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Criação de cargos de subsecretários em Vila Velha
1. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
Vila Velha/ES, 19 de março de 2014.
MENSAGEM Nº 014/2014
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de
Lei que tem por objetivo a criação de dois cargos de subsecretários, um
vinculado à Secretaria Municipal de Finanças e outro à Secretaria Municipal
de Infraestrutura, Projetos e Obras, visando permitir o correto funcionamento
dos órgãos, com a disponibilização de pessoal qualificado para o desempenho das
funções essenciais ao funcionamento da máquina administrativa.
Ante o exposto, rogo a essa Egrégia Câmara Municipal, o
indispensável apoio ao incluso Projeto de Lei, de forma que seja ele apreciado e
aprovado, em regime de urgência, possibilitando as ações indispensáveis ao
eficiente funcionamento da Administração Pública Municipal.
Renovo, nesta oportunidade, meus protestos de elevada estima e
distinta consideração a Vossas Excelências.
RODNEY ROCHA MIRANDA
Prefeito Municipal
2. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
PROJETO DE LEI Nº 014/2014
Dispõe sobre a criação de cargos
comissionados de subsecretários na
Estrutura Organizacional Básica do
Município de Vila Velha.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo:
Faço saber que o povo, por intermédio de seus representantes, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados e incluídos na Estrutura Organizacional Básica, instituída
pela Lei nº 4.749, de 20 de janeiro de 2009, com as alterações introduzidas pela
Lei nº 5.404/2013, 02 (dois) cargos comissionados de Subsecretários, padrão SE,
um vinculado à Secretaria Municipal de Finanças e outro à Secretaria Municipal
de Infraestrutura, Projetos e Obras.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las e a
promover os ajustes necessários, respeitados os elementos de despesa, as funções
de governo e demais preceitos legais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Velha/ES, 19 de março de 2014.
RODNEY ROCHA MIRANDA
Prefeito Municipal