O documento descreve um recurso especial interposto contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado que negou provimento a um agravo de instrumento. O recurso alega que a decisão diverge de precedentes de outros tribunais em casos idênticos e nega vigência à lei federal. Pede-se a reforma do acórdão questionado.
The document discusses the problem of determining the optimal way to fully parenthesize the product of a chain of matrices to minimize the number of scalar multiplications. It presents a dynamic programming approach to solve this problem in four steps: 1) characterize the structure of an optimal solution, 2) recursively define the cost of an optimal solution, 3) compute the costs using tables, 4) construct the optimal solution from the tables. An example is provided to illustrate computing the costs table and finding the optimal parenthesization of a chain of 6 matrices.
This document provides an overview of ADO.NET compared to ADO and describes the main objects used in ADO.NET for data access like the Connection, Command, DataReader, DataAdapter, DataSet and DataView objects. It discusses how ADO.NET uses a disconnected model with the DataSet object to cache and manage data across tiers compared to ADO's coupled model. The document also includes code examples of creating a DataReader and populating a DataSet using a DataAdapter.
1. Introduction to time and space complexity.
2. Different types of asymptotic notations and their limit definitions.
3. Growth of functions and types of time complexities.
4. Space and time complexity analysis of various algorithms.
This document provides an overview and instructions for basic commands and operations in the UNIX operating system. It discusses the kernel and shell structure of UNIX, the file hierarchy, and common commands for file manipulation, processing, and navigation. It also provides a tutorial on the vi text editor, including instructions for basic cursor movement, text insertion, changing, and deletion.
The document discusses the problem of determining the optimal way to fully parenthesize the product of a chain of matrices to minimize the number of scalar multiplications. It presents a dynamic programming approach to solve this problem in four steps: 1) characterize the structure of an optimal solution, 2) recursively define the cost of an optimal solution, 3) compute the costs using tables, 4) construct the optimal solution from the tables. An example is provided to illustrate computing the costs table and finding the optimal parenthesization of a chain of 6 matrices.
This document provides an overview of ADO.NET compared to ADO and describes the main objects used in ADO.NET for data access like the Connection, Command, DataReader, DataAdapter, DataSet and DataView objects. It discusses how ADO.NET uses a disconnected model with the DataSet object to cache and manage data across tiers compared to ADO's coupled model. The document also includes code examples of creating a DataReader and populating a DataSet using a DataAdapter.
1. Introduction to time and space complexity.
2. Different types of asymptotic notations and their limit definitions.
3. Growth of functions and types of time complexities.
4. Space and time complexity analysis of various algorithms.
This document provides an overview and instructions for basic commands and operations in the UNIX operating system. It discusses the kernel and shell structure of UNIX, the file hierarchy, and common commands for file manipulation, processing, and navigation. It also provides a tutorial on the vi text editor, including instructions for basic cursor movement, text insertion, changing, and deletion.
Introduction to Matrix Chain Multiplication algorithm with an example. Matrix Chain Products algorithm comes under Dynamic Programming concept. Done for the course Advanced Data Structures and Algorithms.
Accelerated Linux Core Dump Analysis training public slidesDmitry Vostokov
The slides from Software Diagnostics Services Linux core dump analysis training. The training description: "Learn how to analyse Linux process crashes and hangs, navigate through process core memory dump space and diagnose corruption, memory leaks, CPU spikes, blocked threads, deadlocks, wait chains, and much more. This book uses a unique and innovative pattern-oriented diagnostic analysis approach to speed up the learning curve. The training consists of 13 practical step-by-step exercises using GDB debugger highlighting more than 25 memory analysis patterns diagnosed in 64-bit process core memory dumps. The training also includes source code of modelling applications, a catalogue of relevant patterns from Software Diagnostics Institute, and an overview of relevant similarities and differences between Windows and Linux user space memory dump analysis useful for engineers with Wintel background."
Elliptic curve cryptography uses elliptic curves over finite fields for public-key encryption. It offers the same security as other public-key cryptosystems using smaller key sizes. The points on an elliptic curve over a finite field form a finite abelian group which can be used for cryptographic operations like point addition. Point addition involves calculating the slope between two points and using it to find the x-coordinate of the sum point, while point doubling uses the tangent line to find the double of a point.
The document discusses lexical analysis in compiler design. It covers the role of the lexical analyzer, tokenization, and representation of tokens using finite automata. Regular expressions are used to formally specify patterns for tokens. A lexical analyzer generator converts these specifications into a finite state machine (FSM) implementation to recognize tokens in the input stream. The FSM is typically a deterministic finite automaton (DFA) for efficiency, even though a nondeterministic finite automaton (NFA) may require fewer states.
The document discusses algorithms for finding the minimum spanning tree of a graph. It begins by defining what a spanning tree is - a subset of edges that connects all vertices using the fewest possible edges. It then explains Kruskal's and Prim's algorithms for finding the minimum spanning tree, which is the spanning tree with the lowest total edge weight. Kruskal's algorithm sorts the edges by weight and builds the tree by adding edges that do not create cycles. Prim's algorithm grows the tree from an initial vertex by always adding the lowest weight edge that connects to a new vertex. Pseudocode is provided for both algorithms.
The document discusses using graphs to model real-world problems and algorithms for solving graph problems. It introduces basic graph terminology like vertices, edges, adjacency matrix/list representations. It then summarizes algorithms for finding shortest paths like Dijkstra's and Bellman-Ford. It also discusses using depth-first search to solve problems like detecting cycles, topological sorting of vertices, and calculating longest paths in directed acyclic graphs.
An algorithm is a finite set of instructions to accomplish a predefined task. Performance of an algorithm is measured by its time and space complexity, with common metrics being big O, big Omega, and big Theta notation. Common data structures include arrays, linked lists, stacks, queues, trees and graphs. Key concepts are asymptotic analysis of algorithms, recursion, and analyzing complexity classes like constant, linear, quadratic and logarithmic time.
The document describes Fibonacci heaps, a data structure used to implement priority queues. A Fibonacci heap is a collection of trees with heap-ordered structure. It supports operations like insert, find minimum, extract minimum, decrease key, and delete in amortized O(1) time by lazily consolidating trees. The extract minimum operation does consolidation work to ensure no two roots have the same degree. Fibonacci heaps improve the running time of Dijkstra's shortest path algorithm compared to binomial heaps.
The document describes Johnson's algorithm for finding shortest paths between all pairs of vertices in a sparse graph. It discusses how the algorithm uses reweighting to compute new edge weights that preserve shortest paths while making all weights nonnegative. It shows how Dijkstra's algorithm can then be run on the reweighted graph to find shortest paths between all pairs of vertices. The key steps are: (1) adding a source node and zero-weight edges, (2) running Bellman-Ford to compute distances from the source, (3) using these distances to reweight the edges while preserving shortest paths, resulting in nonnegative weights.
Xilkernel
Ing. Vincent Claes
Inleiding
OS?
Single-task OS
Multi-Tasking en Multi-User OS
Process and Threads
Memory and Storage
Networks: Services and protocols
TCP/IP Networks
Security: design considerations
XMK + MPSoC
Xilkernel - overview
Small, robust and modular kernel
RTOS
POSIX API
Microblaze, PowerPC
Xilinx Platform Studio (EDK)
Light-weight (16 – 32 kb)
Xilkernel – Why use a kernel?
Typical embedded applications
Various tasks in particular sequence or schedule
Tasks → individual applications on a operating system (OS) is much more intuitive
Enables you to write code at an abstract level
Xilkernel – Why use a kernel?
Many applications rely on OS services like
file systems,
time management,
and so forth.
Xilkernel is a thin library that provides these essential services. Porting or using common and open source libraries (such as graphics or network protocols) might require some form of these OS services.
Xilkernel - Configuration
Configuration
“Software Platform Settings”
Kernel starts by calling xilkernel_main()
Code after this → never reached
Include library “xmk.h” as first library
Xilkernel - Organization
Xilkernel Development Flow
Xilkernel Process Model
Units of execution within xilkernel: process contexts
Scheduling done at process context level
POSIX threads API is primary user-visible interface to process contexts
Interfaces allow creating, destroying and manipulating created application threads (see Xilkernel API)
Threads manipulated with thread identifiers
Underlying process context is identified with process identifier pid_t
Xilkernel scheduling model
Xilkernel
Priority-driven, preemptive scheduling with time slicing (SCHED_PRIO)
Simple Round-robin scheduling (SCHED_RR)
Cannot be changed on a per-thread basis.
Configured statically (at kernel generation time)
Xilkernel scheduling model
SCHED_RR
Single ready queue
Each process context executes for a configured time slice before yielding execution to the next process context in the queue
Xilkernel scheduling model
SCHED_PRIO
As many ready queues as there are priority levels
Priority 0 → highest priority
Higher values → lower priority
Xilkernel scheduling model
SCHED_PRIO
Xilkernel – Process Context States
Each process context
PROC_NEW
A newly created process
PROC_READY
A process ready to execute
PROC_RUN
A process that is running
PROC_WAIT
A process that is blocked on a resource
PROC_DELAY
A process that is waiting for a timeout
PROC_TIMED_WAIT
A process that is blocked on a resource and has an associated timeout
Xilkernel – Process Context States
Xilkernel - Features
Supplies programmer extra abstracted advanced functionality
Thread Management
Semaphores
Message Queues
Shared Memory
Mutex Locks
Dynamic Buffer Memory Management
Software Timers
User-Level Interrupt Handling APIs
ELF Process Management (Deprecated)
Non-lineair execution !
Controlled resource sharing
Xilkernel - Threading
Thread (in xilkernel): a function that is not necessarily processed linearly
Threads are coded like functions, but can work “in parallel”
Threads
Interacting with each other
Pass data back and forth
Xilkernel - Threading
At least one thread required to spawn from the system at kernel start
Main threads → void* without inputs
“OS and Libraries”
“config_pthread_support”
static_pthread_table
Xilkernel - Threading
Xilkernel
2 scheduling modes
SCHED_PRIO
Priority based scheduling
Lower priority threads will always yield to higher priority threads (lower priority number) untill higher priority thread finishes or pthread-joining is used
If 2 threads with same priority → round-robin based scheduling
SCHED_RR
Round-Robin based scheduling
All threads must be processed at close-to the same time. (“parallel”)
Xilkernel - Threading
Pthread support
pthread_create()
pthread_exit()
pthread_join()
pthread_attr_init()
pthread_setschedparam()
Xilkernel – Thread Management
Xilkernel
Basic POSIX threads API
Thread creation and manipulation in st
This document provides an introduction to First Order Predicate Logic (FOPL). It discusses the differences between propositional logic and FOPL, the parts and syntax of FOPL including terms, atomic sentences, quantifiers and rules of inference. The semantics of FOPL are also explained. Pros and cons are provided, such as FOPL's ability to represent individual entities and generalizations compared to propositional logic. Applications include using FOPL as a framework for formulating theories.
A graph G is composed of vertices V connected by edges E. It can be represented using an adjacency matrix or adjacency lists. Graph search algorithms like depth-first search (DFS) and breadth-first search (BFS) are used to traverse the graph and find paths between vertices. DFS recursively explores edges until reaching the end of a branch before backtracking, while BFS explores all neighbors at each level before moving to the next.
Un script es un programa simple almacenado como texto plano que se interpreta en lugar de compilarse. Los scripts suelen escribirse más fácilmente que otros lenguajes pero son más lentos. JavaScript es un lenguaje de scripting comúnmente usado en páginas web para capturar eventos del usuario e interactuar dinámicamente.
O documento é um agravo de instrumento interposto por XXXXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX contra decisão judicial que concedeu liminar de reintegração de posse de imóvel para a parte adversária. Os agravantes alegam que há conexão entre o processo de reintegração de posse e outra ação tramitando em vara diferente, que discute nulidades no contrato de alienação fiduciária do imóvel, devendo portanto o processo ser remetido àquela vara por questões de competência. Pedem a reforma da decisão liminar.
O réu contesta a ação de cobrança movida contra ele, alegando: (1) a inépcia da inicial por falta de provas dos fatos alegados e da existência de débito; (2) que os documentos apresentados pela autora são insuficientes para comprovar a dívida; (3) que a autora não cumpriu o ônus da prova ao não apresentar documentação que comprove a transferência de valores e a aquisição do terreno. O réu pede a improcedência da ação.
O documento é um recurso extraordinário interposto por um advogado perante o Supremo Tribunal Federal. O recurso contesta decisões anteriores que negaram provimento a recursos da recorrente, alegando que o Decreto-Lei 70/66, que trata de execução extrajudicial, não foi recepcionado pela Constituição de 1988 e fere o princípio do devido processo legal. O recurso extraordinário busca que o STF declare a inconstitucionalidade do referido decreto-lei.
1) O documento trata de embargos de declaração apresentados contra um acórdão do STJ que negou provimento a um agravo regimental.
2) Os embargantes alegam omissões e falta de motivação no acórdão, uma vez que ele não analisou os argumentos apresentados no agravo regimental.
3) Pedem esclarecimentos sobre pontos do acórdão, a fim de preencher lacunas e prequestionar questões relativas à decisão.
O documento descreve um recurso de agravo de instrumento interposto contra uma decisão judicial que indeferiu o pedido de concessão de assistência jurídica gratuita aos agravantes. O agravo é fundamentado por diversas provas anexadas de que os agravantes se encontram em situação financeira precária e não possuem condições de arcar com os custos do processo judicial. Pede-se a reforma da decisão agravada e o deferimento da assistência jurídica gratuita.
O documento apresenta contrarrazões a um recurso de apelação em uma ação de divórcio litigioso. A recorrida argumenta que (1) o recurso foi tempestivamente apresentado, (2) o juiz de primeira instância analisou corretamente os fatos do caso ao julgar parcialmente procedente os pedidos da autora, e (3) o recorrente não apresentou argumentos válidos para reformar a sentença. Dessa forma, pede que o recurso seja negado.
O documento descreve uma contestação à uma ação de reintegração de posse movida por uma empresa. A contestação alega que a empresa autora não comprovou que possuía a posse do imóvel, condição essencial para uma ação possessória, tendo apenas apresentado documentos sobre concessão de serviços públicos. Assim, pede o indeferimento da ação por carência de interesse processual.
Introduction to Matrix Chain Multiplication algorithm with an example. Matrix Chain Products algorithm comes under Dynamic Programming concept. Done for the course Advanced Data Structures and Algorithms.
Accelerated Linux Core Dump Analysis training public slidesDmitry Vostokov
The slides from Software Diagnostics Services Linux core dump analysis training. The training description: "Learn how to analyse Linux process crashes and hangs, navigate through process core memory dump space and diagnose corruption, memory leaks, CPU spikes, blocked threads, deadlocks, wait chains, and much more. This book uses a unique and innovative pattern-oriented diagnostic analysis approach to speed up the learning curve. The training consists of 13 practical step-by-step exercises using GDB debugger highlighting more than 25 memory analysis patterns diagnosed in 64-bit process core memory dumps. The training also includes source code of modelling applications, a catalogue of relevant patterns from Software Diagnostics Institute, and an overview of relevant similarities and differences between Windows and Linux user space memory dump analysis useful for engineers with Wintel background."
Elliptic curve cryptography uses elliptic curves over finite fields for public-key encryption. It offers the same security as other public-key cryptosystems using smaller key sizes. The points on an elliptic curve over a finite field form a finite abelian group which can be used for cryptographic operations like point addition. Point addition involves calculating the slope between two points and using it to find the x-coordinate of the sum point, while point doubling uses the tangent line to find the double of a point.
The document discusses lexical analysis in compiler design. It covers the role of the lexical analyzer, tokenization, and representation of tokens using finite automata. Regular expressions are used to formally specify patterns for tokens. A lexical analyzer generator converts these specifications into a finite state machine (FSM) implementation to recognize tokens in the input stream. The FSM is typically a deterministic finite automaton (DFA) for efficiency, even though a nondeterministic finite automaton (NFA) may require fewer states.
The document discusses algorithms for finding the minimum spanning tree of a graph. It begins by defining what a spanning tree is - a subset of edges that connects all vertices using the fewest possible edges. It then explains Kruskal's and Prim's algorithms for finding the minimum spanning tree, which is the spanning tree with the lowest total edge weight. Kruskal's algorithm sorts the edges by weight and builds the tree by adding edges that do not create cycles. Prim's algorithm grows the tree from an initial vertex by always adding the lowest weight edge that connects to a new vertex. Pseudocode is provided for both algorithms.
The document discusses using graphs to model real-world problems and algorithms for solving graph problems. It introduces basic graph terminology like vertices, edges, adjacency matrix/list representations. It then summarizes algorithms for finding shortest paths like Dijkstra's and Bellman-Ford. It also discusses using depth-first search to solve problems like detecting cycles, topological sorting of vertices, and calculating longest paths in directed acyclic graphs.
An algorithm is a finite set of instructions to accomplish a predefined task. Performance of an algorithm is measured by its time and space complexity, with common metrics being big O, big Omega, and big Theta notation. Common data structures include arrays, linked lists, stacks, queues, trees and graphs. Key concepts are asymptotic analysis of algorithms, recursion, and analyzing complexity classes like constant, linear, quadratic and logarithmic time.
The document describes Fibonacci heaps, a data structure used to implement priority queues. A Fibonacci heap is a collection of trees with heap-ordered structure. It supports operations like insert, find minimum, extract minimum, decrease key, and delete in amortized O(1) time by lazily consolidating trees. The extract minimum operation does consolidation work to ensure no two roots have the same degree. Fibonacci heaps improve the running time of Dijkstra's shortest path algorithm compared to binomial heaps.
The document describes Johnson's algorithm for finding shortest paths between all pairs of vertices in a sparse graph. It discusses how the algorithm uses reweighting to compute new edge weights that preserve shortest paths while making all weights nonnegative. It shows how Dijkstra's algorithm can then be run on the reweighted graph to find shortest paths between all pairs of vertices. The key steps are: (1) adding a source node and zero-weight edges, (2) running Bellman-Ford to compute distances from the source, (3) using these distances to reweight the edges while preserving shortest paths, resulting in nonnegative weights.
Xilkernel
Ing. Vincent Claes
Inleiding
OS?
Single-task OS
Multi-Tasking en Multi-User OS
Process and Threads
Memory and Storage
Networks: Services and protocols
TCP/IP Networks
Security: design considerations
XMK + MPSoC
Xilkernel - overview
Small, robust and modular kernel
RTOS
POSIX API
Microblaze, PowerPC
Xilinx Platform Studio (EDK)
Light-weight (16 – 32 kb)
Xilkernel – Why use a kernel?
Typical embedded applications
Various tasks in particular sequence or schedule
Tasks → individual applications on a operating system (OS) is much more intuitive
Enables you to write code at an abstract level
Xilkernel – Why use a kernel?
Many applications rely on OS services like
file systems,
time management,
and so forth.
Xilkernel is a thin library that provides these essential services. Porting or using common and open source libraries (such as graphics or network protocols) might require some form of these OS services.
Xilkernel - Configuration
Configuration
“Software Platform Settings”
Kernel starts by calling xilkernel_main()
Code after this → never reached
Include library “xmk.h” as first library
Xilkernel - Organization
Xilkernel Development Flow
Xilkernel Process Model
Units of execution within xilkernel: process contexts
Scheduling done at process context level
POSIX threads API is primary user-visible interface to process contexts
Interfaces allow creating, destroying and manipulating created application threads (see Xilkernel API)
Threads manipulated with thread identifiers
Underlying process context is identified with process identifier pid_t
Xilkernel scheduling model
Xilkernel
Priority-driven, preemptive scheduling with time slicing (SCHED_PRIO)
Simple Round-robin scheduling (SCHED_RR)
Cannot be changed on a per-thread basis.
Configured statically (at kernel generation time)
Xilkernel scheduling model
SCHED_RR
Single ready queue
Each process context executes for a configured time slice before yielding execution to the next process context in the queue
Xilkernel scheduling model
SCHED_PRIO
As many ready queues as there are priority levels
Priority 0 → highest priority
Higher values → lower priority
Xilkernel scheduling model
SCHED_PRIO
Xilkernel – Process Context States
Each process context
PROC_NEW
A newly created process
PROC_READY
A process ready to execute
PROC_RUN
A process that is running
PROC_WAIT
A process that is blocked on a resource
PROC_DELAY
A process that is waiting for a timeout
PROC_TIMED_WAIT
A process that is blocked on a resource and has an associated timeout
Xilkernel – Process Context States
Xilkernel - Features
Supplies programmer extra abstracted advanced functionality
Thread Management
Semaphores
Message Queues
Shared Memory
Mutex Locks
Dynamic Buffer Memory Management
Software Timers
User-Level Interrupt Handling APIs
ELF Process Management (Deprecated)
Non-lineair execution !
Controlled resource sharing
Xilkernel - Threading
Thread (in xilkernel): a function that is not necessarily processed linearly
Threads are coded like functions, but can work “in parallel”
Threads
Interacting with each other
Pass data back and forth
Xilkernel - Threading
At least one thread required to spawn from the system at kernel start
Main threads → void* without inputs
“OS and Libraries”
“config_pthread_support”
static_pthread_table
Xilkernel - Threading
Xilkernel
2 scheduling modes
SCHED_PRIO
Priority based scheduling
Lower priority threads will always yield to higher priority threads (lower priority number) untill higher priority thread finishes or pthread-joining is used
If 2 threads with same priority → round-robin based scheduling
SCHED_RR
Round-Robin based scheduling
All threads must be processed at close-to the same time. (“parallel”)
Xilkernel - Threading
Pthread support
pthread_create()
pthread_exit()
pthread_join()
pthread_attr_init()
pthread_setschedparam()
Xilkernel – Thread Management
Xilkernel
Basic POSIX threads API
Thread creation and manipulation in st
This document provides an introduction to First Order Predicate Logic (FOPL). It discusses the differences between propositional logic and FOPL, the parts and syntax of FOPL including terms, atomic sentences, quantifiers and rules of inference. The semantics of FOPL are also explained. Pros and cons are provided, such as FOPL's ability to represent individual entities and generalizations compared to propositional logic. Applications include using FOPL as a framework for formulating theories.
A graph G is composed of vertices V connected by edges E. It can be represented using an adjacency matrix or adjacency lists. Graph search algorithms like depth-first search (DFS) and breadth-first search (BFS) are used to traverse the graph and find paths between vertices. DFS recursively explores edges until reaching the end of a branch before backtracking, while BFS explores all neighbors at each level before moving to the next.
Un script es un programa simple almacenado como texto plano que se interpreta en lugar de compilarse. Los scripts suelen escribirse más fácilmente que otros lenguajes pero son más lentos. JavaScript es un lenguaje de scripting comúnmente usado en páginas web para capturar eventos del usuario e interactuar dinámicamente.
O documento é um agravo de instrumento interposto por XXXXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX contra decisão judicial que concedeu liminar de reintegração de posse de imóvel para a parte adversária. Os agravantes alegam que há conexão entre o processo de reintegração de posse e outra ação tramitando em vara diferente, que discute nulidades no contrato de alienação fiduciária do imóvel, devendo portanto o processo ser remetido àquela vara por questões de competência. Pedem a reforma da decisão liminar.
O réu contesta a ação de cobrança movida contra ele, alegando: (1) a inépcia da inicial por falta de provas dos fatos alegados e da existência de débito; (2) que os documentos apresentados pela autora são insuficientes para comprovar a dívida; (3) que a autora não cumpriu o ônus da prova ao não apresentar documentação que comprove a transferência de valores e a aquisição do terreno. O réu pede a improcedência da ação.
O documento é um recurso extraordinário interposto por um advogado perante o Supremo Tribunal Federal. O recurso contesta decisões anteriores que negaram provimento a recursos da recorrente, alegando que o Decreto-Lei 70/66, que trata de execução extrajudicial, não foi recepcionado pela Constituição de 1988 e fere o princípio do devido processo legal. O recurso extraordinário busca que o STF declare a inconstitucionalidade do referido decreto-lei.
1) O documento trata de embargos de declaração apresentados contra um acórdão do STJ que negou provimento a um agravo regimental.
2) Os embargantes alegam omissões e falta de motivação no acórdão, uma vez que ele não analisou os argumentos apresentados no agravo regimental.
3) Pedem esclarecimentos sobre pontos do acórdão, a fim de preencher lacunas e prequestionar questões relativas à decisão.
O documento descreve um recurso de agravo de instrumento interposto contra uma decisão judicial que indeferiu o pedido de concessão de assistência jurídica gratuita aos agravantes. O agravo é fundamentado por diversas provas anexadas de que os agravantes se encontram em situação financeira precária e não possuem condições de arcar com os custos do processo judicial. Pede-se a reforma da decisão agravada e o deferimento da assistência jurídica gratuita.
O documento apresenta contrarrazões a um recurso de apelação em uma ação de divórcio litigioso. A recorrida argumenta que (1) o recurso foi tempestivamente apresentado, (2) o juiz de primeira instância analisou corretamente os fatos do caso ao julgar parcialmente procedente os pedidos da autora, e (3) o recorrente não apresentou argumentos válidos para reformar a sentença. Dessa forma, pede que o recurso seja negado.
O documento descreve uma contestação à uma ação de reintegração de posse movida por uma empresa. A contestação alega que a empresa autora não comprovou que possuía a posse do imóvel, condição essencial para uma ação possessória, tendo apenas apresentado documentos sobre concessão de serviços públicos. Assim, pede o indeferimento da ação por carência de interesse processual.
O documento descreve um recurso especial interposto contra uma decisão judicial que condenou o réu por tráfico de drogas. O recurso alega que a decisão violou a lei federal ao não aplicar corretamente o artigo 33 da Lei de Drogas e não fundamentar adequadamente a materialidade e autoria do crime. Pede a reforma do acórdão com base no artigo 105 da Constituição Federal.
Oposição no Novo Processo Civil (Processo Civil V)Helíssia Coimbra
A oposição é uma ação proposta por terceiro que interfere em processo entre autor e réu, alegando ser o proprietário do bem jurídico em disputa. Ela permite que um terceiro forme um litisconsórcio passivo com autor e réu até a sentença, reivindicando total ou parcialmente o direito ou coisa. O documento explica os requisitos e procedimentos da oposição no Novo Código de Processo Civil brasileiro.
O documento apresenta embargos de declaração contra uma sentença proferida em um processo judicial. Os embargos alegam omissões na sentença e pedem esclarecimentos para permitir o recurso da decisão. Alega-se que a sentença não se manifestou sobre pontos importantes levantados inicialmente e que poderiam alterar o entendimento do caso.
O documento trata de um processo de execução de título extrajudicial movido por uma instituição financeira contra uma empresa. Os embargos alegam que: (1) Houve erros na petição inicial que não cumpriu requisitos legais ao não provar o descumprimento alegado nem apresentar cálculos corretos da dívida; (2) A execução padece de vícios ao utilizar dados de empresas diferentes nos documentos, confundindo a embargante; (3) Deve ser promovida audiência de conciliação de acordo com o Código
1. O Banco do Brasil propôs execução contra os requerentes para renegociar dívidas de crédito rural.
2. Os requerentes alegam nulidade do título executivo devido à emissão irregular de cédula de crédito bancário para renegociar dívida rural sem observar a legislação aplicável.
3. Pedem a decretação de nulidade do título executivo antes da consolidação da execução.
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(1) O documento trata de um agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a agravo de instrumento em ação de manutenção de posse. (2) Os agravantes alegam que o prazo de 5 dias concedido para contestação foi ilegal, devendo ser de 15 dias. (3) Pedem que seja reaberto o prazo para apresentarem contestação, sob pena de cerceamento à ampla defesa.
O documento apresenta contrarrazões de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça que manteve sentença condenando o recorrente a pagar dívida de cartão de crédito. O autor alega que o recurso extraordinário deve ser inadmitido por falta de demonstração da necessária repercussão geral, conforme exigido pela Constituição.
O recurso extraordina lei municipal que reduz o prazo do direito de arrependimento em compras online em lojas da cidade para 2 dias, contrariando a lei federal que prevê prazo de 7 dias. A decisão do Tribunal também contraria entendimento do STF sobre matéria.
O documento descreve um agravo regimental interposto contra uma decisão monocrática que negou provimento a um recurso de apelação. O agravante alega que o decreto-lei 70/66, que autoriza execuções extrajudiciais, é inconstitucional por não garantir o devido processo legal. Argumenta também que os precedentes usados pela decisão são antigos demais e não refletem o atual entendimento sobre a inconstitucionalidade desse decreto-lei. Pede a reforma da decisão pelo colegiado.
O documento é um recurso especial interposto por Fulano de Tal e Cicrana de Tal contra decisão do Tribunal de Justiça que inadmitiu seu recurso especial anterior. O recurso especial alega que a decisão do Tribunal de Justiça contrariou precedentes dos tribunais superiores e não observou omissões apontadas em embargos declaratórios anteriores, merecendo ser reformada. Pede-se o processamento do recurso especial para julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça.
O documento é um recurso de apelação interposto por advogado em processo previdenciário. Nele, o advogado (1) resume a ação inicial e a sentença recorrida que negou o pedido de pensão por morte, (2) alega que o de cujus já tinha recolhimentos previdenciários anteriores e que a sentença foi omissa em analisar esses argumentos, e (3) requer o recebimento do recurso e sua procedência para reformar a sentença e conceder a pensão por morte.
O documento é um pedido de revisão criminal feito por um advogado ao Tribunal de Justiça. Ele alega que houve erro judiciário na condenação do réu pois o juiz não aplicou corretamente o artigo 44 do Código Penal sobre substituição da pena. Além disso, o tribunal omitiu-se sobre a prescrição de um dos delitos e não motivou adequadamente a decisão sobre a fixação da pena. O advogado pede a revisão da sentença com base nesses argumentos.
O documento descreve uma ação de execução onde os executados alegam que a dívida já foi paga. O motivo da manifestação é porque a defesa dos executados não consegue acessar os autos originais físicos, que foram digitalizados de forma incorreta pelo cartório misturando com outra ação, deixando os autos incompletos e impedindo o exercício da ampla defesa.
O documento é uma contestação trabalhista que:
1) Alega que a reclamante foi contratada como ajudante de cozinha e não como cozinheira como alegado.
2) Apresenta holerites que mostram o registro na carteira de trabalho e salários pagos.
3) Argumenta que a demissão foi a pedido da reclamante e não houve coação.
O documento resume 4 processos relacionados à cobrança de honorários advocatícios por uma advogada contra um município. A ação principal determinou o pagamento de R$85.618,94, valor que subiu para R$94.000 após atualização. Embargos do município foram rejeitados e ele condenado a pagar 10% do valor atualizado, ou R$13.428,17. O documento recomenda providenciar o pagamento desse valor e novo cumprimento de sentença para a quantia principal atualizada.
O documento é um pedido de habeas corpus impetrado perante o STJ. O réu foi condenado por porte ilegal de munição e recorre alegando (1) atipicidade da conduta com base em precedentes do STF e STJ; (2) contradição na sentença quanto à pena aplicada; e (3) falta de fundamentação do acórdão do TJ ao ignorar os precedentes trazidos pela defesa sobre a atipicidade. Pede a revogação do mandado de prisão expedido em segunda instância antes do trânsito em jul
O documento é uma manifestação de defesa de um advogado em um processo por improbidade administrativa. Ele argumenta que (1) o caso prescreveu de acordo com as novas regras da lei, (2) as novas regras devem ser aplicadas retroativamente se forem mais benéficas ao réu, e (3) as novas regras são mais benéficas nesse caso.
Este documento é uma contestação apresentada por uma advogada em uma ação civil pública por improbidade administrativa movida contra sua cliente, uma médica. A contestação alega que (1) não há provas de que a médica descumpriu sua carga horária ou causou danos ao erário, (2) testemunhas confirmam que ela sempre atendeu todos os pacientes, e (3) portanto, a ação deve ser julgada improcedente.
O documento é um pedido de "Agravo de Destrancamento de Recurso Extraordinário" dirigido ao Supremo Tribunal Federal. Nele, o advogado argumenta que a decisão do Superior Tribunal de Justiça que inadmitiu o Recurso Extraordinário anterior violou a Constituição Federal, especialmente os princípios da legalidade, do acesso à justiça e da motivação das decisões. O advogado requer que o Supremo Tribunal Federal admita o Recurso Extraordinário para analisar a alegada inconstitucionalidade da decisão do STJ.
O documento é um pedido de "Agravo de Destrancamento de Recurso Extraordinário" para o Supremo Tribunal Federal. O advogado alega que a decisão do Superior Tribunal de Justiça que inadmitiu o Recurso Extraordinário violou a Constituição Federal, especialmente os princípios da legalidade, do acesso à justiça e da motivação. O advogado argumenta que o recurso foi tempestivo e preenche os requisitos de admissibilidade, devendo ser conhecido para garantir os direitos constitucionais dos clientes.
O documento é um recurso especial interposto por advogados perante o Tribunal de Justiça contra decisão que negou gratuidade de justiça a seus clientes. O recurso alega que a decisão contrariou a lei federal ao não intimar os recorrentes a comprovarem sua hipossuficiência financeira antes de indeferir o pedido, conforme determina o Código de Processo Civil. Pede a reforma da decisão para conceder a gratuidade pleiteada.
O documento descreve um recurso contra uma decisão que não conheceu de um agravo de instrumento em recurso especial. O agravante alega que a decisão foi excessivamente formalista ao não reconhecer a impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. Defende que demonstrou divergência jurisprudencial e prequestionou a matéria, cumprindo os requisitos para o recurso. Pede a reforma da decisão para assegurar o direito de defesa.
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O documento relata um pedido de aposentadoria especial feito por um trabalhador que exerceu atividades de vigilante por muitos anos. O pedido foi negado administrativamente e o caso foi levado à justiça. O documento lista os períodos de trabalho do requerente que ele deseja ver reconhecidos, as provas que pretende produzir como depoimento, testemunhas e documentos, e pede a intimação da empresa para apresentar laudos sobre as condições de trabalho.
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2125 - Tutela de Urgência na Execução - Atualizado Novo CPC Consultor JRSantana
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Os requerentes entraram com pedido de tutela antecipada para impedir a consolidação de propriedade rural e arresto de safras pelo requerido, alegando inadimplência de poucas prestações e oferecendo fração do imóvel e ações em caução. Pedem suspensão de medidas até composição da dívida, sob risco de prejuízos à safra e capacidade de negociação. Alegam probabilidade de direito e risco ao resultado útil do processo.
2123 - RELAXAMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA - Atualizado Novo CPC Consultor JRSantana
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(1) O autor move ação contra a XXXXXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXX SEGUROS DE SAÚDE) requerendo a portabilidade de carência do seu plano de saúde. (2) A ré contesta a ação alegando não haver contrato com o autor e questionando sua legitimidade passiva. (3) No entanto, jurisprudência indica que as cooperativas XXXXXXXXXXX integram o mesmo grupo econômico e respondem solidariamente, sendo legítima a indicação da ré no polo passivo.
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1. XXXXXXXXXXXX
Assessoria Jurídica Digital
1
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO XXXXXXXXX.
Processo n° 000000000-00.2017.0.00.0000
XXXXXXXXX e XXXXXXXXXXXXXXXX, devidamente
qualificados nos autos acima epigrafados em destaque, vem, com o devido respeito
ante a honrosa presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu Advogado que
esta subscreve, com supedâneo no art. 105, inc. III alínea “c”, da Constituição Federal, c/c
art. 26 e segs. da Lei nº. 8038/90 (LR) e art. 255 do Regimento Interno do STJ, interpor o
presente
“RECURSO ESPECIAL”
para o Colendo Superior Tribunal de Justiça, em face do v. acórdão do Recurso de
Agravo de Instrumento, máxime em virtude dos fundamentos de direito delineados
nas laudas subsequentes.
Outrossim, requer a Vossa Excelência que se digne em
admitir o processamento do presente Recurso.
Ressalte-se ainda que o presente recurso se funda
notadamente em face de negativa de vigência e contrariedade à lei federal e
divergência jurisprudencial evidenciada no acórdão guerreado.
2. XXXXXXXXXXXX
Assessoria Jurídica Digital
2
Igualmente, ex vi legis, solicita que Vossa Excelência,
cientifique a Recorrida, acerca da interposição do presente Recurso Especial,
consoante às disposições da legislação em vigor (Lei 8.038/90, art. 27) e após com
ou sem a manifestação da mesma, determine a remessa eletrônica dos autos ao
Colendo Superior Tribunal de Justiça para a devida apreciação daquela Corte
Superior.
Nestes Termos, Espera Admissão.
XXXXXXX, 00 de Março de 2018.
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
OAB/XX 000.000
3. XXXXXXXXXXXX
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3
RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL
OBJETO: RECURSO ESPECIAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO: 0000000-00.2017.0.00.0000
TRIBUNAL DE ORIGEM: XXXXXXXXXXXXXXXX
AÇÃO ORIGINÁRIA: AÇÃO ORDINÁRIA
ORIGEM: COMARCA DE XXXXXXXXXXXX
RECORRENTE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
RECORRIDA: XXXXXXXXXXXXX LTDA.
COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
NOBRE MINISTRO RELATOR
COLENDA TURMA JULGADORA
DATA MAXIMA VENIA, merece reforma o Acórdão
prolatado pela Corte “a quo” que NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO, notadamente porque o acordão laborou em error in iudicando
quando do julgamento do Agravo de Instrumento interpostos pelos Recorrentes,
4. XXXXXXXXXXXX
Assessoria Jurídica Digital
4
especialmente porque DIVERGE de precedentes jurisprudenciais de outros Tribunais
Pátrios em casos idênticos à hipótese dos autos, consoante adiante restará ampla e
cabalmente demonstrado.
DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
O recurso, ora interposto, deve ser considerado
tempestivo, porquanto a Recorrente foi intimada do acordão com a publicação no
XXXXXX no dia 00/00/2018, se iniciando o prazo no dia 00/00/2018 por se tratar
de processo eletrônico.
Portanto, à luz do que rege a Lei de Recursos nº. 8038/90,
art. 26, temos como plenamente tempestivo o presente Recurso Especial, quando
interposto nesta data de 00/00/2018.
DA SINÓPSE FÁTICA E PROCESSUAL
Os Recorrentes interpuseram Agravo de Instrumento
contra a r. decisão de fls. 1773/1778, proferida nos autos da ação de execução de
título extrajudicial, com a finalidade de sustar os efeitos das constrições recaídas
sobre imóveis rurais, tendo em vista que a penhora recaída sobre os bens é nula
porque o valor atribuído ao imóvel é ínfimo.
Aduzindo que a constrição dos bens de propriedade dos
avalistas do contrato em execução foi efetivada antes da tentativa de localização dos
bens da devedora principal XXXXXXXXX e XXXXXXXXXXXXXXXX.
5. XXXXXXXXXXXX
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5
Assim o feito foi julgado pelo TJRS e acórdão proferido
no agravo de instrumento, julgou provimento ao recurso, consoante acórdão abaixo
transcrita:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPRESENTAÇÃO
COMERCIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
NULIDADE DE PENHORA NÃO VERIFICADA.
ACÓRDÃO - Vistos, relatados e discutidos os autos.
Acordam os Desembargadores integrantes da Décima
Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à
unanimidade, em negar provimento ao recurso. Custas na
forma da lei. RELATÓRIO - Trata-se de agravo de
instrumento interposto por XXXXXXXXX E
XXXXXXXXXXX contra decisão de fl. 1.776-1778
proferida nos autos da ação de execução de título
extrajudicial que lhe move XXXXXXXXXXXX LTDA. Em
suas razões defende a possibilidade do deferimento da
tutela de urgência para o fim de sustar os efeitos das
constrições de seus bens. Sustenta a nulidade da penhora
do seu imóvel por entender que o valor da avaliação do
imóvel penhorado é ínfimo. Além disso, alegam tratar-se
de propriedade rural, de subsistência da família.
Argumentam, ainda, que a constrição dos bens de
propriedade dos avalistas do contrato executado foi
efetivada antes da tentativa de localização dos bens da
devedora principal XXXXXXX e XXXXXXXXX. Nestes
termos, requer a reforma da decisão. O efeito suspensivo
foi indeferido (fl.1791). Contrarrazões às fls. 1800-1809. É
o relatório. VOTOS - DES. PAULO SERGIO SCARPARO
(RELATOR) Cuida-se de agravo de instrumento
interposto contra decisão proferida nos autos da ação de
execução de título extrajudicial movida pela parte ora
agravada em desfavor dos recorrentes, em 2007 (fls. 41-43
destes autos eletrônicos). Buscam os agravantes a reforma
da decisão que indeferiu o Pedido Incidental de Tutela de
6. XXXXXXXXXXXX
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6
Urgência, nos seguintes termos (fls.1776-1778 destes
autos): Trata-se de pedido incidental de urgência - que
recebo como exceção de pré-executividade -, oposto pelos
executados XXXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXX, em que
sustentam a nulidade da penhora ante a ausência de
vícios processuais. Requereram a sustação dos efeitos da
constrição e possível alienação das máquinas e
transferência do imóvel, oferecendo, em substituição,
ações do Banco XXXXXXX, no valor de R$ 0.000.000,00
(xx milhão, xxxxxx e xxxxxx e xxxxx reais e xxxxxxx e
xxxxxxx e xxxxxxx reais). Juntaram documentos (fls. 662-
1527). A exequente impugnou o pedido, pugnando por sua
total rejeição (fls. equivocadamente numeradas). Decido.
A exceção de pré-executividade era admitida antes da
vigência do novo Código de Processo Civil, para as
situações em que houvesse flagrante nulidade na
execução, carência das condições da ação ou dos
pressupostos processuais, bem como em caso de prescrição
– todas questões passíveis de reconhecimento de ofício. O
novo Código de Processo Civil, por outro lado, prevê a
possibilidade de discussão de algumas questões fora da
impugnação e dos embargos à execução: Art. 525. [...]
Observe-se que nas questões de matéria pública (art. 803
do NCPC), a alegação pode ser feita a qualquer momento,
não havendo previsão de prazo. Quanto às hipóteses do
art. 525, § 11º, do NCPC, embora amplie a possibilidade
de discussão para as situações processuais ocorridas após
o término do prazo da impugnação, estabelece o prazo de
15 dias para a alegação. Dito isso, passo à análise das
alegações dos executados. Na manifestação das fls. 626-
661 e documentos desnecessariamente juntados (fls. 662-
1527), insurge-se a parte executada quanto à penhora
efetivada, porquanto eivada de vícios processuais. As
questões suscitadas não se enquadram no art. 803 do
NCPC, mas dizem respeito à penhora, incidindo, portanto,
o disposto no art. 525, § 1º, do NCPC. Logo, é preciso
verificar se a alegação foi oposta no prazo de 15 dias a
contar da data da ciência comprovada do fato ou da
intimação do ato. O mandado e auto de penhora foram
lavrados em 13 de abril de 2009 e 22 de maio de 2009 (fls.
88 e 105, respectivamente), tendo os executados sido
7. XXXXXXXXXXXX
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7
regularmente citados e intimados, de forma que não há
falar em urgência do pedido ou tempestividade, já que
decorridos 08 (oito) anos da data da constrição dos bens.
Ademais, o exequente não concordou com a substituição
requerida, em uma execução que se arrasta há mais de 10
anos, a despeito de a dívida original datar de 2005. Assim,
nos termos do art. 525, § 11º, do NCPC, REJEITO o pedido
incidental/exceção de pré-executividade supracitada, pois
intempestivo. A decisão não merece reparo. Os agravantes
defendem a possibilidade de suspensão/ substituição de
penhoras realizadas nos autos, levadas a efeito em 2009
(fls. 146 e 173 destes autos eletrônicos), por alegados
vícios processuais. Para sustentar o pedido de
cancelamento das restrições, defendem que o valor da
avaliação do imóvel penhorado é ínfimo. Além disso,
alegam tratar-se de propriedade rural, de subsistência da
família. Argumentam, ainda, que a constrição dos bens de
propriedade dos avalistas do contrato executado foi
efetivada antes da tentativa de localização dos bens da
devedora principal XXXXXXXX e XXXXXXXX.
Inicialmente, cumpre observar que no último acordo
celebrado entre as partes, homologado em juízo (fls.707),
restou, expressamente, consignado que a penhora
permaneceria hígida até o pagamento integral do valor
ajustado na avença e que os devedores, ora agravantes
declinariam da interposição de quaisquer outras medidas
ou ações judiciais envolvendo o débito executado. O que
se afere dos autos é que o pedido ora formulado, além de
violar disposição expressa do acordo, é mais uma
tentativa dos recorrentes de se esquivar e protelar o
cumprimento de suas obrigações. Veja-se que o presente
feito tramita há mais de dez anos. Já houve trânsito em
julgado dos embargos à execução reconhecendo-se a
obrigação dos executados do pagamento dos valores
executados pela parte ora agravada (fls. 686 destes autos).
Ainda que assim não fosse, as alegações da parte ora
agravante não merecem prosperar. Não há qualquer óbice
a penhora dos bens pertencentes aos devedores (pessoas
físicas) antes de eventual localização de bens penhoráveis
da co-devedora XXXXXXXXX e XXXXXXXXX. Ambas as
partes são demandadas no feito e, por conseguintes, estão
8. XXXXXXXXXXXX
Assessoria Jurídica Digital
8
legitimadas a responder pelo débito em cobrança. Com
relação ao valor da avaliação consigna-se que tal questão
já foi rechaçada nos autos pelo Juízo de origem em
decisão proferida em 06.04.2015 (fls. 648-650). Na ocasião,
o Julgador a quo bem consignou que, após ter sido
regularmente intimada da avaliação, apenas teceu
alegações acerca do valor as quais fora, desacolhidas, sem
objeção por meio de recurso.
Por fim, não obstante tenham alegado, os agravantes não
juntaram qualquer prova aos autos a demonstrar que a
propriedade (imóvel rural) penhorada seja explorada pela
família. Neste contexto, o desprovimento do recurso é a
medida que se impõe. Pelo exposto, voto pelo
desprovimento do agravo de instrumento. DES.ª ANA
MARIA NEDEL SCALZILLI (PRESIDENTE) - De acordo
com o(a) Relator(a). DES. ÉRGIO ROQUE MENINE - De
acordo com o(a) Relator(a). DES.ª ANA MARIA NEDEL
SCALZILLI - Presidente - Agravo de Instrumento nº
70075522722, Comarca de Santa Bárbara do Sul:
"NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. UNÂNIME." Julgador(a) de 1º Grau:
LUIS CLOVIS MACHADO DA ROCHA JUNIOR
A decisão prolatada no acórdão “a quo”, encontra-se
explícita e nativamente prequestionada conforme a ementa acima da qual se
combate mediante a interposição do presente Recurso Especial.
Eis a síntese narrada dos fatos.
DO CABIMENTO DO PRESENTE RECURSO ESPECIAL
Segundo a disciplina do art. 105, inc. III letra “a” e “c”
da Constituição Federal é da competência exclusiva do Superior Tribunal de
Justiça, apreciar Recurso Especial fundado em decisão proferida em última ou
9. XXXXXXXXXXXX
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9
única instância, quando a mesma der a lei federal interpretação divergente da que
lhe haja atribuído outro tribunal.
Entende-se, pois, que nos termos do art. 105, III, letras
“a” e "c" da Constituição Federal, cabe Recurso Especial quando a decisão
recorrida, negar vigência a lei federal e retratar divergência jurisprudencial entre
órgãos de tribunais diversos, uma vez que tem o Superior Tribunal de Justiça a
função de uniformizar a jurisprudência nacional.
No caso em tela, existe a mencionada divergência
jurisprudencial relativamente à temática que envolve o
VALOR INFIMO DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL
PENHORADO, CUJA AVALIAÇÃO É DE MAIS DE
QUATRO ANOS ATRAS entre o julgado pelo Tribunal
“a quo” e os egrégios Tribunais de Justiça do Distrito
Federal, e Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no
tocante a mesma hipótese fática e de direito.
Desta forma, considerando-se que ao Superior Tribunal
de Justiça compete não somente interpretar a legislação infraconstitucional, mas
também uniformizar a jurisprudência nacional, por se tratar de questão intimamente
relacionada ao princípio da segurança jurídica
Com esse enfoque, ressalte-se a ocorrência de vários
julgados divergentes e contrários ao entendimento esposado pelo acórdão
guerreado, conforme adiante restará demonstrado.
Logo, de acordo com a disposição do artigo 105, III, “a” e
c” da Constituição Federal, havendo demonstrada negativa de vigência de lei
10. XXXXXXXXXXXX
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federal e divergência jurisprudencial entre tribunais, perfeitamente cabível se faz a
interposição de Recurso Especial buscando sua uniformização.
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
Verifica-se, mais, que o presente Recurso Especial é (a)
tempestivo, quando o foi ajuizado dentro do prazo previsto na Lei nº. 8038/90 (art.
26), (b) a Recorrente tem legitimidade para interpor o presente recurso e, mais, (c) há
a regularidade formal do mesmo.
Diga-se, mais, a decisão recorrida foi proferida em “última
instância”, não cabendo mais nenhum outro recurso na instância originária.
Por outro ângulo, a questão foi devidamente
prequestionada, quando a mesma foi expressamente ventilada, enfrentada e
dirimida pelo acórdão emanado pelo Tribunal "a quo".
Igualmente, todos os fundamentos lançados no acórdão
guerreado foram devidamente infirmados pelo presente recurso, não havendo a
incidência de Súmulas ou julgados dos Tribunais Superiores da União que impeçam
seu conhecimento e admissão.
Ademais, o debate trazido à baila não importa reexame
de provas, mas sim, ao revés, unicamente matéria de direito, não incorrendo,
portanto, com a Súmula 07 desta Egrégia Corte Superior.
11. XXXXXXXXXXXX
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DO DIREITO
DA VIOLAÇÃO AO ART. 873 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
O v. Acórdão proferido pelo Tribunal a quo não aplicou
corretamente a lei e seu dispositivo, na forma como deveria ter aplicado, negando-
Ihe vigência pela aplicação incorreta.
A inobservância da Lei Federal específica no que tange a
nova avaliação do bem penhorado quando se verificar que houve majoração ou
diminuição do bem Negou vigência ao art. 873, Inciso II, que dispõe:
“Art. 873, caput: É admitida nova avaliação quando:
I - qualquer das partes arguir, fundamentadamente, a
ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador;
II - se verificar, posteriormente à avaliação, que houve
majoração ou diminuição no valor do bem;
III - o juiz tiver fundada dúvida sobre o valor atribuído
ao bem na primeira avaliação.”
Há, portanto, no acórdão recorrido, desconsideração a
preceito de Lei Federal, qual seja ao artigo 873, Inciso II do Código de Processo
Civil.
Desta forma, com fulcro no artigo 105 inciso III, alínea "a'
da Constituição Federal, o v. Acórdão está a exigir reforma integral deste E.
Tribunal ad quem, posto a sua afronta a dispositivo de Lei Federal.
12. XXXXXXXXXXXX
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DO DIREITO
DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL
O presente Recurso fundamenta-se em face de
divergência ou dissenso jurisprudencial, existente entre o Tribunal "a quo" com
diversos julgados de várias Cortes Estaduais, porém para efeito de cotejo analítico e
por medida de economia e celeridade processual, apresentaremos o confronto
apenas entre o julgado guerreado com os atuais precedentes dos egrégios
Tribunais de Justiça do Distrito Federal e do Tribunal de Justiça do XX consoante
in verbis, senão vejamos:
ACÓRDÃO RECORRIDO TJRS:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. EXECUÇÃO
DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE DE
PENHORA NÃO VERIFICADA. ACÓRDÃO - Vistos, relatados e discutidos os autos.
Acordam os Desembargadores integrantes da Décima Sexta Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado, à unanimidade, em negar provimento ao recurso. Custas na forma da lei.
RELATÓRIO - Trata-se de agravo de instrumento interposto XXXXXXXX E XXXXXXXX
contra decisão de fl. 1.776-1778 proferida nos autos da ação de execução de título extrajudicial
que lhe move XXXXXXXXXXXX LTDA. Em suas razões defende a possibilidade do
deferimento da tutela de urgência para o fim de sustar os efeitos das constrições de seus bens.
Sustenta a nulidade da penhora do seu imóvel por entender que o valor da avaliação do imóvel
penhorado é ínfimo. Além disso, alegam tratar-se de propriedade rural, de subsistência da
família. Argumentam, ainda, que a constrição dos bens de propriedade dos avalistas do
contrato executado foi efetivada antes da tentativa de localização dos bens da devedora
principal XXXXXX e XXXXXXXX. Nestes termos, requer a reforma da decisão. O efeito
suspensivo foi indeferido (fl.1791). Contrarrazões às fls. 1800-1809. É o relatório. VOTOS -
DES. PAULO SERGIO SCARPARO (RELATOR) Cuida-se de agravo de instrumento
interposto contra decisão proferida nos autos da ação de execução de título extrajudicial
movida pela parte ora agravada em desfavor dos recorrentes, em 2007 (fls. 41-43 destes autos
13. XXXXXXXXXXXX
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13
eletrônicos). Buscam os agravantes a reforma da decisão que indeferiu o Pedido Incidental de
Tutela de Urgência, nos seguintes termos (fls.1776-1778 destes autos): Trata-se de pedido
incidental de urgência - que recebo como exceção de pré-executividade -, oposto pelos
executados XXXXXXXX e XXXXXXXX, em que sustentam a nulidade da penhora ante a
ausência de vícios processuais. Requereram a sustação dos efeitos da constrição e possível
alienação das máquinas e transferência do imóvel, oferecendo, em substituição, ações do Banco
Besc, no valor de R$ 0.000.000,00 ( xxxxx milhão, xxxxx e xxxxx e sete reais e xxxxx e
quarenta e xxxxx reais). Juntaram documentos (fls. 662-1527). A exequente impugnou o
pedido, pugnando por sua total rejeição (fls. equivocadamente numeradas).
Decido. A exceção de pré-executividade era admitida antes da vigência do novo Código de
Processo Civil, para as situações em que houvesse flagrante nulidade na execução, carência
das condições da ação ou dos pressupostos processuais, bem como em caso de prescrição –
todas questões passíveis de reconhecimento de ofício. O novo Código de Processo Civil, por
outro lado, prevê a possibilidade de discussão de algumas questões fora da impugnação e dos
embargos à execução: Art. 525. [...] Observe-se que nas questões de matéria pública (art. 803
do NCPC), a alegação pode ser feita a qualquer momento, não havendo previsão de prazo.
Quanto às hipóteses do art. 525, § 11º, do NCPC, embora amplie a possibilidade de discussão
para as situações processuais ocorridas após o término do prazo da impugnação, estabelece o
prazo de 15 dias para a alegação. Dito isso, passo à análise das alegações dos executados. Na
manifestação das fls. 626-661 e documentos desnecessariamente juntados (fls. 662-1527),
insurge-se a parte executada quanto à penhora efetivada, porquanto eivada de vícios
processuais. As questões suscitadas não se enquadram no art. 803 do NCPC, mas dizem
respeito à penhora, incidindo, portanto, o disposto no art. 525, § 1º, do NCPC. Logo, é preciso
verificar se a alegação foi oposta no prazo de 15 dias a contar da data da ciência comprovada
do fato ou da intimação do ato.
O mandado e auto de penhora foram lavrados em 13 de abril de 2009 e 22 de maio de
2009 (fls. 88 e 105, respectivamente), tendo os executados sido regularmente citados e
intimados, de forma que não há falar em urgência do pedido ou tempestividade, já
que decorridos 08 (oito) anos da data da constrição dos bens. Ademais, o exequente não
concordou com a substituição requerida, em uma execução que se arrasta há mais de 10 anos,
a despeito de a dívida original datar de 2005. Assim, nos termos do art. 525, § 11º, do NCPC,
REJEITO o pedido incidental/exceção de pré-executividade supracitada, pois intempestivo. A
decisão não merece reparo.
Os agravantes defendem a possibilidade de suspensão/ substituição de penhoras realizadas nos
autos, levadas a efeito em 2009 (fls. 146 e 173 destes autos eletrônicos), por alegados vícios
processuais. Para sustentar o pedido de cancelamento das restrições, defendem que o valor da
avaliação do imóvel penhorado é ínfimo. Além disso, alegam tratar-se de propriedade rural, de
subsistência da família. Argumentam, ainda, que a constrição dos bens de propriedade dos
avalistas do contrato executado foi efetivada antes da tentativa de localização dos bens da
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devedora principal xxxxxx e xxxxxxxx. Inicialmente, cumpre observar que no último acordo
celebrado entre as partes, homologado em juízo (fls.707), restou, expressamente, consignado
que a penhora permaneceria hígida até o pagamento integral do valor ajustado na avença e que
os devedores, ora agravantes declinariam da interposição de quaisquer outras medidas ou
ações judiciais envolvendo o débito executado. O que se afere dos autos é que o pedido ora
formulado, além de violar disposição expressa do acordo, é mais uma tentativa dos recorrentes
de se esquivar e protelar o cumprimento de suas obrigações. Veja-se que o presente feito
tramita há mais de dez anos. Já houve trânsito em julgado dos embargos à execução
reconhecendo-se a obrigação dos executados do pagamento dos valores executados pela parte
ora agravada (fls. 686 destes autos). Ainda que assim não fosse, as alegações da parte ora
agravante não merecem prosperar. Não há qualquer óbice a penhora dos bens pertencentes aos
devedores (pessoas físicas) antes de eventual localização de bens penhoráveis da co-devedora
xxxxxxxx e xxxxxxxxx. Ambas as partes são demandadas no feito e, por conseguintes, estão
legitimadas a responder pelo débito em cobrança. Com relação ao valor da avaliação consigna-
se que tal questão já foi rechaçada nos autos pelo Juízo de origem em decisão proferida em
06.04.2015 (fls. 648-650). Na ocasião, o Julgador a quo bem consignou que, após ter sido
regularmente intimada da avaliação, apenas teceu alegações acerca do valor as quais fora,
desacolhidas, sem objeção por meio de recurso.....”
ACÓRDÃO PARADIGMA TJDF:
E M E N T A - CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AVALIAÇÃO DE IMÓVEL. VALORIZAÇÃO. VERIFICAÇÃO NO WIMÓVEIS.
FONTE NÃO OFICIAL. NECESSIDADE DE PERÍCIA ESPECIALIZADA. PRINCÍPIO
DA MENOR ONEROSIDADE PARA O DEVEDOR. HASTA PÚBLICA. RECEIO DE
DANO IRREPARÁVEL E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. DEMONSTRADO.
DEFERIMENTO. DECISÃO REFORMADA.
1. Verifica-se que houve um intervalo entre a homologação do primeiro montante encontrado
na avaliação do imóvel e do segundo. Todavia, o preço manteve-se estável, conforme
demonstra o "wimóveis". 2. Extrai-se do site "wimóveis" que ele se trata de um classificado
imobiliário. Não se trata, portanto, de fonte segura para se realizar uma avaliação de imóvel a
ser levado à hasta pública.
3. Consoante determina o art. 692 do Código de Processo Civil, o imóvel do devedor não pode
ser arrematado por preço vil. E, como salientou a agravante/executada em suas razões, se,
eventualmente, não houver qualquer lance superior ao da avaliação em primeira convocação,
na segunda, o imóvel será alienado pelo maior preço dado, independentemente do importe
auferido pelo perito (art. 686, VI, do CPC).
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4. Preenchido, portanto, o requisito descrito no inciso II do art. 683 do CPC para
justificar a realização de nova avaliação, por meio de perito oficial, nos termos do
art. 680 do CPC. 5. Recurso conhecido e provido.” http://www.tjdft.jus.br - (Integra
do julgado em anexo a esta petição). Grifos destacados para facilitação do cotejo
analítico
ACÓRDÃO PARADIGMA TJXX:
Ementa: DECISÃO: ACORDAM OS INTEGRANTES DA DÉCIMA CÂMARA CÍVEL
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO XXXXXXX, POR UNANIMIDADE
DE
VOTOS, EM DAR PROVIMENTO AO RECURSO. EMENTA: AGRAVO DE
INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO À AVALIAÇÃO JUDICIAL SOBRE IMÓVEL
PENHORADO - EXECUTADO QUE APRESENTOU CERTIDÃO DE VALOR
VENAL
DO BEM, INDICANDO IMPORTE BEM SUPERIOR - EXISTÊNCIA DE FUNDADA
DÚVIDA SOBRE O VALOR DO BEM - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 873, INCISO
III, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NECESSIDADE DE NOVA
AVALIAÇÃO - DECISÃO REFORMADA.RECURSO PROVIDO.
Considerando que o valor venal do imóvel penhorado é substancialmente superior
ao importe que consta da avaliação, existe fundada dúvida acerca do valor
atribuído ao bem, o que autoriza a realização de nova avaliação, nos termos do
artigo 873, inciso III, do NCPC. Publicado no repositório jurisprudencial oficial eletrônico
do próprio TJPR: http://www.tjpr.jus.br/institucional/jurisprudencia (integra do julgado
em anexo a esta petição). Grifos destacados para facilitação do cotejo analítico
Está, pois, claramente evidenciado o ponto em que os
arestos entram em manifesto conflito, não havendo como negar que o entendimento
constante dos acórdãos paradigmas é o que melhor refletem a vontade do
legislador, devendo prevalecer no caso em debate.
Ora Ínclitos Ministros, a divergência é evidente.
Discrepando do acórdão ora guerreado, vejamos o teor das decisões proferidas nos
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acórdãos paradigmas acima emanados pelos Egrégios Tribunais de Justiça do
Distrito Federal e do Tribunal de Justiça do Paraná, assentando ser entendimento
PACIFICADO inclusive alinhado a este Superior Tribunal de Justiça, todos
afirmando que é possível nova avaliação do bem se já tiver passado muito tempo
da primeira avaliação e ainda se houve valorização do bem em virtude do lapso
temporal, portanto divergindo frontalmente da decisão proferida pelo Tribunal "a
quo".
Assim observa-se que os TJDF e o TJPR, entendem pelos
julgados anteriores:
... Preenchido, portanto, o requisito descrito no inciso II
do art. 683 do CPC para justificar a realização de nova
avaliação, por meio de perito oficial, nos termos do art.
680 do CPC.....
......Considerando que o valor venal do imóvel
penhorado é substancialmente superior ao importe que
consta da avaliação, existe fundada dúvida acerca do
valor atribuído ao bem, o que autoriza a realização de
nova avaliação, nos termos do artigo 873, inciso III, do
NCPC......
Já o acórdão guerreado entende que:
... O mandado e auto de penhora foram lavrados em 13 de
abril de 2009 e 22 de maio de 2009 (fls. 88 e 105,
respectivamente), tendo os executados sido regularmente
citados e intimados, de forma que não há falar em
urgência do pedido ou tempestividade, já que decorridos
08 (oito) anos da data da constrição dos bens. Ademais, o
exequente não concordou com a substituição requerida, em uma
execução que se arrasta há mais de 10 anos, a despeito de a
dívida original datar de 2005. Assim, nos termos do art. 525, §
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11º, do NCPC, REJEITO o pedido incidental/exceção de pré-
executividade supracitada, pois intempestivo. A decisão não
merece reparo.
DA SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS
É consabido que, para ser registrado o cotejo analítico,
necessário se faz a similitude fática entre os acórdãos confrontados.
Neste diapasão, tratemos de identificar a existência de
similitude fática entre os julgados ora confrontados.
É de se destacar que, em ambos os casos, se trata da
possibilidade de nova avaliação do imóvel penhorado, em virtude do lapso
temporal da avaliação e o valor do mesmo achar-se defasado.
ACÓRDÃO RECORRIDO:
No acórdão guerreado, sustenta-se que:
... O mandado e auto de penhora foram lavrados em 13 de
abril de 2009 e 22 de maio de 2009 (fls. 88 e 105,
respectivamente), tendo os executados sido regularmente
citados e intimados, de forma que não há falar em
urgência do pedido ou tempestividade, já que decorridos
08 (oito) anos da data da constrição dos bens. Ademais, o
exequente não concordou com a substituição requerida, em uma
execução que se arrasta há mais de 10 anos, a despeito de a
dívida original datar de 2005. Assim, nos termos do art. 525, §
11º, do NCPC, REJEITO o pedido incidental/exceção de pré-
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executividade supracitada, pois intempestivo. A decisão não
merece reparo.
ACÓRDÃOS PARADIGMAS:
Por sua vez os acórdãos paradigmas afirmam:
... Preenchido, portanto, o requisito descrito no inciso II
do art. 683 do CPC para justificar a realização de nova
avaliação, por meio de perito oficial, nos termos do art.
680 do CPC.....
......Considerando que o valor venal do imóvel
penhorado é substancialmente superior ao importe que
consta da avaliação, existe fundada dúvida acerca do
valor atribuído ao bem, o que autoriza a realização de
nova avaliação, nos termos do artigo 873, inciso III, do
NCPC......
DA IGUALDADE DE FUNDAMENTOS:
Em ambos os casos, resta saber, os fundamentos também
foram similares, quando trataram a matéria no Agravo de Instrumento, divergindo
no tocante a forma em que foram julgados pela Corte "a quo", posto que no acórdão
recorrido sustentou-se que “ se passaram 08 (oito) anos da penhora do imóvel, rejeitando os
pedidos por ser intempestivo” enquanto que nos acórdãos paradigmas, ... Considerando
que o valor venal do imóvel penhorado é substancialmente superior ao importe
que consta da avaliação, existe fundada dúvida acerca do valor atribuído ao bem, o
que autoriza a realização de nova avaliação, nos termos do artigo 873, inciso III, do
NCPC......
Destarte, como se vê, é perfeitamente cabível uma nova
avaliação quando o valor do imóvel penhorado for superior ao da avaliação,
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demonstrando, assim, patente a divergência dos julgados, inclusive conflitando
ainda com julgado deste Colendo STJ:
“DECISÃO - PROCESS UAL CIVIL. EXECUÇÃO
FISCAL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. AVALIAÇÃO
DE IMÓVEIS PENHORADOS. ARREMATAÇÃO.
IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. LAPSO TEMPORAL DE
7 ANOS ENTRE A AVALIAÇÃO E A ARREMATAÇÃO.
NECESSIDADE DE NOVA AVALIAÇÃO. 1. Os embargos à
arrematação são servis ao desfazimento da arrematação por preço
vil. (REsp 45.346/SPREsp 45346/SP, Rel. Ministro
HUMBERTO GOMES DE BARROS, PRIMEIRA TURMA).
2. É dever do juiz determinar de ofício a atualização do laudo de
avaliação, quando entre sua realização e a data da alienação
judicial decorrer tempo significativo (REsp 156512/SP, Rel.
Ministro GARCIA VIEIRA, PRIMEIRA TURMA) 3. In casu,
restou assentado no acórdão recorrido que a avaliação dos bens
se deu 7 (sete) anos antes da arrematação, sendo razoável supor
que possa ter havido variação significativa no preço dos imóveis.
4. Dever as, na Prefeitura os imóveis ostentam valor
significativamente superior ao da avaliação, o que in dicia a
vileza do preço do expropriado. 5. Recurso especial provido (art.
557, § 1º-A, CPC). Trata-se de recurso especial interposto com
fulcro n as alíneas a e c do permissivo constitucional por Getulio
Fornari e Osana Maria Scaparo Fornari contra acórdão de
ementa seguinte: "APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO
FISCAL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. AVALIAÇÃO.
AUSÊNCIA D E INTIMAÇÃO DOS PROCURADORES
DOS EXECUTADOS. PREÇOS ABAIXO DO DE
MERCADO. PREÇO VIL. MASSA FALIDA. Descabe a massa
falida alegar nulidade de atos sem demonstração de prejuízo,
mormente em relação a ato (avaliação) realizado antes do
decreto da quebra. É válida a avaliação realizada por oficial de
justiça e da qual não houve recurso dos executados, descabendo
argüição de nulidade pela falta de intimação dos procuradores.
Compete aos executados demonstrar que a avaliação dos imóveis
sofreu desatualização. Descaracterizada a hipótese de preço vil se
a venda judicial se dá pelo valor da avaliação. APELAÇÕES
DESPROVIDAS, POR MAIORIA." Narram os autos que os
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ora recorrentes, qualificados como responsáveis solidários de
XXXXXXXXXX Ltda., opuseram embargos à arrematação em
face de XXXXXXXXX, XXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXX
e do Estado do XXXXXXXXXX, em execução fiscal ajuizada
pela Fazenda estadual em face da empresa, no valor de R$
000.000,00 (xxxxxxxxx e xxxxxx e xxxx mil xxxxxxx e
xxxxxxx e xxxxxxxx reais e xxxxxxx e xxxxxxx centavos). Os
imóveis penhorados foram arrematados por José Alberto Palla,
Clainor de Lima Gomes e Marcelo Girotto em leilões realizados
em 29.06.2005. Julgados improcedentes os embargos, apelaram
Getúlio Fornari, Osana Maria Scarparo Fornari e Massa Falida
de Faprol Industrial de Alimentos Ltda. Acórdão do Tribunal de
origem negou provimento ao recurso da Massa Falida pelos
seguintes fundamentos: i) a penhora e a avaliação dos imóveis
leiloados são anteriores à falência; ii) embora não tenha havido
intimação dos seus causídicos, foram as partes executadas
intimadas do resultado da avaliação que se realizara dos imóveis,
mas não o impugnaram, restando preclusa a matéria; iii) a
Certidão do Município de Guaporé acostada aos autos não tem
força superior à avaliação realizada por Oficial de Justiça, que
possui fé pública. iv) a atualização d o valor de bens imóveis não
se faz por correção monetária, por isto que a passagem do tempo
não implica, necessariamente, valorização dos imóveis; v) não se
demonstrou que os imóveis em questão restaram valorizados
entre 1998 (ano da avaliação) e 2005 (ano da arrematação); vi)
os preços da avaliação foram observados, não se caracterizando
preço vil; Sobreveio recurso especial de Getulio Fornari e Osana
Maria Scarparo Fornari, em cujas razões os recorrentes
sustentam ofensa ao art. 692 do CPC e dissídio jurisprudencial.
Asseveram que: a) é incontroverso o fato de a avaliação ter
ocorrido mais de 7 (sete) anos antes da arrematação, sem
posterior atualização ou nova avaliação, tornando "imperiosa a
atualização do valor dos bens constritos, ou mesmo nova
avaliação, para que pudesse ser real, afastando a possibilidade de
preço vil"; e b) a insurgência contra a avaliação após a
arrematação, e não antes, na hipótese de preço vil é legítima pois
caracteriza nulidade que pode ser arguida em embargos à
arrematação. É o relatório. Prima facie, a fasto a divergência
jurisprudencial alegada, mercê de os recorrentes apontarem
como paradigma acórdão que cuida de período de tempo
transcorrido entre avaliação e arrematação (21.08.1992 e
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06.05.1993, respectivamente) que é anterior à estabilização
monetária, de sorte que o dissídio não restou caracterizado. Os
embargos à arrematação são servis ao desfazimento da
arrematação por preço vil..... 3. É assente na Corte que: "-
Apesar de não haver norma expressa a respeito, em razão das
conseqüências jurídicas que decorrem da avaliação e conseqüente
fixação do preço dos bens penhorados, impõe-se sejam as partes
intimadas do laudo de avaliação. -"Não se trata de procedimento
que importa comprometimento da celeridade do processo de
execução. Pelo contrário, visa a fixar lapso de tempo dentro no
qual deverão as partes se manifestar sobre as conclusões do
avaliador; escoado in albis, terá incidência a preclusão, não
podendo mais a questão ser objeto de discussão em outro
momento processual. Evita-se dessa forma que a alegação de erro
na avaliação surja, como no caso dos autos, após a arrematação,
causando sem dúvida maior instabilidade e tumulto... 2. Por
essa razão, o Superior Tribunal de Justiça consagro u a tese de
que, mesmo à míngua de expresso requerimento do executado, o
magistrado não somente pode, como deve, proceder à atualização
do preço do laudo, de maneira a aproximar a avaliação do valor
de mercado do bem e evitar que o preço vil seja descaracterizado
em virtude do fator inflacionário acumulado nesse entrementes.
3. A pedra de toque para investigar-se a ocorrência de venda a
preço vil por conta da falta de atualização do laudo é a soma das
variações de mercado com o lapso de tempo transcorrido entre a
avaliação e a hasta pública, pois, caso o período seja considerável,
mesmo um lance que se avizinhe da estimativa primitiva pode,
na verdade, situar-se abaixo da metade do preço de mercado no
momento do leilão, tornando aviltante esse valor. 4. A
influência da correção monetária e das oscilações de mercado no
preço estimado do bem é assunto que demanda incursão no
substrato fático-probatório do litígio na medida em que esses
aspectos do caso concreto não foram enfrentados pelo Tribunal a
quo. 5. Em respeito ao enunciado da Súmula 07/STJ, o rec urso
especial deve ser acolhido em parte para afastar a tese esposada
pela Corte de origem, determinando-se o retorno dos autos à
instância ordinária
para que se verifique a eventual ocorrência de preço vil levando-
se em consideração, como parâmetro, o valor do bem na época em
que ocorreu a hasta pública, e não o preço originário do laudo de
avaliação. 6. Recurso especial provido em parte. (sem destaque
22. XXXXXXXXXXXX
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no original)" (REsp 1104563/PR, rel. Min. Castro Meira, 2a
Turma, DJe 02/06/ 2010) Sendo imperativa a atualização do
laudo, mesmo de ofício, a falta de requerimento da parte antes da
arrematação não lhe tira o direito de alegar a matéria em
posteriores embargos. In casu, restou assentado no acórdão
recorrido que a avaliação dos bens se deu 7 (sete) anos
antes da arrematação, sendo razoável supor que possa ter
havido variação significativa no preço dos imóveis.....
Tendo em vista o tempo que transcorreu desde a avaliação
já feita nos autos e a data do julgamento deste recurso,
não é mais possível contar com a mera atualização
monetária do laudo. Uma nova avaliação, portanto, deve
ser promovida. Ex positis, com fulcro no artigo 557, § 1º-
A, do Código de Processo Civil, DOU PROVIMENTO AO
RECURSO para anular a arrematação dos imóveis,
reconhecendo a ocorrência de preço vil e determinando a
repetição do laudo de avaliação.” Brasília, 16 de setembro
de 2010 . Ministro Luiz Fux
Em que pese às orientações paradigmadas, a decisão
combatida pecou por ter violentado a interpretação PACIFICADA comumente
dada aos referidos dispositivos demonstrados ao longo desse Recurso Especial, e
principalmente em face das apontadas divergências jurisprudenciais majoritária
desta Corte Superior e dos Tribunais de Justiça do Distrito Federal e do Paraná,
inclusive conflitando mesmo com julgado do próprio STJ, este último não sendo
objeto do cotejo analítico, bem como entre outros julgados da Federação, conforme
amplamente demonstrados.
Assim, diante de todos os fatos descritos e da decisão
narrada no acordão guerreado, resta claro que ao decidir da forma como o fez, o
acórdão guerreado DIVERGIU dos julgados paradigmas retro citados, razão esta
que leva os Recorrentes, a afetar esta Colenda Corte Superior, na expectativa de que a
injustiça da decisão guerreada seja cessada, em face da interpretação DIVERGENTE
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prolatada pelo acordão guerreado em absoluta afronta a interpretação majoritária
comumente dada aos dispositivos infraconstitucionais ligados à matéria.
DO PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA
Diante o exposto, comprovada a afronta à legislação
infraconstitucional pelo dissídio interpretativo com os acórdãos paradigmas,
pugna-se pela admissibilidade do recurso, fundado, como já mencionado, no Art.
105, inciso III, alínea “c” da Constituição Federal.
Por fim, forte em todas as razões, requer o conhecimento
e provimento do presente Recurso Especial para, prevalecendo o entendimento
constante dos acórdãos paradigmas, promova-se a reforma do Acórdão Guerreado,
julgando procedentes os pedidos formulados no Agravo de Instrumento dos
Recorrentes, para que seja procedida nova avaliação do imóvel penhorado e assim
estarão Vossas Excelências, mais uma vez, renovando seus nobres propósitos de
distribuir a tão almejada e salutar Justiça!
Nestes Termos, Pede Provimento.
XXXXXXXXXX, 00 de Março de 2018.
XXXXXXXXXXXXXXXX
OAB/SP 000.000