NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DE ORDEM
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 35ª VARA DO TRABALHO DO
PORTO ALEGRE – RS
Reclamante: Joaquim Ferreira
Reclamados: Parque dos Brinquedos Ltda
Autos nº 0001524-15.2011.5.04.0035
PARQUE DOS BRINQUEDOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ, com endereço na rua..., número..., bairro... CEP nº..., cidade...,
estado...., vem com o devido respeito e acatamento perante Vossa Excelência,
por seu procurador signatário (procuração em anexo), com escritório profissional
estabelecido à Rua ..., nº, Bairro ..., Cidade ..., Estado ..., CEP: ..., onde recebe
notificações e intimações, com fulcro no artigo 847 da CLT e artigo 297, CPC,
oferecer:
CONTESTAÇÃO
aos termos da Reclamatória Trabalhista movida por JOAQUIM FERREIRA, já
qualificado nos autos, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I – PRELIMINAR DE MÉRITO
INÉPCIA – 13º SALÁRIO 2008
O pleito do Reclamante referente ao 13º salário de 2008 é inepto, nos
moldes do art. 295, I, CPC, pois não há pedido na petição inicial, o que gera a
sua inépcia (art. 295, § único, I, CPC). Ressalte-se que, nos termos do artigo
301, III do CPC, compete à parte arguir antes do mérito a inépcia.
Desta feita, requer a extinção sem resolução de mérito, conforme o art.
267, I e IV, CPC, em relação ao pedido de pagamento do 13º salário de 2008.
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II – PREJUDICIAL DE MÉRITO
DA PRESCRIÇÃO BIENAL
Nos termos do art. 7, XXIX da CF, art. 11, I da CLT e Súmula 308, I do
TST, a ação trabalhista poderá ser proposta até o limite de dois anos após a
extinção do contrato de trabalho. In casu, o Reclamante não respeitou o prazo
legal. Assim, requer a extinção do processo com resolução de mérito, conforme
o art. 269, IV do CPC.
III – MÉRITO
DO CONTRATO DE TRABALHO
O Reclamante foi admitido no dia 3 de fevereiro de 2007 e dispensado
sem justa causa no dia 3 de outubro de 2011. Sua função era de ...., recebendo
o salário de R$ 2.000,00.
DO ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA E REFLEXOS
O adicional de transferência é devido apenas quando esta for provisória,
conforme o art. 469, §3º, CLT e OJ 113, SDI-1, do TST. Portanto, o Reclamante
não faz jus ao pagamento do referido adicional, tendo em vista que sua
transferência foi definitiva. Diante do exposto, requer a improcedência do pedido.
DAS HORAS IN ITINERE E SEUS REFLEXOS
O Reclamante não faz jus ao recebimento das horas in itinere, posto que
a mera insuficiência de transporte público não dá ensejo ao seu recebimento,
entendimento da Súmula 90, III, TST. Pelo exposto, requer a improcedência do
pedido.
DA INTEGRAÇÃO DOS VALORES REFERENTE AO TRANSPORTE
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Nos termos do art. 458, §2º, III, CLT, o transporte destinado ao
deslocamento para o trabalho e retorno não será considerado salário utilidade.
Portanto, o pedido do Reclamante não encontra amparo legal. Assim, requer a
improcedência do pedido.
DAS FÉRIAS VENCIDAS
No período aquisitivo 2007/2008, o Reclamante permaneceu em licença
remunerada por 33 dias, sendo assim perdeu o direito ao gozo de férias em
relação ao período em comento, conforme o art. 133, II, CLT. Pelo exposto,
requer a improcedência do pedido.
DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL
Não merece prosperar o pedido de equiparação salarial do Reclamante,
pois a produtividade do paradigma é superior a do autor, tendo em vista que a
jornada do primeiro era inferior a jornada deste último. Assim, nos termos do art.
461, §1º, CLT, não pode ser configurado como trabalho de igual valor. Diante do
exposto, requer a improcedência do pedido.
DA REINTEGRAÇÃO
O Reclamante ocupava o cargo de Presidência da CIPA, ou seja, não foi
eleito pelos empregados, mas escolhido pelo empregador, art. 164, §§ 1º e 5º,
CLT. Nos termos do art. 10, II, “a”, ADCT, a estabilidade provisória se restringe
ao empregado eleito. Logo, requer a improcedência do pedido do Reclamante.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Nos termos das Súmulas 219 e 329 do TST, bem como dos artigos 14 e
16 da Lei 5584/70, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios in
casu pressupõe a concessão do benefício da justiça gratuita e a representação
por advogado de sindicato. Destaca-se que o Reclamante está representado por
advogado particular, motivo pelo qual requer a improcedência do pedido.
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DO 13º SALÁRIO
O Reclamante afirmou que não recebeu o 13º salário de 2008. Impugna-
se tal pedido, uma vez que não é devido. Assim, requer a improcedência do
pedido.
ABATIMENTO/COMPENSAÇÃO
Na remota hipótese de procedência de algum dos pedidos formulados
pela parte autora na presente demanda, requer seja desde logo autorizado o
abatimento ou a compensação de valores que já lhe foram quitados, nos termos
do artigo 767 da CLT e súmulas 18 e 48 do TST.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
Na remota hipótese de procedência de algum dos pedidos formulados
pela parte autora, os juros moratórios devem incidir a partir do ajuizamento da
demanda, nos termos do artigo 883 da CLT. E, para a correção monetária, deve
ser considerada a época própria, observando-se a exigibilidade da parcela. Nos
termos da Súmula 381 do TST, o índice de correção deverá ser o do mês
subseqüente ao trabalhado.
RETENÇÕES FISCAIS E PREVIDENCIÁRIAS
Na remota hipótese de procedência de algum dos pedidos formulados
pela parte autora na presente demanda, requer sejam desde logo autorizados
os descontos previdenciários e fiscais, nos termos da Súmula 368 e OJ 363 da
SDI – 1, ambas do TST.
IV – REQUERIMENTOS FINAIS
Com todo o exposto, requer a produção de todos os meios de prova em
direito admitidos, inclusive o depoimento pessoal do Reclamante, sob pena de
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confissão, nos termos da Súmula 74 do TST, bem como a juntada de novos
documentos em contraprova, de acordo com o art. 397 do CPC.
Por fim, requer o acolhimento da preliminar de mérito, o acolhimento da
prejudicial de mérito, bem como a improcedência de todos os pedidos do
Reclamante.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Local e data.
Advogado
OAB/ número

Contestação trabalhista

  • 1.
    NÚCLEO PREPARATÓRIO PARAEXAME DE ORDEM 1 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 35ª VARA DO TRABALHO DO PORTO ALEGRE – RS Reclamante: Joaquim Ferreira Reclamados: Parque dos Brinquedos Ltda Autos nº 0001524-15.2011.5.04.0035 PARQUE DOS BRINQUEDOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ, com endereço na rua..., número..., bairro... CEP nº..., cidade..., estado...., vem com o devido respeito e acatamento perante Vossa Excelência, por seu procurador signatário (procuração em anexo), com escritório profissional estabelecido à Rua ..., nº, Bairro ..., Cidade ..., Estado ..., CEP: ..., onde recebe notificações e intimações, com fulcro no artigo 847 da CLT e artigo 297, CPC, oferecer: CONTESTAÇÃO aos termos da Reclamatória Trabalhista movida por JOAQUIM FERREIRA, já qualificado nos autos, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas. I – PRELIMINAR DE MÉRITO INÉPCIA – 13º SALÁRIO 2008 O pleito do Reclamante referente ao 13º salário de 2008 é inepto, nos moldes do art. 295, I, CPC, pois não há pedido na petição inicial, o que gera a sua inépcia (art. 295, § único, I, CPC). Ressalte-se que, nos termos do artigo 301, III do CPC, compete à parte arguir antes do mérito a inépcia. Desta feita, requer a extinção sem resolução de mérito, conforme o art. 267, I e IV, CPC, em relação ao pedido de pagamento do 13º salário de 2008.
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    NÚCLEO PREPARATÓRIO PARAEXAME DE ORDEM 2 II – PREJUDICIAL DE MÉRITO DA PRESCRIÇÃO BIENAL Nos termos do art. 7, XXIX da CF, art. 11, I da CLT e Súmula 308, I do TST, a ação trabalhista poderá ser proposta até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. In casu, o Reclamante não respeitou o prazo legal. Assim, requer a extinção do processo com resolução de mérito, conforme o art. 269, IV do CPC. III – MÉRITO DO CONTRATO DE TRABALHO O Reclamante foi admitido no dia 3 de fevereiro de 2007 e dispensado sem justa causa no dia 3 de outubro de 2011. Sua função era de ...., recebendo o salário de R$ 2.000,00. DO ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA E REFLEXOS O adicional de transferência é devido apenas quando esta for provisória, conforme o art. 469, §3º, CLT e OJ 113, SDI-1, do TST. Portanto, o Reclamante não faz jus ao pagamento do referido adicional, tendo em vista que sua transferência foi definitiva. Diante do exposto, requer a improcedência do pedido. DAS HORAS IN ITINERE E SEUS REFLEXOS O Reclamante não faz jus ao recebimento das horas in itinere, posto que a mera insuficiência de transporte público não dá ensejo ao seu recebimento, entendimento da Súmula 90, III, TST. Pelo exposto, requer a improcedência do pedido. DA INTEGRAÇÃO DOS VALORES REFERENTE AO TRANSPORTE
  • 3.
    NÚCLEO PREPARATÓRIO PARAEXAME DE ORDEM 3 Nos termos do art. 458, §2º, III, CLT, o transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno não será considerado salário utilidade. Portanto, o pedido do Reclamante não encontra amparo legal. Assim, requer a improcedência do pedido. DAS FÉRIAS VENCIDAS No período aquisitivo 2007/2008, o Reclamante permaneceu em licença remunerada por 33 dias, sendo assim perdeu o direito ao gozo de férias em relação ao período em comento, conforme o art. 133, II, CLT. Pelo exposto, requer a improcedência do pedido. DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL Não merece prosperar o pedido de equiparação salarial do Reclamante, pois a produtividade do paradigma é superior a do autor, tendo em vista que a jornada do primeiro era inferior a jornada deste último. Assim, nos termos do art. 461, §1º, CLT, não pode ser configurado como trabalho de igual valor. Diante do exposto, requer a improcedência do pedido. DA REINTEGRAÇÃO O Reclamante ocupava o cargo de Presidência da CIPA, ou seja, não foi eleito pelos empregados, mas escolhido pelo empregador, art. 164, §§ 1º e 5º, CLT. Nos termos do art. 10, II, “a”, ADCT, a estabilidade provisória se restringe ao empregado eleito. Logo, requer a improcedência do pedido do Reclamante. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Nos termos das Súmulas 219 e 329 do TST, bem como dos artigos 14 e 16 da Lei 5584/70, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios in casu pressupõe a concessão do benefício da justiça gratuita e a representação por advogado de sindicato. Destaca-se que o Reclamante está representado por advogado particular, motivo pelo qual requer a improcedência do pedido.
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    NÚCLEO PREPARATÓRIO PARAEXAME DE ORDEM 4 DO 13º SALÁRIO O Reclamante afirmou que não recebeu o 13º salário de 2008. Impugna- se tal pedido, uma vez que não é devido. Assim, requer a improcedência do pedido. ABATIMENTO/COMPENSAÇÃO Na remota hipótese de procedência de algum dos pedidos formulados pela parte autora na presente demanda, requer seja desde logo autorizado o abatimento ou a compensação de valores que já lhe foram quitados, nos termos do artigo 767 da CLT e súmulas 18 e 48 do TST. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA Na remota hipótese de procedência de algum dos pedidos formulados pela parte autora, os juros moratórios devem incidir a partir do ajuizamento da demanda, nos termos do artigo 883 da CLT. E, para a correção monetária, deve ser considerada a época própria, observando-se a exigibilidade da parcela. Nos termos da Súmula 381 do TST, o índice de correção deverá ser o do mês subseqüente ao trabalhado. RETENÇÕES FISCAIS E PREVIDENCIÁRIAS Na remota hipótese de procedência de algum dos pedidos formulados pela parte autora na presente demanda, requer sejam desde logo autorizados os descontos previdenciários e fiscais, nos termos da Súmula 368 e OJ 363 da SDI – 1, ambas do TST. IV – REQUERIMENTOS FINAIS Com todo o exposto, requer a produção de todos os meios de prova em direito admitidos, inclusive o depoimento pessoal do Reclamante, sob pena de
  • 5.
    NÚCLEO PREPARATÓRIO PARAEXAME DE ORDEM 5 confissão, nos termos da Súmula 74 do TST, bem como a juntada de novos documentos em contraprova, de acordo com o art. 397 do CPC. Por fim, requer o acolhimento da preliminar de mérito, o acolhimento da prejudicial de mérito, bem como a improcedência de todos os pedidos do Reclamante. Nestes termos, Pede deferimento. Local e data. Advogado OAB/ número