O documento propõe a revisão anual dos vencimentos dos servidores municipais, agentes públicos e políticos da Prefeitura Municipal de Curitiba em 6,5%, a partir de 1o de abril de 2011, de acordo com a inflação dos últimos 12 meses. A revisão visa repor a perda salarial causada pela inflação e respeita a legislação orçamentária e fiscal.
Reajuste salarial anual de 6,5% para servidores municipais de Curitiba
1. Câmara Municipal de
Curitiba
Curitiba, 23 de março de 2011.
MENSAGEM Nº 010/2011
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Casa de Leis, projeto de lei que "Estabelece a revisão
anual dos vencimentos aplicados a todos os servidores municipais, agentes públicos e políticos da Prefeitura
Municipal de Curitiba, de acordo com o Provimento nº 56/2005, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
a partir de 1º de abril de 2011 e dá outras providências".
O projeto ora proposto visa a revisão dos vencimentos dos servidores públicos municipais, a
fim de repor a perda no vencimento ocasionada pelo processo inflacionário. Processo esse que se caracteriza pela
depreciação do valor real da moeda, em consequência do aumento contínuo e generalizado do nível geral de preços
de bens e produtos produzidos pela economia, durante um período de tempo.
A Prefeitura Municipal de Curitiba consciente da perda salarial sofrida pelos servidores, vem
neste momento, rever os valores de seus vencimentos e funções gratificadas, em conformidade com a Lei Municipal
nº 8.680, de 11 de julho de 1995, de acordo com a inflação ocorrida nos últimos doze meses, calculada pelo
INPC-IBGE que corresponde a 6,36%.
Esta reposição salarial será efetuada em parcela única de 6,5% (seis vírgula cinco por cento), a
partir de 1º de abril do corrente ano.
O art. 2º do projeto estende a recomposição a todos os aposentados e pensionistas.
Dando cumprimento ao dispositivo constitucional inserto no § 8º do art. 40 da Constituição
Federal, no que tange à preservação do valor real dos benefícios concedidos, com base na Emenda Constitucional nº
41, de 19 de dezembro de 2003.
Cabe ressaltar que a proposta respeita o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e os
limites impostos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Luciano Ducci
Prefeito de Curitiba
A Sua Excelência o Senhor
Vereador João Claudio Derosso
2. Presidente da Câmara Municipal de Curitiba
Curitiba - PR
PROPOSIÇÃO N° 005.00043.2011
Projeto de Lei Ordinária
SÚMULA
Estabelece a revisão anual dos
vencimentos aplicados a todos os
servidores municipais, agentes
públicos e políticos da Prefeitura
Municipal de Curitiba, de acordo
com o Provimento nº 56/2005, do
Tribunal de Contas do Estado do
Paraná, a partir de 1º de abril de
2011 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica concedido aos servidores públicos da Administração Direta, Autarquias e Fundações do
Município, a revisão anual em parcela única de 6,5% (seis virgula cinco por cento), a partir de 1º de abril do
corrente ano.
Parágrafo único. Os adicionais remuneratórios mencionados no caput deste artigo incidirão sobre todas as
parcelas remuneratórias vigentes para o Quadro de Pessoal respectivo, bem como sobre os valores das funções
gratificadas.
Art. 2º. As disposições da presente lei são extensivas aos valores das aposentadorias e pensões, inclusive aos
servidores aposentados sem paridade, e às tabelas vigentes do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Curitiba.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 23 de março de 2011.
Luciano Ducci
PREFEITO MUNICIPAL