Dirigir ameaçando pedestres que estejam atravessando a via pública é considerado uma infração gravíssima. O condutor pode receber multa e ter o direito de dirigir suspenso, e o veículo pode ser retido com o documento de habilitação recolhido. A infração recebe 7 pontos na carteira.
1. Tipificação resumida: Dirigir
ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública
Amparo legal: Art. 170
Tipificação do enquadramento: Dirigir
ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos.
Natureza: Penalidade: Medida administrativa: Retenção do
Gravíssima Multa e veículo e recolhimento do documento
Suspensão do direito de de habilitação
dirigir
Infrator: Competência:
Condutor Órgão ou entidade de trânsito estadual, municipal e rodoviário
Pontuação: Constatação da Infração:
7 Possível sem abordagem
Quando autuar Não autuar Definições e Procedimentos
Condutor intencionalmente
intimida pedestre que esteja
atravessando a via.
Ex.:
.com intuito
de assustar o pedestre ou
apressar a sua travessia,
acelerar o veículo parado junto
ao semáforo, ameaçando
arrancar, independentemente
da fase semafórica;
.mudar
repentinamente o rumo do
veículo em direção ao
pedestre.
2. Cód. Enquadramento:
569 12
568 - - 51
521 02
Dirigir
Sinalização:
Não
Campo 'Observações'
Obrigatório descrever a
situação observada