Este documento resume as regras e penalidades para estacionar veículos afastados da guia da calçada (meio-fio) entre 50cm e 1m. A infração é considerada leve e sujeita a multa, e o veículo pode ser removido. O condutor é responsável e a infração pode ser constatada sem abordagem.
1. Tipificação resumida: Cód. Enquadramento:
Estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50cm a 1m. 569 02
568 - 12
539-80
Amparo legal:
Art. 181, II
Tipificação do enquadramento:
Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro.
Natureza: Penalidade: Medida administrativa:
Sinalização:
Leve Multa Remoção do veículo
NÃO
Infrator: Competência:
Condutor Órgão de trânsito municipal e rodoviário e rodoviário
ou entidade de trânsito municipal
Pontuação: Constatação da infração:
53
NÃO Possível sem abordagem
Quando autuar Não autuar Definições e Procedimentos Campo 'Observações'
Veículo de mais de duas rodas Motocicleta, motoneta ou Infomar a medida aferida
estacionado paralelo ao meio-fio, ciclomotor estacionado
afastado deste nunca menos de paralela ao meio-fio, e a
50 cm e nunca mais de 1m. menos de 1m deste, utilizar o
enquadramento específico:
541-00, art. 181 IV.
Motocicleta, motoneta ou Existir outro veículo entre o
ciclomotor estacionado infrator e o meio-fio, utilizar o
perpendicular ao meio-fio, enquadramento específico:
afastado deste nunca menos de 548-70, art. 181 XI.
50 cm e nunca mais de 1m.
Veículo estacionado Veículo estacionado em
obedecendo o ângulo ângulo em local não
regulamentado pela regulamentado, afastado do
meio-fio menos de 1m, utilizar
sinalização, afastado do
enquadramento específico:
meio-fio nunca menos de 50 541-00, art. 181 IV.
cm e nunca mais de 1m.
Desenhos ilustrativos:
AUTUAR 539-80 AUTUAR NO ENQUADRAMENTO ESPECÍCICO 541-00