SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 7
Baixar para ler offline
136
006
L E I Nº 1.204, DE 02 DE JANEIRO DE 2002.
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL, FERNANDO ANTÔNIO CECILIANO JORDÃO
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
“CRIA O SERVIÇO AUTÔNOMO DE CAPTAÇÃO
DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Capítulo I
DA CRIAÇÃO E DA COMPETÊNCIA
Art. 1°. Fica criado o Serviço Autônomo de Captação de Água e Tratamento de
Esgoto – SAAE, autarquia municipal, com personalidade jurídica de direito público, com sede e
foro na cidade de Angra dos Reis – RJ, prazo de duração indeterminado e atuação em todo o
território do Município de Angra dos Reis, dispondo de autonomia administrativa, financeira e
patrimonial, dentro dos limites estabelecidos na presente Lei.
Parágrafo Único. O SAAE assumirá os serviços de sistema de água e de esgoto
de todo o Município.
Art. 2°. O Serviço Autônomo de Captação de Água e Tratamento de Esgoto – SAAE
tem por finalidade precípua a prestação de serviços através da captação, tratamento e distribuição
de água potável, em quantidade e qualidade de acordo com as normas sanitárias vigentes, bem
como a melhoria das condições sanitárias do Município, mediante o incremento da infra-
estrutura e dos serviços públicos, solucionando de forma integrada as deficiências do
abastecimento de água, drenagem e esgotamento sanitário.
Art. 3º. Caberá ao Poder Executivo instalar o SAAE, devendo a sua organização
operar-se por decreto do Prefeito Municipal.
Art. 4º. Compete ao SAAE:
I - estudar, projetar e executar, diretamente ou mediante contrato com entidades
especializadas em engenharia, de direito público ou privado, as obras relativas a construção,
ampliação ou remodelação dos serviços públicos de abastecimento de água potável e de
esgotamento sanitário;
II - atuar como órgão coordenador e fiscalizador dos convênios entre o Município e
os órgãos estaduais ou federais, para estudos, projetos e obras de construção, ampliação ou
remodelação dos sistemas de abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário;
136
007
LEI Nº 1.204, DE 024 DE JANEIRO DE 2002.
III - operar, manter, conservar e explorar diretamente os serviços de captação,
distribuição e tratamento de água potável, e de esgotamento sanitário;
IV - aplicar multas, lançar, fiscalizar e arrecadar as tarifas dos serviços de água e
esgoto, e as taxas e contribuições que incidam sobre os imóveis beneficiados com tais serviços;
V - exercer quaisquer outras atividades relacionadas com os sistemas públicos de
água e esgoto, compatíveis com as leis gerais e específicas; e
VI - zelar pelos cursos de água do Município, em especial, contra a poluição.
Art. 5º. São órgãos do SAAE:
I - o Conselho Deliberativo; e
II - a Diretoria Executiva.
Seção I
Do Conselho Deliberativo
Art. 6º. O Conselho Deliberativo é o órgão de administração superior do SAAE e
será constituído dos seguintes membros:
I - um (1) representante do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura);
II - um (1) representante da Associação Comercial;
III - três (3) representantes da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, sendo, um da
Secretaria de Saúde, um da Secretaria de Obras e Serviços Públicos e um da Secretaria de
Planejamento; e
IV - um (1) representante da Câmara Municipal.
§ 1º. A cada membro titular corresponderá um suplente.
§ 2º. A nomeação dos membros do Conselho Deliberativo será feita pelo Prefeito
Municipal, para um mandato de 2 (dois) anos, podendo haver recondução.
§ 3º. O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho serão escolhidos e nomeados
pelo Prefeito, dentre os membros do Conselho, com mandato de 1 (um) ano, podendo ser
reconduzidos.
§ 4°. Os representantes das entidades referidas nos itens I, II e IV deste artigo,
titulares e suplentes, serão indicados em lista tríplice para escolha e nomeação do Prefeito.
136
008
LEI Nº 1.204, DE 024 DE JANEIRO DE 2002.
Art. 7º. O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, e,
extraordinariamente, sempre que convocado pelo Diretor Executivo, pelo seu Presidente ou por
2/3 dos seus membros titulares.
§ 1º. As reuniões serão iniciadas com a presença da maioria simples dos membros
do Conselho, em primeira chamada, e, em segunda chamada, trinta minutos após o horário
designado inicialmente, com qualquer quorum.
§ 2º. Ficará extinto o mandato do membro do Conselho Deliberativo que deixar de
comparecer a 2 (duas) reuniões consecutivas ou a 4 (quatro) alternadas, sem justificação.
§ 3º. Declarado extinto o mandato de qualquer membro, o Presidente do Conselho
oficiará ao Prefeito Municipal para que proceda ao preenchimento da vaga.
Art. 8º. As decisões do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria absoluta,
cabendo ao Presidente, o voto de qualidade.
§ 1º. O Vice-Presidente, quando no exercício da Presidência do Conselho, só terá
direito ao voto de desempate.
§ 2º. O suplente somente terá direito a voto na ausência do respectivo titular.
Art. 9º. Compete ao Conselho Deliberativo:
I - aprovar proposta de planos gerais e programas anuais a serem executados pelo
SAAE;
II - aprovar proposta de orçamento do SAAE a ser encaminhado ao Poder Executivo;
III - aprovar as propostas de tarifas encaminhadas pelo Diretor Executivo, só
podendo opinar contrariamente se for constatado erro na formação dos custos;
IV – examinar proposta de convênios;
V - orientar os critérios para a alienação de bens imóveis;
VI - examinar o balanço anual, os balancetes e o relatório anual do Diretor
Executivo;
VII – opinar sobre os regulamentos e o regimento interno dos órgãos e serviços do
SAAE, a serem baixados pelo Diretor Executivo;
VIII – opinar sobre as tabelas de multas e seus critérios de aplicação, propostos pelo
Diretor Executivo;
IX - aprovar, mediante proposta do Diretor Executivo, a contratação de firma
especializada para realizar auditoria contábil do SAAE, nos termos da presente Lei;
X - elaborar seu Regimento Interno que será baixado pelo Presidente do Conselho; e
136
009
LEI Nº 1.204, DE 024 DE JANEIRO DE 2002.
XI - sugerir medidas que visem a melhoria dos serviços de água e esgotamento
sanitário.
Art. 10. O Diretor Executivo do SAAE poderá participar das reuniões do Conselho
Deliberativo, porém sem direito a voto.
Art. 11. O Conselho Deliberativo terá o prazo de 30 (trinta) dias para aprovar ou
rejeitar as tarifas propostas pelo Diretor Executivo, sendo a mesma considerada aprovada caso o
Conselho não se manifeste neste período.
Seção II
Da Diretoria Executiva
Art. 12. A administração do SAAE será exercida pelo Diretor Executivo, que será de
livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.
Art. 13. Compete ao Diretor Executivo:
I - dirigir o SAAE;
II - representar o SAAE em Juízo ou fora dele;
III - expedir normas, instruções ou ordens para a execução dos trabalhos
concernentes ao órgão que dirige;
IV - nomear ou exonerar os servidores do SAAE, provendo os cargos efetivos, em
comissão e funções de confiança, e exercer o poder disciplinar, nos termos da legislação em
vigor;
V - autorizar a realização de concursos públicos, procedimentos licitatórios, ajustes
para fornecimento de materiais e equipamentos, ou prestação de serviços ao SAAE, e bem assim
alienação de materiais e equipamentos desnecessários e inservíveis;
VI - assinar contratos e convênios, ordenar despesas e praticar os atos de gestão
necessários ao alcance dos objetivos do SAAE;
VII - solicitar ao Poder Executivo a abertura de créditos adicionais;
VIII - prestar contas ao Conselho Deliberativo da gestão financeira e da execução
dos planos de trabalho do SAAE; e
IX - comparecer as reuniões do Conselho Deliberativo fornecendo-lhe elementos
informativos de que necessitar.
Capítulo III
DO PATRIMÔNIO
Art. 14. Constituirão o patrimônio inicial do SAAE os bens, móveis e imóveis,
instalações, títulos, materiais e outros valores próprios do Município, empregados e utilizados
136
010
LEI Nº 1.204, DE 024 DE JANEIRO DE 2002.
nos serviços públicos de água e esgotamento sanitário, ou a eles destinados, que lhe serão
transferidos, sem quaisquer ônus ou compensações pecuniárias, observadas as disposições legais
pertinentes.
Capítulo IV
DA RECEITA
Art. 15. Constituem receitas do SAAE:
I - o produto de quaisquer tarifas e remunerações, do preparo, da aferição, do aluguel
e da conservação de hidrômetros, dos serviços referentes a ligações de água, esgoto e do
prolongamento de redes;
II - as taxas e contribuições que incidam sobre os imóveis beneficiados com os
serviços de água e esgotamento sanitário;
III - os auxílios, subvenções e créditos especiais que lhe forem concedidos;
IV - o produto de juros sobre depósitos bancários, aplicações financeiras e outras
rendas patrimoniais;
V - o produto da alienação de bens;
VI - o produto de cauções e depósitos que reverterem aos seus cofres, por
inadimplemento contratual;
VII - os recursos provenientes de convênios, acordos ou contratos celebrados com
entidades ou organismos nacionais ou internacionais;
VIII - as doações, legados, multas e outros recursos que lhe forem destinados; e
IX - quaisquer outras receitas não especificadas nos incisos I a VIII deste artigo.
Art. 16. O SAAE, diretamente ou através de estabelecimentos de crédito, procederá
à arrecadação dos recursos que lhe são próprios.
Capítulo V
DAS TARIFAS
Art. 17. As tarifas de água e esgoto serão calculadas tomando-se por base os custos
dos serviços prestados.
§ 1º. Na apuração dos custos dos serviços previstos no caput levar-se-á em conta as
reservas para depreciação e expansão dos mesmos, assim como as despesas com juros e
amortizações.
136
011
LEI Nº 1.204, DE 02 DE JANEIRO DE 2002.
§ 2º. O Diretor Executivo do SAAE não poderá propor, nem o Conselho Deliberativo
aprovar, tarifas deficitárias para os serviços de captação, tratamento e distribuição de água e
tratamento e esgoto.
§ 3º. Ressalva-se do disposto no parágrafo anterior quando houver autorização
expressa do Chefe do Executivo, caso em que haverá compensação.
Art. 18. Os eventuais saldos deficitários apurados nos quatro primeiros anos
subseqüentes à implantação do SAAE serão subvencionados pelo executivo Municipal.
Art. 19. As tarifas constantes do artigo 17 serão reajustadas conforme o disposto em
decreto regulamentador.
Art. 20. As tarifas de água e esgoto incidirão sobre as unidades servidas pelas
respectivas redes de serviços, mesmo que não as utilizem.
Art. 21. É vedado ao SAAE conceder isenção ou redução de tarifas dos serviços de
água e esgoto, inclusive a entidades públicas federais, estaduais, ou de suas entidades da
administração indireta.
Capítulo VI
DO PESSOAL
Art. 22. Aplicar-se-ão aos servidores do SAAE os dispositivos da Lei nº 412/95.
Art. 23. Os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo estarão sujeitos ao
mesmo regime previdenciário adotado pelo Município de Angra dos Reis para os seus
servidores; e os de provimento em comissão serão remetidos ao Regime Geral de Previdência.
Art. 24. Os cargos de provimento efetivo do SAAE serão preenchidos mediante a
realização de concurso público de provas, ou de provas e títulos.
Capítulo VII
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 25. Aplicam-se ao SAAE naquilo que diz respeito ao seu patrimônio, bens,
rendas e serviços todas as prerrogativas, imunidades, isenções, favores fiscais e demais
vantagens de que os serviços municipais gozem e que lhes caibam por lei.
Art. 26. Fica o Prefeito Municipal autorizado a ceder servidores para a estrutura do
SAAE por ocasião de sua instalação e início de suas atividades institucionais, sem ônus para o
cedente.
Art. 27. Nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, e legislação
municipal em vigor, é o SAAE autorizado a efetuar contratação temporária.
136
012
LEI Nº 1.204, DE 02 DE JANEIRO DE 2002.
Art. 28. O SAAE encaminhará para apreciação do Prefeito Municipal, até o dia 25
(vinte e cinco) do mês de fevereiro de cada ano, a prestação de contas do exercício anterior,
depois de examinado pelo Conselho Deliberativo e atestado pelo Diretor Executivo, bem como
ao Tribunal de Contas dentro do prazo da legislação em vigor.
Parágrafo único. O Prefeito Municipal encaminhará ao Legislativo cópia da
prestação de contas citada no caput do presente artigo, juntamente com as contas do Município.
Art. 29. O Prefeito Municipal constituirá dentro do prazo de 60 (sessenta) dias a
contar da vigência desta Lei, uma comissão composta de 03 (três) membros a fim de promover o
levantamento do patrimônio que deverá ser transferido ao SAAE.
Art. 30. É o Poder Executivo autorizado a:
I - transferir para o SAAE o acervo técnico e patrimonial, as obrigações, os direitos e
as receitas, necessários ao desempenho de suas funções;
II - remanejar, transferir ou utilizar saldos orçamentários da Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Públicos para atender as despesas de estruturação e manutenção do SAAE,
utilizando como recursos as dotações orçamentárias destinadas às atividades finalísticas e
administrativas; e ,
III - sub-rogar contratos ou parcelas destes relativos à manutenção, instalação e
funcionamento do SAAE, bem como aqueles que digam com atividades de sua competência.
Art. 31. A estruturação do quadro de pessoal do SAAE será objeto de lei específica a
ser encaminhada ao Poder Legislativo.
Art. 32. O Diretor Executivo enviará, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, o
Regimento Interno do SAAE para apreciação e aprovação do Prefeito Municipal, que o
formalizará através de decreto.
Art. 33. O orçamento do SAAE integrará o orçamento geral do Município de Angra
dos Reis, devendo o mesmo encaminhá-lo ao Prefeito Municipal até 30 (trinta) dias antes da data
prevista na legislação municipal em vigor para o encaminhamento da lei orçamentária ao Poder
Legislativo Municipal.
Art. 34. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2002.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 02 DE JANEIRO DE 2002.
FERNANDO ANTÔNIO CECILIANO JORDÃO
Prefeito

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Prot. 2319 14 pl 064-2014 - autoriza a filiação do município de vila velha ...
Prot. 2319 14   pl 064-2014 - autoriza a filiação do município de vila velha ...Prot. 2319 14   pl 064-2014 - autoriza a filiação do município de vila velha ...
Prot. 2319 14 pl 064-2014 - autoriza a filiação do município de vila velha ...Ramon Peyroton
 
Prot. 0650 14 pl 014-2014 - dispõe sobre a criação de cargos comissionados ...
Prot. 0650 14   pl 014-2014 - dispõe sobre a criação de cargos comissionados ...Prot. 0650 14   pl 014-2014 - dispõe sobre a criação de cargos comissionados ...
Prot. 0650 14 pl 014-2014 - dispõe sobre a criação de cargos comissionados ...ramonpeyroton
 
Prot. 0882 14 pl 021-2014 - dispõe sobre a instituição do regulamento disci...
Prot. 0882 14   pl 021-2014 - dispõe sobre a instituição do regulamento disci...Prot. 0882 14   pl 021-2014 - dispõe sobre a instituição do regulamento disci...
Prot. 0882 14 pl 021-2014 - dispõe sobre a instituição do regulamento disci...ramonpeyroton
 
Regulamentação da Guarda Civil Municipal de Ilhéus
Regulamentação da Guarda Civil Municipal de IlhéusRegulamentação da Guarda Civil Municipal de Ilhéus
Regulamentação da Guarda Civil Municipal de IlhéusGuy Valerio Barros dos Santos
 
Projeto de lei 18 2020 pl 018.2020 - suspensao pagamento imprerp
Projeto de lei 18 2020   pl 018.2020 - suspensao pagamento imprerpProjeto de lei 18 2020   pl 018.2020 - suspensao pagamento imprerp
Projeto de lei 18 2020 pl 018.2020 - suspensao pagamento imprerpLuís Carlos Nunes
 
Prot. 1509 15 mensagem-veto_015_2015 autógrafo 3399-15
Prot. 1509 15   mensagem-veto_015_2015 autógrafo 3399-15Prot. 1509 15   mensagem-veto_015_2015 autógrafo 3399-15
Prot. 1509 15 mensagem-veto_015_2015 autógrafo 3399-15Claudio Figueiredo
 
Prot. 1981 13 pl 026 - dispõe sobre a criação da comissão de julgamento de ...
Prot. 1981 13   pl 026 - dispõe sobre a criação da comissão de julgamento de ...Prot. 1981 13   pl 026 - dispõe sobre a criação da comissão de julgamento de ...
Prot. 1981 13 pl 026 - dispõe sobre a criação da comissão de julgamento de ...ramonpeyroton
 
Prot. 0097 14 pl 004-2014 - cria o conselho de fiscalização e acompanhament...
Prot. 0097 14   pl 004-2014 - cria o conselho de fiscalização e acompanhament...Prot. 0097 14   pl 004-2014 - cria o conselho de fiscalização e acompanhament...
Prot. 0097 14 pl 004-2014 - cria o conselho de fiscalização e acompanhament...ramonpeyroton
 
Kiko recua e retira projeto que prevê retirada de orçamento da Educação para ...
Kiko recua e retira projeto que prevê retirada de orçamento da Educação para ...Kiko recua e retira projeto que prevê retirada de orçamento da Educação para ...
Kiko recua e retira projeto que prevê retirada de orçamento da Educação para ...Luís Carlos Nunes
 
Prot. 0843 14 mensagem-veto parcial_005_2014 autógrafo 3271-2014
Prot. 0843 14   mensagem-veto parcial_005_2014 autógrafo 3271-2014Prot. 0843 14   mensagem-veto parcial_005_2014 autógrafo 3271-2014
Prot. 0843 14 mensagem-veto parcial_005_2014 autógrafo 3271-2014ramonpeyroton
 
Mensagem de veto 001 2016 - poder executivo
Mensagem de veto 001 2016 - poder executivoMensagem de veto 001 2016 - poder executivo
Mensagem de veto 001 2016 - poder executivoClaudio Figueiredo
 
Lei3496 de31deoutubrode2010regimentointernodaguarda2
Lei3496 de31deoutubrode2010regimentointernodaguarda2Lei3496 de31deoutubrode2010regimentointernodaguarda2
Lei3496 de31deoutubrode2010regimentointernodaguarda2Guy Valerio
 
Lei nº 471 2012
Lei nº 471 2012Lei nº 471 2012
Lei nº 471 2012ceceu132
 
CIRCULAR N° 673/2015 CEF - Aprova e divulga o Manual de Orientação do eSocial
CIRCULAR N° 673/2015 CEF - Aprova e divulga o Manual de Orientação do eSocialCIRCULAR N° 673/2015 CEF - Aprova e divulga o Manual de Orientação do eSocial
CIRCULAR N° 673/2015 CEF - Aprova e divulga o Manual de Orientação do eSocialdecision-it
 
01 10-2016 TRE-CE indefere recurso de impugnação contra candidatos a prefeito...
01 10-2016 TRE-CE indefere recurso de impugnação contra candidatos a prefeito...01 10-2016 TRE-CE indefere recurso de impugnação contra candidatos a prefeito...
01 10-2016 TRE-CE indefere recurso de impugnação contra candidatos a prefeito...Francisco Luz
 

Mais procurados (18)

Prot. 2319 14 pl 064-2014 - autoriza a filiação do município de vila velha ...
Prot. 2319 14   pl 064-2014 - autoriza a filiação do município de vila velha ...Prot. 2319 14   pl 064-2014 - autoriza a filiação do município de vila velha ...
Prot. 2319 14 pl 064-2014 - autoriza a filiação do município de vila velha ...
 
Prot. 0650 14 pl 014-2014 - dispõe sobre a criação de cargos comissionados ...
Prot. 0650 14   pl 014-2014 - dispõe sobre a criação de cargos comissionados ...Prot. 0650 14   pl 014-2014 - dispõe sobre a criação de cargos comissionados ...
Prot. 0650 14 pl 014-2014 - dispõe sobre a criação de cargos comissionados ...
 
Prot. 0882 14 pl 021-2014 - dispõe sobre a instituição do regulamento disci...
Prot. 0882 14   pl 021-2014 - dispõe sobre a instituição do regulamento disci...Prot. 0882 14   pl 021-2014 - dispõe sobre a instituição do regulamento disci...
Prot. 0882 14 pl 021-2014 - dispõe sobre a instituição do regulamento disci...
 
EDIÇÃO 269
EDIÇÃO 269EDIÇÃO 269
EDIÇÃO 269
 
Regulamentação da Guarda Civil Municipal de Ilhéus
Regulamentação da Guarda Civil Municipal de IlhéusRegulamentação da Guarda Civil Municipal de Ilhéus
Regulamentação da Guarda Civil Municipal de Ilhéus
 
Projeto de lei 18 2020 pl 018.2020 - suspensao pagamento imprerp
Projeto de lei 18 2020   pl 018.2020 - suspensao pagamento imprerpProjeto de lei 18 2020   pl 018.2020 - suspensao pagamento imprerp
Projeto de lei 18 2020 pl 018.2020 - suspensao pagamento imprerp
 
Prot. 1509 15 mensagem-veto_015_2015 autógrafo 3399-15
Prot. 1509 15   mensagem-veto_015_2015 autógrafo 3399-15Prot. 1509 15   mensagem-veto_015_2015 autógrafo 3399-15
Prot. 1509 15 mensagem-veto_015_2015 autógrafo 3399-15
 
Prot. 1981 13 pl 026 - dispõe sobre a criação da comissão de julgamento de ...
Prot. 1981 13   pl 026 - dispõe sobre a criação da comissão de julgamento de ...Prot. 1981 13   pl 026 - dispõe sobre a criação da comissão de julgamento de ...
Prot. 1981 13 pl 026 - dispõe sobre a criação da comissão de julgamento de ...
 
Prot. 0097 14 pl 004-2014 - cria o conselho de fiscalização e acompanhament...
Prot. 0097 14   pl 004-2014 - cria o conselho de fiscalização e acompanhament...Prot. 0097 14   pl 004-2014 - cria o conselho de fiscalização e acompanhament...
Prot. 0097 14 pl 004-2014 - cria o conselho de fiscalização e acompanhament...
 
Estatuto
EstatutoEstatuto
Estatuto
 
ISSQN Esteio
ISSQN EsteioISSQN Esteio
ISSQN Esteio
 
Kiko recua e retira projeto que prevê retirada de orçamento da Educação para ...
Kiko recua e retira projeto que prevê retirada de orçamento da Educação para ...Kiko recua e retira projeto que prevê retirada de orçamento da Educação para ...
Kiko recua e retira projeto que prevê retirada de orçamento da Educação para ...
 
Prot. 0843 14 mensagem-veto parcial_005_2014 autógrafo 3271-2014
Prot. 0843 14   mensagem-veto parcial_005_2014 autógrafo 3271-2014Prot. 0843 14   mensagem-veto parcial_005_2014 autógrafo 3271-2014
Prot. 0843 14 mensagem-veto parcial_005_2014 autógrafo 3271-2014
 
Mensagem de veto 001 2016 - poder executivo
Mensagem de veto 001 2016 - poder executivoMensagem de veto 001 2016 - poder executivo
Mensagem de veto 001 2016 - poder executivo
 
Lei3496 de31deoutubrode2010regimentointernodaguarda2
Lei3496 de31deoutubrode2010regimentointernodaguarda2Lei3496 de31deoutubrode2010regimentointernodaguarda2
Lei3496 de31deoutubrode2010regimentointernodaguarda2
 
Lei nº 471 2012
Lei nº 471 2012Lei nº 471 2012
Lei nº 471 2012
 
CIRCULAR N° 673/2015 CEF - Aprova e divulga o Manual de Orientação do eSocial
CIRCULAR N° 673/2015 CEF - Aprova e divulga o Manual de Orientação do eSocialCIRCULAR N° 673/2015 CEF - Aprova e divulga o Manual de Orientação do eSocial
CIRCULAR N° 673/2015 CEF - Aprova e divulga o Manual de Orientação do eSocial
 
01 10-2016 TRE-CE indefere recurso de impugnação contra candidatos a prefeito...
01 10-2016 TRE-CE indefere recurso de impugnação contra candidatos a prefeito...01 10-2016 TRE-CE indefere recurso de impugnação contra candidatos a prefeito...
01 10-2016 TRE-CE indefere recurso de impugnação contra candidatos a prefeito...
 

Destaque

Untitled Presentation
Untitled PresentationUntitled Presentation
Untitled PresentationThrousand Kun
 
Turhan Apdula Transkript
Turhan Apdula TranskriptTurhan Apdula Transkript
Turhan Apdula TranskriptTurhan Apdula
 
Patrones de medición
Patrones de mediciónPatrones de medición
Patrones de mediciónJairo Umbria
 
Sped in an Era of Inclusion and Standards
Sped in an Era of Inclusion and StandardsSped in an Era of Inclusion and Standards
Sped in an Era of Inclusion and Standardssirekas
 
Southern Traditions Outdoors December 2012 - January 2013
Southern Traditions Outdoors December 2012 - January 2013Southern Traditions Outdoors December 2012 - January 2013
Southern Traditions Outdoors December 2012 - January 2013Kalli Collective
 
ADJUDICATION OF PENALTIES COMPANIES ACT, 2013
ADJUDICATION OF PENALTIES COMPANIES ACT, 2013ADJUDICATION OF PENALTIES COMPANIES ACT, 2013
ADJUDICATION OF PENALTIES COMPANIES ACT, 2013Proglobalcorp India
 
quickBooks help number1-800-976-2560 QUickBooks point of sale support phone n...
quickBooks help number1-800-976-2560 QUickBooks point of sale support phone n...quickBooks help number1-800-976-2560 QUickBooks point of sale support phone n...
quickBooks help number1-800-976-2560 QUickBooks point of sale support phone n...vikram singh
 
SSA SF181 Nov.13 Redacted
SSA SF181 Nov.13 RedactedSSA SF181 Nov.13 Redacted
SSA SF181 Nov.13 RedactedTony George
 
Santhosh_Technical Recruiter
Santhosh_Technical RecruiterSanthosh_Technical Recruiter
Santhosh_Technical RecruiterSanthosh Kumar
 
Câmpul magnetic
Câmpul magneticCâmpul magnetic
Câmpul magneticfarkashunor
 
Alacon
AlaconAlacon
Alaconadri98
 
El cicle urba de l x0092 aigua
El cicle urba de l x0092 aiguaEl cicle urba de l x0092 aigua
El cicle urba de l x0092 aiguaRaul
 

Destaque (19)

Untitled Presentation
Untitled PresentationUntitled Presentation
Untitled Presentation
 
Turhan Apdula Transkript
Turhan Apdula TranskriptTurhan Apdula Transkript
Turhan Apdula Transkript
 
Patrones de medición
Patrones de mediciónPatrones de medición
Patrones de medición
 
Sped in an Era of Inclusion and Standards
Sped in an Era of Inclusion and StandardsSped in an Era of Inclusion and Standards
Sped in an Era of Inclusion and Standards
 
Pavasaris
PavasarisPavasaris
Pavasaris
 
Southern Traditions Outdoors December 2012 - January 2013
Southern Traditions Outdoors December 2012 - January 2013Southern Traditions Outdoors December 2012 - January 2013
Southern Traditions Outdoors December 2012 - January 2013
 
Prezentare proiect curcubeul
Prezentare proiect curcubeulPrezentare proiect curcubeul
Prezentare proiect curcubeul
 
Lip sync music video
Lip sync   music video Lip sync   music video
Lip sync music video
 
ADJUDICATION OF PENALTIES COMPANIES ACT, 2013
ADJUDICATION OF PENALTIES COMPANIES ACT, 2013ADJUDICATION OF PENALTIES COMPANIES ACT, 2013
ADJUDICATION OF PENALTIES COMPANIES ACT, 2013
 
Novel Fractionation Technologies ISPE Spain
Novel Fractionation Technologies ISPE SpainNovel Fractionation Technologies ISPE Spain
Novel Fractionation Technologies ISPE Spain
 
quickBooks help number1-800-976-2560 QUickBooks point of sale support phone n...
quickBooks help number1-800-976-2560 QUickBooks point of sale support phone n...quickBooks help number1-800-976-2560 QUickBooks point of sale support phone n...
quickBooks help number1-800-976-2560 QUickBooks point of sale support phone n...
 
SSA SF181 Nov.13 Redacted
SSA SF181 Nov.13 RedactedSSA SF181 Nov.13 Redacted
SSA SF181 Nov.13 Redacted
 
Santhosh_Technical Recruiter
Santhosh_Technical RecruiterSanthosh_Technical Recruiter
Santhosh_Technical Recruiter
 
Câmpul magnetic
Câmpul magneticCâmpul magnetic
Câmpul magnetic
 
SLAFINALpdf
SLAFINALpdfSLAFINALpdf
SLAFINALpdf
 
Alacon
AlaconAlacon
Alacon
 
2. propuesta de desarrollo turístico golfo de gye
2.  propuesta de desarrollo turístico golfo de gye2.  propuesta de desarrollo turístico golfo de gye
2. propuesta de desarrollo turístico golfo de gye
 
Vacances 2010
Vacances 2010Vacances 2010
Vacances 2010
 
El cicle urba de l x0092 aigua
El cicle urba de l x0092 aiguaEl cicle urba de l x0092 aigua
El cicle urba de l x0092 aigua
 

Semelhante a Lei ordinária nº 01204 2002

Regimento Interno Cbh Velhas Revisad Oaprovado
Regimento Interno Cbh Velhas Revisad OaprovadoRegimento Interno Cbh Velhas Revisad Oaprovado
Regimento Interno Cbh Velhas Revisad OaprovadoAgência Peixe Vivo
 
Deliberação 03 2012 - normas e procedimentos eleitorais
Deliberação 03 2012 - normas e procedimentos eleitoraisDeliberação 03 2012 - normas e procedimentos eleitorais
Deliberação 03 2012 - normas e procedimentos eleitoraisHelio Rodrigues Ribeiro
 
PBH Ativos - Relatorio preliminar final eulalia revisto
PBH Ativos - Relatorio preliminar final eulalia revistoPBH Ativos - Relatorio preliminar final eulalia revisto
PBH Ativos - Relatorio preliminar final eulalia revistoDaniel Reis Duarte Pousa
 
Estatuto Associação dos Universitários de Coreaú (AUC)
Estatuto Associação dos Universitários de Coreaú (AUC)Estatuto Associação dos Universitários de Coreaú (AUC)
Estatuto Associação dos Universitários de Coreaú (AUC)Blog Costa
 
Regimento Interno do COMOP
Regimento Interno do COMOPRegimento Interno do COMOP
Regimento Interno do COMOPMarcos
 
Resolucao131112nova
Resolucao131112novaResolucao131112nova
Resolucao131112novaGuy Valerio
 
Prot. 1671 14 pl 049-2014 - dispõe sobre a criação da secretaria municipal ...
Prot. 1671 14   pl 049-2014 - dispõe sobre a criação da secretaria municipal ...Prot. 1671 14   pl 049-2014 - dispõe sobre a criação da secretaria municipal ...
Prot. 1671 14 pl 049-2014 - dispõe sobre a criação da secretaria municipal ...Ramon Peyroton
 
Estatuto RCBU
Estatuto RCBUEstatuto RCBU
Estatuto RCBUVetor Mil
 
Novo regimento interno do concidadescabedelo
Novo regimento interno do concidadescabedeloNovo regimento interno do concidadescabedelo
Novo regimento interno do concidadescabedeloAguinaldo Silva
 
Resolução 135/2010
Resolução 135/2010Resolução 135/2010
Resolução 135/2010sociativa
 
Organizacoes sociais Leme, SP
Organizacoes sociais Leme, SPOrganizacoes sociais Leme, SP
Organizacoes sociais Leme, SPGilson Lani
 
LEI 6685 2017 MACEIO REP.pdf
LEI 6685 2017 MACEIO REP.pdfLEI 6685 2017 MACEIO REP.pdf
LEI 6685 2017 MACEIO REP.pdfJosEduardoSantana
 
Lei Orgânica de Uibaí.pdf
Lei Orgânica de Uibaí.pdfLei Orgânica de Uibaí.pdf
Lei Orgânica de Uibaí.pdfAlex Alecrim
 

Semelhante a Lei ordinária nº 01204 2002 (20)

Regimento Interno Cbh Velhas Revisad Oaprovado
Regimento Interno Cbh Velhas Revisad OaprovadoRegimento Interno Cbh Velhas Revisad Oaprovado
Regimento Interno Cbh Velhas Revisad Oaprovado
 
Deliberação 03 2012 - normas e procedimentos eleitorais
Deliberação 03 2012 - normas e procedimentos eleitoraisDeliberação 03 2012 - normas e procedimentos eleitorais
Deliberação 03 2012 - normas e procedimentos eleitorais
 
Lei organica
Lei organicaLei organica
Lei organica
 
PBH Ativos - Relatorio preliminar final eulalia revisto
PBH Ativos - Relatorio preliminar final eulalia revistoPBH Ativos - Relatorio preliminar final eulalia revisto
PBH Ativos - Relatorio preliminar final eulalia revisto
 
Estatuto Associação dos Universitários de Coreaú (AUC)
Estatuto Associação dos Universitários de Coreaú (AUC)Estatuto Associação dos Universitários de Coreaú (AUC)
Estatuto Associação dos Universitários de Coreaú (AUC)
 
Estatuto auc
Estatuto aucEstatuto auc
Estatuto auc
 
Regimento Interno do COMOP
Regimento Interno do COMOPRegimento Interno do COMOP
Regimento Interno do COMOP
 
Modelo de estatuto de associação
Modelo de estatuto de associaçãoModelo de estatuto de associação
Modelo de estatuto de associação
 
Resolucao131112nova
Resolucao131112novaResolucao131112nova
Resolucao131112nova
 
Lei Municipal 14934/09
Lei Municipal 14934/09Lei Municipal 14934/09
Lei Municipal 14934/09
 
Prot. 1671 14 pl 049-2014 - dispõe sobre a criação da secretaria municipal ...
Prot. 1671 14   pl 049-2014 - dispõe sobre a criação da secretaria municipal ...Prot. 1671 14   pl 049-2014 - dispõe sobre a criação da secretaria municipal ...
Prot. 1671 14 pl 049-2014 - dispõe sobre a criação da secretaria municipal ...
 
Estatutos
EstatutosEstatutos
Estatutos
 
Estatuto RCBU
Estatuto RCBUEstatuto RCBU
Estatuto RCBU
 
Novo regimento interno do concidadescabedelo
Novo regimento interno do concidadescabedeloNovo regimento interno do concidadescabedelo
Novo regimento interno do concidadescabedelo
 
D.O. Mesquita/RJ - 29/10/2014
D.O. Mesquita/RJ - 29/10/2014D.O. Mesquita/RJ - 29/10/2014
D.O. Mesquita/RJ - 29/10/2014
 
Resolução 135/2010
Resolução 135/2010Resolução 135/2010
Resolução 135/2010
 
Decreto residuos sólidos
Decreto residuos sólidosDecreto residuos sólidos
Decreto residuos sólidos
 
Organizacoes sociais Leme, SP
Organizacoes sociais Leme, SPOrganizacoes sociais Leme, SP
Organizacoes sociais Leme, SP
 
LEI 6685 2017 MACEIO REP.pdf
LEI 6685 2017 MACEIO REP.pdfLEI 6685 2017 MACEIO REP.pdf
LEI 6685 2017 MACEIO REP.pdf
 
Lei Orgânica de Uibaí.pdf
Lei Orgânica de Uibaí.pdfLei Orgânica de Uibaí.pdf
Lei Orgânica de Uibaí.pdf
 

Lei ordinária nº 01204 2002

  • 1. 136 006 L E I Nº 1.204, DE 02 DE JANEIRO DE 2002. AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL, FERNANDO ANTÔNIO CECILIANO JORDÃO A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: “CRIA O SERVIÇO AUTÔNOMO DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Capítulo I DA CRIAÇÃO E DA COMPETÊNCIA Art. 1°. Fica criado o Serviço Autônomo de Captação de Água e Tratamento de Esgoto – SAAE, autarquia municipal, com personalidade jurídica de direito público, com sede e foro na cidade de Angra dos Reis – RJ, prazo de duração indeterminado e atuação em todo o território do Município de Angra dos Reis, dispondo de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, dentro dos limites estabelecidos na presente Lei. Parágrafo Único. O SAAE assumirá os serviços de sistema de água e de esgoto de todo o Município. Art. 2°. O Serviço Autônomo de Captação de Água e Tratamento de Esgoto – SAAE tem por finalidade precípua a prestação de serviços através da captação, tratamento e distribuição de água potável, em quantidade e qualidade de acordo com as normas sanitárias vigentes, bem como a melhoria das condições sanitárias do Município, mediante o incremento da infra- estrutura e dos serviços públicos, solucionando de forma integrada as deficiências do abastecimento de água, drenagem e esgotamento sanitário. Art. 3º. Caberá ao Poder Executivo instalar o SAAE, devendo a sua organização operar-se por decreto do Prefeito Municipal. Art. 4º. Compete ao SAAE: I - estudar, projetar e executar, diretamente ou mediante contrato com entidades especializadas em engenharia, de direito público ou privado, as obras relativas a construção, ampliação ou remodelação dos serviços públicos de abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário; II - atuar como órgão coordenador e fiscalizador dos convênios entre o Município e os órgãos estaduais ou federais, para estudos, projetos e obras de construção, ampliação ou remodelação dos sistemas de abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário;
  • 2. 136 007 LEI Nº 1.204, DE 024 DE JANEIRO DE 2002. III - operar, manter, conservar e explorar diretamente os serviços de captação, distribuição e tratamento de água potável, e de esgotamento sanitário; IV - aplicar multas, lançar, fiscalizar e arrecadar as tarifas dos serviços de água e esgoto, e as taxas e contribuições que incidam sobre os imóveis beneficiados com tais serviços; V - exercer quaisquer outras atividades relacionadas com os sistemas públicos de água e esgoto, compatíveis com as leis gerais e específicas; e VI - zelar pelos cursos de água do Município, em especial, contra a poluição. Art. 5º. São órgãos do SAAE: I - o Conselho Deliberativo; e II - a Diretoria Executiva. Seção I Do Conselho Deliberativo Art. 6º. O Conselho Deliberativo é o órgão de administração superior do SAAE e será constituído dos seguintes membros: I - um (1) representante do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura); II - um (1) representante da Associação Comercial; III - três (3) representantes da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, sendo, um da Secretaria de Saúde, um da Secretaria de Obras e Serviços Públicos e um da Secretaria de Planejamento; e IV - um (1) representante da Câmara Municipal. § 1º. A cada membro titular corresponderá um suplente. § 2º. A nomeação dos membros do Conselho Deliberativo será feita pelo Prefeito Municipal, para um mandato de 2 (dois) anos, podendo haver recondução. § 3º. O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho serão escolhidos e nomeados pelo Prefeito, dentre os membros do Conselho, com mandato de 1 (um) ano, podendo ser reconduzidos. § 4°. Os representantes das entidades referidas nos itens I, II e IV deste artigo, titulares e suplentes, serão indicados em lista tríplice para escolha e nomeação do Prefeito.
  • 3. 136 008 LEI Nº 1.204, DE 024 DE JANEIRO DE 2002. Art. 7º. O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Diretor Executivo, pelo seu Presidente ou por 2/3 dos seus membros titulares. § 1º. As reuniões serão iniciadas com a presença da maioria simples dos membros do Conselho, em primeira chamada, e, em segunda chamada, trinta minutos após o horário designado inicialmente, com qualquer quorum. § 2º. Ficará extinto o mandato do membro do Conselho Deliberativo que deixar de comparecer a 2 (duas) reuniões consecutivas ou a 4 (quatro) alternadas, sem justificação. § 3º. Declarado extinto o mandato de qualquer membro, o Presidente do Conselho oficiará ao Prefeito Municipal para que proceda ao preenchimento da vaga. Art. 8º. As decisões do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria absoluta, cabendo ao Presidente, o voto de qualidade. § 1º. O Vice-Presidente, quando no exercício da Presidência do Conselho, só terá direito ao voto de desempate. § 2º. O suplente somente terá direito a voto na ausência do respectivo titular. Art. 9º. Compete ao Conselho Deliberativo: I - aprovar proposta de planos gerais e programas anuais a serem executados pelo SAAE; II - aprovar proposta de orçamento do SAAE a ser encaminhado ao Poder Executivo; III - aprovar as propostas de tarifas encaminhadas pelo Diretor Executivo, só podendo opinar contrariamente se for constatado erro na formação dos custos; IV – examinar proposta de convênios; V - orientar os critérios para a alienação de bens imóveis; VI - examinar o balanço anual, os balancetes e o relatório anual do Diretor Executivo; VII – opinar sobre os regulamentos e o regimento interno dos órgãos e serviços do SAAE, a serem baixados pelo Diretor Executivo; VIII – opinar sobre as tabelas de multas e seus critérios de aplicação, propostos pelo Diretor Executivo; IX - aprovar, mediante proposta do Diretor Executivo, a contratação de firma especializada para realizar auditoria contábil do SAAE, nos termos da presente Lei; X - elaborar seu Regimento Interno que será baixado pelo Presidente do Conselho; e
  • 4. 136 009 LEI Nº 1.204, DE 024 DE JANEIRO DE 2002. XI - sugerir medidas que visem a melhoria dos serviços de água e esgotamento sanitário. Art. 10. O Diretor Executivo do SAAE poderá participar das reuniões do Conselho Deliberativo, porém sem direito a voto. Art. 11. O Conselho Deliberativo terá o prazo de 30 (trinta) dias para aprovar ou rejeitar as tarifas propostas pelo Diretor Executivo, sendo a mesma considerada aprovada caso o Conselho não se manifeste neste período. Seção II Da Diretoria Executiva Art. 12. A administração do SAAE será exercida pelo Diretor Executivo, que será de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal. Art. 13. Compete ao Diretor Executivo: I - dirigir o SAAE; II - representar o SAAE em Juízo ou fora dele; III - expedir normas, instruções ou ordens para a execução dos trabalhos concernentes ao órgão que dirige; IV - nomear ou exonerar os servidores do SAAE, provendo os cargos efetivos, em comissão e funções de confiança, e exercer o poder disciplinar, nos termos da legislação em vigor; V - autorizar a realização de concursos públicos, procedimentos licitatórios, ajustes para fornecimento de materiais e equipamentos, ou prestação de serviços ao SAAE, e bem assim alienação de materiais e equipamentos desnecessários e inservíveis; VI - assinar contratos e convênios, ordenar despesas e praticar os atos de gestão necessários ao alcance dos objetivos do SAAE; VII - solicitar ao Poder Executivo a abertura de créditos adicionais; VIII - prestar contas ao Conselho Deliberativo da gestão financeira e da execução dos planos de trabalho do SAAE; e IX - comparecer as reuniões do Conselho Deliberativo fornecendo-lhe elementos informativos de que necessitar. Capítulo III DO PATRIMÔNIO Art. 14. Constituirão o patrimônio inicial do SAAE os bens, móveis e imóveis, instalações, títulos, materiais e outros valores próprios do Município, empregados e utilizados
  • 5. 136 010 LEI Nº 1.204, DE 024 DE JANEIRO DE 2002. nos serviços públicos de água e esgotamento sanitário, ou a eles destinados, que lhe serão transferidos, sem quaisquer ônus ou compensações pecuniárias, observadas as disposições legais pertinentes. Capítulo IV DA RECEITA Art. 15. Constituem receitas do SAAE: I - o produto de quaisquer tarifas e remunerações, do preparo, da aferição, do aluguel e da conservação de hidrômetros, dos serviços referentes a ligações de água, esgoto e do prolongamento de redes; II - as taxas e contribuições que incidam sobre os imóveis beneficiados com os serviços de água e esgotamento sanitário; III - os auxílios, subvenções e créditos especiais que lhe forem concedidos; IV - o produto de juros sobre depósitos bancários, aplicações financeiras e outras rendas patrimoniais; V - o produto da alienação de bens; VI - o produto de cauções e depósitos que reverterem aos seus cofres, por inadimplemento contratual; VII - os recursos provenientes de convênios, acordos ou contratos celebrados com entidades ou organismos nacionais ou internacionais; VIII - as doações, legados, multas e outros recursos que lhe forem destinados; e IX - quaisquer outras receitas não especificadas nos incisos I a VIII deste artigo. Art. 16. O SAAE, diretamente ou através de estabelecimentos de crédito, procederá à arrecadação dos recursos que lhe são próprios. Capítulo V DAS TARIFAS Art. 17. As tarifas de água e esgoto serão calculadas tomando-se por base os custos dos serviços prestados. § 1º. Na apuração dos custos dos serviços previstos no caput levar-se-á em conta as reservas para depreciação e expansão dos mesmos, assim como as despesas com juros e amortizações.
  • 6. 136 011 LEI Nº 1.204, DE 02 DE JANEIRO DE 2002. § 2º. O Diretor Executivo do SAAE não poderá propor, nem o Conselho Deliberativo aprovar, tarifas deficitárias para os serviços de captação, tratamento e distribuição de água e tratamento e esgoto. § 3º. Ressalva-se do disposto no parágrafo anterior quando houver autorização expressa do Chefe do Executivo, caso em que haverá compensação. Art. 18. Os eventuais saldos deficitários apurados nos quatro primeiros anos subseqüentes à implantação do SAAE serão subvencionados pelo executivo Municipal. Art. 19. As tarifas constantes do artigo 17 serão reajustadas conforme o disposto em decreto regulamentador. Art. 20. As tarifas de água e esgoto incidirão sobre as unidades servidas pelas respectivas redes de serviços, mesmo que não as utilizem. Art. 21. É vedado ao SAAE conceder isenção ou redução de tarifas dos serviços de água e esgoto, inclusive a entidades públicas federais, estaduais, ou de suas entidades da administração indireta. Capítulo VI DO PESSOAL Art. 22. Aplicar-se-ão aos servidores do SAAE os dispositivos da Lei nº 412/95. Art. 23. Os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo estarão sujeitos ao mesmo regime previdenciário adotado pelo Município de Angra dos Reis para os seus servidores; e os de provimento em comissão serão remetidos ao Regime Geral de Previdência. Art. 24. Os cargos de provimento efetivo do SAAE serão preenchidos mediante a realização de concurso público de provas, ou de provas e títulos. Capítulo VII DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 25. Aplicam-se ao SAAE naquilo que diz respeito ao seu patrimônio, bens, rendas e serviços todas as prerrogativas, imunidades, isenções, favores fiscais e demais vantagens de que os serviços municipais gozem e que lhes caibam por lei. Art. 26. Fica o Prefeito Municipal autorizado a ceder servidores para a estrutura do SAAE por ocasião de sua instalação e início de suas atividades institucionais, sem ônus para o cedente. Art. 27. Nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, e legislação municipal em vigor, é o SAAE autorizado a efetuar contratação temporária.
  • 7. 136 012 LEI Nº 1.204, DE 02 DE JANEIRO DE 2002. Art. 28. O SAAE encaminhará para apreciação do Prefeito Municipal, até o dia 25 (vinte e cinco) do mês de fevereiro de cada ano, a prestação de contas do exercício anterior, depois de examinado pelo Conselho Deliberativo e atestado pelo Diretor Executivo, bem como ao Tribunal de Contas dentro do prazo da legislação em vigor. Parágrafo único. O Prefeito Municipal encaminhará ao Legislativo cópia da prestação de contas citada no caput do presente artigo, juntamente com as contas do Município. Art. 29. O Prefeito Municipal constituirá dentro do prazo de 60 (sessenta) dias a contar da vigência desta Lei, uma comissão composta de 03 (três) membros a fim de promover o levantamento do patrimônio que deverá ser transferido ao SAAE. Art. 30. É o Poder Executivo autorizado a: I - transferir para o SAAE o acervo técnico e patrimonial, as obrigações, os direitos e as receitas, necessários ao desempenho de suas funções; II - remanejar, transferir ou utilizar saldos orçamentários da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos para atender as despesas de estruturação e manutenção do SAAE, utilizando como recursos as dotações orçamentárias destinadas às atividades finalísticas e administrativas; e , III - sub-rogar contratos ou parcelas destes relativos à manutenção, instalação e funcionamento do SAAE, bem como aqueles que digam com atividades de sua competência. Art. 31. A estruturação do quadro de pessoal do SAAE será objeto de lei específica a ser encaminhada ao Poder Legislativo. Art. 32. O Diretor Executivo enviará, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, o Regimento Interno do SAAE para apreciação e aprovação do Prefeito Municipal, que o formalizará através de decreto. Art. 33. O orçamento do SAAE integrará o orçamento geral do Município de Angra dos Reis, devendo o mesmo encaminhá-lo ao Prefeito Municipal até 30 (trinta) dias antes da data prevista na legislação municipal em vigor para o encaminhamento da lei orçamentária ao Poder Legislativo Municipal. Art. 34. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2002. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 02 DE JANEIRO DE 2002. FERNANDO ANTÔNIO CECILIANO JORDÃO Prefeito