O autor move ação de indenização por danos morais contra o responsável por um blog, alegando que o blog veiculou notícia difamatória relacionando o autor a episódios criminosos dos quais foi absolvido. O autor pede liminar para remoção da notícia do blog e publicação da sentença de absolvição, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
1. O autor, um professor cego da UFPE, move ação contra a universidade alegando sofrer discriminação por sua deficiência visual ao longo de 10 anos.
2. Recentemente, o autor foi descredenciado de um programa de pós-graduação sob a alegação de baixa produtividade, o que o levou a propor a ação.
3. A ação alega que a UFPE não forneceu acessibilidade comunicacional adequada ao longo dos anos, violando a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da
O réu contesta a ação de cobrança movida contra ele, alegando: (1) a inépcia da inicial por falta de provas dos fatos alegados e da existência de débito; (2) que os documentos apresentados pela autora são insuficientes para comprovar a dívida; (3) que a autora não cumpriu o ônus da prova ao não apresentar documentação que comprove a transferência de valores e a aquisição do terreno. O réu pede a improcedência da ação.
1) Maria Bonita contesta a ação de impugnação de sua candidatura a deputada federal pela Bahia movida pelo Ministério Público Eleitoral.
2) O Ministério Público alega que Maria Bonita teve contas públicas desaprovadas quando foi vereadora e prefeita, tornando-a inelegível.
3) Maria Bonita argumenta que as irregularidades nas contas não configuram ato doloso de improbidade que justifique a inelegibilidade.
Peça Demonstrativa elaborada pela equipe do Escritório Eletrônico Peças Processuais.
Para saber mais acesse já : http://pecasprocessuais.com/
E baixe agora um Kit de Petições para Elaboração Imediata.
Fique por Dentro de nossas Novidades. Obrigado.
O documento apresenta contra-razões a um agravo de instrumento interposto em um processo trabalhista. Os principais pontos são: 1) o agravo de instrumento não ataca corretamente a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista; 2) horas extras de cargo de confiança não configuram violação à CLT que justifique recurso de revista; 3) os precedentes citados não apresentam identidade fática com o caso. Pede-se que não seja conhecido o agravo de instrumento e mantida a decisão de não conhecimento do
O documento relata um pedido de aposentadoria especial feito por um trabalhador que exerceu atividades de vigilante por muitos anos. O pedido foi negado administrativamente e o caso foi levado à justiça. O documento lista os períodos de trabalho do requerente que ele deseja ver reconhecidos, as provas que pretende produzir como depoimento, testemunhas e documentos, e pede a intimação da empresa para apresentar laudos sobre as condições de trabalho.
Concessões sem licitação, operadas por 85 empresas, estão com os contratos vencidos e, mesmo assim, DETER não abriu concorrência pública. MPSC ajuizou ação civil pública para regularizar a situação.
1. O autor, um professor cego da UFPE, move ação contra a universidade alegando sofrer discriminação por sua deficiência visual ao longo de 10 anos.
2. Recentemente, o autor foi descredenciado de um programa de pós-graduação sob a alegação de baixa produtividade, o que o levou a propor a ação.
3. A ação alega que a UFPE não forneceu acessibilidade comunicacional adequada ao longo dos anos, violando a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da
O réu contesta a ação de cobrança movida contra ele, alegando: (1) a inépcia da inicial por falta de provas dos fatos alegados e da existência de débito; (2) que os documentos apresentados pela autora são insuficientes para comprovar a dívida; (3) que a autora não cumpriu o ônus da prova ao não apresentar documentação que comprove a transferência de valores e a aquisição do terreno. O réu pede a improcedência da ação.
1) Maria Bonita contesta a ação de impugnação de sua candidatura a deputada federal pela Bahia movida pelo Ministério Público Eleitoral.
2) O Ministério Público alega que Maria Bonita teve contas públicas desaprovadas quando foi vereadora e prefeita, tornando-a inelegível.
3) Maria Bonita argumenta que as irregularidades nas contas não configuram ato doloso de improbidade que justifique a inelegibilidade.
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O documento relata um pedido de aposentadoria especial feito por um trabalhador que exerceu atividades de vigilante por muitos anos. O pedido foi negado administrativamente e o caso foi levado à justiça. O documento lista os períodos de trabalho do requerente que ele deseja ver reconhecidos, as provas que pretende produzir como depoimento, testemunhas e documentos, e pede a intimação da empresa para apresentar laudos sobre as condições de trabalho.
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(1) O documento é um recurso especial interposto por advogados contra decisão judicial que julgou improcedente apelação de clientes em ação cível. (2) Os clientes adquiriram imóvel da ré, mas alegam atraso na entrega e vícios, pedindo indenizações. A ré alega inadimplemento no financiamento e pede rescisão do contrato. (3) A corte de apelação julgou totalmente procedente o pedido da ré e improcedente a apelação dos clientes dos advogados
O documento é uma defesa apresentada por um advogado em uma ação penal contra seu cliente. A defesa alega (1) a inépcia da denúncia por falta de detalhes sobre os fatos, (2) a falta de condição de procedibilidade e ilegitimidade do Ministério Público para denunciar vias de fato, e (3) a falta de justa causa para denunciar cárcere privado. Pede a rejeição total ou parcial da denúncia e a reclassificação para o rito sumaríssimo.
Este contrato de trabalho a título de experiência estabelece os termos de um acordo entre uma empresa de educação técnica e um servente de obras. O contrato terá duração de 90 dias para que as partes avaliem a conveniência de um vínculo empregatício definitivo. O servente receberá um salário de R$ 632,55 por mês e deverá cumprir as regras da empresa.
O documento apresenta uma impugnação ao laudo pericial de avaliação de um imóvel desapropriado. Alega-se que o valor apurado pelo perito está abaixo do valor real de mercado da região. Argumenta-se que o perito não utilizou parâmetros e métodos adequados de avaliação, como o método comparativo, e que a amostragem utilizada não reflete o verdadeiro valor do metro quadrado da área. Pede-se nova perícia que considere os argumentos apresentados.
O documento discute o pacto antenupcial e os diferentes regimes de bens no casamento de acordo com o Código Civil brasileiro. O pacto antenupcial permite que os nubentes estabeleçam as regras patrimoniais que vigorarão durante o casamento. Na ausência de pacto, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens. Os principais regimes discutidos são a comunhão parcial, comunhão universal e participação final nos aquestos.
1. O documento é uma contestação de ação trabalhista movida por um ex-empregado.
2. A empresa argumenta que parte da ação prescreveu, já que se refere a período anterior a 5 anos antes do processo.
3. Também alega que o intervalo para refeição estava autorizado e não havia horas extras, assim como não havia estabilidade, já que o afastamento do trabalhador foi por motivo não acidentário.
A queixa-crime alega que os quatro querelados, funcionários públicos, cometeram crimes contra a honra da querelante, também funcionária pública, ao fazerem ataques desrespeitosos e falsos à imagem dela publicamente. A querelante tem legitimidade para propor a ação penal privada contra os querelados pelos crimes contra a sua honra no exercício de suas funções.
O documento é uma contestação apresentada por uma aposentada em resposta a uma ação movida contra ela para concessão de aposentadoria por idade. A contestante alega ilegitimidade passiva, uma vez que não é responsável pelos registros previdenciários do autor. Além disso, argumenta que o autor não apresentou provas que comprovem suas alegações e que os dados do CNIS confirmam o direito da contestante à aposentadoria.
Modelo de procuração particular para fins específicosAlberto Bezerra
Francisco das Quantas outorga poderes gerais e especiais aos advogados João de Tal e Francisco de Tal para atuarem em seu nome em processo específico que tramita na 00a Vara Cível da Cidade (PP), sob o no 44.555.06.7777.0001-0. As intimações deverão ser feitas em nome da sociedade de advogados João Advogados Associados S/C. A procuração não tem limite de prazo de vigência.
A empresa Alpha Ltda contesta a ação de indenização por danos morais movida por Dario. A empresa argumenta que Dario já era surdo antes de trabalhar para a Alpha e que seu problema de audição foi causado pelos 10 anos trabalhando no aeroporto, onde havia alto nível de barulho, e não durante o período trabalhando para a Alpha. A empresa também alega que a ação deveria ter sido movida na esfera trabalhista e não na vara cível.
O réu responde por crimes de ameaça, violação de domicílio e desobediência. Sua defesa alega que: 1) não houve ameaça, mas apenas discussão em momento de raiva; 2) não houve violação de domicílio, pois o réu estava do lado de fora da casa quando a polícia chegou; 3) o descumprimento de medida protetiva não configura crime de desobediência, pois a lei prevê outras penalidades. Sua defesa pede a absolvição sumária do réu.
Contestação a ação de revisão de alimentos (1)Estudante
(1) Júlia e Carla, representadas por sua mãe, contestam a ação de revisão de alimentos movida por Sílvio, seu pai. (2) Sílvio alega não ter mais condições financeiras de pagar a pensão alimentícia de 5 salários mínimos acordada na separação judicial. (3) Júlia e Carla alegam que Sílvio ainda tem condições de pagar a pensão e que ele não cumpre seu dever de pai de dar assistência moral às filhas.
Novo cpc e processo de execução com o Prof. Dijosete Veríssimo.Dinarte Mariz
O documento discute as principais alterações trazidas pelo novo Código de Processo Civil brasileiro no que se refere ao processo de execução. Entre os pontos destacados estão a ampliação dos poderes do juiz da execução, a responsabilidade objetiva do exequente por execuções indevidas, e o reconhecimento expresso da prescrição intercorrente nas execuções em curso.
Reclamação trabalhista, indenizatória e tutela antecipadaConsultor JRSantana
O documento descreve uma reclamação trabalhista movida por um trabalhador contra sua empresa após sofrer um acidente de trabalho grave que resultou na amputação de seu braço. O trabalhador alega que a empresa o colocou em função incompatível com suas habilidades, resultando no acidente, e depois o demitiu sem respeitar o período de estabilidade acidentária a que tinha direito por lei. O documento argumenta que o trabalhador faz jus à estabilidade mesmo tendo contrato temporário, com base na legislação trabalhista e precedentes jur
O documento descreve a estrutura e competências do Poder Judiciário brasileiro de acordo com a Constituição Federal. Ele explica que o Poder Judiciário é composto por vários órgãos como o Supremo Tribunal Federal, Tribunais de Justiça estaduais e federais e juízes de primeiro e segundo grau. Além disso, apresenta as regras para ingresso, promoção e subsídio dos magistrados.
Peças Demonstrativas elaborada pela EQUIPE do Site HOME OFFICE PEÇAS PROCESSUAIS, aproveite e faça já seu Orçamento Gratuito e com atendimento rápido só aqui, para saber mais acesse nosso site no link : http://pecasprocessuais.com/peticoes/
1. A autora comprou um imóvel em 2008 com prazo de entrega em janeiro de 2010, porém o imóvel ainda não foi entregue. 2. Devido ao atraso, a autora teve prejuízos financeiros e não pode mais vender outro imóvel como planejado. 3. A autora pede indenização por danos materiais e morais contra as construtoras pelo atraso e quebra do contrato.
Uma mãe está processando o pai do filho por pensão alimentícia. Ela está desempregada e não consegue sustentar a si mesma e o filho. O pai trabalha informalmente e recebe seguro-desemprego, mas não fornece alimentos suficientes. O documento pede que sejam concedidos benefícios da justiça gratuita e alimentos provisórios equivalentes a 60% do salário mínimo.
O documento fornece instruções detalhadas sobre como elaborar um agravo de instrumento, incluindo a petição de interposição, qualificações das partes, breve síntese fática e processual, fundamentação sobre a tempestividade e cabimento do recurso, razões para reforma da decisão, pedidos finais.
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(1) O documento é um recurso especial interposto por advogados contra decisão judicial que julgou improcedente apelação de clientes em ação cível. (2) Os clientes adquiriram imóvel da ré, mas alegam atraso na entrega e vícios, pedindo indenizações. A ré alega inadimplemento no financiamento e pede rescisão do contrato. (3) A corte de apelação julgou totalmente procedente o pedido da ré e improcedente a apelação dos clientes dos advogados
O documento é uma defesa apresentada por um advogado em uma ação penal contra seu cliente. A defesa alega (1) a inépcia da denúncia por falta de detalhes sobre os fatos, (2) a falta de condição de procedibilidade e ilegitimidade do Ministério Público para denunciar vias de fato, e (3) a falta de justa causa para denunciar cárcere privado. Pede a rejeição total ou parcial da denúncia e a reclassificação para o rito sumaríssimo.
Este contrato de trabalho a título de experiência estabelece os termos de um acordo entre uma empresa de educação técnica e um servente de obras. O contrato terá duração de 90 dias para que as partes avaliem a conveniência de um vínculo empregatício definitivo. O servente receberá um salário de R$ 632,55 por mês e deverá cumprir as regras da empresa.
O documento apresenta uma impugnação ao laudo pericial de avaliação de um imóvel desapropriado. Alega-se que o valor apurado pelo perito está abaixo do valor real de mercado da região. Argumenta-se que o perito não utilizou parâmetros e métodos adequados de avaliação, como o método comparativo, e que a amostragem utilizada não reflete o verdadeiro valor do metro quadrado da área. Pede-se nova perícia que considere os argumentos apresentados.
O documento discute o pacto antenupcial e os diferentes regimes de bens no casamento de acordo com o Código Civil brasileiro. O pacto antenupcial permite que os nubentes estabeleçam as regras patrimoniais que vigorarão durante o casamento. Na ausência de pacto, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens. Os principais regimes discutidos são a comunhão parcial, comunhão universal e participação final nos aquestos.
1. O documento é uma contestação de ação trabalhista movida por um ex-empregado.
2. A empresa argumenta que parte da ação prescreveu, já que se refere a período anterior a 5 anos antes do processo.
3. Também alega que o intervalo para refeição estava autorizado e não havia horas extras, assim como não havia estabilidade, já que o afastamento do trabalhador foi por motivo não acidentário.
A queixa-crime alega que os quatro querelados, funcionários públicos, cometeram crimes contra a honra da querelante, também funcionária pública, ao fazerem ataques desrespeitosos e falsos à imagem dela publicamente. A querelante tem legitimidade para propor a ação penal privada contra os querelados pelos crimes contra a sua honra no exercício de suas funções.
O documento é uma contestação apresentada por uma aposentada em resposta a uma ação movida contra ela para concessão de aposentadoria por idade. A contestante alega ilegitimidade passiva, uma vez que não é responsável pelos registros previdenciários do autor. Além disso, argumenta que o autor não apresentou provas que comprovem suas alegações e que os dados do CNIS confirmam o direito da contestante à aposentadoria.
Modelo de procuração particular para fins específicosAlberto Bezerra
Francisco das Quantas outorga poderes gerais e especiais aos advogados João de Tal e Francisco de Tal para atuarem em seu nome em processo específico que tramita na 00a Vara Cível da Cidade (PP), sob o no 44.555.06.7777.0001-0. As intimações deverão ser feitas em nome da sociedade de advogados João Advogados Associados S/C. A procuração não tem limite de prazo de vigência.
A empresa Alpha Ltda contesta a ação de indenização por danos morais movida por Dario. A empresa argumenta que Dario já era surdo antes de trabalhar para a Alpha e que seu problema de audição foi causado pelos 10 anos trabalhando no aeroporto, onde havia alto nível de barulho, e não durante o período trabalhando para a Alpha. A empresa também alega que a ação deveria ter sido movida na esfera trabalhista e não na vara cível.
O réu responde por crimes de ameaça, violação de domicílio e desobediência. Sua defesa alega que: 1) não houve ameaça, mas apenas discussão em momento de raiva; 2) não houve violação de domicílio, pois o réu estava do lado de fora da casa quando a polícia chegou; 3) o descumprimento de medida protetiva não configura crime de desobediência, pois a lei prevê outras penalidades. Sua defesa pede a absolvição sumária do réu.
Contestação a ação de revisão de alimentos (1)Estudante
(1) Júlia e Carla, representadas por sua mãe, contestam a ação de revisão de alimentos movida por Sílvio, seu pai. (2) Sílvio alega não ter mais condições financeiras de pagar a pensão alimentícia de 5 salários mínimos acordada na separação judicial. (3) Júlia e Carla alegam que Sílvio ainda tem condições de pagar a pensão e que ele não cumpre seu dever de pai de dar assistência moral às filhas.
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O documento descreve a estrutura e competências do Poder Judiciário brasileiro de acordo com a Constituição Federal. Ele explica que o Poder Judiciário é composto por vários órgãos como o Supremo Tribunal Federal, Tribunais de Justiça estaduais e federais e juízes de primeiro e segundo grau. Além disso, apresenta as regras para ingresso, promoção e subsídio dos magistrados.
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1. A autora comprou um imóvel em 2008 com prazo de entrega em janeiro de 2010, porém o imóvel ainda não foi entregue. 2. Devido ao atraso, a autora teve prejuízos financeiros e não pode mais vender outro imóvel como planejado. 3. A autora pede indenização por danos materiais e morais contra as construtoras pelo atraso e quebra do contrato.
Uma mãe está processando o pai do filho por pensão alimentícia. Ela está desempregada e não consegue sustentar a si mesma e o filho. O pai trabalha informalmente e recebe seguro-desemprego, mas não fornece alimentos suficientes. O documento pede que sejam concedidos benefícios da justiça gratuita e alimentos provisórios equivalentes a 60% do salário mínimo.
Este documento é uma reclamação trabalhista movida por Emanoel Vanderlei de Oliveira contra a Companhia Brasileira de Distribuição por danos morais e materiais decorrentes de um acidente de trabalho. O resumo é:
1) Emanoel sofreu um acidente de trabalho enquanto carregava caixas pesadas e ficou incapacitado;
2) A empresa não respeitava normas de ergonomia e segurança no trabalho;
3) A prescrição não se aplica porque Emanoel só teve ciência da in
A empresa de tecnologia anunciou um novo smartphone com câmera aprimorada, maior tela e melhor processador. O novo aparelho custará US$ 100 a mais que o modelo anterior e estará disponível para pré-venda em 1 mês. Analistas esperam que o novo smartphone ajude a empresa a aumentar suas vendas e receita no próximo trimestre.
Aula petição inicial, pedido e ações (introdução).Danilo Saravy
O documento resume os principais tópicos abordados em uma aula de Processo Civil sobre petição inicial, pedido e ações. Os tópicos incluem os sistemas adotados pelo CPC, requisitos da petição inicial, tipos de pedidos e suas características, e questões sobre os temas discutidos.
1. Aline Fernanda Inacio Carfe move ação trabalhista contra o Clube do Açaí Ltda-ME alegando que foi demitida sem justa causa em fevereiro de 2013, quando estava grávida, violando sua estabilidade provisória como gestante.
2. Ela pede sua reintegração ao emprego ou indenização substitutiva pelo período de estabilidade até 5 meses após o parto, conforme prevê a Constituição.
3. O documento cita jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho que reconhece o direito da gest
O Reclamante pede: (1) diferenças salariais, horas extras e comissões não pagas; (2) reconhecimento de despedida indireta; (3) pagamento de verbas rescisórias como aviso prévio, FGTS e multa. Alega que era obrigado a realizar tarefas alheias e excessivas jornadas que prejudicavam sua saúde.
O autor move ação indenizatória contra construtora por atraso na entrega de imóvel e problemas estruturais. Requer indenização por danos materiais e morais, além da reparação dos defeitos na obra. Alega relação de consumo e responsabilidade objetiva da construtora. Pede isenção de custas judiciais por ser hipossuficiente.
O Estado de Pernambuco move ação contra a Associação dos Médicos Legistas devido a uma greve que vem causando atrasos nas perícias de cadáveres no IML, gerando acúmulo de corpos e sofrimento às famílias. Apesar de compromissos do Estado, os médicos decidiram retomar a greve por insatisfação com a proposta de reajuste salarial. A continuação do movimento coloca em risco a saúde pública.
O documento descreve uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Governador de Pernambuco contra dispositivos das Leis Federais 9.424/1996 e 9.766/1998 que regulamentam a distribuição do salário-educação. O Governador alega que a interpretação dada pelo FNDE viola a Constituição Federal ao considerar não só o número de alunos, mas também a origem da arrecadação como critério de distribuição.
O autor move ação indenizatória por danos morais contra empresa de telefonia móvel após ter seu nome indevidamente incluído em cadastro de inadimplentes. Requer a inversão do ônus da prova em favor do consumidor e tutela antecipada para exclusão de seu nome dos cadastros, além de indenização no valor de 40 salários mínimos. Alega que não possui relação contratual com a ré e que houve abalo moral presumido pela inscrição indevida.
Antônio Pedro está processando seu filho Arlindo por pensão alimentícia. Antônio tem 72 anos e está passando por dificuldades financeiras desde a morte de sua esposa, sobrevivendo apenas com a ajuda de vizinhos e parentes. Arlindo é dono de uma rede hoteleira e tem condições de ajudar seu pai financeiramente.
Petição Inicial Ação de Indenização Wanessa Camargo x Rafinha Bastospaulaclaro2
O documento descreve uma ação judicial movida por um casal e seu filho ainda não nascido contra um comediante por danos morais. O casal alega que o comediante proferiu ofensas durante seu programa que atingiram a honra e dignidade do filho ainda no ventre. O documento apresenta as partes envolvidas no processo, o réu e os autores, e descreve a ofensa alegadamente perpetrada pelo réu que deu origem à ação.
1) Uma mãe solteira está processando o pai da filha menor de idade para receber pensão alimentícia, já que ele não está mais fornecendo o sustento da criança.
2) O pai trabalha como pescador e tem renda mensal de aproximadamente R$5.000,00.
3) A mãe está desempregada e não tem condições de sustentar a filha sozinha.
O autor requer a alteração do pedido constante na petição inicial antes da citação do réu. Especificamente, o autor solicita que a citação da demanda seja feita por carta com aviso de recebimento no endereço indicado, em vez do meio originalmente solicitado, alegando celeridade processual e com base no artigo 222 do CPC. O autor anexa considerações doutrinárias e jurisprudenciais para embasar a possibilidade de alteração do pedido antes da citação.
Luciana Ferreira Maciel está processando o INSS para reconhecimento de união estável. Ela está apresentando uma testemunha, Mar de Rosas, para depor na audiência. O documento pede que a testemunha seja intimada a depor.
Petição Inicial referente ao Problema 2, Disciplina de Prática Jurídica I, Professor Adriano Weller Ribeiro, Curso de Graduação em Direito, Faculdade Reges de Dracena, Rede Gonzaga de Ensino Superior
1. A autora move ação trabalhista contra a empresa requerendo rescisão indireta do contrato de trabalho devido a atrasos salariais, falta de pagamento de 13o salários, falta de depósitos do FGTS, falta de pagamento de horas extras e férias, entre outros.
2. A autora pede o pagamento de salários atrasados, 13o salários, férias, verbas rescisórias, horas extras, danos morais e demais direitos trabalhistas.
3. A autora alega ter sofrido ag
1) A reclamante trabalhava como operadora de produção e foi demitida sem justa causa. Ela alega que a demissão foi discriminatória devido a problemas de saúde.
2) Ela desenvolveu úlcera na perna por permanecer em pé durante longos períodos de trabalho. Apesar de recomendações médicas, não houve alteração em suas condições de trabalho.
3) Ela pede a reintegração ou indenização por entender que a demissão foi ilegal e discriminatória.
Agravo de Instrumento Ajuizado no Tribunal de Justiça de MGMarcelo Auler
Os advogados Humberto Marcial Fonseca e Cristiane Pereira recorreram ao Tribunal de Justiça lembrando que a censura imposta ao Blog pela 35ª Vara Cível, ainda não revista pela Vara da Fazenda Pública, é inconstitucional e choca-se com o que o Supremo Tribunal Federal vem decidindo em casos semelhantes, inclusive com o recente Acórdão do Julgamento de uma Reclamação apresentada pelo Blog contra a censura imposta pela Justiça do Paraná.
Agravo Instrumento junto ao Tribunal de Justiça de Minas GeraisMarcelo Auler
Os advogados Humberto Marcial Fonseca e Cristiane Pereira recorreram ao Tribunal de Justiça lembrando que a censura imposta ao Blog pela 35ª Vara Cível, ainda não revista pela Vara da Fazenda Pública, é inconstitucional e choca-se com o que o Supremo Tribunal Federal vem decidindo em casos semelhantes, inclusive com o recente Acórdão do Julgamento de uma Reclamação apresentada pelo Blog contra a censura imposta pela Justiça do Paraná.
O Procurador-Geral da República pediu o arquivamento do caso envolvendo o Senador Aécio Neves por falta de provas concretas. O Ministro Teori Zavascki deferiu o pedido e revogou o sigilo do caso, uma vez que as investigações foram encerradas e os colaboradores já tiveram suas identidades expostas.
O Ministro Edson Fachin determina a abertura de inquérito para investigar a Senadora Vanessa Grazziotin e Eron Bezerra por supostamente receberem repasses financeiros não declarados da Odebrecht. Ele também levanta o sigilo do processo e encaminha o caso para a polícia, dando 30 dias para diligências.
O Ministro Edson Fachin decidiu levantar o sigilo de um inquérito que investiga o Ministro da Cultura Roberto Freire por supostamente receber dinheiro não contabilizado em sua campanha eleitoral de 2010. O Ministro também determinou que o caso seja enviado ao Procurador-Geral da República para se manifestar sobre a possibilidade da extinção da punibilidade dos crimes investigados.
1) O Procurador-Geral da República requer a abertura de um inquérito para investigar o Senador Aécio Neves com base nos depoimentos de colaboradores.
2) O Relator defere o pedido e determina o levantamento do sigilo dos autos para permitir a publicidade dos atos processuais.
3) A investigação será conduzida pela autoridade policial, que deverá cumprir diligências especificadas no prazo de 30 dias.
1. O documento trata de uma petição no Supremo Tribunal Federal sobre uma notícia de fato contra o Senador Edson Lobão envolvendo supostos crimes contra o sistema financeiro nacional.
2. O relator revogou o sigilo do processo, uma vez que a publicidade é a regra nos procedimentos judiciais. Ele também determinou que o Senador seja notificado para se manifestar no prazo de 20 dias.
Decisão liminar albertino souza x santa cruzWladmir Paulino
O documento trata de uma ação judicial movida por Albertino dos Anjos de Souza contra o Santa Cruz Futebol Clube para produção antecipada de provas. A juíza deferiu parcialmente o pedido liminar, determinando que o clube exiba a lista de sócios aptos a votar nas eleições em 48 horas, sob pena de busca e apreensão. Designou também audiência de conciliação para o dia 23 de janeiro de 2018.
O documento relata a decisão do Ministro Edson Fachin de abrir um inquérito para investigar o Senador Fernando Bezerra de Souza Coelho com base nas declarações de dois colaboradores. O Ministro também determinou o levantamento do sigilo do processo e a remessa do caso para a polícia realizar diligências em 30 dias.
Exclusivo: Em defesa na Lava Jato, Fernando Bezerra aponta Mendonça e Jarbas como responsáveis pelos benefícios tributários questionados por Rodrigo Janot
O Procurador-Geral da República requer a abertura de um inquérito para investigar pagamentos não contabilizados na campanha eleitoral de um deputado em 2010 com base nos depoimentos de colaboradores. O relator determina o levantamento do sigilo dos autos e pede manifestação sobre a extinção da punibilidade antes de decidir sobre a instauração do inquérito.
1) O Procurador-Geral da República requer a abertura de inquérito para investigar o Senador Luiz Lindbergh Farias Filho com base nas declarações de colaboradores sobre pagamentos indevidos em campanhas eleitorais.
2) O Relator defere o pedido e determina o levantamento do sigilo dos autos, visto que não há mais razões para manter a restrição da publicidade.
3) O inquérito é instaurado e enviado à autoridade policial para diligências, sob supervisão de três juízes do gabinete
O documento relata a decisão do Ministro Edson Fachin de abrir um inquérito para investigar acusações de pagamentos não declarados na campanha eleitoral de uma deputada estadual, feitos por dois colaboradores. O Ministro também determinou o levantamento do sigilo do inquérito e sua remessa para a polícia, dada a ausência de motivos para manter o sigilo e o interesse público nas informações.
O documento trata de um processo de cassação de mandato de vereador. O resumo é:
1. O vereador Marcos Aurélio Espíndola entrou com mandado de segurança contra o processo disciplinar aberto contra ele no Conselho de Ética da Câmara Municipal.
2. A denúncia que originou o processo não cumpre os requisitos legais, pois se limita a fazer referência a uma operação policial sem descrever os fatos imputados.
3. Isso viola o direito de defesa do acusado, que precisa saber com precisão
STF suspende mais duas ações penais da Lava Jato contra LulaLuís Carlos Nunes
Atendendo a um pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta terça-feira, 14, o andamento de duas investigações abertas contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a partir dos trabalhos da extinta Operação Lava Jato. Os processos correm hoje na 10ª Vara Federal Criminal de Brasília e investigam doações da Odebrecht ao Instituto Lula e a compra do terreno para sediar o instituto e de um apartamento em São Bernardo do Campo.
Em abril, o próprio STF declarou a Justiça de Curitiba incompetente para processar e julgar as acusações da Lava Jato contra Lula, anulando suas condenações e jogando os processos pendentes de volta à estaca zero. Menos de dois meses depois, a Corte concluiu que o ex-juiz Sérgio Moro foi parcial ao condenar o petista no caso do triplex no Guarujá - outras ações ainda podem ser atingidas caso os ministros confirmem a decisão individual de Gilmar Mendes que estendeu os efeitos da declaração de suspeição aos demais processos abertos na Lava Jato contra o ex-presidente.
Os advogados Cristiano Zanin e Valeska Martins, que representam o petista, acionaram o STF na semana passada pedindo que a tramitação das investigações fosse suspensa e acusaram o Ministério Público Federal de tentar reaproveitar parte do material invalidado pela decisão anulou os atos processuais da 13ª Vara Federal de Curitiba.
Em sua decisão, Lewandowski apontou risco de "dano processual irreparável" na tramitação dos processos. Além de barrar novas diligências, a liminar impede o uso de apurações anteriores contra o petista.
"Este quadro fático empresta plausibilidade ao direito invocado pelo reclamante, considerado o risco iminente de instauração de nova persecução penal, ou mesmo de imposição de medidas cautelares diversas, utilizando-se como fundamento os fatos aqui discutidos com ampla verticalidade, quais sejam, o amplo e irrestrito uso do Acordo de Leniência da Odebrecht e dos elementos de prova oriundos de tal pacto de cooperação", diz um trecho da decisão de Lewandowski.
Ele observou que embora a denúncia sobre a sede do Instituto Lula ainda não tenha sido ratificada, "salta à vista que, quando o Supremo Tribunal Federal declarou a incompetência do ex-juiz Sérgio Moro para o julgamento de Luiz Inácio Lula da Silva, reconheceu também, implicitamente, a incompetência dos integrantes da força-tarefa Lava Jato responsáveis pelas investigações e, ao final, pela apresentação da denúncia".
No final de junho, Lewandowski já tinha anulado as provas produzidas contra Lula no acordo de leniência celebrado entre a Odebrecht e o Ministério Público Federal.
Memorial apelação d asentença de MoroMarcelo Auler
No Memorial apresentado aos desembargadores da 8ª Turma do TRF-4, os advogados do ex-presidente Lula contestam a sentença a começar pela questão da competência do Juiz Sérgio Moro.
Este documento apresenta os argumentos da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva em recurso de apelação contra sua condenação. A defesa alega diversas nulidades no processo, incluindo a incompetência do juiz e do tribunal, a suspeição do juiz e dos procuradores, e o cerceamento da defesa durante o julgamento.
Este documento apresenta os argumentos da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva em recurso de apelação contra sua condenação. A defesa alega diversas nulidades no processo, incluindo a incompetência do juiz e do tribunal, a suspeição do juiz e dos procuradores, e o cerceamento da defesa durante o julgamento.
Mesmo com bloqueio, Justiça obriga Telexfree a pagar R$ 101 mil a divulgador
'O Direito não socorre quem dorme', diz beneficiado, que terá prioridade em ressarcimentos
Vitor Sorano - iG São Paulo | 24/07/2013 19:30:57 - Atualizada às 25/07/2013 11:00:18
Agência Brasil
Manifestantes bloqueiam rodovia em Brasília em apoio à Telexfree
A Telexfree foi condenada em 1ª instância a pagar R$ 101.574 investidos pelo divulgador Samir Badra Dib, de Rondonópolis (MT). O dinheiro deverá ser transferido para uma conta da Justiça de Mato Grosso, onde vai ficar até o processo terminar.
A decisão abre um importante precedente, pois há milhares de pessoas com verbas bloqueadas nas contas da empresa, que foram congeladas pela Justiça do Acre há pouco mais de um mês. Com a decisão, Dib tem mais chances de conseguir receber o dinheiro de volta e mais rápido.
"O Direito não socorre quem dorme", diz Dib, que é advogado, ao iG .
Suspeita de pirâmide
A Telexfree informa ser fornecedora de pacotes de telefonia via internet (VoIP) vendidos por meio do sistema de marketing multinível. A rede de associados – chamados de divulgadores – tem entre 450 mil e 600 mil pessoas, que pagam taxas de adesão para entrar no negócio.
O Ministério Público do Acre (MP-AC) entende que a Telexfree é uma pirâmide financeira. Em 18 de junho, o órgão conseguiu uma liminar , concedida pela 2ª Vara Cível de Rio Branco, que bloqueou as contas da empresa e de seus sócios administradores, bem como os pagamentos aos divulgadores.
O objetivo do pedido de liminar, informa o MP-AC, é garantir que o dinheiro não seja desviado e possa ser devolvido aos divulgadores por meio de uma outra ação movida pelo órgão, que ainda não foi julgada. Mas nem todo mundo deve conseguir receber tudo a que tem direito .
"Quem entrar [ com ação ] posteriormente não vai consegui receber. O Direito não socorre quem dorme, então decidi entrar para garantir pelo menos o meu investimento", afirma Dib, que também tenta conseguir o ressarcimento por danos morais.
O autor pleiteia a restituição de valores gastos na aquisição de produtos da empresa TelexFree, alegando se tratar de pirâmide financeira. A juíza deferiu a tutela antecipada, considerando provada a tese da pirâmide e o risco de dano irreparável, determinando o depósito judicial dos valores em até 10 dias.
Semelhante a Petição Inicial de danos morais. (20)
O documento lista 10 vagas de emprego disponíveis na Bahia em outubro com salários entre R$1.478,30 a R$2.600,00, incluindo posições como analista de contabilidade, engenheiro de projetos, auxiliar contábil e vendedor. Benefícios como vale-transporte e assistência médica são oferecidos. Informações e inscrições podem ser feitas através dos links fornecidos.
Impugnacao inelegibilidade alinea e - completoGuy Valerio
O documento apresenta uma impugnação ao registro de candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva à Presidência da República. A Procuradoria-Geral Eleitoral alega que Lula não tem capacidade eleitoral passiva por ter sido condenado por órgão colegiado por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, o que o torna inelegível nos termos da lei por 8 anos após o cumprimento da pena. Solicita que sua candidatura seja rejeitada.
O documento lista os nomes, matrículas, cargos, salários base e benefícios de servidores temporários da Prefeitura Municipal de Ilheus em Junho de 2018. Inclui professores, assistentes sociais, técnicos e auxiliares em diversas áreas, com salários que variam de R$983,86 a R$2.703,24.
O documento lista os nomes, matrículas, cargos, salários base e benefícios de servidores temporários da Prefeitura Municipal de Ilhéus em janeiro de 2017. A lista inclui cuidadores, técnicos em enfermagem, enfermeiros, assistentes sociais e outros cargos, com salários que variam de R$905,77 a R$4.000,00. Alguns servidores recebem adicionais como auxílio-alimentação.
O documento descreve uma nova fábrica de processamento de cacau na cidade de Itajuípe, Bahia. A fábrica terá capacidade para processar 720.000 kg de cacau por mês e gerar 80 empregos. Ela oferecerá produtos como liquor, manteiga e pó de cacau para o mercado, utilizando equipamentos modernos e processos de qualidade.
Uma associação está realizando uma campanha de arrecadação de fundos para cobrir despesas legais e financeiras após ter sua documentação atualizada e reconhecimento de utilidade pública renovado. Eles estão processando pessoas que fraudulenta mente assumiram posse de seus bens e precisam de doações para fazer frente aos custos deste processo.
Este decreto declara estado de emergência administrativa na Secretaria de Administração de Ilhéus para permitir a contratação emergencial de uma empresa para fornecer cartões eletrônicos para os funcionários públicos, já que o processo licitatório anterior falhou. O decreto autoriza a contratação sem licitação e estabelece procedimentos como consulta de preços para assegurar eficiência e transparência. O estado de emergência vale até março de 2018 ou a conclusão do processo de contratação.
Este documento apresenta orientações sobre a contratação de serviços de saúde complementares ao Sistema Único de Saúde (SUS). Aborda os instrumentos jurídicos utilizados como convênios e contratos administrativos, o processo de licitação e credenciamento, os aspectos contratuais e a regulação e financiamento destes serviços. Tem como objetivo organizar a legislação aplicável e auxiliar gestores na formalização destas parcerias entre o setor público e privado, de acordo com as necessidades da população.
Chamada publica_1_2015_chamamento_publico_001_2015Guy Valerio
Este edital convoca prestadores de serviços de saúde para credenciamento visando a contratação de serviços ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade para a rede municipal de Ilhéus, Bahia. Ele especifica os requisitos técnicos e documentais necessários para participação, como alvarás sanitários e de funcionamento, cadastros no CNES e fichas do estabelecimento. Também define os critérios para classificação dos prestadores e contratação dos serviços de acordo com a capacidade instalada e atendimento às necessidades da rede.
O documento descreve a história dos carnavais e festividades tradicionais do bairro de Pontal em Ilhéus, Bahia, nas décadas de 1950 e 1960. Detalha os blocos e afoxés que desfilavam pela região, como o Zé Pereira e Os Bambas do Salgueiro. Também menciona o Clube do Pontal, que se tornou um ponto de encontro social e recebia shows de artistas famosos da época. Atualmente há preocupação com a comercialização irregular de bebidas alcoólicas na Praça São João
A loja Teleshop Oi emitiu uma nota à imprensa lamentando um assalto ocorrido na loja na manhã de quarta-feira. Um cliente policial militar reagiu à tentativa de assalto e trocou tiros com os bandidos, ferindo-se, mas passando bem. Nenhum outro cliente ou funcionário ficou ferido. A empresa está tomando medidas de segurança adicionais como contratar vigilantes e instalar novas câmeras.
Este documento resume os resultados de uma perícia criminal realizada em um sítio em Atibaia, SP. Os peritos inspecionaram as propriedades, descreveram as estruturas e objetos encontrados e analisaram evidências para identificar os frequentadores do local. Eles encontraram itens pessoais que sugerem que o ex-presidente Lula e sua família utilizavam o sítio.
O documento descreve como o autor há 26 anos propôs a construção de um anel rodoviário nas proximidades do Banco da Vitória em Ilhéus ao então prefeito e vice-governador, mas nunca recebeu resposta. A proposta incluía uma segunda ponte sobre o Rio Cachoeira para melhorar a mobilidade na cidade. Apesar dos avisos passados, o projeto ainda não foi implementado, deixando a cidade sem soluções para o trânsito no futuro.
O documento discute a importância de retomar o serviço de transporte marítimo entre o Centro de Ilhéus e o bairro do Pontal, usando lanchas. Descreve a história das lanchas que operavam nessa travessia no passado, mencionando seus nomes e características. Também destaca que a volta deste serviço traria benefícios não apenas para o transporte, mas também para o turismo na região.
O documento relata que em dezembro de 2017, o custo da cesta básica em Itabuna, Bahia caiu 2,34% em relação ao mês anterior, com redução de preço em 9 dos 12 itens. O tempo de trabalho necessário para comprar a cesta básica com um salário mínimo foi de 77 horas e 31 minutos, correspondendo a 35,24% da renda.
A cesta básica na cidade de Ilhéus, Bahia teve uma redução de preço de 3,69% em dezembro. Sete dos doze itens tiveram queda de preço, com destaque para a banana (-14,15%) e tomate (-12,31%), enquanto o óleo de soja e farinha de mandioca aumentaram. Em 2017, a cesta teve redução de 8,34%, com o óleo de soja (-34,77%) apresentando a maior queda. Em dezembro, a cesta comprometeu 36
Este documento estabelece o Regimento Interno da Guarda Civil do Município de Ilhéus, Bahia. Ele define as atribuições, deveres e infrações disciplinares dos membros da Guarda, bem como as punições correspondentes. O documento também trata da hierarquia, recompensas, regime jurídico e plano de carreira da Guarda Civil Municipal de Ilhéus.
Alterações no Código de Trânsito BrasileiroGuy Valerio
Esta lei altera o Código de Trânsito Brasileiro para aumentar as penas para crimes cometidos dirigindo veículos automotores, como dirigir sob efeito de álcool ou drogas, participar de corridas ilegais, causar lesões ou morte em acidentes de trânsito. A lei também determina que os juízes considerem a culpabilidade e circunstâncias ao fixarem as penas.
1. Assinado eletronicamente por: RUBEM PAULO DE CARVALHO PATURY FILHO;
Código de validação do documento: 527eee0e a ser validado no sítio do PROJUDI - TJBA.
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Av. Cinqüentenário, nº. 436, 1°. andar, sala 101/103, Edf. Lopes Cabral - Centro,
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EXCELENTISSÍMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DO
SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA COMARCA DE ITABUNA –
BAHIA.
“toda sociedade na qual a garantia dos direitos
não é assegurada... não tem Constituição”.
Serge Guinchard.
RUBEM PAULO DE CARVALHO PATURY FILHO, brasileiro,
casado, advogado, inscrito na OAB/BA, sob o nº. 28.110, CPF/MF. 144.961.351-91,
filho de Rubem Paulo de Carvalho Patury e Nair Silveira Patury, nascido aos
18/07/1953, natural de Ilhéus/Bahia, email – paturyefreitas@hotmail.com, advogando
em causa própria, com escritório grafado no rodapé, onde recebe as intimações e
notificações de estilo, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Civil, 186 e
demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, e, ainda a Lei nº. 9.099/95, vem mui
respeitosamente perante V.Exa, para propor a presente:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
PEDIDO DE LIMINAR.
Em face de Em face de GUY VALERIO BARROS DOS SANTOS, responsável
e proprietário do BLOG O SARRAFO, contato comercial 73.8862-6656 e
OSARRAFO@GMAIL.COM, brasileiro, aposentado, com CIRG. 12649519-
2. Assinado eletronicamente por: RUBEM PAULO DE CARVALHO PATURY FILHO;
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06 SSP/BA, nascido aos 18/04/1947, com CPF/MF. 10563954787,
residente e domiciliado na Ld. Dos Bispos, nº.18, Bloco 1 º. Andar 1º,
Centro, Ilhéus/Bahia, CEP 45653-325, pelas razões de fato e de direito a
seguir elencadas.
I - DAS PRELIMINARES:
A – PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO – IDOSO.
Requer que seja concedida PRIORIDADE NA
TRAMITAÇÃO DESTE PROCESSO, tendo em vista, que o recorrido nasceu em
13.06.1943, conforme depreende sua documentação juntada na exordial e disposição
contida no ATO.GDGCJ.GP.Nº 484/2003, que considerando o disposto no art. 71 da
Lei nº10.741, de 1º de outubro de 2003, reduziu para 60 (sessenta) anos, o direito à
obtenção dessa garantia.
B - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
O Autor esclarece, sob as penas da lei, ser pessoa pobre na acepção
jurídica do termo, não estando em condições de demandar ou ser demandada, sem
sacrifício do seu próprio sustento e o de seus familiares, motivo pelo qual, requer que -
a bem da Justiça - lhe seja concedido o benefício da GRATUIDADE DE JUSTIÇA,
com base no art. art. 5º, incisos XXXIV e LXXIV, da CF/88, e, da Lei 1060/50.
C - DA AUTENTICIDADE DAS CÓPIAS
INICIALMENTE, cumpre anotar que, o Signatário da presente,
declara para os devidos e legais efeitos – como sendo autênticas as cópias (art. 425-CPC
e inciso VI) – dos documentos acostados.
DO PEDIDO DE LIMINAR
Requer ainda que, em caráter LIMINAR e de URGÊNCIA, seja o
acionado compelido a excluir no prazo de 24 horas dos bancos de dados mantidos ou
divulgados pelo réu qualquer notícia constante do blog denominado
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“http://www.osarrafo.com.br/v1/2010/03/29/operacao-gautama/”, de cunho
difamante que relacione ao autor aos episódios em relação aos fatos e crimes dos quais
fora absolvido, bem como determinar que a ré publique, no mesmo meio utilizado para
manchar as imagem da autor, o Acordão da APELAÇÃO CÍVEL n.º 549870/SE e/ou
dispositivo da Sentença de nº. 0003276-30.2007.4.05.8500, bem como as Certidões de
trânsito em Julgado expedida pelo Colendo Tribunal Regional Federal da 5ª Região,
referente a Ação Penal Pública. E o não atendimento deverá gerar a Ré cominação de
multa diária, arbitrada no valor de diário de R$ 3.000,00 (três mil reais) - pelo
descumprimento, que, será revertido em beneficio da parte autora, tornando-a definitiva.
Veja Excelência, está devidamente presente os requisitos para a
concessão da medida pleiteada, ou sejam: existem elementos que evidenciam a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo,
conforme o art. 300 do Estatuto Processual Civil.
Vale salientar que a esse respeito, merece destaque o magistério de
Teori Albino Zavascki, in Antecipação da Tutela, 3ª ed., Saraiva, São Paulo/SP, 2000,
p. 75-7:
Estabeleceu o legislador, como pressupostos
genéricos, indispensáveis a qualquer das espécies de
antecipação da tutela, que haja (a) prova inequívoca e
(b) verossimilhança da alegação. O fumus boni iuris
deverá estar, portanto, especialmente qualificado:
exige-se que os fatos, examinados com base na prova
já carreada, possam ser tidos como fatos certos. (...) a
antecipação da tutela de mérito supõe
verossimilhança quanto ao fundamento de direito, que
decorre de (relativa) certeza quanto à veracidade dos
fatos.
(...) a referência a “prova inequívoca” deve ser
interpretada no contexto do relativismo próprio do
sistema de provas (...). Assim, o que a lei exige não é,
certamente, prova de verdade absoluta – que sempre
será relativa, mesmo quando concluída a instrução –,
mas uma prova robusta, que, embora no âmbito de
cognição sumária, aproxime, em segunda medida, o
juízo de probabilidade do juízo de verdade.
(...).
Aos pressupostos concorrentes acima referidos, deve
estar agregado, sempre, pelo menos um dos seguintes
pressupostos alternativos: (a) o “receio de dano
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irreparável ou de difícil reparação” (inciso I) ou (b) o
“abuso do direito de defesa ou manifesto propósito
protelatório do réu” (inciso II).
Com efeito, mesmo em juízo de cognição sumária, vislumbra-se
verossimilhança das alegações da parte Autora, pois, o Autor foi absolvido, com base
no Art. 368, inciso I do Código de Processo Penal, das acusações desastrosas que lhe
foram feitas pelo Ministério Público Federal do Estado de Sergipe, conforme cópia da
douta e inteligível decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª. Região, acostado nesta
exordial.
Logo, a verossimilhança das alegações advém dos documentos
acostados aos autos. Há prova da existência da noticia no referido blog. Isso deixa
evidente a publicização da imagem da demandante e, da infamante noticia. Já o perigo
de dano irreparável ou de difícil reparação é manifesto, porquanto persistindo esta
noticia questionada estará a autora com a sua vida privada exposta indevidamente e por
fatos que realmente não ocorreram, pois não praticou nenhum ilicitude penal..
Observe-se que não se pode afirmar estar diante de um confronto que
envolve liberdade de informação e inviolabilidade da vida privada, ambos princípios
constitucionais.
Pois é essencial destacar que a decisão pleiteada pelo autor, de forma
alguma, viola o direito à opinião, a liberdade de expressão, ou a livre manifestação do
pensamento consagrada no art. 5º, inciso IV, da Constituição Federal. Pois, busca
resguardar, apenas, a inviolabilidade da vida privada, até porque não há direito absoluto
à liberdade de expressão, frente a exegese do 220 da Carta Magna, ademais, quando a
noticia não possui o condão da verdade.
Nesse sentido, colaciono o seguinte precedente:
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. TUTELA
ANTECIPADA. REGISTRO DO NOME DO DEVEDOR EM
ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. MULTA DIÁRIA
EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. POSSIBILIDADE. I -
É cabível a fixação de multa diária para o caso de
descumprimento de decisão judicial consistente em
obrigação de fazer ou não-fazer, emanada em sede de
antecipação de tutela. Inteligência do art. 273, § 3º, e
art. 461, § 4,º do CPC, e art. 84, § 4º, do CDC. II -
5. Assinado eletronicamente por: RUBEM PAULO DE CARVALHO PATURY FILHO;
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Manutenção do valor de R$ 300,00 para a astreinte,
determinado no julgamento do agravo de
instrumento. III - Em relação ao SCI - Sistema Central
de Risco de Crédito, a sua própria denominação, como
se observa da Resolução nº 2.724/00, do BACEN, já dá
uma noção exata da finalidade do Organismo. A
Resolução determina a informação do montante de
débitos para a implementação do Sistema Central de
Risco de Crédito. E a informação é prestada às
instituições mencionadas no art. 1º da Resolução.
Assim, trata-se de um verdadeiro cadastro de
inadimplentes. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(Agravo Nº 70011084761, Nona Câmara Cível, Tribunal
de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi,
Julgado em 09/03/2005)
E mais
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SFH. AÇÃO REVISIONAL.
DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINA SE ABSTENHA O
AGRAVANTE DE INSCREVER O NOME DOS AGRAVADOS
PERANTE OS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO
JUDICIAL. POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO,
REDUZINDO-SE O QUANTUM. A cominação da
penalidade por descumprimento de determinação judicial
é possível com base no poder geral de cautela do
Magistrado e tem como objetivo impor, desde logo, uma
penalidade ao infrator e uma compensação a quem
beneficiar a antecipação da tutela. Multa diária, por ora,
fixada em valor equivalente a um salário mínimo, face à
sua natureza inibitória. Apesar de a pena não poder
representar enriquecimento indevido, também não deve
ser baixa a ponto de não inibir o réu a cumprir a
determinação judicial. AGRAVO DE INSTRUMENTO
PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº
70012421558, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do
RS, Julgado em 26/07/2005)
DOS FATOS:
1. No dia 28 de março de 2016, o autor observou que uma noticia
veiculada com o titulo “VITÓRIA DA LIBERDADE DE IMPRENSA”, trazia no seu
bojo o seguinte: (grifo nosso)
6. Assinado eletronicamente por: RUBEM PAULO DE CARVALHO PATURY FILHO;
Código de validação do documento: 527eee0e a ser validado no sítio do PROJUDI - TJBA.
PATURY & FREITAS
Advogados Associados
Av. Cinqüentenário, nº. 436, 1°. andar, sala 101/103, Edf. Lopes Cabral - Centro,
Itabuna-Ba., CEP – 45.600-002, Tel. (073) 211-0572
De:
carlos <noticiasdojudiciario@hotmail.com> …
Para: sarrafonamadrugada@yahoo.com.br
Corpo da mensagem:
VITÓRIA DA LIBERDADE DE IMPRENSA
A jornalista KÁTIA SANTANA, residente e domiciliada em Sergipe,
publicou no dia 23.05.2007 em seu blog “CAFÉ COM POLÍTICA”
um artigo com o seguinte título: “ZULEIDO VERAS
PATROCINOU FESTA DE SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA
FEDERAL EM SERGIPE”, se referindo a RUBEM PAULO DE
CARVALHO PATURY FILHO, que naquela época era o atual
Superintendente da Polícia Federal naquele Estado.
Por ocasião deste escândalo, RUBEM PAULO DE CARVALHO
PATURY FILHO se afastou da Polícia Federal e foi ser advogado na
Cidade de Itabuna, no Sul da Bahia.
Já em Itabuna, ele impetrou uma AÇÃO INDENIZATÓRIA POR
DANOS MORAIS contra a jornalista KÁTIA SANTANA alegando
que a matéria publicada era inverídica, de cunho malicioso e
indecoroso, que ofendia deliberadamente sua honra e imagem, além
de atingir a imagem de sua família perante a sociedade.
Ocorre, que desde o ano de 2005, já havia sido iniciada pela Polícia
Federal uma investigação que ficou nacionalmente conhecida como
“OPERAÇÃO NAVALHA”, a fim de apurar o envolvimento de
RUBEM PAULO DE CARVALHO PATURY FILHO em esquema
de corrupção liderado por ZULEIGO VERAS, dono da
CONSTRUTORA GAUTAMA.
Na defesa da jornalista KÁTIA SANTANA, seu advogado DR.
GILBERT LORENS (OAB/BA-14.396) comprovou que os fatos
narrados eram verdadeiros, juntando aos autos do processo a
transcrição das interceptações telefônicas dos denunciados (inclusive
de RUBEM PAULO DE CARVALHO PATURY FILHO) que
haviam sido autorizadas pela 2ª Vara Federal de Salvador à Polícia
Federal. Em seguida, o advogado aduziu que a liberdade de
expressão do pensamento representa um dos fundamentos em que
repousa a ordem democrática brasileira e que a notícia divulgada
pela jornalista era de cunho meramente informativo, pois
retratavam fatos ocorridos, tendo assim a jornalista agido no seu
regular exercício do direito de informar e de acordo com a liberdade
de pensamento e informação garantidos no art. 220 da CF.
7. Assinado eletronicamente por: RUBEM PAULO DE CARVALHO PATURY FILHO;
Código de validação do documento: 527eee0e a ser validado no sítio do PROJUDI - TJBA.
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No dia 30.01.2010, o Ministério Público Federal em Sergipe –
MPF/SE apresentou denúncia contra ZULEIDO VERAS e
PATURY, sendo recebida e aceita pela Justiça Federal em
03.03.2010.
Em 15.03.2010, a Juiza de Direito THÉA CRISTINA MUNIZ julgou
improcedente o pedido de indenização formulado por RUBEM
PAULO DE CARVALHO PATURY FILHO contra a jornalista
KÁTIA SANTANA.
Ao fundamentar sua decisão, a Juíza chama a atenção de que não se
pode ter como mácula à honra, quando as informações veiculadas
sejam de interesse público e tenham sido obtidas por meios lícitos.
Segundo a Juíza, impedir a divulgação jornalística é restringir o
exercício da liberdade de imprensa, mormente tratando-se de
matéria de interesse público, com reflexos direta e indiretamente na
vida dos cidadãos. Ao final, diz que a jornalista KÁTIA SANTANA
agiu segundo os limites da divulgação e da informação, consagrada
no artigo 5º da Constituição, sem propiciar qualquer afronta ao
Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Logo, extinguiu o
processo com julgamento do mérito.
2. A referida noticia, postada pelo autor às 17h53min do dia 29.03.2010, pose ser
vista no endereço eletrônico abaixo:
http://www.osarrafo.com.br/v1/2010/03/29/operacao-gautama/
3. Não se pode admitir, Excelência, que alguém promova ou divulgue acusação
deste jaez e desta magnitude, atacando e ferindo a honra e dignidade de um servidor
público, hoje aposentado, atribuindo-lhe irresponsavelmente o grave crime de corrupção
ativa. A pretensa acusação é a um só tempo falsa e injuriosa, e não teve outro propósito
senão agredir a pessoa do requerente. Pois, o Requerente nunca se afastou do
Departamento de Policia Federal por qualquer escândalo, como quer divulgar a falsa
noticia e, sim por estar aposentado e necessitava seguir outro rumo profissional, além do
mais havia sido absolvido das acusações pela mesma Instituição Federal, faltando ainda
em relação as Ações de Improbidade Administrativa e Criminal que ainda estavam em
tramitação na r. Justiça Federal em Sergipe, conforme documento em anexo.
4. Injuriosa porque a acusação não tem outro proposito senão agredir o autor; falsa
porque o autor, Delegado de Polícia Federal, classe especial, Procurador Geral do
Município de Ilhéus na época da publicação, foi posteriormente preterido de qualquer
outro cargo na área de Segurança Pública Estadual e Nacional.
8. Assinado eletronicamente por: RUBEM PAULO DE CARVALHO PATURY FILHO;
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5. A mensagem que a ré transmitiu no “blog”, adentrando no sensacionalismo,
superficial e tendencioso que é precipitadas e falsa afirmações, culminou por ofender o
bom nome, a dignidade, a carreira na área de Segurança Pública e a tranquilidade do
autor e de seus familiares, causando-lhe inúmeros e incontáveis transtornos e
aborrecimentos de toda ordem, tudo por obra de seu conteúdo alarmante, falso,
agressivo e irresponsável.
6. Veja Excelência até hoje (29.03.2016) perdura no site essa falsa acusação, pois,
a INTERNET lança a noticia na rede mundial.
7. Ademais, até em momento algum a ré divulgou em seu site que o requerente
havia sido absolvido – POR INEXISTÊNCIA DE FATO CRIMINOSO – nos
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pelo Departamento de Policia Federal;
no de Improbidade Administrativa e no Criminal, conforme documento anexado nesta
inicial, inclusive com trânsito em julgado.
8. Vale ressaltar que o requerido em momento algum se preocupou em verificar a
veracidade dos fatos, expondo até a presente data o nome do autor na abominável
noticia contida no blog.
DO DIREITO:
9. Não há necessidade alguma de por em relevo que a liberdade de expressão é
suscetível de colidir, em tese, com outros direitos fundamentais, sobretudo com o direito
à incolumidade moral.
10. Como ressaltou VIEIRA DE ANDRADE, “... considera a doutrina, aliás, como
paradigmático de colisão entre direitos constitucionais, o caso da liberdade de expressão
ou imprensa, quando se ponha à intimidade da via privada, ao direito ao bom nome e à
reputação...”
11. Efetivamente o mandamento do artigo 5º. Da Carta Magna estabelece em seu
inciso X:
“São invioláveis a intimidade, a vida privada, a hnra e a
imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização
pelo ano material ou moral decorrente de sua violação”
12. A presente ação encontra amparo legal ainda no art. 186 do C.C./2002, e no art.
927 da mesma norma adjetiva.
9. Assinado eletronicamente por: RUBEM PAULO DE CARVALHO PATURY FILHO;
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13. O Código Civil, pelo mandamento do artigo 186, afirma que a ação ou omissão
voluntária, negligência ou imprudência, capaz de violar direito e causar na a outrem,
ainda que exclusivamente moral, é considerada ato ilícito.
14. Caem como luva nestes autos as ponderações contidas em Venerando Acórdão
relatado pelo Desembargados ARTHUR DEL GUÉRCIO cuja cultura jurídica honra o
Tribunal de Justiça de São Paulo.
“... Se é certo afirmamos que a informação é a base de
toda uma sociedade democrática, não menos certo é que
o que deve assim ser considerado é a informação séria,
induvidosa, despida de qualquer atitude ideológica ou
corporativista. É chegada a hora de ocorrer uma revisão
na postura adotada pelos meios de comunicação com o
intuito de eliminar-se notícias precipitadas que podem
desencadear uma série de assassinatos morais”.
16. Veja Excelência, as pessoas têm o direito de serem esquecidas pela opinião
pública e até pela imprensa. Os atos que praticaram no passado distante não podem
ecoar para sempre, como se fossem punições eternas, ainda mais quando não
praticaram, qualquer ilicitude, como no presente caso.
17. Ademais, a tese do direito ao esquecimento foi assegurada recentemente em dois
recursos especiais julgado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. As decisões,
unânimes, marcam a primeira vez que uma corte superior discute o tema no Brasil.
18. Vale salientar que o Ministro do STJ LUIS FELIPE SALOMÃO em um dos
julgados afirmou: “discorre que a questão é uma das decorrências do conflito entre a
liberdade de imprensa e o direito à intimidade. Ao mesmo tempo em que a Constituição
assegura que a imprensa é incensurável e goza de total liberdade, encontra barreiras em
princípios como a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem
das pessoas”.
19. E prossegue: “E é por isso que a liberdade de imprensa há de ser analisada a partir
de dois paradigmas jurídicos bem distantes um do outro. O primeiro, de completo
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menosprezo tanto da dignidade da pessoa humana quanto da liberdade de imprensa; e o
segundo, o atual, de dupla tutela constitucional de ambos os valores”.
20. No julgamento do REsp 1.334.097, o Superior Tribunal de Justiça condenou uma
emissora de televisão ao pagamento de compensação por danos morais em razão da
violação ao direito ao esquecimento. No caso, a emissora exibiu, treze anos depois do
fato, um programa televisivo no qual veiculou o nome e a imagem de um dos acusados
pela “Chacina da Candelária”, que já havia sido absolvido.
21. Para o Superior Tribunal de Justiça, o programa poderia ter sido exibido sem a
menção à pessoa já absolvida, reconhecendo seu direito a ser deixada em paz. Vejamos
os seguintes trechos da ementa:
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL-CONSTITUCIONAL.
LIBERDADE DE IMPRENSA VS. DIREITOS DA
PERSONALIDADE. LITÍGIO DE SOLUÇÃO TRANSVERSAL.
COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
DOCUMENTÁRIO EXIBIDO EM REDE NACIONAL. LINHA
DIRETA-JUSTIÇA. SEQUÊNCIA DE HOMICÍDIOS
CONHECIDA COMO CHACINA DA CANDELÁRIA.
REPORTAGEM QUE REACENDE O TEMA TREZE ANOS
DEPOIS DO FATO. VEICULAÇÃO INCONSENTIDA DE NOME
E IMAGEM DE INDICIADO NOS CRIMES. ABSOLVIÇÃO
POSTERIOR POR NEGATIVA DE AUTORIA. DIREITO AO
ESQUECIMENTO DOS CONDENADOS QUE CUMPRIRAM
PENA E DOS ABSOLVIDOS. ACOLHIMENTO. DECORRÊNCIA
DA PROTEÇÃO LEGAL E CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE
DA PESSOA HUMANA E DAS LIMITAÇÕES POSITIVADAS À
ATIVIDADE INFORMATIVA. PRESUNÇÃO LEGAL E
CONSTITUCIONAL DE RESSOCIALIZAÇÃO DA PESSOA.
PONDERAÇÃO DE VALORES. PRECEDENTES DE DIREITO
COMPARADO.
22. Ora Excelência a postagem em questão foi colocada em dia 29.03.2010, e, até a
presente data (28.03.2016) ainda encontra-se no mesmo site denegrindo a imagem e
trazendo desassossego, humilhação e constrangimento ao Autor.
23. Cuidando-se de dano eminentemente moral dispensável a comprovação dos
prejuízos, bastando para gerar direito à indenização, a inequívoca comprovação da
agressão moral perpetrada.
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24. Tendo causado prejuízo moral, deve a ré como corolário desta agressão, compô-lo
pagando pretium doloris.
- DA INDENIZAÇÃO PLEITEADA.
25. Exsurgindo clara e manifesta a violação ao patrimônio moral do autor, manifesta e
clara também exsurge a obrigação de a ré/agressora repará-la devidamente, cujo
“quantum” indenizatório o autor deposita nas mãos de Vossa Excelência sua fixação,
pleiteando apenas que não seja inferior ao valor a causa que fixado em R$
10.560,00 (dez mil, quinhentos e sessenta reais).
26. Apenas a título de esclarecimento, para que não venha a demandada alegar nulidade
em razão da sentença líquida em pedido ilíquido, máxime quando se trata de pedido de
indenização por dano moral, ressalta o autor que nenhuma impropriedade processual há,
pois o que se permite é a sentença ilíquida em pedido líquido.
27. Destarte, a indenização a ser paga a título de pretium doloris deve ser arbitrada por
esse Digno Juízo em tal valor e em tal montante de sorte a desestimular o agressor, no
caso a ré, a repetir fatos desta natureza; deve a indenização servir como reprimenda pela
abusiva e predatória invasão à honra alheia, bem como ainda servir de repreensão moral
à ré para que medite duas vezes no mínimo, antes de lançar na internet as agressões
gratuitas que lançou.
28. Veja douto Magistrado, o dano moral é o dano imaterial, é aquele que não produz
consequência no patrimônio do ofendido. Transforma-se em dor, a vergonha, a
humilhação, em dinheiro como compensação. Contudo, esta compensação deve ter o
poder de caracterizar uma sanção ao ofensor, já que este é o intuito do dever de
indenizar. Se não tiver caráter de penalização, se o valor fixado for, frente às posses do
ofensor, insignificante, incapaz de lhe penalizar, é por si só, ineficaz.
29. Segundo a Revistas Mercados & Negócios ADVOGADOS, ano IV (2008),
nº 19, fls. 29, “Não há efetivamente como se mensurar a dor, todavia, ao se debruçar
sobre os autos o julgador deve relevar os fatos, as circunstâncias, a intensidade do dolo,
a forma e a prática como se fora o próprio julgador o lesionado. Daí por sua ótica e
experiência e com seu senso acurado de Justiça, deve aplicar a sanção pecuniária numa
dose equilibrada, justa e significativa de forma a reprimir sua repetição”.
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E prossegue: ”Ao aplicar a reprimenda ínfima, ela está
automaticamente em desajuste, em desequilíbrio com o direito do postulante e em
frontal atentado com o potencial maior – à moral e a Psicologia do requerente em
relação ao próprio dano levado á sua apreciação e ao seu julgamento”.
E conclui: “O juiz deve visar precipuamente que o valor da
indenização do dano moral deve ser arbitrado de maneira a servir, por um lado, de
lenitivo, para aplacar a dor psíquica sofrida pelo lesado, sem importar a ele
enriquecimento sem causa ou estímulo ao abalo suportado; e, por outro lado, deve
desempenhar uma função pedagógica e uma séria reprimenda ao ofensor, a fim de
evitar a recidiva”.
Isto porque, cada pessoa física ou jurídica tem uma situação singular e
o dano que lhe for causado lhe acarretará prejuízos de acordo com suas características.
– AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Tendo em vista a natureza do direito e demonstrando espírito
conciliador, a par das inúmeras tentativas de resolver amigavelmente a questão, o autor
desde já, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, manifesta interesse em
autocomposição, aguardando a designação de audiência de conciliação.
DOS PEDIDOS
Ante o acima exposto REQUER a Vossa Excelência:
a) Prioridade na tramitação do processo, tendo em vista que a Requerente é pessoa
idosa.
b)Os benefícios da justiça gratuita, vez que se declara pobre no sentido jurídico do
termo, conforme declaração em anexo;
c)Requer que seja deferida a Medida LIMINAR E URGÊNCIA – para que - no prazo
de 24 horas a contar pelo recebimento da citação - a imediata retirada da internet das
notícias e conteúdos ofensivos contra o nome do autor RUBEM PAULO DE
CARVALHO PATURY FILHO, determinando, ainda, que o BLOG O SARRAFO se
abstenha quer seja por blogs, sites ou outros meios que seja divulgado qualquer dado
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que diga respeito à pessoa, imagem e nome do autor, sob pena de multa, sendo que o
não atendimento deverá gerar multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), que, será
revertido em beneficio da parte autora.
d) Que defira o pedido de inversão do ônus da prova, sendo devidamente notificada à
empresa requerida da decisão interlocutória;
e) A citação via AR, do Acionado, para que, querendo em audiência a ser designada por
este M.M. Juizado concilie ou conteste a presente ação, sob pena de revelia e confissão,
aplicando a pena de confissão quanto à matéria de fato;
f) Que seja ao final julgada PROCEDENTE a ação condenando o demandado ao
pagamento de Indenização pelos Danos Morais suportados pelo Autor, em patamar que
não inferior ao valor de R$ 10.560,00 (dez mil, quinhentos e sessenta reais),), ou seja,
equivalente a 12 (doze) salários mínimos;
g) Requer-se provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos,
incluindo perícia, produção de prova documental, testemunhal, inspeção judicial,
depoimento pessoal, sob pena de confissão caso o réu (ou seu representante) não
compareça, ou, comparecendo, se negue a depor (art. 385, § 1º, do Código de Processo
Civil).
Dá-se a causa o valor de R$ 10.560,00 (dez mil, quinhentos e sessenta
reais),, para os devidos efeitos legais.
P. Deferimento
Itabuna(BA). Em, 28 de março de 2016.
RUBEM PAULO DE CARVALHO PATURY FILHO
Advogado OAB/BA sob o nº. 28.110