Este documento resume as diretrizes para autuar veículos estacionados em áreas de cruzamento de vias. Ele especifica que o código de enquadramento correto é 549-50 e que estacionar nesta área prejudica a circulação, caracterizando uma infração grave passível de multa e remoção do veículo.
1. Tipificação resumida: Cód. Enquadramento:
Estacionar na área de cruzamento de vias. 569 02
568 - 12
549-50
Amparo legal:
Art. 181, XII
Tipificação do enquadramento:
Estacionar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres.
Natureza: Penalidade: Medida administrativa: Sinalização:
grave Multa Remoção
NÃO
Infrator: Competência:
condutor Órgão de trânsito municipal e rodoviário
Pontuação: Constatação da infração:
55
NÃO Possível sem abordagem
Quando autuar Não autuar Definições e Procedimentos Campo 'Observações'
Veículo estacionado: Veículo estacionado na ÁREA DE CRUZAMENTO = Obrigatório informar se:
- em área de conflito esquina e a menos de 5m do INTERSEÇÃO – para fins de
veicular; - alinhamento da via Fiscalização é a área formada "Condutor ausente", ou
ao lado de ilha; transversal, utilizar pelo cruzamento,
- ao lado de mini-rotatória; enquadramento específico: entroncamento ou bifurcação "Condutor orientado, recusou-se a
538-00, Art. 181 I. de duas ou mais vias, retirar o veículo".
compreendendo calçada e pista
de rolamento.
Veículo estacionado sobre ÁREA DE CONFLITO VEICULAR
faixa de pedestre, utilizar - para fins de Fiscalização é a
enquadramento específico: área formada somente pelas
545-22, Art. 181 VIII. pistas de rolamento de uma
Interseção.
Veículo estacionado sobre ilha ILHA: obstáculo físico colocado
ou mini-rotatória, utilizar na pista de rolamento,
enquadramento específico: destinado a ordenação dos
545-24, Art. 181 VIII. fluxos de trânsito em uma
interseção.
Veículo estacionado sobre MINI-ROTATÓRIA - para fins de
marca de cruzamento fiscalização equipara-se a ilha.
rodocicloviário, utilizar
enquadramento específico:
545-23, Art 181 VIII.
Desenhos ilustrativos:
AUTUAR 549-50