Este documento propõe um projeto de lei para autorizar a abertura de um crédito especial de R$150.000,00 para a Secretaria Municipal de Prevenção e Combate à Violência para a aquisição de equipamentos para a Subsecretaria de Prevenção, conforme convênio estabelecido, visando estruturar projetos de prevenção à violência.
Prot. 3809 13 pl - inclusão de conteúdo que trate dos direitos das crianças...
Prot. 0095 14 pl 002-2014 - autoriza o poder executivo municipal a proceder a abertura de crédito especial no orçamento vigente
1. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
PROJETO DE LEI Nº 002/2014
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
proceder a abertura de Crédito Especial
no orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo: Faço
saber que o povo, por intermédio de seus representantes, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito
Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil
reais) na seguinte dotação orçamentária:
Órgão
U.O.
Funcional Programática
Ação
Elemento de Despesa
Fonte de Recursos
NR
Valor
11 – SECR. MUN. DE PREVENÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA SEMPREV
01 – GABINETE DO SECRETÁRIO
06.181.1103 – GESTÃO DAS AÇÕES INTEGRADAS DE SEGURANÇA
PÚBLICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
4.0051.0000 – Aquisição de Equipamentos para Subsecretaria de Prevenção
– Convênio nº SESP/003/2013
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
2.501.0052 – Aquisição de Equipamentos - Convênio nº SESP/003/2013XXXX
R$ 150.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado por
meio do art. 1º, advirão de Recursos de Convênio – Ementa 8 (Parecer Consulta
TCEES n.º 28/2004), no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).
Art. 3º Os créditos não utilizados poderão ser reabertos no exercício seguinte nos
limites de seus saldos, sendo incorporados ao orçamento do exercício financeiro
subseqüente, conforme art. 45, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Velha, ES, 17 de janeiro de 2014.
RODNEY ROCHA MIRANDA
Prefeito Municipal
2. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
Vila Velha, ES, 17 de janeiro de 2014.
MENSAGEM DE LEI Nº 002/2014
Senhor Presidente,
Senhores Veradores,
Submetemos à elevada consideração de Vossas Excelências o anexo Projeto
de Lei, cujo objetivo é a solicitação de autorização do Poder Legislativo Municipal
para proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente da
Secretaria Municipal de Prevenção e Combate à Violência - SEMPREV em
atendimento ao Convênio nº SESP/003/2013, Processo nº 62923765/2013, publicado
no Diário Oficial em 19 de dezembro de 2013.
A abertura do crédito adicional especial tem amparo legal no inciso V do
artigo 167 da Constituição Federal, que prevê a vedação de despesas sem autorização
legislativa, e nos artigos 40 a 46, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e,
ainda, em especial, nos incisos II do artigo 41, e III do artigo 43, in verbis:
“Art. 167. São vedados:
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem
indicação dos recursos correspondentes;
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária
específica;
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de
recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais, autorizados em Lei.” (negritamos)
Importa mencionar, ainda, que a autorização pretendida é necessária à
realização da despesa que se encontra prevista no Termo de Convênio para a
aquisição de equipamentos com o intuito de viabilizar a estruturação da Subsecretaria
de Prevenção para a implantação de projetos de prevenção à violência, como o
Comitê da Juventude, e que são de grande importância para o Município.
Ante o exposto, rogamos a essa Egrégia Câmara Municipal, o indispensável
apoio ao incluso Projeto de Lei, de forma que seja ele apreciado e aprovado, em
regime de urgência, possibilitando as ações indispensáveis ao eficiente
funcionamento da máquina administrativa.
Ao ensejo, renovamos a Vossas Excelências nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RODNEY ROCHA MIRANDA
Prefeito Municipal