Prot. 3809 13 pl - inclusão de conteúdo que trate dos direitos das crianças...
Prot. 1199 14 pl cria no município de vila velha o passe esportivo e dá outras providências - valter rocon
1. PROJETO DE LEI No. ____________/2014.
Cria no Município de Vila
Velha o Passe Esportivo e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no uso legal
de suas atribuições,
D E C R E T A :
Art. lº Fica criado no Município de Vila Velha/ES o Passe Esportivo na
forma estabelecida nesta lei.
Art. 2º Ficam isentos do pagamento da tarifa no transporte coletivo urbano
as crianças e jovens que participam de programas de treinamento esportivo
praticados em clubes, agremiações, ongs e outras entidades.
Art. 3º O Passe Esportivo tem por finalidade:
I – facilitar o acesso à prática esportiva de crianças e jovens de baixa renda;
e
II – garantir o acesso à prática esportiva de crianças e jovens oriundos de
projetos esportivos municipais.
Art. 4º Terão direito ao Passe Esportivo crianças e jovens (até 17 anos) que
participem, integrem ou treinem, de forma gratuita, ou sejam bolsistas em
agremiações, associações, ongs, clubes ou outras entidades afins que
desenvolvam qualquer modalidade esportiva reconhecida.
Art. 5º Todos as crianças e jovens deverão estar matriculados em escolas
públicas e frequentando a escola em horário inverso aos dos treinamentos.
Art. 6º O benefício do Passe Esportivo é pessoal e intransferível devendo
constar na credencial a ser fornecida pela Secretaria Municipal de
Transportes a linha e o horário utilizado bem como a foto do respectivo
aluno.
Art. 7º Somente os alunos das agremiações, associações, ongs, clubes ou
outras entidades afins que sejam declaradas de utilidade pública municipal,
estadual e/ou federal terão direito ao Passe Esportivo.
Art. 8º As agremiações, associações, ongs, clubes ou outras entidades afins
deverão cadastrar os beneficiários na Secretarua Municipal de Trânsito
relatando o nome do aluno, sua situação (bolsista total ou parcial), endereço
(ônibus utilizado para os treinamentos), comprovante de frequência escolar
(horário de aula).
Art. 9º Será de responsabilidade das agremiações, associações, ongs,
clubes ou outras entidades afins os dados apresentados, sujeitos à exclusão
dos benefícios caso sejam encontradas irregularidades.
2. Art. 10.Caberá ao Executivo Municipal o estabelecimento de diretrizes e a
celebração de convênios, no que couber, para a eficácia e o pleno
cumprimento da presente lei.
Art. 11.As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas, se necessário.
Art. 12.Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões,
Vila Velha/ES, 14 de maio de 2014.
VALTER ROCON
Vereador – PDT
3. JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade incentivar as crianças, os
adolescentes e os jovens do nosso Município a praticarem esportes e
manterem assim uma vida saudável e longe da criminalidade e das drogas.
O esporte sem dúvidas, é um instrumento de ascensão social, contudo, a
falta de recursos para o transporte coletivo é uma das principais causas
apresentadas para a desistência dos jovens para a práticas esportivas.
É quase que incalculável o benefício que o esporte proporciona à sociedade.
A inclusão social e os inúmeros benefícios que as atividades físicas trazem à
saúde humana são alguns itens que fazem com que o esporte tenha um
importante papel perante a sociedade.
O esporte é uma ferramente muito importante para afastar a juventude da
criminalidade latente em nossa sociedade, serve como instrumento
pedagogico fortalecendo os sentidos de responsabilidades, disciplina e
respeito ao próximo.
No momento em que a violência tornou-se banal na sociedade em geral, o
esporte cumpre uma importante função de inclusão social. Ao tirar crianças e
adolescentes das ruas, ele ajuda na prevenção e no combate às drogas e à
violência, contribuindo para a promoção da segurança pública.
Além da inclusão social, o esporte proporciona inúmeros benefícios à saúde
humana. Atuando na prevenção de doenças cardíacas, diabetes, obesidade e
várias outras doenças, o esporte ganha espaço e interesse pela medicina.
O esporte, por vezes, serve como profissão aos que conseguem se destacar,
porém muitos talentos são perdidos por falta de incentivo ou até mesmo por
faltar condição financeira para custear uma simples passagem de ônibus, ou
seja, sabemos que o nosso projeto não é o incentivo que os esportes
necessitam, face as grandes carências notórias, porém objetivamos dar aos
necessitados o acesso à prática esportiva, retirando pelo menos a barreira da
falta de transporte.
Este projeto ao incentivar a pratica esportiva dando aos jovens facilidade de
locomoção, também objetiva afastá-los de práticas criminosas e do assédio
de traficantes que os usam como mão de obra, face a ociosidade de nossa
juventude, sobretudo nos bairros mais carentes.
Infelizmente não são em todos os bairros que existem projetos esportivos ou
aparelhor municipais que viabilizem a prática esportiva, sendo que
geralmente os clubes, ONG’s e demais entidades que incentivam o esporte se
localizam e regiões que obrigam os jovens interessados na pratica esportiva
a utilizarem o sistema de transporte público, porém ao pagarem passagens
se oneram e por vezes inviabilizam a prática esportiva pela carência
financeira de suas família.
Cientes da necessidade de conceder aos jovens ao menos gratuidade na
locomoçao, bem como no grande potencial esportivo de nosso povo,
entendemos que a presente iniciativa se faz necessária, posto que os jovens
4. não podem fazer uso do Passe Escolar para tal fim, sendo necessário a
criação do PASSE ESPORTIVO para que o esporte possa se fortalecer e se
tornar acessível aos jovens de nosso Município.
É essencial à sociedade estimular a prática do esporte na população,
sobretudo aos nossos jovens. Comprovado o seu poder de transformação na
luta por uma vida mais saudável e na inclusão social, ele deve ser adotado
como forma de melhorar a convivência na sociedade e na promoção da paz
social
Desta maneira, solicitamos a colaboração dos ilustres Edis desta Casa para o
aperfeiçoamento e a aprovação desta proposta.
Sala das Sessões,
Vila Velha/ES, 14 de maio de 2014.
VALTER ROCON
Vereador – PDT