Este documento resume as regras e penalidades para estacionar em ilhas, refúgios e mini-rotatórias. O condutor pode receber uma multa de 55 pontos por estacionar nessas áreas. A infração pode ser constatada sem abordagem do veículo e ele pode ser removido.
1. Tipificação resumida: Cód. Enquadramento:
Estacionar nas ilhas ou refúgios. 569 02
568 - 12
545-24
Amparo legal:
Art. 181, VIII
Tipificação do enquadramento:
Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios,
ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público.
Natureza: Penalidade: Medida administrativa: Sinalização:
grave Multa Remoção
Refúgio: sinalização
Infrator: Competência: horizontal,
Órgão de trânsito municipal e rodoviário eventualmente
condutor
dispositivos auxiliares
Pontuação: Constatação da infração:
55
NÃO Possível sem abordagem
Quando autuar Não autuar Definições e Procedimentos Campo 'Observações'
Veículo estacionado em: Veículo estacionado na área ILHA - obstáculo físico, Obrigatório informar se:
- ilha; - de cruzamento de vias, colocado na pista de rolamento,
mini-rotatória; enquadramento específico destinado à ordenação dos "Condutor ausente", ou
- refúgio de pedestre. 549-50, art. 181, XII. fluxos de trânsito em uma
interseção. "Condutor orientado, recusou-se a
retirar o veículo".
REFÚGIO - parte da via, Obrigatório informar se: "Veículo
devidamente sinalizada e estacionado sobre ilha" , ou
protegida, destinada ao uso de
pedestres durante a travessia
da mesma. "Veículo estacionado sobre mini-
rotatória", ou "Veículo
estacionado sobre refúgio de
MINI-ROTATÓRIA - para fins de pedestres".
fiscalização equipara-se a ilha.
Desenhos ilustrativos:
AUTUAR 545-24