Prot. 3908 13 pl - proíbe o uso de músicas com palavras de baixo calão e le...
Prot. 0709 14 pl 015-2014 - acrescenta dispositivos a lei nº 4.749 _09
1. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
Vila Velha/ES, 25 de março de 2014.
MENSAGEM Nº 015/2014
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Egrégia Câmara o incluso Projeto de Lei que
“acrescenta dispositivos na Lei nº 4.749 de 20 de janeiro de 2009, que dispõe
sobre a estrutura organizacional básica da Prefeitura Municipal de Vila Velha”.
O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCEES
promoveu alteração em sua legislação normativa quanto à composição e à forma
de envio das prestações de contas anuais dos Chefes dos Poderes e dos demais
Ordenadores de Despesas, por meio das Instruções Normativas nº 28/2013, nº
29/2014 e nº 30/2014.
A partir do exercício de 2015 as prestações de contas serão
apresentadas de forma individualizada pelos ordenadores de despesas e demais
responsáveis municipais, com competências e responsabilidades para prática de
atos de gestão outorgadas pela lei de desconcentração administrativa.
Ante o exposto, rogo a essa Egrégia Câmara Municipal, o
indispensável apoio ao incluso Projeto de Lei, de forma que seja ele apreciado e
aprovado, em regime de urgência.
Renovo, nesta oportunidade, meus protestos de elevada estima e
distinta consideração a Vossas Excelências.
RODNEY ROCHA MIRANDA
Prefeito Municipal
2. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
PROJETO DE LEI Nº 015/2014
Acrescenta dispositivos a Lei nº 4.749 de
20 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a
estrutura organizacional básica da
Prefeitura Municipal de Vila Velha.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que o Povo, através de seus representantes, aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o inciso VIII ao art. 4º da Lei nº 4749/2009, com a seguinte redação:
“Art. 4º...
.................................
VIII - a Controladoria Geral do Município poderá editar normas necessárias ao
cumprimento da Lei nº 4749/2009, por decreto do Senhor Prefeito, as questões relativas
ao Órgão Central de Controle Interno.” (AC)
Art. 2º Fica incluído o inciso XIV ao art. 7º da Lei nº 4749/2009, com a seguinte redação:
“Art. 7º ...
................................
XIV – encaminhar aos Ordenadores de Despesas até o dia quinze de março de cada ano
os Demonstrativos Contábeis e demais documentos necessários para elaboração da
prestação de contas de gestão do exercício anterior.” (AC)
Art. 3º Ficam incluídos os artigos 33-A e 33-B a Lei nº 4749/2009, com a seguinte
redação:
“Art. 33-A. Caberá aos Ordenadores de Despesas o dever de enviar até 30 de março de
cada ano à Controladoria Geral do Município, a prestação de contas de gestão do
exercício anterior, para emissão de Relatório e Parecer Conclusivo do Órgão Central do
Sistema de Controle Interno.
Art. 33-B. Os Ordenadores de Despesas devem remeter ao Tribunal de Contas do Estado,
até o dia trinta de abril de cada ano, a prestação de contas de gestão do exercício
anterior.” (AC)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a
01.01.2013.
Vila Velha, ES, 25 de março de 2014.
RODNEY ROCHA MIRANDA
Prefeito Municipal