Este documento fornece informações sobre infrações de trânsito relacionadas a estacionar em guias de calçada rebaixadas destinadas à entrada e saída de veículos. Ele define a tipificação da infração, a penalidade associada de multa e possível remoção do veículo, e esclarece quando a infração deve ou não ser autuada.
1. Tipificação resumida: Cod. Enquadramento:
Estacionar em guia de calçada rebaixada destinada à entrada/saída de veículos 546-00
Amparo legal: Natureza: Pontuação: Infrator:
Artigo 181, VIII média 4 condutor
Tipificação do enquadramento:
Estacionar o veículo onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos
Penalidade: Medida Administrativa: Sinalização:
Multa Remoção
Competência: Abordagem obrigatória:
Órgão de trânsito municipal e rodoviário Não
Local da Infração:
Nome da via e número
Definições e
Quando autuar Quando não autuar Campo observação
procedimentos
Veículo estacionado em guia Em guia rebaixada que não está Obrigatório informar se:
rebaixada destinada a entrada e sendo utilizada como entrada e
saída de veículos saída de veículos (garagem "Condutor ausente",
transformada em comércio, ou
acesso bloqueado para entrada/ "Condutor orientado,
saída de veículos, etc) recusou-se a retirar o veículo"
Veículo estacionado em local Impedindo a entrada e saída de
caracterizado como entrada / veículos
saída de veículo em via
pavimentada ou não, sem guia
(meio-fio)
Desenhos ilustrativos:
AUTUAR 546-80