1. Tipificação resumida: Cód. Enquadramento:
Estacionar no ponto de embarque/desembarque de passageiros transporte coletivo. 569 02
568 - 12
550-90
Amparo legal:
Artigo 181, XIII
Tipificação do enquadramento:
Estacionar o veículo onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque e desembarque de passageiros de
transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do
ponto.
Natureza: Penalidade: Medida administrativa: Sinalização:
Média Multa Remoção
Horizontal não
Infrator: Competência: obrigatória:
Órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário marca delimitadora para
Condutor
a parada de ônibus
Pontuação: Constatação da infração:
4 Possível sem abordagem
Quando autuar Não autuar Definições e Procedimentos Campo 'Observações'
Veículo, inclusive ônibus, Ônibus de linha regular de Marco do ponto: elemento Obrigatório informar se:
estacionado na área definida transporte público definido pelo poder concedente
pela sinalização horizontal estacionado em ponto final. que indica o local de parada "Condutor ausente", ou
delimitadora de ponto de para embarque e/ou
embarque e/ou desembarque de desembarque de passageiros "Condutor orientado, recusou-se a
passageiros de transporte do transporte coletivo público. retirar o veículo".
coletivo.
Na ausência de sinalização Qualquer veículo efetuando Abrigo: local de proteção (sol e
horizontal delimitadora do ponto embarque e/ou desembarque chuva) para os usuários do
de embarque e/ou desembarque no ponto. transporte coletivo.
de passageiros de transporte
coletivo, veículo, inclusive
ônibus, estacionado a menos de
10 metros antes ou depois
marco do ponto ou dos bordos
do abrigo.
Desenhos ilustrativos:
AUTUAR 550-90