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Tipificação resumida: Deixar o cond de prestar socorro vítima acid de trânsito, qdo solicit    Cód. Enquadramento:
p/agente.                                                                                                533-90

Amparo legal: Art. 177

Tipificação do enquadramento: Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado
pela autoridade e seus agentes.


Natureza:                     Penalidade:                     Medida administrativa:           Pode constituir crime:
Grave                           Multa                         Não

                                                                                                          Sim
                                                                                                                Art. 135 CP


Infrator: Condutor            Competência: Órgão ou entidade de trânsito estadual, municipal
                              e rodoviários

Pontuação:                    Constatação da Infração:
                     5                            Mediante abordagem

      Quando autuar                     Não autuar             Definições e Procedimentos       Campo 'Observações'
Qualquer condutor, exceto o Condutor envolvido no                                              Descrever a situação
envolvido no acidente, que acidente que deixar de prestar                                      observada e o nº do BO ou
deixar de prestar socorro à socorro à vítima, utilizar                                         RO, referente ao acidente.
vítima quando solicitado pela enquadramento específico
autoridade ou seus agentes, 528-20, art. 176 I
desde que em condições de
fazê-lo.




Regulamentação:



CP - art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou
extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses
casos, o socorro da autoridade pública:
Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e
triplicada, se resulta a morte.

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  • 1. Tipificação resumida: Deixar o cond de prestar socorro vítima acid de trânsito, qdo solicit Cód. Enquadramento: p/agente. 533-90 Amparo legal: Art. 177 Tipificação do enquadramento: Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes. Natureza: Penalidade: Medida administrativa: Pode constituir crime: Grave Multa Não Sim Art. 135 CP Infrator: Condutor Competência: Órgão ou entidade de trânsito estadual, municipal e rodoviários Pontuação: Constatação da Infração: 5 Mediante abordagem Quando autuar Não autuar Definições e Procedimentos Campo 'Observações' Qualquer condutor, exceto o Condutor envolvido no Descrever a situação envolvido no acidente, que acidente que deixar de prestar observada e o nº do BO ou deixar de prestar socorro à socorro à vítima, utilizar RO, referente ao acidente. vítima quando solicitado pela enquadramento específico autoridade ou seus agentes, 528-20, art. 176 I desde que em condições de fazê-lo. Regulamentação: CP - art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.