Estacionar veículos em viadutos, pontes e túneis é considerado infração grave punida com multa e possível remoção do veículo. A conduta é tipificada no artigo 181, XIV do Código de Trânsito Brasileiro e gera 5 pontos na carteira do condutor.
Tipificação resumida: Cód. Enquadramento:
Estacionar nos viadutos. 569 02
568 - 12
551-71
Amparo legal:
Artigo 181, XIV
Tipificação do enquadramento:
Estacionar o veículo nos viadutos, pontes e túneis.
Natureza: Penalidade: Medida administrativa: Sinalização:
grave Multa Remoção
NÃO
Infrator: Competência:
Condutor Órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário
Pontuação: Constatação da infração:
5 Possível sem abordagem
Quando autuar Não autuar Definições e Procedimentos Campo 'Observações'
Veículo estacionado sobre Viaduto sinalizado com Viaduto: obra da construção Obrigatório informar se:
viaduto (inclui suas alças). regulamentação de civil destinada a transpor uma
estacionamento, utilizar depressão de terreno ou servir "Condutor ausente", ou
enquadramento específico. de passagem superior.
"Condutor orientado, recusou-se a
retirar o veículo".
Entrada e/ou saída de viaduto A alça de entrada e/ou saída é
quando não realizada por alça. parte integrante do viatudo.
Via elevada ou elevado
equipara-se a viaduto para fins
de fiscalização.
Desenhos ilustrativos:
AUTUAR 551-71