SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 1
Tipificação resumida:                                                                               Cód. Enquadramento:
 Estacionar em desacordo com a regulamentação - vaga idoso.                                                 569 02
                                                                                                            568 - 12
                                                                                                             554-16


Amparo legal:
                  Artigo 181, XVII
Tipificação do enquadramento:
 Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização.


Natureza:                            Penalidade:                    Medida administrativa:                 Sinalização:

                 leve                                Multa                    Remoção
                                                                                                          R 6b com informação
Infrator:                            Competência:                                                            complementar
               condutor               Órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário


Pontuação:                           Constatação da infração:
                53
                NÃO                                 Possível sem abordagem

            Quando autuar                      Não autuar           Definições e Procedimentos                 Campo 'Observações'

Veículo estacionado em vaga                                         Lei nº. 10.741 de 2003 -           Informar a situação observada:
sinalizada como de uso                                              ESTATUTO DO IDOSO                        Ex:                           .
exclusivo de idoso, sem o uso                                                                 Art. 1.º "Condutor orientado, recusou-se a retirar o
da credencial.                                                      É instituído o Estatuto do         veículo" ;                        .
                                                                    Idoso, destinado                   "Credencial vencida";       . "Condutor não
                                                                    a regular os direitos              estava transportando o idoso".
                                                                    assegurados às pessoas
                                                                    com idade igual ou superior a
                                                                    60 (sessenta) anos.
                                                                    Art. 41. É assegurada a reserva,
                                                                    para os
                                                                    idosos, nos termos da lei local,
                                                                    de 5% (cinco por
                                                                    cento) das vagas nos
                                                                    estacionamentos públicos
                                                                    e privados, as quais deverão
                                                                    ser posicionadas de
                                                                    forma a garantir a melhor
                                                                    comodidade ao idoso.



Veículo estacionado sem que o
condutor seja idoso ou que não
esteja transportando idoso .


Veículo portando cartão em
desacordo com as disposições
nele contidas ou na legislação
pertinente.


Regulamentação:
Res. 303/08                                                                                                                                   Art.
1º As vagas reservadas para os idosos serão sinalizadas pelo órgão ou entidade
de trânsito com circunscrição sobre a via utilizando o sinal de regulamentação R-6b
“Estacionamento regulamentado” com informação complementar e a legenda “IDOSO”, conforme
Anexo I desta Resolução e os padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.
Art. 2º Para uniformizar os procedimentos de fiscalização deverá ser adotado o
modelo da credencial previsto no Anexo II desta Resolução.
§ 1º A credencial confeccionada no modelo definido por esta Resolução terá
validade em todo o território nacional.
§ 2º A credencial prevista neste artigo será emitida pelo órgão ou entidade executiva
de trânsito do Município de domicílio da pessoa idosa a ser credenciada.

Mais conteúdo relacionado

Mais de mana_5066

Chile é líder em efetividade da justiça na américa latina
Chile é líder em efetividade da justiça na américa latinaChile é líder em efetividade da justiça na américa latina
Chile é líder em efetividade da justiça na américa latinamana_5066
 
2011cursos ead copa2014
2011cursos ead copa20142011cursos ead copa2014
2011cursos ead copa2014mana_5066
 
Cada um viaja como pode
Cada um viaja como podeCada um viaja como pode
Cada um viaja como podemana_5066
 
Cada um viaja como pode
Cada um viaja como podeCada um viaja como pode
Cada um viaja como podemana_5066
 
Acórdão da arguição de inconstitucionalidade da resolução ssp 110 10
Acórdão da arguição de inconstitucionalidade da resolução ssp 110 10Acórdão da arguição de inconstitucionalidade da resolução ssp 110 10
Acórdão da arguição de inconstitucionalidade da resolução ssp 110 10mana_5066
 
182, vi 562-23
182, vi   562-23182, vi   562-23
182, vi 562-23mana_5066
 
182, vi 562-22
182, vi   562-22182, vi   562-22
182, vi 562-22mana_5066
 
182, v 561-44
182, v   561-44182, v   561-44
182, v 561-44mana_5066
 
182, v 561-43
182, v   561-43182, v   561-43
182, v 561-43mana_5066
 
182, v 561-42
182, v   561-42182, v   561-42
182, v 561-42mana_5066
 
182, ix 565-70
182, ix   565-70182, ix   565-70
182, ix 565-70mana_5066
 
182, ii 558-40
182, ii   558-40182, ii   558-40
182, ii 558-40mana_5066
 
182, i 557-60
182, i   557-60182, i   557-60
182, i 557-60mana_5066
 
181, xviii 555-00
181, xviii   555-00181, xviii   555-00
181, xviii 555-00mana_5066
 
181, xvii 554-17
181, xvii   554-17181, xvii   554-17
181, xvii 554-17mana_5066
 
181, xvii 554-14
181, xvii   554-14181, xvii   554-14
181, xvii 554-14mana_5066
 
181, xvii 554-11
181, xvii   554-11181, xvii   554-11
181, xvii 554-11mana_5066
 
181, xvi 553-30
181, xvi   553-30181, xvi   553-30
181, xvi 553-30mana_5066
 
181, xv 552-50
181, xv   552-50181, xv   552-50
181, xv 552-50mana_5066
 
181, xix 556-80
181, xix   556-80181, xix   556-80
181, xix 556-80mana_5066
 

Mais de mana_5066 (20)

Chile é líder em efetividade da justiça na américa latina
Chile é líder em efetividade da justiça na américa latinaChile é líder em efetividade da justiça na américa latina
Chile é líder em efetividade da justiça na américa latina
 
2011cursos ead copa2014
2011cursos ead copa20142011cursos ead copa2014
2011cursos ead copa2014
 
Cada um viaja como pode
Cada um viaja como podeCada um viaja como pode
Cada um viaja como pode
 
Cada um viaja como pode
Cada um viaja como podeCada um viaja como pode
Cada um viaja como pode
 
Acórdão da arguição de inconstitucionalidade da resolução ssp 110 10
Acórdão da arguição de inconstitucionalidade da resolução ssp 110 10Acórdão da arguição de inconstitucionalidade da resolução ssp 110 10
Acórdão da arguição de inconstitucionalidade da resolução ssp 110 10
 
182, vi 562-23
182, vi   562-23182, vi   562-23
182, vi 562-23
 
182, vi 562-22
182, vi   562-22182, vi   562-22
182, vi 562-22
 
182, v 561-44
182, v   561-44182, v   561-44
182, v 561-44
 
182, v 561-43
182, v   561-43182, v   561-43
182, v 561-43
 
182, v 561-42
182, v   561-42182, v   561-42
182, v 561-42
 
182, ix 565-70
182, ix   565-70182, ix   565-70
182, ix 565-70
 
182, ii 558-40
182, ii   558-40182, ii   558-40
182, ii 558-40
 
182, i 557-60
182, i   557-60182, i   557-60
182, i 557-60
 
181, xviii 555-00
181, xviii   555-00181, xviii   555-00
181, xviii 555-00
 
181, xvii 554-17
181, xvii   554-17181, xvii   554-17
181, xvii 554-17
 
181, xvii 554-14
181, xvii   554-14181, xvii   554-14
181, xvii 554-14
 
181, xvii 554-11
181, xvii   554-11181, xvii   554-11
181, xvii 554-11
 
181, xvi 553-30
181, xvi   553-30181, xvi   553-30
181, xvi 553-30
 
181, xv 552-50
181, xv   552-50181, xv   552-50
181, xv 552-50
 
181, xix 556-80
181, xix   556-80181, xix   556-80
181, xix 556-80
 

181, xvii 554-16

  • 1. Tipificação resumida: Cód. Enquadramento: Estacionar em desacordo com a regulamentação - vaga idoso. 569 02 568 - 12 554-16 Amparo legal: Artigo 181, XVII Tipificação do enquadramento: Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização. Natureza: Penalidade: Medida administrativa: Sinalização: leve Multa Remoção R 6b com informação Infrator: Competência: complementar condutor Órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário Pontuação: Constatação da infração: 53 NÃO Possível sem abordagem Quando autuar Não autuar Definições e Procedimentos Campo 'Observações' Veículo estacionado em vaga Lei nº. 10.741 de 2003 - Informar a situação observada: sinalizada como de uso ESTATUTO DO IDOSO Ex: . exclusivo de idoso, sem o uso Art. 1.º "Condutor orientado, recusou-se a retirar o da credencial. É instituído o Estatuto do veículo" ; . Idoso, destinado "Credencial vencida"; . "Condutor não a regular os direitos estava transportando o idoso". assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso. Veículo estacionado sem que o condutor seja idoso ou que não esteja transportando idoso . Veículo portando cartão em desacordo com as disposições nele contidas ou na legislação pertinente. Regulamentação: Res. 303/08 Art. 1º As vagas reservadas para os idosos serão sinalizadas pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via utilizando o sinal de regulamentação R-6b “Estacionamento regulamentado” com informação complementar e a legenda “IDOSO”, conforme Anexo I desta Resolução e os padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN. Art. 2º Para uniformizar os procedimentos de fiscalização deverá ser adotado o modelo da credencial previsto no Anexo II desta Resolução. § 1º A credencial confeccionada no modelo definido por esta Resolução terá validade em todo o território nacional. § 2º A credencial prevista neste artigo será emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do Município de domicílio da pessoa idosa a ser credenciada.