO
RECURSO VOLUNTÁRIO. 1. A Caixa Econômica
Federal é parte legítima para figurar no polo passivo de
mandado de segurança impetrado com o fim de impedir
a execução extrajudicial de imóvel adquirido mediante
contrato de financiamento junto ao Sistema Financeiro
da Habitação. 2. A propriedade do bem imóvel é
adquirida com a transcrição do título aquisitivo no
respectivo registro. Tendo sido a apelante proibida de
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fazê-lo, por ocasião da concessão da medida liminar,
remanescem intactos a legitimidade e o interesse de
agir da apelada. 3. As regras referentes à execução
extrajudicial estampadas no Decreto-lei nº 70/66 não
foram recepcionadas pela Constituição Federal de
1988, por não observarem os princípios do devido
processo legal, como o do juiz natural, ampla defesa
e contraditório. 4. Preliminares rejeitadas; remessa
oficial e recurso voluntário improvidos. (Processo AMS
94031025735 AMS - APELAÇÃO EM MANDADO DE
SEGURANÇA – 157964 Relator (a) JUIZ FAUSTO DE
SANCTIS Sigla do órgão TRF3 Órgão julgador
QUINTA TURMA Fonte DJU DATA: 15/02/2005
PÁGINA: 324 - Data da Decisão 31/05/2004).
Como se vê, a questão não é unânime, e em que pese
o entendimento pessoal da Nobre Relatora julgadora do feito, fato é que a situação está
longe de ser pacificada, mesmo porque pendente de Recurso Extraordinário no STF,
onde já até se reconheceu a Repercussão Geral do feito em andamento no Excelso
Pretório e não poderia ser diferente, pois, a execução extrajudicial prevista no
Decreto-lei n. 70/66, era e continua sendo grandemente inconstitucional, pois não
é possível que na ordem jurídica exista procedimento incompatível com o sistema
executório disciplinado no Código de Processo Civil. A impropriedade é evidente.
E o monopólio estatal de administração da Justiça? A quebra é irrespondível e
injustificável na execução regrada no Decreto-Lei n. 70/66. É que o art. 31 do
mencionado Decreto-Lei atribui ao agente fiduciário à presidência da atividade
executória, enfeixando em tal exercício parcela da soberania, típica da função
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jurisdicional, indelegável e integrante do Juiz natural, desempenhado com
predicamentos garantidores da imparcialidade no conflito de interesses.
Diante de todo o exposto, há que se concluir que a
ressalva do entendimento proferido no acórdão retro, fere todos os princípios
constitucionais anteriormente elencados, razão pela qual a decisão merece ser revista e
alterada, para se dar provimento ao apelo da ora Agravante, nos exatos termos como
pleiteados, por se tratar de medida equânime e alinhada a constituição federal.
DA RECONSIDERAÇÃO DO DECISUM
Destarte, considerando que o decisório proferido no
acórdão NÃO levou em conta os aspectos abordados no tocante as razões
apresentadas com fundamento de inconstitucionalidade, não resta alternativa, senão a
rogar a Vossa Excelência, que se digne em exercer o juízo de retratabilidade e assim
RECONSIDERAR A DECISÃO MONOCRÁTICA nos Autos do Apelo, para dar
provimento a Apelação da ora Agravante nos termos como requeridos.
Igualmente, caso não seja esse o entendimento de
Vossa Excelência, que sejam os autos remetidos a julgamento pela Colenda Turma do
Tribunal, em face da inegável contrariedade/negativa aos dispositivos elencados
vigentes na Constituição Federal e ao Código de Processo Civil consoante arguidos no
recurso de apelação da ora Agravante.
IV- DO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
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Outrossim REQUER a Agravante se digne Vossa
Excelência, em atribuir EFEITO SUSPENSIVO a Execução supra, notadamente
porque a matéria acerca da constitucionalidade do decreto lei 70/66 (de duvidosa
constitucionalidade) que inclusive tem Repercussão Geral reconhecida e encontrando-
se em tramite no STF, tudo recomenda que a EXECUÇÃO seja SOBRESTADA ou
SUSPENSA, até que o Pretório Excelso se manifeste definitivamente sobre a questão.
Diante dessas considerações, a boa hermenêutica
recomenda a cautela e assim REQUER seja atribuído efeito suspensivo ao presente
agravo, determinando ao juízo monocrático que SUSPENDA A EXECUÇÃO ATÉ
TRÂNSITO EM JULGADO DOS RECURSOS DA ORA AGRAVANTE.
V- CONCLUSÃO E PEDIDOS
Ad argumentandum tantum, vem a Agravante ante a
honrosa presença de Vossa Excelência Requerer se digne em “data máxima vênia”,
uma vez dispondo de todos os elementos de convicção, postula a Agravante que essa
Colendo Corte de Justiça possa, ao final, possa dar provimento ao presente Agravo
Regimental a fim de dar PROVIMENTO a Apelação supra, declarando a
inconstitucionalidade do Decreto 70/66, o qual se espera, sejam acolhidas e
reconhecidas às afrontas das normas constitucionais supracitadas, e consequentemente
reforme o v. acórdão “a quo”, julgando PROCEDENTES todos os pedidos formulados
pela ora Agravante, tudo em consonância com o arcabouço normativo vigente,
esclarecendo que ao agir assim Vossa(s) Excelência(s), estará vez mais promovendo a
distribuição da mais lídima, indispensável e salutar JUSTIÇA!
Nestes Termos, Pede Provimento.
XXXX XX XXXX/SP, 00 de Outubro de 2015.
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DOCUMENTOS EM ANEXO:
01- Procuração do Patrono;
03- Outros;
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OAB/SP 00.000
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