1) O documento discute a importância dos cuidados primários de saúde para alcançar a meta de "Saúde para todos no ano 2000".
2) Os governos têm a responsabilidade de promover a saúde dos seus povos através de medidas sanitárias e sociais, e uma das principais metas deve ser garantir que todos tenham um nível de saúde que permita uma vida produtiva.
3) Os cuidados primários de saúde, como parte do desenvolvimento social e econômico, são a chave para alcançar essa meta e devem ser universais e base
1. SAÚDE PÚBLICA V) Os governos têm pela saúde de seus povos uma
PROFESSOR CARLOS ALBERTO RODRIGUES responsabilidade que só pode ser realizada mediante
“O único homem que está isento de erros é aquele que adequadas medidas sanitárias e sociais. Uma das
não arrisca acertar.” principais metas sociais dos governos, das organizações
internacionais e de toda a comunidade mundial na próxima
década deve ser a de que todos os povos do mundo, até o
DECLARAÇÃO DE ALMA-ATA ano 2000, atinjam um nível de saúde que lhes permita
CONFERÊNCIA INTERNACIONAL SOBRE levar uma vida social e economicamente produtiva. Os
CUIDADOS PRIMÁRIOS DE SAÚDE cuidados primários de saúde constituem a chave para que
ALMA-ATA, URSS, 6-12 DE SETEMBRO DE 1978 essa meta seja atingida, como parte do desenvolvimento,
no espírito da justiça social.
MUDANÇA NO PARADIGMA DO PROCESSO SAÚDE- VI) Os cuidados primários de saúde são cuidados essenciais
DOENÇA de saúde baseados em métodos e tecnologias práticas,
“Saúde para todos no ano 2000”, principalmente por meio cientificamente bem fundamentadas e socialmente
da atenção primária à saúde”. aceitáveis, colocadas ao alcance universal de indivíduos e
famílias da comunidade, mediante sua plena participação e
a um custo que a comunidade e o país possam manter em
cada fase de seu desenvolvimento, no espírito de
autoconfiança e automedicação. Fazem parte integrante
tanto do sistema de saúde do país, do qual constituem a
função central e o foco principal, quanto do
desenvolvimento social e econômico global da
comunidade. Representam o primeiro nível de contato dos
indivíduos, da família e da comunidade com o sistema
nacional de saúde, pelo qual os cuidados de saúde são
levados o mais proximamente possível aos lugares onde
pessoas vivem e trabalham, e constituem o primeiro
elemento de um continuado processo de assistência à
saúde.
VII) Os cuidados primários de saúde:
1- Refletem, e a partir delas evoluem, as condições
A Conferência Internacional sobre Cuidados econômicas e as características socioculturais e
Primários de Saúde, reunida em Alma-Ata aos doze dias do políticas do país e de suas comunidades, e se
mês de setembro de mil novecentos e setenta e oito, baseiam na aplicação dos resultados relevantes da
expressando a necessidade de ação urgente de todos os pesquisa social, biomédica e de serviços de saúde e
governos, de todos os que trabalham nos campos da saúde e da experiência em saúde pública.
do desenvolvimento e da comunidade mundial para promover 2- Têm em vista os principais problemas de saúde da
a saúde de todos os povos do mundo, formulou a seguinte comunidade, proporcionando serviços de proteção,
declaração: cura e reabilitação, conforme as necessidades.
I) A Conferência enfatiza que a saúde - estado de completo 3- Incluem pelo menos: educação, no tocante a
bem- estar físico, mental e social, e não simplesmente a problemas prevalecentes de saúde e aos métodos
ausência de doença ou enfermidade - é um direito humano para sua prevenção e controle, promoção da
fundamental, e que a consecução do mais alto nível distribuição de alimentos e da nutrição apropriada,
possível de saúde é a mais importante meta social previsão adequada de água de boa qualidade e
mundial, cuja realização requer a ação de muitos outros saneamento básico, cuidados de saúde materno-
setores sociais e econômicos, além do setor saúde. infantil, inclusive planejamento familiar, imunização
II) A chocante desigualdade existente no estado de saúde contra as principais doenças infecciosas, prevenção e
dos povos, particularmente entre os países desenvolvidos controle de doenças localmente endêmicas,
e em desenvolvimento, assim como dentro dos países, é tratamento apropriado de doenças e lesões comuns e
política, social e economicamente inaceitável e constitui, fornecimento de medicamentos essenciais.
por isso, objeto da preocupação comum de todos os 4- Envolvem, além do setor saúde, todos os setores e
países. aspectos correlatos do desenvolvimento nacional e
III) O desenvolvimento econômico e social baseado numa comunitário, mormente a agricultura, a pecuária, a
ordem econômica internacional é de importância produção de alimentos, a indústria, a educação, a
fundamental para a mais plena realização da meta de habitação, as obras públicas, as comunicações e
Saúde para Todos no Ano 2000 e para a redução da outros setores.
lacuna existente entre o estado de saúde dos países em 5- Requerem e promovem a máxima autoconfiança e
desenvolvimento e o dos desenvolvidos. A promoção e participação comunitária e individual no
proteção da saúde dos povos é essencial para o contínuo planejamento, organização, operação e controle dos
desenvolvimento econômico e social e contribui para a cuidados primários de saúde, fazendo o mais pleno
melhor qualidade de vida e para a paz mundial. uso possível de recursos disponíveis, locais,
IV) É direito e dever dos povos participar individual e nacionais e outros, e para esse fim desenvolvem,
coletivamente no planejamento e na execução de seus através da educação apropriada, a capacidade de
cuidados de saúde. participação das comunidades.
1
2. 6- Devem ser apoiados por sistemas de referência dependência do seu grau de conhecimento e/ou sofrimento,
integrados, funcionais e mutuamente amparados, procuram os serviços de saúde por "livre iniciativa".
levando à progressiva melhoria dos cuidados gerais Conseqüentemente, os indivíduos e os grupos populacionais
de saúde para todos e dando prioridade aos que têm que não percebam a existência de problemas de saúde ou que
mais necessidade. não estejam alertas para as medidas de prevenção deixarão
7- Baseiam-se, nos níveis locais e de encaminhamento, de ser alcançados pelo sistema de saúde, já que não
nos que trabalham no campo da saúde, inclusive constituiriam uma "demanda espontânea". Esse modelo
médicos, enfermeiros, parteiras, auxiliares e agentes assistencial reforça a atitude dos indivíduos de só procurarem
comunitários, conforme seja aplicável, assim como os serviços de saúde quando se sentem doentes. Nesse caso,
em praticantes tradicionais, conforme seja as preocupações das instituições de saúde restringem-se a
necessário, convenientemente treinados para manter em funcionamento uma dada oferta de atendimento. É
trabalhar, social e tecnicamente, ao lado da equipe a pressão espontânea e desordenada da demanda que
de saúde e responder às necessidades expressas de condiciona a organização de recursos para a oferta. Outras
saúde da comunidade. vezes é a própria oferta, distorcida em relação às
necessidades de saúde, que determinaria o consumo de
VIII) Todos os governos devem formular políticas, estratégias serviços médicos. No Brasil, o modelo médico-assistencial
e planos nacionais de ação para lançar/sustentar os cuidados privatista tem origens na assistência filantrópica e na medicina
primários de saúde em coordenação com outros setores. Para liberal, é fortalecido com a expansão da previdência social e
esse fim, será necessário agir com vontade política, mobilizar consolida-se com a capitalização da medicina nas últimas
os recursos do país e utilizar racionalmente os recursos décadas. Entretanto, esse modelo assistencial que caracteriza
externos disponíveis. a assistência médica individual não é exclusivo do setor
privado. Reproduz-se, também, no setor público dada a
IX) Todos os países devem cooperar, num espírito de especificidade dessa assistência:
comunidade e serviço, para assegurar os cuidados primários
de saúde a todos os povos, uma vez que a consecução da "Relação sempre interindividual (privatizante e
saúde do povo de qualquer país interessa e beneficia individualizante nesta direção), mas coletivamente
diretamente todos os outros países. Nesse contexto, o estruturada enquanto assistência; ato institucionalmente
relatório conjunto da OMS/UNICEF sobre cuidados primários produzido, mas individualmente operado na consulta direta
de saúde constitui sólida base para o aprimoramento adicional ao médico; serviço público e coletivamente oferecido, mas
e a operação dos cuidados primários de saúde em todo o privada e individualmente acionado, na demanda
mundo. 'espontânea' de cada cidadão" (Schraiber, 1993).
X) Poder-se-á atingir nível aceitável de saúde para todos os Assim, o modelo médico-assistencial privatista,
povos do mundo até o ano 2000 mediante o melhor e mais centrado na "demanda espontânea", está presente na
completo uso dos recursos mundiais, dos quais uma parte medicina liberal, nas cooperativas médicas, na medicina de
considerável é atualmente gasta em armamento e conflitos grupo, no seguro saúde e, também, nos serviços públicos
militares. Uma política legítima de independência, paz, (hospitais, centros de saúde e laboratórios) quando não se
distensão e desarmamento pode e deve liberar recursos encontram organizados para atender às necessidades de uma
adicionais, que podem ser destinados a fins pacíficos e, em população definida. E, então, predominantemente curativo,
particular, à aceleração do desenvolvimento social e tende a prejudicar o atendimento integral ao paciente e à
econômico, do qual os cuidados primários de saúde, como comunidade, além de não se comprometer com o impacto
parte essencial, devem receber sua parcela apropriada. sobre o nível de saúde da população.
A Conferência Internacional sobre Cuidados A forma de organização da produção de ações de
Primários de Saúde concita à ação internacional e nacional saúde mais conhecida e difundida é, portanto, a que busca
urgente e eficaz, para que os cuidados primários de saúde atender aqueles que procuram por assistência médica e
sejam desenvolvidos e aplicados em todo o mundo e, hospitalar em serviços de urgência e emergência,
particularmente, nos países em desenvolvimento, num espírito ambulatórios, centros de saúde, consultórios, clínicas,
de cooperação técnica e em consonância com a nova ordem hospitais etc. Como essa forma de organização é incapaz de
econômica internacional. Exorta os governos, a OMS e o alterar, significativamente, os níveis de saúde da população,
UNICEF, assim como outras organizações internacionais, as instituições públicas têm adotado de forma subalterna o
entidades multilaterais e bilaterais, organizações modelo assistencial "sanitarista", voltado para as
governamentais, agências financeiras, todos os que trabalham necessidades de saúde, sentidas ou não, que dá primazia às
no campo da saúde e toda a comunidade mundial a apoiar um campanhas e aos programas especiais de Saúde Pública.
compromisso nacional e internacional para com os cuidados
primários de saúde e a canalizar maior volume de apoio
técnico e financeiro para esse fim, particularmente nos países MODELO ASSISTENCIAL "SANITARISTA"
em desenvolvimento. A Conferência concita todos a colaborar
para que os cuidados primários de saúde sejam introduzidos, O modelo "sanitarista" corresponde à Saúde Pública
desenvolvidos e mantidos, de acordo com a letra e espírito institucionalizada no Brasil durante o século XX, que tem
desta Declaração. enfrentado os problemas de saúde da população mediante
campanhas (vacinação, combate às epidemias, reidratação
MODELOS DE ATENÇÃO À SAÚDE oral etc.) e programas especiais (controle de tuberculose e da
hanseníase, saúde da criança, saúde da mulher, saúde mental
MODELO MÉDICO-ASSISTENCIAL PRIVATISTA etc.). Usualmente essas formas de intervenção não
contemplam a totalidade da situação de saúde, isto é,
O modelo médico-assistencial privatista é o mais concentram sua atenção no controle de certos agravos ou em
conhecido e prestigiado, apesar de não contemplar o conjunto determinados grupos supostamente em risco de adoecer ou
dos problemas de saúde de toda a população. Predomina no morrer. Deixam de se preocupar com os determinantes mais
Brasil, estando voltado para os indivíduos que, na gerais da situação sanitária. Conseqüentemente, configuram
2
3. um modelo assistencial que não enfatiza a integralidade da melhoria da situação saúde e o fortalecimento do setor
atenção e não estimula a descentralização na organização dos público.
serviços. Em março DE 1980 ocorreu a 7ª Conferência
As campanhas de Saúde Pública têm um caráter Nacional de Saúde, que debateu a implantação e o
geralmente temporário, requerem uma grande mobilização de desenvolvimento do Programa Nacional de Serviços Básicos
recursos e dispõem de uma administração centralizada. de Saúde (Prev-Saúde), a regionalização e organização dos
Muitas vezes aparentam uma operação militar visando ao serviços de saúde nas Universidades Federais, além da
combate de uma epidemia (cólera, dengue etc.), ao controle articulação dos serviços básicos com os serviços
de determinado agravo à saúde (acidente de trabalho), ou ao especializados no sistema saúde.
esclarecimento e à informação da comunidade (AIDS). E como
um trabalho de bombeiro, tentando sempre "apagar AÇÕES INTEGRADAS DE SAÚDE-1983
incêndios". – Repasse dos recursos do INAMPS para as Secretarias
As campanhas têm sido consideradas "um mal Estaduais de Saúde (para expansão da rede de saúde);
necessário" para enfrentar problemas de saúde que a rede de – Tentativa incipiente de descentralização do poder;
serviços não conseguiu resolver através das suas atividades – Gestão ainda no nível Federal.
usuais. E o caso, por exemplo, das campanhas de vacinação – Amplia as ações de assistência (serviços previdenciários)
(pólio, sarampo etc.) e do controle da dengue ou da meningite. para a POPULAÇÃO NÃO CONTRIBUINTE.
Criam problemas na organização e na administração dos
serviços de saúde, pois desestruturam certas atividades de PRIMEIRA CONFERÊNCIA INTERNACIONAL
rotina nos períodos que antecedem e sucedem a sua SOBRE PROMOÇÃO DA SAÚDE
realização, além de apresentarem altos custos. Ottawa, novembro de 1986
Os programas especiais de saúde pública dispõem CARTA DE OTTAWA
geralmente de uma administração única e vertical, de modo A Primeira Conferência Internacional sobre Promoção
que atravessam instituições, estabelecimentos e serviços de da Saúde, realizada em Ottawa, Canadá, em novembro de
saúde de forma individualizada e desintegrada (Teixeira & 1986, apresenta neste documento sua Carta de Intenções,
Paim, 1990). Detêm um conjunto de recursos (humanos, que seguramente contribuirá para se atingir Saúde para Todos
materiais e financeiros) e de atividades visando a objetivos no Ano 2000 e anos subseqüentes. Esta Conferência foi,
bem definidos. Apresentam um caráter mais permanente que antes de tudo, uma resposta às crescentes expectativas por
as campanhas, mas, quando geridos verticalmente, propiciam uma nova saúde pública, movimento que vem ocorrendo em
conflitos na ponta do sistema (centros de saúde, hospitais e todo o mundo. As discussões focalizaram principalmente as
laboratórios) pelas dificuldades de integração com outras necessidades em saúde nos países industrializados, embora
atividades dos serviços de saúde. Assim, existem programas tenham levado em conta necessidades semelhantes de outras
de controle de tuberculose ou de saúde da criança e da regiões do globo.
mulher que muitas vezes não interagem com os programas e As discussões foram baseadas nos progressos
campanhas de imunização e com as atividades de vigilância alcançados com a Declaração de Alma-Ata para os Cuidados
epidemiológica. Primários em Saúde, com o documento da OMS sobre Saúde
Muitos desses programas são substitutos de Para Todos, assim como com o debate ocorrido na
campanhas que se prolongaram, enquanto outros constituem Assembléia Mundial da Saúde sobre as ações intersetoriais
respostas pontuais a certas mudanças do perfil necessárias para o setor.
epidemiológico. O seu vínculo institucional tem origem
basicamente no Ministério da Saúde, passando por PROMOÇÃO DA SAÚDE
metamorfoses institucionais (Campanha de Erradicação da Promoção da saúde é o nome dado ao processo de
Malária, Departamento Nacional de Endemias Rurais, capacitação da comunidade para atuar na melhoria de sua
Fundação SESP Superintendência de Campanhas de Saúde qualidade de vida e saúde, incluindo uma maior participação
Pública, Fundação Nacional de Saúde, Secretaria de no controle deste processo. Para atingir um estado de
Vigilância em Saúde etc.) e sendo reproduzidos pelas completo bem-estar físico, mental e social os indivíduos e
secretarias estaduais e municipais de saúde. grupos devem saber identificar aspirações, satisfazer
necessidades e modificar favoravelmente o meio ambiente. A
DÉCADA DE 1980 E A REFORMA SANITÁRIA BRASILEIRA saúde deve ser vista como um recurso para a vida, e não
como objetivo de viver. Nesse sentido, a saúde é um conceito
Nos anos 80, a sociedade brasileira ao mesmo tempo positivo, que enfatiza os recursos sociais e pessoais, bem
em que vivenciou um processo de democratização política como as capacidades físicas. Assim, a promoção da saúde
superando o regime ditatorial instaurado em 64, experimentou não é responsabilidade exclusiva do setor saúde, e vai para
uma profunda e prolongada crise econômica que persiste até além de um estilo de vida saudável, na direção de um bem-
os dias atuais. As decepções com a transição democrática estar global.
ocorreram ,principalmente, com seu giro conservador após
1988, não se traduzindo em ganhos materiais para a massa PRÉ-REQUISITOS PARA A SAÚDE
da população. A saúde, nessa década, contou com a As condições e os recursos fundamentais para a saúde são:
participação de novos sujeitos sociais na discussão das Paz – Habitação – Educação – Alimentação – Renda -
condições de vida da população brasileira e das propostas ecossistema estável – recursos sustentáveis - justiça
governamentais apresentadas para o setor, contribuindo para social e eqüidade
um amplo debate que permeou a sociedade civil. Saúde O incremento nas condições de saúde requer uma base sólida
deixou de ser interesse apenas dos técnicos para assumir nestes pré-requisitos básicos.
uma dimensão política, estando estreitamente vinculada à
DEFESA DE CAUSA
democracia. Dos personagens que entraram em cena nesta
A saúde é o maior recurso para o desenvolvimento
conjuntura, destaca-se: os profissionais de saúde,
social, econômico e pessoal, assim como uma importante
representados pelas suas entidades, que ultrapassaram o
dimensão da qualidade de vida. Fatores políticos, econômicos,
corporativismo, defendendo questões mais gerais como a
sociais, culturais, ambientais, comportamentais e biológicos
podem tanto favorecer como prejudicar a saúde. As ações de
3
4. promoção da saúde objetivam, através da defesa da saúde, Trabalho e lazer deveriam ser fontes de saúde para as
fazer com que as condições descritas sejam cada vez mais pessoas. A organização social do trabalho deveria contribuir
favoráveis. para a constituição de uma sociedade mais saudável. A
promoção da saúde gera condições de vida e trabalho
CAPACITAÇÃO seguras, estimulantes, satisfatórias e agradáveis. O
Alcançar a eqüidade em saúde é um dos focos da acompanhamento sistemático do impacto que as mudanças
promoção da saúde. As ações de promoção da saúde no meio-ambiente produzem sobre a saúde – particularmente,
objetivam reduzir as diferenças no estado de saúde da nas áreas de tecnologia, trabalho, produção de energia e
população e assegurar oportunidades e recursos igualitários urbanização – é essencial e deve ser seguido de ações que
para capacitar todas as pessoas a realizar completamente seu assegurem benefícios positivos para a saúde da população. A
potencial de saúde. Isto inclui uma base sólida: ambientes proteção do meio-ambiente e a conservação dos recursos
favoráveis, acesso à informação, a experiências e habilidades naturais devem fazer parte de qualquer estratégia de
na vida, bem como oportunidades que permitam fazer promoção da saúde.
escolhas por uma vida mais sadia. As pessoas não podem
realizar completamente seu potencial de saúde se não forem REFORÇANDO A AÇÃO COMUNITÁRIA
capazes de controlar os fatores determinantes de sua saúde, o A promoção da saúde trabalha através de ações
que se aplica igualmente para homens e mulheres. comunitárias concretas e efetivas no desenvolvimento das
prioridades, na tomada de decisão, na definição de estratégias
MEDIAÇÃO e na sua implementação, visando a melhoria das condições de
Os pré-requisitos e perspectivas para a saúde não são saúde. O centro deste processo é o incremento do poder das
assegurados somente pelo setor saúde. Mais importante, a comunidades – a posse e o controle dos seus próprios
promoção da saúde demanda uma ação coordenada entre esforços e destino. O desenvolvimento das comunidades é
todas as partes envolvidas: governo, setor saúde e outros feito sobre os recursos humanos e materiais nelas existentes
setores sociais e econômicos, organizações voluntárias e não- para intensificar a auto-ajuda e o apoio social, e para
governamentais, autoridades locais, indústria e mídia. As desenvolver sistemas flexíveis de reforço da participação
pessoas, em todas as esferas da vida, devem envolver-se popular na direção dos assuntos de saúde. Isto requer um
neste processo como indivíduos, famílias e comunidades. Os total e contínuo acesso à informação, às oportunidades de
profissionais e grupos sociais, assim como o pessoal de aprendizado para os assuntos de saúde, assim como apoio
saúde, têm a responsabilidade maior na mediação entre os financeiro adequado.
diferentes, em relação à saúde, existentes na sociedade. As
estratégias e programas na área da promoção da saúde DESENVOLVENDO HABILIDADES PESSOAIS
devem se adaptar às necessidades locais e às possibilidades A promoção da saúde apóia o desenvolvimento pessoal
de cada país e região, bem como levar em conta as diferenças e social através da divulgação de informação, educação para
em seus sistemas sociais, culturais e econômicos. a saúde e intensificação das habilidades vitais. Com isso,
aumentam as opções disponíveis para que as populações
SIGNIFICADO DAS AÇÕES DE PROMOÇÃO DA SAÚDE: possam exercer maior controle sobre sua própria saúde e
CONSTRUINDO POLÍTICAS PÚBLICAS SAUDÁVEIS sobre o meio-ambiente, bem como fazer opções que
A promoção da saúde vai além dos cuidados de saúde. conduzam a uma saúde melhor. É essencial capacitar as
Ela coloca a saúde na agenda de prioridades dos políticos e pessoas para aprender durante toda a vida, preparando-as
dirigentes em todos os níveis e setores, chamando-lhes a para as diversas fases da existência, o que inclui o
atenção para as conseqüências que suas decisões podem enfrentamento das doenças crônicas e causas externas. Esta
ocasionar no campo da saúde e a aceitarem suas tarefa deve ser realizada nas escolas, nos lares, nos locais de
responsabilidades políticas com a saúde. A política de trabalho e em outros espaços comunitários. As ações devem
promoção da saúde combina diversas abordagens se realizar através de organizações educacionais,
complementares, que incluem legislação, medidas fiscais, profissionais, comerciais e voluntárias, bem como pelas
taxações e mudanças organizacionais. É uma ação instituições governamentais.
coordenada que aponta para a eqüidade em saúde,
distribuição mais eqüitativa da renda e políticas sociais. As REORIENTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE
ações conjuntas contribuem para assegurar bens e serviços A responsabilidade pela promoção da saúde nos
mais seguros e saudáveis, serviços públicos saudáveis e serviços de saúde deve ser compartilhada entre indivíduos,
ambientes mais limpos e desfrutáveis. A política de promoção comunidade, grupos, profissionais da saúde, instituições que
da saúde requer a identificação e a remoção de obstáculos prestam serviços de saúde e governos. Todos devem
para a adoção de políticas públicas saudáveis nos setores que trabalhar juntos, no sentido de criarem um sistema de saúde
não estão diretamente ligados à saúde. O objetivo maior deve que contribua para a conquista de um elevado nível de saúde.
ser indicar aos dirigentes e políticos que as escolhas O papel do setor saúde deve mover-se, gradativamente, no
saudáveis são as mais fáceis de realizar. sentido da promoção da saúde, além das suas
responsabilidades de prover serviços clínicos e de urgência.
CRIANDO AMBIENTES FAVORÁVEIS Os serviços de saúde precisam adotar uma postura
Nossas sociedades são complexas e inter- abrangente, que perceba e respeite as peculiaridades
relacionadas. Assim a saúde não pode estar separada de culturais. Esta postura deve apoiar as necessidades
outras metas e objetivos. As inextricáveis ligações entre a individuais e comunitárias para uma vida mais saudável,
população e seu meio-ambiente constituem a base para uma abrindo canais entre o setor saúde e os setores sociais,
abordagem socioecológica da saúde. O princípio geral políticos, econômicos e ambientais.
orientador para o mundo, as nações, as regiões e até mesmo A reorientação dos serviços de saúde também requer
as comunidades é a necessidade de encorajar a ajuda um esforço maior de pesquisa em saúde, assim como de
recíproca – cada um a cuidar de si próprio, do outro, da mudanças na educação e no ensino dos profissionais da área
comunidade e do meio-ambiente natural. A conservação dos da saúde. Isto precisa levar a uma mudança de atitude e de
recursos naturais do mundo deveria ser enfatizada como uma organização dos serviços de saúde para que focalizem as
responsabilidade global. Mudar os modos de vida, de trabalho necessidades globais do indivíduo, como pessoa integral que
e de lazer tem um significativo impacto sobre a saúde. é.
4
5. VOLTADOS PARA O FUTURO empregadores, órgãos de classe dos profissionais de saúde,
A saúde é construída e vivida pelas pessoas dentro partidos políticos, instituições públicas envolvidas com a área
daquilo que fazem no seu dia-a-dia: onde elas aprendem, da saúde e entidades representativas da sociedade civil.
trabalham, divertem-se e amam. A saúde é construída pelo Coube a presidência da referida comissão ao médico Antônio
cuidado de cada um consigo mesmo e com os outros, pela Sérgio da Silva Arouca, na época presidente da Fiocruz.
capacidade de tomar decisões e de ter controle sobre as O relatório elaborado pela comissão e aprovado pelo
circunstâncias da própria vida, e pela luta para que a então ministro da Saúde Carlos Santanna, em novembro de
sociedade ofereça condições que permitam a obtenção da 1985, estabeleceu que a VIII Conferência Nacional de Saúde
saúde por todos os seus membros. teria como finalidade propor critérios para a reformulação do
Cuidado, holismo e ecologia são temas essenciais no Sistema Nacional de Saúde junto à Assembléia Nacional
desenvolvimento de estratégias para a promoção da saúde. Constituinte. Realizada em março de 1986, em Brasília, teve
Além disso, os envolvidos neste processo devem ter como como temário central a saúde como direito inerente à
guia o princípio de que em cada fase do planejamento, cidadania; a reformulação do Sistema Nacional de Saúde em
implementação e avaliação das atividades de promoção da consonância com os princípios de universalização,
saúde, homens e mulheres devem participar como parceiros participação e descentralização; a integração orgânico-
iguais. institucional; a redefinição dos papéis institucionais das
unidades políticas (União, estados, territórios e municípios) na
COMPROMISSOS COM A PROMOÇÃO DA SAÚDE prestação de serviços de saúde; e o financiamento do setor
Os participantes desta Conferência comprometem-se a: saúde.
• atuar no campo das políticas públicas saudáveis e advogar A VIII Conferência Nacional de Saúde teve a
um compromisso político claro em relação à saúde e à participação de mais de quatro mil pessoas, com
eqüidade em todos os setores; representantes de quase todas as entidades públicas do setor
• agir contra a produção de produtos prejudiciais à saúde, a saúde. Sua principal conquista foi a elaboração de um projeto
degradação dos recursos naturais, as condições de Reforma Sanitária defendendo a criação de um sistema
ambientais e de vida não-saudáveis e a má-nutrição; e único de saúde que centralizasse as políticas governamentais
centrar sua atenção nos novos temas da saúde pública, para o setor, desvinculadas da Previdência social e, ao
tais como a poluição, o trabalho perigoso e as questões da mesmo tempo, regionalizasse o gerenciamento da prestação
habitação e dos assentamentos rurais; de serviços, privilegiando o setor público e universalizando o
• atuar pela diminuição do fosso existente, quanto às atendimento. Por outro lado afirmava-se um conceito ampliado
condições de saúde, entre diferentes sociedades e de saúde, como resultante de condicionantes sociais, políticas
distintos grupos sociais, bem como lutar contra as e econômicas.
desigualdades em saúde produzidas pelas regras e Após o término da conferência foi criada a Comissão
práticas desta mesma sociedade; Nacional de Reforma Sanitária, com o objetivo explícito de
• reconhecer as pessoas como o principal recurso para a analisar as dificuldades identificadas no funcionamento da
saúde; apoiá-las e capacitá-las para que se mantenham rede nacional de serviços de saúde, sugerindo opções para a
saudáveis a si próprias, às suas famílias e amigos, através nova estrutura organizacional do sistema; examinar os
de financiamentos e/ou outras formas de apoio; e aceitar a instrumentos de articulação entre os setores do governo que
comunidade como porta-voz essencial em matéria de atuam na área de saúde e propor seu aperfeiçoamento;
saúde, condições de vida e bem-estar; apontar mecanismos de planejamento plurianual no setor
• reorientar os serviços de saúde e os recursos disponíveis saúde, ajustando-os com precisão às necessidades dos
para a promoção da saúde; incentivar a participação e segmentos da população a ser atendida.
colaboração de outros setores, outras disciplinas e, mais O modo como a assistência à saúde no Brasil estava
importante, da própria comunidade; organizada era decorrência de variados fatores, como:
• reconhecer a saúde e sua manutenção como o maior • Existência de um sistema de saúde que não atendia
desafio e o principal investimento social dos governos; e as necessidades e carências da população, no que
dedicar-se ao tema da ecologia em geral e das diferentes diz respeito às políticas de saúde;
maneiras de vida; • O acesso seletivo à assistência à saúde, deixando
• a Conferência conclama a todos os interessados juntar enorme contingente populacional sem atenção;
esforços no compromisso por uma forte aliança em torno
• A mobilização governamental para reformular a
da saúde pública.
assistência até então existente;
POR UMA AÇÃO INTERNACIONAL • O Movimento da Reforma Sanitária e o Sindical;
A Conferência conclama a OMS e outras organizações • A ampliação do conceito de saúde;
internacionais para a defesa da promoção da saúde em todos • A formulação de proposta de reorientação do sistema
os fóruns apropriados e para o apoio aos países no de saúde;
estabelecimento de estratégias e programas para a promoção • A criação de legislação que viabilizasse a
da saúde. A Conferência está firmemente convencida de que implantação do SUS.
se as pessoas, as ONGs e organizações voluntárias, os
governos, a OMS e demais organismos interessados, juntarem EVOLUÇÃO DAS CONFERÊNCIAS DE
seus esforços na introdução e implementação de estratégias PROMOÇÃO DA SAÚDE
para a promoção da saúde, de acordo com os valores morais • I Conferência Internacional sobre Promoção da Saúde em
e sociais que formam a base desta Carta, a Saúde Para Todos Ottawa (1986)
no Ano 2000 será uma realidade. • II Conferência Internacional sobre Promoção da Saúde
em Adelaide (1988)
8ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE
• III Conferência Internacional sobre Promoção da Saúde
Em agosto de 1985 foi instituída, através de portaria do
em Sundsvall (1991)
Ministério da Saúde, a Comissão Organizadora da VIII
Conferência Nacional de Saúde, formada por parlamentares, • Conferência Internacional sobre Promoção da Saúde de
representantes de entidades sindicais de trabalhadores e Bogotá (1992)
5
6. • Primeira Conferência de Promoção da Saúde no Caribe, 7. A sociedade brasileira, extremamente estratificada e
em Port of Spain (1993) hierarquizada, caracteriza-se pela alta concentração da
• IV Conferência Internacional sobre Promoção da Saúde renda e da propriedade fundiária observando-se a
em Jacarta (1997) coexistência de formas rudimentares de organização do
trabalho produzido com a mais avançada tecnologia de
• Rede de Megapaíses para Promoção da Saúde, Suiça
economia capitalista. As desigualdades sociais e regionais
(1998)
existentes refletem estas condições estruturais que vêm
• V Conferência Internacional sobre Promoção da Saúde atuando como fatores limitantes ao pleno desenvolvimento
na Cidade do México (2000) de um nível satisfatório de saúde e de uma organização de
• III Conferência Latino Americana de Promoção da Saúde serviços socialmente adequada.
e Educação para a Saúde, em São Paulo (2002)
• VI Conferência Internacional sobre Promoção da Saúde 8. A evolução histórica desta sociedade desigual ocorreu
em Bangkok (2005) quase sempre na presença de um Estado autoritário,
• Conferência Internacional de Saúde para o culminando no regime militar, que desenvolveu uma
Desenvolvimento, em Buenos Aires (2007) política social mais voltada para o controle das classes
dominadas, impedindo o estabelecimento de canais
RELATÓRIO FINAL DA VIII CONFERÊNCIA NACIONAL DE eficazes para as demandas sociais e a correção das
SAÚDE distorções geradas pelo modelo econômico.
TEMA 1 - SAÚDE COMO DIREITO
1. Em seu sentido mais abrangente, a saúde é a resultante 9. Na área de saúde, verifica-se um acúmulo histórico de
das condições de alimentação, habitação, educação, renda, vicissitudes que deram origem a um sistema em que
meio ambiente, trabalho, transporte, emprego, lazer, liberdade, predominam interesses de empresários da área médico-
acesso e posse da terra e acesso a serviços de saúde. É, hospitalar. O modelo de organização do setor público é
assim, antes de tudo, o resultado das formas de organização anárquico, pouco eficiente e eficaz, gerando descrédito
social da produção, as quais podem gerar grandes junto à população.
desigualdades nos níveis de vida.
10. Este quadro decorre basicamente do seguinte:
2. A saúde não é um conceito abstrato. Defini-se no contexto - não prioridade pelos governos anteriores do setor social,
histórico de determinada sociedade e num dado momento de neste incluída a saúde, privilegiando outros setores, como,
seu desenvolvimento, devendo ser conquistada pela por exemplo, o da energia, que contribui para a atual dívida
população em suas lutas cotidianas. externa;
- vigência de uma política de saúde implícita que se efetiva
3. Direito à saúde significa garantia, pelo Estado, de condições ao sabor de interesses em geral não coincidentes com os
dignas de vida e de acesso universal e igualitário às ações e dos usuários dos serviços, acentuadamente influenciada
serviços de promoção e recuperação de saúde, em todos os pela ação de grupos dedicados à mercantilização da
seus níveis, a todos os habitantes do território nacional, saúde;
levando ao desenvolvimento pleno do ser humano em sua - debilidade de organização da sociedade civil, com escassa
individualidade. participação popular no processo de formulação e controle
das políticas e dos serviços de saúde;
4. Esse direito não se materializa simplesmente pela sua - modelo assistencial excludente, discriminatório,
formalização no texto constitucional. Há, simultaneamente, centralizador e corruptor
necessidade de o Estado assumir explicitamente uma política - falta de transparência na aplicação de recursos públicos, o
de saúde conseqüente e integrada às demais políticas que contribuiu para o uso dispersivo, sem atender às reais
econômicas e sociais, assegurando os meios que permitam necessidades da população;
efetivá-las. Entre outras condições, isso será garantido - inadequada formação de recursos humanos tanto em nível
mediante o controle do processo de formulação, gestão e técnico quanto nos aspectos ético e de consciência social,
avaliação das políticas sociais e econômicas pela população. associada a sua utilização em condições insatisfatórias de
remuneração e de trabalho;
5. Deste conceito amplo de saúde e desta noção de direito - controle do setor de medicamentos e equipamentos pelas
como conquista social emerge a idéia de que o pleno exercício multinacionais;
do direito à saúde implica garantir: - privilégio na aplicação dos recursos públicos na rede
- trabalho com condições dignas, com amplo conhecimento e privada de assistência médica, como também em
controle dos trabalhadores sobre o processo e o ambiente de programas de saneamento e habitação;
trabalho; - interferência clientelística no que se refere à contratação
- alimentação para todos, segundo as suas necessidades; de pessoal;
- moradia higiênica e digna; - excessiva centralização das decisões e dos recursos em
- educação e informação plenas; nível federal.
- qualidade adequada do meio ambiente;
- transporte seguro e acessível; 11. O Estado tem como responsabilidades básicas quanto ao
- repouso, lazer e segurança; direito à saúde:
- participação da população na organização, gestão e - adoção de políticas sociais e econômicas que propiciem
controle dos serviços e ações de saúde; melhores condições de vida, sobretudo para os segmentos
- direito à liberdade; à livre organização e expressão; mais carentes da população;
- acesso universal e igualitário aos serviços setoriais em - definição, financiamento e administração de um sistema de
todos os níveis. saúde de acesso universal e igualitário;
- operação descentralizada de serviços de saúde;
6. As limitações e obstáculos ao desenvolvimento e aplicação - normatização e controle das ações de saúde
do direito à saúde são de natureza estrutural. desenvolvidas por qualquer agente público ou privado de
forma a garantir padrões de qualidade adequados;
6
7. 12. Para assegurar o direito à saúde a toda população II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às
brasileira é imprescindível: populações urbanas e rurais;
- garantir uma Assembléia Nacional Constituinte livre, III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios
soberana, democrática,popular e exclusiva; e serviços;
- assegurar na Constituição a todas as pessoas, as IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
condições fundamentais de uma existência digna, V - eqüidade na forma de participação no custeio;
protegendo o acesso a emprego, educação, alimentação, VI - diversidade da base de financiamento;
remuneração justa e propriedade da terra aos que nela VII - caráter democrático e descentralizado da administração,
trabalham, assim como o direito à organização e o direito mediante gestão quadripartite, com participação dos
de greve; trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do
- suspender imediatamente o pagamento dos juros da dívida Governo nos órgãos colegiados.
externa e submeter à decisão da Nação, Via Assembléia
Nacional Constituinte, a proposta de não pagamento da Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a
dívida externa; sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei,
- implantar uma reforma agrária que responda às reais mediante recursos provenientes dos orçamentos da União,
necessidades e aspirações dos trabalhadores rurais e que dos Estados, do Distrito
seja realizada sob o controle destes; Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições
- estimular a participação organizada nos núcleos sociais:
decisórios, nos vários níveis, assegurando o controle social I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada
sobre as ações do Estado; na forma da lei, incidentes sobre:
- fortalecer os Estados e Municípios, através de uma ampla a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos
reforma fiscal e tributária; ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste
- estabelecer compromissos orçamentários em nível da serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
União, Estados e Municípios para o adequado b) a receita ou o faturamento;
financiamento das ações de saúde. c) o lucro;
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência
13. É necessário que se intensifique o movimento de social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e
mobilização popular para garantir que a Constituinte inclua a pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de
saúde entre as questões que merecerão atenção prioritária. que trata o art. 201;
Com este objetivo a partir da VIII Conferência Nacional de III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
Saúde deverá ser deflagrada uma campanha nacional em IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de
defesa do direito universal à saúde, contra a mercantilização quem
da medicina e pela melhoria dos serviços públicos, para que a lei a ele equiparar.
se inscrevam na futura Constituição: § 1º As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos
- a caracterização da saúde de cada indivíduo como de Municípios destinadas à seguridade social constarão dos
interesse prioritária por parte das políticas sociais; respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da
- a garantia da extensão do direito à saúde e do acesso União.
igualitário às nações e serviços de promoção, proteção e § 2º A proposta de orçamento da seguridade social será
recuperação da saúde, em todos os níveis a todos os elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela
habitantes do território nacional; saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista
- a caracterização dos serviços de saúde como públicos e as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes
essenciais. orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus
recursos.
CONSTITUIÇÃO DE 1988: CONSTITUIÇÃO CIDADÃ § 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade
(05.10.1988) social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o
PRINCÍPIO DA ISONOMIA: Art. 5º Todos são iguais perante a poder público nem dele receber benefícios ou incentivos
lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos fiscais ou creditícios.
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o
segurança e à propriedade. disposto no art. 154, I.
§ 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá
Título VIII - Da Ordem Social ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte
Capítulo I - Disposição Geral de custeio total.
Art. 193. A ordem social tem como base o primado do § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só
trabalho, e poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da
como objetivo o bem-estar e a justiça sociais. publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não
se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, b.
Capítulo II - Da Seguridade Social § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as
Seção I - Disposições Gerais entidades beneficentes de assistência social que atendam às
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto exigências estabelecidas em lei.
integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e
sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que
saúde, à previdência e exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem
à assistência social. empregados permanentes, contribuirão para a seguridade
Parágrafo único. Compete ao poder público, nos termos da lei, social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado
organizar a seguridade social, com base nos seguintes da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos
objetivos: termos da lei.
I - universalidade da cobertura e do atendimento; § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I deste artigo
poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em
7
8. razão da atividade econômica ou da utilização intensiva de III - as normas de fiscalização, avaliação e controle das
mão-de-obra. despesas com saúde nas esferas federal, estadual, distrital e
§ 10. A lei definirá os critérios de transferência de recursos municipal;
para o sistema único de saúde e ações de assistência social IV - as normas de cálculo do montante a ser aplicado pela
da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, União.
e dos Estados para os Municípios, observada a respectiva ART. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
contrapartida de recursos. § 1º As instituições privadas poderão participar de forma
§ 11. É vedada a concessão de remissão ou anistia das complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes
contribuições sociais de que tratam os incisos I, a, e II deste deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo
artigo, para débitos em montante superior ao fixado em lei preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
complementar. § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios
§ 12. A lei definirá os setores de atividade econômica para os ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
quais as contribuições incidentes na forma dos incisos I, b; e § 3º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou
IV do caput, serão não-cumulativas. capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo
§ 13. Aplica-se o disposto no § 12 inclusive na hipótese de nos casos previstos em lei.
substituição gradual, total ou parcial, da contribuição incidente § 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que
na forma do inciso I, a, pela incidente sobre a receita ou o facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas
faturamento. para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a
coleta, processamento e transfusão de sangue e seus
SEÇÃO II - DA SAÚDE derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.
ART. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de
ART. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, outras atribuições, nos termos da lei:
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias
redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso de interesse para a saúde e participar da produção de
universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, medicamentos, equipamentos, imunobiológicos,
proteção e recuperação. hemoderivados e outros insumos;
ART. 197. São de relevância pública as ações e serviços de II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica,
saúde, cabendo ao poder público dispor, nos termos da lei, bem como as de saúde do trabalhador;
sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo III - ordenar a formação de recursos humanos na área de
sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, saúde;
também, por pessoa física ou jurídica de direito privado. IV - participar da formulação da política e da execução das
ART. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram ações de saneamento básico;
uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um V - incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento
sistema único, organizado de acordo com as seguintes científico e tecnológico;
diretrizes: VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o
I - descentralização, com direção única em cada esfera de controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas
governo; para consumo humano;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades VII - participar do controle e fiscalização da produção,
preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos
III - participação da comunidade. psicoativos, tóxicos e radioativos;
§ 1º O sistema único de saúde será financiado, nos termos do VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele
art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da compreendido o do trabalho.
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além SEÇÃO III - DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
de outras fontes. Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de
§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória,
aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e
recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
calculados sobre: I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade
I - no caso da União, na forma definida nos termos da lei avançada;
complementar prevista no § 3º; II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;
II - no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego
arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos involuntário;
recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos
inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos segurados de baixa renda;
respectivos Municípios; V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao
III - no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto
arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos no § 2º.
recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados
§ 3º. para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do
§ 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a regime geral de previdência social, ressalvados os casos de
cada cinco anos, estabelecerá: atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem
I - os percentuais de que trata o § 2º; a saúde ou a integridade física, definidos em lei
II - os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à complementar.
saúde destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição
Municípios, e dos Estados destinados a seus respectivos ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal
Municípios, objetivando a progressiva redução das inferior ao salário mínimo.
disparidades regionais; § 3º Todos os salários de contribuição considerados para o
cálculo de benefício serão devidamente atualizados, na forma
da lei.
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9. § 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para patrocinadoras de entidades fechadas de previdência privada,
preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme e suas respectivas entidades fechadas de previdência privada.
critérios definidos em lei. § 5º A lei complementar de que trata o parágrafo anterior
§ 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, aplicar-se- á, no que couber, às empresas privadas
na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante permissionárias ou concessionárias de prestação de serviços
de regime próprio de previdência. públicos, quando patrocinadoras de entidades fechadas de
§ 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas previdência privada.
terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de § 6º A lei complementar a que se refere o § 4º deste artigo
cada ano. estabelecerá os requisitos para a designação dos membros
§ 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de das diretorias das entidades fechadas de previdência privada
previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes e disciplinará a inserção dos participantes nos colegiados e
condições: instâncias de decisão em que seus interesses sejam objeto de
I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos discussão e deliberação.
de contribuição, se mulher;
II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta Seção IV - Da Assistência Social
anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela
para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que necessitar, independentemente de contribuição à seguridade
exerçam suas atividades em regime de economia familiar, social, e tem por objetivos:
nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à
artesanal. adolescência e à velhice;
§ 8º Os requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
anterior serão reduzidos em cinco anos, para o professor que III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de
funções de magistério na educação infantil e no ensino deficiência e a promoção de sua integração à vida
fundamental e médio. comunitária;
§ 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à
recíproca do tempo de contribuição na administração pública e pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem
na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la
diversos regimes de previdência social se compensarão provida por sua família, conforme dispuser a lei.
financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. Art. 204. As ações governamentais na área da assistência
§ 10. Lei disciplinará a cobertura do risco de acidente do social serão realizadas com recursos do orçamento da
trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes,
de previdência social e pelo setor privado. e organizadas com
§ 11. Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, base nas seguintes diretrizes:
serão incorporados ao salário para efeito de contribuição I - descentralização político-administrativa, cabendo a
previdenciária e conseqüente repercussão em benefícios, nos coordenação e as normas gerais à esfera federal e a
casos e na forma da coordenação e a execução dos respectivos programas às
lei. § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão esferas estadual e municipal, bem como a entidades
previdenciária para trabalhadores de baixa renda, garantindo- beneficentes e de assistência social;
lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo, II - participação da população, por meio de organizações
exceto aposentadoria por tempo de contribuição. representativas, na formulação das políticas e no controle das
Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter ações em todos os níveis.
complementar e organizado de forma autônoma em relação ao Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal
regime geral de previdência social, será facultativo, baseado vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até
na constituição de reservas que garantam o benefício cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida,
contratado, e regulado por lei complementar. vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:
§ 1º A lei complementar de que trata este artigo assegurará ao I - despesas com pessoal e encargos sociais;
participante de planos de benefícios de entidades de II - serviço da dívida;
previdência privada o pleno acesso às informações relativas à III - qualquer outra despesa corrente não vinculada
gestão de seus respectivos planos. diretamente aos investimentos ou ações apoiados.
§ 2º As contribuições do empregador, os benefícios e as
condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e TRANSIÇÃO ENTRE O INAMPS E O SISTEMA ÚNICO DE
planos de benefícios das entidades de previdência privada não SAÚDE
integram o Antes do advento do Sistema Único de Saúde (SUS), a
contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção atuação do Ministério da Saúde se resumia às atividades de
dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos promoção de saúde e prevenção de doenças (por exemplo,
participantes, nos termos da lei. vacinação), realizadas em caráter universal, e à assistência
§ 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência médico-hospitalar para poucas doenças; servia aos indigentes,
privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ou seja, a quem não tinha acesso ao atendimento pelo
suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência
de economia mista e outras entidades públicas, salvo na Social. O INAMPS foi criado pelo regime militar em 1974 pelo
qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese desmembramento do Instituto Nacional de Previdência Social
alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do (INPS), que hoje é o Instituto Nacional de Seguridade Social
segurado. (INSS); era uma autarquia filiada ao Ministério da Previdência
§ 4º Lei complementar disciplinará a relação entre a União, e Assistência Social (hoje Ministério da Previdência Social), e
Estados, Distrito Federal ou Municípios, inclusive suas tinha a finalidade de prestar atendimento médico aos que
autarquias, fundações, sociedades de economia mista e contribuíam com a previdência social, ou seja, aos
empresas controladas direta ou indiretamente, enquanto empregados de carteira assinada. O INAMPS dispunha de
estabelecimentos próprios, mas a maior parte do atendimento
9
10. era realizado pela iniciativa privada; os convênios EQÜIDADE
estabeleciam a remuneração por procedimento. Todos devem ter igualdade de oportunidade em usar o
O movimento da Reforma Sanitária nasceu no meio sistema de saúde; como, no entanto, o Brasil contém
acadêmico no início da década de 1970 como forma de disparidades sociais e regionais, as necessidades de saúde
oposição técnica e política ao regime militar, sendo abraçado variam. Por isso, enquanto a Lei Orgânica fala em igualdade,
por outros setores da sociedade e pelo partido de oposição da tanto o meio acadêmico quanto o político consideram mais
época — o Movimento Democrático Brasileiro (MDB). Em importante lutar pela eqüidade do SUS. Tratamento
meados da década de 70 ocorreu uma crise do financiamento DESIGUAL para situações DESIGUAIS. É o princípio da
da previdência social, com repercussões no INAMPS. Em JUSTIÇA SOCIAL
1979 o general João Baptista Figueiredo assumiu a
presidência com a promessa de abertura política, e de fato a PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE
Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados promoveu, no O controle social, como também é chamado esse princípio,
período de 9 a 11 de outubro de 1979, o I Simpósio sobre foi melhor regulado pela Lei nº 8.142. Os usuários participam
Política Nacional de Saúde, que contou com participação de da gestão do SUS através das Conferências de Saúde, que
muitos dos integrantes do movimento e chegou a conclusões ocorrem a cada quatro anos em todos os níveis, e através dos
altamente favoráveis ao mesmo; ao longo da década de 1980 Conselhos de Saúde, que são órgãos colegiados também em
o INAMPS passaria por sucessivas mudanças com todos os níveis. Nos Conselhos de Saúde ocorre a chamada
universalização progressiva do atendimento, já numa transição paridade: enquanto os usuários têm metade das vagas, o
com o SUS. governo tem um quarto e os trabalhadores outro quarto.
A 8ª Conferência Nacional de Saúde foi um marco na
história do SUS por vários motivos. Foi aberta em 17 de março DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
de 1986 por José Sarney, o primeiro presidente civil após a O SUS existe em três níveis, também chamados de
ditadura, e foi a primeira CNS a ser aberta à sociedade; além esferas: nacional, estadual e municipal, cada uma com
disso, foi importante na propagação do movimento da Reforma comando único e atribuições próprias. Os municípios têm
Sanitária. A 8ª CNS resultou na implantação do Sistema assumido papel cada vez mais importante na prestação e no
Unificado e Descentralizado de Saúde (SUDS), um convênio gerenciamento dos serviços de saúde; as transferências
entre o INAMPS e os governos estaduais, mas o mais passaram a ser "fundo-a-fundo", ou seja, baseadas em sua
importante foi ter formado as bases para a seção "Da Saúde" população e no tipo de serviço oferecido, e não no número de
da Constituição brasileira de 5 de outubro de 1988. atendimentos.
A Constituição de 1988 foi um marco na história da GRAUS DE DESCENTRALIZAÇÃO:
saúde pública brasileira, ao definir a saúde como "direito de • DELEGAÇÃO OU DESCENTRALIZAÇÃO
todos e dever do Estado". A implantação do SUS foi realizada FUNCIONAL: Expansão das autarquias,
de forma gradual: primeiro veio o SUDS; depois, a fundações ou empresas públicas. Podemos citar
incorporação do INAMPS ao Ministério da Saúde (Decreto nº o caso da empresa que vai administrar os
99.060, de 7 de março de 1990); e por fim a Lei Orgânica da Hospitais Universitários
Saúde (Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990) fundou o • DESCONCENTRAÇÃO: deslocamento desde o
SUS. Em poucos meses foi lançada a Lei nº 8.142, de 28 de
nível central ao local de certos graus de
dezembro de 1990, que imprimiu ao SUS uma de suas
autonomia administrativa. Na saúde seria um
principais características: o controle social, ou seja, a
exemplo de escritório do Ministério da saúde no
participação dos usuários (população) na gestão do serviço. O
estado do Piauí. Tal estratégia serve para aliviar
INAMPS só foi extinto em 27 de julho de 1993 pela Lei nº
a sobrecarga de trabalho do nível central;
8.689.
• PRIVATIZAÇÃO: Supõe transferência de
funções e recursos a organizações filantrópicas
PRINCÍPIOS DO SUS
ou empresas privadas mantendo-se um relativo
O Sistema Único de Saúde teve seus princípios
grau de controle governamental;
estabelecidos na Lei Orgânica de Saúde, em 1990, com base
• DEVOLUÇÃO: Definição de níveis subnacionais
no artigo 198 da Constituição Federal de 1988. Os princípios
da universalidade, integralidade e da eqüidade são às vezes de governo com relativa autonomia com
chamados de princípios ideológicos ou doutrinários, e os reestruturação radical dos serviços de saúde
princípios da descentralização, da regionalização e da havendo fortalecimento da capacidade gestora
hierarquização de princípios organizacionais, mas não está local;
claro qual seria a classificação do princípio da participação HIERARQUIZAÇÃO E REGIONALIZAÇÃO
popular. Os serviços de saúde são divididos em níveis de
complexidade; o nível primário deve ser oferecido
UNIVERSALIDADE diretamente à população, enquanto os outros devem ser
"A saúde é um direito de todos", como afirma a Constituição utilizados apenas quando necessário. Quanto mais bem
Federal. Naturalmente, entende-se que o Estado tem a estruturado for o fluxo de referência e contra-referência
obrigação de prover atenção à saúde, ou seja, é impossível entre os serviços de saúde, melhor a sua eficiência e eficácia.
tornar todos sadios por força de lei. O acesso à Saúde deverá Cada serviço de saúde tem uma área de abrangência, ou
ser garantido a todos sem discriminação de ordem seja, é responsável pela saúde de uma parte da população.
previdenciária. Os serviços de maior complexidade são menos numerosos e
por isso mesmo sua área de abrangência é mais ampla,
INTEGRALIDADE abrangência a área de vários serviços de menor
A atenção à saúde inclui tanto os meios curativos complexidade.
quanto os preventivos; tanto os individuais quanto os coletivos.
Em outras palavras, as necessidades de saúde das pessoas SER EFICIENTE E EFICAZ, PRODUZINDO RESULTADOS
(ou de grupos) devem ser levadas em consideração mesmo COM QUALIDADES.
que não sejam iguais às da maioria. A Lei Orgânica da Saúde estabelece ainda os seguintes
princípios:
10
11. • Preservação da autonomia das pessoas na defesa de Art. 3º A saúde tem como fatores determinantes e
sua integridade física e moral; condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o
• Direito à informação, às pessoas assistidas, sobre saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a
sua saúde; educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e
serviços essenciais; os níveis de saúde da população
• Divulgação de informações quanto ao potencial dos
expressam a organização social e econômica do País.
serviços de saúde e sua utilização pelo usuário;
Parágrafo único. Dizem respeito também à saúde as
• Utilização da epidemiologia para o estabelecimento ações que, por força do disposto no artigo anterior, se
de prioridades, a alocação de recursos e a orientação destinam a garantir às pessoas e à coletividade condições de
programática; bem-estar físico, mental e social.
• Integração, em nível executivo, das ações de saúde,
meio-ambiente e saneamento básico; TÍTULO II
• Conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
materiais e humanos da União, dos estados, do DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Distrito Federal e dos municípios, na prestação de Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde,
serviços de assistência à saúde da população; prestados por órgãos e instituições públicas federais,
• Capacidade de resolução dos serviços em todos os estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e
níveis de assistência; e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o
• Organização dos serviços públicos de modo a evitar Sistema Único de Saúde (SUS).
duplicidade de meios para fins idênticos. § 1º Estão incluídas no disposto neste artigo as
instituições públicas federais, estaduais e municipais de
Áreas de atuação controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos,
Segundo o artigo 200 da Constituição Federal, compete ao medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de
SUS: equipamentos para saúde.
• Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e § 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema
substâncias de interesse para a saúde e participar da Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.
produção de medicamentos, equipamentos,
imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos; CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES
• Executar as ações de vigilância sanitária e Art. 5º São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS:
epidemiológica, bem como as de saúde do
I - a identificação e divulgação dos fatores condicionantes
trabalhador;
e determinantes da saúde;
• Ordenar a formação de recursos humanos na área de II - a formulação de política de saúde destinada a
saúde; promover, nos campos econômico e social, a observância do
• Participar da formulação da política e da execução disposto no § 1º do art. 2º desta lei;
das ações de saneamento básico; III - a assistência às pessoas por intermédio de ações de
• Incrementar em sua área de atuação o promoção, proteção e recuperação da saúde, com a
desenvolvimento científico e tecnológico; realização integrada das ações assistenciais e das atividades
• Fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o preventivas.
controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do
águas para consumo humano; Sistema Único de Saúde (SUS):
• Participar do controle e fiscalização da produção, I - a execução de ações:
transporte, guarda e utilização de substâncias e a) de vigilância sanitária;
produtos psicoativos, tóxicos e radioativos; b) de vigilância epidemiológica;
c) de saúde do trabalhador; e
• Colaborar na proteção do meio ambiente, nele
d) de assistência terapêutica integral, inclusive
compreendido o do trabalho.
farmacêutica;
II - a participação na formulação da política e na
LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.
execução de ações de saneamento básico;
Dispõe sobre as condições para a
III - a ordenação da formação de recursos humanos na
promoção, proteção e
área de saúde;
recuperação da saúde, a
IV - a vigilância nutricional e a orientação alimentar;
organização e o funcionamento
V - a colaboração na proteção do meio ambiente, nele
dos serviços correspondentes e
compreendido o do trabalho;
dá outras providências.
VI - a formulação da política de medicamentos,
equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse
TÍTULO I
para a saúde e a participação na sua produção;
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
VII - o controle e a fiscalização de serviços, produtos e
Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano,
substâncias de interesse para a saúde;
devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu
VIII - a fiscalização e a inspeção de alimentos, água e
pleno exercício.
bebidas para consumo humano;
§ 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na
IX - a participação no controle e na fiscalização da
formulação e execução de políticas econômicas e sociais que
produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e
visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e
produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
no estabelecimento de condições que assegurem acesso
X - o incremento, em sua área de atuação, do
universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua
desenvolvimento científico e tecnológico;
promoção, proteção e recuperação.
XI - a formulação e execução da política de sangue e
§ 2º O dever do Estado não exclui o das pessoas, da
seus derivados.
família, das empresas e da sociedade.
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