[1] O prefeito envia um projeto de lei propondo alterações à lei que criou o Conselho Municipal de Bem Estar Animal de Vila Velha, visando vincular o conselho à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável ao invés da Secretaria Municipal de Saúde e adequar a composição do conselho de acordo com a jurisprudência sobre separação de poderes. [2] O projeto de lei propõe vincular o conselho à Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e reduzir o número de membros do poder executivo e legis
Prot. 2050 17 pl dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passag...
PL 024_16 - Altera dispositivos da lei nº 5.178-11
1. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
1
Vila Velha, ES, 16 de maio de 2016.
MENSAGEM DE LEI Nº 024/2016
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei que propõe
alterações aos dispositivos da Lei Municipal nº. 5.178, de 14 de setembro de 2011 –
que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Bem Estar Animal do
Município de Vila Velha e dá outras providências, visando à efetiva implementação
do referido Conselho e a adequação de sua estrutura, em atendimento à doutrina e
jurisprudência dominante acerca da composição dos conselhos municipais.
Pelo referido Projeto de Lei, pretende-se que o Conselho Municipal em questão seja
vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável – SEMDESU, que
possui os meios hábeis (técnicos e operacionais) à gerência da entidade, e, não, à
Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, que conta com receitas já vinculadas a
outras atividades (por força da CF/88) e se encontra, nesta oportunidade, incapaz de
administrar um novo Conselho Municipal, com o zelo e eficiência que se espera da
atividade administrativa.
Mais a mais, propõe-se a adequação quanto aos integrantes do Poder Público
Municipal que irão compor o referido Conselho, eis que, a teor da jurisprudência
pacífica dos tribunais superiores, os conselhos municipais do Poder Executivo não
podem possuir, como um de seus membros, representante do Poder Legislativo, sob
pena de afronta à separação dos poderes e, consequentemente, à redação expressa da
CF/88.
Ante o exposto, rogo a essa Egrégia Câmara Municipal, o indispensável apoio ao
incluso Projeto de Lei, de forma seja ele apreciado e aprovado, em regime de
urgência, possibilitando as ações indispensáveis ao eficiente funcionamento da
máquina administrativa.
Ao ensejo, renovo a Vossas Excelências meus protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
RODNEY ROCHA MIRANDA
Prefeito Municipal
2. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
2
PROJETO DE LEI Nº 024/2016
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 5.178, de
14 de setembro de 2011, que dispõe sobre a
criação do Conselho Municipal de Bem Estar
Animal do Município de Vila Velha.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº. 5.178, de 14 de setembro de 2011, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
I – o art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica constituído, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Sustentável, o Conselho Municipal do Bem Estar Animal, de caráter
permanente e deliberativo, com o objetivo de estudar e colocar em prática
medidas de proteção e defesa dos animais, associadas à responsabilidade
social em saúde pública.” (NR)
II – o art. 3º, caput, incisos I e III, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Conselho Municipal de Bem Estar Animal compor-se-á por 08 (oito)
membros, a saber:
I – 04 (quatro) membros do Poder Executivo Municipal;
II - ...
III – 04 (quatro) membros da sociedade civil, escolhidos entre as diversas
entidades cujos estatutos tenham como objetivo o de cuidar e proteger os
animais.” (NR)
III – fica revogado o inciso II, do art. 3º;
IV – o art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O Conselho Municipal do Bem Estar Animal será presidido por um de
seus membros, eleito por maioria simples.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Velha, ES, 16 de maio de 2016.
RODNEY ROCHA MIRANDA
Prefeito Municipal