Este documento descreve as regras e penalidades para estacionar veículos afastados da guia da calçada (meio-fio). É considerada infração parar o veículo entre 50 centímetros e 1 metro da guia, sendo punida com multa leve. A competência para autuar é do órgão municipal ou rodoviário de trânsito.
1. Tipificação resumida: Cód. Enquadramento:
Parar afastado da guia da calçada (meio-fio) de 0,50 a 1 m. 569 02
568 - 12
558-40
Amparo legal:
Artigo 182, II
Tipificação do enquadramento:
Parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro.
Natureza: Penalidade: Medida administrativa: Sinalização:
leve Multa NÃO
NÃO
Infrator: Competência:
condutor Órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário
Pontuação: Constatação da infração:
53
NÃO Possível sem abordagem
Quando autuar Não autuar Definições e Procedimentos Campo 'Observações'
Veículo de mais de duas rodas Veículo de transporte coletivo Descrever a situação observada.
efetuando embarque ou cujo ponto de embarque e
desembarque paralelo ao meio- desembarque esteja obstruído.
fio, afastado deste nunca menos
de 50 cm e nunca mais de 1m.
Motocicleta, motoneta ou Motocicleta, motoneta ou
ciclomotor efetuando embarque ciclomotor efetuando
ou desembarque perpendicular embarque ou desembarque
ao meio-fio, afastado deste paralelo ao meio-fio, e a
nunca menos de 50 cm e nunca menos de 1m deste.
mais de 1m.
Veículo efetuando embarque ou Veículo de mais de duas rodas
desembarque obedecendo o efetuando embarque ou
ângulo regulamentado pela desembarque em ângulo em
sinalização, afastado do meio-fio local não regulamentado,
nunca menos de 50 cm e nunca afastado do meio-fio menos de
mais de 1m. 1m, utilizar enquadramento
específico: 560-60, art. 182 IV.
Veículo efetuando embarque
ou desembarque a mais de 1m
utilizar enquadramento 559-20,
art. 182- III
Desenhos ilustrativos:
AUTUAR 558-40 AUTUAR NO ENQUADRAMENTO ESPECÍCICO 559-20