PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
“Deus seja louvado” 
1 
PROJETO DE LEI Nº 062/2014 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
proceder a abertura de Crédito Especial 
no orçamento vigente. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, faço saber 
que o povo, por intermédio de seus representantes, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito 
Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 5.470,00 (cinco mil e quatrocentos e 
setenta reais) na seguinte dotação orçamentária: 
Dotação Orçamentária: 
Órgão 16 – SECR. MUN. DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO 
Unidade Orçamentária 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO 
Funcional Programática 04.122.1716.2.417 - Programa de Apoio Administrativo da 
SEMDEC 
Elemento de Despesa 4.4.90.92 – Despesas de Exercícios Anteriores 
Fonte de Recursos 1.100.0000 – Recursos Ordinários 
NR XXXX 
Valor R$ 5.470,00 
Art. 2º Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado por 
meio do art. 1º, advirão de Recursos de Anulação Parcial ou Total de Dotações 
Orçamentárias – Ementa 1, no valor de R$ 5.470,00 (cinco mil e quatrocentos e setenta 
reais) na seguinte dotação orçamentária: 
Dotação Orçamentária: 
Órgão 16 – SECR. MUN. DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO 
Unidade Orçamentária 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO 
Funcional Programática 04.122.1716.2.417 - Programa de Apoio Administrativo da 
SEMDEC 
Elemento de Despesa 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente 
Fonte de Recursos 1.100.0000 – Recursos Ordinários 
NR 393 
Valor R$ 5.470,00 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Vila Velha, ES, 29 de agosto de 2014. 
RODNEY ROCHA MIRANDA 
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
“Deus seja louvado” 
Vila Velha, ES, 29 de agosto de 2014. 
2 
MENSAGEM DE LEI Nº 062/2014 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Pela presente, tenho a honra de submeter à elevada apreciação e consideração de 
Vossas Excelências o Projeto de Lei em anexo, que tem por objetivo a solicitação de 
autorização do Poder Legislativo Municipal para proceder com a abertura de Crédito 
Especial no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 
(SEMDEC). 
A abertura do crédito adicional contido nessa solicitação busca a realização dos 
programas alocados no Plano Plurianual do período de 2014 a 2017 e pertinentes à 
referida Secretaria Municipal para atender às despesas dispostas nos processos nºs 
16722/2012 e 16725/2012, decorrentes da gestão pública. Trata-se de tema de grande 
importância para a sociedade de modo geral, visto que estar-se-á prestando serviços 
públicos de caráter essencial, bem como assegurando aos munícipes uma melhor 
qualidade de vida. 
Portanto, faz-se necessária a criação da rubrica no orçamento da Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento Econômico (SEMDEC) e especificada no Projeto de Lei anexo, 
permitindo, assim, a adequação da proposta. 
Ante o exposto, rogo a essa Egrégia Câmara Municipal o indispensável apoio ao 
incluso Projeto de Lei, de forma que seja ele apreciado e aprovado, em regime de 
urgência. 
Renovo, nesta oportunidade, meus protestos de elevada estima e distinta consideração 
a Vossas Excelências. 
RODNEY ROCHA MIRANDA 
Prefeito Municipal

Prot. 2225 14 pl 062-2014 - autoriza o poder executivo municipal a proceder a abertura de crédito especial no orçamento vigente

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    PREFEITURA MUNICIPAL DEVILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” 1 PROJETO DE LEI Nº 062/2014 Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Especial no orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, faço saber que o povo, por intermédio de seus representantes, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 5.470,00 (cinco mil e quatrocentos e setenta reais) na seguinte dotação orçamentária: Dotação Orçamentária: Órgão 16 – SECR. MUN. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Unidade Orçamentária 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO Funcional Programática 04.122.1716.2.417 - Programa de Apoio Administrativo da SEMDEC Elemento de Despesa 4.4.90.92 – Despesas de Exercícios Anteriores Fonte de Recursos 1.100.0000 – Recursos Ordinários NR XXXX Valor R$ 5.470,00 Art. 2º Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado por meio do art. 1º, advirão de Recursos de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias – Ementa 1, no valor de R$ 5.470,00 (cinco mil e quatrocentos e setenta reais) na seguinte dotação orçamentária: Dotação Orçamentária: Órgão 16 – SECR. MUN. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Unidade Orçamentária 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO Funcional Programática 04.122.1716.2.417 - Programa de Apoio Administrativo da SEMDEC Elemento de Despesa 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos 1.100.0000 – Recursos Ordinários NR 393 Valor R$ 5.470,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Velha, ES, 29 de agosto de 2014. RODNEY ROCHA MIRANDA Prefeito Municipal
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    PREFEITURA MUNICIPAL DEVILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” Vila Velha, ES, 29 de agosto de 2014. 2 MENSAGEM DE LEI Nº 062/2014 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Pela presente, tenho a honra de submeter à elevada apreciação e consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei em anexo, que tem por objetivo a solicitação de autorização do Poder Legislativo Municipal para proceder com a abertura de Crédito Especial no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEMDEC). A abertura do crédito adicional contido nessa solicitação busca a realização dos programas alocados no Plano Plurianual do período de 2014 a 2017 e pertinentes à referida Secretaria Municipal para atender às despesas dispostas nos processos nºs 16722/2012 e 16725/2012, decorrentes da gestão pública. Trata-se de tema de grande importância para a sociedade de modo geral, visto que estar-se-á prestando serviços públicos de caráter essencial, bem como assegurando aos munícipes uma melhor qualidade de vida. Portanto, faz-se necessária a criação da rubrica no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEMDEC) e especificada no Projeto de Lei anexo, permitindo, assim, a adequação da proposta. Ante o exposto, rogo a essa Egrégia Câmara Municipal o indispensável apoio ao incluso Projeto de Lei, de forma que seja ele apreciado e aprovado, em regime de urgência. Renovo, nesta oportunidade, meus protestos de elevada estima e distinta consideração a Vossas Excelências. RODNEY ROCHA MIRANDA Prefeito Municipal