1. Tipificação resumida: Deixar o cond de prestar socorro vítima acid de trânsito, qdo solicit Cód. Enquadramento:
p/agente. 533-90
Amparo legal: Art. 177
Tipificação do enquadramento: Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado
pela autoridade e seus agentes.
Natureza: Penalidade: Medida administrativa: Pode constituir crime:
Grave Multa Não
Sim
Art. 135 CP
Infrator: Condutor Competência: Órgão ou entidade de trânsito estadual, municipal
e rodoviários
Pontuação: Constatação da Infração:
5 Mediante abordagem
Quando autuar Não autuar Definições e Procedimentos Campo 'Observações'
Qualquer condutor, exceto o Condutor envolvido no Descrever a situação
envolvido no acidente, que acidente que deixar de prestar observada e o nº do BO ou
deixar de prestar socorro à socorro à vítima, utilizar RO, referente ao acidente.
vítima quando solicitado pela enquadramento específico
autoridade ou seus agentes, 528-20, art. 176 I
desde que em condições de
fazê-lo.
Regulamentação:
CP - art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou
extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses
casos, o socorro da autoridade pública:
Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e
triplicada, se resulta a morte.