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DOS PODERES
DO ESTADO
www.dio.es.gov.br Vitória (ES), Segunda-feira, 26 de Janeiro de 2015
PODER EXECUTIVO
Edição N°23930
Governadoria do Estado
Lei
LEI Nº 10.346
Dá nova redação ao caput do artigo
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DO ESPÍRITO SANTO, no
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Constituição Estadual, com redação
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Considerando que o Decreto
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D.O. Mesquita/RJ - 02/12/2014
 
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Diário Oficial do ES

  • 1. DIÁRIO OFICIAL DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO www.dio.es.gov.br Vitória (ES), Segunda-feira, 26 de Janeiro de 2015 PODER EXECUTIVO Edição N°23930 Governadoria do Estado Lei LEI Nº 10.346 Dá nova redação ao caput do artigo 45 da Lei n° 10.257, de 03.7.2014, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O caput do artigo 45 da Lei n° 10.257, de 03.7.2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 45. Na hipótese do Projeto de Lei Orçamentária de 2015 não ser sancionado pelo Governador até 31.12.2014, a programação dele constante, na forma da proposta enviada à Assembleia Legislativa, fica limitada ao valor liquidado em 2014 por unidade orçamentária e poderá ser executada até o limite de 1/12 (um doze avos), ao mês, do total liquidado em 2014 em cada unidade orçamentária, até que o projeto seja sancionado.” (...).” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 22 de janeiro de 2015. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado Protocolo 124869 Decretos RESUMO DOS ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO. DECRETO Nº 261-S, DE 23.01.2015. Nomear, nos termos do Art. 12, inciso II, da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994 RICARDO SAVACINI PANDOLFI para exercer o cargo de provimento em comissão de SUBSECRETARIO DE ESTADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA QCE-01, da Secretaria de Estado da Cultura, a contar de 23/01/2015. DECRETO Nº 262-S, DE 23.01.2015. Nomear, nos termos do Art. 12, inciso II, da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994 DANIELLE DE SOUZA para exercer o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR TECNICO QC-02, da Secretaria de Estado da Cultura, a contar de 23/01/2015. Protocolo 124938 DECRETO Nº 263-S, DE 23.01.2015 NOMEAR, de acordo com o Art. 12, inciso II, da Lei Complementar nº. 46, de 31 de janeiro de 1994, DÉBORA PORTES DIAS, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador, Ref. QCE-05, da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos. Protocolo 125096 DECRETO Nº 264-S, DE 23.01.2015. NOMEAR, de acordo com o Art. 12, inciso II, da Lei Complementar nº. 46, de 31 de janeiro de 1994, EMANUELLE CORREA FIGUEIREDO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível II, Ref. QCE-05, da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos. Protocolo 125097 DECRETO Nº 265-S, DE 23.01.2015 NOMEAR, de acordo com o Art. 12, inciso II, da Lei Complementar nº. 46, de 31 de janeiro de 1994, PEDRO PAULO DE SOUZA NUNES, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível II, Ref. QCE-05, da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos. Protocolo 125098 DECRETO Nº 266-S, DE 23.01.2015. NOMEAR, de acordo com o Art. 12, inciso II, da Lei Complementar nº. 46, de 31 de janeiro de 1994, NILZA APARECIDA CORDEIRO VIANA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador, Ref. QCE-05, da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos. Protocolo 125099 DECRETO Nº 267-S, DE 23.01.2015. NOMEAR, de acordo com o Art. 12, inciso II, da Lei Complementar nº. 46, de 31 de janeiro de 1994, ALCIANE FERREIRA DOS SANTOS, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível I, Ref. QCE-04, da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos. Protocolo 125100 DECRETO Nº 268-S, DE 23.01.2015 Nomear LÚCIA HELENA VILARINHO RAMOS para exercer o cargo de Diretor de Edificações e Obras Públicas, Ref. QCE-02, do Instituto de Obras Públicas do Espírito Santo, autarquia vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas, a contar de 21 de janeiro de 2015. Protocolo 125101 DECRETO Nº 269-S, DE 23.01.2015 Exonerar, a pedido, PAULO ROBERTO FERREIRA do cargo de Secretário-Chefe da Casa Civil. Protocolo 125102 DECRETO Nº 270-S, DE 23.01.2015 Designar ROBERTO RIBEIRO CARNEIRO, para responder cargo de Secretário-Chefe da Casa Civil. Protocolo 125103 DECRETO Nº 3770-R, DE 23 DE JANEIRO DE 2015 Introduz alterações no RICMS/ ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA: Art. 1.º  O  art. 534-Z-Z-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 534-Z-Z-A.  ………………..…..… ………………………………………………...... § 5.º  Aplica-se o disposto neste artigo às saídas internas de autopeças promovidas por estabelecimento de concessionária autorizada de caminhões, com destino a prestadores de serviços de transporte, ficando o adquirente responsável pela complementação do imposto referente à parcela não recolhida pelo remetente, caso as referidas mercadorias não sejam aplicadas em seus veículos próprios.” (NR) Art. 2.º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2015. Palácio Anchieta, em Vitória, aos 23 de janeiro de 2015, 194.° da Independência, 127.° da República e 481.° do Início da Colonização do Solo Espiritossantense. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI Secretária de Estado da Fazenda Protocolo 125071 DECRETO Nº 3771-R, DE 23 DE JANEIRO DE 2015. Restabelece as atribuições pretéritas do cargo de Agente de Polícia e de Perito Papiloscópico no âmbito da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo - PCES. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe são confere o Art. 91, V, alínea “a” da Constituição Estadual, com redação dada pela EC 46/03, e tendo em vista o que consta no Art. 24 da Lei Complementar nº 04, de 17 de Janeiro de 1990, bem como consta do processo nº 68779941/2014, e Considerando que o Decreto nº 3729-R, publicado em 19 de dezembro de 2014, e o Decreto nº 3753-R, publicado em Diário Oficial Suplementar de 30 de dezembro de 2014, alteraram as atribuições dos cargos de Agente de Polícia e Perito Papiloscópico; Considerando que referidos decretos conferiram às categorias em apreço atribuições privativas dos cargos de Perito Criminal e Médico Legista da Polícia Civil; Considerando, por fim, a prerrogativa da Administração Pública em rever seus atos eivados de vícios ou inconsistências, em legítimo exercício do princípio